REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202511200900
Poliana Oliveira Vaz1
Gabriele Marcelino Gomes2
RESUMO
A atuação do farmacêutico na esfera forense tem adquirido relevância crescente devido à sua competência técnico-científica na análise de substâncias químicas, medicamentos e agentes tóxicos utilizados como evidência em investigações criminais. Este estudo teve como objetivo analisar, por meio de revisão integrativa, a contribuição do farmacêutico na elaboração de laudos periciais e sua influência na precisão das análises forenses. Foi realizada busca sistematizada nas bases SciELO e PubMed, considerando publicações entre 2006 e 2025, utilizando descritores relacionados à toxicologia forense, laudos periciais e atuação farmacêutica. Foram incluídos artigos científicos, legislações e documentos oficiais pertinentes ao tema.
Os resultados demonstraram que o farmacêutico desempenha papel central na execução de análises toxicológicas, químicas e instrumentais utilizando metodologias de alta sensibilidade, como GC-MS e LC-MS/MS, seguindo diretrizes nacionais e internacionais como ANVISA, FDA, EMA, SWGTOX e ISO/IEC 17025. Observou-se que laudos elaborados por farmacêuticos apresentam maior rigor técnico e confiabilidade, refletindo-se em maior precisão para tomada de decisões judiciais. Contudo, persistem desafios relacionados ao reconhecimento profissional, escassez de especialistas e insuficiência de padronização metodológica no país. Conclui-se que o farmacêutico é profissional indispensável às ciências forenses, contribuindo significativamente para a qualidade das provas periciais e para a segurança jurídica. Recomenda-se ampliação da capacitação, investimentos estruturais e fortalecimento do reconhecimento institucional para aprimorar sua atuação no campo pericial.
Palavras-chaves: Farmacêutico. Laudos periciais. Forense.
INTRODUÇÃO
A atuação do farmacêutico nas ciências forenses tem ganhado destaque como peça-chave na produção de provas técnicas para a justiça. Apesar de sua relevância, ainda há barreiras institucionais e legais que dificultam o pleno reconhecimento dessa expertise, exigindo reflexão sobre sua importância para decisões judiciais mais seguras. Com conhecimentos sólidos em química analítica, toxicologia, farmacologia, bioquímica e técnicas instrumentais, o farmacêutico forense é essencial na identificação e interpretação de vestígios químicos e biológicos em investigações criminais. Atua na detecção de drogas, venenos, contaminantes, medicamentos falsificados e substâncias psicoativas, garantindo a confiabilidade das provas apresentadas à justiça (PAPAZOV et al., 2012).
Um dos principais produtos deste trabalho é o laudo pericial, que apresenta de forma clara e científica os resultados das análises laboratoriais. Esses documentos exigem uma metodologia rigorosa, com validação de métodos segundo as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Food and Drug Administration (FDA), da Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA), do Subgrupo de Trabalho Científico em Toxicologia (Scientific Working Group for Forensic Toxicology – SWGTOX) e da norma da Organização Internacional de Normalização/Comissão Eletrotécnica Internacional (ISO/IEC 17025). São considerados parâmetros como sensibilidade, especificidade, exatidão e robustez, além da implementação de controles de qualidade e da interpretação contextualizada dos dados, levando em conta aspectos clínicos, toxicológicos e jurídicos.
O farmacêutico utiliza técnicas avançadas, como a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas (Gas Chromatography-Mass Spectrometry – GC-MS), a cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas em tandem (Liquid Chromatography-Tandem Mass Spectrometry – LC-MS/MS) e a espectroscopia, para analisar substâncias em amostras de sangue, urina, cabelo e tecidos biológicos. Além disso, interpreta os efeitos fisiológicos das substâncias, estima doses, avalia toxicidade e investiga possíveis casos de envenenamento.
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia número 740, de 2022, respalda essa atuação, destacando sua importância no campo da perícia toxicológica. A elaboração de laudos requer uma análise integrada e a produção de pareceres técnicos imparciais, que são fundamentais em casos de crimes contra a vida, tráfico de drogas, crimes ambientais e acidentes de trabalho. A atuação ética do perito, conforme enfatizado por Peters e colaboradores (2011), é indispensável para assegurar a confiabilidade dos processos, garantindo a integridade da cadeia de custódia e a qualidade dos dados analíticos.
