REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202511221025
Edson Marcos Andrade da Silva¹
Elinelson André Silva da Conceição²
Aldo da Costa Pinto Filho3
Eclinildo Vieira Brone4
José Genilson Lima de Souza5
Joelson Panoja da Silva6
RESUMO
O uso da força por agentes estatais e sua conformidade com os direitos humanos constituem tema central nos debates contemporâneos sobre segurança pública. Nesse contexto, este estudo tem como objetivo analisar a relação entre o uso da força policial e os direitos humanos, com foco nos protocolos operacionais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). A metodologia consistiu em revisão de literatura de caráter qualitativo e exploratório, baseada em artigos científicos, relatórios institucionais e documentos oficiais publicados entre 2020 e 2025 em bases como SciELO, Portal CAPES e MJSP/SENASP. Os resultados apontam avanços na padronização de procedimentos e na regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, em consonância com boas práticas nacionais. Contudo, observam-se desafios relacionados à implementação, auditoria independente, formação continuada e transparência de dados. Conclui-se que, embora a PMPA apresente avanços normativos relevantes, a efetividade das políticas depende da integração entre treinamento contínuo, controle externo e governança das câmeras corporais. O estudo reforça que eficiência policial e respeito aos direitos humanos são dimensões complementares, essenciais para a consolidação de um modelo de segurança pública democrático e humanizado no Pará.
Palavras-chave: Direitos humanos. Polícia Militar. Protocolos operacionais.
ABSTRACT
The use of force by state agents and its alignment with human rights is a central topic in contemporary public security debates. In this context, this study aims to analyze the relationship between police use of force and human rights, with a focus on the operational protocols of the Pará Military Police (PMPA). The methodology consisted of a qualitative and exploratory literature review based on scientific articles, institutional reports, and official documents published between 2020 and 2025 in databases such as SciELO, CAPES, and MJSP/SENASP. The results indicate advances in the standardization of procedures and in the regulation of less-lethal instruments, aligned with national best practices. However, challenges remain regarding effective implementation, independent auditing, continuous training, and data transparency. The study concludes that, although the PMPA has made relevant normative progress, the effectiveness of these policies depends on integrating ongoing training, external oversight, and robust governance of body-worn cameras. The findings reinforce that police efficiency and respect for human rights are complementary dimensions essential to a democratic and humanized public security model in Pará.
Keywords: Human Rights. Military Police. Operational Protocols.
1 INTRODUÇÃO
A discussão sobre uso da força policial no Brasil, especialmente sob a ótica dos direitos humanos, ganhou novo fôlego desde 2020, impulsionada por três movimentos convergentes: a produção de evidências acadêmicas sobre letalidade, vieses e governança do policiamento; a atualização do arcabouço normativo federal sobre instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) e uso da força; e a crescente padronização de procedimentos na esfera estadual, com destaque para a criação/aperfeiçoamento de manuais e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) (Souza, 2024).
No Pará, esse processo se materializou em 2024 com a aprovação do Manual de Policiamento Ostensivo Geral (POG) e com a institucionalização de POPs específicos para IMPO, além da elaboração de protocolo para Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) (PMPA, 2024).
Nesse contexto, o uso da força por agentes estatais e sua conformidade com os direitos humanos constituem tema central nos debates contemporâneos sobre segurança pública e controle democrático do poder coercitivo. Embora a força policial seja admitida em contextos legítimos de preservação da ordem, sua aplicação desregulada ou excessiva configura risco grave às garantias fundamentais, em especial à vida e à integridade física (Santos et al., 2025).
Como salientam Santos et al. (2025), a ideia que paira na sociedade é de que o uso da força e os direitos humanos parecem ser antagônicos. Contudo, tal antagonismo não é inevitável, sendo possível buscar um equilíbrio normativo e operacional que traduza o paradigma dos direitos humanos em prática policial responsável.
