INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA NO BRASIL SISTEMA REGRESSIVO E SEUS IMPACTOS SOCIAIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202511242134


Jociley dos Santos Rocha
Deivid da Silva Andrade


1. Resumo

Este projeto visa analisar criticamente a estrutura do IRPF no Brasil, bem como suas falhas em termos de equidade, progressividade e benefícios concedidos por meio de isenções fiscais. Além de sugerir possíveis melhorias para garantir uma tributação mais justa e eficiente. O estudo se baseará em uma revisão bibliográfica, em dados estatísticos e em análise de estudos de caso relacionados à tributação em diferentes países, para mostrar através de experiências cientificamente comprovadas,  que poderá embasar o sistema de tributação brasileiro, atacando sua regressividade de tributos sobre a renda, tornando-o progressivo, acabando   com a injustiça tributária no Brasil.

Palavras-chave: Injustiça tributária. Progressividade. Regressividade. Eficiente.

2. Introdução:

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dos principais tributos do sistema fiscal brasileiro, com grande impacto na arrecadação federal. Entretanto, ao longo dos anos, esse imposto tem sido alvo de críticas quanto à sua estrutura, à progressividade e à complexidade. O sistema atual não só é questionado quanto à sua justiça fiscal, mas também quanto à carga tributária nas diferentes faixas de renda. A principal preocupação está na alta carga tributária sobre a classe média, que, muitas vezes, se vê sobrecarregada sem os benefícios que os contribuintes mais ricos podem acessar, como deduções e isenções fiscais.

A nova tabela do Imposto de Renda de 2025 isenta quem ganha até R$ 3036,00 por mês e mantém alíquotas de 7,5% a 27,5% para rendimentos superiores.

A tabela de Imposto de Renda para 2025, que entrou em vigor em 1º de maio de 2025, apresenta as faixas de isenção e alíquotas: Isenção: Renda mensal até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos), 7,5% para quem ganha entre R$ 3.036,01 e R$ 4.664,68, 15% entre R$ 4.664,69 e R$ 6.000,00, 22,5% entre R$ 6.000,01 e R$ 8.000,00 e 27,5% para rendimentos superiores a R$ 8.000,00.

Com a aprovação no Congresso Nacional do PL 1087/2025, a partir de 2026, a nova tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas), ficará assim: Quem até 5.000,00 passará a ficar isento de tributação e quem até 7.350,00 haverá desconto no imposto de renda, acima deste valor, tabela atual será mantida.

Avaliar a complexidade e os custos administrativos do sistema de declaração do IRPF no Brasil. A principal mudança vai ficar para as pessoas que eram isentas de IRPF(Imposto Renda de Pessoas Físicas), a volta da taxação de lucros e dividendos, muito tímida ainda, mas ficará assim: Quem ganha até 600.000,00 anuais alíquota 0%, acima de 600.000,00 a 750.000,00 alíquota progressiva mínima aproximadamente de 0,25% até 1%, acima de 750.000,00 a 900.000,00 alíquota de 2,5%, de 900.000,00 a 1.050,000,00 alíquota 5%, de 1.050,000,00 a 1.200,000,00 alíquota 7,5% e acima de 1.200,000,00 alíquota de 10%.

3. Problema de Pesquisa

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil é considerado justo e eficiente para promover uma tributação justa ou existem distorções que prejudicam a classe média e beneficiam mais os rendimentos do capital? Quais são as principais falhas do sistema atual e como ele poderia ser reformado para promover maior justiça fiscal?

4. Objetivos da Pesquisa

Analisar a eficácia e a justiça do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil, com foco nas falhas e distorções, e propor medidas de reforma para melhorar a progressividade e a eficiência do sistema tributário.

Investigar como a tabela progressiva do IRPF impacta as diferentes faixas de renda, especialmente a classe média, e beneficia as grandes fortunas.

Identificar as principais críticas ao IRPF no Brasil, com base em análises de especialistas e dados fiscais. Estudar modelos internacionais que podem ser aplicados ao Brasil para aprimorar nosso sistema de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Propor alternativas para tornar o sistema mais justo e eficiente, incluindo a revisão das alíquotas, deduções fiscais e isenções.

Estudar modelos internacionais que poderiam ser aplicados ao Brasil para aprimorar o IRPF.