O Código de Ética Farmacêutica, estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia número 596, de 2014, orienta a conduta do profissional, fundamentando-se no compromisso com a verdade, na responsabilidade técnica, na confidencialidade e na imparcialidade — princípios essenciais para a credibilidade dos laudos e a confiança do sistema judiciário. Diante disso, este trabalho propõe uma revisão integrativa da literatura sobre a atuação do farmacêutico na elaboração de laudos periciais, destacando suas contribuições, desafios e perspectivas. O objetivo é evidenciar os avanços na área e apontar lacunas que ainda limitam o reconhecimento pleno do farmacêutico como agente essencial na promoção da justiça.
MATERIAIS E MÉTODOS
Foi realizada uma busca sistematizada nas bases SciELO e PubMed utilizando descritores relacionados à atuação farmacêutica na área forense. Foram selecionadas publicações entre 2006 e 2025 em português, inglês e espanhol com texto completo disponível. Os critérios de inclusão compreenderam artigos científicos, legislações, resoluções e documentos oficiais abrangendo aspectos analíticos, laboratoriais, jurídicos e éticos da atuação do farmacêutico forense. Foram excluídos materiais anteriores a 2006, documentos não científicos e trabalhos sem revisão por pares ou acesso integral, assegurando a atualidade e confiabilidade da análise. Este estudo investiga se a atuação do farmacêutico forense impacta a confiabilidade dos laudos periciais, analisando sua contribuição para a precisão técnica das análises e decisões judiciais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise da literatura revelou que a atuação do farmacêutico em perícias forenses tem se consolidado como uma prática de relevância crescente, sobretudo em áreas que demandam conhecimento técnico aprofundado em toxicologia, química e farmacologia. Os estudos revisados apontam que o farmacêutico desempenha papel central na identificação de substâncias químicas em contextos criminais, incluindo drogas ilícitas, venenos, medicamentos adulterados e substâncias psicoativas, sendo responsável por análises laboratoriais que embasam a elaboração de laudos periciais (BARROS et al., 2021; PAPAZOV et al., 2012).
Verificou-se que a utilização de técnicas modernas, como cromatografia líquida e gasosa acoplada à espectrometria de massas (LC-MS/MS e GC-MS), amplia a sensibilidade e especificidade das análises, permitindo detectar compostos em concentrações mínimas e com maior confiabilidade (MAURER, 2007; PETERS et al., 2011). Esses avanços tecnológicos, somados à padronização de procedimentos laboratoriais, contribuem para a qualidade dos laudos e reforçam a credibilidade das decisões judiciais apoiadas em provas técnicas.
No entanto, a literatura também evidencia desafios que limitam a plena consolidação da atuação farmacêutica na área forense. Entre eles, destacam-se a escassez de profissionais especializados, a falta de infraestrutura laboratorial em muitas regiões e a ausência de padronização metodológica em alguns serviços, o que pode comprometer a uniformidade dos resultados (SOUZA, 2024). Tais fatores refletem diretamente na confiabilidade das análises, fortalecendo a hipótese nula (H0) em determinados contextos.
Por outro lado, quando presentes condições adequadas — como equipamentos modernos, protocolos validados e atuação ética conforme o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (CFF, 2014) — a contribuição do farmacêutico é evidente, validando a hipótese alternativa (H1). Nesses casos, os laudos elaborados apresentam elevado rigor técnico-científico, influenciando de forma decisiva julgamentos em casos de crimes contra a vida, tráfico de drogas, acidentes de trabalho e crimes ambientais.
Além disso, verificou-se que a legislação nacional tem avançado no reconhecimento desse campo de atuação. A Resolução CFF nº 740/2022 regulamenta a prática do farmacêutico na toxicologia forense, reforçando sua legitimidade como perito. Apesar disso, ainda há lacunas institucionais e sociais que dificultam o amplo reconhecimento desse profissional no âmbito judicial, o que representa um desafio para a consolidação da sua atuação.
