O USO DA FORÇA NO SISTEMA PRISIONAL: PRINCÍPIOS, EVIDÊNCIAS E PADRONIZAÇÃO OPERACIONAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202601131455


Jair Rodrigues de Paula


Resumo

O uso da força em estabelecimentos prisionais é um tema crítico da governança penitenciária, situado entre a custódia, a segurança institucional e a proteção de direitos fundamentais. Em ambientes de alta tensão — com superlotação, déficit de pessoal e crises recorrentes — a força pode deixar de ser exceção e tornar-se recurso rotineiro, elevando riscos de abusos, lesões e erosão de legitimidade. Este artigo examina os princípios que devem orientar o emprego da força no cárcere, discute fatores organizacionais associados à escalada de violência e propõe um modelo de padronização operacional baseado em legalidade, necessidade, proporcionalidade, transparência e aprendizado institucional. Defende-se a adoção de POPs integrados a um ciclo de governança (prevenção, preparação, resposta e revisão), com registro qualificado, avaliação pós-incidente e indicadores, de modo a proteger simultaneamente profissionais, custodiados e a instituição.
Palavras-chave: sistema prisional; uso da força; proporcionalidade; POPs; governança.

Abstract

The use of force in prisons is a central issue in correctional governance, positioned between custody, institutional security, and the protection of fundamental rights. In high-tension settings—marked by overcrowding, staff shortages, and recurrent crises—force may shift from an exceptional measure to a routine practice, increasing the likelihood of abuse, injury, and institutional legitimacy loss. This article outlines the core principles that should guide prison use of force, analyzes organizational factors linked to escalation, and proposes an operational standardization model grounded in legality, necessity, proportionality, transparency, and institutional learning. It argues for SOPs integrated into a governance cycle (prevention, preparedness, response, and review), supported by qualified reporting, post-incident assessment, and performance indicators, as a practical approach to protect staff, incarcerated persons, and the institution.
Keywords: prisons; use of force; proportionality; SOPs; governance.

1 Introdução

A prisão é, por definição, um ambiente de assimetria de poder, restrição intensa de autonomia e convivência forçada sob condições frequentemente degradadas. Nesses contextos, o uso da força aparece como instrumento de controle de incidentes, contenção de agressões, prevenção de fugas e preservação da integridade de profissionais e custodiados. Ao mesmo tempo, constitui um ponto de ruptura ética e jurídica quando se converte em punição informal, em resposta automática a resistências menores ou em prática rotinizada de intimidação. A tensão central não é trivial: a administração penitenciária deve assegurar ordem e segurança sem se afastar do núcleo duro da legalidade e da proibição absoluta de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

A literatura brasileira recente ajuda a compreender como essa tensão se organiza no cotidiano institucional. Pesquisas sobre grupos táticos e unidades de choque no sistema prisional descrevem a construção de identidades profissionais ancoradas na disponibilidade para o confronto e na “doutrina” de intervenção, na qual a força é percebida como técnica de trabalho e como elemento distintivo (SILVA, 2020). Em outra chave, estudos sobre forças-tarefa e operações federativas em prisões apontam para a expansão de uma gestão “bélica” da pena, com militarização de rotinas, sanções coletivas e uso ostensivo de equipamentos, inclusive instrumentos classificados como “menos letais”, em ambiente intramuros (GOUVEIA, 2025). Esses achados não devem ser lidos como condenação simplista de profissionais ou instituições, mas como sinalização de riscos estruturais: quando a organização confere prestígio, incentivos ou tolerância a práticas de coerção fora de protocolos, a força tende a se tornar linguagem de governança.

No plano internacional, o tema é abordado com a mesma ambivalência: a ONU e organismos especializados reconhecem que o uso de força pode ser inevitável em determinadas situações de segurança, mas insistem em parâmetros estritos — necessidade, proporcionalidade, prestação de contas e supervisão — para evitar que o Estado normalize lesões e mortes sob custódia (UNITED NATIONS, 2015; OHCHR, 2005). Paralelamente, manuais operacionais voltados a incidentes prisionais enfatizam que a resposta “reativa” (força) precisa ser enquadrada por um ciclo de prevenção, preparação e revisão, pois a maioria dos eventos críticos se anuncia por sinais precoces e se agrava quando faltam comunicação, comando e protocolos (UNITED NATIONS, 2013; UNODC, 2015).

