REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202511131811
João Vitor Silva Arcelina1
Maria Guilhermina Dos Santos Alcântara2
Carolina Ferreira Santos3
Vitória Disnar Correia Rabello4
Fábio Ramos Barbosa5
RESUMO
O presente estudo propõe uma análise crítica do processo de marginalização social no Brasil, examinando-o a partir das premissas teórico-metodológicas do materialismo histórico e dialético. O foco recai sobre a influência estrutural da classe burguesa no estabelecimento da arquitetura constitucional nacional e sua subsequente projeção na disseminação do ideário neoliberal. Demonstra-se como a consolidação deste arcabouço ideológico-institucional fomenta a segregação social e assegura a perenidade do pensamento e dos interesses burgueses no tecido sócio político brasileiro contemporâneo.
Palavras-chave: Materialismo Histórico; Burguesia; Marginalização Social;
ABSTRACT
The present study proposes a critical analysis of the process of social marginalization in Brazil, examining it from the theoretical-methodological premises of historical and dialectical materialism. The focus is on the structural influence of the bourgeois class in the establishment of the national constitutional architecture and its subsequent projection in the dissemination of neoliberal ideas. It demonstrates how the consolidation of this ideological-institutional framework fosters social segregation and ensures the perpetuity of bourgeois thought and interests in the contemporary Brazilian sociopolitical fabric.
Keywords: Historical Materialism; Bourgeoisie; Social Marginalization;
1. INTRODUÇÃO
A formação constitucional de uma nação, como a americana cuja narrativa inspirou a brasileira, é um emaranhado de lutas. No entanto, a Carta Americana de 1787, escrita por senhores de escravos como Madison e Hamilton, tinha seu preâmbulo “nós, o povo” restrito aos negros escravizados. Essa “sacarose constitucional” influenciou o Brasil, cuja Carta de 1824 pouco inovou. Mais tarde, a Constituição de 1891 repetiu a “teatralidade” estadunidense ao nomear-se “Estados Unidos do Brasil” e adotar mecanismos como o voto distrital, sem solucionar a exclusão dos libertos ou instituir desenvolvimento industrial. Observa-se uma padronização na formação constitucional brasileira (de 1824 a 1964, e até a “Constituição Cidadã” de 1988), na qual a burguesia sempre moldou o processo, ocultando a classe trabalhadora. Este trabalho analisará o processo histórico e material da formação constitucional brasileira, focando em como a burguesia promoveu sua ideologia e como a Constituição de 1988 repetiu essa estrutura, perpetuando a marginalização da classe trabalhadora.
2. IDEOLOGIA
A determinação do homem em sua qualidade como ser social tornou-se objeto de amplo debate dentro do círculo da antropologia. Quando um filósofo ou até mesmo sociólogo utiliza termos para definir a sua linha de pesquisa ou seu objeto de estudo ele não parte do marco zero de observação para construção do seu pensamento.
Toda concepção tem sua origem em uma raiz social da materialidade em que este pensador está inserido, entretanto, não há ciência material social sem que haja a representação das correntes. Como aponta Nildo Viana:
Sem dúvida, a ciência é um saber constituído socialmente, tal como as demais representações dos seres humanos. Mas é preciso ressaltar que, apesar disso, ela possui uma especificidade. Assim, a constituição social da ciência remete não somente ao estudo de sua gênese social, mas também de sua especificidade e ao estudo das relações sociais específicas que estão envolvidas em seu processo de produção (VIANA, p.220, 2017)
Entretanto, a formação do pensamento social, não só do antropólogo ou do sociólogo está manifestamente ligada às relações de classe que aquela sociedade possui, sendo a ideologia o fator determinante para a condução social.
A palavra ideologia não traz um significado se esta estiver sozinha em uma construção frasal. Porém, paremos para refletir o que molda uma ideologia. Pensemos no contexto cultural em que a palavra pode ser inserida, de fato, pode parecer cômico tal tipo de situação, mas não há como fazer a separação umbilical da cultura e da ideologia.
Veja o caso da Revolução Francesa, todo o contexto cultural da França de 1789 foi alterado da noite para o dia. As tensões que culminaram na dissolução da monarquia franca não se deram num estalar de dedos, pois, além do combate do modo de organização social que os revolucionários buscavam alcançar, houve também uma busca pela transformação da ideologia que cercava o povo da França.
É interessante pensar no caso francês, inicialmente, pois imperava tacitamente o positivismo ideológico e cultural, sendo tais fatores referenciados nas primeiras inspirações de Durkheim que buscavam separar ciência e ideologia. Entretanto, diferente de seus contemporâneos, Durkheim buscava desenvolver seu objeto sociológico em ideários particulares à exemplo temos o caso de Rousseau.
Portanto, o estudo neste início de forma tímida sobre o pensamento de Durkheim é relevante, pois ele rompe com a tradição de que a ideologia é um valor que deve ser observado com rigor científico e passa a analisá-lo pelo fator social no que tange a sua construção. Porém a principal observação e definição do conceito de ideologia não parte de Durkheim ou quiçá de Weber, mas sim, de Marx através do estudo da dialética.
2.1. Conceito de Método em Marx
Ao adentrarmos sobre o método de análise da ideologia e da materialidade social em Marx é importante destacar alguns pequenos percalços que este trabalho poderá encontrar. O primeiro e mais claro destes está contido nas obras editoriais que se perderam ao longo do tempo ou não foram traduzidas.
Entretanto é importante destacar que a precariedade de publicação de obras no que tange a Marx e Engels gera reflexos, principalmente, para a temática deste subtópico, no que tange a obra de Marx e Engels é a ‘’Ideologia Alemã’’ que foi escrita em 1845 e somente foi publicado em 1932 e consequentemente as ‘’Grundrisse’’ que foram publicadas em 1939-1941 em alemão. Marx, diferente de seus contemporâneos, era um revolucionário socialista que partiu diretamente pro enfrentamento do estamento social de sua época. Porém, o pensamento de Marx só passou a penetrar na classe trabalhadora a partir da 2a (segunda) internacional socialista.
