SAÚDE DO TRABALHADOR E A INFORMALIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202509231600


Deborah Rachel Audebert Delage Silva1
Profa. Dra. Regina Helena Pires2
Rosane Ap Gomes Moscardini Alonso3
Rosemary de Paula Vilela4


RESUMO

O presente trabalho trata da condição de informalidade dos trabalhadores brasileiros no setor da indústria da construção civil no município de Franca – SP. Através de uma revisão bibliográfica da literatura a respeito do assunto, a pesquisa teve como finalidade verificar a influência que a informalidade produz na saúde do trabalhador e trabalhadora do setor construção civil. Além de revisão bibliográfica, houve também análises, através de informações obtidas através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, entre o intervalo de período de 2009 e 2023 descrevendo a situação laboral do setor da construção civil e considerando a distribuição ocupacional, situação de trabalho e evolução dos agravos relacionados com a informalidade. Por fim, apresentam-se formas de pensar em ações integradas com poder público, órgãos de classe e outros atores, voltadas para amenizar as influências da informalidade e suas vertentes na saúde da classe trabalhadora da indústria da construção civil, como por exemplo, a busca pela formalização e capacitação dos trabalhadores e trabalhadoras informais, incentivo na realização de atividades que foquem a proteção dos trabalhadores, sensibilização dos conselhos e demais poderes envolvidos, dentre outros.

Palavras-chave: Segurança no emprego; Indústria da Construção Civil; Precarização do trabalho. Notificação de Acidentes de Trabalho.

ABSTRACT

This paper deals with the informality condition of Brazilian workers in the construction industry sector in the municipality of Franca – SP. Through a literature review on the subject, the research aimed to verify the influence that informality has on the health of construction workers. In addition to a literature review, there were also analyses, through information obtained through the Notification Disease Information System – SINAN, between the period of 2009 and 2023 describing the work situation of the construction sector and considering the occupational distribution, situation of work and the evolution of health problems related to informality. Finally, we present ways of thinking of actions integrated with the public power, class organs and other actors, aimed at softening the influences of informality and its aspects on the health of the working class of the construction industry, such as the search for the formalization and training of informal workers, encouragement in activities that focus on the protection of workers, awareness of the councils and other powers involved, among others.

Keywords: Employment security; Construction sector; Work precariousness; Notification of occupational accidents.

1. INTRODUÇÃO

1.1 CONSTRUÇÃO CIVIL

A indústria da Construção Civil apresenta-se com múltiplas configurações, há um aumento da precarização das relações de trabalho, grande rotatividade de mão de obra, principalmente voltada para a redução de salário do trabalhador, além do aumento da intensidade do trabalho, e o uso abusivo de horas-extras (SOARES, 2013).

A construção civil é o setor com maior incidência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras patologias, tais como depressão e alcoolismo, por exemplo, ocasionadas pela instabilidade laboral, trabalhos informais, terceirizados, alta rotatividade de mão de obra e flexibilização nas relações de trabalho com os “peões” e operários dos canteiros de obras. Somam-se as precárias condições de trabalho, a ausência de equipamentos de segurança, e de preparo e ou capacitação profissional para reconhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho (BITTENCOURT, 2011; FINELLI; SANTOS; OLIVEIRA, 2014).

É ainda um dos setores líderes em acidentes de trabalho, acarretando perdas econômicas substanciais, conforme evidenciado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil, figurando entre os países mais perigosos para trabalhadores, testemunha um acidente de trabalho a cada 51 segundos, com mais de 600 mil incidentes somente no último ano, segundo dados do Ministério Público do Trabalho – MPT (OLIVEIRA, 2024). Esses dados, porém, subestimam a realidade, pois muitos acidentes não são oficialmente reportados. Especificamente, no setor da construção civil, o ano de 2023 testemunhou 20.224 afastamentos previdenciários, consolidando-se como uma das atividades mais perigosas para os trabalhadores, ficando apenas atrás do transporte rodoviário de cargas em termos de risco de mortalidade. São Paulo lidera o cenário com 204.157 acidentes, seguido por Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (OLIVEIRA, 2024).

O trabalhador deste setor se torna itinerante, errante, ou seja, vai de uma obra a outra, o que pode lhe provocar grande instabilidade emocional, pois não consegue planejar sua rotina de vida, causando estresse e desgaste pessoal e ou familiar. É ainda caracterizado por ser uma atividade que usa intensivamente mão de obra, não possui muita mecanização, tem um caráter nômade (ou seja, o trabalhador muda de obra sempre que uma termina), tem alta rotatividade dos operários e apresenta altos índices de acidentes de trabalho.

A ampliação do trabalho terceirizado, através das grandes construtoras e do trabalho informal, como por exemplo, do diarista e do empreiteiro, expõe o trabalhador a situações de risco que ele desconhece.  A crise econômica por que passa o Brasil, afeta o mundo do trabalho e deve ser percebida como uma reestruturação do capitalismo moderno, com sérias consequências sobre a organização do trabalho e o processo produtivo. 

A reestruturação do capital mundializado, que no Brasil intensificou-se nas últimas décadas do século XX, provocou mudanças qualitativas na organização e na gestão da força de trabalho e na relação de classes, interferindo fortemente nos trabalhos profissionais das diversas categorias […].(NETTO, 1996 apud CEOLIN, 2014, p. 240).

O que está afetando a saúde do trabalhador, os acidentes de trabalho, até óbitos no setor da construção civil, estão intimamente ligados às condições precárias e situações vividas nos canteiros de obras de grandes e pequenas empresas, assim como o trabalhador informal.

Na construção civil, o trabalho pesado e arriscado requer uma remuneração boa e adequada a cada serviço, mas não é isso que vemos nos canteiros de obras, há trabalhadores insatisfeitos com seus salários, com a informalidade e a falta de segurança que ocorre no local. Mas a culpa não é dos donos de empreiteiras e engenheiros, a culpa é da gestão administradora, como diz pesquisas da DIEESE e SESI a grande presença do trabalho informal em construções civis é pelo motivo de redução de custos, muitas empresas terceirizam os serviços assim visando um custo menor para elas (OLIVEIRA; IRIART, 2008).

