A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO: A EFETIVA LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DO SUPREMO A PARTIR DE DIÁLOGOS SOCIAIS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202409081509 Carolina Loureiro de Alves Pereira Resumo O presente artigo versa sobre a legitimidade ativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e a sua potencialidade no avanço da proteção e promoção de direitos fundamentais no Brasil. Para tanto, discorre-se sobre a sua ampliação …