Com base na revisão integrativa realizada, verificou-se que a atuação do farmacêutico em perícias forenses apresenta tanto avanços significativos quanto desafios que limitam sua plena consolidação. Para facilitar a compreensão dos principais achados, os resultados foram organizados em tabelas, destacando as contribuições do farmacêutico nas diferentes áreas de atuação, os obstáculos enfrentados na prática pericial e a análise das hipóteses do estudo.
Os estudos selecionados por meio da revisão integrativa serao apresentados na Tabela 1, onde, apresentam contribuições relevantes sobre a atuação do farmacêutico, relacionando as áreas de atuação, as técnicas empregadas e o impacto direto no processo judicial. Já os dados contidos na Tabela 2 apresenta os principais desafios identificados na literatura, demonstrando como a carência de profissionais especializados, a ausência de padronização metodológica e o baixo reconhecimento institucional comprometem a efetividade da prática pericial. Por fim, a Tabela 3 traz uma análise das hipóteses formuladas, evidenciando em quais contextos a atuação farmacêutica contribui para a confiabilidade das análises forenses e em quais situações sua contribuição é limitada.
Tabela 1 – Características das referências selecionadas
| Citação | Título | Resumo dos principais pontos (foco: contribuição do farmacêutico e precisão das análises) |
| ANVISA, 2005. | Resolução RDC nº 302/2005. | Estabelece requisitos para validade e qualidade de análises clínicas e laboratoriais — base normativa que orienta boas práticas laboratoriais aplicáveis a laudos periciais e à garantia da precisão analítica exigida de laboratórios onde atuam farmacêuticos. |
| ALENCAR et al., 2022. | Toxicologia forense: estudo bibliográfico sobre técnicas analíticas. | Revisão que descreve técnicas analíticas (cromatografia, espectrometria) empregadas em toxicologia forense; destaca a necessidade de profissionais qualificados (incluindo farmacêuticos) para assegurar interpretação correta e validação de métodos. |
| ALVES; SOARES, 2019. | Determinação da ancestralidade, idade, sexo e estatura por ossos longos. | Apresenta métodos antropológicos úteis em perícias de identificação; mostra pontos de integração interprofissional em laudos (ex.: necessidade de interpretação técnica por especialistas para inclusão no laudo pericial). |
| Art. 473 CPC. | Requisitos do laudo pericial (CPC). | Norma que define estrutura e exigências do laudo pericial — orienta como o farmacêutico deve apresentar metodologia, resultados e conclusões para que o laudo tenha validade jurídica e técnico-científica. |
| BARROS et al., 2022. | O papel do farmacêutico nas análises forenses. | Analisa competências farmacêuticas (análise química, toxicologia) e discute desafios (infraestrutura, padronização); evidencia contribuição direta do farmacêutico na qualidade e confiabilidade dos laudos periciais. |
| BRANDÃO, 2024. | O laudo pericial: ferramenta essencial à justiça. | Enfatiza a importância da redação técnica, imparcialidade e apresentação de métodos — elementos que o farmacêutico deve garantir ao elaborar laudos laboratoriais para torná-los aceitáveis em juízo. |
| CFF, 2022. | Resolução nº 740/2022 (CFF). | Regulamenta atribuições do farmacêutico em toxicologia; legitima legalmente sua atuação em laboratório forense e suporte à elaboração de laudos técnicos, fortalecendo a responsabilidade técnica do profissional nos resultados apresentados. |
| BRASIL, Lei 12.030/2009. | Perícia criminal e prova pericial. | Marco legal sobre execução da perícia criminal; contextualiza o papel do perito (incluindo farmacêuticos quando atuam) e os requisitos formais do laudo para efeito judicial. |
| BRASIL, Lei 13.021/2014. | Exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas. | Define competências e campos de atuação do farmacêutico, inclusive atividades laboratoriais que sustentam a elaboração de laudos periciais com qualidade técnica. |
| BÜCHS, 2019. | Diplomática e documentoscopia. | Aponta técnicas de análise documental que devem constar em laudos quando há questão de autenticidade; demonstra interface entre análises laboratoriais e avaliação documental em laudos multidisciplinares. |
| CFF, 2014. | Código de Ética da profissão farmacêutica. | Reforça princípios de responsabilidade técnica, veracidade e confidencialidade — elementos éticos essenciais na elaboração de laudos periciais por farmacêuticos. |