No Brasil, os últimos anos registraram esforços regulatorios e institucionais para tornar o uso da força mais previsível e controlável. Em 2024, o Decreto nº 12.341 regulamentou a Lei n° 13.060/2014, consolidando parâmetros de legalidade, necessidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) e de força letal (Brasil, 2014). Tal normativa reforça o compromisso estatal de condicionar a ação policial ao respeito aos direitos fundamentais, limitando a força letal a último recurso dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias (Ministério da Justiça, 2024).
No campo das inovações tecnológicas para gestão do uso da força, as câmeras corporais têm recebido atenção crescente como instrumento de transparência, responsabilidade institucional e redução de práticas abusivas. Avaliações empíricas indicam que a adoção gradual dessas câmeras associou-se a quedas significativas em mortes decorrentes de intervenção policial, bem como maior registro formal de ocorrências (Monteiro et al., 2022). Ainda assim, a literatura alerta que o impacto depende fortemente de regras operacionais claras: se a ativação for facultativa ou livre ao agente, os ganhos tendem a se diluir (Souza et al., 2024).
No contexto paraense, embora ainda carente de estudos robustos, há sinais de que a Polícia Militar do Pará (PMPA) pretende avançar nessa agenda. Um “estudo de avaliação de impacto futuro” recente projeta que a implantação de câmeras corporais poderá contribuir ao monitoramento da violência e ao fortalecimento da relação de confiança entre polícia e cidadãos (Ozawa et al., 2024).
Essa previsão reforça a relevância de examinar os protocolos operacionais, como o Manual de Policiamento Ostensivo Geral (POG), os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para IMPO e os protocolos de uso de COPs sob o prisma dos direitos humanos.
Portanto, o presente trabalho tem como objetivo investigar o uso da força e os direitos humanos, fazendo uma análise de protocolos operacionais da Policia Militar do Estado do Pará.
2 METODOLOGIA
O presente estudo foi desenvolvido por meio de uma revisão de literatura narrativa com enfoque qualitativo, visando compreender as relações entre o uso da força policial e a proteção dos direitos humanos, tomando como referência os protocolos operacionais da PMPA.
Segundo Gil (2017) a revisão de literatura permite compreender o estado atual do conhecimento sobre determinado fenômeno, identificando lacunas e tendências. Esse tipo de abordagem foi adotado por se mostrar adequado à análise de marcos legais e políticas públicas que evoluem rapidamente, exigindo atualização constante da literatura.
As buscas foram realizadas utilizando as seguintes bases de dados científicas, dentre elas: SciELO; Scopus; Google Scholar, além de Publicações oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP/SENASP), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e Relatórios institucionais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SEGUP/PA).
Os descritores utilizados nas pesquisas foram combinados em português e inglês, incluindo: “uso da força policial”, “direitos humanos e segurança pública”, “câmeras corporais”, “body-worn cameras”, “instrumentos de menor potencial ofensivo”, “protocolos operacionais padrão”, “Polícia Militar do Pará”, e “accountability policial”.
Os critérios de inclusão abrangeram: publicações entre 2020 e 2025; artigos científicos revisados por pares; relatórios técnicos e documentos normativos de órgãos oficiais e textos que abordassem uso da força, direitos humanos, protocolos policiais ou governança e transparência na segurança pública. Foram excluídos materiais sem autoria identificada, notícias de portais não acadêmicos e documentos sem relação direta com o tema.
Portanto, os dados extraídos das publicações selecionadas foram organizados em uma matriz de análise temática, permitindo a comparação entre resultados, contextos e abordagens. Por se tratar de uma pesquisa baseada exclusivamente em fontes secundárias, não houve envolvimento direto de seres humanos, dispensando-se a apreciação por comitê de ética, conforme a Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde. Ainda assim, todas as fontes utilizadas foram devidamente citadas e referenciadas, respeitando as normas de integridade acadêmica.
3 DISCUSSÃO
Embora os avanços normativos e institucionais no Estado do Pará representem um marco importante na padronização e regulamentação do uso da força, a literatura recente demonstra que a efetividade dessas políticas depende da implementação fiel e monitorada.