Logo, para dar ‘’start’’ no pensamento de Marx é relevante destacar que o pensamento deste é voltado à categoria da totalidade, não existindo qualquer determinismo econômico ou determinismo histórico, haja vista que o pensamento de Marx está voltado para interferir na luta de classes. Aponta-se que todo o pensador seminal de sua classe ou de seu microcosmo vai vocalizar os interesses de sua classe social. Althusser define ‘’esquematicamente’’ que a ideologia seria basicamente um sistema que possui o seu próprio rigor.
Deste modo, não há como ir à leitura de Marx sem antes conhecer Hegel. Dos filósofos alemães, Hegel era o mais proeminente, haja vista que não se preocupava em narrar abstrações em sua filosofia. A era da Revolução Francesa, trouxe um ar de motivação e inspiração para a Alemanha, haja vista que se imaginava que o galo gaulês revolucionário cantaria em suas terras.
Anos mais tarde, Karl Marx ao entrar na Universidade de Direito, observa que há um erro na metodologia de análise da filosofia de Hegel, haja vista que seu escrito sobre o estudo do direito e consequentemente de sua filosofia trazia um elemento fulcral que ensejaria em sua crítica ao filósofo alemão, no caso em tela, refere-se a tese 258 (duzentos e cinquenta e oito) do livro de Hegel na qual este apontava que a ideia de ‘’Razão não estava no indivíduo, mas sim, no Estado’’.
Tal afirmação dita por Hegel, gerou calafrios no jovem Marx, gerando a célebre obra ‘’Crítica a Filosofia do Direito de Hegel’’. Marx observa neste livro que a ideia de razão absoluta para o Estado, descarta os processos históricos bem como a formação dialética de cada indivíduo, gerando um incômodo nos filósofos alemães, haja vista que estes estavam mais preocupados em entender sobre o ‘’a matéria’’ ou sobre ‘’a razão’’, do que dar explicações ou entendimentos acerca dos processos históricos. Como dito por Marx, na Ideologia Alemã, ‘’A Alemanha representa filosoficamente uma grande cabeça em um corpo mirrado’’.
Ao analisarmos o método propriamente de Marx e aplicarmos na realidade brasileira, precisamos rememorar a formação tardia da sociedade capitalista e por conta deste fenômeno provocará a subtração da racionalidade. Tentar traçar caminhos por uma complexa posição bibliográfica, irá expor frontalmente as críticas mais diversas. O calcanhar de Aquiles nessa análise é compreender a criteriosa análise dialética de que ‘’os homens fazem a sua própria história e estão condicionados a ela’’.
Para Marx, o que pode ser compreendido como ‘’conhecimento’’ não pode ser compreendido ou aprendido de maneira imediata pela mera observação do espaço e de seus objetos. Aponta-se, que na análise material sobre o método de Marx, percebemos a existência de uma sociedade alienada ao pensamento dominante da classe dominante, entretanto, a complexidade que é envolver o conjunto das ciências humanas que concebe fenômenos externos ou cotidianos em que se expressam o grande caldeirão social podendo ser compreendida como aparência em um aspecto de recorte e não do cenário completo.
2.1.2. Processo ideológico de formação constitucional de 1824
O processo constitucional nacional em sua forma está intimamente ligado às condições materiais e dialéticas da concepção do Brasil como uma nação. Os movimentos de independência da América Bolivariana e da América Latina em si, não se constituíam, em tese, como um fenômeno que tentava quebrar o status quo dos colonos europeus e, consequentemente, do seu antônimo ao absolutismo. Entretanto, ao contrário das experiências vividas na América do Norte, a conjuntura nacional e política brasileira ‘’promoveu’’ um modelo de independência por contrato, haja vista que as elites escravocratas nacionais não observavam com bons olhos o rompimento com Portugal, pelos possíveis prejuízos que esse rompimento poderia causar ao capital da época, bem como, ao modelo produtivo em que se inseriram.
Destaca-se os escravocratas, por não entender o Brasil com um conceito de nação e sim como uma perpetuação de uma colônia que não incentivaram insurreições de cunho nacional e anticolonial. Pode-se dizer que o processo de independência nacional, por vez, se confunde com o caminhar para uma constitucionalização.
Retornemos, portanto, à afirmação anterior ao qual tratava que a independência nacional se deu por meio de ‘’contrato’’. Nota-se a imprescindibilidade em apontar que a situação do país estava alçada nas monoculturas de cana-de-açúcar e na cafeicultura, bem como, no comércio com a Inglaterra, através do Tratado De Comércio e Navegação (1810), como também a condição de escravidão inseridas no Brasil em sua época. Somando-se essas condições com o desdém da burguesia nacional em pensar o Brasil como uma nação e do arraigado pensamento liberal das elites, temos um caldeirão de más vontades para promover uma independência e consequentemente uma constitucionalização do país.
Enquanto as Repúblicas Bolivarianas buscaram a independência para romper com a imposição monárquica europeia, o Brasil teve uma independência “broxante”, com requintes europeus, devido ao desinteresse da burguesia agroescravocrata e à sua estrutura social. Sem pressupostos sociais para uma nação, a Assembleia Constituinte de 1823-1824 reuniu burgueses com voto restrito e sem sigilo, ignorando até mesmo o liberalismo europeu. Essa elite agroescravocrata, mesmo com sua roupagem liberal, perpetuou a escravidão (Art. 265 da CI/1824) e manteve a propriedade privada, incluindo a humana, como inquestionáveis.
No que pese ao processo constitucional imperial e a formação do direito, Marx e Engels consideravam este como uma das ‘’formas ideológicas’’. Segundo Pachukanis:
No entanto, o problema não está de modo algum em admitir ou contestar a existência da ideologia jurídica (ou da psicologia), mas em demonstrar que as categorias jurídicas não tem outra significação além de sua significação ideológica. E somente quando esta demonstração estiver feita se poderá considerar como inatacável a conclusão extraída pelo professor Rejsner, a saber, ‘’que um marxista não pode estudar o direito a não ser enquanto espécie particular da ideologia’’. (PACHUKANIS, p.37).