| DINIS-OLIVEIRA et al., 2010. | Collection of biological samples in forensic toxicology. | Descreve procedimentos de coleta e preservação de amostras; evidencia que a precisão dos laudos depende de práticas corretas de amostragem e cadeia de custódia que farmacêuticos e técnicos devem observar. |
| FIRMINO; AZEVEDO, 2022. | A papiloscopia como método de identificação. | Discute metodologias de identificação por impressões; mostra importância de integração dos resultados técnicos em laudos e a necessidade de clareza na interpretação pericial. |
| HAINSWORTH; FITZPATRICK, 2015. | Forensic engineering: a review. | Revisão da engenharia forense que ilustra como laudos técnicos de diferentes áreas (incluindo química/analítica) devem seguir padrões metodológicos e apresentarem evidências reproduzíveis — princípio aplicável ao trabalho farmacêutico pericial. |
| KAYSER, 2015. | Forensic DNA phenotyping. | Aponta avanços em predição fenotípica por DNA; demonstra necessidade de especialistas para interpretar resultados e inserir limitações metodológicas nos laudos, garantindo precisão e evitando inferências indevidas. |
| MAURER, 2007. | Current role of LC–MS in clinical and forensic toxicology. | Defende LC–MS/MS como padrão analítico para detecção de fármacos e toxinas; ressalta que a presença de farmacêuticos qualificados é crucial para validação de métodos e interpretação corretiva dos laudos. |
| OKOYE, 2009. | The Role of Forensic Accounting. | Exemplo de perícia técnica em outra área; ilustra princípios transversais na elaboração de laudos (metodologia, documentação) que também orientam a atuação farmacêutica pericial. |
| PAPAZOV et al., 2012. | Role of forensic toxicology in criminal investigations. | Reforça importância da toxicologia forense nas investigações criminais e a necessidade de pessoal técnico treinado para produzir laudos robustos e juridicamente aceitos. |
| PAVANATE, 2022. | Diplomática e documentoscopia: análise tipológica. | Mostra técnicas de análise documental que complementam laudos laboratoriais; ressalta interdisciplinaridade exigida nos relatórios periciais. |
| PEREIRA; SILVA, 2021. | Psicologia judiciária e segurança social. | Contribui para compreensão do uso do laudo em processos judiciais e da necessidade de redação clara e contextualizada por parte do perito (incluindo farmacêuticos). |
| PETERS; DRUMMER; MUSSHOFF, 2011. | Advances of LC–MS/MS in clinical and forensic toxicology. | Descreve avanços instrumentais e discussão sobre validação; sublinha responsabilidade técnica do farmacêutico na garantia de resultados confiáveis em laudos toxicológicos. |
| PRETTY; SWEET, 2001. | Forensic dentistry – role of teeth in identification. | Mostra importância de técnicas especializadas (odontologia) na identificação; reforça que laudos multidisciplinares dependem da integração técnica e interpretação precisa de cada especialista. |
| RENDLE, 2005. | Advances in chemistry applied to forensic science. | Revisão das técnicas químicas aplicadas à perícia; destaca a necessidade de atualização técnica e validação — ponto central para farmacêuticos responsáveis por laudos. |
| SALMAN; HASAN, 2023. | Survey of Digital Forensics: Challenges, Applications and Tools. | Descreve padrões e limitações na perícia digital; contribui para discussão sobre padronização e formação técnica, analogamente importante para laboratórios toxicológicos. |
| SOUZA, 2024. | O papel da toxicologia forense na identificação de venenos. | Enfatiza protocolos analíticos e interpretação toxicológica; evidencia como a atuação do farmacêutico melhora a detecção e a interpretação de agentes tóxicos nos laudos. |
| SANTORO, 2022. | A atuação do farmacêutico na perícia criminal. | Trabalho que descreve atribuições, competências e desafios do farmacêutico forense; fornece evidências práticas de como a atuação farmacêutica eleva a qualidade técnica dos laudos. |
Fonte: Elaborado pela autora (2025)
A Tabela 1 reúne as principais referências normativas, científicas e legais que fundamentam a atuação do farmacêutico na elaboração de laudos periciais. Essa síntese evidencia a base interdisciplinar e regulamentada que orienta a prática do profissional no campo da perícia criminal.
