REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202601221055
Ana Noemi Silva Oliveira1
Ariosto Martins de Sousa Rocha Filho2
José Victor Lima Aguiar3
Kláudia Amanda Santos Soares4
Lara Silva Ponce5
Maria Cândida Amorim Almeida6
Norberto Melo de Carvalho Filho7
Vitor Odísio Nunes8
Vitor Macedo Lins Machado9
Lílian Gabriella Castelo Branco Alves de Sousa10
Resumo
Este artigo apresenta um recorte analítico de um relatório técnico científico que investigou as condições de moradia e de vida dos indígenas venezuelanos da etnia Warao residentes no município de Teresina, Piauí. A pesquisa insere-se no contexto da crise humanitária venezuelana, responsável pela intensificação do fluxo migratório indígena para o Brasil e pela ampliação de situações de vulnerabilidade social. O estudo tem como objetivo analisar as condições de habitabilidade, a infraestrutura e o acesso a direitos básicos nos abrigos destinados a essa população, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e dos princípios dos direitos humanos. De forma específica, buscou-se identificar as condições estruturais e físicas dos abrigos localizados nos bairros Miguel Rosa e Poty Velho, examinar o acesso aos serviços essenciais, como moradia, saúde e assistência social, e compreender, a partir das vivências e do diálogo com lideranças e moradores, os impactos das condições de acolhimento na dignidade e na qualidade de vida dos indígenas. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, fundamentada em documentos oficiais, legislações e relatórios de organismos nacionais e internacionais, articulada à pesquisa de campo realizada entre os meses de outubro e novembro de 2025, nos abrigos Miguel Rosa e Poty Velho, em Teresina. Os resultados apontam para a precariedade das estruturas físicas, a insuficiência de recursos básicos, a ausência de privacidade e limitações no acesso a serviços essenciais, elementos que comprometem diretamente a dignidade e a qualidade de vida da população Warao. O estudo evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de acolhimento, com a adoção de ações mais efetivas, contínuas e culturalmente sensíveis às especificidades desse povo indígena.
Palavras-chave: Migração indígena. Povo warao. Acolhimento humanitário. Moradia digna. Direitos humanos.
Abstract
This article presents an analytical excerpt from a technical scientific report that investigated the housing and living conditions of Venezuelan Indigenous people of the Warao ethnic group residing in the municipality of Teresina, Piauí. The research is situated within the context of the Venezuelan humanitarian crisis, which has intensified Indigenous migratory flows to Brazil and expanded situations of social vulnerability. The study aims to analyze habitability conditions, infrastructure, and access to basic rights in shelters designated for this population, in light of the Brazilian legal framework and human rights principles. Specifically, the research seeks to identify the structural and physical conditions of the shelters located in the Miguel Rosa and Poty Velho neighborhoods, examine access to essential services such as housing, health care, and social assistance, and understand, based on lived experiences and dialogue with shelter residents and leaders, the impacts of reception conditions on the dignity and quality of life of the Indigenous population. Methodologically, this is a qualitative study developed through bibliographic research based on official documents, legislation, and reports from national and international organizations, combined with field research conducted between October and November 2025 in the Miguel Rosa and Poty Velho shelters in Teresina. The findings point to the precariousness of physical structures, the insufficiency of basic resources, the lack of privacy, and limitations in access to essential services, factors that directly compromise the dignity and quality of life of the Warao population. The study highlights the need to strengthen public reception policies through the adoption of more effective, continuous, and culturally sensitive measures that address the specificities of this Indigenous people.
Keywords: Indigenous migration. Warao people. Humanitarian reception. Decent housing. Human rights.
Contextualização
O presente artigo tem como objetivo analisar as condições de moradia e de vida dos indígenas venezuelanos da etnia Warao que atualmente residem no município de Teresina, no estado do Piauí. A discussão insere-se no contexto da crise humanitária vivenciada pela Venezuela nas últimas décadas, responsável por intensificar fluxos migratórios forçados, inclusive de populações indígenas historicamente marginalizadas.
