DIGITAL LEGAL MARKETING AND ACCESS TO INFORMATION: AN ANALYSIS OF LEGAL PRACTICE IN THE AREA OF FAMILY AND INHERITANCE LAW
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202511151706
Matheus Willian Araújo dos Santos1
Resumo
A presente pesquisa analisa a influência do marketing jurídico digital na promoção do acesso à informação em temas relacionados ao Direito de Família e Sucessões. Nesse contexto, parte-se do pressuposto de que a advocacia, inserida na sociedade da informação, precisa utilizar as redes sociais como instrumento de divulgação ética e educativa, sem incorrer em práticas mercantilistas vedadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, busca-se responder à seguinte pergunta-problema: “a ausência de estratégias de marketing digital jurídico é responsável pela dificuldade de aproximação entre advogados e a sociedade na divulgação de direitos de família e sucessões? ”. Além disso, a pesquisa possui natureza qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, adotando o método dedutivo. Para tanto, foram analisados artigos científicos, dissertações, trabalhos de conclusão de curso e documentos normativos da OAB, especialmente os Provimentos 94/2000 e 205/2021. Portanto, a investigação concentra-se na evolução histórica do marketing jurídico, nas principais estratégias digitais aplicáveis à advocacia e nas consequências de sua ausência para o acesso da população à informação jurídica. Os resultados apontam que o marketing digital, quando utilizado de forma ética, representa ferramenta essencial para fortalecer a cidadania e aproximar advogados da sociedade. Por outro lado, sua ausência contribui para o distanciamento entre profissionais e público, mantendo a informação restrita a poucos. Assim, conclui-se que as estratégias digitais, respeitados os limites éticos, são indispensáveis para a construção da credibilidade profissional e para a efetivação do direito fundamental de acesso à informação.
Palavras-chave: Marketing jurídico. Redes sociais. Direito de Família.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea encontra-se profundamente marcada pelo fenômeno da transformação digital. As relações sociais, econômicas e culturais passaram a ser mediadas por novas formas de comunicação, especialmente pelas redes sociais e demais ferramentas digitais. Nesse contexto, a advocacia não poderia permanecer à margem dessas mudanças, uma vez que a informação jurídica também deve acompanhar os novos meios de interação social. Assim, a necessidade de adequação dos profissionais do Direito ao universo digital é cada vez mais evidente, pois dela depende a efetivação do direito de acesso à informação.
Entretanto, a história da advocacia brasileira revela resistência à adoção de estratégias de marketing, sobretudo em sua vertente digital. Durante muitos anos, prevaleceu o entendimento de que qualquer forma de publicidade seria incompatível com a dignidade da profissão, resultando em restrições rígidas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa maneira, a advocacia manteve-se afastada de práticas de comunicação já comuns em outras profissões, como a medicina e a administração. Consequentemente, esse distanciamento gerou dificuldades para aproximar advogados e sociedade, especialmente em áreas de alta demanda social, como o Direito de Família e Sucessões.
Com o avanço da tecnologia, tornou-se impossível ignorar os impactos da comunicação digital no exercício profissional. As redes sociais transformaram-se em espaços de interação social e de troca de conhecimento, alcançando grande parcela da população. Nesse cenário, a OAB reconheceu a necessidade de modernização e editou o Provimento nº 205/2021, autorizando práticas digitais de caráter informativo. Portanto, abriu-se um caminho para a utilização ética do marketing jurídico como ferramenta de aproximação entre advogados e cidadãos.
O Direito de Família e Sucessões, em especial, apresenta demandas sociais que exigem maior acessibilidade à informação. Questões como pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcios e inventários fazem parte da vida cotidiana e afetam diretamente a dignidade das pessoas. Assim, a ausência de informações claras e confiáveis amplia a vulnerabilidade de famílias em situações de conflito. Portanto, a utilização ética das estratégias digitais na advocacia se apresenta como caminho necessário para democratizar o conhecimento jurídico nessa área sensível.