Diante disso, este artigo tem três objetivos: (a) sistematizar princípios e marcos normativos aplicáveis ao uso da força no cárcere; (b) discutir evidências e fatores de risco organizacionais associados à escalada de violência e a abusos; e (c) propor um modelo de padronização operacional que seja tecnicamente exequível, auditável e compatível com direitos humanos, com foco em POPs, registro qualificado e governança por indicadores. A premissa orientadora é direta: em ambiente prisional, a força não é apenas um “meio” de segurança; é um evento de alto risco institucional que exige desenho preventivo e rastreabilidade.

2 Princípios e marcos normativos do uso da força no cárcere

2.1 Dignidade humana, dever de cuidado e excepcionalidade

O ponto de partida normativo é a dignidade humana e o dever estatal de cuidado sobre pessoas sob custódia. As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) consolidam a obrigação de tratar todos com respeito ao valor inerente como seres humanos e reafirmam a proibição de tortura e maus-tratos, enfatizando que segurança e proteção devem ser asseguradas a todos no ambiente prisional (UNITED NATIONS, 2015). A implicação prática é relevante: o uso da força não pode funcionar como mecanismo informal de disciplina nem como substituto de gestão, infraestrutura, pessoal e rotinas de controle legítimo.

Esse entendimento converge com manuais de treinamento em direitos humanos para funcionários prisionais, que destacam a necessidade de diferenciar “força necessária” para cessar perigo imediato de “força punitiva”, que é ilegítima mesmo quando motivada por irritação, desgaste ocupacional ou cultura institucional (OHCHR, 2005). A excepcionalidade do uso da força, portanto, não é retórica: é padrão operacional mínimo para qualquer sistema que pretenda ser governável e juridicamente sustentável.

2.2 Necessidade, proporcionalidade, moderação e precaução

As diretrizes internacionais mais citadas sobre uso da força por agentes estatais reafirmam que a força só deve ser utilizada quando estritamente necessária e na medida exigida pela função (OHCHR, 1990). Três consequências derivam desse padrão, com especial importância para o cárcere:

  1. Necessidade: a força é subsidiária; deve ser precedida por tentativas razoáveis de comunicação, negociação, isolamento do risco e alternativas táticas que reduzam dano.
  2. Proporcionalidade: a intensidade e o meio empregado devem ser adequados ao risco real e imediato, não ao “perfil” presumido do custodiado ou ao histórico de incidentes da unidade.
  3. Moderação/precaução: quando inevitável, o emprego deve minimizar danos e preservar vidas, com atenção às vulnerabilidades (doença mental, intoxicação, condições clínicas, idade, deficiência).

No cárcere, esses princípios são frequentemente tensionados por três fatores: (a) baixa previsibilidade situacional (aglomerações, celas coletivas, rotinas rígidas); (b) “efeito plateia” em pavilhões e galerias, que pode incentivar resistências; e (c) risco de contágio emocional entre equipes e custodiados. Por isso, a proporcionalidade precisa ser operacionalizada em protocolos claros de decisão, sob comando definido, para evitar a transição do controle de risco para o “controle pela dor”.

2.3 Instrumentos de menor potencial ofensivo: limites do rótulo “menos letal”

Um erro recorrente em políticas prisionais é tratar instrumentos de menor potencial ofensivo como inerentemente seguros. A literatura internacional e a experiência comparada mostram que sprays químicos, munições de impacto, dispositivos incapacitantes e técnicas de contenção podem produzir lesões graves e mortes — sobretudo em ambientes confinados, com ventilação precária, comorbidades respiratórias, pânico coletivo ou uso inadequado de algemas e posições de restrição. Assim, “menos letal” deve ser lido como categoria regulatória, não como garantia clínica.

No caso brasileiro, discussões recentes sobre aparelhamento penitenciário e aquisições associadas ao FUNPEN evidenciam tendências de investimento em equipamentos e armamentos em detrimento de políticas de redução de danos, alternativas penais e reintegração (MNPCT, 2017/2018; GOUVEIA, 2025). O ponto aqui não é negar a necessidade de meios menos letais; é sublinhar que seu uso em prisões requer treinamento, regras de emprego, critérios médicos, registro e revisão pós-evento, sob pena de transformar tecnologia em multiplicador de violência.