Costa (2011) afirma que o trabalho na construção civil tem duas fortes características: a instabilidade/rotatividade de trabalhadores pelos canteiros de obras e a informalidade das relações de trabalho.

Sobre isso, o que se verifica é que muitas empresas têm como política dispensar os funcionários à medida que vão sendo concluídas as etapas da obra. Isso se deve, principalmente, em função do processo produtivo da construção, caracterizado pela descontinuidade e pela produção em etapas (OLIVEIRA, 2004).

A reforma trabalhista e o desemprego, oriundos da crise política, e consequentemente econômica, que o país vem enfrentando atualmente, tornaram os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis ao poder capitalista, onde o empregado torna-se submisso ao empregador, em relação aos contratos de trabalho mais flexíveis, utilizando, por exemplo, do trabalho temporário, da subcontratação, entre outros.

A inserção do Brasil nesse conjunto de transformações reestruturantes é passiva e subordinada aos interesses dos organismos internacionais e dos países desenvolvidos, tendo como consequência a desestruturação do mercado de trabalho nacional, com a elevação das taxas de desemprego, a informalidade do mundo do trabalho e a deterioração/precarização das condições e relações de trabalho (MELO, 2011, p. 16).

A informalidade apresentada no atual cenário econômico contribui para que empregadores e profissionais se sujeitem a formas precárias de trabalho, e é necessário que haja uma correta e completa “compreensão da voracidade desses impactos, principalmente sob as formas do desemprego e redução do trabalho formal, novas formas contratuais de precarização e a expansão do trabalho informal” (SILVA; CAVAIGNAC, 2018, p. 1).

O trabalho na construção civil representa insegurança e risco permanente para os trabalhadores e trabalhadoras do setor, no Brasil, é uma das atividades econômicas de maior risco de acidentes fatais e não fatais. Além disso, Santana e Oliveira (2004, p. 804) afirmam que “trabalhadores da construção civil também mostraram maior precarização do que os demais trabalhadores, como se evidenciou pela maior proporção de informais e biscateiros”.

Mendes e Wunsch (2007, p. 154) afirmam que “constata-se na atualidade não apenas o surgimento e o crescimento de novas patologias relacionadas ao trabalho, como também a persistência de acidentes típicos, os quais têm seus limites na organização do trabalho”.

A informalidade nas relações de trabalho não são práticas modernas, há relatos desta prática em diversos setores. Visto que informalidade se caracteriza por falta de formalidade, de regras o que não está em conformidade com a lei, o trabalho informal é o trabalho onde não existe acordo assinado em contrato de trabalho assim como não tem carteira profissional assinada, não tendo salário fixo, férias e outros direitos. De acordo com Mangas (2003, p. 8) “expressão paradigmática da sociedade da insegurança, entre cujas características se encontram: a fragilidade dos arranjos laborais, a instabilidade ocupacional, o subemprego, o desemprego recorrente, duradouro e sem perspectiva de inserção no mercado formal”.

A informalidade é um processo de alterações econômicas e sociais que dão uma nova cara as relações de produção e as inserções no mundo do trabalho, duas classes se apresentam os trabalhadores informais com salários e sem registros trabalhistas – fora da legislação, e os trabalhadores por conta – autônomos, muitas vezes sem registro, que assim permanecem por dificuldades de se reempregar no mercado de trabalho ou por opção (CACCIAMIALI, 1999).

Os trabalhadores informais são caracterizados por baixos níveis de qualificação, baixa produtividade, menor acesso às informações sobre saúde, financiamentos, sindicalização, falta de estabilidade laboral, possuem jornadas de trabalho elevadas, salários baixos, não possuem proteção trabalhista, previdenciária, estando mais vulneráveis a riscos no ambiente laboral como acidentes e doenças advindas das situações degradantes dos canteiros de obras.

A partir de 2015/2016, inaugura-se um novo período no País que combina crise econômica, política e, posteriormente, sanitária. Nesse contexto, retoma com força renovada a agenda que articulou, nos últimos anos, neoliberalismo, austeridade e conservadorismo (CLEMENTINO; MIOTO; ARAÚJO, 2024). Seus desdobramentos mais evidentes em termos de mercado de trabalho foram a rápida elevação da desocupação e a da subutilização da força de trabalho, esta última em razão do aumento expressivo da subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e pelo desalento. Cresce, também, a informalidade, puxada pelo emprego sem carteira e pela ocupação por conta própria. O que se viu foi um constrangimento em relação à possibilidade de mobilidade social observada no início do século XXI. Contribuíram para isso: a queda da taxa de salários provocada pela recessão econômica; a volta da inflação; e o aumento da informalidade enquanto alternativa ao desemprego (ARAÚJO et al., 2022). Além disso, houve a reversão do processo de redução da desigualdade de renda, Cacciamali e Tatei (2016) que, em cenário de crise, retorna com mais força à agenda de demandas da sociedade, acirrando os conflitos sociais e urbanos/territoriais. 

Trabalho clandestino é o trabalho informal, geralmente realizado por imigrantes, onde tentaram no início relacionar o aumento do trabalho informal com o aumento das imigrações, o que não reflete a realidade, pois a informalidade cresce devido ao modelo econômico e das transformações trabalhistas por que passa o país (SILVA, 2008).

O trabalho clandestino ficou em evidência quando os meios de comunicação trouxeram à tona alguns exemplos.

“Há um consenso contrário às práticas de exploração do trabalho clandestino, escravo, e por limitação conceitual se aceita facilmente e legalmente o trabalho informal” (ESTERCI, 2008, p. 8)

A diferença se encontra na relação que o trabalho informal, clandestino tem com o mundo do trabalho formal e com conceito de aceitável da sociedade.

