REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202511170917
Gabriel Vitor Bellam Pittoli
Ricardo Hermínio de Freitas Melo
Marcelo Marcial Nóbile
Felipe de Paula Mello
RESUMO: O objetivo deste artigo é traçar um panorama do cenário envolvendo o acompanhamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por parte das Câmaras Municipais de municípios de pequeno porte no Estado de São Paulo. A breve análise empírica, coletada por meio de exame do contexto da Câmara Municipal de São Simão, demonstra que o acompanhamento adequado de referido índice é quase inexistente. Ao fim, conclui-se que os esforços empreendidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos últimos anos, no sentido de trazer apontamentos, quando da fiscalização das contas anuais, acerca da existência ou não de comissões parlamentares específicas para realização do acompanhamento orçamentário, devem ser ampliados para recomendar também a criação de comissões parlamentares responsáveis pelo acompanhamento do IEG-M, sem que se olvide da capacitação técnicas de agentes políticos e servidores públicos e a necessária participação popular.
Palavras-chaves: IEG-M; fiscalização pública; Câmaras Municipais; vereadores; efetividade governamental; gestão municipal. Artigo científico. NBR 6028.
ABSTRACT: This article aims to provide an overview of the scenario regarding the monitoring of the Municipal Management Effectiveness Index (IEG-M), created by the São Paulo State Court of Accounts, by the City Councils of small municipalities in the State of São Paulo. The brief empirical analysis, based on the context of the City Council of São Simão, demonstrates that proper monitoring of this index is virtually nonexistent. The findings suggest that the initiatives undertaken by the São Paulo State Court of Accounts in recent years – particularly the inclusion of recommendations regarding the establishment of parliamentary committees for budget oversight in its annual audits – should be expanded to also encourage the creation of dedicated committees responsible for monitoring the IEG-M, while also emphasizing the need for technical training of political agents and public servants and the necessary public participation.
Keywords: IEG-M, public oversight; municipal councils; council members; governance effectiveness; local government management.
1. INTRODUÇÃO
A importância do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M restou mais que provada ao longo destes 10 (dez) anos de sua existência. Seu grande trunfo é retirar a gestão municipal do campo exclusivo da subjetividade, permitindo que parâmetros objetivamente aferíveis sejam utilizados para classificar uma determinada gestão como positiva ou negativa ao interesse público.
Ano a ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realiza a sua fiscalização programada e enquadra os municípios paulistas nas respectivas classificações do IEG-M, o que possibilita ao gestor público (e, mais importante ainda, à população) ter ciência dos acertos na condução da máquina pública e do que deve ser melhorado.
O conceito central do IEG-M está balizado na avaliação de práticas administrativas e concretização de políticas públicas a partir de critérios práticos que evidenciam o esforço do gestor (ou sua ausência) na implementação de seu plano de governo, independentemente do porte e do contexto socioeconômico do município.
Como se sabe, tal índice é analisado sob sete prismas: Saúde, Educação, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas, e Governança da Tecnologia da Informação.
O IEG-M, nesse sentido, traz à lume as principais carências de uma municipalidade fiscalizada, de modo que os agentes públicos recebem um diagnóstico inequívoco, possibilitando que empenhem esforços para resolver as deficiências que julgarem mais críticas ou mais problemáticas.
Ou seja, o IEG-M contribui para a consolidação de práticas administrativas baseadas em evidências e para o fortalecimento do controle democrático sobre as políticas públicas.
Trata-se de mecanismo, sem dúvida, louvável. Mas surge uma questão: será que é suficiente realizar o cotejo das condições fáticas do município frente aos critérios do IEG-M apenas uma vez por ano?
Nesse contexto, devemos nos lembrar do teor do Art. 31 da Constituição Federal, que atribui primordialmente à Câmara de Vereadores a fiscalização do município: o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que pese sua gigantesca importância, é um papel de “suporte” segundo a redação constitucional.