2.4 Marco normativo brasileiro: do instrumento ao sistema de governança

No Brasil, há um marco legal específico para instrumentos de menor potencial ofensivo e, mais recentemente, um movimento normativo de maior sistematização do uso da força, com diretrizes e mecanismos de monitoramento. Do ponto de vista de gestão penitenciária, a relevância desse marco reside menos em “autorizar” o uso — pois ele já ocorre — e mais em exigir parâmetros, procedimentos, registro e controle. Em linguagem de governança, trata-se de deslocar o foco do “ato individual” para um sistema de decisão e accountability, com trilhas de auditoria e critérios verificáveis.

Para o ambiente prisional, isso implica: (a) POPs integrados para incidentes típicos (contenções, extrações, escoltas, revistas, intervenções em motins); (b) protocolos específicos para uso de agentes químicos e instrumentos de contenção; (c) mecanismos de registro e monitoramento de ocorrências com lesão e morte; e (d) integração entre segurança, saúde e corregedoria, com participação de controle externo. Sem esses elementos, a norma tende a virar manual “de gaveta”.

3 Evidências, fatores de risco e dilemas operacionais no sistema prisional

3.1 Cultura organizacional, identidade tática e normalização da força

Pesquisas qualitativas com agentes envolvidos em intervenções prisionais mostram que a força pode ser entendida, no nível simbólico, como linguagem de autoridade e como fonte de distinção profissional. No estudo de Silva (2020), grupos de operações táticas se reconhecem como “choque” do sistema, sustentando uma autoimagem vinculada ao prontuário de respostas a rebeliões e motins. Mesmo quando a força intensa não é aplicada, a sua disponibilidade e o imaginário de prontidão estruturam a identidade e orientam práticas.

Esse tipo de configuração cria um dilema de gestão: equipes especializadas são necessárias para eventos críticos, mas a lógica de “guerra” e a centralidade do confronto podem contaminar rotinas ordinárias, sobretudo quando não há fronteira clara entre intervenção excepcional e disciplina cotidiana. A consequência pode ser dupla: (a) aumento de confrontos por escalada comunicacional; e (b) perda de legitimidade, que retroalimenta resistências. Em termos práticos, quanto mais a força vira “recurso padrão”, mais a instituição se fragiliza — porque passa a depender de coerção para manter rotinas que deveriam se sustentar por previsibilidade, regras claras e autoridade legítima.

3.2 Gestão bélica, militarização de rotinas e funções oficiosas

Gouveia (2025) contribui ao discutir a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e o modo como intervenções justificadas por crises e facções podem produzir efeitos laterais: militarização de rotinas, aplicação ampliada de sanções, incomunicabilidade e práticas que extrapolam funções oficialmente declaradas. Mesmo quando se reconhece a complexidade do cenário, a pesquisa alerta para um padrão de “gestão bélica” que desloca o eixo de governança do cárcere: do controle legal e disciplinar para o controle por demonstração de poder.

Em termos operacionais, há aqui um ponto decisivo para padronização: força tática não pode substituir política prisional. Intervenções têm lugar no manejo de incidentes, mas, quando tornam-se modo regular de administrar conflitos e rotinas, abrem espaço para práticas oficiosas, baixa rastreabilidade e “zonas cinzentas” de responsabilização.

3.3 Onde e quando a força tende a ocorrer

Estudos internacionais indicam que incidentes de uso da força se concentram em áreas de habitação (celas e galerias), em momentos de cumprimento de ordens, remoções, revistas e tentativas de contenção de conflitos interpessoais. Ainda que contextos nacionais variem, a regularidade desse padrão tem implicações diretas: (a) a maior parte dos eventos é previsível e pode ser mitigada por desenho ambiental e rotinas; (b) protocolos devem priorizar eventos de “baixa intensidade” que escalam por falhas de comunicação; e (c) decisões táticas precisam considerar o efeito coletivo do uso de força em áreas densas e confinadas ((HENRY et al., 1994; UNODC, 2015).