Portanto, buscar sempre o melhor modelo de IRPF, de acordo com as características do país, tornando-o mais eficiente e mais justo, em favor da sociedade em geral. 

5 Justificativa:

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dos tributos mais importantes do Brasil, responsável por uma parte significativa da arrecadação fiscal. A forma como é sua estrutura, no entanto, tem gerado várias críticas, especialmente à sua progressividade e complexidade. A alta carga tributária sobre a classe média e as diversas deduções e isenções aplicadas ao imposto fazem com que o sistema seja percebido como injusto.  

A pesquisa é justificada pela necessidade de aprimorar o sistema tributário brasileiro, a fim de reduzir as desigualdades fiscais e promover maior justiça social, acabando com privilégios inexplicáveis.

Sempre buscando levar informação com maior clareza, estudando as obscuridades com relação a nossa lei tributária, visando linguagem mais simples de entender, para atingir o maior número de pessoas, dar-lhes ciência.

6 Fundamentação Teórica:

fundamentação teórica do projeto será baseada em teorias econômicas e tributárias sobre progressividade e justiça fiscal. 

Modelos Internacionais de Imposto de Renda, estudo de sistemas tributários de outros países, como os Estados Unidos, países asiáticos e países da União Europeia, que podem servir de modelo para o aprimoramento do sistema brasileiro.

Estados Unidos

Segundo a Tax Foundation (2025), de acordo com diretrizes do Imposto de Renda Federal nos EUA, é declarado ao Internal Revenue Service (IRS). Os contribuintes podem escolher seu status de declaração entre solteiro, chefe defamília ou casado declarando junto ou separado. As alíquotas, que variam de 10% a 37%, são progressivas e dependem tanto da renda quanto da modalidade de declaração escolhida. As alíquotas abaixo são para solteiros e referem-se ao ano-calendário de 2025.

Para rendimento de 0 a US$ 11.600 alíquota de 10% e abatimento de 10%, ou seja, isento, a partir de US$ 11.601 até US$ 609.350, alíquotas variando entre 12%,22%,24%,32%,35% e 37%, sempre buscando progressividade.

As deduções também dependem muito de se o contribuinte é solteiro, casado ou chefe de família, sem ou com dependentes, e entram na lista, despesas com saúde, educação, juros sobre a hipoteca, empréstimos, imóveis, propriedades e doações.

Portugal

Segundo dados do Banco Santander (2025), pessoa considerada residente fiscal em Portugal é obrigada a pagar o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) sobre a totalidade de seus rendimentos mundiais. A residência fiscal é determinada pela permanência de 183 dias ou mais no país no ano fiscal, ou pela posse de uma habitação que se pretende manter como residência habitual até 31 de dezembro. Quem não é residente fiscal paga o IRS apenas sobre o rendimento obtido dentro de Portugal. O imposto sobre o rendimento é progressivo, ou seja, quanto mais a pessoa física ganha, mais alta é a taxa aplicável. As taxas progressivas vão até 48%.

A tabela de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), varia com alíquota de 12,5%, para rendimento anual de 8.059, e acima de 8.059 até 71.120 com alíquotas que variam entre 16% e 48% sempre mantendo a progressividade de acordo com a renda.

Argentina

Segundo dados do Banco Santander (2025), o imposto de Renda da Pessoa Física na Argentina abrange todas as rendas e ganhos provenientes de fontes permanentes obtidos por indivíduos que utilizam recursos financeiros no país. A tributação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de sua situação de residência ou nacionalidade. Entre os rendimentos taxados estão: salários, aluguéis de imóveis, juros, ganhos decapital provenientes da venda de ações, participações e direitos sobre imóveis, e alienação de bens amortizáveis.

As alíquotas variam de 5% a 35% sobre os rendimentos. Em 2025, o menor salário médio mensal atingido pelo imposto de renda foi de 64.532,64 pesos, alíquota de 5%, acima de 64.532,64 até 1.032.522,30 pesos, alíquotas de 9% a 35%, e acima de 1.032.522,30 pesos, alíquota de 230.381,54, mais 35% sobre o excedente.

Entre as despesas dedutíveis estão gastos com filhos menores de 18 anos ou incapacitados para o trabalho, juros sobre hipoteca, doações, saúde e educação.

 Entram ainda nos abatimentos os novos empreendedores, ocupantes de cargos públicos e conselheiros em sociedades cooperativas.