Assim, neste breve artigo, discute-se o que poderia ser feito para a implementação de rotinas de acompanhamento em tempo real do IEG-M pelo Poder Legislativo dos municípios do Estado de São Paulo, uma vez que não podemos nunca nos olvidar da busca incansável pela efetividade da gestão pública, pois o bem-estar dos cidadãos depende tanto de um planejamento eficiente quanto de uma fiscalização certeira.
2. CENÁRIO ATUAL
A impressão que se tem, por vias anedóticas, é de que a feliz consolidação institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como órgão fiscalizatório de excelência acabou por quase sepultar as maiores iniciativas de fiscalização parlamentar em considerável parte dos municípios paulistas de pequeno porte[1].
O “fluxo de trabalho” que deveria idealmente ser seguido é este, ao menos segundo se depreende do texto constitucional: a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo trabalhariam em paralelo, com ampla comunicação pelos canais institucionais (inclusive para fins de denúncias da Câmara de Vereadores ao controle externo), fiscalizando em detalhes a gestão municipal, para ao fim ser emitido o relatório anual pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual seria então deliberado pela Câmara Municipal, que tomaria como base para isto todos os empreendimentos fiscalizatórios realizados no ano e o contexto geral da cidade (afinal, são os parlamentares que estão próximos do dia a dia da aplicação dos recursos públicos).
Porém, na verdade, nota-se uma inversão completa desta lógica: é comum que a Câmara Municipal se quede relativamente inerte, em termos de fiscalização séria e profunda, durante o acontecimento dos fatos públicos, vindo a se posicionar com certa assertividade apenas a partir da emissão do relatório anual pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Com os aspectos que se relacionam ao IEG-M, não é diferente.
Denota-se, na prática, que a fiscalização a ser exercida pelo Poder Legislativo ainda é tímida, carente de atuação sistemática e controle por parte dos parlamentares.
Infelizmente, não se olvida que a questão política, inerente a uma Casa de Leis, possa interferir na análise pormenorizada dos dados apresentados e resultados alcançados.
Por exemplo, um cego alinhamento do Poder Legislativo com o Poder Executivo, muitas vezes, enfraquece o viés fiscalizador do primeiro: já Câmaras Municipais compostas em sua maioria por parlamentares “da oposição” tendem a analisar os índices com mais rigor.
Daí, justamente, a importância de critérios objetivos de avaliação, como é o caso em comento, visto que o IEG-M não é contaminado por rivalidades políticas, conflitos ideológicos, compromissos partidários etc.
O vereador, eleito através do voto direto e estando mais próximo da população que o elegeu, deve se utilizar desta ferramenta como uma forma de constatar, em dados objetivos, as demandas dos munícipes que diariamente o procuram em busca de soluções para os entraves e percalços que a cidade enfrenta.
Ora, é o vereador que consegue fazer a ponte final entre o IEG-M e as demandas que escuta de forma direta da população, tendo maiores subsídios fáticos para questionar com afinco o Poder Executivo, seja através de indicações, requerimentos, ou outros mecanismos previstos nos respectivos regimentos internos das Câmaras Municipais.
Salta aos olhos um recente levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual se afirma que nenhum dos 644 (seiscentos e quarenta e quatro) municípios do Estado alcançou as notas B+ (muito efetiva) e A (altamente efetiva) (excetuando a Capital, que está sob a égide do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)².
Este resultado é pífio e deve ser aprimorado com urgência, parecendo razoável inferir que, para que tais índices melhorem como um todo, é crucial que os parlamentares também passem a acompanhá-lo mais de perto.
Na Câmara Municipal de São Simão³, da qual os autores deste estudo são servidores públicos, apenas há pouco tempo passou a ser efetuado o acompanhamento em tempo real da execução orçamentária, e ainda não foi implementada a supervisão mais detalhada do IEG-M.
