REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202511201003
Rafael Carlos de Carvalho Silva¹
Resumo
O objetivo deste artigo é fornecer breves indicações sobre a noção de “senso comum” na obra Prolegômenos para uma Metafísica Futura de Immanuel Kant e, em seguida, cotejá-la com a concepção de Thomas Reid acerca do “senso comum” em sua filosofia, recorrendo a passagens dos Ensaios sobre os Poderes Intelectuais do Homem e das Investigações sobre a Mente Humana segundo os Princípios do Senso Comum. Apresenta-se a hipótese de que tal conceito é usado pelos autores de forma muito distinta: enquanto Kant concebe que o senso comum se identifica com a opinião do vulgo, Reid considera o senso comum como a constituição originária da mente. Entrelaçam-se, também, outros dois conceitos relevantes para nossa comparação, quais sejam, o de “entendimento comum” (usado por Reid) e o de “sensus communis” (empregado por Kant).
Palavras-chave: Kant; Reid; senso comum.
Abstract
The purpose of this article is to provide brief indications about the notion of “common sense” in Immanuel Kant’s Prolegomena for a Future Metaphysics and then compare it with Thomas Reid’s conception of “common sense” in his philosophy by appealing to passages from the Essays on the Intellectual Powers of Man and from An Inquiry into the Human Mind on the Principles of Common Sense. It is hypothesized that this concept is used by the authors in a very different way: while Kant conceives that the common sense is identified with the opinion of the common people, Reid considers common sense as the original constitution of the mind. Two other relevant concepts to our comparison are also intertwined, namely, “common understanding” (used by Reid) and “sensus communis” (employed by Kant).
Keywords: Kant; Reid; common sense.
Introdução
O objetivo central deste artigo é comparar, brevemente, o conceito de “senso comum” na visão de dois autores da Modernidade: Immanuel Kant (1724-1804) e Thomas Reid (1710-1796). Para isso, apoiar-nos-emos em três obras: em relação ao primeiro autor, utilizaremos os Prolegômenos a Toda Metafísica Futura (1783) e, para o segundo, as Investigações sobre a Mente Humana segundo os Princípios do Senso Comum (1764) e os Ensaios sobre os Poderes Intelectuais do Homem (1785). Nossa tarefa tem por escopo aquilatar a noção de “senso comum” apresentada pelos filósofos a partir de determinados trechos dessas três obras; não se trata, desse modo, de uma pesquisa exaustiva sobre esses conceitos em toda a obra dos filósofos em exame. Sendo assim, este estudo serve de apoio para compreendermos como o conceito era tratado pelos dois pensadores em excertos específicos das três obras e, por meio dessa comparação, perceber que a concepção de “senso comum” não perfazia um consenso no período da Modernidade.
A noção de “senso comum” para Immanuel Kant
Na obra publicada em 1783, Prolegômenos a toda Metafísica Futura, Kant se propõe a explicar, de maneira mais resumida, o empreendimento crítico proposto no escrito anterior, qual seja, a Crítica da Razão Pura (1781). Segundo o próprio autor, determinados pontos da primeira Crítica geraram mal-entendidos e interpretações errôneas em seus leitores. Diante disso, fez-se necessária uma explicação mais detalhada e, de alguma maneira, mais instrutiva.
Centrado nesse objetivo de clarificação, Kant, no prefácio dos Prolegômenos, sugere que é mister colocar a metafísica em questão, isto é, verificar se a metafísica é possível como ciência. Trata-se, com efeito, de uma pergunta historicamente situada, porquanto revela um questionamento próprio da época em que viveu Kant. Com essa pergunta, o autor alemão faz, assim, um exercício de pensar sua época, o que demonstra, em certo sentido, a ideia de autonomia do pensamento tão reivindicada pelo Iluminismo.
Ainda no prefácio dos Prolegômenos e no contexto da pergunta pela validade da metafísica, Kant expõe um elogio assertivo a David Hume, o filósofo escocês que o teria despertado do sono dogmático. De fato, Hume colocou em dúvida um dos conceitos-chave da metafísica, qual seja, o conceito de causa e efeito: em sua visão, não era possível falar de um conhecimento teórico necessário levando em conta a conexão entre uma determinada causa e um determinado efeito. Na óptica de Hume, não obtemos um saber necessário a partir dessa conexão; teríamos, no máximo, um conhecimento subjetivo fornecido pelo hábito de associar um evento a outro. Haveria, dessa maneira, uma mera generalidade angariada por meio da indução, que nos faz associar o evento A (por exemplo, o fogo) ao evento B (por exemplo, a fumaça).