2.1.3. Quarante Huitard: o sonho molhado dos constituintes de 1891
O termo francês “quarante huitard” refere-se aos saudosistas da Primavera dos Povos de 1848. Para entender o contexto da Constituição de 1891, é crucial analisar a tentativa revolucionária praieira, o quase esquecido “vapor maligno Pernambucano”. Essa revolta liberal, liderada pelo tribuno Antônio Borges da Fonseca, expandiu-se de Pernambuco à Paraíba (com apoio do senador Antônio Pinto Chichorro da Gama e intelectuais como Nunes Machado e Pedro Ivo, inspirados em modelos franceses), mas não atingiu o impacto dos movimentos sulistas devido à desconfiança da Monarquia e da futura República. Tal aspiração revolucionária no Nordeste era vista como “satânica”, enquanto processos similares no Sul e Sudeste não sofriam o mesmo estigma.
Entretanto, ressalta-se que o assunto central deste tópico será a Constituinte de 1891, porém é uma ‘’violência histórica’’, não citar os processos revolucionários anteriores à assembleia de 91. Deste modo, para entendermos todo o cenário por trás da assembleia é necessário que compreendamos que os ‘’espírito revolucionário’’ brasileiro veio embalado, tal qual as sacas de café que se exportava para Portugal.
Em suma, as motivações para a revolução eram similares entre a França e o Brasil: ambas eram monarquias absolutas assoladas por recessões e desabastecimento, com províncias reprimidas (como Lyon na França e o Nordeste no Brasil). Contudo, o idealismo francês de “generosidade, solidariedade e igualdade” não se alinha ao movimento pernambucano. Isso se deve à contradição material de as províncias revolucionárias serem grandes exportadoras de escravizados para o Sudeste. Isso levanta a dúvida sobre quem o nosso quarante huitard defendia: nosso liberalismo se aplicaria à defesa de um escravo que valia um conto de réis?
Admitir ou talvez imaginar propagandas em que a nossa revolução libertaria o negro era uma pedra no sapato do vapor pernambucano, haja vista que as pautas elencadas era ‘’supremacia do voto’’, ‘’fim do poder moderador’’, ‘’extinção do modelo de recrutamento militar e reforma pelo judiciário’’, ou seja, a ausência do influxo no que se refere ao espirito francês revolucionário na mentalidade provinciana não abrangia todos os homens, mas sim, um celeto grupo de pessoas. Oliveira Lima, cita a seguinte questão:
Logo após a revolução francesa de fevereiro, demolidora do trono de Luís Filipe e iniciadora por entre a tumultuosa vozearia política, das primeiras, confusas, em todo o caso vibrantes reclamações socialistas, estavam as reformas muito em moda, e podemos mesmo crer de motins em Berlim, Viena, Itália e outros pontos, não foi estranho à perturbação brasileira, da qual surgiu como expressão a revolta pernambucana. (LIMA, 17)4
Ressalta que o processo praieiro revolucionário cuidava única e exclusivamente de um ideal liberal que não se preocupava com o pensamento coletivo da população nordestina, mas sim, acabar com a oligarquia da família Cavalcante para que outra pudesse tomar os meios. Logo, nosso quarante huitard nordestino basicamente consistia de uma insurgência pequeno burguesa que não levava em conta os processos históricos e aqueles que estavam inseridos naqueles processos da era imperial.
Deste modo, passemos ao processo constituinte de 1891, ressalto que neste cenário a República da Espada havia entrado em bancarrota, o imperador estava refugiado na França, a revolução praieira havia sido derrotada pelo império e posteriormente em 1888 tal regime entrou em autodestruição por conta de divergência com as elites internas.
Dessa maneira, no âmbito da reconstrução do sistema econômico da nova república que estava condicionada pela questão militar5 e religiosa6. Portanto, a formação de um novo regime republicano buscava romper com o militarismo exacerbado e positivar o falso ‘’ideário’’ republicano, importado dos Estados Unidos.
Fato constituído é que Estado e Direito em âmbito nacional andavam em dissonância para concessão de benefícios para as elites. O direito brasileiro e suas cartas constitucional nunca se preocuparam com os povos marginalizados (classe trabalhadora) e os negros recém libertos. Dito isso, a alienação do direito brasileiro permeia a nova república, cujo os próprios constituintes viviam uma dissonância cognitiva da qual não sabiam se eram santos ou se eram o próprio Napoleão Bonaparte.
Deste modo, tentando lidar e manejar os anseios dos burgueses republicanos, Prudente de Morais convencionou o ideário de comtiano difundido pelos militares e pela burguesia nacional e ‘’positivou’’ a nova carta constitucional. Logo, surgia a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, da qual foi aprovada em ‘’assembleia constituinte’’ e foi ironicamente nomeada como constituição ‘’democrática’’.
A partir de agora me refiro a todos os deputados constitucionais de 91 através da figura de Prudente. Penso que nossos célebres constitucionalistas fizeram um jogo humorístico ao incluir as palavras ‘’regime representativo’’. Infelizmente, terei que concordar com nossos constituintes, realmente havia uma representação, só que ela somente serve à burguesia de Minas Gerais e São Paulo.
A adoção da dita ‘’democracia liberal’’ importada dos Estados Unidos da América, bem como, a figura do presidencialismo na nova carta constitucional, poderia falsamente ser interpretado como o nascimento do ‘’Estado democrático de direito’’, haja vista que a justificação para esta afirmação estava calcada no processo de uma construção jurídica acerca do processo de legitimação via voto direto e universal. Democracia com muitas aspas, haja vista que dentro do processo de legitimação universal sofreu limitação em sua dita ‘’universalidade’’, propriamente disposto no art.70 da carta de 1891:
Art 70 – São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
§ 1º – Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior;
Então fica minha presente dúvida, ‘’quem era o cidadão que podia votar?’’ como cita a pesquisadora Ana Emília Cordeiro Souto Ferreira e o pesquisador Carlos Henrique de Carvalho7. Ou seja, há uma certa dissonância cognitiva de São Prudente quando ele positiva a carta de 1891, mais da metade da população brasileira era analfabeta, sendo parte dessa população negros libertos do regime de escravidão. Portanto, é correta a afirmação que a participação nas eleições ditas ‘’universais’’ eram restritas aos burgueses, ex-proprietário de escravos.
