RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ALÉM DE UM DIREITO DO CIDADÃO
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202511232230 Sibéria Klosinski1Tatiana Lie Ueki2 RESUMO O objetivo deste artigo é questionar, a partir dos referenciais teóricos utilizados, se os métodos empregados para a resolução de conflitos (conciliação e mediação, no âmbito judicial) podem ser analisados sob a definição de direito das partes e enquadrados no rol das políticas públicas, dos direitos fundamentais
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