Alemanha

De acordo com dados divulgados pelo Banco Santander (2025), na Alemanha, paga imposto, quem tem renda anual acima de € 12.096. Isso inclui autônomos e aposentados. A tributação da pessoa física segue uma tabela progressiva, com diferentes faixas de taxas tributárias. Quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto. A alíquota máxima é de 45%. Até € 12.096 isento, acima de € 12.096 a 17.443 escala progressiva, alíquota de 14% a 24%, acima de € 17.443 a 68.480 alíquota de 24% a 42%, acima de € 68.480 a 277.825 alíquota de 42%, e acima de 277.825 alíquota de 45%.

A contribuição fiscal dos assalariados é retida na fonte, como no Brasil. Os assalariados são estruturados em faixas tributárias e o sistema leva em conta se o contribuinte é solteiro ou casado. Os pais têm isenção de 12.096 euros anuais para o sustento dos filhos.

China

De acordo com dados publicados pelo site PWC (2025), a China possui um dos sistemas fiscais mais completos do mundo. Na China, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. As tarifas são progressivas de 3% a 45%. Para salários mensais que variam de 5.000 a 20.000 yuans, haverá redução de imposto de 50%, e os que vão de 20.000 a 80.000 yuans , a redução será entre 10% e 50%. A alíquota máxima de imposto na China é de 45%.

Pela proposta, os contribuintes têm direito a uma dedução anual de 12 mil yuans para cada filho no período da pré-escola até a pós-graduação.

Há isenções fiscais para impostos com educação das crianças e despesas médicas e de habitação.

Uma dedução, para os compradores do primeiro imóvel, o benefício é de 12 mil yuans, no caso do pagamento de juros sobre financiamento imobiliário até a quitação. Já locatários têm dedução anual de 9,6 mil a 12 mil yuans, dependendo da cidade. Gastos com doenças graves e pais com idade superior a 60 anos também estão isentos.

Tabela varia até 36.000 cny, alíquota 3%, dedução 0%, de 36.000 a 960.000 yuans, alíquotas de 10% a 45%, alíquotas progressivas.

Países com as Maiores Alíquotas Máximas de Imposto de Renda (IRPF)

Segundo Lucas de Sá Pereira, os países com as maiores alíquotas máximas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) geralmente são nações que adotam o modelo de Estado de Bem-Estar Social e focam a maior parte de sua arrecadação na tributação da renda, em vez do consumo.

Com base em levantamentos recentes, os países que historicamente apresentam as maiores alíquotas máximas de IRPF incluem:

1.Costa do Marfim: Possui a maior alíquota de IRPF do mundo, atingindo 60%.

2.Finlândia: A alíquota máxima é de aproximadamente 56,95%.

3.Japão: Alíquota cerca de 55,95%.

4.Dinamarca: Alíquota máxima 55,9%.

5.Áustria: Alíquota máxima 55%.

6.Suécia: Aproximadamente 52,3%.

7.Aruba: Aproximadamente 52%.

8.Bélgica: Aproximadamente 50%.

 É fundamental entender a diferença entre a alíquota máxima nominal e a alíquota efetiva do imposto pago de fato, expressa como proporção da renda total.

Nesses países as alíquotas máximas são elevadas, mas o sistema costuma ser muito mais progressivo. O foco na tributação da renda permite que a tributação sobre consumo, como o ICMS no Brasil, seja menor, o que beneficia as faixas de renda mais baixas. Em contrapartida, os impostos financiam serviços públicos de alta qualidadee universais como saúde, educação, segurança social.

No caso do Brasila alíquota máxima do IRPF é de 27,5%, considerada baixa em comparação com os países listados acima. No entanto, o Brasil se destaca pela regressividade, em que a tributação efetiva das pessoas super-ricas é proporcionalmente mais baixa do que a das faixas de renda média. A maior parte da carga tributária brasileira recai sobre o consumo, o que atinge de forma mais pesada as pessoas de menor renda.

Portanto, enquanto o Brasil tem uma das menores alíquotas máximas nominais do mundo desenvolvido, o sistema é considerado um dos mais injustos e regressivos devido ao seu foco no consumo e aos privilégios na tributação da renda do capital no topo.

