MEDIDAS PREVENTIVAS E O PAPEL DA EDUCAÇÃO NA REDUÇÃO DO FEMINICÍDIO

PREVENTIVE MEASURES AND THE ROLE OF EDUCATION IN REDUCING FEMICIDE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202511220938


Mayra Cristina Santos Monteiro1
Prof. Me. Laerte A. Fidelis Dias²


Resumo

O presente artigo, intitulado “Medidas Preventivas e o Papel da Educação na Redução do Feminicídio”, analisa a efetividade das medidas preventivas e o papel da educação como ferramenta estratégica para combater o feminicídio no Brasil. A metodologia utilizada foi a qualitativa com enfoque exploratório e fundamentação em literatura. Argumenta-se que, apesar dos avanços legislativos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, os altos índices desse crime demonstram a insuficiência das medidas repressivas e punitivas para atacar a raiz do problema: a cultura de violência de gênero enraizada na sociedade. O feminicídio é compreendido como um fenômeno estrutural e cultural, reflexo de um sistema social que historicamente subordina as mulheres. A análise conclui que a estratégia mais viável reside na ação preventiva, destacando a educação como ferramenta para promover a mudança cultural e a equidade de gênero. Portanto, a pesquisa se concentra em iniciativas educacionais e políticas públicas voltadas à prevenção.

Palavras-chave: Feminicídio. Prevenção da violência. Medidas Protetivas de Urgência. Violência de Gênero.

Abstract

This article, entitled “Preventive Measures and the Role of Education in Reducing Femicide,” seeks to analyze the effectiveness of preventive measures and the role of education as a strategic tool to combat femicide in Brazil. The work argues that, despite legislative advances such as the Maria da Penha Law and the Femicide Law, the high rates of this crime demonstrate the inadequacy of repressive and punitive measures to attack the root of the problem: the culture of gender violence ingrained in society. Femicide is understood as a structural and cultural phenomenon, a reflection of a social system that historically subordinates women. The study concludes that the most viable strategy lies in preventive action, highlighting education as a strategic tool to promote cultural change and gender equity. Therfore, the research focuses on educational initiatives and public policies aimed at prevention.

Keywords: Femicide. Violence Prevention. Emergency Protective Measures. Genderbased Violence.

1 INTRODUÇÃO

O feminicídio, enquanto expressão máxima da violência de gênero, é uma das mais graves violações dos direitos humanos no Brasil, persistindo com altos índices mesmo após o avanço do ordenamento jurídico, com a promulgação de legislações específicas como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a inclusão do feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal (Lei nº 13.104/2015)

A problemática central do estudo reside justamente na persistência desses altos índices, o que demonstra a insuficiência das medidas meramente repressivas e punitivas para atacar a raiz do problema: a cultura de violência de gênero e o sistema social patriarcal. Assim, surge a necessidade de estratégias preventivas mais eficazes, especialmente no campo educacional, para promover uma mudança cultural e estrutural.

A justificativa para esta investigação reside no terrível aumento dos casos e na complexidade do problema, que exige estratégias que vão além da repressão, atuando sobre as causas da violência contra as mulheres. Nesse contexto, a educação se apresenta como ferramenta fundamental na transformação social, capaz de incentivar valores como igualdade, respeito e equidade de gênero desde as primeiras fases da formação humana. O estudo é relevante por analisar a eficácia das medidas preventivas existentes e, principalmente, por discutir a relevância da educação como meio de reduzir os índices de feminicídio e promover uma cultura de paz.

O estudo se delimitou à investigação de programas educacionais e políticas públicas voltadas à prevenção da violência de gênero no Brasil, concentrando-se em iniciativas aplicadas no ensino básico e superior, e explorando abordagens pedagógicas que promovam a conscientização sobre direitos humanos e equidade de gênero. Para manter o foco, o artigo se concentra em estratégias de prevenção e educação, não abordando aspectos jurídicos aprofundados da punição nem a atuação de organismos internacionais, limitando-se ao contexto brasileiro.