Importante destacar que desde a implementação do IEG-M no ano de 2015, o melhor alcance do município foi “B”, justamente no primeiro ano, mantendo-se assim por mais 2 (dois) anos4.
Desde então, houve uma vertiginosa queda, encontrando-se a municipalidade com índice “C” há 3 exercícios sequenciais5.
Nunca percamos de vista que os índices dimensionam e transformam em dados o que a população vivencia diariamente: assim, IEG-M bom é sinônimo de cidade bem administrada e consequentemente, munícipe satisfeito.
Assim, o protagonismo das Câmaras Municipais, especialmente no contexto de pequenas cidades, deve residir na promoção da transparência e no comprometimento na fiscalização dos atos públicos, utilizando o IEG-M como ferramenta crucial para exercer controle político, propiciar e fomentar o diálogo democrático com a população e deliberar sobre as contas do Poder Executivo, consolidando uma forma de boa gestão da administração pública local.
Como será possível, então, garantir que os parlamentares prestem a devida atenção ao IEG-M, acompanhando-o em tempo real, e não deixando todo o esforço fiscalizatório nas mãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo?
3. POSSÍVEL SOLUÇÃO
Há algo que pode ser feito para mudar esse cenário.
Recentemente, há mais ou menos 2 (dois) anos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passou a emitir apontamentos acerca da necessidade de criação de uma comissão específica de parlamentares para realização do acompanhamento da execução orçamentária municipal.
Esta simples e facilmente implementável medida teve um grande efeito, fazendo com que as Câmaras Municipais passassem a criar referidas comissões com o intuito de evitar novos apontamentos, os quais poderiam contribuir para uma rejeição das contas.
E esta exigência por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está correta, pois a atuação das Câmaras Municipais não deve ficar restrita ao formalismo: da mesma forma, os vereadores devem servir-se do IEG-M como uma fonte rica de dados e informações, utilizando-o como ferramenta para exercício de seu poder fiscalizatório, e aprimorando sua atuação e representatividade social.
Salienta-se que a cultura de avaliação e controle da administração pública é relativamente recente, o que faz com que vários municípios não apresentem um costume histórico de monitoramento de índices, o que acabar por restringir a apropriação do IEG-M como ferramenta de planejamento estratégico, reduzindo substancialmente o seu potencial de impacto sobre as decisões administrativas, a condução e a melhoria na implantação e execução de políticas públicas.
Alinhado a tal fato, destaca-se a ausência de interlocução entre as áreas técnicas e o déficit de qualificação dos agentes públicos que compõem os Poderes Legislativos dos municípios.
Logo, obviamente, também não se pode deixar de lado o papel da qualificação técnica de servidores públicos, que em nosso entendimento devem ser incentivados à busca do conhecimento, inclusive mediante mecanismos de bonificação pecuniária (por exemplo, adicionais por formação acadêmica de mestrado e doutorado, desde que sempre dentro da lei).
Nesse contexto, inclusive, nota-se que há um louvável movimento dos Tribunais de Contas Estaduais no sentido de promover iniciativas de capacitação e compartilhamento de dados, visando a qualificar os servidores públicos envolvidos e os vereadores (como é o caso dos encontros regionais promovidos ao longo do ano), consequentemente, fortalecendo o protagonismo das Câmaras Municipais.
Não se pode perder de vista que, sem servidores aptos a interpretar os dados do IEG-M, haverá manifesta deficiência em fornecer aos parlamentares as informações necessárias para uma fiscalização eficaz.
De resto, ainda que em um momento posterior, é condição sine qua non que ocorra a capacitação adequada para propiciar também a participação dos cidadãos na avaliação do IEG-M, os quais, enquanto reais detentores do poder político segundo o diploma constitucional, podem avaliar as ações governamentais, fiscalizar a parcimônia nos gastos públicos etc., inclusive com realização de consulta habitual junto à população para dirimir questões básicas de cada setor da sociedade, com participação concreta de munícipes junto a audiências públicas, conselhos municipais etc.