Os impactos sociais, econômicos e de saúde pública dos acidentes e doenças ocupacionais nos trabalhadores da construção civil, demonstram que os empregadores e o poder público devem realizar uma gestão e fiscalização com o objetivo de diminuir agravos e garantir segurança e saúde ao trabalhador e ao meio ambiente.

Para prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais e promover a saúde do trabalhador, é essencial que os trabalhadores e trabalhadoras sejam orientados e aprendam a identificar os riscos, sugiram mudanças na linha de produção, adotem procedimentos de proteção individual e coletiva, visando à segurança. 

Para que este cenário aconteça, é fundamental que o trabalhador e trabalhadora estejam integrados formalmente ao trabalho, e não seja uma mão de obra avulsa, e passageira no canteiro de obra.

Outra questão é esse contrato informal e suas implicações quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, as responsabilidades se diluem, passando a não ser de responsabilidade de ninguém, como se não houvesse acontecido, porque muitos desses acidentes não são visíveis, não são notificados, e automaticamente, não aparecem nas estatísticas.

A Organização Internacional do Trabalho, em relatório divulgado em 2018, afirma que a informalidade afeta negativamente indivíduos, empresas e sociedades (OIT, 2018). Os primeiros são frequentemente expostos a condições insuficientes de trabalho decente, além de raramente estarem protegidos por mecanismos de seguridade social. As empresas informais, por sua vez, tornam a concorrência desleal em relação àquelas que cumprem toda a legislação fiscal e trabalhista. Por fim, mas não menos importante, a informalidade implica em menor arrecadação para o governo, significando menor capacidade de fornecimento de serviços públicos de qualidade e de desenvolvimento inclusivo de todas as esferas sociais (ILO, 2018).

Muitos desses acidentes são referentes ao descumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), onde ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção (BRASIL, 2025). 

1.2 SAÚDE DO TRABALHADOR EM FRANCA

O município de Franca, localizado no Nordeste do Estado de São Paulo, tem uma população residente em 2022 de 352,5 mil habitantes (IBGE, 2022).

Segundo o Observatório do Trabalho Decente nos municípios brasileiros a taxa de crescimento populacional revela a dinâmica populacional a longo prazo. Municípios com acréscimo de população sugerem aumento da atividade econômica, ao passo que municípios que perdem habitantes indicam situação preocupante. No mapa, Franca/SP está em destaque. A variação de cores vai do azul (crescimento) ao vermelho (redução da população), conforme a escala em destaque.

Figura 1 – Censo Demográfico Tratamento e análise: SmartLab

Fonte: IBGE (2022)

Ainda de acordo com o IBGE (2022) a população ocupada em Franca/SP – 16 a 64 anos (2022), corresponde a 161,5 mil pessoas, sendo que 58,1% com carteira de trabalho assinada, 15,8% empregado sem carteira assinada, 20% trabalham por conta própria, 3,18% são empregadores e 2,24% representam militares e funcionários públicos estatutários (IBGE, 2022)

Franca é uma cidade que possui uma economia local fortemente vinculada à indústria calçadista, mas também apresenta um setor de construção civil em crescimento. A construção civil na cidade envolve uma grande variedade de atividades, desde pequenas obras até grandes projetos imobiliários, comerciais e públicos.

Os trabalhadores da construção civil enfrentam uma série de riscos que afetam diretamente sua saúde. Alguns dos principais riscos incluem:

• Acidentes de trabalho: quedas, cortes, esmagamentos e atropelamentos são comuns no setor. Isso se deve principalmente à movimentação de grandes cargas, uso de ferramentas pesadas e trabalho em altura.

• Doenças respiratórias: a exposição a poeiras (como cimento e sílica) pode causar doenças pulmonares crônicas, como a silicose.

• Lesões músculo-esqueléticas: o trabalho intenso e repetitivo, muitas vezes em posturas inadequadas, pode causar dores nas costas, joelhos e outros problemas ortopédicos.

• Exposição a substâncias químicas: o contato com produtos como tintas, solventes e materiais de construção pode provocar problemas de pele, intoxicação e doenças respiratórias.

A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) é a principal norma que regulamenta as condições de segurança e saúde no setor da construção civil. Ela define as medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores (BRASIL, 1978).

• Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): capacetes, luvas, botas e cintos de segurança são exigidos para prevenir acidentes e lesões.

• Sinalização e segurança em obras: a obra deve ser adequadamente sinalizada para evitar acidentes, principalmente em relação a quedas e outros riscos (Norma Regulamentadora no. 18 (NR-18)

Muitas empresas de construção civil em Franca têm investido em programas de saúde ocupacional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e reduzir acidentes e doenças. Esses programas podem incluir:

• Treinamentos regulares sobre segurança no trabalho.

• Exames médicos periódicos para detectar problemas de saúde relacionados ao trabalho.

• Ações de ergonomia para melhorar a postura e reduzir os impactos musculoesqueléticos.

Franca conta com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Regional – que é referência para todos os municípios pertencentes ao DRS-VIII. O CEREST tem um papel fundamental na promoção da saúde dos trabalhadores, atuando de forma integrada com diversos setores de saúde e segurança. Em Franca, o CEREST atua principalmente na identificação, monitoramento e prevenção de riscos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os trabalhadores da construção civil.

O município de Franca iniciou em 1º de maio de 1998 o ambulatório de saúde do trabalhador, prestando assistência (curativos, consultas, entre outros). Em 02 de abril de 2004, houve a implantação do CEREST Regional, que com a evolução da Política em Saúde do Trabalhador, passou a dar subsídios técnicos para o SUS nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em Saúde do Trabalhador. (BRASIL,1998)

Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (BRASIL, 2023).

Dias e Hoefel (2005) destacam que a partir de 2003 a Área Técnica de Saúde do Trabalhador do MS priorizou a implementação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) como a principal estratégia da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador (PNSST) para o SUS. A PNSST defende a introdução da saúde do trabalhador no seio do SUS como possibilidade de garantir que o trabalho, base da organização social e direito humano fundamental, seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social dos trabalhadores e sem prejuízo para sua saúde, integridade física e mental (BRASIL, 2004).