A migração dos Warao está diretamente relacionada às transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas na Venezuela, cujo modelo econômico apresentou forte dependência da exportação de petróleo. Conforme analisa o Council on Foreign Relations (2023), a queda acentuada dos preços internacionais do petróleo a partir de 2014 expôs a fragilidade estrutural de um sistema excessivamente concentrado nas receitas petrolíferas, comprometendo a capacidade estatal de garantir políticas públicas e serviços essenciais. Esse cenário contribuiu para o aprofundamento de uma crise econômica que rapidamente se converteu em crise social e humanitária.
De acordo com a Human Rights Watch (2025), a crise venezuelana passou a ser caracterizada pelo desabastecimento de alimentos e medicamentos, pelo colapso do sistema de saúde, pelo aumento expressivo da pobreza e pela intensificação de deslocamentos forçados. A redução do poder de compra da população, associada a salários que não acompanharam a inflação, resultou na escassez de bens básicos, como alimentos, itens de higiene e medicamentos, agravando as condições de vida. Paralelamente, a instabilidade política, marcada por disputas de poder, denúncias de autoritarismo e restrições às liberdades civis, enfraqueceu ainda mais as instituições e aprofundou as desigualdades sociais, conforme aponta Human Rights Watch (2025).
Nesse contexto, milhões de venezuelanos foram compelidos a deixar o país em busca de proteção e melhores condições de vida em outros países da América Latina, incluindo o Brasil. Entre esses migrantes, destacam-se os Warao, povo indígena tradicionalmente localizado no delta do rio Orinoco, que passou a migrar de forma mais intensa a partir de 2016. Trata-se de um grupo que já enfrentava, antes mesmo da crise, processos históricos de exclusão social, pobreza estrutural e acesso limitado a direitos básicos na Venezuela, conforme discutem Freitas e Silva (2019). Segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR, 2023), milhares de indígenas venezuelanos, majoritariamente da etnia Warao, ingressaram no território brasileiro nos últimos anos em razão da crise humanitária.
O Brasil, inicialmente por meio dos estados da região Norte, passou a receber esses fluxos migratórios e, posteriormente, outras regiões do país também se tornaram destino dessa população, como o Nordeste. Em Teresina, o acolhimento dos Warao ocorre no âmbito das políticas públicas voltadas à migração e ao refúgio, envolvendo a atuação do poder público municipal em articulação com órgãos federais e organizações da sociedade civil. Conforme destaca Jubilut (2017), as políticas de acolhimento no Brasil, embora fundamentadas em princípios humanitários, enfrentam desafios significativos quando se trata de populações indígenas migrantes, cujas especificidades culturais, sociais e territoriais demandam respostas diferenciadas.
A abertura dos abrigos destinados aos Warao em Teresina ocorreu de forma emergencial, como resposta ao aumento do número de migrantes indígenas em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social. Na ausência de estruturas especificamente planejadas para o acolhimento de povos indígenas migrantes, o poder público municipal disponibilizou, de maneira provisória, espaços originalmente destinados a outras finalidades, como uma escola pública adaptada para funcionar como abrigo humanitário. Tal medida evidencia o caráter improvisado e temporário das políticas de acolhimento, adotadas diante da urgência imposta pela crise, aspecto que tem sido amplamente debatido na literatura sobre migração forçada e refúgio (BAENINGER; PERES, 2017).
Diante desse cenário, este artigo apresenta um recorte analítico de um relatório técnico científico e tem como objetivo geral analisar as condições de habitabilidade, a infraestrutura e o acesso a direitos básicos nos abrigos destinados à população Warao em Teresina, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e dos princípios dos direitos humanos. De forma específica, busca-se identificar as condições estruturais e físicas dos abrigos localizados nos bairros Miguel Rosa e Poty Velho, examinar o acesso aos serviços essenciais, como moradia, saúde e assistência social, e compreender, a partir das vivências e do diálogo com lideranças e moradores, as implicações das condições de acolhimento para a dignidade e a qualidade de vida dos indígenas.
Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, fundamentada em documentos oficiais, legislações, normativas nacionais e internacionais e relatórios de organismos especializados em migração, direitos humanos e povos indígenas. Essa etapa foi articulada à pesquisa de campo realizada entre os meses de outubro e novembro de 2025, nos abrigos indígenas Miguel Rosa e Poty Velho, no município de Teresina. A escolha desses espaços ocorreu a partir da autorização e do direcionamento da coordenação responsável pela gestão dos abrigos, que indicou tais unidades em função das condições de menor insalubridade em comparação a outros locais de acolhimento existentes. A pesquisa de campo envolveu observação direta e diálogo com moradores e lideranças indígenas, com o intuito de compreender as dinâmicas de moradia e de vida nos contextos investigados.
O artigo organiza-se a partir da contextualização da migração dos indígenas Warao no cenário da crise humanitária venezuelana e de sua inserção no município de Teresina. Em seguida, são apresentados os procedimentos metodológicos da pesquisa e, posteriormente, a análise das condições de moradia e de vida nos abrigos investigados, articulada ao marco jurídico de proteção aos direitos humanos. O texto encerra-se com reflexões sobre os desafios do acolhimento institucional e a necessidade de políticas públicas sensíveis às especificidades dessa população indígena migrante.
1. Descrições das visitas
Foram conduzidas visitas em dois abrigos: da Avenida Miguel Rosa e do Poty Velho, que tiveram como foco a observação da estrutura física, das condições de vida e das relações internas nos abrigos, buscando-se compreender de que forma as instituições garantem a dignidade e os direitos básicos das pessoas acolhidas.
1.1. Abrigo Miguel Rosa
O abrigo visitado, onde atualmente reside parte da comunidade Warao, está instalado no prédio de uma antiga escola, localizada na Avenida Miguel Rosa.
Trata-se de um espaço improvisado para acolhimento, cuja estrutura física evidencia sinais claros de desgaste e falta de manutenção. O portão de entrada, até a presente construção deste relatório está quebrado (ver imagem 01 abaixo).
Imagem 01: Entrada do ab. Miguel Rosa (sem a porta)

Fonte: Acervo dos autores, 2025
As antigas salas de aula foram adaptadas para servir como quartos, abrigando em média três ou quatro famílias cada, devido a organização das famílias serem extensas11 (ver imagem 02 abaixo).
Imagem 02: Quarto de um grupo familiar, ab. Miguel Rosa.

Fonte: Acervo dos autores, 2025
Os moradores utilizam redes para dormir, o que confere uma aparência ainda mais provisória ao espaço. Em alguns quartos, observa-se a presença de ventiladores e televisores adquiridos pelos próprios refugiados que já conseguiram algum tipo de trabalho, demonstrando tentativas de melhorar minimamente o conforto dentro das condições possíveis.
Ao percorrer o abrigo, é possível notar paredes descascadas devido aos problemas de infiltrações, típica estrutura de um prédio escolar desativado (abandonado). A iluminação fraca, as janelas antigas e os corredores estreitos reforçam a sensação de precariedade, ainda mais grave diante da presença, entre os moradores, de uma cadeirante de 70 anos de idade. Outrossim, há problemas no fornecimento de água12 que persistem desde o início da ocupação das famílias na escola, em 2024. Não obstante todas as limitações, percebe-se que o ambiente é marcado por esforços dos warao de criar alguma sensação de lar (organizando seus pertences, pendurando redes), além da tentativa de manter traços da sua cultura no local, de suma importância para as crianças em desenvolvimento, que precisam do recorrente incentivo às suas raízes e origens.
Imagem 03: Ponto de reserva de água no Ab. Miguel Rosa.

Na imagem, é possível ver entre os cobogós uma torneira vinda de fora. É por meio desta, que as famílias abastecem os baldes de água para fazer comida, a sua higiene e a limpeza do espaço. Fonte: Acervo dos autores, 2025.