3.4 Saúde mental, intoxicação e crises comportamentais: o elo negligenciado

Uma parcela relevante de incidentes prisionais envolve pessoas em sofrimento mental, surto, abstinência, intoxicação, risco de autoagressão ou desorganização comportamental. Em tais casos, a força pode ser empregada como resposta rápida, mas com elevado risco de lesão, morte e litígio — especialmente quando envolve contenções prolongadas, posições de restrição e exposição a agentes químicos. A literatura sobre treinamento de crise e abordagens de desescalada aponta resultados variáveis, porém sugere ganhos quando o treinamento é contínuo, baseado em cenários e integrado a protocolos de saúde e encaminhamento (McNEELEY, 2020; ENGEL; McMANUS; HEROLD, 2020). No cárcere, a utilidade é clara: reduzir a probabilidade de que uma crise clínica seja tratada como “desobediência”.

A implicação para POPs é concreta: deve existir um ramo decisório específico para incidentes com suspeita de crise mental/psíquica, com acionamento de saúde, avaliação de risco, negociação e medidas proporcionais, evitando a precipitação de uso de instrumentos químicos como “atalho” de controle.

3.5 Risco ocupacional e clima de segurança

O uso da força é também evento de risco para profissionais. Ambientes prisionais com violência elevada e estresse crônico aumentam a probabilidade de respostas impulsivas, vieses de ameaça e adoecimento ocupacional. Estudos sobre lesões e mortes ocupacionais em agentes de custódia destacam que a gestão de estresse, treinamento adequado e apoio institucional não são “benefícios” periféricos: são componentes de segurança e de prevenção de escaladas (KONDA et al., 2013). Quando a organização responde a incidentes apenas com punição individual ou com retórica de “tolerância zero”, pode reforçar silêncios e encobrimentos. O resultado é previsível: menos registro, menos aprendizado, mais repetição de erro.

3.6 Encobrimento, falsos relatos e a centralidade do registro qualificado

O risco institucional não se limita ao evento de força, mas se estende ao pós-evento. Em sistemas onde o registro é frágil, há incentivos para relatos padronizados, omissões e justificativas genéricas. A literatura internacional sobre condutas ilegais em ambientes correcionais indica que padrões de abuso podem assumir feição coletiva e relacional, com “redes” de coautoria e proteção mútua, o que dificulta investigação quando a governança depende apenas de versões escritas unilaterais (GOLDROSEN, 2024). Isso reforça a necessidade de: (a) registro estruturado e padronizado; (b) preservação de evidências; (c) acesso a imagens e documentação médica; e (d) revisão independente.

4 Padronização operacional: do “continuum” abstrato ao POP auditável

A discussão sobre “continuum de força” costuma ser útil como orientação conceitual, mas, no ambiente prisional, ela se mostra insuficiente quando não é convertida em rotinas verificáveis, com critérios de decisão, comando, registro e revisão. A passagem do abstrato ao auditável exige padronização operacional, isto é, a transformação de princípios em Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) capazes de reduzir improviso, conter arbitrariedades, preservar a segurança institucional e proteger direitos fundamentais.

4.1 Um modelo operacional: ciclo de governança do uso da força

Para reduzir improviso e arbitrariedade, é recomendável enquadrar o uso da força em um ciclo de governança inspirado em manuais de gestão de incidentes prisionais, organizado em quatro movimentos interdependentes: prevenção, preparação, resposta e revisão (UNITED NATIONS, 2013). Esse arranjo desloca o foco do “ato” isolado para o “sistema” de decisão e responsabilização, permitindo que a administração penitenciária produza padrões, treine equipes e aprenda com eventos, em vez de reagir caso a caso apenas sob lógica emergencial.