O objetivo geral deste trabalho é analisar a efetividade das medidas preventivas e protetivas no combate ao feminicídio no Brasil, reconhecendo a educação como ferramenta fundamental e estratégica para promover mudanças culturais e reduzir esses delitos. Para alcançar o objetivo geral, foram traçados os seguintes objetivos específicos:

  • Compreender o conceito de feminicídio e os fatores sociais, culturais e legais que o sustentam;
  • Estudar a aplicação das medidas protetivas de urgência no Brasil e avaliar sua efetividade na proteção das vítimas;
  • Propor estratégias de articulação entre poder público, sistema de justiça e instituições educacionais como forma de prevenção integrada ao feminicídio.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Metodologia e Fundamentação Teórica

A pesquisa utiliza uma metodologia qualitativa com enfoque exploratório e fundamentação em literatura, buscando uma análise crítica da efetividade das ações preventivas. Foram consultados livros, artigos académicos, leis em vigor, decisões judiciais e dados estatísticos de instituições oficiais como o IBGE, o Ministério da Justiça e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), além de documentos de agências internacionais como a ONU Mulheres e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

A análise teórica está fundamentada em autores e instituições reconhecidas, como Heleieth Saffioti (para a compreensão do feminicídio como fenómeno estrutural e patriarcal), Maria Berenice Dias (para a compreensão da aplicação prática das medidas protetivas), Sílvia Pimentel (com foco nos direitos humanos e a responsabilidade do Estado na prevenção), e Deborah Duprat (para a necessidade de articulação institucional). ONU Mulheres, Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e IBGE fornecem dados estatísticos essenciais para a fundamentação empírica da pesquisa.

2.2 O Feminicídio como Fenómeno Estrutural e a Resposta Legal

O feminicídio, enquanto expressão extrema da violência de gênero, não pode ser compreendido de forma isolada, mas dentro de um contexto de dominação masculina. Como afirma Heleieth Saffioti, “a violência contra a mulher é um fenómeno que tem suas raízes nas estruturas patriarcais da sociedade, sendo a expressão mais brutal da dominação masculina” (SAFFIOTI, 2004, p. 37). Neste mesmo sentido, a antropóloga Rita Laura Segato, ao analisar as estruturas elementares da violência, reforça que o feminicídio não é um crime passional, mas um ato que revela e reforça as relações de poder e o mandato de dominação de gênero (Segato,2003).

Apesar do avanço das normas, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, a violência letal contra mulheres permanece alarmante no Brasil.  Contudo, Maria Berenice Dias destaca que a eficácia da lei ainda depende da atuação dos operadores do direito e da efetividade das medidas protetivas. A omissão ou lentidão do Estado frente à violência de gênero pode ser considerada uma violação de direitos humanos, conforme ressaltado por Sílvia Pimentel. A visão de Deborah Duprat reforça a urgência de políticas que atuem na prevenção, acolhimento da vítima, responsabilização do agressor e educação social, exigindo uma resposta integrada do Estado.

2.3 Medidas Protetivas de Urgência: Efetividade, Desafios e Lições Internacionais

As medidas protetivas de urgência são o principal instrumento legal para evitar o feminicídio no Brasil. No entanto, sua eficácia é limitada pela burocracia, escassez de juizados especializados e falta de monitoramento contínuo das vítimas. Dados estatísticos apontam que muitas vítimas continuam expostas ao risco e acabam mortas mesmo após solicitarem medidas protetivas, evidenciando o que se chama de “falência da rede de proteção”.

Diante da falência da rede de proteção nacional, o estudo de modelos internacionais, como Espanha, México e Reino Unido, revela caminhos para aprimorar essa rede.

A Espanha é referência na construção de um sistema de apoio integral e na imposição de treinamento obrigatório para juízes e oficiais da lei em questões de violência doméstica. Seu foco na coleta sistemática de dados e na análise transetorial dos casos permite um monitoramento mais preciso do risco e uma resposta estatal mais rápida. Em outro plano, o México, pioneiro ao incluir a figura da “violência feminicida” em seu ordenamento jurídico, foi forçado a aprimorar seu sistema após a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas como a implementação de um Protocolo para Julgar com Perspectiva de Gênero para magistrados têm sido cruciais para combater estereótipos e preconceitos no sistema de justiça.

Por sua vez, o Canadá e o Reino Unido possuem robustos quadros legais de proteção e investem em sistemas de monitoramento de agressores e notificações de proteção de abuso doméstico (Domestic Abuse Protection Notices and Orders) para garantir que as medidas protetivas sejam cumpridas, combinando punição com prevenção primária e reeducação de agressores.

Gráfico Comparativo do Feminicídio (2019-2023)

A análise do gráfico demonstra que o Brasil (em rosa) mantém consistentemente o maior número absoluto de casos de feminicídio entre os países selecionados (Argentina, México Canadá e Reino Unido) no período de 2019 a 2023. Esse dado reforça a urgência de aprimorar a rede de proteção no contexto brasileiro, investindo em delegacias especializadas, abrigos temporários e, sobretudo, em iniciativas educativas que incentivem a equidade de gênero.