O Estado Brasileiro de 1891 constitui-se como um Estado Burguês, dada a forte dependência do capital e da burguesia paulista e mineira, o que resultou em pouca soberania para a construção do “Brasil ideal”. Essa caracterização é sustentada pela economia política baseada na exportação de café. Embora oligarquias remanescentes das capitanias hereditárias tenham se formado na República (apesar de Benjamin Constant), isso não anula o caráter burguês do Estado, pois a burguesia assumiu o controle político e produtivo. Diferente da França, onde a burguesia lutou para ascender, a brasileira nasceu com o poder consolidado e sem a necessidade de revoltas, herdando sua hegemonia de forma gradual, desde as capitanias até a ascensão dos cafeicultores.
2.1.3. Era Vargas ao ‘’modernismo democrático’’ de 1988
O processo de formulação da Constituição brasileira buscou preservar o status quo da burguesia dominante, responsável pela condução das estruturas políticas da época. Desde a ascensão do primeiro presidente civil, a República enfrentava graves problemas sociais, frequentemente encobertos por uma visão limitada e uma escuta restrita das demandas populares.
Destaca-se que o objeto deste trabalho é destacar que o processo de marginalização social, não fica somente restrito à figura do negro ex-escravizado e dos ditos ‘’favelizados’’, mas sim, busca analisar como o processo de marginalização social afetou a classe trabalhadora por conta do pensamento neoliberal que cresceram como visgo durante a história do Brasil.
Aponta-se como fenômeno importante na fomentação do visgo social brasileiro toma proporção latente com a carta de vargas de 1937, outorgada mediante um golpe sob o falso pretexto de uma possível ameaça externa que poderia assolar o país, ou seja, o famigerado medo dos ‘’comunistas gasparzinhos’’ que passou a assombrar as burguesias da nação após a Intentona Comunista de 1935.
O singelo documento de 1937 não expressava o seu tentáculo fascista e autoritário, tendo sido uma criação laboratorial do ‘’autoritarismo nacional tropical’’ algo singular para sua época. Mas no geral, menciona-se que a dita carta constitucional possuía requintes de um Estado Nacionalista aos moldes do franquismo, implicando especificamente na ampliação do Poder Executivo e de suas atribuições, manifestando seu autoritarismo claramente além da ampliação do poder ora citado, como também, no enfraquecimento das estruturas do legislativo e do judiciário.
Embora a Constituição de Vargas (CF/37, artigos 85 a 87) previsse elementos liberais de controle presidencial, o Estado Novo demonstrou uma contradição (“esquizofrenia”). Isso se deu pela ausência de plebiscitos e pela restrição da reunião do Parlamento para analisar o Presidente, resultando em uma administração totalmente centralizada, de cima para baixo, sem espaço para as vontades populares.
Como apontado preteritamente, ao outorgar a nova carta constitucional, Getúlio Vargas, pretendia construir um Welfare-State brasileiro, travestindo também a carta constitucional com uma legalidade falsa, haja vista que embora o texto constitucional tivesse normas de limitação constitucional elas não entraram em vigor no quadro geral. Sendo um grande deleite de excitação para a burguesia nacional, haja vista que não era pauta do novo governo a possibilidade do debate sobre a reforma agrária ou tributação sobre suas fortunas.
Sobre essa concepção constitucional e de ‘’Estado’’, Habermas traz a seguinte elucidação:
A compreensão moderna, ‘’o Estado’’ é um conceito juridicamente definido que se refere de forma objetiva, a um poder estatal que é soberano em termos internos e externo; em termos espaciais, refere-se a uma região claramente delimitada, o território do Estado. A dominação do Estado se constitui no direito positivo e o corpo de cidadãos é portador do ordenamento jurídico cujo âmbito de validade fica circunscrito ao território do Estado (HABERMAS, p.196)
Segundo Habermas, o Estado é uma estrutura moldada pela burguesia detentora dos meios de produção, que comanda o país desde a época das capitanias. A crise estrutural do capital, evidenciada pela miséria da classe trabalhadora cujos direitos são negligenciados nas mudanças constitucionais, culmina na crise do próprio Estado. Este fenômeno ocorreu durante o governo autocrata de Getúlio Vargas (pós-CLT) e reflete-se na atualidade, moldada pela autopoiese do liberalismo, como aponta Mészáros:
O liberalismo ingressou no palco da história no mesmo período das sublevações revolucionárias do fim do século XVIII, mas em uma roupagem mais prosaica. Ele sempre pressupôs a validade totalmente não problemática e até autoevidente de sua atitude para com a legislação e a gestão societal como se representasse ‘’o todo da sociedade’’. (MESZÁROS, p.169)
Deste modo, o discurso de uma nova sociedade como pensamento liberal travestido por Vargas jamais foi capaz de defender uma sociedade equitativa, mesmo com a promoção do direito aos trabalhadores, o que na época representou um paliativo a classe operária. Havendo sempre o liberalismo fechado seus olhos para o fato embaraçoso do qual eles não se importam com as condições materiais da sociedade, mas sim, importam-se unicamente com a vida e o bem-estar dos detentores do capital
2.1.3.1. Modernismo Constitucional de 1988
Diante os fatos narrados, após o regime ditatorial imposto no Brasil pelos militares, surgia no horizonte a possibilidade de uma nova carta constitucional que privilegia os novos ares para a nova democracia que haverá de ser tão molestada. Entretanto, como já ressaltado, o pensamento neoliberal sempre foi simpático ao Brasil e a ideia da construção de um país ‘’equitativo’’ passava longe dos constituintes. Seria cômico o sistema mais desigual de distribuição de renda que esteve do lado dos ditadores brasileiros e personificaram os seus ideais e os ideais do capital passar a olhar a classe trabalhadora com olhos da virgem maria.