Imagem 04: Corredor do abrigo Miguel Rosa13

Fonte: Acervo dos autores, 2025.
Imagem 05: Visão do segundo corredor, ab. Miguel Rosa.

Fonte: Acervo dos autores, 2025
Durante a visita, um dos moradores da comunidade, identificado como Juan José (20), que está no abrigo há cerca de 2 anos, relatou que as condições básicas são precárias. Segundo ele, “falta tudo14”, com exceção da energia elétrica, que tem funcionado normalmente. O fornecimento de água, entretanto, é um dos maiores problemas enfrentados. De acordo com a narrativa oral do entrevistado supracitado, a água falta com frequência e a quantidade disponível não é suficiente para atender todas as famílias. A situação se agrava pelo fato de existir apenas uma torneira para uso coletivo, o que torna atividades essenciais, como lavar roupas, cozinhar e realizar a higiene pessoal difíceis.
Imagem 06: Circulado de vermelho a única torneira utilizada para abastecer o abrigo Miguel Rosa.

Fonte: Acervo dos autores, 2025.
Juan José também destacou que a higiene e o saneamento do local são prejudicados pela falta de produtos básicos, como sacos de lixo, sabão e papel higiênico. A ausência desses materiais compromete diretamente a limpeza dos ambientes comuns e individuais, o que contribui para um cenário de insalubridade. Além disso, também destacou que o alimento entregue é pouco para a semana e faz bastante falta.
Outra narrativa importante foi a do cacique Jorge, este reforçou todas as problemáticas citadas anteriormente e, principalmente, a reclamação dos moradores com a falta de limpeza e de condições mínimas de higiene. Ele vive no abrigo há 5 anos e relata que, apesar das dificuldades, tem esperança de construir uma vida mais estável no futuro. O cacique ressaltou que não recebe auxílio da prefeitura e pontuou sobre a ajuda de terceiros, afirmando que a Professora Lílian, docente responsável pela elaboração do projeto para o relatório, ajuda-os quanto às suas dificuldades. Ademais, compartilhou com os pesquisadores em questão sobre os seus planos, dentre eles: trabalhar para garantir melhores condições de vida aos filhos e conquistar uma casa própria, onde poderá plantar, o que demarca uma busca por autonomia e dignidade.
Imagem 07: Área do fundo do ab. Miguel Rosa.

Fonte: Acervo dos autores, 2025.
Imagem 08: Cozinha desativada no ab. Miguel Rosa por falta de água.

Fonte: Acervo dos autores, 2025.
Ainda durante a visita, foi realizada uma entrevista com o educador social de referência da Fazenda da Paz15, Antônio Mikael. Este relatou que trabalha nos seis abrigos existentes em Teresina e que acompanha a comunidade desde o início do projeto, ainda na gestão da empresa Fundação Cajuína, por volta de 2020, sendo um dos membros mais antigos da equipe. Quando questionado sobre as condições de higiene, o educador confirmou que há falta de produtos básicos de limpeza (como sabão e sacos de lixo) e de higiene pessoal.
Embora os moradores façam o possível para manter o espaço limpo, a estrutura antiga e a ausência de suporte suficiente tornam impossível uma manutenção adequada.
O educador também mencionou que o clima quente e abafado é motivo constante de reclamação entre os Warao, que anteriormente viviam uma área mais úmida, na zona rural16.
Em relação à alimentação, explicou que os alimentos fornecidos pelo governo federal chegam semanalmente, porém a quantidade é limitada e insuficiente para uma semana e para a quantidade de famílias e sua numerosa composição. “Duas coxas de frango”, por exemplo, precisam ser divididas entre sete pessoas, o que obriga os acolhidos a complementar a alimentação com recursos próprios. Muitos utilizam parte do dinheiro do Bolsa Família para comprar itens adicionais, como ovos e carne em granjas mais baratas. Essa renda, no entanto, é escassa e ainda precisa ser compartilhada com familiares que permaneceram na Venezuela, o que reduz ainda mais o orçamento disponível.
