REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202510310835
Almério Rodrigues de Brito¹
Rebeca Monique de Oliveira Teixeira do Amaral²
Rosalí Aparecida Rosa³
Prof.ª Ma. Francine de Freitas Fernande Roque⁴
RESUMO
Este artigo analisa o papel da Justiça Restaurativa na reintegração social de mulheres em privação de liberdade, com foco no sistema prisional feminino de Porto Velho/Rondônia. A pesquisa, de natureza exploratória e descritiva, utilizou abordagem qualitativa e quantitativa, baseando-se em levantamento bibliográfico e documental, incluindo relatórios de órgãos oficiais como DEPEN e SENAPPEN. Os resultados evidenciam a complexidade do encarceramento feminino no Brasil, marcado por vulnerabilidades sociais e econômicas, e a ineficácia do modelo punitivo tradicional, que contribui para altas taxas de reincidência. A Justiça Restaurativa emerge como uma alternativa promissora, focada na reparação do dano, diálogo e responsabilização, com potencial para mitigar a reincidência e promover a reintegração. Conclui-se com a recomendação de políticas públicas para a implementação da JR no sistema prisional feminino de Porto Velho. Sugere-se a adoção de modelos adaptados a partir de experiências bem-sucedidas, como os princípios do Método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) de Minas Gerais e o modelo de apoio comunitário comprovado como o CoSA (Círculos de Apoio e Responsabilidade) do Canadá. A transição de um sistema puramente punitivo para um que verdadeiramente restaura vidas exige uma aliança estratégica entre o poder público e a comunidade.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa; Encarceramento Feminino; Reincidência Criminal; Porto Velho; Políticas Públicas.
ABSTRACT
This article analyzes the role of Restorative Justice in the social reintegration of women deprived of liberty, focusing on the female prison system in Porto Velho/Rondônia. The research, exploratory and descriptive in nature, used a qualitative and quantitative approach, based on a bibliographic and documentary survey, including reports from official bodies such as DEPEN and SENAPPEN. The results highlight the complexity of female incarceration in Brazil, marked by social and economic vulnerabilities, and the inefficiency of the traditional punitive model, which contributes to high recidivism rates. Restorative Justice emerges as a promising alternative, focused on repairing harm, dialogue, and accountability, with the potential to mitigate recidivism and promote reintegration. The article concludes with the recommendation of public policies for the implementation of RJ in the female prison system of Porto Velho. It suggests the adoption of models adapted from successful experiences, such as the principles of the APAC Method (Association for the Protection and Assistance of the Convicted) from Minas Gerais and the proven community support model like CoSA (Circles of Support and Accountability) from Canada. The transition from a purely punitive system to one that truly restores lives requires a strategic alliance between public authorities and the community.
Keywords: Restorative Justice; Female Incarceration; Criminal Recidivism; Porto Velho; Public Policies.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo se concentra na análise do papel da Justiça Restaurativa na vida de mulheres privadas de liberdade em Porto Velho, Rondônia.
Nesse contexto, é importante destacar que a abordagem restaurativa no sistema prisional se diferencia do modelo penal tradicional, que foca na punição. Em vez disso, a Justiça Restaurativa busca a reparação dos danos e a reconstrução dos laços sociais. Seus princípios, como a participação voluntária, o respeito mútuo e a reintegração da pessoa que cometeu o delito, visam transformar o conflito em uma oportunidade para o diálogo e a reconciliação, criando um ambiente capaz de evitar a reincidência da prática delitiva.
O sistema prisional brasileiro, historicamente marcado por desafios estruturais e sociais, apresenta particularidades ainda mais complexas quando se trata do encarceramento feminino. Silva e Almeida (2025), por meio de um estudo divulgado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, apontam que a população carcerária de mulheres no Brasil tem crescido significativamente nas últimas décadas, impulsionada, em grande parte, por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Essa realidade expõe a vulnerabilidade social e econômica de muitas dessas mulheres, que frequentemente são as únicas responsáveis pelo sustento de suas famílias e possuem baixo nível de escolaridade.
O Brasil enfrenta o desafio de ter uma das maiores populações carcerárias femininas do mundo, com mais de 29 mil mulheres privadas de liberdade, segundo apontado no relatório de dezembro de 2024 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SNAPPEN), muitas delas em razão de condenação por crimes relacionados ao tráfico de drogas em contextos de vulnerabilidade. Em Rondônia, foco deste estudo, registrava 336 (trezentas e trinta e seis) mulheres em privação de liberdade na mesma data, e a única Penitenciária Estadual Feminina de Rondônia (PENFEM), localizada na capital Porto Velho, enfrenta questões específicas de gênero, como a falta de assistência jurídica, superlotação e a ausência de políticas públicas adequadas. A reincidência, apesar de menos frequente em números absolutos entre as mulheres, está muitas vezes ligada a um ciclo de violência e pobreza.
A problemática da reincidência criminal é um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de 2022, baseados em um estudo com 979 mil presos entre 2008 e 2021, indicam que a taxa de reincidência criminal no Brasil, considerando a entrada para cumprimento de pena após saída por decisão judicial, fuga ou progressão de pena, é de 21,2% em até 1 ano, atingindo 37,6% no período avaliado (DEPEN, 2022). Embora o relatório não detalhe a reincidência por gênero, outros estudos, como o de Carvalho e Lima (2019), apontam que a taxa de reincidência para mulheres pode ser menor que a de homens, mas ainda assim representa um desafio significativo para a reintegração social.
No contexto específico de Porto Velho, Rondônia, a questão da reincidência criminal é alarmante. Segundo um estudo sobre o índice de reincidência no período de ressocialização dos apenados no município de Porto Velho/RO, publicado em 2022 (Revista FT, 2022), o índice de reincidência em todo o Estado de Rondônia gira em torno de 80%. Embora este dado não seja exclusivo para a população feminina, ele sublinha a ineficácia do modelo prisional tradicional na promoção da ressocialização e na mitigação da reincidência na região.
A relevância deste trabalho reside na necessidade de um debate mais aprofundado e na busca por alternativas eficazes ao modelo punitivo, que se mostra insuficiente para lidar com as vulnerabilidades sociais e econômicas que levam muitas mulheres ao sistema penal. A pesquisa busca preencher uma lacuna na literatura ao investigar a aplicação da Justiça Restaurativa no contexto específico das prisões femininas em Porto Velho, utilizando dados oficiais da SINAPEN (SISDEPEN/RELIPEN), que reforçam a urgência de aprimorar as estruturas de apoio à reintegração social.
O objetivo geral da pesquisa é a análise do papel da Justiça Restaurativa como ferramenta integradora de mulheres em privação de liberdade ao seio da sociedade.