Primeiramente, são destacadas normativas técnicas, como a Resolução RDC nº 302/2005, da ANVISA, que estabelece requisitos de qualidade e validação analítica para análises clínicas e laboratoriais. Essa resolução é essencial para garantir a confiabilidade das análises realizadas em laboratórios forenses onde o farmacêutico atua, assegurando que os laudos periciais atendam a padrões reconhecidos de precisão e validade científica.
No campo legal, o Artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC) define os elementos essenciais que devem compor um laudo pericial, como metodologia, fundamentação e conclusões claras. Essa normatização orienta diretamente a redação técnica dos laudos, reforçando a necessidade de uma comunicação científica rigorosa e acessível, para que o documento seja aceito no âmbito jurídico.
A tabela destaca também estudos científicos que abordam metodologias periciais e o papel do farmacêutico na condução e interpretação de técnicas analíticas avançadas. Trabalhos como os de Alencar et al. (2022) e Maurer (2007) enfatizam o uso de métodos como cromatografia e espectrometria de massas em toxicologia forense, atribuindo ao farmacêutico a responsabilidade pela validação e interpretação desses resultados. Outras contribuições, como as de Kayser (2015) e Dinis-Oliveira et al. (2010), ilustram avanços no uso do DNA e na coleta de amostras biológicas, mostrando que a atuação do farmacêutico está alinhada às tecnologias mais modernas da ciência forense.
Além disso, a inclusão da Resolução nº 740/2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) legitima legalmente a atuação do farmacêutico no campo da toxicologia e da perícia criminal, ampliando sua inserção e reconhecendo sua competência técnica em laboratórios forenses.
Por fim, a tabela também evidencia a interdisciplinaridade da perícia criminal, apresentando referências em áreas complementares como antropologia forense (ALVES; SOARES, 2019), documentoscopia (BÜCHS, 2019; PAVANATE, 2022), balística (VIDAL, 2019) e odontologia legal (PRETTY; SWEET, 2001). Isso demonstra que o laudo pericial é um produto técnico complexo que demanda integração de diversas especialidades, entre as quais o farmacêutico desempenha um papel central.
Portanto, a Tabela 1 não apenas sistematiza documentos essenciais para a prática pericial farmacêutica, mas demonstra a robustez e a multidisciplinaridade que sustentam a credibilidade dos laudos emitidos por esses profissionais, reforçando sua indispensabilidade nas investigações criminais e no sistema de justiça brasileiro
Tabela 2 – Desafios na atuação do farmacêutico forense
| Desafio identificado | Consequência prática | Fonte |
| Escassez de profissionais especializados | Sobrecarga de demandas e aumento no tempo de emissão dos laudos periciais. | Souza (2024) |
| Falta de padronização metodológica | Inconsistências nos resultados e dificuldades na reprodutibilidade das análises. | Barros et al. (2021) |
| Carência de infraestrutura laboratorial | Limitação no uso de técnicas modernas e redução da sensibilidade analítica dos exames. | Papazov et al. (2012) |
| Baixo reconhecimento institucional | Restrição no campo de atuação e menor valorização do farmacêutico dentro da perícia. | CFF (2014; 2022) |
A Tabela 2 sintetiza os principais desafios enfrentados pelo farmacêutico no contexto da perícia criminal, apontando consequências práticas que impactam diretamente a qualidade e a eficiência dos laudos periciais. Esses obstáculos estruturais, metodológicos e institucionais contribuem para a fragilização da atuação farmacêutica em um campo que exige alto rigor técnico e responsabilidade profissional.
