PROTEÇÃO SOCIAL: CIDADANIA E BEM-ESTAR SOCIAL NA SOCIEDADE CAPITALISTA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11370289


Jose Fabiano de Araujo Oliveira[1]


RESUMO

Este artigo apresenta reflexões sobre a proteção social, num cenário de associação entre capital, trabalho e estado, sob a perspectiva da formação de uma colisão na implementação de políticas públicas de enfrentamento da desigualdade socioeconômica. O caminho percorrido pela proteção social e suas tensões entre regimes autoritários e democráticos nos países centrais e periféricos possuem peculiaridades próprias, em nosso caso temos a intenção de focar em possíveis estados de bem-estar mínimos capazes influenciar na garantia da cidadania. Para tanto, abordar-se-á brevemente um recorte da implantação do Programa Bolsa Família no Brasil, e suas relações no universo da desigualdade social e econômica.

Palavras-chave: Proteção Social. Cidadania. Políticas Públicas. Pobreza.

SUMMARY

This article presents reflections on social protection, in a scenario of association between capital, labor and the state, from the perspective of the formation of a collision in the implementation of public policies to combat socioeconomic inequality. The path taken by social protection and its tensions between authoritarian and democratic regimes in central and peripheral countries have their own peculiarities, in our case we intend to focus on possible minimum welfare states capable of influencing the guarantee of citizenship. To this end, a brief overview of the implementation of the Bolsa Família Program in Brazil, and its relations in the universe of social and economic inequality, will be briefly discussed.

Keywords: Social Protection. Citizenship. Public policy. Poverty.

INTRODUÇÃO

A recente democracia brasileira construída nas tensões entre regimes antidemocráticos e sua transição para a CF 1988, considerada a mais representativa dos anseios da população do Brasil, devolvendo os direitos civis e políticos, tendo como destaque a seguridade social na tríade previdência, educação e saúde para promover estados mínimos de bem-estar social.

De fato, no Brasil nunca se configurou um Estado de bem-estar social[2] com a mesma configuração e intensidade dos países centrais e periféricos, mas importante destacar que os conceitos de bem-estar e proteção social e suas relações entre capital, trabalho e estado liberal na perspectiva de programas e políticas públicas em nosso estudo estarão focados nas contribuições do Programa Bolsa Família tendo como beneficiários uma estratificação da população sem acesso ao trabalho, diante das crises e mudanças do capital visando acumulação e reprodução numa simbiose com o estado para sua sobrevivência.

Abordaremos definições de walfere state ao mesmo tempo em que apresentaremos estados mínimos de proteção social, visto que conforme Boschetti (2007, 2009, 2012), Arretche (1995), Castel (2015), Draibe (1993), Esping-Andersen (1991), Behring e Boschetti (2011), Kerstenetzky (2009, 2012), o Brasil nunca teve de fato um estado de walfere state pleno.

Os desafios são enormes, pois as seguridades sociais em diferentes contextos assumem formatos de estados de bem-estar social, no caso brasileiro nunca houve um estado de proteção social de forma universal capaz de resistir às forças do capital liberal, configurando-se alguns espaços na complexa colcha de retalho da proteção social.

A sociedade capitalista e os dilemas da proteção social

Nas sociedades rurais de acordo com Durkheim (1995), a solidariedade mecânica está baseada num modelo de vida, menos complexo mais voltada para o indivíduo sem um fracionamento de papeis, na estratificação social com destaque para as garantias sociais, onde todos se sentem protegidos, sem diferenças significativas de classes ou ciclos de grande exclusão ou misérias. Enquanto a solidariedade orgânica, numa perspectiva de modernização divisão das atribuições e escalonamento específico das formas de trabalho e consequentemente em constante mutação de fatos sociais com o indivíduo mais dependente das partes sofrendo efeitos externos, coercitivos e geral deste organismo vivo, das instituições que exercem uma força e/ou poder como, o estado opressor, as crises e conflitos econômicos, guerras pelo poder e controle das nações que gerou um aprofundamento das desigualdades e problemas sociais individuais e coletivos no ambiente urbano.

 Na sociedade capitalista mais complexa, com o processo de industrialização, e constituição de um estado burocrático e crescente urbanização, com a migrações da população do campo para o meio urbano, as sociedades sociais democratas sentem a necessidade de construir, nas crises do capital nos períodos de pós guerra, um sistema de proteção social com garantias aos direitos individuais e coletivos através de sistemas de proteção social como previdência social, saúde, assistência social, educação, segurança pública, e também surgem no como parte destas políticas públicas os programas sociais, podemos destacar o Programa Bolsa Família e suas implicações para redução da extrema pobreza e influências para permanência e melhoria da educação básica pública.

O indivíduo tem necessidade de proteções precisamente porque, como indivíduo, ele não dispõe por si mesmo dos recursos necessários para garantir sua independência. Portanto, onerá-lo com a responsabilidade principal do processo que deve assegurar-lhe esta independência, é na maioria das vezes impor-lhe um negócio de otário (CASTEL, 2015, p.80).