Neste sentido este trabalho visa apontar as influências da informalidade do trabalho na saúde do trabalhador e da trabalhadora da construção civil, bem como traçar um traçar um panorama dos principais acidentes ou agravos relacionados ao profissional da construção civil no município de Franca e propor estratégias que promovam a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora da construção civil no município de Franca.

METODOLOGIA

Este estudo foi uma revisão bibliográfica da literatura, que utilizou dados das bases, Scielo, Pubmed e Lilacs. As palavras-chave foram segurança no emprego, indústria da construção civil, precarização do trabalho, notificação de acidentes de trabalho. 

Como fatores de inclusão foram considerados artigos publicados em português e inglês, disponíveis online, que abordem a informalidade de uma forma geral.

Para a realização do estudo, o período abrangido foi, entre 2009 e 2023, no Brasil, sendo a população alvo os trabalhadores da construção civil no município de Franca.

Realizada pesquisa em sites de domínio público, como IBGE, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social entre outros, com dados do município de Franca.

Foram analisados os dados obtidos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, no período de 2009 a 2023, Plataforma Smartlabbr.org descrevendo a situação laboral do setor da construção civil.

No primeiro momento, ao se pensar na informalidade e sua influência na saúde do trabalhador da construção civil, pretendeu-se atingir um conhecimento sobre algumas vertentes da informalidade.

No segundo momento, levantou-se todo material teórico que tinha um segmento de informalidade, trazendo para discussão conceitos outros que influem no contexto do que é trabalho informal. Excluindo artigos onde no seu resumo não contemple a informalidade na essência.

Analisado os dados do SINAN, no período mencionado, a relação dos agravos registrados aos trabalhadores e trabalhadoras da construção civil em Franca, com a informalidade.

Quadro 1: Fluxo de metodologia de pesquisa

Fonte: das autoras

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Foram analisados dados do SINAN, dos anos de 2009 a 2023, o que se percebeu, foi a ausência de dados completos, de agravos como câncer, dermatoses e pneumoconiose relacionados ao trabalho, assim como outros dados importantes, seja nos dados individuais e residenciais, assim como dados epidemiológicos e do acidente e sua evolução, demonstrando falhas e descompromisso na investigação e no preenchimento do documento. Os valores discutidos neste estudo têm como base o preenchimento do formulário de notificação do SINAN, logo, os termos utilizados são retirados deste documento

Há uma dificuldade na obtenção dos dados estatísticos havendo a subnotificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. De acordo com a Lei nº 6.514/1977, em seu art. 169 e da Portaria nº 1.823/2012 do Ministério da Saúde, é obrigatório que seja feito pelo empregador a comunicação de doenças profissionais e acidentes de trabalho, comprovadas ou mesmo quando apenas objeto de suspeita. Obrigação semelhante também está determinada pela Lei nº 8.213/91, no sentido de que o empregador deverá comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, sob pena de penalidades. (Lei 6.514/1977), (BRASIL, 2012), (BRASIL, 1991).

A ausência desses dados é limitadores para a pesquisa em si, e um complicador para o planejamento das políticas públicas em saúde do trabalhador e trabalhadora.

DADOS ENCONTRADOS

Tabela 1 – Tipos de Acidente Construção Civil no município de Franca, 2009 até 2023.

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

A variável tipo de acidente, que diz respeito ao acidente ser típico, ou de trajeto. A tabela 01 acima demonstra que 463 (83,12%) dos agravos são típicos, ou seja, decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador e trabalhadora, no seu ambiente de trabalho ou canteiro de obras. E ainda classificado como trajeto foram notificados 82(14,72%). E 12 (2,15%) foram notificados como ignorados.

Tabela 2 – Classificação Brasileira de Ocupação – CBO na construção civil no município de Franca, 2009 até 2023.

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

Outro atributo do trabalhador é sua ocupação, registrada segundo a classificação brasileira de ocupações (CBO), que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro (BRASIL, 2010) 

Analisando os dados relacionados à ocupação do trabalhador da construção civil através da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO que mais aparecem nos registros de agravos temos o pedreiro com 157 (28,18%) ocorrências, seguido do servente de pedreiro com 84 (15,08%) notificações, 69 (12,38%) do marceneiro, 49 (8,79%) serralheiros, 32 eletricistas (5,74%), 30 carpinteiros (5,38%) mostrando que as ocupações que trabalham com equipamentos e ferramentas de corte ou elétrica são as mais vulneráveis a agravos.

Tabela 3 –  Situação no mercado de trabalho 2009 a 2023

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

Quando se trata de dados relacionados à ocupação do trabalhador, a primeira variável é referente à situação no mercado de trabalho.  Essa variável possibilita entender se essas ocorrências afetam trabalhadores registrados, autônomos, empregados não registrados, aposentados, trabalhador temporário, desempregado, empregador e outros.  

Verifica-se que o trabalhador com carteira assinada é o que aparece com 287 ( 51,52%) registros, mas se basearmos no conceito complexo de trabalho informal, que é o trabalho exercido por trabalhadores que não possuem vínculos com uma empresa, não obtendo, dessa forma, direito aos benefícios e proteções sociais, podemos agrupar os trabalhadores sem registro, autônomo, temporário e outros e ignorado ou branco que corresponde a 271 registros, o que representa 48,65% dos agravos na construção civil.

Tabela 4 – Emissão da comunicação de acidente de trabalho – CAT

Fonte: : http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

Outro atributo relacionado ao acidente é referente à abertura ou não da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em que o registro pode conter os valores “Sim”, “Não”, “Ignorado” ou “Não se Aplica”.