A ausência de estratégias digitais, por outro lado, gera efeitos prejudiciais tanto para os advogados quanto para a sociedade. Quando o profissional deixa de ocupar o espaço virtual, acaba permitindo que informações distorcidas ou superficiais sejam disseminadas por pessoas sem formação adequada. Dessa forma, o cidadão é privado de orientações seguras e qualificadas, enquanto a advocacia perde a oportunidade de fortalecer sua função social. Assim, a omissão digital não pode ser interpretada como simples escolha, mas como entrave ao pleno acesso à justiça.
Nesse cenário, ganha relevância a pergunta-problema que orienta este trabalho: a ausência de estratégias de marketing digital jurídico é responsável pela dificuldade de aproximação entre advogados e a sociedade na divulgação de direitos de família e sucessões? Essa indagação se apresenta como central para compreender os impactos da omissão digital na advocacia contemporânea. Portanto, o presente estudo busca oferecer uma análise crítica sobre as consequências da ausência de posicionamento digital e sobre as possibilidades éticas de utilização dessas ferramentas.
O objetivo geral da pesquisa é analisar como a ausência de estratégias digitais compromete a democratização da informação jurídica no campo do Direito de Família e Sucessões. Assim, pretende-se investigar de que forma essa omissão afasta advogados da sociedade e limita o exercício da cidadania. Além disso, o trabalho tem como objetivos específicos: compreender a evolução e a regulamentação do marketing jurídico no Brasil; identificar estratégias digitais aplicáveis à advocacia de forma ética; e avaliar os impactos da ausência dessas práticas no acesso da sociedade a informações jurídicas fundamentais.
A relevância do tema decorre de sua atualidade e de suas implicações sociais. Em uma sociedade cada vez mais conectada, negar a importância do ambiente digital significa restringir o alcance da advocacia e comprometer seu papel social. Assim, investigar os impactos da ausência de estratégias digitais permite compreender não apenas os desafios da profissão, mas também as oportunidades de transformação. Portanto, o estudo contribui para o debate sobre a modernização da advocacia brasileira e para a consolidação de práticas éticas de marketing jurídico.
Além disso, a pesquisa contribui para a reflexão sobre a função social da advocacia no século XXI. O advogado não deve ser visto apenas como prestador de serviços, mas como agente essencial para a efetivação da cidadania. Assim, sua atuação no ambiente digital deve ser entendida como extensão de seu compromisso constitucional com a justiça e com a defesa dos direitos fundamentais. Portanto, analisar a ausência de estratégias digitais é, em última instância, refletir sobre a própria responsabilidade social da advocacia.
Por fim, justifica-se o estudo pela necessidade de ampliar a compreensão sobre os limites e as possibilidades do marketing jurídico digital. A pesquisa se propõe a oferecer subsídios para que advogados possam utilizar essas ferramentas de forma ética e responsável, alinhando modernidade e tradição. Dessa forma, busca-se contribuir para a construção de uma advocacia mais próxima da sociedade e capaz de cumprir plenamente sua função social. Assim, o trabalho se insere no esforço acadêmico de compreender os desafios contemporâneos da profissão e de propor caminhos para sua atualização.
2 METODOLOGIA
Esta pesquisa adota abordagem qualitativa, pois busca compreender os impactos da ausência de estratégias digitais no exercício da advocacia de forma interpretativa e reflexiva. Assim, a análise não se limita a dados numéricos, mas valoriza o contexto e o significado das informações obtidas.
O estudo é também exploratório e descritivo. É exploratório porque pretende ampliar a compreensão sobre a influência do marketing jurídico digital, tema ainda pouco consolidado na literatura nacional. Além disso, é descritivo porque busca identificar e explicar como a ausência de estratégias digitais afeta o acesso à informação em Direito de Família e Sucessões.
Quanto ao método de raciocínio, a pesquisa adota o dedutivo. Parte-se de conceitos gerais sobre marketing digital e comunicação para verificar sua aplicação ao contexto jurídico. Portanto, a análise evolui do mais amplo para o mais específico, relacionando teoria e prática profissional.