Em mais uma tratativa do estado, do capital econômico e político de promover a proteção social e o “bem-estar” de uma população considerada “outsiders” (os que estão fora) por estar em estado de exceção social com garantias constitucionais negadas os programas de transferências de renda, tentam desesperadamente sanar uma lacuna na proteção social e civil.

De acordo com Castel (2015):

Podemos distinguir dois grandes tipos de proteção. A proteção civil que garante as liberdades fundamentais e defende a segurança dos bens das pessoas no quadro de um Estado de direito. A proteção social “que cobre” contra os principais riscos suscetíveis de acarretar uma degradação da situação dos indivíduos, como a doença, o acidente, a velhice sem recursos, as circunstâncias imprevisíveis da vida que podem culminar, em casos extremos, na decadência social (CASTEL, 2015, p.7 grifo nosso).

Os desafios são enormes e a história da proteção e/ou seguridade social passa por inúmeros conflitos, tendo em vista que se propõe a proteger os mais vulneráveis, ou mesmo prover garantias como alimentação, trabalho, saúde e educação, num contexto em que os investimentos na área de bem-estar social permanecem congelados ou sofrem cortes, e tantos nem sequer conseguem ter acesso a programas de transferência de renda, ou às políticas públicas previstas na constituição essencialmente cidadã. “Todos os países da América Latina, de alguma forma, instituíram sistemas de seguridade social a partir das décadas de 1820/1830 […]. No Brasil, foi a Constituição de 1988 que “criou” a seguridade social, englobando as políticas de previdência, saúde e assistência social” (BOSCHETTI, 2007, p.91).

 De acordo com Castel (2015), muitas vezes a mão do estado e a sociedade que protege, será a mesma que ameaça e retira direitos das classes pobres, a serviço do espírito do capitalismo, para manter uma cadeia de consumo, inclusive os beneficiários do Programa Bolsa Família fazem parte deste rol de uma massa desvalida que sobrevive com renda mínima, num verdadeiro estado de exceção social, que aqui delíamos como “tempos sombrios” ou “tempos de trevas” período do desmonte das políticas seguridade social no Brasil desde a década de 90 até os dias atuais com as constantes reformas nos sistemas de previdência, assistência social, saúde e trabalho, pressionando grande partes dos serviços públicos para a iniciativa privada formatando uma sociedade que aprofunda cada vez mais a distinção entre cidadãos de uma mesma pátria.

Podemos recorrer a Castel (2015):

Portanto, a própria busca de proteção criaria insegurança. A razão disto seria que o sentimento de insegurança não é um dado imediato da consciência. Ao contrário, ele desposa configurações históricas diferentes, porque a segurança e a insegurança estão relacionadas com os tipos de proteção que uma sociedade garante, ou não garante, de uma maneira adequada. Em outras palavras, hoje ser protegido é também ser ameaçado. O desafio a superar seria, portanto, compreender melhor ação específica dessas relações ambíguas: proteção-insegurança, ou segurança-riscos, na sociedade contemporânea (CASTEL, 2015, p.8-9).

A sociedade complexa urbanizada causa perturbações, reserva e indiferença nos indivíduos, principalmente para a necessidade de enxergarmos os que necessitam da proteção social, de responsabilidade do estado e da sociedade, pois seria leviano responsabilizar apenas o estado, para enfrentamento das desigualdades existentes, evidente que neste cenário, os que mais precisam por vezes se tornam invisíveis aos olhos de todos, mesmo gritando e externando o seu “tempo das trevas`” com os tensionamentos e ataques à proteção social, ou mesmo em particular aos excluídos e participantes por anos do Programa Bolsa Família, considerados por vezes como um problema sem solução para a sociedade Brasileira.

Pode-se, pois, aplaudir os esforços feitos para expandir novamente a proteção social o mais perto possível das situações concretas e das necessidades dos usuários, mas há uma linha vermelha que não deve ser ultrapassada. É aquela que confundiria o direito de ser protegido com uma troca de tipo comercial, subordinando o acesso às prestações exclusivamente aos méritos dos beneficiários, ou então ao caráter mais ou menos patético da situação na qual eles se encontram. É preciso lembrar com firmeza que a proteção social não é somente a concessão de benefício em favor dos mais necessitados para evitar-lhes uma decadência total. No sentido forte da palavra, ela é para todos a condição básica para que possam continuar a pertencer a uma sociedade de semelhantes (CASTEL, 2015, p.81).

Portanto programas de transferência de renda que fazem parte das políticas públicas num estado liberal, dentro de uma social-democracia não serão capazes de enfrentar com eficiência as desigualdades sociais, econômicas e educacionais historicamente enraizadas nas sociedades urbanas e rurais.

O estado e o capitalismo andam lado a lado na implementação de programas sociais de transferência de renda ou mesmo  mercantilização da saúde, educação, segurança e outras áreas, como forma de superar as crises do capitalismo e reconstituir-se com a falsa sensação de que programas de transferência de renda são capazes de sanar um déficit gigantesco na área de proteção social e garantias a cidadania previstas na CF 1988, ou seja seria estar em constante metamorfose  “ mudar para permanecer tudo igual” na diminuição das extrema pobreza, acesso a serviços públicos dentre eles melhoria nas condições de vida, de acesso permanência e qualidade na educação básica do nosso pais. “Para poder projetar-se no futuro, é preciso dispor no presente de um mínimo de segurança. Por conseguinte, tratar sem ingenuidade como um indivíduo uma pessoa em dificuldade, é querer colocar sua disposição apoios que lhe faltam para comportar-se como um indivíduo de plenos direitos” (CASTEL, 2015, p.78).