Em diversos estados brasileiros, os principais desafios operacionais referem-se à ausência de regras claras de ativação das câmeras corporais, à insuficiência de auditoria independente, à falta de integração entre registros e à descontinuidade de treinamentos práticos sobre direitos humanos (Amaral et al., 2025; Souza et al., 2024). Esses fatores, quando negligenciados, reduzem significativamente o impacto positivo esperado das políticas de transparência e controle do uso da força.
O primeiro ponto crítico destacado por estudos empíricos é a regra de ativação das câmeras corporais. Pesquisas conduzidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Fundação Getúlio Vargas, apontam que programas de câmeras em que a ativação é voluntária ou deixada ao critério do policial apresentam resultados modestos ou inconsistentes (MJSP, 2024; Monteiro et al., 2023). Em contraste, quando a ativação é obrigatória em todas as abordagens, operações de controle de distúrbios e incidentes críticos, observam-se reduções significativas nas taxas de letalidade e no número de reclamações por uso abusivo da força. Souza et al. (2024) reforçam que a governança do programa é o fator que diferencia políticas bem-sucedidas de mera adoção simbólica do equipamento.
Outro desafio relevante é a ausência de registro sistemático e padronizado do uso da força. Segundo o Diagnóstico Nacional sobre Uso da Força e IMPO (SENASP, 2024), apenas 9 das 27 unidades federativas possuem sistemas integrados que relacionam relatórios de uso da força com dados de ocorrência e imagens de câmeras corporais. Essa fragmentação compromete a rastreabilidade e dificulta a construção de indicadores de desempenho. Conforme indica o Decreto nº 12.341/2024, cada ocorrência que envolva o emprego de força mesmo que de menor potencial ofensivo deve gerar um registro formal e auditável, o que ainda não é plenamente cumprido em boa parte das polícias estaduais (Brasil, 2024).
A deficiência na formação e capacitação contínua também aparece como um ponto recorrente. Estudos como o de Mota (2022), publicado na Revista Educação & apontam que treinamentos pontuais têm eficácia temporária e que o desenvolvimento de competências voltadas ao uso proporcional da força requer metodologias ativas, simulações realistas e feedback baseado em evidências.
Essa visão é corroborada por Santos (2025), que destacam que o ensino de direitos humanos nas academias policiais deve ser tratado como eixo transversal da formação e não como conteúdo acessório. Dessa forma, pode-se dizer que a PMPA ainda enfrenta o desafio de transformar o conteúdo prescritivo de seus POPs em práticas internalizadas pela tropa.
Um quarto desafio, frequentemente negligenciado, diz respeito à integração entre uso da força e atendimento pós-ocorrência. A literatura médica e jurídica, como enfatizado por Barros et al. (2023) que o uso legítimo da força não termina com a contenção do indivíduo; ele deve incluir a comunicação imediata do evento à autoridade competente e o encaminhamento do envolvido a atendimento médico, assegurando-lhe a integridade física e psicológica. Tal prática, prevista na Lei nº 13.060/2014 e no Decreto nº 12.341/2024, ainda carece de uniformidade na aplicação prática no estado do Pará (Brasil, 2014; 2024).
Por fim, a transparência e a divulgação pública de indicadores constituem dimensão essencial da legitimidade democrática das forças policiais. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 destaca que estados que mantêm painéis públicos com dados sobre uso da força, letalidade policial e acionamento de câmeras corporais registraram maior confiança social e redução de conflitos entre comunidades e agentes de segurança (FBSP, 2025).
A PMPA, ao seguir essa tendência, poderia consolidar uma política de comunicação ativa, divulgando relatórios trimestrais com indicadores de desempenho, número de acionamentos de IMPO e incidentes investigados. Isso fortaleceria o controle social e o acompanhamento por órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, em consonância com as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP, 2024).