Apropriação Financeira Por Rentistas

De acordo com Ladislau Dowbor (2020), um renomado economista brasileiro, a discussão sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser vista dentro de um quadro mais amplo de reforma tributária e justiça social. Ele costuma criticar a regressividade do sistema tributário no Brasil, onde as classes com menor renda acabam arcando com a maior parte da carga tributária, em vez de haver uma tributação mais justa sobre a renda e o patrimônio dos mais abastados.

Além disso, Dowbor destaca a importância dos bancos públicos no financiamento de iniciativas espalhadas pelo país, o que é essencial para o desenvolvimento econômico e social. Ele menciona que a concentração excessiva de renda e a financeirização da economia são fatores que agravam a crise, descrevendo um capitalismo extrativo que consome a capacidade produtiva. Um ponto crítico é o custo alto do crédito, que no nosso país é cerca de 8 vezes maior do que em outros países, o que prejudica tanto a população no geral quanto as empresas que produzem.

O sistema tributário brasileiro se baseia em grande parte em impostos indiretos embutidos nos preços, o que torna o sistema regressivo, fazendo com que os mais pobres paguem uma proporção maior de seus rendimentos em impostos. Por outro lado, as grandes fortunas que provêm de renda passiva e investidores do mercado de ações estão isentas do imposto de renda sobre lucros e dividendos desde 1995. A solução que ele propõe é uma tributaçãoprogressiva, que exigiria mais daqueles quetêm maiores rendas e patrimônios, buscando uma diminuição das injustiças na tributação. Além disso, ele critica o Congresso, majoritariamente formado por pessoas com investimentos financeiros, por organizarem a tributação em benefício próprio, criando um abismo entre os interesses corporativos e o desenvolvimento sustentável do país.

A Lei Kandir é citada como um exemplo de uma política tributária improdutiva, que enfraquece a produção interna e gera custos socioambientais. O autor se alinha à perspectiva da “Triple Bottom Line” (econômico, social e ambiental) e ressalta que, na atualidade, os novos fatores de produção são a colaboração e o conhecimento. Para isso, ele acredita que é preciso um novo equilíbrio de poder entre o Estado, as corporações e a sociedade civil. Dowbor defende uma tributação progressiva como um princípio ético fundamental para a redução das desigualdades.

Ele argumenta que o Brasil utiliza sua tributação para aumentar a concentração de riqueza, ao contrário dos países desenvolvidos, que utilizam a tributação para redistribuir e equilibrar a renda da sociedade. Quase metade da arrecadação é oriunda de impostos indiretos, que recaem sobre o consumo, fazendo com que a população mais pobre pague uma proporção muito maior em impostos. A isenção de tributação sobre grandes fortunas e as altas taxas de juros reais, que oferecem retornos de 9% líquidos e sem risco em títulos do governo, acabam desviando recursos da produção para a especulação em “aplicações financeiras” que atendem aos interesses corporativos.

A falta de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) estimula a subutilização de 160 milhões de hectares de terras. A defesa é por uma tributação progressiva, onde os ricos pagariam mais, para cumprir o princípio ético de redução das injustiças.

O tripé macroeconômico de superávit primário, câmbio flutuante e meta de inflação poderia ser melhor orientado se garantisse uma renda básica, políticas sociais e a segurança de emprego, que é, aliás, a luta do governo atual. O problema essencial não é simplesmente “de onde” vêm os recursos, sejade impostos, seja de conversão das reservas cambiais, endividamento ou até emissão monetária pública. O pontocrucial é “para onde” esses recursos vão, um bom investimento traz retorno e equilibra as contas.

A soma dos absurdos de uma tributação regressiva, das agiotagens nas políticas de crédito e de uma política fiscal que beneficia corporações financeiras em vez de incentivar a economia criou tensões econômicas, políticas e sociais. Portanto, nosso desafio não é a falta de recursos, mas sim a organização política e social. E, por incrível que pareça, isso não é tão complexo; uma pedagogia da economia é essencial, com um papel importante para a mídia livre que está abrindo caminhos.

A combinação de altas taxas de juros reais, com títulos do governo oferecendo 9% líquidos e sem risco, e a baixa tributação sobre grandes fortunas, desvia o capital para a especulação. O autor questiona por que investir em produção arriscada, quando as aplicações financeiras são tão seguras e rentáveis.