Na etapa de prevenção, o objetivo é diminuir a probabilidade de ocorrência e escalada, mediante identificação sistemática de fatores de risco — como pontos recorrentes de tensão, celas críticas, horários sensíveis, rotinas de maior fricção e perfis de vulnerabilidade —, articulando gestão de conflitos, inteligência prisional e “segurança dinâmica” baseada em relacionamento profissional, previsibilidade e informação de qualidade (UNODC, 2015). Na preparação, a ênfase recai sobre a prontidão organizacional, com treinamento baseado em cenários, definição de papéis e comando, checagem de equipamentos, protocolos de comunicação e planos de contingência, de modo que a resposta não dependa de improviso nem de “heróis” circunstanciais. A resposta, por sua vez, deve operar com decisão estruturada e proporcionalidade, sob coordenação e controle do tempo do evento, incorporando medidas de mitigação de dano e acionamento oportuno de saúde, sempre que o quadro envolver risco clínico ou vulnerabilidade. Por fim, a revisão é o mecanismo que transforma incidente em aprendizagem institucional, exigindo relatório qualificado, avaliação médica, preservação de evidências, debriefing e análise de causa raiz, com atualização de POPs e correções de práticas.

Para que esse ciclo seja efetivo, ele não pode existir apenas como “boa prática”: precisa ser institucionalizado com governança explícita, definindo com precisão quem decide e autoriza escaladas, quem registra e preserva evidências, quem revisa e audita, e quem tem competência para corrigir rotinas, treinar novamente ou responsabilizar, quando cabível.

4.2 Matriz de decisão: perguntas obrigatórias antes, durante e depois

Um dos mecanismos mais eficazes para evitar o “uso por reflexo” é incorporar ao POP um conjunto de perguntas obrigatórias, que funcionem como freios cognitivos e critérios de rastreabilidade. Em vez de depender de juízos tácitos, a equipe passa a operar com uma lógica decisória explicitável e verificável, calibrada ao nível de risco e ao tipo de incidente. Antes de qualquer emprego de força, a decisão deve ser ancorada na identificação de uma ameaça real e imediata, com clareza sobre quem está em risco e como; na definição do objetivo legal da ação — por exemplo, cessar agressão, impedir fuga, proteger vida ou restaurar ordem —; na demonstração de que alternativas razoáveis foram tentadas ou avaliadas, como ordens claras, negociação, isolamento, reforço, uso de tempo, barreiras e reconfiguração do espaço; na consideração de vulnerabilidades relevantes, como crise mental, intoxicação, doença respiratória, deficiência ou gestação; e, ainda, na existência de comando definido, equipe suficiente e um plano de encerramento seguro do evento, evitando prolongamentos desnecessários.

Durante o evento, a tomada de decisão deve permanecer ativa e reavaliativa, verificando continuamente se a força empregada se mantém no mínimo necessário para atingir o objetivo; se há risco de asfixia posicional, compressão torácica, exposição excessiva a agente químico ou uso inadequado de contenção; se o registro está sendo realizado conforme protocolo, incluindo rádio, vídeo e relatórios em tempo real quando aplicável; e se existem condições para reduzir intensidade, mudar técnica, interromper ou substituir meios, à medida que a ameaça diminui ou muda de natureza.

Após o evento, a governança exige que se confirme se houve lesão e se foi realizado exame de saúde imediato com documentação clínica; que o relatório descreva fatos observáveis e sequência temporal com justificativa concreta, evitando fórmulas padronizadas vazias; que evidências tenham sido preservadas, incluindo imagens, equipamentos e registros de comunicação; que tenham sido acionadas instâncias de revisão internas e, quando aplicável, mecanismos de controle externo; e que o incidente seja tratado como fonte de diagnóstico organizacional, identificando falhas de rotina, estrutura, comunicação, comando e treinamento. Essa matriz, ao operacionalizar necessidade, proporcionalidade e preservação da vida, favorece rastreabilidade e accountability, em consonância com parâmetros internacionais (OHCHR, 1990; UNITED NATIONS, 2015).

4.3 POPs essenciais para o ambiente prisional

A padronização deve priorizar ocorrências de maior frequência e maior risco de escalada, sobretudo aquelas em que a improvisação e a ambiguidade de comando tendem a multiplicar dano. Entre esses eventos, a contenção e separação de brigas em área coletiva demanda POP que estabeleça perímetro, comando, comunicação com custodiados, retirada de terceiros e progressão tática com prioridade para redução de dano, evitando que a intervenção se converta em punição coletiva. A extração de cela, por sua vez, exige critérios objetivos de autorização, equipe mínima e papéis previamente definidos — incluindo função de comunicação, função de controle, função de registro e interface com saúde —, além de checagens de ventilação e riscos específicos do confinamento, com encerramento rápido após o controle.