Ao confrontar o desenho paraense (POG + POPs IMPO + protocolo de COPs) com achados empíricos recentes, observam-se convergências substanciais: padronização de rotinas, prioridade a IMPO e institucionalização de câmeras corporais. Esses elementos são consistentes com recomendações federais e internacionais e com revisões de literatura sobre redução de letalidade e de reclamações (Brasil, 2024).
Por outro lado, estudos mostram que resultados dependem de implementação fiel, ou seja, escopo claro de ativação obrigatória, auditorias, sanções pelo descumprimento, interoperabilidade entre registros (POP/BO/Laudos/Imagens) e transparência. Em estados onde governança falha, os indicadores não melhoram e, por vezes, pioram, como sugerem análises sobre letalidade policial em contextos específicos (Macedo et al., 2024). Logo, o Estado do Pará deve transformar normas em rotinas verificáveis, com supervisão interna e externa continuada.
Sob a ótica dos direitos humanos, autores como Santos (2025) e Karpinski e Luz (2025) ressaltam que o uso da força policial deve ser interpretado como exceção, e não como regra, devendo priorizar sempre a preservação da vida e o respeito à dignidade humana. Esses princípios estão presentes tanto na Lei nº 13.060/2014 quanto no Decreto nº 12.341/2024, e sua efetivação no Estado do Pará dependerá da integração entre o discurso normativo e as práticas cotidianas de policiamento (Brasil, 2014; 2024).
Como destacam os pesquisadores, a verdadeira inovação reside menos na introdução de equipamentos e mais na mudança cultural dentro das corporações, em que o respeito aos direitos humanos é percebido como componente da eficiência profissional e não como limitação operacional (Santos, 2025; Karpinski; Luz, 2025).
Nesse cenário recomenda-se em relação a PMPA, treinamentos contínuos com cenários realistas e avaliação com uso de imagens de COPs, visto que, o conhecimento teórico sobre direitos humanos deve ser complementado por prática baseada em simulações, análise de casos reais (vídeos) e feedback individualizado. Estudos de implementação de câmeras corporais demonstram que o ganho de domínio de protocolos se mantém quando há reciclagem periódica e uso reflexivo das gravações (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024).
É igualmente relevante destacar a integração entre os processos operacionais e as medidas adotadas após o uso da força. Os protocolos da PMPA devem garantir que toda ocorrência desse tipo — incluindo aquelas que envolvem instrumentos de menor potencial ofensivo — resulte em notificação formal e imediata às autoridades competentes. Além disso, é essencial que a pessoa afetada seja encaminhada para atendimento médico e psicológico, assegurando a preservação da vida e o tratamento digno. A adoção dessas práticas fortalece a transparência institucional, qualifica a resposta estatal e reforça o componente humanitário inerente ao paradigma dos direitos humanos.
Diante disso é importante que a PMPA adote transparência ativa por meio de painéis de indicadores públicos atualizados periodicamente, conforme prática já observada em estados que se destacam por accountability policial. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), destaca que estados que divulgam sistematicamente dados de uso da força, letalidade policial e acionamento de câmeras corporais tendem a conquistar maior confiança da população e controle social mais robusto (FBSPE, 2025). Esse tipo de visibilidade pública contribui para que a sociedade civil e os legisladores acompanhem o desempenho institucional, promovendo ajustes e mitigando riscos de desvio.
Assim, ao fazer uma análise sobre das Leis sobre o uso da força, desde 2024, o uso da força em segurança pública passou a ter diretrizes nacionais atualizadas por decreto federal, que reforça a progressividade, a não discriminação, a qualificação e o reporte detalhado de ocorrências com feridos ou mortos, além de prever um Comitê Nacional de Monitoramento e condicionar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento das diretrizes (Brasil, 2024).
Esse decreto se articula com o SUSP (Lei 13.675/2018), que estrutura a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e seus mecanismos de monitoramento e avaliação de atividades, com ênfase na redução de letalidade e integração federativa (Brasil, 2018).