No contexto da crítica de Hume à metafísica e a seus conceitos, Kant aponta que, a fim de empreender uma avaliação conceitual da metafísica, Hume precisou enfrentar certos “oponentes”, que apelavam a um recurso não apropriado em filosofia: os filósofos do senso comum. É o que diz o próprio autor nos Prolegômenos:
“Contudo, para fazer justiça à tarefa [de avaliar a metafísica], os oponentes desse homem célebre [David Hume] teriam de penetrar muito profundamente na natureza da razão na medida em que se ocupa apenas com o puro pensamento, algo que não era de seu agrado. Adotaram, por conseguinte, um modo mais cômodo de preservar sua obstinação mesmo sem dispor de nenhum conhecimento, a saber, o apelo ao senso comum.” (Prol, IV: 259)
De saída, depreendemos da passagem acima que, na visão de Kant, o “senso comum” não é um recurso adequado para gerar conhecimento filosófico. Tratar-se-ia, na verdade, de um modo de obtenção de saberes que não conseguiria penetrar na natureza da razão nem se ocupar do puro pensamento. Mais do que isso, o sendo comum seria um modo mais cômodo e confortável de enfrentar o problema da metafísica. Com o fito de deixar clara a sua concepção de “senso comum”, Kant tece a seguinte afirmação: “visto mais de perto, isso [apelar ao senso comum] não passa de um apelo ao julgamento da massa” (Prol, IV: 259). Percebe-se, então, que o filósofo de Königsberg equipara o senso comum à opinião da maioria, à opinião popular, a qual não teria utilidade no que concerne à ciência e à ampliação dos conhecimentos teóricos.
Todavia, apesar de condenar o uso do senso comum para obtenção de conhecimentos necessários, Kant faz uma ressalva por meio de uma divisão de campos do saber: de um lado, encontra-se o domínio da ciência e do conhecimento em termos de razão teórica; de outro lado, temos o conhecimento em termos de experiência, isto é, aquele adquirido no cotidiano das pessoas por indução e que alcança, quando muito, mera generalidade. No primeiro campo, não há, para Kant, espaço para o senso comum, pois este não poderia valer para fundamentar conhecimentos teóricos necessários, visto que se trata simplesmente de recorrer à opinião do povo; ao passo que, no segundo campo, o senso comum pode ser útil, na medida em que se formulam juízos “que encontram sua aplicação imediata na experiência” (Prol, IV: 259).
Por esse prisma, entendemos que Kant apresenta uma visão negativa acerca do apelo ao senso comum para aquisição de conhecimentos teóricos no âmbito da filosofia. Na visão kantiana, seria um recurso inapropriado a ser adotado por filósofos que pretendessem avançar e contribuir para o conhecimento e para o desenvolvimento da ciência. No entanto, como dissemos, Kant admite que o senso comum pode ser válido para a obtenção de conhecimentos diretamente ligados à experiência imediata, isto é, os conhecimentos que obtemos no dia a dia por simples indução.
A noção de “senso comum” para Thomas Reid
A noção apresentada por Thomas Reid a respeito do senso comum, como veremos a partir de agora, é muito distinta da concepção de Kant nos Prolegômenos. Para Reid, o senso comum não se identifica com a opinião da maioria. Como não se trata de apelar à opinião da multidão, Reid não concluirá, como propõe Kant, que se trata de um recurso inadequado para investigações filosóficas. Ao contrário, Reid fará do senso comum a base de sua filosofia.
Antes de abordar a concepção reidiana de “senso comum”, é importante salientar o foco das pesquisas filosóficas de Reid. Em sua época, que foi a mesma vivida por Kant, eram intensos os debates sobre a filosofia da mente, a qual buscava entender o funcionamento da mente humana. Influenciados pelo desenvolvimento das ciências particulares, como a física e a matemática, muitos filósofos desse período tomaram para si a tarefa de fazer uma espécie de “anatomia” da psiquê humana, com o objetivo de estudar e desvendar como ocorre a relação cognitiva do ser humano com os objetos do mundo concreto. Nesse contexto de discussão filosófica, Reid tinha seu interesse voltado para a filosofia da mente, mais especificamente, para a questão da percepção, que fora iniciada por René Descartes no século XVII. Outros filósofos, como George Turnbull, George Berkeley e David Hume também foram influências marcantes no trabalho de Reid.