No campo das escoltas internas e externas, o POP deve exigir avaliação de risco e justificativa individualizada para algemas e instrumentos, inspeção de rotas e veículos, protocolos de comunicação e registro, prevenindo tanto incidentes quanto abusos. Em procedimentos de revista e busca, a padronização deve conciliar segurança e cadeia de custódia com prevenção de humilhações e violência, exigindo registro do encontrado/apreendido e de eventuais resistências e intervenções. Já no uso de agentes químicos e instrumentos de impacto, a necessidade de regras de emprego é ainda mais rigorosa, pois a categoria “menos letal” não elimina riscos graves em ambiente fechado; por isso, devem constar critérios de distância, ambiente, contraindicações clínicas e procedimentos de descontaminação, além de registro e revisão obrigatórios.

Por fim, incidentes vinculados a crise de saúde mental ou desorganização comportamental exigem POP próprio, com acionamento de saúde, técnicas de comunicação e desescalada, uso do tempo como recurso tático e contenção como alternativa final, com monitoramento clínico. Em todos esses POPs, deve existir o mecanismo de “pontos de parada”, isto é, momentos formais de reavaliação que imponham interrupção ou autorização superior para escaladas, sempre que o risco não justificar progressão automática.

4.4 Registro, documentação e preservação de evidências: padrão mínimo

No sistema prisional, o registro não é burocracia; é componente de segurança jurídica, proteção institucional e prevenção de reincidência. A documentação adequada reduz espaço para narrativas genéricas, dificulta encobrimentos e permite que o sistema aprenda com eventos, além de viabilizar controle interno e externo. Duas referências internacionais ajudam a qualificar esse eixo: o Protocolo de Istambul, em sua edição revisada, estabelece parâmetros para investigação e documentação de alegações de tortura e maus-tratos, enfatizando consistência entre relatos, achados clínicos e evidências (OHCHR, 2022); e o Protocolo de Minnesota orienta investigações de mortes potencialmente ilícitas, destacando independência, preservação de evidências e análise pericial adequada (OHCHR, 2016). Ainda que nem todo uso de força gere lesão grave, o contexto de custódia intensifica o dever de documentação e investigação, justamente porque a assimetria de poder eleva o risco de abuso e reduz a capacidade de denúncia imediata.

Aplicado à governança do uso da força, isso implica adotar um padrão mínimo composto por relatório padronizado com campos estruturados — contexto, objetivo legal, alternativas tentadas, descrição temporal, meios empregados, duração, participantes, testemunhas, lesões observadas e medidas pós-evento —, além de registro audiovisual sempre que possível, com preservação e cadeia de custódia. Exige-se ainda avaliação de saúde imediata com documentação clínica, inclusive quando não há queixa, pois a ausência de dor declarada não exclui efeitos tardios; e, quando pertinente, preservação de insumos e evidências materiais, como munições/insumos químicos, projéteis de impacto, algemas danificadas e logs de rádio/comunicação. A notificação e a revisão devem ser graduadas por gravidade, acionando fluxos mais robustos em casos de lesão, suspeita de maus-tratos, morte ou emprego de instrumentos de maior risco. Sem esse conjunto, consolidam-se duas patologias organizacionais previsíveis: a banalização da força por ausência de custo institucional e a opacidade por ausência de trilha probatória.

4.5 Formação continuada e validação de competência

Treinamento é condição necessária, mas não suficiente, e sua eficácia depende de continuidade, supervisão e aderência a protocolos. A literatura sobre desescalada e treinamento de crise aponta que resultados tendem a ser mais consistentes quando a capacitação é recorrente, baseada em cenários e acompanhada por mecanismos de gestão e auditoria, em vez de cursos pontuais desconectados do cotidiano (ENGEL; McMANUS; HEROLD, 2020; McNEELEY, 2020). No ambiente prisional, isso significa organizar treino por simulação realista para eventos típicos, promover avaliação periódica de competência com reciclagem obrigatória, investir em treinamento de comando e controle para chefias — pois falhas decisórias e comunicacionais são motores clássicos de escalada — e integrar segurança, saúde e corregedoria como partes de um mesmo sistema, evitando que uso da força permaneça como tema exclusivo da segurança e, por isso, menos auditável.