No século XX com o aumento da concentração da população urbana com forte êxodo rural, temos uma aposta na industrialização principalmente em períodos pós guerra, com uma saída para a crise do capitalismo, no entanto apenas a industrialização e concentração de alta população nas cidades, visando a acumulação e reprodução da mercadoria, trouxe inúmeros problemas complexos para garantir um estado de bem-estar mínimo da classe trabalhadora e/ou até mesmo ociosa, sinalizando para uma necessidade de investimento nas pessoas, sendo determinante a área social para sustentação do processo de industrialização. “O surgimento de programas sociais é um desdobramento necessário de tendências mais gerais postas em marcha pela industrialização” (ARRETCHE, 1995, p.7).

Para uma compreensão de alguns conceitos sobre estados de bem-estar Arretche (1995), em suas teorias explicativas sobre o walfere state, ou seja, os estados de bem-estar de uma sociedade necessários para que a luta entre classes seja menos injusta, no momento em que um conjunto de países capitalistas centrais e periféricos se propõem a contribuir com melhores condições de vida dos habitantes. Era necessário que no capital não apenas acumule-se riquezas, mas que promovesse um mínimo de bem-estar para os proletariados. “É a partir de então que se generaliza e ganha dimensões quase universais nesses países um conjunto articulado de programas de proteção social, assegurando o direito à aposentadoria, habitação, educação, saúde, renda mínima, etc.” (ARRETCHE, 1995, p.1).

Definição de welfere state conforme Arretche (2015):

Neste caso, o fenômeno do welfare state seria um resultado ou subproduto necessário das profundas transformações desencadeadas a partir do século XIX, sejam elas o fenômeno da industrialização e modernização das sociedades ou o advento do modo capitalista de produção. O peso das variáveis econômicas na hierarquia causal do argumento explicativo proposto tem certamente filiações epistemológicas que são conhecidas (ARRETCHE, 1995, p.5).

Colaboração sobre welfere  state de Draibe (1993):

Mas o “Welfare” é bem mais do que um mero produto da democracia de massas. Constitui-se pela transformação fundamental do próprio Estado, de sua estrutura, de suas funções e de sua legitimidade as funções estatais de garantia de segurança externa, da liberdade econômica interna e da igualdade frente a lei são progressivamente substituídas por uma nova razão de ser: a distribuição de serviços sociais de base securitária e as transferências em dinheiro, segundo critérios estandartizados e de rotina, não limitados a assistência de emergência (DRAIBE, 1993, p.11).

            Todo cenário de conflitos na formação dos estados walfere state, sem desvincular-se totalmente da burguesia e segundo Weber da “burocratização” definida como “gaiola de ferro” existe para perpetuar forças políticas do capital na constituição do estado.

            Dentro de uma lógica de forças da burguesia os que detinham o capital, apostando na reprodução sem controle e acumulação do capital, percebem que não teriam como resolver seus dilemas sem participação dos trabalhadores, supervisionados com leis do estado.

             Tratam de buscar formas de construir “tempos sombrios” num pacto entre capital, estado e formatação das sociais-democracias para planejar gastos na área social visando garantir mínimas situações de bem-estar social seja com previdência social, leis trabalhistas, políticas universais de educação e saúde, mescladas com programas sociais de transferência de renda mínima para uma população na extrema pobreza e desmercantilizada.

             Até as diferenças de classes precisa de limite pois o aprofundamento total, da extrema miséria também provoca desequilíbrio nos objetivos capitalistas, se não tem quem compre não tem a quem vender, isto não mantem o ciclo de acumulação e manutenção da indústria. Até para se manter a distinção entre ricos e pobres o capital necessita de equilíbrio, pois percebeu que não tem como existir uma sociedade só de capitalistas nem só de proletários.

             O grande problema está na acumulação, legitimação e monopólio do capital configurando uma exploração dos trabalhadores e não trabalhadores, que dependem de políticas públicas ou programas sociais oferecidos pelo estado para ter acesso a serviços públicos como educação e saúde.

             O estado regula a vida em sociedade de forma coercitiva, fazendo constantes concessões e parcerias com o capital econômico, recorrendo a programas suplementares de distribuição de renda como forma de salários indiretos, para assegurar extratos de estados mínimos de bem-estar e perpetuar a acumulação e reprodução do capital, numa contradição de contribuir, com diminuição da pobreza proporcionando um bem-estar mínimo, para uma classe específica da população, mas a essência do capital permanece subjetivamente, impondo suas ideologias de gerar trabalho, distribuir renda com participação do estado opressor e regulador da vida social.