Partindo de suas influências e com o pendor da época para estudar a mente humana e a percepção, Reid notou um problema nos fundamentos das filosofias aventadas pelos filósofos que se propuseram a estudar a mente humana: a teoria comum das ideias. Com efeito, o autor escocês encontrava muita dificuldade em aceitar que ideias poderiam fazer a intermediação entre as operações mentais e o mundo material. Essa dificuldade provinha da constatação de que esse terceiro elemento intermediário, qual seja, as ideias, não traz consigo nenhuma prova de sua própria existência, nenhuma base que o sustente como legítimo. Na dedicatória das Investigações sobre a Mente Humana, Reid nos comunica exatamente isto:
“(…) não fiquei pouco surpreso ao descobrir que [o sistema cético] se apoia com todo seu peso em uma hipótese, que é realmente antiga e que foi geralmente aceita pelos filósofos, mas para a qual não encontrei qualquer prova sólida. A hipótese a que me refiro é a de que não se percebe nada além daquilo que está na mente que o percebe; que não percebemos realmente as coisas que são externas, mas apenas certas imagens e figuras delas impressas na mente, que são chamadas de impressões e ideias” (REID, 2013, p. 16).
Como podemos extrair do trecho acima, Reid sustenta que a teoria comum das ideias, por não apresentar provas sólidas, conduz os filósofos, inevitavelmente, ao ceticismo absoluto (o “sistema cético” mencionado por Reid). Por isso, na visão reidiana, aceitar o pressuposto de um terceiro elemento intermediário entre as operações mentais e os objetos do mundo é ilegítimo, porquanto não há fundamentos suficientes para a afirmação de que essas ideias intermediadoras efetivamente existam.
Uma vez que Reid considera que a teoria comum das ideias não é fundamentada, sua contraproposta será uma filosofia apoiada nos princípios do senso comum. Todavia, diferentemente de Kant, o qual considera que o senso comum equivale à opinião da maioria, Reid percorre outra via: para ele, o senso comum, quando usado em filosofia, atuaria, segundo Freitas, como o “conjunto dos princípios originais da mente que sugerem ao ser humano suas noções, crenças e os determinam no tocante às suas inclinações” (FREITAS, 2020, p. 224).
Para chegar a essa conceituação sobre o senso comum em Reid, um caminho possível é partir de determinados trechos das Investigações. No capítulo 6, na seção XXIV, na qual o autor discorre sobre o sentido da visão e o valor do testemunho humano sobre o que se vê, lemos o seguinte:
“No testemunho da natureza oferecido pelos sentidos, assim como no testemunho humano proporcionado pela linguagem, as coisas têm significado para nós por meio de signos, (…) e a mente, seja por princípios originais, seja por costume, passa do signo para a concepção e crença da coisa significada.” (REID, 2013, p. 193, grifo nosso).
Nessa passagem, Reid parece indicar que os seres humanos possuem certos princípios originais na mente que lhes permitem conectar um signo linguístico (a palavra) a uma concepção (pensamento sobre um objeto) e a uma crença (pensamento acompanhado de um juízo sobre determinado objeto). É, portanto, a partir desses princípios primeiros que o ser humano conseguiria, depois de ser afetado pelas sensações provenientes dos cinco sentidos, formular seus pensamentos e suas crenças.
Na mesma seção, Reid faz uma distinção relevante entre nossas percepções originais e nossas percepções adquiridas. As percepções originais correspondem, para Reid, às conexões originais (estabelecidas pela natureza antes da experiência) entre os signos e os objetos significados. Por outro lado, as percepções adquiridas são as conexões descobertas pelo ser humano por intermédio da experiência (sempre com esteio nas percepções originais). Uma percepção adquirida seria, por exemplo, o fato de entender que um objeto é macio somente após tocá-lo (experiência). Paralelamente à percepção, Reid também distingue a linguagem natural (que corresponderia à habilidade natural do ser humano de conectar signos a certas disposições da mente) da linguagem artificial (que equivaleria à habilidade adquirida pelo ser humano na experiência de conectar os sons da língua materna aos objetos no mundo).