4. CONCLUSÃO
O IEG-M é uma ferramenta imprescindível para o adequado desenvolvimento dos municípios paulistas, pois, de forma concreta e sem subjetivismos, permite que os gestores públicos enxerguem com maior clareza os caminhos que estão sendo trilhados pela administração, ao mesmo tempo em que propicia à população um meio de cobrança por melhorias.
Um acompanhamento em tempo real de referido índice com base no Art. 31 da Constituição Federal, isto é, pelas Câmaras Municipais, com certeza trará efeitos benéficos ao progresso dos municípios paulistas.
Para tanto, parece uma solução razoável obrigar as Câmaras Municipais a implementar uma Comissão de Acompanhamento do IEG-M, nos mesmos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao acompanhamento da execução orçamentária, sem deixar de lado, é claro, o aprimoramento técnico de servidores públicos e parlamentares.
Logo, apesar de o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exercer um papel notável nessa fiscalização, a obrigação de corrigir os rumos dos gastos públicos e (re)definir suas prioridades recaem, de fato, sobre as autoridades políticas municipais.
Prefeitos e vereadores, atuando em conjunto (e, especialmente, se a atuação parlamentar for organizada e forte), são os agentes primordiais para promover não apenas a otimização da gestão dos recursos, frequentemente escassos, mas também a maximização da transparência perante a população.
O investimento em qualificação técnica, a sinergia entre os agentes envolvidos e a atuação certeira do controle externo apresentam-se como caminhos sólidos para potencializar os impactos positivos do IEG-M, elevando os padrões de governança, eficácia e eficiência da administração pública local.
Por sua vez, a população também deve ser mais ativa e participativa.
Uma excelente oportunidade de participação popular são as audiências públicas (que devem ser divulgadas com significativa antecedência e realizadas com ampla divulgação6) e os conselhos municipais, em que são debatidos os assuntos da gestão governamental em todas as áreas.
Em outras palavras, o IEG-M somente revelerá seu verdadeiro potencial de mudança da sociedade se houver uma somatório de esforços para sua implementação, aí estando inclusas a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atividades parlamentares em tempo real, e a participação dos diversos setores da sociedade.
Por fim, destaca-se que muito embora existam obstáculos de ordem institucional, histórica, técnica e, por vezes, orçamentária, há uma trilha grandiosa que sinaliza perspectivas muito positivas para a devida consolidação do IEG-M como ferramenta duradoura e primordial de avaliação e aprimoramento da gestão municipal.
¹Aliás, ressalta-se que grande parte dos municípios paulistas possuem menos de 40.000 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. São Paulo | Estados | IBGE. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-paulo/panorama>. Acesso em: 26 jun. 2025.
²IEGM aponta falta de efetividade em 87% das administrações nos municípios de SP | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/6524-iegm-aponta-falta-efetividade-87-administracoes-municipios-sp>. Acesso em: 26 jun. 2025.
³São Simão (SP) | Cidades e Estados | IBGE. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-simao.html>. Acesso em: 26 jun. 2025.
4ieg-m. Disponível em: <https://iegm.tce.sp.gov.br/>. Acesso em: 26 jun. 2025.
5Ibid.
6Aliás, são louváveis os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo a necessidade de que as audiências públicas sejam realizadas em horários dilatados, que haja a elaboração de lista de presença e atas etc.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
São Paulo | Estados | IBGE. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-paulo/panorama>. Acesso em: 26 jun. 2025.
IEGM aponta falta de efetividade em 87% das administrações nos municípios de SP | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/6524-iegm-aponta-falta-efetividade-87-administracoes-municipios-sp>. Acesso em: 26 jun. 2025.
São Simão (SP) | Cidades e Estados | IBGE. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-simao.html>. Acesso em: 26 jun. 2025.
ieg-m. Disponível em: <https://iegm.tce.sp.gov.br/>. Acesso em: 26 jun. 2025.