A técnica utilizada é a pesquisa bibliográfica. Foram selecionados artigos científicos, dissertações, trabalhos de conclusão de curso e livros que tratam de marketing jurídico, marketing digital e ética profissional. Do mesmo modo, serão analisadas as normas produzidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente o Código de Ética e Disciplina, o Provimento n.º 94/2000 e o Provimento n.º 205/2021.
Por fim, a metodologia privilegia a análise crítica das fontes, buscando compreender como a ausência de estratégias digitais limita a atuação profissional e afeta a sociedade. Assim, a pesquisa não apenas descreve o fenômeno, mas também aponta suas consequências e possibilidades de superação.
3 DISCUSSÃO
3.1 EVOLUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO MARKETING JURÍDICO NO BRASIL
O marketing jurídico no Brasil passou por um processo de formação lento e marcado por resistência da própria classe profissional. Inicialmente, predominava a ideia de que qualquer forma de publicidade era incompatível com a dignidade da advocacia. Essa concepção estava associada ao receio de transformar a profissão em uma atividade meramente mercantil, distanciando-a de sua função social. Assim, durante décadas, os advogados ficaram afastados de práticas de comunicação que já eram comuns em outras áreas profissionais, como a Medicina e a Administração.
Com o avanço da sociedade da informação, tornou-se cada vez mais evidente a necessidade de revisar essa postura. O Provimento n.º 94/2000 foi um marco inicial ao estabelecer normas específicas para a publicidade dos advogados, ainda que de maneira bastante restritiva. Essa norma reconheceu, pela primeira vez, que era impossível impedir totalmente a divulgação de informações jurídicas. Portanto, abriu espaço para uma discussão mais madura sobre os limites éticos do marketing jurídico.
Posteriormente, o Provimento nº 205/2021 representou um divisor de águas ao flexibilizar regras históricas e autorizar expressamente o uso das redes sociais, de blogs e de outros canais digitais. De acordo com Togni (2022), bacharela em Direito pela UFRGS, essa mudança buscou equilibrar a proteção da dignidade profissional com a necessidade de modernização da advocacia. Dessa forma, a atualização normativa atendeu a um clamor da sociedade, que já demandava informações mais acessíveis e dinâmicas sobre seus direitos.
Além disso, a literatura especializada mostra que a regulação deve ser vista não como limitação, mas como instrumento de orientação. Segundo Carloni e Oliveira (2016), docentes e pesquisadoras da Faculdade Araguaia, o marketing jurídico, quando utilizado de maneira ética, contribui para fortalecer a confiança social e para aproximar o advogado do cidadão. Assim, percebe-se que as normas existem para guiar a conduta profissional, e não para impedir a utilização de ferramentas tecnológicas.
Outro aspecto importante é que a regulamentação brasileira acompanha tendências internacionais. Na Colômbia, por exemplo, Tobón Franco (2008), doutora em Direito pela Universidad del Rosario, destaca que “el buen nombre profesional es la mejor herramienta de marketing que tienen los abogados”. Portanto, observa-se que, em diferentes países, a ética e a reputação profissional são pilares essenciais, mesmo diante do avanço de novas tecnologias.
Em comparação com outras áreas do conhecimento, a advocacia demorou a reconhecer a relevância das estratégias de comunicação. Enquanto médicos, engenheiros e administradores já utilizavam a internet para divulgar informações técnicas, os advogados permaneciam restritos a uma postura conservadora. Consequentemente, a população brasileira, em muitos casos, ficava sem acesso a orientações jurídicas básicas, o que reforçava desigualdades sociais e aumentava a desinformação.
Também é relevante destacar que a ausência de regulamentação clara sempre gerou insegurança para os profissionais. Muitos advogados deixavam de se posicionar publicamente por medo de sanções disciplinares, o que acabava restringindo o papel educativo da profissão. Nesse sentido, o Provimento n.º 205/2021 não apenas permitiu a utilização de ferramentas digitais, mas também trouxe segurança jurídica para que os advogados atuassem de forma informativa e transparente.
Além disso, a evolução normativa reflete uma mudança na compreensão da própria função social da advocacia. O advogado não é apenas um prestador de serviços, mas também um agente que contribui para a difusão da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa. Assim, impedir que esse profissional utilize canais digitais equivaleria a limitar a democratização do conhecimento jurídico.