Dentre as obrigações vinculadas ao acidente ou doença do trabalho estão os processos de notificação, em que as informações sobre o evento devem ser registradas e enviadas aos órgãos federais responsáveis. É de obrigação da empresa contratante, ou até mesmo do trabalhador, médico ou autoridade pública, o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), formalizando o acidente para estatísticos e epidemiológicos (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2023; CARVALHO et al., 2020; BRASIL, 2025a).

Todas as notificações de acidentes, portanto, devem ser comunicadas ao INSS por meio da CAT, da mesma forma, com a Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004, acidentes de trabalho se tornaram passíveis de notificação compulsória pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Este sistema de notificações inclui diferentes tipos de trabalhadores, desde os assalariados, funcionários públicos, até aqueles sem carteira assinada, desempregados e aposentados que se ocupam de forma extraordinária para gerar renda, e quaisquer outras formas de trabalho declarada pelo acidentado (BRASIL, 2004).

O valor que prevaleceu foi “sim”, apresentou 144 (25,85%) notificações. A variável “não” apresentou 52 (9,33%) registros.  A variável “Ignorado” representando 279 (50,08%) de registros, enquanto o “Não se Aplica” representa 82 (14,72%) dos registros.  Os valores “Ignorado” e “Não se aplica” são relevantes para a discussão do fator subnotificação, tendo em vista que o banco de dados utilizado é exclusivamente utilizado para o registro de acidentes relacionados às condições de trabalho.

Esta variável demonstra valores preocupantes, visto que apenas cerca de 25,85% do total, 557 (quinhentos e cinquenta e sete) ocorrências, realizaram o registro da CAT, uma obrigação por parte tanto do empregador como também das unidades de saúde e do trabalhador. Esta falta da emissão da CAT é algo bastante comum e  atrelado a diferentes  motivos, dentre eles  a tentativa do  empregador  em  se  esquivar  de  responsabilidades  sobre  o  acidente, como  o  recolhimento  do  fundo  de  garantia  durante  o  afastamento  do trabalhador,  além  de  que  dificulta  sua  sujeição  à  sanções  criminais  e indenizações, porém, ao não fazê-lo, o empregador está condenando que aquele acidente não entre nas estatísticas nacionais, afetando a apuração deste  tipo  de  ocorrência,  fazendo  necessário  estudos  voltados  à  essa subnotificação  dos  acidentes  (RODRIGUES;  FLEISCHMANN;  SANTOS, 2019).

Tabela 5 – Evolução dos agravos na construção civil no município de Franca, 2009 até 2023.

Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

O atributo de Evolução do caso pode receber os seguintes valores: “Cura”, “Incapacidade temporária”, “Incapacidade parcial permanente”, “Incapacidade total permanente”, “Óbito por acidente de trabalho grave”,

A tabela acima mostra que 114 (20,46%) trabalhadores evoluíram para a cura, e que 317 (56,91%) evoluíram para alguma incapacidade seja temporária, parcial ou permanente,108 (19,38%) trabalhadores tiveram a evolução do seu agravo notificação como ignorado, 16 (2,87%) foram a óbito causado por agravo de trabalho, um cenário deplorável de vidas sendo ceifadas e trabalhadores com sequelas ocupacionais que impactam sua vida pessoal, limitam sua vida profissional, e oneram os cofres do INSS.

Tabela 6 – Notificação por parte do corpo atingida na construção civil no município de Franca, 2009 até 2023.

Fonte: : http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/acgrsp.def

Outra variável do acidente é referente às partes do corpo atingidas durante o acidente.  Na ficha de notificação há campos específicos para esta informação. No que diz respeito às partes do corpo mais comumente afetadas entre os trabalhadores acidentados na construção civil entre os anos de 2009 e 2023, destacam-se a mão com 210 notificações (37,70%), olho 63 (11,31%), membro inferior com 59 notificações (10,59%), cabeça 58 (10,41%%) membro superior 48 (8,61%), sendo que estas partes compõem 78,63% das notificações.

Estes dados reforçam a necessidade de medidas preventivas e treinamentos específicos para proteger os trabalhadores, já que o descumprimento das normas de segurança e as más condições laborais continuam a ser as principais causas desses acidentes.

De acordo com a lei do código civil brasileiro, nº 10.406/2022, em seu artigo 927 considera a construção civil uma atividade de risco, o que significa que o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa em casos de acidentes. Isso abre espaço para a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, obrigando-o a reparar os danos, inclusive por danos morais, materiais e estéticos. (Lei º 10.406/2002).

E ainda de acordo com a lei referida 10.406/2002, em seu artigo 186, os danos materiais compreendem o reembolso integral das despesas médicas ao longo do tratamento, além de uma compensação financeira pela perda ou diminuição comprovada da renda. Em situações mais graves, essa compensação pode evoluir para uma pensão vitalícia, sendo concedida diante de lesões permanentes que impossibilitem o retorno ao trabalho ou resultem em uma redução parcial da condição física, limitando a capacidade de exercer a profissão (Lei 10.406/2002).

Outro ponto importante é que as doenças ocupacionais têm os mesmos direitos de indenização que os acidentes de trabalho. Em 2022, doenças como osteomusculares e do tecido conjuntivo foram a segunda maior causa de afastamento na construção civil, evidenciando que os riscos aos quais os trabalhadores do setor estão expostos ultrapassam os acidentes diretos. Riscos ergonômicos, ausência de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados, movimentos repetitivos, excesso de peso e outros fatores são comuns nesse ambiente, contribuindo para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Essa realidade reforça a importância de considerar os impactos das condições laborais na saúde dos trabalhadores. É vital que os trabalhadores da construção civil estejam cientes desses direitos e busquem apoio legal em casos de acidentes laborais, pois a legislação prevê essas medidas para assegurar a proteção e reparação adequada aos trabalhadores afetados. A prevenção, conhecimento e ação são fundamentais para transformar esse cenário desafiador e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis (OLIVEIRA, 2024).  