O primeiro desafio destacado é a escassez de profissionais especializados, o que gera sobrecarga no fluxo de trabalho e prolonga os prazos de emissão dos laudos, conforme ressaltado por Souza (2024). Essa carência reflete a falta de investimentos na formação e capacitação de farmacêuticos para atuação forense, dificultando o atendimento à crescente demanda por análises toxicológicas e laboratoriais nos processos judiciais.
Outro ponto crítico refere-se à falta de padronização metodológica, que culmina em inconsistências nos resultados e limitações na reprodutibilidade analítica, como discutido por Barros et al. (2021). Essa problemática evidencia a importância de protocolos validados e normativas claras, que orientem desde a coleta de amostras até a redação dos laudos, alinhando o trabalho pericial aos padrões internacionais de qualidade.
A carência de infraestrutura laboratorial é um terceiro obstáculo importante, apontado por Papazov et al. (2012). A precariedade física e tecnológica dos laboratórios forenses impede o uso de técnicas modernas e sensíveis, como cromatografia de alto desempenho e espectrometria de massas, comprometendo a precisão das análises e a detecção de substâncias em níveis traço.
Por fim, o baixo reconhecimento institucional ainda limita o escopo de atuação e a valorização do farmacêutico forense, como indicam documentos do Conselho Federal de Farmácia (CFF, 2014; 2022). Apesar dos avanços normativos, persistem desafios no fortalecimento da presença do farmacêutico em equipes periciais multidisciplinares e no reconhecimento de sua importância na interface entre ciência e justiça.
Assim, a Tabela 2 evidencia a necessidade de políticas públicas e institucionais que ampliem a formação, padronizem procedimentos, modernizem a infraestrutura e valorizem a atuação técnica do farmacêutico forense, garantindo qualidade e eficiência na produção de laudos periciais.
A hipótese nula (H0), que afirma que a atuação do farmacêutico não contribui para a confiabilidade das análises forenses, mostrou-se parcialmente confirmada, uma vez que, em contextos marcados por infraestrutura precária, ausência de padronização e limitações metodológicas, a confiabilidade dos resultados realmente pode ser comprometida.
Em contrapartida, a hipótese alternativa (H1), que considera que a atuação do farmacêutico contribui para análises forenses mais confiáveis, foi confirmada na maioria dos cenários. As evidências indicam que o rigor técnico, o uso de métodos modernos e validados, além do respaldo legal proporcionado pela Resolução CFF nº 740/2022, fortalecem significativamente a precisão e a credibilidade das análises realizadas por esse profissional.
Em síntese, os resultados obtidos confirmam que o farmacêutico pode contribuir de maneira significativa para a confiabilidade das análises forenses, desde que sejam superados os obstáculos relacionados à estrutura, capacitação e reconhecimento profissional. Dessa forma, o impacto técnico-científico da sua atuação revela-se essencial para assegurar a precisão das provas periciais e, consequentemente, para o fortalecimento da justiça.
CONCLUSÃO
A análise realizada nesta revisão integrativa permite afirmar, de maneira inequívoca, que o farmacêutico ocupa posição estratégica e insubstituível no complexo processo de produção de provas técnico-científicas destinadas ao sistema de justiça. Seu domínio aprofundado das ciências químicas, toxicológicas e instrumentais não apenas qualifica suas atribuições, mas também consolida sua relevância frente às demandas contemporâneas da perícia criminal, que exige precisão analítica, rigor metodológico e absoluta imparcialidade.
Os achados evidenciam que o farmacêutico, quando atuante na elaboração de laudos periciais, proporciona um nível de confiabilidade que dificilmente poderia ser alcançado sem sua formação específica. Técnicas avançadas como GC-MS, LC- MS/MS, espectroscopia e metodologias de validação reconhecidas por agências nacionais e internacionais asseguram que os resultados apresentados não apenas sustentem processos judiciais, mas também preservem direitos, evitem condenações injustas e fortaleçam a credibilidade da justiça. Nesse sentido, a atuação farmacêutica não se limita ao âmbito técnico: ela se transforma em instrumento de garantia jurídica e de defesa da verdade material.
