LEGITIMADOS PARA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CONFORME OS ARTIGOS 59,60 E 61 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS E PROCESSOS LEGAIS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102412230956 Eduardo de Macedo Cunha RESUMO Este artigo tem por objetivo analisa os legitimados para a alteração legislativa por meio do Artigo 60 da Constituição Federal do Brasil, considerando as disposições da Lei Complementar n° 95/1998 e da Lei Complementar n° 107/2001, bem como os procedimentos previstos nos Regimentos Internos da Câmara Federal, …