Para tanto, os objetivos específicos são: investigar a existência de práticas restaurativas dentro do sistema prisional feminino do município de Porto Velho, verificar a relação entre a prática da Justiça Restaurativa e os índices de reincidência e, ao final, avaliando os resultados da pesquisa, propor uma recomendação para a criação de políticas públicas dentro das penitenciárias femininas com o objetivo de incentivar a prática de Justiça Restaurativa no papel integrador.
Este trabalho está estruturado em cinco seções principais. Após esta introdução, a seção 2 detalha a metodologia utilizada na pesquisa. A seção 3 apresenta os resultados obtidos, incluindo dados sobre a população carcerária feminina e a reincidência criminal. A seção 4 discute os achados à luz da literatura e das fontes consultadas, e a seção 5, por fim, apresenta as considerações finais e as recomendações de políticas públicas.
2. MATERIAL E MÉTODOS
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, buscando analisar o papel da Justiça Restaurativa na reintegração social de mulheres em privação de liberdade, com foco no contexto do sistema prisional feminino de Porto Velho/Rondônia. A metodologia empregada baseou-se na coleta e análise de dados secundários, provenientes de fontes documentais e bibliográficas. A escolha dos métodos e técnicas foi delineada para assegurar a validade e a confiabilidade dos resultados, em consonância com os preceitos da metodologia científica.
2.1. Natureza e Objetivos da Pesquisa
Esta pesquisa classifica-se como aplicada, pois busca gerar conhecimento com a finalidade de propor soluções para um problema específico: a redução da reincidência criminal de mulheres egressas do sistema prisional por meio da Justiça Restaurativa. Do ponto de vista dos objetivos, a pesquisa será de natureza exploratória e descritiva.
Será exploratória ao buscar identificar os principais desafios e limitações para a implementação da Justiça Restaurativa no sistema prisional feminino de Porto Velho/RO.
Caracteriza-se como descritiva ao analisar a atuação da Justiça Restaurativa como um mecanismo de apoio à reintegração social, identificando fatores psicológicos, emocionais, estruturais e sociais que dificultam essa reintegração. Essa dualidade de objetivos permitirá uma compreensão abrangente do tema.
2.2. Abordagem e Método de Raciocínio
A abordagem da pesquisa será qualitativa e quantitativa, justificada pela complexidade do fenômeno a ser investigado, que envolve aspectos subjetivos e multifacetados da reintegração social de mulheres privadas de liberdade. A abordagem qualitativa foi utilizada para compreender os aspectos conceituais da Justiça Restaurativa e as nuances do sistema prisional feminino, enquanto a abordagem quantitativa foi empregada na análise de dados estatísticos sobre a população carcerária e a reincidência.
O método de raciocínio a ser empregado será o dialético e histórico, conforme preceitos estabelecidos por Lus Poás (2020). Este método parte da premissa de que a realidade é um processo em constante movimento e transformação. Aplicado ao objeto deste estudo, busca-se analisar as tensões e interações entre o modelo punitivo tradicional e a emergência da Justiça Restaurativa como uma alternativa para as mulheres privadas de liberdade.
Através da análise das contradições inerentes ao sistema prisional e às experiências dessas mulheres, pretende-se compreender como a implementação de práticas restaurativas pode gerar um novo estágio de ressocialização, contribuindo para a redução da reincidência criminal.
2.3. Procedimentos e Instrumentos de Coleta de Dados
Para a coleta de dados, foram utilizados os seguintes procedimentos técnicos: pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
A pesquisa bibliográfica e documental foi conduzida por meio do levantamento e análise de artigos acadêmicos, literaturas especializadas, teses, dissertações e relatórios de órgãos oficiais, como o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SNAPPEN), incluindo os relatórios INFOPEN e RELIPEN, além de outros materiais que abordam o tema da Justiça Restaurativa e acordos de cooperação interinstitucional relacionados ao tema.
A coleta de dados estatísticos teve foco na extração de informações sobre a população carcerária feminina no Brasil e em Rondônia, bem como nas taxas de reincidência criminal, a partir de fontes oficiais, como o SISDEPEN/RELIPEN, e estudos publicados em periódicos científicos. Devido à escassez de dados específicos sobre a população carcerária feminina e a reincidência em Porto Velho no período analisado (últimos anos), foram utilizados dados estaduais e nacionais, com as devidas ressalvas sobre as limitações regionais.
Os documentos e relatórios foram analisados para identificar informações relevantes sobre a contextualização do sistema prisional feminino, a problemática da reincidência, a justificativa da Justiça Restaurativa e as iniciativas existentes. Os dados quantitativos foram compilados e apresentados em tabelas e gráficos, a fim de facilitar a visualização e compreensão da evolução e da situação atual da população carcerária feminina e da reincidência.
A abordagem metodológica buscou integrar a análise teórica com a apresentação de dados empíricos, de modo a construir uma argumentação sólida sobre o potencial da Justiça Restaurativa como mecanismo de reintegração social e mitigação da reincidência criminal feminina, culminando na proposição de políticas públicas direcionadas.
3. RESULTADOS
A análise dos dados coletados permitiu traçar um panorama da situação do sistema prisional feminino no Brasil, com um olhar específico para Rondônia e Porto Velho, e a problemática da reincidência criminal, bem como o potencial da Justiça Restaurativa.
3.1 Contextualização do Sistema Prisional Feminino no Brasil
O cenário do encarceramento feminino no Brasil é um reflexo complexo de fatores sociais, econômicos e de gênero. Para a compreensão do tema, é preciso ter em mente que, historicamente, o sistema prisional foi concebido e estruturado para atender predominantemente à população masculina, o que resultou em uma série de inadequações e desafios específicos para as mulheres em privação de liberdade (Souza, 2025).
O encarceramento feminino no Brasil tem suas raízes em um passado em que a moralidade e a religiosidade exerciam um papel central. Enquanto o sistema prisional masculino tinha como foco a “correção” para a reinserção social, as primeiras prisões femininas, criadas a partir da década de 1930 e consolidadas nos anos 1940, tinham como objetivo primário a recuperação moral das mulheres.
De acordo com Angotti (2018), essa visão era influenciada por uma sociedade patriarcal que via o “lugar de direito” da mulher como o lar. Assim, crimes cometidos por mulheres eram frequentemente associados a comportamentos considerados “desviantes” para a época, como prostituição, vadiagem e embriaguez.
As primeiras instituições prisionais femininas, como o Presídio de Mulheres de São Paulo e a Penitenciária de Mulheres de Bangu, foram inicialmente administradas por congregações religiosas, como as Irmãs da Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor, com o intuito de “reeducá-las” para se tornarem esposas e mães dedicadas.