A política tributária falha em seu papel redistributivo e precisa ser reformada para tributar proporcionalmente mais os ricos e incentivar o investimento produtivo, enquanto onera o rentismo improdutivo. A ideia de que tributar os ricos fará com que o capital fuja é refutada, visto que a evasão fiscal já é alta, em torno de 6% do PIB, e muitos recursos já estão em paraísos fiscais. A proposta é recuperar a política tributária e integrá-la à política financeira, de modo que o crédito impulsione a economia, a política monetária estimule atividades produtivas, e as receitas de exportação financiem setores avançados. É fundamental implementar uma reforma que torne a tributação justa e eficaz, em conjunto com uma política financeira que apoie a economia real.

Pobre no Orçamento e Rico no Imposto de Renda

 Segundo o artigo de Paulo Nogueira Batista Jr. (2022), intitulado “Pobre no orçamento, rico no imposto de renda”, argumenta a favor da necessidade de uma reforma tributária no Brasil que promova maior justiça social.

Paulo Nogueira Batista ainda discute a promessa de campanha de Lula: O autor destaca a declaração de Lula de “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda” como uma medida justa e necessária.

O Brasil precisa de uma reforma para corrigir a injustiça fiscal, que o caracteriza como um “paraíso fiscal para os bilionários”. Aumentar a Tributação sobre os Ricos: É necessário corrigir a regressividade do IRPF nas faixas mais altas e aumentar a taxa sobre a renda do capital e a riqueza (heranças, grandes fortunas). Atualmente, a carga tributária é desproporcional, com os 0,01% mais ricos pagando uma alíquota efetiva média muito baixa (apenas 5,4% em 2020). O governo deve cortar gastos supérfluos e revisar benefícios fiscais para priorizar programas sociais que beneficiem os mais pobres, como transferências de renda (Bolsa Família), saúde, educação, e melhorias no salário mínimo, moradia e transporte público.

 O autor reconhece a dificuldade de colocar essas medidas em prática devido à resistência de grupos de interesse poderosos que se beneficiam do sistema atual e à tendência do governo de contemporizar. Além disso, o alto nível de gasto público dificulta novos aumentos sem comprometer a estabilidade econômica.

 A importância da tributação dos ricos, Batista Jr. enfatiza que aumentar a tributação sobre os ricos não significa onerar a classe média ou os pobres, mas sim fazer com que aqueles que possuem grande riqueza contribuam mais para o Estado. Fragilidades da administração tributária, dificuldade em combater a sonegação e o planejamento tributário agressivo também contribuem para a injustiça fiscal.

Conclui-se que, apesar da esperada resistência, a luta por colocar “o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda” é fundamental e vale a pena para promover maior equidade no Brasil.

Portanto, o artigo de Paulo Nogueira Batista Jr. defende uma reforma tributária progressiva no Brasil, com foco em aumentar os gastos sociais aos mais pobres e elevar a tributação sobre a renda e a riqueza das pessoas super- ricas, reconhecendo os desafios políticos e econômicos.

Tributação de riqueza no Brasil

De acordo com o artigo de André Roncaglia (2023) aborda o crescente debate sobre a tributação da riqueza no Brasil, impulsionado pela evidente desigualdade social (pobreza extrema versus luxo).

A discussão ganhou força durante a pandemia de COVID-19, em que o aumento do número de bilionários em contraste com o elevado número de vítimas sublinhou a necessidade de mecanismos fiscais para reduzir a injustiça. O debate foi recentemente reacendido por falas políticas sobre desigualdade e a redução do imposto sobre heranças em São Paulo.

André Roncaglia argumenta que sistemas tributários progressivos que focam no patrimônio como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tendem a gerar melhor desempenho econômico e maior igualdade.

O IGF é visto como um instrumento vital, embora seu potencial arrecadatório seja limitado por questões como mobilidade de capitais. Roncaglia argumenta que o risco de fuga de riqueza é superestimado e sugere a aplicação de alíquotas moderadas para mitigar a evasão fiscal.

A Redução da Injustiça, o IGF, por incidir sobre a riqueza líquida, é crucial para combater a injustiça tributária no Brasil. Atualmente, as pessoas super-ricas pagam uma alíquota efetiva de Imposto de Renda muito baixa e têm grande parte da renda isenta, com essa regressividade se agravando no topo da pirâmide.A progressividade do imposto evita a subtributação de famílias com alto patrimônio, mais baixa renda declarada, aumentando a progressividade no topo da distribuição.