O fato possui tanto representação na materialidade histórica brasileira que um dos constituintes era nada mais nada menos que Antônio Carlos Magalhães, ex-governador da Bahia, apoiador da ditadura militar que se manteve no cargo por ser apoiador dos governantes da época que perdurou o umbral no país. A crítica feita à formação constituinte de 1988 e consequente ao novo Estado Brasileiro, concentra-se nas potenciais atividades letais de imposição feita não somente pelos burgueses, como também, pelo imperialismo
A ironia que a nova carta constitucional traz está justamente na justificativa em afirmar que o Brasil combaterá as desigualdades sociais e a marginalização social.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
O presente texto constitucional cuida como objetivo fundamental da república erradicar a pobreza e a marginalização social e regional, entretanto, o que nota-se desde a sua promulgação que a acumulação de renda e patrimônio das elites triplicaram de tamanho e o número de pessoas que estão abaixo da linha da pobreza também aumentou.
3. BURGUESIA E IDEOLOGIA
3.1 O processo de empobrecimento do povo
O conceito malthusiano de pobreza é sinônimo de ausência de virtudes individuais, promiscuidade, incompetência e criminalidade. (Thomas Malthus, 1766-1834) que defendia que a causa da pobreza é culpa do próprio pobre, pois não tem determinação (iniciativa), força de vontade e vive de forma desequilibrada-especialmente no quesito sexualidade, gravidez/natalidade (SCHWARTZMAN, 2004).
Com o capitalismo sendo atualmente sendo perpetrado como modo de produção dominante em que possui suas particularidades na formação do Estado e influência ao longo das décadas além da economia, mas políticas, causas sociais e dita como a sociedade deve viver e olhar para o outro, é usado esse conceito de pobreza malthusiana para que aqueles que fazem parte da classe média e classe média alta do Brasil veja aqueles que estão marginalizados como alguém que possui culpa por seu estado de pobreza, uma forma usada para manipulação de massas que dissemina ainda o conceito de meritocracia para as classes trabalhadoras.
A definição de ser pobre, no presente momento, está além das definições malthusianas é depara-se de forma análoga nas bordas da sociedade capitalista, estar em um estado de pobreza atualmente é se descobrir desumanizado pelo sistema e consequentemente pela sociedade.
O que é um pobre? Na maioria das sociedades humanas e das épocas da História, o pobre tem sido, com grande frequência, tratado como um culpado. (…) É possível que uma certa tradição européia considere o pobre mais como vítima do que algoz, e isto, numa percepção multidimensional onde se somam a ignorância, a desesperança pessoal e a impotência social.
O Capitalismo¹ primordialmente obtinha o desejo de surgir como burguesia, uma nova classe social que almeja lucro por meio das relações comerciais entre aqueles que possuíam riquezas e dos meios de produção, entretanto séculos depois o Capitalismo se torna uma forma de Governo com a queda do feudalismo e ascensão da industrialização e suas relações comerciais. (HUNT e LAUTZENHEISER, 2013)
Com seu caráter capitalista-liberal e defendendo o estado-mínimo para houvesse uma diminuição da intervenção do Governo nas relações mercantis e econômicas da indústria, houve um favorecimento da desigualdade entre o lado empresarial e a exploração que ocorre com o trabalhador, o chamado livre mercado ampliou a concorrência e competitividade o que impactava diretamente os pequenos produtores e comerciantes, o que forçou numa diminuição do mercado interno e regional, e consequentemente na venda de mão de obra, como forma subsistência e individualismo, essa forma de expansão do capital continua ocorrendo atualmente.
Com o surgimento da condição de operário², houve o nascimento da figura do salário e se estabelece de forma direta com o capital. Sendo assim, os salários eram ínfimos devido às condições do inchaço populacional da época, qualificação profissional e demanda, com isso oportunizou acúmulo de riqueza pelos donos das indústrias e comércios, além de condicionar socialmente os indivíduos a uma forma de relação social individualizada. (GIANNOTTI, 2007).
Em paralelo com o surgimento da classe operária, atualmente vemos esses processos se reproduzirem de forma cíclica, o individualismo anteriormente fora praticamente vendido junto com a mão de obra dos operários e um incentivo a valorização dos interesses pessoais e capacidades individualizadoras acima da coletividade, o que desestabilizou as relações sociais, visto que anterior a este sistema as características individuais faziam parte de um coletivo que se complementava.
Atualmente podemos perceber que este processo ainda acontece de forma ativa na nossa sociedade, usando do individualismo para apagar e desumanizar o indivíduo que sofre como classe trabalhadora, ou o uso desse individualismo para separar e distanciar ainda mais o povo e aumentar a competitividade entre si, oprimindo totalmente o senso e o dever do coletivo, uma consequência destrutiva no quesito social, porém oportuna para aqueles que detêm o acúmulo de capital.
A precarização das condições de vida das pessoas, do intelecto e do trabalho proporcionou a exploração daquela classe social que passou a ser vista como operária. Esse processo de desestabilização social, econômica, agrária, educacional e produtiva, contribuiu diretamente para o surgimento da figura do pobre que é concebida atualmente.
Na concepção atual, a pobreza é tratada como um desajuste social com causas meramente individuais, associadas à falta de força de vontade, pensamento positivo ou motivação pessoal (conceito malthusiano). Ignorando completamente a dimensão coletiva e estrutural da pobreza, transferindo toda a responsabilidade ao indivíduo sozinho e desconsiderando que a condição de pobreza é resultado de uma realidade social construída coletivamente, a partir de processos históricos e instauração do capitalismo.
Conforme descrito anteriormente, tem pobres pois são necessários no sistema econômico atual em vigência, é necessário que haja pessoas desempregadas para que os salários dos empregados sejam sempre baixos, Marx nomeou estes objetivos de exército de reserva do trabalho (HARVEY, 2005). Como vemos atualmente com o acúmulo de empresas e centros económicos em centros das cidades e capitais, muitas vezes longe de regiões residências, é necessário para que haja um distanciamento do local de trabalho com relação ao local de moradia dos trabalhadores, para que os indivíduos sejam estimulados a perder a noção de sujeitos sociais coletivos ao longo dos altos períodos de jornada de trabalho – perdendo, gradativamente, as características próprias e especificidades proletárias (HOGGART, 1973).