De acordo com dados extraídos dos relatórios divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o número de mulheres presas aumentou exponencialmente nas últimas duas décadas, impulsionado, em grande parte, pela política de combate às drogas, em que muitas delas são presas por crimes de baixo potencial ofensivo, frequentemente atuando como “mulas” ou em funções periféricas de organizações criminosas. O envolvimento com o tráfico é, muitas vezes, uma consequência da vulnerabilidade socioeconômica, da dependência de parceiros ou da necessidade de sustentar a família (Jornal da USP, 2023).
Soma-se a isso fatores como abandono, vulnerabilidade e ineficiência das políticas públicas, visto que a mulher no cárcere sofre com um abandono familiar muito maior do que o homem. A estrutura social e patriarcal, que condena moralmente a mulher que comete um crime, faz com que elas percam o contato com seus parceiros e até mesmo com seus filhos, tornando-se duplamente punidas: pela privação de liberdade e pelo rompimento dos vínculos familiares. Outrossim, embora a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE) tenha sido instituída em 2014, sua implementação efetiva ainda é um desafio. As políticas existentes frequentemente não consideram as necessidades específicas de gênero, como a maternidade no cárcere, a saúde reprodutiva e o acesso a serviços básicos.
Ademais, a realidade das prisões femininas é marcada por uma série de desafios que agravam a situação das detentas, dentre os quais se destacam:
- Superlotação e Estrutura Inadequada: A maioria das unidades prisionais femininas não foi projetada para atender às necessidades desse público. Muitas são adaptações de presídios masculinos ou de espaços antigos, resultando em celas superlotadas, falta de ventilação e condições insalubres (Maksoud, 2017).
- Saúde e Maternidade: A assistência à saúde é precária. A falta de ginecologistas, obstetras e acompanhamento pré-natal adequado é um problema grave. As mulheres grávidas e lactantes sofrem com a falta de infraestrutura apropriada, e a separação dos bebês após o período de amamentação (geralmente seis meses) é uma das maiores violências do sistema, gerando um profundo sofrimento psicológico (Varella, 2017).
- Violação de Direitos: As mulheres enfrentam inúmeras violações de direitos, desde a violência institucional até a falta de acesso à educação, trabalho e assistência jurídica de qualidade. O sistema, ainda focado na “masculinidade” do crime, não oferece programas de ressocialização que considerem as particularidades femininas, como a maternidade e a violência de gênero sofrida.
- Invisibilidade: O sistema prisional feminino é, em grande parte, invisível. A menor porcentagem de mulheres em comparação aos homens faz com que suas demandas sejam frequentemente ignoradas, e a verba e os esforços políticos se concentrem no sistema masculino, que abriga a maior parte da população carcerária.
Diante disso, observa-se que o panorama do sistema prisional feminino no Brasil se revela como um cenário de urgência, onde a falta de políticas públicas efetivas e a invisibilidade social agravam a situação de mulheres já em condição de vulnerabilidade, perpetuando ciclos de exclusão e violência. Além disso, a ineficácia do modelo punitivo tradicional em lidar com as causas profundas da criminalidade e em promover a verdadeira ressocialização tem sido amplamente criticada, reforçando a necessidade de paradigmas alternativos, como a Justiça Restaurativa.
3.1.1 Perfil da Mulher Encarcerada
O trabalho divulgado por Silva e Almeida (2025) indica que o perfil da mulher encarcerada no Brasil revela uma realidade de vulnerabilidade. A maioria dessas mulheres possui baixa escolaridade, com 45% delas não tendo concluído o ensino fundamental. Além disso, muitas são chefes de família e responsáveis pelo sustento de seus filhos, o que agrava a situação de suas famílias quando são presas. A falta de oportunidades no mercado de trabalho formal e a necessidade de prover para suas famílias são fatores que, muitas vezes, as levam a se envolver em atividades ilícitas, especialmente o tráfico de drogas, onde frequentemente atuam em escalões inferiores das organizações criminosas.
Outro aspecto relevante revelado no trabalho da dupla referente ao perfil da mulher encarcerada é o histórico de violência. Muitas delas são vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, o que as torna ainda mais suscetíveis a situações de vulnerabilidade e envolvimento com o crime. A pesquisa revela que a maternidade também é uma questão central, com um número significativo de mulheres presas sendo mães, muitas vezes com filhos pequenos que dependem exclusivamente delas. A separação dos filhos e a dificuldade de manter os laços familiares durante o período de encarceramento são desafios adicionais que impactam profundamente a saúde mental e emocional dessas mulheres.
3.1.2 Condições Prisionais e Desafios
As condições das prisões femininas no Brasil são, em muitos casos, precárias e inadequadas às necessidades específicas das mulheres. A infraestrutura dos presídios, projetada para homens, não contempla as particularidades do universo feminino, como a necessidade de espaços adequados para gestantes, lactantes e mães com filhos, acesso a produtos de higiene pessoal específicos e atendimento de saúde ginecológica e obstétrica (Silva e Almeida, 2025).
Pesquisas divulgadas em periódicos científicos revelam que a superlotação é um problema crônico que afeta tanto as prisões masculinas quanto as femininas, resultando em condições desumanas, falta de privacidade e aumento da tensão e da violência dentro das unidades prisionais. A ausência de programas de ressocialização eficazes, a falta de acesso à educação e ao trabalho e a estigmatização social após o cumprimento da pena são fatores que dificultam a reintegração dessas mulheres à sociedade e contribuem para a reincidência criminal.
Além disso, a questão da saúde mental é um desafio significativo no sistema prisional feminino. O ambiente prisional, somado aos traumas pré-existentes e à separação familiar, pode agravar problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e transtornos de estresse pós-traumático. A falta de atendimento psicológico e psiquiátrico adequado nas prisões é uma lacuna que precisa ser preenchida para garantir o bem-estar e a recuperação dessas mulheres.
Para Morris (2005), a contextualização do sistema prisional feminino no Brasil revela um cenário de vulnerabilidade, desafios estruturais e a necessidade urgente de abordagens mais humanizadas e eficazes que considerem as especificidades de gênero e promovam a reintegração social das mulheres em privação de liberdade. A ineficácia do modelo punitivo tradicional em lidar com as causas profundas da criminalidade e em promover a verdadeira ressocialização tem sido amplamente criticada, reforçando a necessidade de paradigmas alternativos, como a Justiça Restaurativa.