A grande influência política de grupos abastados sobre a opinião pública é reconhecida como um fator que restringe a implementação e eficácia do IGF.O histórico no Brasil, apesar de o IGF estar previsto na Constituição de 1988, é que mais de 40 projetos de lei para regulamentá-lo falharam. Propostas recentes sugerem taxar fortunas acima de R$ 20 milhões com alíquotas entre 0,5% e 1%. A arrecadação estimada, uma proposta que isenta patrimônios menores que R$ 5 milhões, estimase uma arrecadação de R$ 40 bilhões (cerca de 0,4% do PIB).

Em conclusão, o IGF não é uma solução isolada, mas deve ser parte de um sistema mais amplo de tributação sobre o patrimônio para combater a alta injustiça tributária brasileira.

Portanto, o artigo de André Roncaglia defende a implementação de Lei sobre o Imposto de Grandes Fortunas (IGF) no Brasil, como disposto na Constituição Federal  de 1988, uma medida importante para aumentar a progressividade do sistema tributário brasileiro, visando reduzir a desigualdade, reconhecendo os desafios econômicos e políticos para sua efetivação de forma que promova mais justiça tributária no Brasil.

Injustiça Tributária

Segundo Maria Regina Paiva Duarte (2021), em artigo publicado, sob o título “Injustiça Tributária: Imposto de renda maior sobre quem ganha menos”, critica a regressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil, demonstrando como a alíquota efetiva diminui para as faixas de renda mais elevadas.

O artigo de Maria Regina Paiva Duarte critica a regressividade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, argumentando que o sistema tributário atual impõe uma carga proporcionalmente maior sobre as rendas mais baixas, o que contraria o princípio da progressividade.

O estudo do Instituto Justiça Fiscal comprova que a alíquota efetiva do IRPF é menor para quem possui as rendas mais elevadas, acima de 30 salários mínimos, resultando na concentração da carga tributária nas rendas mais baixas. A Lei 9.249/95, que isentou lucros e dividendos do IRPF e introduziu os Juros sobre Capital Próprio (JCP), é apontada como um fator que aprofundou a injustiça tributária.

O impacto da isenção de lucros e dividendos que beneficia diretamente os detentores de capital, a medida desestimula o reinvestimento dos lucros pelas empresas.

A isenção de lucros e dividendos incentivou a prática da “pejotização””, onde profissionais liberais se constituem como Pessoa Jurídica (PJ). Isso permite que eles recebam seus rendimentos como distribuições isentas de IRPF, desviando a tributação. Consequentemente, a maior parte do IRPF acaba concentrada e paga sobre a renda do trabalho assalariado (Pessoa Física), reforçando a regressividade sobre o rendimento.

 A isenção de lucros e dividendos (Lei 9.249/95) e os JCP (juros sobre o capital próprio), favorecem o capital e incentivam a “pejotização”, sobrecarregando os assalariados. A regressividade prejudica o consumo da baixa renda, enquanto as pessoas super ricas acumulam riquezas.

A autora defende a aprovação de propostas para uma maior justiça fiscal, incluindo, a reforma do IRPF, ampliar de 4 para 7 alíquotas, adicionando faixas de 30% a 45% para as rendas mais altas, impacto Estimado, desonerar R$ 15,6 bilhões para a baixa renda (até 8 salários mínimos) e arrecadar R$ 300 bilhões ao ano, atingindo apenas os 3% mais ricos.

A autora conclui pela necessidade de o Brasil adotar a tendência global de tributar mais a renda e o capital para promover justiça social e econômica.

O Grande Vilão

Segundo Maria Lucia Fattorelli (2025), em sua crítica, mostrou a profunda injustiça tributária no Brasil que beneficia significativamente o setor bancário e os bilionários. De acordo com Fattorelli, os bancos brasileiros acumulam lucros recordes anualmente, proporcionando ganhos substanciais a seus acionistas. Essa lucratividade é ainda mais impulsionada por diversos privilégios e benefícios tributários concedidos a esse setor e aos indivíduos de alta renda.

Ela qualifica essa situação como um “escândalo” de injustiça tributária, em que o sistema tributário brasileiro é estruturado de forma a favorecer de maneira desproporcional o topo da pirâmide econômica, em detrimento da maioria da população.

 Em essência, Fattorelli pondera que a legislação tributária permite que banqueiros e bilionários paguem proporcionalmente menos impostos, contribuindo para a crescente desigualdade social e concentrando ainda mais riqueza.