Ademais, ao abordar a situação dos abrigos, destacou que nenhum deles foi originalmente projetado para acolher famílias refugiadas. O espaço da Miguel Rosa, por exemplo, funciona em um prédio escolar desativado, adaptado apenas de forma improvisada. Por isso, a prefeitura classifica o local como “abrigo temporário”, embora, na prática, as famílias estejam há anos vivendo ali. A Funai, por sua vez, já reconhece o espaço como uma comunidade indígena. Ademais, os warao se referem aos quartos como “casas”. No entanto, o educador Antônio expressa o desejo de que, futuramente, cada família tenha sua própria moradia e território, um projeto que ainda não saiu do papel devido a entraves políticos.
Por fim, Antônio Mikael ressaltou que as principais reclamações dos acolhidos dizem respeito à estrutura do prédio, marcado por calor excessivo, falta de privacidade e deterioração visível. Apesar disso, reforçou que a comunidade continua lutando por melhores condições e que a equipe da Fazenda da Paz segue acompanhando de perto as necessidades dos Warao e buscando apoio.
1.2 Abrigo Poty Velho
Sobre o ab. Poty Velho, a observação realizada nas dependências do espaço, constatou-se um cenário de degradação humana e estrutural que caracteriza negligência institucional flagrante. Apesar da presença de uma tímida reforma, que segundo as informações dos warao teve início no ano retrasado (2023), as condições de moradia e infraestrutura possuem diversas falhas pontuais, configurando um risco iminente à integridade física, sanitária e à dignidade das famílias acolhidas assim como observado no primeiro abrigo. O ambiente apresenta deficiências que tornam insustentável a permanência prolongada de grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos e gestantes, impondo uma rotina de insalubridade e perigo constante.
Os dados técnicos a seguir foram verificados por depoimentos recolhidos durante a visita, especialmente pelo testemunho do acolhido Sr. Armando Ramirez (cacique da comunidade). O relato confirmou a seriedade da rotina vivenciada e a continuidade das questões de infraestrutura mencionadas.
A edificação encontra-se em estado de colapso funcional e evidente degradação. As paredes apresentam ranhuras profundas, fissuras visíveis e infiltrações, indicativos claros de comprometimento da integridade estrutural e ausência de manutenção corretiva. A pintura descascada convive com focos severos de mofo em ambientes de ventilação insuficiente, transformando os dormitórios em vetores de doenças respiratórias.
A inadequação do espaço é particularmente cruel para o desenvolvimento infantil. Não existem áreas recreativas adequadas; o espaço disponível para as crianças brincarem é apenas o pátio e os quartos superlotados. As áreas externas encontram-se abandonadas, com acúmulo de entulho, evidenciando o descaso com o bem-estar dos menores.
No que tange ao abastecimento hídrico, reconhece-se que a distribuição e a qualidade da água bruta apresentam uma melhora técnica quando comparadas à situação calamitosa do abrigo anterior. Contudo, esse avanço é anulado pelas condições precárias de armazenamento, preparo de alimentos e higiene geral.
A situação de segurança alimentar é alarmante. Para suprir a demanda de todas as famílias, há apenas um pequeno freezer, manifestamente incapaz de comportar os alimentos perecíveis e a água potável necessária. Somado a isso, a disponibilidade de fogão é insuficiente e inadequada, além das condições higiênicas desse serem diminutas, havendo bastante sujeira acumulada, o que gera insuficientes condições alimentícias. Piorando o quadro sanitário, observou-se que nuvens de insetos sobrevoam constantemente a área de alimentação, pousando sobre o freezer, recipientes e alimentos, criando um risco biológico direto de contaminação cruzada e transmissão de patógenos.