Em meio às definições sobre as percepções (originais e adquiridas) e da linguagem (natural e artificial), Reid menciona os princípios originais da mente:
“Nossas percepções originais, assim como a linguagem natural dos traços e gestos humanos, devem ser explicadas com os princípios particulares da constituição humana. Assim, é por meio de um princípio particular de nossa constituição que certos traços expressam ira, como também é por meio de outro princípio particular que certos traços expressam benevolência. É de modo parecido, por um princípio particular de nossa constituição, que determinada sensação significa rigidez no corpo que toco, e é por meio de outro princípio particular que uma determinada sensação significa movimento no corpo.” (REID, 2013, p. 194, grifo nosso).
Mais uma vez, Reid aventa a existência de princípios originais da mente humana que funcionam como ponto de partida para a percepção original. Além disso, em conjunto com a percepção original, encontra-se, no ser humano, a linguagem natural, que, como dissemos, faz um tipo de interpretação natural acerca dos vários signos linguísticos e dos objetos e reações humanas (como raiva, alegria, euforia etc.). Da argumentação de Reid, é lícito extrair que, sem esses princípios originais, o ser humano não conseguiria articular sua linguagem nem interagir com os objetos do mundo por meio de signos linguísticos e de pensamentos.
É o que conclui Reid na seguinte passagem:
“Há, portanto, na mente humana, uma previsão antecipada não derivada da experiência, nem da razão, nem de um acordo ou promessa — de que nossos semelhantes usarão os mesmos signos na linguagem quando tiverem os mesmos sentimentos. Isso é, na realidade, um tipo de presciência das ações humanas, e me parece ser um princípio original da constituição humana sem o qual seríamos incapazes da linguagem e, consequentemente, incapazes de aprender.” (REID, 2013, p. 194, grifo nosso).
Apoiando-nos nessas breves passagens, compreendemos que Reid — ao contrário dos filósofos que acreditavam na existência de ideias como entidades intermediadoras entre as operações mentais e o mundo concreto — propõe ser o senso comum, isto é, a constituição originária da mente humana, o responsável por sugerir ao ser humano, como dissemos acima, suas noções básicas e crenças que serão determinantes em sua relação com o plano sensível. Trata-se, assim, de uma formulação muito dissonante em relação à de Kant, segundo a qual o senso comum se confunde com a opinião da maioria.
Entrelaçamento com os conceitos de “sensus communis” e “entendimento comum”
Após essa breve incursão nas noções explicitadas por Kant e Reid acerca do “senso comum”, julgamos necessário urdir uma breve explanação sobre outros dois conceitos que estão, em alguma medida, próximos do “senso comum”. Referentemente a Kant, encontramos o conceito de “sensus communis” na obra Crítica da Faculdade de Julgar (1790); no caso de Reid, nos Ensaios sobre os Poderes Intelectuais do Homem, deparamo-nos com a expressão “entendimento comum” (em inglês, common understanding).
Em Kant, o conceito de “sensus communis” vem à tona na obra Crítica da Faculdade de Julgar e nada tem a ver com o “senso comum” visto anteriormente nos Prolegômenos, nos quais o autor considera ser a opinião da multidão. O “sensus communis”, que é escrito em latim justamente para distingui-lo do “senso comum” (Gemeinmenschenverstand), aparece no contexto da estética elaborada por Kant. Concisamente, é possível registar que o “sensus communis” revela o modo de sentir em comum entre os seres humanos por ocasião da formulação de um juízo de gosto sobre a beleza. Nesse ínterim, tratar-se-ia de uma necessidade exemplar do juízo acerca do belo, isto é, uma necessidade que o sujeito ajuizante do belo tenha assentimento universal, uma vez que os seres humanos são capazes de sentir em conjunto. No julgamento sobre a beleza, o “sensus communis” atuaria como uma ideia reguladora da razão que ambiciona tornar o juízo sobre o belo um juízo universalmente comunicável e assentido por todos. É o que diz Kant na seguinte passagem da Crítica da Faculdade de Julgar:
“Como a necessidade que é pensada em um juízo estético, ela só pode, na verdade, ser denominada exemplar, isto é, uma necessidade do assentimento de todos a um juízo que é considerado como exemplo de uma regra universal que não pode ser fornecida.” (KU, V: 237).