A Injustiça Tributária no Brasil segundo Sérgio Gobetti

Segundo o economista Sérgio Wulff Gobetti (2024), pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), é uma referência importante no diagnóstico da injustiça e regressividade do sistema tributário brasileiro, especialmente no que se refere à tributação da renda.

A principal crítica e evidência apontada por Gobetti e seus estudos é a falta de progressividade e até a regressividade da alíquota efetiva do Imposto de Renda (IR) no topo da pirâmide. Em outras palavras, os contribuintes mais ricos pagam, proporcionalmente, menos imposto do que os trabalhadores assalariados de faixas de renda menores.

Tributação de Capital sobre os rendimentos, a alíquota efetiva de Imposto de Renda atinge seu ponto máximo em faixas de renda intermediárias (próximo de R$ 500 mil anuais) e começa a cair à medida que a renda anual do contribuinte aumenta (para acima de R$ 1 milhão). Isso contraria o princípio da progressividade, onde quem ganha mais deveria pagar uma proporção maior de impostos.do capital, é, em geral, significativamente inferior à dos rendimentos do trabalho. Como os mais ricos obtêm uma parcela maior de sua renda a partir do capital (como lucros e dividendos), eles se beneficiam dessa disparidade. 

 Um dos principais privilégios é a isenção de imposto de Renda sobre lucros edividendos distribuídos a pessoas físicas, uma prática incomum em muitos outros países. Gobetti aponta que essa isenção é um fator crucial que permite que as alíquotas efetivas caiam para as pessoas super-ricas.

O estudo também mostra que a carga tributária efetiva sobre o lucro das empresas é mais baixa do que as alíquotas nominais sugerem, especialmente em regimes como o Simples Nacional e Lucro Presumido. Como os lucros e dividendos dessas empresas são isentos na mão do sócio (pessoa física), a baixa tributação na origem se perpetua na distribuição de renda.

 A Inversão da Progressividade o sistema tributário brasileiro atinge seu ponto de tributação máxima em faixas de renda intermediárias, deixando de ser progressivo para os mais ricos, conforme ilustrado abaixo:

Pico de Tributação (14,2%) contribuintes com renda média de R$ 449 mil/ano pagam uma alíquota efetiva de 14,2%, percentual similar ao de um assalariado com rendimento mensal de R$ 6 mil. Queda da Alíquota no Topo a partir desse ponto, a alíquota efetiva cai drasticamente para os estratos mais ricos:

Renda média de R$ 1,053 milhão (1% mais ricos): a alíquota cai para 13,6%.

Renda média de R$ 26,036 milhões (0,01% mais ricos): a alíquota atinge o patamar mais baixo de 12,9%.

As causas da distorção, o benefício ao Capital, a causa fundamental dessa regressividade é a forma desigual como a rendado capital é tributada em comparação com a renda do trabalho. 

Composição da renda dos ricos nos estratos mais elevados, a maior parte da renda não vem de salários, mas sim de fontes de capital beneficiadas por isenções:

Para o 0,01% mais rico, 81% da renda provém de lucros, dividendos, ganhos de capital, juros ou atividade rural, para o 1% mais rico, essa proporção é de 66%.

Gobetti destaca três disfunções centrais que perpetuam a injustiça:

Isenção de Lucros e Dividendos: Um caso raro no mundo atual, esta isenção permite que os sócios de empresas recebam seus lucros sem pagar Imposto de Renda na pessoa física.

Regimes Especiais (Simples e Presumidos): Empresas que optam por esses regimes pagam uma carga tributária muito menor que a nominal. O Ipea estima que essa opção resultou em cerca de R$ 300 bilhões (atualizados) em renúncia fiscal entre 2015 e 2019.

Brechas  no Lucro Real: Distorções e “estratagemas de planejamento tributário” permitem que a tributação do lucro de grandes corporações seja extremamente desigual.

Gobetti concluiu que este sistema não apenas onera a justiça social, mas prejudica a eficiência econômica, ao “premiar os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário” em detrimento do mérito e da atividade econômica real. A reversão dessa regressividade depende da regulamentação da reformatributária em discussão no Congresso Nacional, que deverá abordar a tributação da renda e do lucro para promover maior equidade no país.