De acordo com o pensamento de Behring e Boschetti (2011):

Para o capital, a regulação estatal só faz sentido quando gera um aumento da taxa de lucros, intervindo como um pressuposto do capital em geral. Dentro disso é que se torna aceitável certa redistribuição horizontal e limitada na forma de salários indiretos, assegurados pelas políticas sociais. A demanda contraditória sobre o Estado, por sua vez, é a expressão da contradição interna do capitalismo entre o desenvolvimento das forças produtivas e as relações de produção (BEHRING & BOSCHETTI, 2011, p. 91).

             Muitos não conseguem sequer garantir sua cidadania social ou um estado mínimo de proteção social, configurando a situação nas últimas décadas de milhões de brasileiros, que o estado não consegue garantir sua cidadania e se encontram cada dia mais distante do mercado, devido à baixa qualificação e digitalização, de todos os processos de produção ou acesso aos serviços públicos.     

             A vida social e suas resistências de classes, sempre foi muito difícil nos países ricos ou pobres, no entanto, com a sociedade digital em rede, vemos outras formas de capital social, digital, econômico e político onde uma grande massa não consegue representatividade e engajamento para reverter situações de extrema exploração e pobreza pelo mercado, ou até mesmo reivindicar coletivamente melhorias na educação, no acesso ao trabalho ou nas políticas públicas dentro de um estado mínimo de bem-estar ou proteção social, sempre regulado pelo estado e suas demandas alinhadas entre a política econômica e os interesses dos monopólios capitalistas para sua reprodução e perpetuação, mas andando lado a lado com a exploração pelas políticas sociais.

A política keynesiana, portanto, a partir da ação do Estado, de elevar a demanda global, antes de evitar a crise, vai amortecê-la através de alguns mecanismos, que seriam impensáveis pela burguesia liberal stricto sensu. São eles: a planificação indicativa da economia, na perspectiva de evitar os riscos das amplas flutuações periódicas; a intervenção na relação capital/ trabalho através da política salarial e do “controle de preços”; a distribuição de subsídios; a política fiscal; a oferta de créditos combinada a uma política de juros; e as políticas sociais (BEHRING e BOSCHETTI, 2011, p. 85-86, grifo nosso).

             Podemos reforçar a definição de pobres como “estrangeiros de si mesmos” com a colaboração de Esping-Andersen (1991), quando se refere às leis de assistência aos pobres, mediante implementação de políticas universalistas ou programas sociais, como um campo demarcado pelo estado. Para garantia de um estado mínimo de cidadania a partir da construção de laços para ajudar os indivíduos em situação de extrema pobreza, porém de forma limitada, estigmatizada, estimulando todos a permanecer em inércia sem perspectiva de participar do mercado de trabalho.

A assistência aos pobres pode oferecer uma rede de segurança de última instância. Mas quando os benefícios são poucos e associados a estigma social, o sistema de ajuda força todos, a não ser os mais desesperados, a participarem do mercado. Era exatamente esta a intenção das leis de assistência aos pobres do século XIX na maioria dos países”. (ESPING-ANDERSEN, 1991, p.10).

             O capital encontra uma forma de mobilizar, as classes em situação de risco social, sem participação no mercado de trabalho, para movimentar a economia, circulação das mercadorias, da riqueza, que sem capacidade de reagir para reivindicar direitos contra o estado, continuam acreditando nos benefícios do estado para sair da extrema pobreza, conquistando um estado mínimo de bem-estar social, quando na verdade a busca pela cidadania, faz parte da metamorfose “mudar para permanecer tudo igual”.

Proteção social na realidade Brasileira

             As forças capitalistas privadas com colaboração do estado, transferem o custo das crises na circulação da mercadoria e acumulação da riqueza, para a classe trabalhadora, com aumento de impostos indiretos e contribuições sociais, reformas trabalhistas, previdenciárias e/ou reformas do próprio estado em nome da eficiência, com isto pressionam o sistema de proteção social, para supressão de direitos na sociedade brasileira com intensidade na década de 90.

O reconhecimento dos direitos sociais e, sobretudo, sua universalização nos sistemas de proteção social capitalista, seja em forma de bens e serviços, seja em forma de prestações sociais monetárias, possibilitaram a melhoria das condições de vida, certa redução das desigualdades sociais e certa socialização do fundo público, mas seguramente não desmercantilizam as relações sociais, que continuam regidas pelas relações capitalistas fundadas na socialização da produção e apropriação privada de seus resultados (BOSCHETTI, 2012, p.758).

             No Brasil  antes e durante a pandemia do Covid19, temos no capitalismo digital, em sua mis nova versão, com aprofundamento da precarização das relações de trabalho sem regulamentações, (bicos)  mediados por aplicativos (Uber, Ifood, Airbnb e etc.), numa clara demonstração da exploração dos que se aventuram a garantir a sobrevivência, sem outra opção se submetem a uma carga de trabalho exaustiva, em condições sub-humanas pressionando todos a abdicar de sistemas de proteção social como direitos trabalhistas e previdenciários.