Entretanto, a pesquisa também evidencia barreiras significativas, como carência de infraestrutura, ausência de padronização metodológica, insuficiência de profissionais especializados e fragilidades institucionais que, quando não enfrentadas, fragilizam todo o sistema pericial brasileiro. Essas limitações, apesar de recorrentes, não diminuem a importância do farmacêutico; ao contrário, reforçam a urgência de políticas públicas, investimentos e reconhecimento formal que valorizem seu protagonismo na área forense.
Assim, conclui-se de forma categórica que o farmacêutico é essencial para a integridade dos laudos periciais e para a robustez das análises utilizadas pelo poder judiciário. Seu papel é determinante para a construção de decisões judiciais mais seguras, transparentes e fundamentadas em ciência de alta qualidade. Desconsiderar sua atuação significa comprometer a qualidade das provas, a confiabilidade dos processos e, em última instância, a própria justiça.
Portanto, este trabalho reafirma a necessidade de ampliar o espaço do farmacêutico nas ciências forenses, fortalecer sua formação específica, aprimorar normativas e promover maior integração com outras áreas periciais. Somente a partir desse fortalecimento será possível consolidar um sistema de perícia criminal moderno, preciso e coerente com as demandas éticas, científicas e sociais do país.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALENCAR, Kalleu de; SAMPAIO, Caroline de Goes; ALVES, Francisco de Assis Francelino. Toxicologia forense: estudo bibliográfico sobre as técnicas relacionadas à química analítica nas investigações criminais. Revista Brasileira de Criminalística, v. 11, n. 1, p. 59–64, 2022.
BARROS, Franciéllen de; KUHNEN, Barbara; FERNANDES, Costa; SERRA, Mônica Clemente Maia da Silva. O papel do farmacêutico nas análises forenses: contribuições e desafios. Gestão & Produção, São Carlos, v. 29, e6632, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/gp/a/cdqMpjgTTNvKtqXJQ5KGJdg/. Acesso em: 08 jun. 2025
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014. Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 39, p. 100-103, 26 fev. 2014. Disponível em: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia (CFF). Resolução nº 740, de 24 de novembro de 2022. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área da toxicologia. Diário Oficial da União, Seção 1, p. 234, 25 nov. 2022. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-740-de-24-de-novembro-de-2022- 446103581. Acesso em: 06 jun. 2025.
FERNANDES, Costa; BARROS, Franciéllen de; KUHNEN, Barbara; SERRA, Mônica Clemente Maia da Silva. O papel do farmacêutico nas análises forenses: contribuições e desafios. Gestão & Produção, São Carlos, v. 29, e6632, 2022.
MAURER, Hans H. Current role of liquid chromatography–mass spectrometry in clinical and forensic toxicology. Analytical and Bioanalytical Chemistry, v. 388, n. 7, p. 1315–1325, 2007. DOI: 10.1007/s00216-007-1231-4. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/17377775/. Acesso em: 27 maio 2025.
PAPAZOV, S. P. et al. Role of forensic toxicology in criminal investigations. Forensic Science International, v. 222, n. 1–3, p. 273–278, 2012. DOI: 10.1016/j.forsciint.2012.05.005. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/22251569/. Acesso em: 05 jun. 2025.
PETERS, Frank T.; DRUMMER, Olaf H.; MUSSHOFF, Frank. Recent advances of liquid chromatography–tandem mass spectrometry in clinical and forensic toxicology. Clinical Biochemistry, v. 44, n. 1, p. 54–65, jan. 2011. DOI: 10.1016/j.clinbiochem.2010.08.016. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20709050/. Acesso em: 27 maio 2025.
SOUZA, Cleber Lago de. O papel da toxicologia forense na identificação de venenos em casos criminais. Jus.com.br, 28 out. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111433/o-papel-da-toxicologia-forense-na-identificacao-de- venenos-em-casos-criminais. Acesso em: 01 set. 2025.
¹Graduanda em Farmácia do Centro Universitário Mauricio de Nassau de Cacoal – UNINASSAU,2025. E-mail: polioli2@icloud.com
²Mestre em Ciências Ambientais; Graduada em Biomedicina; Docente do Curso de Biomedicina do Centro Universitário Maurício de Nassau de Cacoal. E-mail: 400100820@prof.sempreunifacimed.com.br.