O conceito de marginalização vai além das condições financeiras, a exemplo temos o povo nordestino e nortista que durante o processo de industrialização do Brasil realizaram uma evasão dos seus estados e ocorreu uma migração inter-regional para possuir melhores condições de vida para si e suas famílias (1930-1990). Ao chegarem e sofrerem com xenofobia do sudoeste; centro-oeste; e sul, foram colocados às margens da sociedade e incluídos sem nenhum contraditório na sociedade marginalidade, até hoje seus decentes que vivem nessas regiões e aqueles que permaneceram em suas regiões de origem são vistos como pessoas marginalizadas pela sociedade burguesa e falso burguesa.
O avanço do sistema capitalista ampliou a marginalização para incluir todos os excluídos de seu padrão social. Essa base inclui desde trabalhadores formalizados ou não, até residentes de áreas periféricas e grupos que fogem do círculo capitalista “perfeito”, como negros, mulheres, indígenas, a comunidade LGBT+, moradores de rua e ex-detentos.
Atualmente, a pobreza está ligada à teoria do etiquetamento social, que rotula os indivíduos marginalizados como criminosos que perturbam a ordem social pré-estabelecida, justificando seu afastamento. Essa percepção de desordem é construída intencionalmente para desmembrar a classe trabalhadora um todo em fragmentos fictícios (Classes A, B, C). O medo e o preconceito criados contra os pobres os colocam em uma zona de desclassificação social (CASTEL, 1998), distanciando-os por meio de estereótipos de “baderneiros”, o que impede a reflexão sobre sua condição social (TELLES, 2001; ZALUAR, 2004).
Nos padrões contemporâneos a sociedade é uma massa que se pode modelar e usar da maneira que mais beneficiar os detentores de capital, inserindo-os na sociedade de forma manipulada para adequar-se aos interesses particulares do capital, com o tempo em que sociedade está submetida aos desejos do capital e daqueles que o detém. Ser pobre, neste estado atual, em contradição ao que se definiu por causa das suas desvirtudes, é um fetiche do capital, que se dá ao luxo de oprimir a classe trabalhadora sob a ilusão de uma ascensão social. O pobre é uma posição oportuna para que ocorra o acúmulo de capital, de outrem. Ser pobre nas atuais circunstâncias é se encontrar em um processo de não-cidadania (TELLES, 2001).
A pobreza atual está intrinsecamente ligada à marginalização social, que é mais do que mera precarização econômica; é um estado usado para aumentar a individualização do povo brasileiro e diminuir o senso coletivo. Sentimentos negativos foram incutidos na sociedade para fazer crer que o coletivo é prejudicial ao avanço social uma realidade utópica. Na prática, quem detém capital mantém sua vantagem, e o esforço ininterrupto da maioria trabalhadora (operários) serve apenas para sustentar essa estrutura.
A globalização atual intensifica o abismo entre detentores de capital e aqueles que fornecem matéria-prima. As redes sociais, ao criarem realidades individuais, tornam a ascensão social uma meta sempre inalcançável. Essa ilusão meritocrática condiciona uma massa manipulada pelos meios de produção, que se torna cada vez mais à margem, sem acesso ao prêmio prometido pelo sistema. (DJONGA, 2017)
Imaginar uma pessoa pobre ou no meio da marginalização social atual alçando algum fruto que só o capital possui e usufrui, é como ver uma zebra com um leão na boca. (DK 47, favela vive 6). O capitalismo deixou de ser somente um sistema econômico, ou mesmo só uma nova forma de Governo, atualmente alcançou um nível que engloba e infecta a sociedade em todas as suas esferas, usando o que antes eram manifestações e características pessoais de cada cidadão. Atualmente, tornou-se um meio de manipulação do povo, seja por meio da sua religião, raça, trabalho, sexualidade, gêneros e outras subcategorias que são inerentes para um ser humano como pessoa de direito e personalidade.
O sistema mantém seu controle social ao apagar diariamente uma parcela da população, notadamente os moradores de rua, negligenciados pelo Estado e normalizados pela sociedade. Essa insensibilidade, que privilegia o individualismo sobre o coletivo, é explorada como manipulação social e emocional. Essa tática, iniciada com a escravidão dos povos originais e africanos, é usada como exemplo para influenciar aqueles em trabalhos precarizados (Dexter, 2025).
3.2 Herança Colonial e a Exploração do Trabalhador
Nossa formação histórico-sociológica é alicerçada em uma herança colonial fortemente politizada, escravagista, classista e meritocrata, que não tem comprometimento com a classe trabalhadora nem com o próprio país. Galeano (1971) aponta que a riqueza natural da América Latina, como o açúcar, cacau, borracha e tantas outras, foi fortemente explorada visando enriquecer outras potências, tornando seus países produtores empobrecidos, um retrato histórico dos reflexos da exploração e do subdesenvolvimento, que não é resultado da falta de recursos. Essa exploração transformou a América Latina em um conjunto de economias com o objetivo de servir ao exterior, em detrimento de seu próprio povo e de seus recursos.
O Brasil colonial teve sua organização pautada em enriquecer uma minoria exportadora e a metrópole, enquanto sua população local era vítima da fome e não vislumbrava o desenvolvimento de forma alguma, pautado em dependência externa, riqueza concentrada e pobreza A exemplo do Nordeste do Brasil, apesar de ter sido uma das regiões mais ricas na época colonial por causa do açúcar, hoje é uma das mais pobres do mundo. Uma pobreza que reflete as consequências da antiga estrutura econômica baseada na monocultura e na concentração de terras. Mesmo as áreas mais férteis, que poderiam produzir alimentos, são usadas de forma ineficiente ou permanecem sem uso, enquanto a população sofre com fome e miséria.
