A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR DOS FILHOS PARA COM OS PAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7335890 Bárbara Emannuelly Guimarães Landim1Orientador: Ronaldo Luís Oliveira Silva2Coorientadora: Rosyvania Araújo Mendes3 INTRODUÇÃO A obrigação de alimentar é um dever previsto em lei para amparar financeiramente quem necessita de auxílio para manter sua própria mantença, decorrente de início do poder familiar antigamente conhecido por pátrio poder. A Constituição Federal atribui à família, a …