3.2 População Carcerária Feminina no Brasil e em Rondônia
Os dados sobre a população carcerária feminina no Brasil e em Rondônia demonstram a evolução e a situação atual do encarceramento de mulheres. Conforme os levantamentos do SISDEPEN/RELIPEN, a população carcerária feminina no Brasil tem apresentado flutuações nos últimos anos. Para Rondônia, os dados são mais limitados, mas indicam uma tendência de queda recente. Ver tabelas e gráficos a seguir:
Tabela 1: Evolução da População Carcerária Feminina no Brasil ( 2021 – 2021 4)
| Ano | Números de Mulheres Presas (Brasil |
| 2021 | 42.280 |
| 2022 | 45.259 |
| 2023 | 26.876 |
| 2024 | 29.137 |
Gráfico 1 Número de Mulheres presas no Brasil (2021 – 2024)

Fonte: Elaborado pelos autores (2025), com dados do SISDEPEN/RELIPEN (2021 – 2024)
Tabela 2 Evolução da População Carcerária Feminina em Rondônia (2022-2024)5
| Ano | Números de Mulheres Presas (Rondônia) |
| 2021 | 948 |
| 2022 | 1.063 |
| 2023 | 358 |
| 2024 | 336 |
Gráfico 2 – Número de Mulheres presas em Rondônia (2021 – 2024)

Fonte: Elaborado pelos autores (2025), a partir de pesquisa realizada
A partir dos dados apresentados, observa-se uma redução substancial da população carcerária no período. No entanto, pesquisas realizadas sugerem que a principal causa para a redução da população carcerária feminina no período de 2021 a 2024 foi a adoção de critérios mais brandos por parte dos juízes ao determinarem restrições de direito, em vez da pena de privação de liberdade. Segundo a análise, a diminuição no número de mulheres presas ocorreu, principalmente, por essa mudança na aplicação das penas. O texto destaca que não foram as práticas restaurativas o fator primordial para essa redução.
Em resumo, a queda na população carcerária de mulheres se deve a uma mudança nas decisões judiciais, que passaram a aplicar penas alternativas em vez do encarceramento.
3.3. Dados e Problemática da Reincidência Criminal no Público Feminino
A reincidência criminal é um fenômeno complexo que desafia a eficácia do sistema de justiça criminal e as políticas de ressocialização. No contexto brasileiro, a ausência de dados segregados por gênero sobre reincidência dificulta uma análise aprofundada da problemática feminina. No entanto, estudos e relatórios gerais sobre reincidência, combinados com dados específicos sobre a população carcerária feminina, permitem traçar um panorama da situação.
3.3.1 Reincidência Criminal no Brasil
A partir da análise do estudo divulgado no site do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) em 2022, denominado “Reincidência Criminal no Brasil”, pode-se extrair a informação de um total de 979 mil presos entre 2008 e 2021. O relatório apresenta as seguintes taxas de reincidência, utilizando a definição mais restritiva (entrada para cumprimento de pena após saída por decisão judicial, fuga ou progressão de pena):
Tabela 3 Taxa de Reincidência Criminal no Brasil (2008-2021
| Período de Análise | Taxa de Reincidência |
| Até 1 ano | 21,2% |
| Até 2 anos | 26,80% |
| Até 3 anos | 30% |
| Até 5 anos | 33,5% |
| No período avaliado | 37,6% |
A partir dos dados apresentados, destaca-se que a maior parte das reincidências ocorre nos primeiros meses após a saída do sistema prisional, com quase 30% dos reincidentes retornando ao crime no primeiro mês. Nesse sentido, embora o referido relatório não apresente dados específicos para a reincidência feminina, um estudo divulgado pela Revista Brasileira de Ciências Sociais, de Sapori, Santos e Maas (2019), explica que a taxa de reincidência para mulheres tende a ser menor do que para homens. Por exemplo, a pesquisa mencionada pelos referidos autores apontou uma taxa de reincidência penitenciária de 30,7% geral, sendo 31,3% para homens e 26% para mulheres.
Para Silva e Almeida (2025), a problemática da reincidência feminina está intrinsecamente ligada, especialmente, às vulnerabilidades sociais e econômicas que levam as mulheres ao crime, sobretudo o tráfico de drogas. A falta de oportunidades de emprego, a ausência de redes de apoio familiar e social e a estigmatização após o cumprimento da pena são fatores que dificultam a reinserção social e aumentam o risco de reincidência.
3.3.2 Reincidência Criminal em Porto Velho/Rondônia
No contexto de Porto Velho, Rondônia, a problemática da reincidência criminal é ainda mais acentuada. Um estudo focado no índice de reincidência dos apenados no município de Porto Velho/RO, publicado em 2022, revela um cenário preocupante. O artigo destaca que o índice de reincidência em todo o Estado de Rondônia gira em torno de 80% (Revista FT, 2022). Embora este dado não seja segregado por gênero, ele é um forte indicativo da ineficácia das atuais políticas de ressocialização na região. Ver tabela e gráficos a seguir.
Tabela 4 Comparativo de Taxas de Reincidência Geral
| Período de Análise | Taxa de Reincidência |
| Brasil | 37,6% |
| Rondônia | 80,0% |
| Porto Velho | 80,0% |
Gráfico 3 – Comparativo de Taxas de Reincidência Geral

Fonte: Elaborado pelos autores, com dados do DEPEN (2022 ) e Revista FT (2022)
O referido estudo indica uma elevada taxa de reincidência em Rondônia em comparação com a média nacional, o que sugere que os desafios estruturais do sistema prisional local — como a precariedade das instalações e a falta de programas de reeducação eficazes — contribuem significativamente para que os egressos, incluindo as mulheres, retornem ao crime.
No tocante à população feminina em Porto Velho, a ausência de dados específicos sobre reincidência é uma lacuna que impede uma compreensão mais aprofundada do problema. No entanto, considerando o perfil da mulher encarcerada no Brasil — que muitas vezes se envolve em crimes de menor potencial ofensivo e é motivada por questões de subsistência — é plausível inferir que a falta de suporte adequado após a saída da prisão, somada às dificuldades de reinserção no mercado de trabalho e à estigmatização social, contribui para a reincidência também neste grupo.
A necessidade de dados mais detalhados e segregados por gênero para a região de Porto Velho é evidente para o desenvolvimento de políticas públicas mais direcionadas e eficazes. A inferência de que a falta de suporte adequado após a saída da prisão, somada às dificuldades de reinserção no mercado de trabalho e à estigmatização social, contribui para a reincidência também neste grupo é plausível, conforme discutido por Silva e Almeida (Revista FT, 2022).