A falta de qualificação profissional fica evidente, pois para se trabalhar na construção civil, os empregadores utilizam a prática e muitas vezes promovem um trabalhador sem capacitação a uma ocupação para diminuir custos, não se preocupando com os riscos que esse trabalhador ou trabalhadora está exposto ao executar tarefas e manusear equipamentos que não está habilitado profissionalmente para executar, como por exemplo, servente passa a ser pedreiro e depois mestre de obra, entre outros. Conseguir trabalho mesmo que seja “bico” é valorizado pelos trabalhadores, pois eles conseguem um dinheiro no final do dia. 

Para os trabalhadores informais não chegam informações referentes à saúde (eles não consideram pequenos acidentes ou qualquer mal-estar relacionado ao trabalho que realizam), eles perdem a identidade de trabalhadores/funcionários que tem uma relação de trabalho com seu empregador, independente do vínculo empregatício.

O perfil do trabalhador informal da construção civil é geralmente de indivíduos jovens, sexo masculino, baixa escolaridade, sem qualificação profissional e migrante, advindos da zona rural, regiões do norte ou nordeste, que enxergam seu trabalho como arriscado, pesado, desvalorizado e fragmentado, não se consideram uma categoria profissional, pois não tem carteira assinada, e não são representados por nenhum órgão de classe (BITTENCOURT, 2011).

Esse autorretrato negativo apenas reforça a violência a que são expostos, sem direitos, com relações de trabalho que configuram a dominação e a exploração no canteiro de obras. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho possibilitou através do referencial teórico e das análises dos dados do SINAN uma compreensão de vários fatores que incidem sobre a informalidade na construção civil. 

A garantia a condições de trabalho dignas, com ambientes de trabalho seguros e saudáveis, além de ser um dever dos governos e empregadores, também corresponde a metas relevantes de desenvolvimento sustentável, atuando como uma das formas de combater a pobreza por meio da empregabilidade da população (RANTANEN; MUCHIRI; LEHTINEN, 2020).

As práticas das relações trabalhistas são influenciadas pela informalidade que por sua vez apresenta aspectos econômicos e ambientais tais como, vulnerabilidade, ausência de qualificação técnica e políticas públicas entre outros. 

A informalidade presente na indústria da construção civil é permanente, com tendência a aumentar devido às mudanças na legislação trabalhista e a crise econômica e política do país.

Diante dos resultados que ora se apresentam se conclui, que o trabalho marginalizado, sem proteção social e sem direitos trabalhistas garantidos entre outros tende a generalizar as relações de trabalho e impactar a saúde do trabalhador e trabalhadora no setor da construção civil.

Embora o Brasil conte com Sistemas de Informação em Saúde bem estruturados, ainda existem desafios importantes, especialmente no registro de acidentes de trabalho — que sofrem com baixa cobertura e qualidade dos dados. Para melhorar esse cenário, o Decreto nº 12.560/2025 regulamenta os artigos 47 e 47-A da Lei nº 8.080/1990, estabelecendo normas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e para as Plataformas SUS Digital. O decreto visa garantir a troca segura de informações, a integração entre sistemas, a proteção dos dados e uma governança eficaz no SUS. (Decreto 12.560/2025).

Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde, especificamente, a secretaria de vigilância em saúde, iniciou em 2022 a modernização do Sistema de Informação de Notificação (SINAN) em um projeto chamado e-sus linha da vida. O e-sus linha da vida visa integrar sistemas de informações que abrangem toda a vida da pessoa, desde o nascimento até o óbito, produzindo informações qualificadas sobre estatísticas vitais e morbidade, essenciais para a tomada de decisão e formulação de Políticas Públicas (BAHIA 2023).

Ao analisar os dados de agravos no município de Franca notou-se que os acidentes típicos, ou seja, no local de trabalho são os mais comuns e que as ocupações que manuseiam instrumentos e equipamentos são os mais acometidos pelos agravos, como, pedreiro, serralheiro e maquetista, demonstrando a importância da qualificação profissional.

A classe trabalhadora da indústria da construção civil no município de Franca, tem sua saúde influenciada pela relação de trabalho informal.

Os impactos da informalidade na saúde dos trabalhadores se manifestam nas vidas perdidas, nas transformações físicas e emocionais que as incapacidades deixam no ser humano, sem esquecer que nem o trabalhador, suas famílias têm assegurado direitos e benefícios previdenciários. 

Diante das pesquisas, dos resultados apresentados, há de se pensar em algumas ações integradas com poder público, órgãos de classe e outros atores, voltadas para amenizar as influências da informalidade e suas vertentes na saúde da classe trabalhadora da indústria da construção civil.

Buscar formalizar e capacitar os trabalhadores informais através de parcerias com escolas técnicas, ministério do trabalho entre outros.

Fomentar fóruns de discussão para que um sistema de proteção seja idealizado e planejado, visando esse trabalhador informal que só cresce no mundo do trabalho.

Sensibilizar os conselhos de classe, sindicatos, vigilância em saúde entre outros, objetivando, melhoria no ambiente de trabalho, deixando o canteiro de obras mais seguro ao desenvolvimento das ações diárias.

Estimular representantes da classe trabalhadora da construção civil a participar de forma ativa no conselho municipal de saúde, visando garantir políticas públicas mais efetivas relacionadas à saúde do trabalhador e trabalhadora, englobando prevenção, promoção, vigilância, assistência e reabilitação.

Com a certeza que a melhor resposta a essas influências, depende de ações integradas de diferentes atores do governo federal, estadual e municipal, tais como, Ministério do Trabalho e Saúde, INSS, Ministério Público Estadual, Vigilância em Saúde, Saúde do Trabalhador, assim como sindicatos, associações de classe, os trabalhadores e trabalhadoras da construção civil e toda a sociedade, todos visando à melhoria da saúde da classe trabalhadora da indústria da construção civil.