No âmbito estadual, a PM do Pará consolidou normas e procedimentos no Manual de Policiamento Ostensivo Geral (POG), aprovado em 27/11/2024 (PMPA, 2024). O documento: (i) ancora a atuação na Constituição (art. 144) e legislação correlata; (ii) explicita que o policial deve agir amparado pelos diplomas legais “de modo a garantir a preservação dos direitos humanos”; (iii) determina, por exemplo, o preenchimento de relatório individual sobre uso da força, o que alinha o protocolo interno ao eixo legal federal e às boas práticas de responsabilidade (PMPA, 2024).
Enquanto o decreto federal de 2024 foca princípios e governança (progressividade, controle, condicionalidades de recursos), o Manual POG/PM-PA traduz essa moldura em rotinas e obrigações operacionais (formação em direitos humanos; reporte do uso da força), aproximando norma e prática institucional (Brasil, 2024; PMPA, 2024).
No que tange aos direitos humanos e o uso da força pelas instituições policiais deve ser sempre orientado pelos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, conforme preveem a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 13.675/2018 (que institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP) e o Decreto Federal de 23 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes nacionais sobre o uso da força em operações de segurança pública (Brasil, 2018; 2024).
Esses instrumentos normativos impõem que a força seja empregada apenas quando estritamente indispensável e de forma progressiva, com atenção à preservação da vida e da dignidade humana.
No âmbito internacional, o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (ONU, 1990) reforçam a obrigação de os Estados treinarem seus agentes para respeitar os direitos humanos e responsabilizá-los em caso de violações. O Brasil incorporou esses princípios em sua doutrina policial e o Pará, por meio do Manual de Policiamento Ostensivo Geral passou a incluir expressamente a observância dos direitos humanos como parâmetro para toda ação operacional da PMPA (PMPA, 2024).
A PM do Pará, nos últimos anos, inseriu conteúdos de Direitos Humanos e mediação de conflitos em suas formações de praças e oficiais. O próprio POG (2024) destaca que toda atuação policial deve estar amparada nos diplomas legais de modo a garantir a preservação dos direitos humanos (PMPA, 2024).
Em suma, a capacitação é um investimento preventivo e constitui etapa essencial para reduzir a letalidade, padronizar condutas e promover o respeito à cidadania, atendendo à Recomendação 006/2023 do Ministério Público Estadual sobre o uso proporcional da força.
Em 2023, o Governo do Pará adquiriu cerca de 2.800 equipamentos de menor potencial ofensivo para a PM, e aderiu ao projeto federal de câmeras corporais, iniciativa considerada fundamental para transparência e controle do uso da força (Costa, 2023).
A introdução de tecnologias como câmeras corporais, quando acompanhada de protocolos claros e análise de dados, pode reduzir reclamações, inibir abusos e resguardar tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, o que está em consonância com as recomendações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025) sobre o emprego de mecanismos de vigilância ética.
Nesse contexto, entende-se que o desafio é equilibrar o dever de segurança pública com o respeito integral à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
A respeito dos investimentos (estrutura, capacitação e tecnologias), nos últimos anos, o Estado do Pará tem direcionado investimentos significativos para modernizar a estrutura física e tecnológica da Polícia Militar, qualificar o efetivo e reduzir a letalidade policial, em consonância com as diretrizes nacionais de uso da força e com o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS/PA). (PMPA, 2024).
Em 2023 o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Segurança Pública e da PMPA, aderiu ao programa nacional de câmeras corporais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), alinhando-se às recomendações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025). O projeto-piloto iniciou em Belém e Ananindeua, com foco em operações ostensivas, abordagens e atendimentos emergenciais.
Tais projetos tem como objetivo é aumentar a transparência, reduzir denúncias de abuso e fortalecer a confiança social na instituição, como explica Rolim et al. (2023) que descreve que o uso de câmeras corporais está associado à redução de confrontos letais e à melhoria do comportamento de ambas as partes, quando há protocolos claros e auditoria independente.
Pode-se dizer inclusive que o Estado do Pará se posiciona entre os estados que adotam tecnologia de segurança visual, essencial para aferir a proporcionalidade no uso da força e para a proteção recíproca de policiais e civis.