Nas regiões mais ricas e produtivas é onde as pessoas mais passam fome. A desigualdade é tão grande que os trabalhadores rurais mal conseguem comprar comida com o que ganham, e vivem sob exploração e violência, sendo vítimas de problemas graves como mortalidade infantil e desnutrição, retrato de um sistema injusto que concentra riqueza em poucas mãos.
Em outro trecho de sua obra, Galeano (1971) denuncia a falsa modernização do Brasil durante a ditadura militar e a continuidade da exploração do povo nordestino. Ele mostra que a construção da Rodovia Transamazônica, apresentada como um projeto de desenvolvimento, na verdade explorava trabalhadores nordestinos em condições quase escravas. O governo prometia pequenas terras na Amazônia, mas elas eram distantes, sem recursos e praticamente inviáveis para cultivo. Enquanto milhões de nordestinos não tinham terra, poucas pessoas continuavam donas de quase tudo. Em vez de fazer reforma agrária, o Estado usava os pobres para abrir novas áreas que depois seriam dominadas por grandes fazendeiros e empresas estrangeiras, como a United States Steel. Assim, o projeto servia mais aos ricos e ao capital estrangeiro do que ao povo brasileiro.
Apesar dos avanços das leis trabalhistas no Brasil, conjuntamente com as políticas sociais, a exploração contínua do trabalhador ainda é uma realidade extremamente marcante. Existe, em nosso país, uma herança da escravidão e da concentração de terras que permanece refletida nas desigualdades atuais. São milhares de brasileiros trabalhando em condições precárias, com baixos salários e mínima proteção.
Nos grandes centros urbanos, o trabalho informal cresceu muito nas últimas décadas, seja entre motoristas de aplicativo, entregadores ou trabalhadores domésticos, que em diversas circunstâncias não têm direitos garantidos, como férias, 13º salário ou previdência. O aumento da precarização das relações de trabalho leva muitos cidadãos a trabalhar mais, porém ganhando menos e permanecendo sem segurança econômica substancial.
Voltando os olhos para o campo, a situação também é grave. Permanecem casos de trabalho análogo à escravidão, em especial em fazendas de gado e plantações. É comum vermos, através dos veículos de imprensa, centenas de trabalhadores resgatados de condições degradantes todos os anos. Inclusive, a concentração de terras continua enorme; como citado anteriormente, uma minoria permanece controlando grande parte das áreas produtivas, enquanto milhões de famílias vivem sem terra ou em assentamentos precários.
O retrato dessa realidade mostra que, apesar de mudanças na aparência, a lógica de exploração permanece a mesma, e o trabalhador brasileiro continua sendo a base que sustenta o lucro de poucos. Este mesmo sistema, que antes explorava com a escravidão e depois com o trabalho rural barato, hoje se expressa na desigualdade, na informalidade e na falta de oportunidades justas para quem busca sobreviver, porque viver em condições minimamente justas ainda é uma realidade difícil de alcançar.
3.3 A alienação contemporânea: o trabalho como prisão invisível
O trabalho, na sociedade contemporânea, ultrapassou a função de simples meio de subsistência e passou a ocupar o centro da identidade e da valorização do indivíduo. A ideia de que o “ser” depende do “produzir” firmou uma cultura em que o tempo livre, o descanso e a pausa são vistos com certo ‘’constrangimento’’, quase como desperdícios. A lógica da eficiência e da produtividade, que norteia a vida humana, molda sujeitos que, embora formalmente livres, encontram-se aprisionados por metas inalcançáveis e pela ilusória promessa de ascensão social. Quando o trabalho assume o papel essencial da vida, ele deixa de ser instrumento de realização e se transforma em uma prisão invisível.
O filósofo Jeremy Bentham (1995), ao formular o modelo do panóptico, descreveu um sistema no qual o indivíduo age como se estivesse sendo permanentemente vigiado, mesmo sem a presença efetiva de um observador. Esse tipo de controle psicológico, que internaliza a disciplina, reaparece nas dinâmicas laborais atuais. Hoje, a vigilância não se dá por meio de muros ou guardas, mas por metas e sistemas de avaliação que induzem o trabalhador a monitorar a si próprio.
O filme A Viagem de Chihiro (MIYAZAKI, 2001) traduz, de modo simbólico e poético, esse aprisionamento contemporâneo. Ao adentrar um mundo dominado por uma figura autoritária, a protagonista perde o próprio nome, e com ele, a sua identidade. Ao tornar-se “Sen”, passa a pertencer a uma estrutura que a explora. Essa metáfora demonstra o destino do trabalhador moderno, que, ao se submeter às metas utópicas do mercado de trabalho, renuncia sua individualidade em nome da sobrevivência. A perda do nome de Chihiro representa, assim, a perda de si do sujeito contemporâneo, cuja subjetividade se dissolve na lógica da produção.
Tal alienação, contudo, não deve ser compreendida como um fenômeno moral ou isolado, mas sim, como resultado estrutural do modo de produção capitalista. Conforme pondera Montaño (2012), o capitalismo se baseia na exploração da força de trabalho e na apropriação privada da riqueza socialmente produzida. A pobreza e a desigualdade, portanto, não são anomalias do sistema, mas consequências diretas de seu funcionamento. Não é a insuficiência de recursos que gera a pauperização, mas o próprio desenvolvimento das forças produtivas, que intensa acumulação de riqueza para poucos e a dependência material para muitos.
As transformações recentes do mundo do trabalho evidenciam a intensificação das formas de exploração. A terceirização, frequentemente apresentada como sinônimo de eficiência, consolidou-se como mecanismo de precarização. Segundo Druck (2011) e o DIEESE (2016), trabalhadores terceirizados recebem, em média, 24% a menos e trabalham cerca de três horas a mais por semana do que os contratados diretos. Essa diferença salarial e temporal revela como o capital se apropria de novas formas de extração de mais-valia, ampliando desigualdades e corroendo direitos historicamente conquistados.