             De acordo as contribuições de Boschetti (2007):

Isso porque, no caso da seguridade social brasileira, a previdência social ainda é condicionada a uma contribuição prévia, enquanto a saúde é uma política social universal e a assistência social é uma política não contributiva, destinada a quem necessitar, conforme preconiza a Loas. Considerando a lógica contributiva que prevalece no acesso aos benefícios previdenciários em todos os países da América Latina e do Caribe, as relações informais e precarizadas de trabalho e o desemprego são os principais responsáveis pelo reduzido acesso a essa dimensão da seguridade social ( Boschetti, 2007, p.93 grifo nosso ).

             De acordo com Boschetti  (2012), em “A insidiosa Corrosão dos Sistemas de Proteção Social Europeus, as condições de desigualdades entre os países da União Europeia” era observada mediante indicadores dentre eles, a “privação material severa”[3] (grifo do autor), importante destacar que os objetivos e modus operante do capitalismo no século XX, em países da Europa, trazem algumas semelhanças com realidade Brasileira no quesito extrema pobreza, trabalho e mercantilização com pogramas sociais de transferência de renda como o Programa Bolsa Família, visando um público com filtro para porta de entrada, com destaque para os que não fazem parte do mercado de trabalho e possuem uma situação de insegurança alimentar e “privação material severa” sem cidadania nem capacidade de reagir sem ajuda do estado.

             Temos então duas massas ou castas sociais: os que não participam dos sistemas de proteção social universal e programas de transferências de renda mínima com os outsiders (os que estão fora) e os que se submetem à exploração do capitalismo para ter proteção social.

             Essas duas grandes massas aproximadamente 70 milhões de brasileiros estão em situação de privações de todas as ordens, com o empobrecimento das famílias, pressionadas pelos interesses do capital liberal, configurando-se um estado de “exceção social”, com a retirada de direitos.  Essa população necessita garantir a cidadania mínima através da entrada no sistema de proteção social, para que tenhamos um país menos injusto para os cidadãos de uma mesma pátria onde milhares entram em situação de “privação material severa”.

             Podemos recorrer aos critérios de privação material severa de Boschetti (2012) :

São consideradas em situação de “privação material severa” aquelas cujas condições de vida são fortemente afetadas pela falta de recursos e vivenciam quatro das novesituações seguintes: 1) impossibilidade de pagar aluguel ou conta de serviços públicos (luz, gás, aquecimento); 2) dificuldade para aquecer suficientemente a moradia (no inverno, o uso permanente de aquecedor eleva a conta de gás ou eletricidade); 3) impossibilidade de assumir despesas imprevistas; 4) impossibilidade de consumir carne ou equivalente em proteínas a cada dois dias; 5) impossibilidade de viajar de férias para fora da cidade do domicílio uma semana ao ano; 6) impossibilidade de comprar carro; 7) impossibilidade de comprar máquina de lavar roupa; 8) impossibilidade de comprar televisão em cores; 9) impossibilidade de pagar uma conexão de telefone (BOSCHETTI , 2012, p. 771 grifo nosso).

              A contextualização e mudanças nos sistemas de proteção social mediante fatos econômicos e sociais de acordo com Boschetti (2012), que em seu estudo analisou entre “1990 e 2000” na Europa e Alemanha no “contexto da revolução industrial e após a segunda guerra”, podemos fazer uma analogia com a realidade Brasileira nos últimos 20 anos, onde os sistemas de proteção social universais como previdência social sofreram reformas, pressionando outros sistemas como trabalho, educação, saúde e proteção social estabelecendo privações materiais.

              O Programa Bolsa Família como parte das políticas públicas passou por reformulações, justamente na tentativa de socorrer aqueles que sofrem “privação material severa” no acesso à moradia, alimentação, possuir fogão e usar gás e até mesmo ter acesso às políticas universais como educação e saúde.

              Na América Latina os países desde o fim dos anos 80, tentam estabelecer um ritmo de reformas da previdência social e implantação de programas de transferência de renda mínima com o objetivo de proteger os desmercantilizados (sem trabalho), em situação de extrema pobreza, mediante condicionalidades. Porém já se iniciam com um filtro configurando, uma estratificação social, no caso brasileiro tornando lei o Programa Bolsa Família no ano 2003, exigindo obrigações por parte dos beneficiários na frequência escolar, bem como obrigações no sistema de saúde. “Conforme Tabela 3, elaborada pela autora: “É possível observar que a introdução dos programas sociais ocorrem no fim da década de 1980 e durante as décadas seguintes, o que coincide com as “reformas” da previdência social no continente”. (BOSCHETTI, 2007, p.97).

Fonte: Stein, 2005, p. 270, apud BOSCHETTI, 2007, p.97.

              De acordo com a tabela 3, (Boschetti, 2007, p.97), os programas de transferência de renda nos últimos 30 anos na América Latina entram na pauta, com uma simbiose estado, capital e sociais democracias em meio ao reposicionamento da classe trabalhadora, num pacto entre capital e seguridade social, focado na transferência de renda, para um estrato específico das camadas sociais pobres.

              No Brasil no ano 2003, com a instituição do Programa Bolsa Família temos a reprodução das iniciativas de outros países, também ao lado do cenário de reformas na previdência social, mini reformas trabalhistas e econômicas e a seguridade social pautada nas garantias da CF 1988, avançam no combate à pobreza, porém a geração de novos campos de trabalho permanece sem crescimento significativo.