5 Governança, transparência e indicadores: como transformar POP em prática

5.1 Monitoramento e gestão orientada por dados

O compromisso normativo com registro e monitoramento do uso da força e de ocorrências com lesão e morte, reforçado por diretrizes recentes no Brasil, exige um desenho de gestão que transforme dados em prevenção, sem produzir incentivos à subnotificação. Para a administração penitenciária, a questão não é apenas “coletar números”, mas produzir um sistema de leitura do risco e de correção de práticas.

Nesse sentido, recomenda-se um conjunto básico de indicadores analisados mensalmente e revisados trimestralmente, combinando frequência, gravidade e padrões de recorrência. Devem ser acompanhadas as taxas de incidentes de uso da força por 100 custodiados, com desagregação por unidade e setor; as taxas de lesões de custodiados e profissionais associadas aos eventos; o tempo médio de duração dos incidentes como proxy de comando, coordenação e capacidade de encerramento seguro; e a incidência de uso de instrumentos específicos, como agentes químicos, instrumentos de contenção e impactos, sempre acompanhada de auditoria de adequação. Também é relevante mapear recorrência por local, turno e equipe, identificando pontos críticos e necessidades de ajuste de rotina, treinamento ou supervisão; monitorar incidentes envolvendo saúde mental e seus desfechos, como encaminhamentos e hospitalizações; e integrar ao painel institucional queixas formais e achados de controle externo, inclusive de mecanismos de prevenção à tortura e de Defensorias e ouvidorias. A gestão por dados deve ser conduzida com cautela para não criar “jogo de números”; o objetivo não é zerar estatísticas, mas reduzir dano, evitar escaladas e melhorar a qualidade decisória.

5.2 Auditoria, revisão pós-incidente e aprendizagem institucional

A revisão pós-incidente é o mecanismo mais subestimado na governança do uso da força e, ao mesmo tempo, o que mais produz prevenção quando estruturado com seriedade. Um modelo funcional pressupõe, no mínimo, três camadas integradas. A primeira é um debriefing operacional em curto prazo, preferencialmente em 24 a 48 horas, voltado a compreender o que funcionou, o que falhou e quais riscos não foram previstos. A segunda é uma revisão técnica em janela de até 15 dias, destinada a avaliar aderência ao POP, qualidade dos registros, integridade das evidências, liderança e comunicação, bem como a compatibilidade entre justificativas e meios empregados. A terceira é uma revisão de governança em periodicidade mensal, orientada por tendências e reincidências, capaz de determinar ações corretivas, como ajustes de rotina, mudanças de escala, reforço de treinamento, reconfiguração de ambientes e, quando aplicável, medidas disciplinares.

Para que esse processo não gere cultura de silêncio, ele precisa equilibrar responsabilização com aprendizagem. Quando toda revisão é percebida apenas como caça a culpados, a tendência é reduzir registros, padronizar narrativas e esconder falhas; perde-se, assim, a principal função do sistema: aprender antes do próximo evento e reduzir dano com antecedência.

5.3 Controle externo e legitimidade

Relatórios e inspeções de mecanismos de prevenção à tortura e órgãos de justiça frequentemente registram riscos associados a instrumentos de contenção e agentes químicos, além de fragilidades em canais internos de denúncia e monitoramento em determinadas unidades (MNPCT, 2017/2018). Em termos de governança, isso reforça que o controle externo não é interferência indevida, mas componente de legitimidade e de correção institucional, especialmente em ambiente de custódia, onde a assimetria de poder demanda contrapesos. A legitimidade, além de valor jurídico e moral, tem efeito operacional: quanto mais previsível, transparente e proporcional é a atuação estatal, menor tende a ser a probabilidade de resistências coletivas motivadas por percepção de arbitrariedade. Em prisões, onde convivência e circulação de informação são intensas, reputação institucional também é variável de segurança.

6 Considerações finais

O uso da força no sistema prisional, embora por vezes inevitável, não pode ser compreendido como solução ordinária para déficits estruturais de gestão. Quando a coerção se converte em linguagem cotidiana de governo, a prisão perde capacidade de produzir ordem legítima e passa a operar por ciclos de tensão e resposta, nos quais o incremento de dureza tende a gerar contrarreação, instabilidade e maior custo institucional. Nessa dinâmica, a força deixa de ser medida excepcional voltada à proteção da vida e ao restabelecimento imediato da segurança e passa a cumprir função de administração rotineira de conflitos, substituindo o que deveria ser alcançado por previsibilidade, disciplina legal, comunicação profissional, inteligência prisional e um desenho organizacional coerente.