Iamamoto e Carvalho (1995) explicam que a “lei geral da acumulação” estabelece uma relação direta entre o crescimento da riqueza e o aumento da miséria. A cada ciclo de desenvolvimento capitalista, expande-se também o chamado “exército industrial de reserva”, contingente de trabalhadores descartáveis que pressionam os salários e reforçam a dependência. Essa dinâmica reproduz a alienação material e simbólica: o trabalhador não apenas é privado do fruto de sua labor, mas também perde a consciência de sua própria condição.
Siqueira (2012) reforça que a pobreza não representa um vestígio de sociedades pré-capitalistas, mas um produto necessário do sistema. Quanto mais se desenvolvem as forças produtivas, maior é a concentração de riqueza nas mãos de poucos. A promessa de progresso não conduz à equidade, mas aprofunda a disparidade entre as classes sociais. O capitalismo, portanto, não elimina a pobreza; ele a reproduz continuamente, pois dela depende para sustentar o ciclo de acumulação e controle.
Essa alienação, porém, ultrapassa o campo econômico e atinge as dimensões subjetiva e cultural. O indivíduo moderno, encontra-se esvaziado de sentido. Vive projetado no futuro, nas metas seguintes, nas contas a pagar, no próximo salário, e raramente experimenta o presente. A lógica capitalista transforma o tempo em mercadoria e a vida em instrumento. O lazer se converte em extensão do trabalho, e o descanso, em mera preparação para a próxima jornada. Assim, corpo e mente tornam-se servos de uma economia que lucra com o cansaço coletivo.
Antunes (2018) observa que essa nova morfologia do trabalho aprofunda o processo de desumanização. A tecnologia, que poderia libertar, é utilizada para medir e controlar a produtividade; o tempo, em vez de ser vivido, é contabilizado. A alienação também se manifesta de forma tecnológica: o ser humano passa a ser reduzido a dados, métricas e desempenhos. Sob o discurso da meritocracia, perpetua-se a crença de que o sucesso é resultado exclusivo do esforço individual, ocultando as desigualdades estruturais que determinam as oportunidades.
Assim como Chihiro recupera seu nome e sua identidade para libertar-se do domínio de Yubaba, o trabalhador contemporâneo precisa resgatar sua consciência crítica e reapropriar-se do sentido do trabalho como expressão da vida. É míster, que o trabalhador compreenda que o trabalho deve servir ao ser humano e não o contrário. Enquanto o sistema continuar transformando tempo e existência em mercadorias, a humanidade permanecerá aprisionada em uma engrenagem que consome corpo, mente e dignidade. A emancipação verdadeira está em questionar, desobedecer e reconstruir o trabalho.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo, ao empregar o rigor analítico do materialismo histórico e dialético, cumpriu seu objetivo central de desvelar a intrínseca relação entre a hegemonia da classe burguesa, a construção ideológica do direito constitucional brasileiro e a consequente estruturação da marginalização social no país.
A análise histórica delineou que a formação constitucional brasileira, desde a Carta de 1824 até o texto “cidadão” de 1988, não se configurou como um pacto social neutro, mas sim como uma forma ideológica – consoante a crítica marxista – meticulosamente forjada pelas elites dominantes. Evidenciou-se que a burguesia, seja ela a agroescravocrata do Império ou a capitalista do período republicano, garantiu a perenidade de seus interesses de classe, priorizando a manutenção da propriedade privada e a acumulação de capital em detrimento da inclusão social e da soberania popular. As rupturas políticas, como a Proclamação da República e a transição democrática, consistiram em reconfigurações formais que, em última instância, preservaram a base material da dominação.
A ideologia, nesse contexto, mostrou-se o mecanismo central de condução social. A incorporação do ideário liberal, o positivismo e, mais recentemente, o neoliberalismo, atuaram como fatores determinantes para a institucionalização da segregação. O conceito de pobreza, por sua vez, foi desmistificado da sua roupagem malthusiana de falha individual, sendo reposicionado como uma necessidade estrutural do capitalismo – o exército industrial de reserva. A marginalização social é, portanto, um subproduto direto da reprodução das relações de produção e da luta de classes.
Em suma, conclui-se que o aparato constitucional e ideológico brasileiro opera como um sofisticado instrumento de hegemonia burguesa, que utiliza a promessa formal de erradicação das desigualdades (conforme o Art. 3º da CF/88) enquanto, materialmente, assegura a ampliação da concentração de renda e a desumanização dos indivíduos à margem.
Para pesquisas futuras, sugere-se a expansão desta análise para a investigação das formas de resistência e da práxis revolucionária da classe trabalhadora, buscando identificar as fissuras no aparato ideológico que possam conduzir a uma transformação social substancial, para além da mera inclusão formal no Estado burguês.
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4 BROCKHAUS. Pernambuco e seu desenvolvimento histórico, pg. 312, 1895, Edusp, 2010. p. 553.
5 Tratava-se dos conflitos entre o governo imperial e os interesses corporativos do exército brasileiro, das quais se manifestaram em 1879. Entretanto, no âmbito da transição republicana a ideia aristocrática de recrutamento conforme ‘’concursos de capacidades’’ que remontavam ao período imperial. Sendo tal fato, pedra perfurante no novo regime.
6 Tratava-se da disputa entre o Poder Moderador e a Igreja Católica a respeito da entrada de sacerdotes na maçonaria que era intimamente ligada ao movimento de ‘’republicano’’, ofendendo deste modo o quadro administrativo imperial.
7 ESCOLARIZAÇÃO E ANALFABETISMO NO BRASIL: ESTUDO DAS MENSAGENS DOS PRESIDENTES DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, PARANÁ E RIO GRANDE DO NORTE (1890-1930). PUC-GOIÁS, 2013.
1João Vitor Silva Arcelina (joaovitorsilvaarcelina@gmail.com)
2Maria Guilhermina dos Santos Alcantâra (alcantaramariaguilhermina@gmail.com)
3Vitória Disnar Correia Rabello (vitoriaadisnar@gmail.com)
4Carolina Ferreira Santos (santoscaroll209@gmail.com)
5Fábio Ramos Barbosa (fabiobarbosa@fainor.com.br)