              Logo o cenário com pontos em comum na América Latina, traz peculiaridades para a realidade Brasileira com seus modelos de seguridade social amplia-se, mas reduz a expectativa do direito de participação no mercado de trabalho formal. Programas de transferência de renda como parte das políticas públicas que transferem renda não possuem a capacidade de intervir nas estruturas perversas dos interesses de acumulação e reprodução do capital, sendo bastante difícil resistir ao pacto entre capital/estado burocrático e racionalista.

              Podemos recorrer a Boschetti (2007):

A ênfase em programas de transferências de renda, em detrimento de investimentos produtivos e geração de empregos estáveis, têm implicação direta na restrição de acesso aos direitos do trabalho estabelecidos na seguridade social e revela uma tendência das políticas sociais de minorar a pobreza e indigência e compensar sua incapacidade de reduzir desigualdades com políticas estruturais (BOSCHETTI, 2007, p.98).

              Vamos relacionar com o que escreve  Kerstenetzky (2009-2012):

Entre outros méritos, os programas de renda condicionada que se disseminaram pela região a partir das experiências pioneiras de Brasil e México nos anos 1990 de fato contribuíram para a redução da pobreza extrema. Deve-se destacar, no entanto, que por absorverem uma fração diminuta do orçamento público, esses programas distribuíram benefícios monetários de baixo valor e deixaram ainda um grande contingente de pobres por incluir (Kerstenetzky, 2009 apud Kerstenetzky, 2012, p.161 grifo nosso).

              A reflexão de Boschetti (2007, p.98), reforça que programas de transferência de renda, com baixos valores dos benefícios em detrimento da geração de renda, através do acesso ao trabalho e demais garantias oriundas da formalidade, revelam a “incapacidade” do estado de reduzir as desigualdades sociais com políticas públicas estruturais para uma classe pobre da sociedade. “É preciso, assim, discutir a relação entre trabalho, assistência social e previdência, para entender, inclusive, se o padrão de seguridade social instituído em determinado país é (ou não) capaz de impor limites à desigualdade social no capitalismo” (BOSCHETTI, 2009, p.6).

              Enquanto Kerstenetzky (2012, p.161), apresenta outros pontos como o baixo gasto público em programas de transferência de renda como o pograma bolsa família,  que possui caráter não universal, exigindo condicionalidades para ter acesso ao benefício, mesmo possuindo características próprias e cobrindo um quarto da população brasileira ainda, temos outra fração da sociedade invisível que necessitam ser incluídos que estão na informalidade.

              Para Kerstenetzky (2012), benefícios de baixo valor não contribuem para erradicação da extrema pobreza, mas funciona como um remédio necessário num dos países mais desiguais da América Latina e do mundo como o Brasil, o Programa Bolsa Família tem dados enormes contribuições para melhoria das condições de vida, educação e saúde para 13.189.567[4] (ano 2017) de famílias beneficiárias, configurando-se como o maior programas de transferência de renda do mundo em relação ao número de beneficiários ganhando reconhecimento internacional.

              Porém não foi capaz de apresentar uma solução global mesmo com a implementação de outros programas de transferência de renda, existindo uma massa que pede socorro fazendo parte da lista de espera para acesso aos benefícios, por não se enquadrar nas condicionalidades ou aguardando ampliação do número de beneficiários, que estão fora do mercado de trabalho, seriam os estrangeiros de si mesmo, numa mesma pátria buscando uma posição ou novo “status” nas garantias constitucionais previstas na CF 1988 nos seus capítulos sobre a seguridade social.

[…] Os direitos da seguridade social, sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano[5], como aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano[6] inglês, têm como parâmetro os direitos do trabalho […] A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. Em um contexto de agudas desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população. (BOSCHETTI, 2009, p.1 grifo nosso).

              O grande desafio do Brasil tem sido construir um modelo de seguridade social com características dos modelos bismarckiano e beveridgiano onde o primeiro defende a proteção aos trabalhadores, em momentos de crise das oportunidades e permanência no mercado, enquanto o segundo atua na seguridade social, na tentativa de construir uma rede de segurança social diante dos variados benefícios ofertados pela previdência social (aposentadorias não contributivas, BPC- Benefícios de Prestação Continuada, auxílios doença, invalidez e etc.) e os programas transferência de renda com ações vinculados a assistência social para proteção social com destaque para o bolsa família atuando para minimizar a extrema pobreza garantindo proteção na segurança alimentar, educação e saúde.

              Podemos recorrer a Boschetti (2009):

O capitalismo brasileiro implantou um modelo de seguridade social sustentado predominantemente na lógica do seguro. Desde o reconhecimento legal dos tímidos e incipientes benefícios previdenciários com a Lei Elóy Chaves em 1923, predominou o acesso às políticas de previdência e de saúde apenas para os contribuintes da previdência social. A assistência social manteve-se, ao longo da história, como uma ação pública desprovida de reconhecimento legal como direito, mas associada institucionalmente e financeiramente à previdência social. Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro (BOSCHETTI, 2009, p. 8).