Outro ponto é que a regulamentação atual dialoga com o comportamento da nova geração de cidadãos, que buscam respostas rápidas e acessíveis nas redes sociais. Como afirma Silva (2019), especialista em Direito e pesquisador da Unoesc, a advocacia que ignora o potencial das mídias digitais corre o risco de se tornar obsoleta perante a sociedade contemporânea. Portanto, a atualização normativa não é apenas necessária, mas indispensável para garantir a relevância social da advocacia.
Por fim, conclui-se que a evolução do marketing jurídico no Brasil revela um movimento de equilíbrio entre tradição e inovação. Se no passado prevalecia a desconfiança, hoje percebe-se que a publicidade informativa e ética fortalece a imagem do advogado e amplia a cidadania. Dessa maneira, o Provimento nº 205/2021 consolidou-se como marco regulatório essencial, possibilitando à advocacia brasileira alinhar-se às exigências de uma sociedade conectada.
3.2 ESTRATÉGIAS DIGITAIS APLICÁVEIS À ADVOCACIA
O marketing digital disponibiliza uma variedade de ferramentas que podem ser aplicadas na advocacia sem desrespeitar as limitações impostas pela OAB. Entre as principais estratégias, destacam-se o marketing de conteúdo, a produção de textos educativos, a gravação de vídeos explicativos e a utilização de redes sociais como meios de difusão de conhecimento. Assim, o advogado consegue alcançar a sociedade de forma mais direta, aproximando o cidadão do universo jurídico. Além disso, essas práticas consolidam a imagem do profissional como referência em sua área de atuação.
Outro ponto central é o marketing de conteúdo, que se baseia na produção de informações relevantes e acessíveis ao público leigo. Segundo Cassol da Silva (2021), mestre em Direito pela UFSC, a criação de materiais explicativos e de caráter pedagógico aumenta a credibilidade do advogado e estreita o relacionamento com clientes potenciais. Dessa forma, percebe-se que o conteúdo jurídico bem estruturado pode ser mais eficaz do que a publicidade tradicional, uma vez que transmite autoridade e confiança.
Também merece destaque o uso das redes sociais, que se tornaram indispensáveis para a comunicação no século XXI. Plataformas como Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube permitem que advogados publiquem informações, realizem transmissões ao vivo e interajam com a sociedade em tempo real. De acordo com Togni (2022), bacharela em Direito pela UFRGS, a utilização consciente das redes sociais está alinhada ao Provimento n.º 205/2021, que autorizou expressamente tais práticas. Portanto, o uso ético desses espaços digitais se tornou uma necessidade para a advocacia contemporânea.
Além das redes sociais, o visual law e a jurimetria surgem como recursos inovadores que ampliam o alcance das informações jurídicas. O visual law utiliza elementos gráficos, cores e ilustrações para tornar o conteúdo mais compreensível, enquanto a jurimetria se baseia na análise de dados estatísticos para oferecer previsibilidade em demandas judiciais. Assim, tais práticas tornam o Direito mais acessível ao público em geral e permitem que advogados transmitam informações de maneira clara e objetiva.
Também é importante salientar que o marketing jurídico digital não se resume a ferramentas tecnológicas, mas envolve planejamento estratégico. Conforme Macêdo (2021), mestre em Direito e pesquisador em gestão, é fundamental que o advogado alinhe sua comunicação digital a uma proposta de valor clara, capaz de refletir seus princípios e sua identidade profissional. Portanto, a estratégia não deve ser improvisada, mas estruturada de modo a gerar resultados consistentes e duradouros.
Outro recurso de destaque é o marketing de relacionamento, que busca manter vínculos permanentes entre advogados e clientes. Segundo Patrocínio (2012), doutora em Administração pela FUMEC, a comunicação boca a boca digital possui grande impacto, pois os cidadãos tendem a confiar em recomendações de pessoas próximas e em depoimentos compartilhados nas redes. Assim, um advogado que investe na construção de uma boa reputação online amplia suas chances de fidelizar clientes sem recorrer a práticas vedadas pela OAB.
