RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR VÍCIO DO PRODUTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7139595 Autores:Matheus da Silva Sousa1José Paulo Ernesto de Oliveira2Joyce Kaline Andrade da Silva3Júlio Cesar dos Santos Souza4Orientadora:Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar5 RESUMO O presente estudo tem como problemática se o fornecedor tem reponsabilidade objetiva por vício do produto? Diante disso, o art.18 do CDC prevê que os fornecedores de produtos de consumo duráveis …