2.4 Ações Integradas no Brasil: São Paulo e Ceará em Comparação

No cenário brasileiro, a diversidade de iniciativas estaduais reflete a busca por modelos eficazes. A comparação entre São Paulo (região Sudeste, pioneira) e Ceará (região Nordeste, com foco em expansão da rede) ilustra abordagens distintas e complementares:

  • São Paulo (Referência Institucional): O estado é historicamente considerado um pioneiro em políticas públicas para mulheres, com o foco na criação e manutenção de uma ampla rede de Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher (DDMS) e serviços como a Patrulha Maria da Penha. O foco principal tem sido a assistência e a repressão do crime, atuando dentro dos parâmetros da rede nacional de atendimento.
  • Ceará (Foco na Expansão e Celeridade Judicial): O estado se destaca pela forte expansão de sua rede de acolhimento, com a construção de novas Casas da Mulher Brasileira/Cearense em cidades estratégicas do interior, garantindo apoio psicológico, social e autonomia económica às vítimas. Além disso, o Ceará implementou o Programa Tempo de Justiça Mulher, com o objetivo de acelerar o julgamento de casos de feminicídio para um prazo máximo de 400 dias, buscando combater a impunidade, fator que, segundo a teoria, desestimula a violência.

Ambos os estados demonstram a necessidade de uma abordagem intersetorial, que une a ampliação da rede física (Casas da Mulher), o enfrentamento da morosidade judicial (Ceará) e a especialização dos órgãos de segurança (São Paulo), confirmando a tese da resposta integradado Estado.

2.5 A Educação como Estratégia Transformadora na Prevenção

Diante da falência de mecanismos legais isolados e da persistência de uma estrutura social que naturaliza a violência contra a mulher, a solução viável e transformadora passa necessariamente pela implementação de políticas educacionais com enfoque em gênero.

A educação surge como ferramenta essencial para atuar de forma preventiva, promovendo desde a infância valores como o respeito, a empatia, a igualdade e os direitos humanos. Conforme afirma Saffioti (2004), “a violência contra a mulher é um fenómeno social que precisa ser enfrentado com mudanças culturais profundas, iniciadas desde a formação dos sujeitos sociais”. Nesse sentido, a inserção de conteúdos sobre igualdade de gênero nos currículos escolares e a capacitação de educadores tornam-se indispensáveis. Além da educação formal, é crucial investir em campanhas públicas de conscientização que envolvam toda a sociedade, com foco na prevenção e na promoção de uma cultura de paz. A experiência de países como Espanha, Canadá e México demonstra que a combinação entre educação, medidas legais e ações integradas de proteção às vítimas gera resultados concretos na redução dos índices de feminicídio.

Portanto, o combate ao feminicídio exige uma abordagem intersetorial, que una medidas repressivas e protetivas com políticas educativas transformadoras, alterando a lógica estrutural da violência

3 CONCLUSÃO

A persistência dos altos índices de feminicídio no Brasil demonstra que as medidas jurídicas isoladas, embora fundamentais, não têm sido suficientes para conter essa grave violação de direitos humanos. A análise do presente trabalho revela que o combate ao feminicídio deve se dar de forma multidimensional, articulando ações emergenciais, como as medidas protetivas, com políticas públicas de longo prazo, entre as quais a educação se destaca como ferramenta estratégica de prevenção. O feminicídio é o reflexo de uma cultura estruturalmente misógina. Nesse sentido, é urgente investir em uma educação que promova a equidade de gênero desde os primeiros anos escolares, rompendo com estereótipos e comportamentos discriminatórios que alimentam a violência contra a mulher. Experiências em países como Espanha e o aprimoramento judicial no México atestam que políticas educacionais e de capacitação dos agentes de justiça são capazes de produzir impactos positivos e duradouros na sociedade.

Ademais, a educação sobre igualdade de gênero deve ser integrada em campanhas de conscientização, na capacitação de profissionais da segurança e do sistema judiciário, e em iniciativas conjuntas envolvendo saúde e assistência social, sendo a prevenção uma responsabilidade coletiva e interinstitucional. Em resumo, a autêntica mudança social que busca eliminar o feminicídio envolve a melhoria das políticas de proteção, mas, sobretudo, uma reforma educacional capaz de formar pessoas mais conscientes, respeitosas e comprometidas com a igualdade. Somente com essa aliança entre proteção e educação será possível construir um país onde as mulheres tenham o direito de viver sem medo.

REFERÊNCIAS

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1Discente do Curso Superior de Direito das Faculdades Integradas Campos Salles Campus Lapa. E-mail: Mayra.maroca1@hotmail.com
2Docente do Curso Superior de Direito das Faculdades Integradas Campos Salles Campus
Lapa. Mestre em Segurança Pública (APMBB). E-mail: laertefidelis.adv@gmail.com