RESPONSABILIZAÇÃO DE CYBERBULLYING QUANDO O AGRESSOR É CRIANÇA OU ADOLESCENTE
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202505311405 Andreia MeiraRogerio Guedes Da SilvaLuciene Lima Costa e Silva Pinto RESUMO As medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são suficientes para prevenir a reincidência de atos de cyberbullying cometidos por menores de idade, nem para garantir justiça adequada às vítimas, o ambiente virtual, com seu anonimato e
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