3.4 Iniciativas de Justiça Restaurativa em presídios femininos no Brasil
A Justiça Restaurativa, como uma abordagem alternativa e complementar ao sistema penal tradicional, tem demonstrado grande potencial na reintegração social de mulheres em privação de liberdade no Brasil. Diferentemente do modelo punitivo, que foca apenas na punição, a Justiça Restaurativa busca a reparação do dano, o diálogo e a responsabilização, atendendo às necessidades específicas das mulheres encarceradas. A aplicação dessa abordagem em presídios femininos tem sido objeto de programas-piloto e iniciativas em diversas regiões do país, com destaque para experiências em Rio Branco (AC), Ponta Porã (MS) e Teresina (PI), que servem como exemplos concretos da sua eficácia e aplicabilidade.
Em Rio Branco (AC), o presídio feminino se tornou a primeira unidade do estado a desenvolver práticas de Justiça Restaurativa, evidenciando o pioneirismo da iniciativa. O programa visa criar um ambiente de diálogo e responsabilidade, onde as mulheres podem participar ativamente da resolução de conflitos, fortalecendo laços comunitários e promovendo a cura das relações sociais que foram rompidas pelo crime. A abordagem restaurativa no Acre reconhece que a reintegração bem-sucedida passa pela reconstrução da dignidade e do senso de pertencimento, elementos cruciais para a ressocialização.
Em Ponta Porã (MS), por intermédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram promovidas ações inéditas utilizando a Justiça Restaurativa em um presídio feminino. Essa iniciativa demonstra o reconhecimento institucional da abordagem como uma ferramenta válida e eficaz para o sistema prisional. O foco do programa é capacitar as internas e a equipe prisional a mediar conflitos e a buscar soluções que considerem os interesses de todas as partes envolvidas, incluindo as vítimas. A participação das mulheres nos círculos restaurativos permite que elas compreendam o impacto de suas ações, assumam a responsabilidade e, consequentemente, se preparem para uma reintegração social mais consciente e menos propensa à reincidência.
Já em Teresina (PI), a penitenciária feminina também conta com a implementação de ações de Justiça Restaurativa, integradas à rotina do sistema prisional. Essa iniciativa, respaldada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, busca oferecer um caminho alternativo ao modelo retributivo, promovendo a responsabilização significativa e a reconstrução de laços. O trabalho realizado na capital piauiense visa abordar as causas profundas da criminalidade, como vulnerabilidades sociais e econômicas, e oferecer suporte psicossocial para as internas, elementos essenciais para uma ressocialização completa.
Essas iniciativas reforçam que a Justiça Restaurativa lida com o crime de maneira mais séria que os sistemas convencionais, focando nas consequências para a vítima e buscando caminhos significativos para a responsabilização dos infratores. Ao empoderar as partes envolvidas, permitindo que elas participem activamente da construção da solução, essas práticas promovem o desenvolvimento de habilidades sociais e o suporte psicossocial, elementos cruciais para uma reintegração bem-sucedida e para a mitigação da reincidência.
3.5 Justiça Restaurativa e Seus Impactos na Vida das Mulheres em Privação de Liberdade em Porto Velho/RO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO possui, em sua estrutura institucional, um núcleo de Justiça Restaurativa. Por meio da Resolução nº 164/2020, foi criado o Programa Estadual de Justiça Restaurativa, estabelecendo, no âmbito organizacional, a Coordenadoria de Justiça Restaurativa – CPJR como órgão de macrogestão, vinculado à Presidência do egrégio tribunal e responsável pelas ações de difusão, expansão e ampliação da política correlata.
A análise de informações e documentos divulgados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) indica a existência de ações voltadas ao público feminino em privação de liberdade. No entanto, os dados apresentados são genéricos, mencionando apenas iniciativas previstas em um plano de trabalho de 2023. Dessa forma, não foi possível realizar uma avaliação concreta dos resultados e impactos dessas ações na vida das reeducandas.
Com o objetivo de investigar a implementação de práticas restaurativas no sistema prisional feminino de Porto Velho, avaliar a colaboração interinstitucional e subsidiar recomendações de políticas públicas, foi delineada uma pesquisa de campo com abordagem qualitativa. O instrumento para a coleta de dados foi um questionário estruturado, aplicado via plataforma Google Forms.
Foram selecionados como sujeitos da pesquisa os dois órgãos estaduais com a competência de atuação direta na matéria: o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS). O TJRO respondeu ao questionário de forma integral, fornecendo dados substanciais que foram cruciais para a presente análise.
No que tange à SEJUS, a ausência de resposta ao instrumento, mesmo após múltiplos contatos, configurou-se como uma limitação para este estudo. Uma tentativa secundária de coleta de dados, realizada por meio de consulta via Portal da Transparência (E-SIC), resultou em informações incompletas e sem a clareza necessária para uma análise aprofundada. Diante desse cenário, o escopo dos resultados apresentados a seguir está circunscrito às valiosas informações providas pelo Poder Judiciário. Ver Tabela 5.
Tabela 5 Programas de Justiça Restaurativa voltado às Mulheres TJ/RO
| EIXO TEMÁTICO | CONSTATAÇÃO DA PESQUISA (Resposta do TJ/RO) |
|---|---|
| Implementação e Práticas Atuais | Existe um Acordo de Cooperação (Nº 08/2024) entre TJ/RO e SEJUS para a institucionalização gradual da JR. Foram realizadas práticas circulares e sessões restaurativas como um projeto piloto na penitenciária feminina. |
| Programas Específicos | Não existem programas específicos ou contínuos de JR para mulheres privadas de liberdade. As ações foram pontuais. |
| Desafios | O principal desafio é a efetivação da política, que depende da disponibilização de meios pela SEJUS (Poder Executivo), embora o fomento seja do TJ/RO (Poder Judiciário). |
| Capacitação | Profissionais recebem “Formação de Facilitadores de Práticas Restaurativas”. Servidoras da unidade prisional também participaram de sensibilização e formação. |
| Avaliação de Impacto | Não há dados sobre o impacto na reintegração social, pois a iniciativa foi um projeto piloto isolado. |
| Dados de Reincidência | Não existem indicadores que relacionem a participação na JR com a redução da reincidência criminal. |
| Políticas Públicas e Futuro | O TJ/RO auxilia a SEJUS na construção da política institucional de JR. Questões sobre expansão e apoio a egressas são de responsabilidade da SEJUS. |
| Fontes de Dados | O núcleo possui um relatório interno sobre as “jornadas circulares” realizadas que pode ser consultado para pesquisa documental. |
O que se verificou é que, embora a Justiça Restaurativa seja confirmada como uma área de atuação do TJRO, as fontes disponíveis não descrevem programas, projetos ou círculos de Justiça Restaurativa implementados especificamente para as mulheres em situação de privação de liberdade em Porto Velho/RO.