Além disso, a produção de blogs jurídicos e a participação em podcasts se consolidaram como formas eficazes de compartilhar informações de interesse público. Essas ferramentas permitem maior profundidade no tratamento de temas complexos e alcançam públicos variados. De acordo com Carloni e Oliveira (2016), pesquisadoras da Faculdade Araguaia, a função educativa do marketing jurídico é uma das suas principais virtudes, pois leva conhecimento a pessoas que, muitas vezes, não teriam acesso a orientações jurídicas formais. Portanto, investir nesses canais é uma forma de ampliar a função social da advocacia.
Outro aspecto que merece análise é a importância da identidade visual e da marca pessoal do advogado. Elementos como logotipos, paleta de cores, tipografia e padronização visual transmitem profissionalismo e aumentam a percepção de seriedade. Assim, a construção de uma marca coerente auxilia na diferenciação do advogado em meio à concorrência, especialmente em um ambiente digital marcado por excesso de informações. Consequentemente, o cuidado com a imagem não é mero detalhe, mas fator determinante para consolidar autoridade.
Além disso, é relevante mencionar que a comunicação digital permite segmentação de público. Isso significa que o advogado pode direcionar conteúdos específicos a determinados grupos, como mulheres em situação de vulnerabilidade, idosos ou famílias em processo de divórcio. Assim, a mensagem se torna mais eficaz e adaptada às necessidades de cada público. Essa prática, embora moderna, não viola as normas éticas, desde que seja informativa e respeitosa. Portanto, a segmentação amplia o alcance da advocacia sem comprometer sua credibilidade.
Por fim, conclui-se que as estratégias digitais aplicáveis à advocacia vão muito além da simples divulgação de serviços. Elas representam instrumentos de transformação social, pois ampliam o acesso à informação jurídica e fortalecem a função educativa do Direito. Portanto, o advogado que utiliza tais recursos de forma ética cumpre duplamente sua missão: promove sua credibilidade profissional e contribui para a democratização da justiça.
3.3 IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE ESTRATÉGIAS DIGITAIS NO ACESSO À INFORMAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
A ausência de estratégias digitais na advocacia compromete a difusão de informações jurídicas relevantes para a sociedade. Quando advogados se mantêm afastados do ambiente online, deixam de utilizar canais que poderiam aproximá-los de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, áreas como o Direito de Família e Sucessões tornam-se ainda mais afetadas, pois lidam com demandas cotidianas que envolvem pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e inventários. Portanto, a omissão digital contribui para o distanciamento entre o profissional e o público que mais necessita de orientação jurídica.
Além disso, a ausência de presença digital fortalece a disseminação de informações incorretas ou superficiais. Em um cenário de hiperconectividade, o espaço que não é ocupado por advogados sérios acaba sendo preenchido por conteúdos de baixa qualidade, muitas vezes elaborados por pessoas sem formação jurídica. De acordo com a Revista de Direito Brasileira (2023), advogados que deixam de atuar eticamente nas redes sociais contribuem indiretamente para a circulação de desinformação. Assim, percebe-se que a omissão não apenas limita a visibilidade profissional, mas também fragiliza o direito da população à informação confiável.
Outro impacto relevante é a perda de credibilidade diante da sociedade. Segundo Cassol da Silva (2021), mestre em Direito pela UFSC, a presença digital, quando conduzida de forma ética, transmite confiança e consolida a imagem profissional. Portanto, a ausência dessa prática pode ser interpretada como desatualização, criando a percepção de que o advogado não acompanha as transformações tecnológicas. Consequentemente, o profissional que não utiliza estratégias digitais pode ser visto como menos acessível e menos preparado para responder às demandas contemporâneas.
A falta de estratégias digitais também reforça desigualdades sociais. O acesso à informação jurídica é um direito fundamental, mas sua efetivação depende de canais acessíveis à população. Conforme Carloni e Oliveira (2016), pesquisadoras da Faculdade Araguaia, o marketing jurídico ético tem caráter educativo e contribui para democratizar o conhecimento. Assim, quando advogados se abstêm de utilizar ferramentas digitais, deixam de cumprir essa função social, privando grupos vulneráveis de orientações que poderiam auxiliá-los em situações familiares delicadas.
