A POSSIBILIDADE DE EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICOSEREM INCLUÍDAS NA FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E EFEITOS PRÁTICOS DA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESAS EM GRUPO
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202511212132 Antônio Souza Lemos Neto¹Cleber Dos Anjos Pereira²Lemony Rodriguez Novais³ RESUMO Este artigo analisa a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista à luz do Tema 1232 do STF. Examina-se a evolução do art. 2º da CLT pós-Reforma de 2017, que superou a tese do “empregador único” e passou a
