DIREITO AO ÓCIO CRIATIVO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11110540 Dhalisson Baruque Souza Dos Santos1Laís Barros Pereira2Luã Barbosa Nunes3Prof. Orientador: Gesner Lopes Ferraz Silva4 RESUMO Apesar do desenvolvimento em ferramentas, técnicas e tecnologias que moldaram a maneira como o trabalho é realizado ao longo da história, e apesar da existência de legislações nacionais e internacionais que reconhecem o direito ao “ócio criativo”, …
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