Além disso, a ausência de estratégias digitais dificulta a visibilidade de profissionais que atuam em áreas específicas. Em Direito de Família e Sucessões, por exemplo, muitas demandas envolvem urgência, como alimentos provisórios ou medidas protetivas. De acordo com Togni (2022), bacharela em Direito pela UFRGS, a utilização de redes sociais é fundamental para tornar o advogado mais visível e acessível. Portanto, a falta de posicionamento digital pode significar a perda de oportunidades de auxiliar cidadãos que necessitam de apoio imediato.
Outro ponto importante é que a omissão digital contribui para o fortalecimento de práticas informais ou ilegais de divulgação. Advogados que não ocupam os espaços digitais de forma ética acabam permitindo que profissionais menos comprometidos usem estratégias agressivas de captação de clientela. Segundo Silva (2019), pesquisador da Unoesc, a advocacia que ignora o potencial das mídias digitais deixa brechas para distorções e práticas que podem desvalorizar a profissão. Assim, a ausência de estratégias digitais fragiliza a imagem coletiva da advocacia perante a sociedade.
Ainda convém destacar que a falta de atuação digital coloca a advocacia brasileira em desvantagem em comparação com práticas internacionais. Na Colômbia, Tobón Franco (2008) defende que a reputação digital é tão relevante quanto a prática forense para a construção da credibilidade do advogado. Dessa forma, se em outros países já se reconhece a importância da presença online, torna-se preocupante que parte significativa da advocacia brasileira permaneça alheia a esse movimento. Portanto, a ausência de estratégias digitais também pode representar perda de competitividade em um cenário globalizado.
A omissão no ambiente digital ainda impede o fortalecimento da cidadania. O Direito de Família e Sucessões trata de questões que envolvem a proteção da dignidade da pessoa humana, núcleo essencial da Constituição Federal. Nesse contexto, a ausência de divulgação acessível priva cidadãos de compreender seus direitos básicos, como alimentos, sucessão legítima ou testamentos. Portanto, a não utilização de estratégias digitais tem reflexos diretos no exercício da cidadania e na concretização de direitos fundamentais.
Outro efeito da falta de presença digital é a limitação no relacionamento de longo prazo entre advogado e sociedade. Conforme Patrocínio (2012), doutora em Administração pela FUMEC, o relacionamento sustentado por interações digitais fortalece a confiança e gera fidelização. Assim, quando o advogado não se posiciona online, perde a oportunidade de consolidar vínculos com a comunidade, reduzindo seu impacto social e profissional. Consequentemente, a advocacia se torna menos presente na vida cotidiana da população.
Por fim, conclui-se que a ausência de estratégias digitais gera múltiplos impactos negativos: enfraquece a credibilidade do advogado, amplia a desinformação, reforça desigualdades sociais e compromete a democratização do acesso à justiça. Portanto, é possível afirmar que a omissão digital não é uma escolha neutra, mas um fator que limita a função social da advocacia e prejudica o exercício da cidadania. Assim, fica evidente que a presença digital, conduzida dentro dos limites éticos da OAB, é indispensável para que a advocacia cumpra plenamente seu papel na sociedade contemporânea.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar a influência do marketing jurídico digital no acesso à informação em temas relacionados ao Direito de Família e Sucessões. A investigação partiu da pergunta-problema: “a ausência de estratégias de marketing digital jurídico é responsável pela dificuldade de aproximação entre advogados e a sociedade na divulgação de direitos de família e sucessões? ”. A análise demonstrou que, em um contexto marcado pela sociedade da informação, a utilização de estratégias digitais deixou de ser apenas uma alternativa para se tornar uma necessidade. Assim, constatou-se que a omissão nesse campo compromete a função social da advocacia e limita o exercício da cidadania.