Em outro exemplo, a PMPA recebeu 2.800 novos equipamentos de menor potencial ofensivo, incluindo sprays de pimenta, munições de borracha e dispositivos elétricos não letais, além de escudos e capacetes padronizados conforme normas internacionais de uso proporcional da força. Os investimentos integram o Programa Pará Seguro, que prevê a substituição progressiva de armamentos letais em determinadas abordagens (Costa, 2023).
A iniciativa foi citada como exemplo positivo pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destacando que a ampliação do uso desses instrumentos é coerente com os princípios de necessidade e moderação. Em detrimento disso, esse investimento tangibiliza o princípio da graduação do uso da força, reduzindo a letalidade e melhorando o preparo técnico para enfrentamentos não letais.
Diante disso, os investimentos em infraestrutura refletem o compromisso estadual em fortalecer a presença policial sem intensificar a letalidade, buscando um modelo de policiamento mais técnico, menos reativo e mais transparente.
Portanto, a literatura demonstra que a efetividade dos protocolos operacionais não depende apenas da sua existência formal, mas de processos contínuos de monitoramento, capacitação, auditoria e transparência. No Pará, onde a Polícia Militar deu passos significativos com o Manual de Policiamento Ostensivo Geral, os POPs de IMPO e o protocolo de câmeras corporais, o próximo desafio é assegurar que esses instrumentos se tornem rotinas verificáveis e auditáveis, transformando o discurso institucional em práticas consistentes de respeito aos direitos humanos.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo evidenciou que a relação entre o uso da força policial e a proteção dos direitos humanos continua a ser um dos maiores desafios das democracias contemporâneas, especialmente em contextos marcados por desigualdade social e violência estrutural, como o brasileiro. No caso específico do Estado do Pará, observou-se que a PMPA tem avançado significativamente na busca por um modelo de atuação mais técnico, transparente e alinhado às normativas nacionais e internacionais sobre o uso proporcional da força.
A criação do POG, a normatização dos POPs para IMPO e a elaboração do COPs representam um passo importante na consolidação de uma cultura policial pautada pela legalidade e pela proteção da vida.
No caso paraense, ainda que os avanços sejam promissores, persistem desafios estruturais e operacionais. O principal deles é assegurar a implementação efetiva das normas e o monitoramento contínuo das práticas, evitando que o POG e os POPs permaneçam apenas no plano formal. Também é necessário fortalecer a governança sobre as câmeras corporais, com auditoria independente, política de dados clara e integração dos registros visuais com relatórios de uso da força. O controle externo pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública deve ser ampliado, garantindo a responsabilização e a melhoria contínua dos protocolos, conforme orienta a Resolução nº 279/2023 do CNMP.
Portanto, o caminho para um policiamento democrático e humanizado no Pará passa por um tripé fundamental: normatização robusta, transparência ativa e cultura institucional baseada em direitos humanos. Ao reconhecer essa interdependência, a Polícia Militar do Pará consolida um modelo de atuação que valoriza o profissionalismo, protege a vida e contribui para a construção de uma segurança pública verdadeiramente cidadã.
Em suma, este trabalho conclui que a PMPA deu passos concretos rumo a uma política de uso responsável e proporcional da força, alinhada às diretrizes da Lei nº 13.060/2014, do Decreto nº 12.341/2024 e das recomendações de organismos nacionais e internacionais. Contudo, a sustentabilidade dessas políticas dependerá da capacidade da instituição de manter um processo contínuo de capacitação, avaliação e prestação de contas pública.
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13º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Direito Militar. e-mail: homempedra15@gmail.com
22º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Direito Militar. e-mail: elinelson.andre@gmail.com
³3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista Segurança Pública. e-mail: aldo.vetor.09@gmail.com
43º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Especialista em Hisória. e-mail: brone1980@gmail.com
52º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Graduado em Segurança Pública. e-mail: josegenilson1979@gmail.com
63º Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará. Graduado em Segurança Pública. e-mail: djpan82@gmail.com