              Portanto o Brasil construiu a proteção social mediante uma simbiose entre previdência, assistência social e saúde, tendo como objetivo principal a diminuição da extrema pobreza e proteção ao trabalhador mediante suas contribuições ou não como os trabalhadores rurais a partir da CF 1988 que são isentos de contribuições, recebendo uma proteção social de grande importância para diminuição da pobreza e miséria de milhões de brasileiros.

              Os beneficiários do Programa Bolsa Família sem acesso ao trabalho e renda tembém apesar de ter benefício não vitalício, como os trabalhadores rurais que não contribuem para previdência social, possuem acesso à renda, através da seguridade social sem efetuar contribuições prévias, e apesar de terem de cumprir condicionalidades de acordo com as peculiaridades da situação social do núcleo familiar são cobertos pela proteção social mediante transferência financeira oriundas do orçamento público da arrecadação fiscal da sociedade brasileira onde muitos beneficiários permanecem por mais de dez anos no programa.  

              De acordo com Boschetti (2009):

Nessa perspetiva, os benefícios podem romper com a lógica do seguro e assumir uma lógica social. Romper de que forma? Assegurando direitos com base nas necessidades sociais, que não sejam condicionados a uma contribuição direta prévia, que não sejam proporcionais a uma contribuição efetuada anteriormente. A introdução e expansão dessa lógica na seguridade social nos países do capitalismo central[7] vêm permitindo a ampliação de direitos e benefícios também para aqueles trabalhadores que não estão inseridos no mercado de trabalho estável, ou que não contribuem diretamente para a seguridade social, em decorrência de desemprego ou de impossibilidade de trabalhar” (BOSCHETTI, 2009, p. 4-5 grifo nosso).

              Mesmo com as recorrentes tentativas de contra-reformas na previdência, nos programas de proteção social sob contante pressão das forças capitalistas, pressionando o estado para endurecimento das regras para acesso a benefícios sociais, no Brasil aproximadamente 25% da população brasileira fazem parte do Programa Bolsa Família diante da situação de risco, exceção social sem garantias mínimas de alimentação acesso a educação, saúde e trabalho, configurando uma estratificação da sociedade que estão nas “tensões” entre proteção social e trabalho, mas necessita da proteção do estado mais democrático e menos liberal.

O programa de transferência de renda, que abrange trabalhadores adultos (bolsa-família), não possui caráter de direito e seus valores, condicionalidades e forma de gestão o colocam na órbita das políticas compensatórias. A assistência social e a previdência, no âmbito da seguridade social, constituem um campo de proteção que não restringem e nem limitam a lógica de produção e reprodução do capitalismo. (BOSCHETTI, 2009, p. 11).

              O capitalismo consegue fazer um movimento incessante de reordenamento de suas forças de forma surpreendente e atua, segundo Boschetti (2009), também na implementação dos programas de transferência de renda na roda gigante das políticas “compensatórias” ou redistributivas para uma estratificação da sociedade, que dependem do estado e sofrem com as constantes contra-reformas para um desmonte do sistema de seguridade social previsto na CF 88.

              Mantendo seu lado perverso de “produção e acumulação” na arena dos baixos investimentos na área social, promovendo o desmonte da seguridade social e cortes de recursos no orçamento público na área social mediante reformas que legitimam a retirada de direitos. O estado de forma legal torna-se um parceiro do capital interessante nesta jornada, causando o aprofundamento do abismo entre ricos e pobres.

DISCUSSÃO METODOLÓGICA

             A pesquisa consistiu em uma revisão literária, um método que envolve a análise crítica e sistematizada de documentos oficiais, livros e obras de autores renomados com comprovada credibilidade e validade científica. Essa abordagem de pesquisa visa explorar, compilar e sintetizar o conhecimento disponível em uma área específica, no presente caso, sobre proteção social e bem-estar social na sociedade capitalista. Por meio do entrelaçamento metodológico dessas fontes de referência, buscou-se uma compreensão mais abrangente da temática (SEVERINO, 2017).

             Essa pesquisa foi conduzida com uma abordagem qualitativa. Isso significa que seu foco estava na compreensão dos fenômenos sociais, políticos e econômicos em um contexto mais amplo. O método qualitativo permite uma análise aprofundada, explorando a complexidade das questões sociais e aprofundando-se nos significados, motivações e implicações das práticas relacionadas à proteção social na sociedade capitalista. Assim, a pesquisa não se limitou a números, mas buscou uma compreensão contextualizada dos desafios e dinâmicas envolvidas na questão da proteção social na sociedade capitalista.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Podemos refletir que as relações entre capital, estado liberal, trabalho e sociedade nos países capitalistas centrais e periféricos possuem suas peculiaridades de acordo com o contexto histórico e político na formação de seus estados quanto à efetivação de estados de bem estar.

             A seguridade e proteção social surgem para proteger os trabalhadores e suprir as necessidades mínimas de uma estratificação social sem acesso à políticas universais como educação, saúde e assistência social em nossa reflexão fazendo uma relação com o Programa Bolsa Família como parte das políticas públicas garantidas na CF. 88.