Uma abordagem madura do tema exige reconhecer o caráter paradoxal do ambiente prisional: a instituição é simultaneamente responsável por conter riscos e por proteger pessoas sob custódia, o que eleva o padrão de responsabilidade estatal. Isso implica tratar cada evento de uso da força como ocorrência de alto risco, com potencial de produzir danos físicos, efeitos psicológicos prolongados, agravamento de conflitos coletivos, desgaste ocupacional e erosão de legitimidade. Além disso, em um contexto no qual a prisão se tornou espaço central de gestão de conflitos sociais complexos — como violência organizada, drogas, vulnerabilidades clínicas e crise de saúde mental —, a resposta baseada predominantemente em coerção tende a ser, no máximo, paliativa. O resultado frequente é a ampliação de contingências operacionais, o aumento de litigiosidade, a deterioração das condições de trabalho e, paradoxalmente, a redução da própria segurança.

Por essa razão, o caminho tecnicamente mais consistente não é apenas reforçar repertórios táticos, mas institucionalizar um sistema de governança do uso da força. Governar, aqui, significa definir critérios de decisão verificáveis, separar com nitidez o excepcional do rotineiro, assegurar comando e coordenação, padronizar procedimentos e garantir rastreabilidade. A padronização operacional não se limita a “ter um POP”; ela requer POPs que funcionem como instrumentos vivos, integrados ao treinamento, à supervisão e à revisão pós-incidente. O objetivo é reduzir improviso, evitar escaladas desnecessárias e produzir previsibilidade decisória, inclusive para a equipe de linha de frente, que frequentemente atua sob estresse intenso e informação incompleta. Quanto mais claro é o processo decisório, menor é a dependência de respostas impulsivas e maior é a proteção institucional — tanto para profissionais quanto para custodiados.

No mesmo sentido, a centralidade do registro qualificado e da preservação de evidências não deve ser tratada como formalismo, mas como tecnologia de prevenção. A ausência de documentação consistente favorece dois extremos igualmente perigosos: de um lado, a banalização do uso da força, pois o evento deixa de gerar custo organizacional e aprendizado; de outro, a cultura de silêncio, na qual falhas operacionais e desvios são ocultados por relatos genéricos, reduzindo a capacidade institucional de corrigir práticas e aumentando o risco de repetição. A boa governança, ao contrário, transforma incidente em dado, dado em diagnóstico e diagnóstico em correção, fortalecendo a instituição e reduzindo vulnerabilidades administrativas, jurídicas e reputacionais.

Outro ponto decisivo é a integração entre segurança e saúde. Em ambientes onde crises comportamentais, intoxicação e sofrimento mental são comuns, a força pode ser aplicada como resposta rápida, porém com efeitos adversos graves quando substitui avaliação clínica, desescalada e encaminhamento. A gestão do uso da força precisa, portanto, operar com protocolos que contemplem vulnerabilidades e que reconheçam a dimensão médico-legal do evento, incluindo triagem, documentação clínica e fluxos de cuidado. Isso protege vidas, reduz danos, melhora a segurança do efetivo e fortalece a capacidade de resposta institucional sem recorrer a escaladas desnecessárias.

Por fim, o aperfeiçoamento do uso da força no sistema prisional exige mecanismos consistentes de supervisão interna e controle externo, não como punição automática, mas como garantia de legitimidade e correção de rumos. A prisão é um ambiente de baixa transparência por natureza; por isso, a governança precisa compensar essa opacidade com rotinas auditáveis, indicadores úteis e revisão estruturada. Em síntese, padronizar e governar o uso da força não significa enfraquecer a capacidade operacional do sistema prisional. Significa fortalecer a segurança com legalidade e previsibilidade, reduzir danos evitáveis, proteger profissionais e custodiados, e impedir que a instituição se torne refém de sua própria coerção.

Referências 

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BRASIL. Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. 

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