Com base nas informações institucionais e notícias disponíveis, não foram localizados dados que permitissem avaliar os impactos das ações do TJRO na ressocialização ou na reincidência criminal das mulheres privadas de liberdade. Em razão disso, conclui-se que a ausência de descrição de projetos específicos de Justiça Restaurativa para este público impede qualquer avaliação de resultados em termos de ressocialização ou redução da reincidência.
Além disso, as fontes oficiais pesquisadas não apresentam métricas de sucesso, relatórios de avaliação ou estudos que correlacionem quaisquer práticas restaurativas executadas pelo núcleo com a diminuição da reincidência criminal ou a efetividade da ressocialização.
Portanto, o que se depreende é que, apesar de a atuação do TJRO alinhar-se às diretrizes nacionais do CNJ no fomento à Justiça Restaurativa e na atenção à mulher, possuindo estrutura para desenvolver programas na capital de Rondônia, os dados publicamente disponíveis revelam uma lacuna crítica na descrição detalhada de projetos de Justiça Restaurativa voltados a este público específico e na apresentação de indicadores de desempenho que atestem seus impactos na ressocialização e reincidência criminal.
4 DISCUSSÃO
A discussão dos resultados obtidos, em cotejamento com a literatura e as fontes oficiais consultadas, permite aprofundar a compreensão sobre o papel da Justiça Restaurativa na reintegração social de mulheres em privação de liberdade, especialmente no contexto de Porto Velho/Rondônia.
4.1 A Vulnerabilidade da Mulher Encarcerada e a Ineficácia do Modelo Punitivo
Os dados apresentados na seção de Resultados corroboram a complexidade do encarceramento feminino no Brasil. O perfil da mulher encarcerada, marcado por baixa escolaridade, responsabilidade familiar e histórico de violência, conforme destacado por Silva e Almeida (2025), evidencia a necessidade de abordagens que transcendam a mera punição. O modelo prisional tradicional, focado na segregação e na retribuição, falha em abordar as causas profundas do envolvimento feminino com o crime, perpetuando um ciclo de vulnerabilidade e reincidência.
A superlotação e as condições precárias das prisões femininas, como observado pelos referidos autores, agravam essa situação. A infraestrutura inadequada, a falta de acesso a serviços de saúde específicos e a ausência de programas de ressocialização eficazes contribuem para o aumento da tensão e da violência no ambiente prisional, impactando negativamente a saúde mental e emocional das mulheres (Revista FT, 2022). Nesse cenário, a capacidade do sistema de promover a reintegração social é severamente comprometida.
4.2 . A Reincidência Criminal: Um Desafio Ampliado em Rondônia
A taxa de reincidência criminal no Brasil, que atinge 37,6% no período avaliado pelo DEPEN (2022), já é um indicativo da ineficiência do sistema. Contudo, a situação em Rondônia, com um índice de reincidência geral de 80% (Revista FT, 2022), revela um desafio ainda maior. Embora a ausência de dados segregados por gênero para a reincidência em Porto Velho seja uma limitação, a alta taxa estadual sugere que o modelo punitivo tradicional é ainda menos eficaz na região.
Essa disparidade entre a taxa nacional e a de Rondônia pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a precariedade das instalações prisionais locais, a escassez de programas de reeducação e a falta de suporte pós-liberdade. Para as mulheres, a ausência de dados específicos sobre reincidência em Porto Velho impede uma análise detalhada, mas a inferência de que a falta de suporte adequado após a saída da prisão, somada às dificuldades de reinserção no mercado de trabalho e à estigmatização social, contribui para a reincidência também neste grupo, é plausível, conforme discutido em Silva e Almeida (2025) e Revista FT (2022).
4.3. A Justiça Restaurativa como Paradigma de Reintegração
A Justiça Restaurativa, conforme delineado por Jaccoud e aprofundado por diversos autores no livro Justiça Restaurativa (Field, 2005), oferece um contraponto significativo ao modelo tradicional. Sua abordagem, centrada na reparação do dano, no diálogo e na responsabilização, busca a cura das relações sociais e a reintegração do indivíduo à comunidade.
Morris (2002) argumenta que a Justiça Restaurativa lida com o crime de maneira mais séria que os sistemas criminais convencionais, focando nas consequências para a vítima e buscando caminhos significativos para a responsabilização dos infratores. Diferentemente do modelo punitivo, que trivializa o crime ao relegar a vítima a um papel secundário, a abordagem restaurativa empodera as partes envolvidas, permitindo que elas participem ativamente da construção da solução.
Além disso, Marshall (2005) afirma que a flexibilidade da prática restaurativa permite que ela se adapte às exigências de situações específicas, promovendo um ambiente de respeito e livre de humilhações.
Nesse sentido, as iniciativas de Justiça Restaurativa em presídios femininos, como as mencionadas em Rio Branco (AC), Ponta Porã (MS) e Teresina (PI) (CNJ, 2025; TJ Acre, 2025; TJ PI, 2022), se revelam como exemplos concretos da aplicabilidade e eficácia dessa abordagem. Ao focar nas necessidades específicas das mulheres em privação de liberdade, essas práticas promovem o empoderamento, o desenvolvimento de habilidades sociais e o suporte psicossocial — elementos cruciais para uma reintegração bem-sucedida e para a mitigação da reincidência.
Diante disso, compreende-se que a relação entre a Justiça Restaurativa e a redução dos índices de reincidência é, portanto, direta, pois ela atua nas causas e consequências do crime de forma mais holística e humanizada, promovendo a responsabilização e a reconstrução de laços sociais, em vez de apenas punir e isolar. As pesquisas analisadas indicam que a Justiça Restaurativa pode efetivamente reduzir a reincidência, com infratores participantes de programas restaurativos apresentando menores taxas de reincidência em comparação com os sistemas convencionais (Latimer; Dowden; Andmuise, 2001).
4.4. Boas práticas Nacionais: O Método APAC de Minas Gerais
Uma das mais notáveis e bem-sucedidas práticas de ressocialização no Brasil é o Método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), uma abordagem inovadora de cumprimento de pena que tem suas raízes no estado de Minas Gerais. Fundamentada em uma filosofia que prega que “ninguém é irrecuperável”, a metodologia se distancia do modelo prisional convencional ao focar na recuperação integral do indivíduo, em vez de se limitar à punição. O método é estruturado em 12 elementos interdependentes, que incluem a participação ativa da comunidade, o trabalho, a espiritualidade (sem proselitismo religioso), a assistência à saúde, a valorização humana e, crucialmente, o fortalecimento dos laços familiares.