As instalações sanitárias são compartilhadas por múltiplas famílias e apresentam condições degradantes: falta de ventilação, entupimentos recorrentes e uma baixa quantidade de insumos essenciais (como sabão, detergentes e papel), cuja reposição irregular compromete a higienização eficaz.
A infraestrutura elétrica é precária e apresenta uma inconstância crônica. O fornecimento de energia oscila com frequência, demonstrando sinais de sobrecarga ao não suportar o uso simultâneo de equipamentos básicos e iluminação. Essa instabilidade amplia a sensação de insegurança noturna e eleva o risco de incêndios em um local superlotado e sem equipamentos de combate ao fogo visíveis.
Em conclusão, torna-se imprescindível a adoção imediata de medidas corretivas, incluindo reparos estruturais urgentes, dedetização, estabilização da rede elétrica, fornecimento regular de insumos de limpeza e aquisição de eletrodomésticos compatíveis com a demanda, sob pena de responsabilização pela exposição contínua destas famílias a riscos evitáveis.
2. Fundamentação Legal
O acolhimento da população indígena warao em território brasileiro encontra amplo fundamento no ordenamento jurídico nacional e nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, princípio que deve orientar todas as políticas públicas voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ademais, o art. 5º assegura a todos, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
No que se refere especificamente à população migrante, a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) estabelece, em seu art. 3º, que a política migratória brasileira deve ser regida pelos princípios da universalidade dos direitos humanos, da não discriminação, da acolhida humanitária e da igualdade de tratamento ao migrante, garantindo-lhes o acesso aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e moradia em condições de igualdade com os nacionais.
Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e de seu Protocolo de 1967, que impõem aos Estados o dever de assegurar proteção internacional às pessoas que fogem de perseguições, conflitos armados, violações sistemáticas de direitos humanos ou graves crises humanitárias. Em âmbito interno, tais compromissos foram incorporados por meio da Lei nº 9.474/1997, que regulamenta o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o refúgio consiste em uma proteção legal internacional concedida àqueles que foram forçados a deixar seu país por fundado temor de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou em decorrência de grave e generalizada violação de direitos humanos.
Essa proteção é essencial, pois a vida ou a integridade física dos refugiados encontram-se em risco. Uma vez reconhecida a condição de refugiado pelo Estado brasileiro, o indivíduo não pode ser expulso ou extraditado para o país onde sofre perseguição, em observância ao princípio do non-refoulement (não-devolução), consagrado no direito internacional dos direitos humanos. Tal princípio constitui uma das principais distinções jurídicas entre os refugiados e os demais estrangeiros que residem no Brasil, aos quais se aplica, de modo geral, a Lei de Migração.
No caso específico das crianças e adolescentes warao, aplica-se ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura proteção integral e prioridade absoluta à efetivação de direitos fundamentais como saúde, educação, alimentação, moradia, convivência familiar e dignidade, independentemente de nacionalidade.
Ao tornar-se signatário da Convenção de 1951 e de seu Protocolo de 1967, o Brasil assumiu formalmente a obrigação internacional de proteger indivíduos que buscam refúgio em seu território, devendo incorporar esses compromissos à sua legislação interna, o que ocorreu por meio da Lei nº 9.474/1997. Dessa forma, os Estados signatários devem garantir aos refugiados direitos civis básicos, como acesso à justiça, liberdade de circulação, documentação e trabalho, bem como direitos sociais, como acesso à saúde e à educação, em condições semelhantes às de seus próprios cidadãos ou de outros estrangeiros legalmente residentes.
Assim, o acolhimento da população warao em Teresina não se configura como mera ação humanitária facultativa, mas como um dever jurídico imposto ao Estado brasileiro, de natureza constitucional, legal e internacional. As dificuldades estruturais observadas nos abrigos revelam não apenas entraves administrativos, mas também a necessidade de maior efetividade na concretização dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico vigente, exigindo políticas públicas contínuas, adequadas e sensíveis às especificidades culturais e sociais dessa população.