O fortalecimento de ações prioritárias de promoção da saúde nos ambientes e processos de trabalho e a prevenção das doenças e acidentes relacionados ao trabalho vêm se tornando uma estratégia poderosa para que a saúde do trabalhador possa integrar-se com as demais áreas do SUS e sair do isolamento em que se encontra nas políticas públicas de saúde. Muitos e complexos são os desafios que se somam a mudanças no cenário macro, no mundo do trabalho e no perfil dos trabalhadores. 

De acordo com o Ministério da Saúde, os profissionais de saúde do SUS precisam transcender a abordagem biomédica curativista e propõem abordagens interdisciplinares, intersetoriais e de fortalecimento da sociedade, rumo a mudanças eficazes para a prevenção dos acidentes de trabalho (BRASIL, 2024).

Mesmo havendo a necessidade de condições decentes de trabalho para o desenvolvimento da sociedade, o número de acidentes de trabalho e suas consequentes despesas continuam alarmantes. O direito a um ambiente de trabalho seguro é amparado pela legislação que define as obrigações, direitos e deveres dos empregadores e dos empregados no objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, tanto a Constituição Federal, quanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NR) atuam nacionalmente na defesa do trabalhador (CHAGAS; SALIM; SERVO, 2011; CARVALHO et al., 2020).

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, J. B.; MIOTO, B. T.; TROVÃO, C. J. B. M.; VENTURA NETO, R. S. “As transformações no mercado de trabalho e a reforma urbana”. In: RIBEIRO, L. C. Q. (org.). Reforma urbana e direito à cidade: questões, desafios e caminhos. Rio de Janeiro, Letra Capital, v. 1, p. 81-106, 2022. 

BAHIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Acidentes de trabalho na Bahia: Lições aprendidas, desafios e perspectivas [Livro Eletrônico]. Secretaria da Saúde. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Centro Estadual de Referênciaem Saúde do Trabalhador. Sesab/Suvisa/Divast/Cesat. Salvador: Sesab/Suvisa/Divast/Cesat, 2023. 224p. ISBN – 978-65-87815-06-0. Disponível em: http://isc.ufba.br/wp-content/uploads/2023/04/Livro_Acidente-de-Trabalho_BA_28abr2023-compactado.pdf

BITTENCOURT, Nadir de Fátima Borges. O Estresse no setor da construção civil. Revista Profiscientia. n. 6, 2011. Disponível em: https://profiscientia.ifmt.edu.br/profiscientia/index.php/profiscientia/article/view/83/. Acesso em: 20 set. 2024. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3120/GM, de 01 de julho de 1998. Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=181711

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1999/GM, de 23 de novembro de 2023. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Disponível em: https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2023/prt1999_29_11_2023.html

BRASIL. Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

BRASIL. Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o capítulo V do título II da consolidação das leis do trabalho (CLT – DEL 5.452, de 1943) relativo a segurança e medicina do trabalho, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6514.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1823/GM, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html

BRASIL. Lei 10.406. de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art.927. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm

BRASIL. Lei 10.406. de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 186. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm

BRASIL. Ministério da Previdência Social.2025a. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br acesso em 30/08/2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 777/GM, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em redes de serviço sentinela específica, no Sistema Único de Saúde. Brasília/DF: MS, abr. 2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0777_28_04_2004.html. Acesso em: 20 set. 2024. 

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências. Disponível https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.html

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentodora,18 –  NR 18. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-18-atualizada-2025-1.pdf. Acesso em 05 mai 2025

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Brasília. Ministério do Trabalho e Emprego, 2010. Disponível  em: < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/cbo/servicos/downloads/cbo2002_liv2.pdf

BRASIL. Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12560.htm.

CACCIAMALI, M. C. (1999). “Desgaste na legislação laboral e ajustamento do mercado de trabalho brasileiro nos anos 90”. In: POSTHUMA, A. C. (org.). Abertura e ajuste do mercado de trabalho no Brasil: políticas para conciliar os desafios de emprego e competitividade. Brasília, OIT e MTE; São Paulo, Ed. 34. Disponível em: https://www.academia.edu/8670508/DESGASTE_NA_LEGISLA%C3%87%C3%83O_LABORAL_E_AJUSTAMENTO_DO_MERCADO_DE_TRABALHO_BRASILEIRO_NOS_ANOS_90

CACCIAMALI, M. C.; TATEI, F. (2016). Mercado de trabalho: da euforia do ciclo expansivo e da inclusão social à frustração da recessão econômica. Estudos Avançados, v. 30, n. 87.

CARVALHO, C. A. DA S. et al. Saúde e Segurança no Trabalho: um relato dos números de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil (2012-2018) / Health and Safety at Work: a portrait of occupational accident and disease numbers in Brazil (2012-2018). Brazilian Journal of Business, v. 2, n. 3, p. 2909–2926, 11 set. 2020. Disponível em: https://www.periodicos.capes.gov.br/index.php/acervo/buscador.html?task=detalhes&source=all&id=W3089609049

CEOLIN, George Francisco. Crise do capital, precarização do trabalho e impactos no serviço social. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 118, p. 239-264, abr./jun. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/yJQLmgRRmJ8XpYNmzYsP6kf/. Acesso em: 05 ago. 2024.

CHAGAS, A. M. DE R.; SALIM, C. A.; SERVO, L. M. S. Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: Aspectos Institucionais, Sistemas de Informação e Indicadores. 1. ed. Brasília: Ipea, 2011. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/3033

CLEMENTINO, M. L. M; MIOTO, B. T.; ARAÚJO, J. B. Precarização do trabalho e nova informalidade no urbano: permanências e transformações. Cad. Metrop., São Paulo, v. 26, n. 59, pp. 9-17, jan/abr 2024. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/cm/a/FcF3wv5RjykJcRMNSGqsxgJ/#>. Acesso em 10 set.2024

Código Civil | LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 927 da Lei nº 10.406 | Código Civil, de 10 de janeiro de 2002.