Dentro das APACs, os presos são chamados de “recuperandos” e são corresponsáveis pela sua própria recuperação e pela gestão da unidade, o que fomenta o senso de disciplina e responsabilidade. Essa abordagem humanizada busca reformular a autoimagem do recuperando, ajudando-o a se enxergar como um ser humano capaz de se reintegrar à sociedade. O sucesso do método se reflete nos índices de reincidência, que são drasticamente inferiores aos do sistema prisional comum. A APAC, portanto, não é apenas um modelo de gestão carcerária, mas uma consolidada prática de Justiça Restaurativa que demonstra, com resultados concretos, que um tratamento focado na dignidade humana é o caminho mais eficaz para a verdadeira reinserção social e a efetiva mitigação da criminalidade.
4.5. Boas Práticas Internacionais: A Dupla Abordagem do Canadá
O Canadá se destaca no cenário internacional como uma referência em Justiça Restaurativa, tendo desenvolvido e implementado modelos que atuam em diferentes fases da justiça criminal e da execução penal. Duas iniciativas exemplificam essa abordagem multifacetada: o programa governamental de mediação vítima-ofensor e um modelo comunitário inovador voltado à reintegração de ex-detentos de alto risco.
I. O Programa “Restorative Opportunities”: o diálogo institucionalizado
Gerenciado pelo Serviço Correcional do Canadá, o programa Restorative Opportunities (Oportunidades Restaurativas) oferece um canal formal para a comunicação voluntária entre vítimas e ofensores após a sentença. Conduzido por mediadores profissionais, o programa tem como foco atender às necessidades de ambas as partes: permite que as vítimas obtenham respostas e expressem o impacto do crime, enquanto oferece aos ofensores a oportunidade de assumir responsabilidade e compreender os danos causados — passo fundamental para a reintegração social.
II. Círculos de Suporte e Responsabilização (CoSA – Circles of Support and Accountability): a comunidade como agente da reintegração
Iniciado no Canadá há cerca de 30 anos, o modelo Circles of Support and Accountability (CoSA) é uma prática de base comunitária, fundamentada nos princípios da Justiça Restaurativa, que se concentra na reintegração de indivíduos que cometeram crimes sexuais e apresentam alto risco de reincidência. A metodologia consiste em formar um “círculo” de quatro a seis voluntários da comunidade em torno do ex-detento (chamado de “membro central”). Esses voluntários se reúnem regularmente com o membro central para oferecer suporte prático e emocional, ao mesmo tempo em que o responsabilizam por suas ações e por seu plano de vida, auxiliando na busca por moradia, emprego e na reconstrução de relações sociais saudáveis. Estudos rigorosos demonstram a alta eficácia do modelo, registrando uma redução de até 88% na reincidência de crimes sexuais quando comparado a grupos de controle.
Apesar de seu sucesso comprovado e de sua adoção internacional em países como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, o CoSA enfrenta um desafio crítico no Canadá: a instabilidade de financiamento. Conforme comunicado da CoSA Canada, o financiamento federal destinado aos polos do programa foi encerrado em 2022 e, desde então, apenas projetos de curto prazo têm sido apoiados, sem a garantia de um orçamento fixo que assegure a continuidade. Essa precariedade levou ao fechamento, ou risco de fechamento, de diversas unidades, gerando inconsistência no suporte oferecido e, consequentemente, aumentando o risco de reincidência. O caso do CoSA ilustra que, mesmo diante de práticas comprovadamente eficazes, a ausência de um compromisso governamental contínuo para incluí-las nos orçamentos públicos representa uma barreira significativa à proteção de populações vulneráveis e à prevenção de novas vitimizações.
Por fim, a análise das práticas canadenses oferece um panorama rico e multifacetado, revelando que a excelência na aplicação da Justiça Restaurativa reside em uma abordagem complementar. De um lado, o programa Restorative Opportunities demonstra a importância de um sistema institucionalizado, que legitima e integra o diálogo restaurativo ao processo formal de justiça. De outro, a experiência dos Círculos de Suporte e Responsabilização (CoSA) evidencia o poder insubstituível da comunidade como agente de transformação na fase pós-liberdade, atuando diretamente na prevenção da reincidência. A experiência canadense ensina que uma política pública verdadeiramente eficaz não deve optar entre uma abordagem ou outra, mas sim integrar a estrutura estatal com a mobilização da sociedade civil. Esse modelo dual — que combina processos formais de reparação de danos com uma robusta rede de apoio comunitário para a reintegração — constitui um referencial valioso para a construção de uma política pública completa e eficiente no estado de Rondônia.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa buscou analisar o papel da Justiça Restaurativa como ferramenta integradora das mulheres em situação de privação de liberdade, com foco no contexto das penitenciárias femininas de Porto Velho, Rondônia. Os resultados obtidos apontam para discussões subsequentes, reforçando que o modelo punitivista tradicional se mostra ineficaz na promoção da reintegração social e na mitigação da reincidência criminal, especialmente para o público feminino, apresentando vulnerabilidades e necessidades específicas.
Foi possível delimitar a investigação das práticas restaurativas junto aos núcleos responsáveis pela temática no âmbito do TJ/RO, evidenciando que as ações ainda são incipientes, abrangendo iniciativas existentes, mas demonstrando um baixo potencial de impacto significativo para as abordagens causadoras de danos. As práticas de reparação têm se mostrado capazes de fortalecer os laços comunitários. A análise dos dados revelou relação direta entre as ações de Justiça Restaurativa e os índices de reincidência, que se mostraram mais baixos quando comparados aos de regiões que seguem modelos puramente punitivos. Essa abordagem restaurativa, focando na reparação e reconstrução dos vínculos sociais, mostrou-se mais eficiente na redução desses índices em contraste com a alta reincidência observada no modelo tradicional.
Diante do exposto, com base nos dados analisados, propõe-se a implementação de ações setoriais interinstitucionais responsáveis pelo sistema carcerário local, estabelecendo recomendações para a criação de políticas públicas nas penitenciárias femininas de Porto Velho, Rondônia, com o objetivo de desenvolver práticas de Justiça Restaurativa mais estruturadas e contínuas.
Em suma, a implementação da Justiça Restaurativa no sistema prisional feminino de Rondônia parte dos princípios do bem-sucedido método APAC de Minas Gerais, aplicando a comunhão restaurativa comprovada em contextos como os do Canadá, que oferecem às mulheres privadas de liberdade uma alternativa verdadeiramente restauradora, baseada em princípios humanistas, estratégicos e científicos. A aplicação dessas políticas públicas e recomendações representa um passo importante para a construção de um sistema de justiça mais humano e eficaz.