3. Propostas e Possíveis soluções
A falta de amparo adequado, a ausência de verbas suficientes e a inexistência de condições mínimas de privacidade e proteção fazem com que o abrigo se mostre inviável como solução a longo prazo. Esse cenário reforça a urgência de ações governamentais mais amplas e efetivas, que garantam inclusão social real, acesso a moradias dignas e oportunidades de trabalho estáveis para que essas famílias possam reconstruir suas vidas com autonomia e segurança.
A análise, junto com os relatos obtidos, evidenciou que, mesmo com o empenho da instituição em dar suporte, os problemas de estrutura e organização são consideráveis. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), segundo o site da Prefeitura de Teresina17, discutiu recentemente planos para melhorar as condições dos abrigos que acolhem refugiados indígenas venezuelanos no Piauí. Durante a reunião, destacou-se a necessidade de efetivar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, instituída em 2002 pelo Ministério da Saúde. Essa política reconhece a vulnerabilidade histórica dos povos indígenas diante de epidemias, da colonização e de diversos fatores sociais que resultaram em índices mais elevados de morbidade e mortalidade quando comparados à média nacional.
A superintendente de Atenção Primária à Saúde e Municípios da Sesapi, Leila Santos, enfatizou que a implementação efetiva dessa política é prioridade, especialmente diante da situação de indígenas que, além de pertencerem a povos originários, encontram- se também na condição de refugiados. Segundo ela, “os indígenas piauienses são uma prioridade nas nossas ações, por isso é fundamental toda a atenção às suas necessidades”.
Nesse sentido, propõe-se uma reflexão acerca da metodologia do acolhimento da população indígena warao em Teresina, que tem ocorrido, majoritariamente, por meio de abrigamento emergencial. Em primeira análise, observa-se que grande parte da comunidade warao almeja a conquista da moradia própria como meio de garantir privacidade, estabilidade familiar e autonomia. Todavia, trata-se de uma população tradicionalmente vinculada a atividades como pesca, hortifruticultura e artesanato, oriunda de regiões ribeirinhas da Venezuela, o que impõe barreiras relevantes à sua inserção no mercado de trabalho urbano brasileiro e, consequentemente, à obtenção de renda suficiente para acesso aos programas habitacionais convencionais.
Paralelamente a essa situação, destaca-se a atuação da Associação em Solidariedade ao Imigrante do Rio Grande do Norte (ASIRN), criada em 2019, que tem buscado viabilizar alternativas de moradia para essa população, inclusive por meio de articulação com entidades religiosas e, em último caso, com o poder público. Tal iniciativa evidencia a centralidade da moradia como demanda prioritária entre os warao, compreendida não apenas como abrigo físico, mas como elemento essencial para a reconstrução de uma vida digna.
A experiência do Rio Grande do Norte revela tanto os avanços no acolhimento emergencial quanto as limitações estruturais das políticas atuais, especialmente pela ausência de programas permanentes de moradia para indígenas migrantes. Assim, propõe-se que essa realidade seja tomada como referência para a formulação de políticas públicas mais efetivas em Teresina, especialmente a criação de programas habitacionais específicos para a população warao, com critérios diferenciados de acesso, flexibilização documental, incentivo à geração de renda por meio de suas atividades tradicionais e acompanhamento social contínuo.
Em suma, a superação do modelo exclusivamente baseado em abrigos provisórios revela-se medida indispensável para garantir a dignidade, a autonomia e a efetiva inclusão social dos warao, evitando a perpetuação da dependência assistencial e promovendo sua integração cidadã no território brasileiro.
4. Conclusão
Diante do exposto, é nítido que a situação observada nos abrigos da comunidade indígena warao em Teresina evidencia um profundo descompasso entre o que está previsto nas normas que regem a proteção aos refugiados e o que, de fato, é assegurado a essas famílias no cotidiano. Isso porque, embora o Brasil possua um arcabouço legal sólido, verifica-se que a realidade encontrada nos abrigos demonstra que tais garantias não têm sido efetivadas. A precariedade estrutural, a falta de higiene adequada, a irregularidade no fornecimento de água, a carência de produtos básicos, a limitada oferta de alimentos e a inexistência de privacidade compõem um cenário que fragiliza ainda mais um grupo já vulnerável por sua identidade. Além da dificuldade de acesso à renda estável, à moradia definitiva e a oportunidades que permitam a integração social plena.