              As situações de walfere state ou bem-estar social, desenvolvidas a nível de OCDE e América Latina, apesar de não terem sido implementadas em essência no Brasil, vemos alguns traços mínimos de bem-estar na realidade Brasileira relacionados a extrema pobreza, trabalho, universalização da educação e saúde, programas sociais de transferência de renda enquanto existiu como o Bolsa Família visando amparar, os que não fazem parte do mercado de trabalho e possuem uma situação de insegurança social, sem cidadania nem capacidade de reagir sem ajuda do estado. Mesmo que esteja em parte distribuindo renda para fortalecer os interesses do capital, com regulação das condicionalidades, retirada de direitos e cortes nos investimentos na área social.

REFERÊNCIAS

ARRETCHE, Marta. Emergência e desenvolvimento do welfare state: teorias explicativas. BIB n. 39, p. 3-40, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa no Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. 31° Ed. São Paulo. Saraiva. 2003, Capítulo da Ordem Social.

BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política Social: fundamentos e história. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2011. Capítulos 3 e 4.

BOSCHETTI, Ivanete. A insidiosa corrosão dos sistemas de proteção social europeus. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 112, p. 754-803, out./dez. 2012.

BOSCHETTI, Ivanete. Assistência Social e trabalho no capitalismo. São Paulo: Cortez, 2016.

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade social na América Latina após o dilúvio neoliberal. Observatório da cidadania, v. 11, p. 91-98, 2007.

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à suaefetivação. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS, 2009.

DRAIBE, S. M. O Welfare State no Brasil: características e perspectivas. Cadernos de Pesquisa, n.08, UNICAMP/NEPP, 1993.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. O futuro do welfare state na nova ordem mundial. Lua Nova, n. 35,1995,p.          73-112.

ESPING-ANDERSEN, Gosta.  As três economias políticas do welfare state. Lua Nova, n. 24, 1991, p. 85-116.

KERSTENETZKY, Celia – O Estado do Bem-Estar Social na Idade da Razão [2012].

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Boitempo.2007; p.37-69.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. Cortez editora, 2017.


[2] Afinal, a noção de Estado de Bem Estar Social mostra-se fortemente impregnada de conteúdos socialmente positivos, parecendo estranho que fosse utilizada para dar conta dessa nossa realidade de miséria, pobreza, exclusão social. Além disso, daquela ausência reflete também a própria armação institucional e financeira de suporte da política social: a multiplicidade das contribuições e fundos sociais, a fragmentação da máquina administrativa, marcada por suposições e pela pouca transparência, a opacidade do gasto social – esta é uma realidade institucional-administrativa que pouco apoio e concreticidade oferece a um tratamento unitário como o sugerido pelos conceitos de “Welfare State” ou de proteção social (DRAIBE, p. 3-4).

[3] “Privação material severa”, calculada a partir da dificuldade econômica das famílias de acesso a bens duráveis, à moradia, e condições adequadas de acesso ao meio ambiente. (BOSCHETTI, 2012, p.771).

[4] Dados do número de famílias beneficiarias do Ministério da Cidadania – SENARC – Secretaria Nacional de Renda e Cidadania. Disponível em:< https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/bolsafamilia/painel.html>. Acesso em: 01 de ago. 2021. Dados referente a dezembro de 2017.

[5] Definição de modelo bismarckiano de proteção social – As primeiras iniciativas de benefícios previdenciários que vieram a constituir a seguridade social no século XX nasceram na Alemanha, no final do século XIX, mais precisamente em 1883, durante o Governo do Chanceler Otto Von Bismarck, em resposta às greves e pressões dos trabalhadores. O chamado modelo bismarckiano é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados […]. (BOSCHETTI, 2009, p.2).

[6]  Em outro contexto econômico e político, durante a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 1942, é formulado na Inglaterra o Plano Beveridge, que apresenta críticas ao modelo bismarckiano vigente até então, e propõe a instituição do welfare state. No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. (BOSCHETTI,2009, p. 2).

[7] O que são considerados países centrais? O que são países periféricos. Os países centrais são considerados poderosos política e economicamente. Por sua vez, os países periféricos são vistos como dependentes. Na verdade, os países centrais são os mais ricos e os países periféricos são os mais pobres. A visão eurocêntrica é a que considera que a Europa tem uma cultura superior às demais. Quer dizer, o modelo europeu é para ser seguido por todos que desejam chegar à civilização. Assim, pode-se considerar como marginais outras culturas, tais como as dos países da América Latina, da América Central, África, Oceania ou Ásia. Eis a origem de grande parte do preconceito decorre da falta de conhecimento de outras culturas. (FAGÚNDEZ & SILVA, 2016, p. 207).


[1] Mestre em Ciências Sociais – Pela Universidade Federal de Campina Grande-PB, Graduado em Pedagogia e Matemática pela UEPB, Pós-Graduado em Psicopedagogia, Matemática e Gestão da Educação Municipal-UFPB. Professor do ensino fundamental – Analista de programas e políticas públicas para educação, técnico em programas e projetos educacionais- E-mail: sprfabiano@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-4993-7275