COSTA, Luciano Rodrigues. Subcontratação e informalidade na construção civil no Brasil e na França. Caderno CRH. Salvador, v. 24, n. 62, p. 413-434, maio/ago. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccrh/a/DMx97yqKtDFBT6JWNspm9pD/?format=pdf&lang=pt Acesso em 30 de ago, 2024,

DIAS;  HOEFEL, Maria da Graça. O desafio de implantar as ações de saúde do trabalhador no SUS: a estratégia da RENAST. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, n. 4, p. 817-828, out./dez. 2005. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/csc/a/Sx46hbnFVtzBJgXygs5FjJg/. Acesso em 20 out. 2024.

ESTERCI, Neide. Escravos da Desigualdade: um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. Disponível em: < https://static.scielo.org/scielobooks/pbqp3/pdf/esterci-9788599662618.pdf>. Acesso em: 18 set. 2024.

FINELLI, Leonardo Augusto Couto; SANTOS, Dayane Ferreira dos; OLIVEIRA, Raquel Batista de; SOARES, Wellington Danilo; Consumo de Álcool no Âmbito da Construção Civil. Revista Bionorte, v. 3, n. 2, jul. 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/38674364/consumo_de_%c3%81lcool_no_%c3%82mbito_da_constru%c3%87%c3%83o_civil_consumption_of_alcohol_amongst_civil_construction_workers. Acesso em: 17 set. 2024.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico. Tratamento e análise: SmartLab, 2022. Disponível em; https://smartlabbr.org/trabalhodecente/localidade/3516200?dimensao=socialeconomico. Acesso em: 01 ago.2024

INTERNATIONAL LABOUR OFFICE (ILO). Women and men in the informal economy: a statistical picture. 3. ed. International Labour Office. Geneva: ILO, 2018 ISBN 978-92-2-131580-3 (print) ISBN 978-92-2-131581-0. Disponível em:  https://www.ilo.org/sites/default/files/2024-04/Women_men_informal_economy_statistical_ picture.pdf. Acesso em: 01 ago.2024

MANGAS, Raimunda Matilde do Nascimento. Acidentes fatais e desproteção social na construção civil no Rio de Janeiro. 2003, 81 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) – Programa de Pós-graduação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <https:// https://www.scielo.br/j/rbso/a/tFwbZmCt8vXps9Lk5GmD4sC/?format=pdf>. Acesso em: 30 set. 2024.

MELO, Nildo Aparecido de. Reestruturação capitalista e precarização do mundo do trabalho: os projetos de economia solidária em Presidente Prudente. Departamento de Geografia da FCT/UNESP, Presidente Prudente, n. 11, v. 2, p. 16-32, jul./dez. 2011. Disponível em: http://https://revista.fct.unesp.br/index.php/geografiaematos/article/view/946/nmelo Acesso em: 05 ago. 2024.

MENDES, Jussara Maria Rosa; WUNSCH, Dolores Sanches. Elementos para uma nova cultura em segurança e saúde no trabalho. Rev. bras. saúde ocup. v.32. n. 115. São Paulo Jan./June 2007. Disponível em: <http:// https://www.scielo.br/j/rbso/a/Pmv9fpXSGNMFrtFXhVhTwNR/>. Acesso em: 06 ago. 2024

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Anuário Estatístico da Previdência Social. Brasília: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, versão on line. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/Dados-estatisticos-previdencia-social-e-inss/anuarios-da-previdencia-social.

OLIVEIRA, R. P.; IRIART, J. A. B. Representações do trabalho entre trabalhadores informais da construção civil. Psicologia em Estudo, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 437-445, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pe/a/bXckhvpCwqMsKpwWLMDTm4M/. Acesso em: 02 set. 2024.

OLIVEIRA, A de M. X. Acidentes de trabalho na construção civil: responsabilidade do empregador, seus direitos e proteções. jan. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/399872/acidentes-de-trabalho-na-construcao-civil. Acesso em: 02 set. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Relatório Global sobre os Salários 2018/19: O que está por trás da diferença salarial entre homens e mulheres Bureau Internacional do Trabalho.Genebra: OIT, 2019.  ISBN 978-92-2-031347-3. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@europe/@ro-geneva/@ilo-lisbon/documents/publication/wcms_734393.pdf. Acesso em: 01 ago.2024

RANTANEN, J.; MUCHIRI, F.; LEHTINEN, S. Decent work, ILO’s response to the globalization of working life: Basic concepts and global implementation with special reference to occupational health. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 17, n. 10, 2020. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32408597

RODRIGUES, O. K.; FLEISCHMANN, R. U.; SANTOS, A. A. F. DOS. Subnotificação de acidentes do trabalho com morte no Estado do Rio Grande do Sul em 2016: discrepâncias das estatísticas previdenciárias oficiais. Revista da Escola Judicial do TRT4, p. 151–180, 2019. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/197660/2019_rodrigues_otavio_subnotificacao_acidentes.pdf?sequence=1

SANTANA, Vilma S.; OLIVEIRA, Roberval P. Saúde e trabalho na construção civil em uma área urbana do Brasil. Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro. v. 20. n. 3. maio/jun. 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2004000300017>. Acesso em: 06 ago. 2024.

SILVA, Karine Carneiro de Oliveira; CAVAIGNAC, Mônica Duarte. Desemprego, informalidade e precarização do trabalho no capitalismo contemporâneo. 2018. Disponível em: http://www.uece.br/eventos/seminariocetros/anais/trabalhos_completos/425-51347-14072018-185256.pdf. Acesso em: 05 ago. 2024.

SILVA, Carlos Freire. Trabalho Informal e Redes de Subcontratação: Dinâmicas Urbanas da Indústria de Confecção em São Paulo, São Paulo, 2008.

SINAN, Sistema de informação de agravos de notificação, Disponível em: <www.ccvisat.ufba.br>. Acesso em: 18 out. 2024.

SOARES, Érika L. Almeida. Trabalho e precarização: breve análise sobre o recente cenário de adoecimento entre trabalhadores da construção civil. 2013. Disponível em: <periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/abet/article/download/20207/11214>. Acesso em: 05 ago. 2024.