Ademais, mesmo diante de discussões recentes sobre políticas públicas voltadas à melhoria desse acolhimento, como a necessidade de efetivar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e a ampliação das ações previstas no Estatuto dos Refugiados, nota-se em especial que o abrigo da Avenida Miguel Rosa, por ser algo provisório e fornecido às pressas, não oferece a dignidade e a privacidade de que os imigrantes warao precisam para refazer suas vidas por completo.
Portanto, conclui-se que a realidade dos refugiados warao em Teresina revela não apenas desafios materiais, mas também uma demanda ética e jurídica que o Estado brasileiro não pode ignorar. Garantir condições dignas de sobrevivência, promover inclusão efetiva e assegurar o exercício pleno dos direitos previstos em lei não são atos de benevolência: são obrigações legais e humanitárias. Somente com o fortalecimento das políticas públicas, fiscalização rigorosa e comprometimento institucional será possível transformar o abrigo em um ponto de partida para a integração dessas famílias à sociedade brasileira.
11Família extensa é um tipo de organização familiar em que mais de uma geração vive junta ou mantém vínculos cotidianos muito próximos.
12De acordo com relatos dos funcionários, os técnicos da Águas de Teresina já estiveram no abrigo e identificaram que o problema é interno, o que leva a responsabilidade para o Estado.
13É de ciência dos autores deste capítulo, que, em alguns dos abrigos, existe a resistência de alguns dos indígenas em aceitar a contribuição com a limpeza. Entretanto, tal problemática esbarra com as adversidades externas, que prejudicam o olhar dos warao sobre suas responsabilidades.
14Destacamos que esta frase reflete a insuficiência do que acessam. Podem ter um espaço de acolhimento, mas é precário; podem receber alimentação, mas não é suficiente.
15A Fazenda da Paz é uma instituição que atua diretamente no apoio aos abrigos onde vivem os Warao.
16É importante reforçar que os indígenas não devem estar associados ao contexto rural, esta percepção pertence a um olhar etnocêntrico.
17Disponível em: https://www.pi.gov.br. Acesso em: 26 nov. 2025.
5. Referências
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ASSOCIAÇÃO EM SOLIDARIEDADE AO IMIGRANTE DO RIO GRANDE DO NORTE (ASIRN). Atuação no acolhimento e na busca por alternativas de moradia para imigrantes indígenas venezuelanos. Rio Grande do Norte: ASIRN, 2019. Disponível em: https://asirn.org.br. Acesso em: 1 dez. 2025.
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VENEZUELA termina ano com sua maior crise e 1 milhão de habitantes a menos. UOL Notícias, São Paulo, 2018. Disponível em: noticias.uol.com.br. Acesso em: 25 nov. 2025.
1Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior -ICEV. E-mail: ana_noemi.oliveira@somosicev.com
2Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: ariosto.filho@somosicev.com
3Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: jose.aguiar@somosicev.com
4Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
klaudia.soares@somosicev.com
5Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: lara.ponce@somosicev.com
6Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail
maria.almeida@somosicev.com
7Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
norberto.filho@somosicev.com
8Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: vitor.nunes@somosicev.com
9Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: vitor.macedo@somosicev.com
10Docente do Instituto do Ensino Superior – ICEV. Bacharel em Ciências Sociais pela UFPI (2016). Mestra em Antropologia pela UFPI (2019). Especializa em Gestão Escolar com Docência Superior pela FAEX (2019). Especializada em Direitos Humanos e Movimentos Sociais pela UESPI (2023). Especializanda em
Práticas Docentes e Metodologias Ativas pela UMFG (2026). E-mail: lilian.sousa@grupocev.com