Relativamente a Reid e ao conceito de “entendimento comum”, encontramos um exemplo nos Ensaios sobre os Poderes Intelectuais do Homem. No primeiro ensaio, em seu capítulo II, Reid sugere que há princípios comuns (percebidos tanto por filósofos quanto por não filósofos) que não demandam nenhum tipo de explicação ou elucidação por serem autoevidentes na experiência. Neste capítulo, Reid fala sobre certos princípios que conduzem o ser humano em sua existência prática, tais como a diferença de significado entre as palavras. Nesse contexto, diz Reid:
“Todos os homens que têm entendimento comum (common understanding) concordam em tais princípios e consideram um homem que os nega ou os coloca em questão como lunático ou destituído de senso comum. Dessa maneira, se algum homem se encontrasse tão estranhamente de tal maneira a não acreditar em seus próprios olhos; não pusesse confiança em seus sentidos, nem desse olhar atento aos seus testemunhos, algum homem pensaria valer a pena raciocinar com gravidade com tal pessoa e, por argumento, convencê-lo de seu erro? Seguramente, nenhum homem sábio pensaria. Pois, antes que os homens possam raciocinar em conjunto, eles devem concordar em princípios primeiros e é impossível raciocinar com um homem que não tem princípios em comum contigo.” (Reid, 2002, p. 39, grifo nosso).
Como se pode perceber na passagem supracitada, o “entendimento comum” tem um significado distinto do “senso comum” sobre o qual falamos anteriormente, qual seja, o de uma constituição originária da mente que determina o ser humano em suas inclinações e crenças. O entendimento comum, pelo que podemos colher da escrita de Reid, refere-se a princípios autoevidentes que os seres humanos usam como guia sua vida prática, tais como a distinção entre significados entre verbos em sua língua materna. Esse entendimento comum está assentado no “senso comum” e é formado pela experiência do ser humano ao lidar com o mundo. Para exemplificar o entendimento comum, Reid nos conta que, se uma pessoa visualiza um jardim bem ordenado, imediatamente pensa num jardineiro habilidoso. Esse tipo de entendimento, para Reid, tem sua origem na experiência, não na sociedade nem na educação formal.
Conclusão
Neste artigo, abordamos a noção de “senso comum” presente em alguns trechos de obras específicas Immanuel Kant e de Thomas Reid. Foi possível perceber que Kant, nos Prolegômenos, enxerga o “senso comum” de uma forma um tanto negativa quando se trata usá-lo para conhecimento filosófico, identificando-o com a opinião das multidões. Apesar disso, o autor alemão concede que, na vida prática e cotidiana, o “senso comum” pode ser útil ao ser humano. Reid, por sua vez, considera o “senso comum” como a constituição originária da mente humana e, além disso, apoia sua filosofia nesse conceito, em vez de seguir os filósofos que tomam por base a teoria comum das ideias. Revisitando Kant, deslindamos que, no contexto de sua estética, na Crítica da Faculdade do Juízo, o conceito de “sensus communis” também é distinto, porquanto se trata de uma ideia reguladora da razão que torna o ser humano propenso a querer que seu juízo sobre a beleza tenha assentimento universal, uma vez que, para o autor, há uma capacidade de sentir em comum disseminada entre os seres humanos. Por fim, Reid parece empregar o conceito de “entendimento comum” para se referir a certas noções autoevidentes na mente que estão apoiadas no senso comum (constituição originária) e que guiariam os seres humanos em sua vida prática.
Referências bibliográficas
FREITAS, V. F. A noção de senso comum em Thomas Reid. Discurso, vol. 50, nº 1, p. 219–237, junho de 2020.
KANT, I. Crítica da Faculdade de Julgar. Trad. de Fernando Costa Mattos. Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2019.
KANT, I. Prolegômenos a Toda a Metafísica Futura que possa apresentar-se como ciência. Trad. de José Oscar de Almeida Marques, 1ª ed., São Paulo: Estação Liberdade, 2014.
REID, T. Essays on the Intellectual Powers of Man. Edinburgh: Edinburgh University, 2002.
REID, T. Investigações sobre a Mente Humana segundo os Princípios do Senso Comum. Tradução de Aline Ramos, 1ª ed., São Paulo: Vida Nova, 2013.
¹Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: rafaelccs@ufmg.br. O presente trabalho acadêmico foi feito com apoio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) – Brasil.