Ao longo do trabalho, verificou-se que a evolução normativa desempenhou papel central para possibilitar a prática do marketing jurídico digital. O Provimento n.º 205/2021 representou um marco, pois flexibilizou restrições históricas e permitiu a utilização de redes sociais e conteúdos digitais como formas legítimas de comunicação. De acordo com Togni (2022), essa atualização sinaliza a busca por equilíbrio entre tradição e modernidade, permitindo ao advogado maior liberdade para informar a sociedade sem ferir os princípios éticos da profissão. Portanto, a regulação atual oferece instrumentos que possibilitam uma atuação mais próxima da realidade social.
Também se evidenciou que a adoção de estratégias digitais fortalece a credibilidade profissional e amplia a confiança da sociedade. Como defende Cassol da Silva (2021), mestre em Direito pela UFSC, o uso adequado das redes sociais cria vínculos de proximidade e aumenta a percepção de confiabilidade do advogado. Essa visão é reforçada por Patrocínio (2012), doutora em Administração pela FUMEC, ao demonstrar que a reputação digital é construída pela interação constante e pelo “boca a boca” no ambiente virtual. Assim, conclui-se que o marketing digital, quando empregado de forma ética e informativa, é decisivo para consolidar a imagem profissional e aproximar a advocacia da população.
Outro aspecto relevante refere-se às consequências da ausência de estratégias digitais. Como destacou a Revista de Direito Brasileira (2023), advogados que não ocupam espaço nas redes sociais abrem caminho para a disseminação de conteúdos superficiais ou distorcidos, o que compromete a qualidade da informação jurídica disponível. Essa omissão, especialmente na área de família e sucessões, priva cidadãos de orientações essenciais em momentos de vulnerabilidade. Portanto, a falta de presença digital não é apenas uma escolha profissional, mas um fator que repercute diretamente na democratização do conhecimento jurídico.
Diante de todo o exposto, a pesquisa permitiu afirmar que a ausência de estratégias de marketing jurídico digital é, de fato, responsável pela dificuldade de aproximação entre advogados e sociedade. Assim, o problema de pesquisa foi respondido de maneira afirmativa, confirmando que a omissão digital limita o alcance da advocacia e compromete sua função social. Reconhece-se, entretanto, que este estudo se restringiu à análise bibliográfica, razão pela qual pesquisas futuras poderão incluir investigações empíricas sobre práticas digitais em escritórios de advocacia. Ainda assim, os resultados alcançados reforçam que a adoção ética de estratégias digitais é condição indispensável para consolidar a credibilidade profissional e ampliar o acesso da sociedade ao Direito.
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TOGNI, Camila. Marketing jurídico: a necessidade, a prática, as vedações e as permissões impostas pela legislação norteadora. 2022. TCC (Graduação em Direito) – UFRGS.
1Advogado. Especialização em “Conciliação e Mediação de Conflitos” (Centro de Mediadores). Especialização em “Direito Civil e Processo Civil” (Gran Centro Universitário). Especialização em “Ciências Jurídicas Aplicada à Advocacia Privada” (Gran Centro Universitário). Vice-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/PA – Subseção Abaetetuba. Membro da “Comissão de Direito de Familias e Sucessões”, Membro da “Comissão da Jovem Advocacia” e Membro da “Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral” da OAB/PA. Membro do “IBDFAM” (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Pós-Graduando (Lato-Sensu) em: “Direito da Família e Sucessões”, “Docência no Ensino Superior” e MBA em “Marketing e Redes Sociais” pela Faculdade Líbano; e em “Direito Condominial”, “Direito Processual Civil”, “Compliance e Gestão de Riscos”, “Propriedade Intelectual e Inovação” e “Direito das Mulheres e Atuação na Advocacia” pela Faculdade I9 Educação. Bacharel em Direito, pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), com aprovação no exame da OAB durante o nono semestre. Graduando em Administração pelo Gran Centro Universitário. Graduando em Tecnólogo em “Marketing” pelo Gran Centro Universitário. Licenciado em “Letras – Português e Inglês”, por meio de Formação Pedagógica, pelo Centro Universitário Cidade Verde (UNICV). E-mail: adv.matheuswillian@gmail.com