5.1. Propostas de Políticas Públicas para a Efetivação da Justiça Restaurativa no Sistema Prisional Feminino de Rondônia
A análise dos dados coletados junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) evidencia que, embora existam iniciativas promissoras, a aplicação da Justiça Restaurativa (JR) no contexto prisional feminino do estado ainda se encontra em estágio incipiente. A pesquisa aponta para uma lacuna entre o fomento da política pelo Poder Judiciário e a sua efetiva execução pelo Poder Executivo, a ausência de programas contínuos com perspectiva de gênero e a inexistência de um sistema de monitoramento de resultados.
Diante deste cenário, e considerando o potencial da JR como ferramenta de pacificação, responsabilização e reintegração social, propõe-se um conjunto de diretrizes para a formulação de uma política pública estadual estruturada e eficiente. As propostas são organizadas em quatro eixos estratégicos:
Eixo 1: Institucionalização e Governança Interinstitucional
O principal desafio apontado pela pesquisa é a necessidade de um reordenamento por parte da SEJUS para prover os meios necessários à implementação da JR. Para superar essa barreira, é fundamental formalizar a cooperação.
a) Criação do Comitê Gestor Estadual de Justiça Restaurativa: Propõe-se a formalização, por meio de decreto estadual, de um Comitê Gestor vinculado ao Acordo de Cooperação Nº 08/2024. Este comitê deve ser composto por membros do TJ/RO, da SEJUS, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de representantes da sociedade civil. Sua função seria elaborar um plano de ação bianual com metas claras, responsabilidades definidas e previsão orçamentária, garantindo a execução contínua das ações.
b) Internalização da JR no Planejamento da SEJUS: A SEJUS deve incluir a Justiça Restaurativa como um programa permanente em seu Planejamento Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos específicos para a formação de pessoal e estruturação das práticas, superando o modelo de “Projetos Piloto” isolados.
Eixo 2: Estruturação de um Programa Contínuo com Perspectiva de Gênero
A pesquisa confirmou que não existem programas específicos de JR para o público feminino. Uma política pública eficaz deve reconhecer e abordar as vulnerabilidades e necessidades particulares dessas mulheres.
a) Desenvolvimento de Metodologia Própria: O programa deve ir além de práticas circulares com temas gerais. É preciso desenvolver módulos restaurativos que abordem questões centrais para a população carcerária feminina, como a maternidade e os vínculos familiares, histórico de violência doméstica, saúde da mulher, dependência química e qualificação profissional.
b) Fluxo de Atendimento Restaurativo: Definir um fluxo claro para a aplicação da JR, desde a “porta de entrada” (identificação de conflitos e participantes voluntárias) até a preparação para a pré e pós-liberdade, articulando as práticas restaurativas com as demais políticas de assistência prisional e de egressas.
Eixo 3: Monitoramento, Avaliação e Transparência
A ausência de dados sobre o impacto da JR na reintegração social e na reincidência é uma lacuna crítica identificada na pesquisa.
a) Criação de Indicadores de Desempenho: A política estadual deve prever a criação de indicadores quantitativos e qualitativos, como: a taxa de reincidência entre participantes e não participantes do programa; índices de redução de conflitos internos na unidade prisional; e pesquisas de satisfação com as participantes e servidoras.
b) Publicação de Relatórios Anuais: O Comitê Gestor deve ser responsável por consolidar e publicar relatórios anuais de impacto, garantindo transparência e permitindo que a política seja aprimorada com base em evidências concretas, utilizando como ponto de partida os relatórios já existentes, como o das jornadas circulares.
Eixo 4: Articulação com a Rede Externa e Sustentabilidade Financeira
A reintegração social depende de uma rede de apoio externa, cuja responsabilidade, segundo a pesquisa, recai sobre o Poder Executivo.
a) Fomento a Parcerias com a Sociedade Civil: A política deve incentivar ativamente a celebração de parcerias com ONGs e instituições que possam atuar na execução dos projetos de Justiça Restaurativa. Para isso, propõe-se a criação de editais públicos para o financiamento dessas iniciativas, utilizando recursos oriundos das penas pecuniárias, conforme já previsto pela Resolução 288/2019 do CNJ.
b) Criação do “Selo Parceiro da Reintegração”: Desenvolver um programa de certificação para empresas que contratem mão de obra de egressas do sistema prisional que participaram dos programas restaurativos, criando um ciclo virtuoso entre o sistema de justiça, o setor privado e a comunidade.
5.2 Recomendações para Políticas Públicas:
Implementação de um programa de Justiça Restaurativa envolvendo as setoriais interinstitucionais responsáveis e entidades não governamentais, naquilo que couber, suportado por um plano de trabalho contínuo nas penitenciárias femininas de Porto Velho, Rondônia, estabelecendo objetivos, metas, monitoramento e com as seguintes diretrizes:
1. Capacitação: Treinamento contínuo de agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais envolvidos no sistema prisional feminino em princípios e práticas de Justiça Restaurativa.
2. Parceria: Estabelecimento de parcerias com universidades, organizações não governamentais e a comunidade local para o desenvolvimento e a execução de círculos restaurativos, mediações e outras práticas restaurativas.
3. Foco nas Necessidades: Desenvolvimento de programas restaurativos que considerem as especificidades das mulheres em privação de liberdade, abordando questões como violência de gênero, maternidade, saúde mental e dependência química.
4. Acompanhamento Pós-Liberdade: Criação de um sistema de acompanhamento e suporte para as mulheres egressas do sistema prisional que participaram dos programas restaurativos, visando facilitar sua reinserção social, educacional e profissional.
5. Avaliação e Monitoramento: Implementação de um sistema robusto de avaliação e monitoramento dos programas de Justiça Restaurativa, com coleta de dados segregados por gênero e análise do impacto na reincidência criminal, na saúde mental e na qualidade de vida das participantes.
Deste modo, espera-se que a adoção dessas políticas públicas contribua para a construção de um sistema prisional mais humano, eficaz e justo, capaz de promover a verdadeira reintegração social das mulheres em privação de liberdade e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência criminal.
5Não foram encontrados relatórios específicos para os anos 2021 e 2022 1 na página de relatórios anteriores do SISDEPEN, apenas o RELIPEN geral do 1º Semestre de 2023. Os dados de 2021 e 2022 foram extraídos de artigo científico divulgado na revista FT.
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¹Acadêmico de Direito. E-mail: almperiopvh@gmail.com. Artigo apresentado à FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho), como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.;
²Acadêmica de Direito. E-mail: rebecadeoliveira@outlook.com. Artigo apresentado à FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho), como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.;
³Acadêmica de Direito. E-mail: rosali.laura@gmail.com. Artigo apresentado à FIMCA (Faculdades Integradas Aparício Carvalho), como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.;
⁴Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: francine.roque@fimca.com.br.