Sistema Regressivo e Suas Causas

Vamos começar analisando a estrutura do IRPF no Brasil, que possui teoricamente uma certa progressividade que mantém, começando com 7,5% e chegando a 27,5% como teto, quem acima de R$ 8.000,00 entra na alíquota de 27,5% aí vem a primeira aberração, a isenção para lucros e dividendos de origem de pessoas jurídicas. Alegando que as Empresas inseridas no sistema de lucro real e lucro presumido já pagam IR de 34% nominalmente, mas efetivamente 17% em média, e empresas incluídas no Simples Nacional em média efetivamente alíquota de 6% segundo o secretário-geral da Receita Federal, Robison Barreirinhas.

Em comparação com os países pertencentes a OCDE que possuem alíquotas efetivamente progressivas em média de 10% de piso até o teto de 45% IRPF, alíquotas efetivas que os tornam países menos desiguais economicamente, é difícil colocar isso na cabeça das pessoas que estão sendo enganadas a medida que um trabalhador formal não tem para onde correr é descontado todos os meses direto da fonte, assim como os funcionários públicos, porque isso nunca foi divulgado pela mídia tradicional, que o Brasil se tornou um paraíso fiscal para o bilionários.

Trouxemos argumentos fundamentados em dados científicos, amostragem real comparando com outros países neoliberais, nosso IRPF ignora todos os dados dos outros países que possuem tributos mais justos, para a diminuição da desigualdade social. Procuramos estudiosos sobre o tema para dar uma visão mais ampla do pensamento que é prestigiado aqui no Brasil, vozes contra o sistema que é posto para a sociedade como um todo.

 Temos um problema crônico, a profissão de lobista institucionalizado  dentro de nossa republica, uma figura que navega nas sombras, que nossa mídia faz questão de ignora-los dentro de nosso Congresso Nacional, porque sabemos as relações do nosso sistema financeiro com as mídias, o país pode estar em crise, mais o sistema financeiros sempre lucram bilhões, sem produzir uma caneta, mais nossa riqueza sempre jorra nas mãos deste sistema, que por sua vez financia todos os sistemas de comunicações, levando a população brasileira a acreditar que tudo isso é normal.

Mas não existe nada de normal, é tudo calculado, quando o país vai chegando no pleno emprego começam a controlar com a narrativa de que gera inflação, que a mesma prejudicam os mais pobres, mais na verdade o que prejudicaria mais seria a falta de empregos, na verdade é outra, eles começam a ter que disputar mão de obra, pagando mais, isso é um problema para eles, mão de obra mais cara.

Isso justifica o aumento na taxa de juros “SELIC” hoje de 15% ao ano, fazendo com que os rentistas do Estado vivam de juros sem riscos algum, deixando de gerar riqueza em prol da sociedade, cerca de R$ 900 bilhões por ano só com juros da dívida nas mãos dos rentistas, ao invés do dinheiro girar dentro da nossa economia.

Voltando ao assunto principal do tema proposto do IRPF,  precisamos de uma primeira vitória, tentar passar o Projeto de Lei 1087/2025 apresentada ao Congresso Nacional, será uma batalha, visando atingir uma pequena fatia da renda dos mais ricos, já vimos o começo das críticas de todos os lados, a principal sempre é a fuga de capital, primeira pergunta vão correr para onde? Só três países no mundo não taxam os lucros e dividendos, são eles: Islândia, Estônia e Brasil. Portando, estamos diante de exceções porque a regra é cobrar, para começarmos a entender a dimensão destes privilégios ao longo dos séculos. Isenções e renúncias fiscais sem critérios que visam apenas privilegiar sem contrapartida.

Por isso hoje dentro do congresso está na mão do relator uma PL que visa isentar quem ganha até R$ 5000,00, diminuir a cobrança até R$ 7.000,00 de renda e a inclusão de 142 mil pessoas que não pagam o IRPF pagarem até 10% sobre seus lucros e dividendos milionários, começando com quem possui renda de  até R$ 600.000,00 anuais continua isento, acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.000.000,00 alíquota de 5,0% de R$ 1.000.000,00 até 1.200.000,00 alíquota de 8,0% e acima de R$ 1.200.000,00 alíquota de 10%, que já está sendo desidratado dentro do congresso através de forças ocultas atuando dentro do Congresso Nacional, digo isso porque sabemos a força do capital, a famosa Faria Lima, onde as coisas acontecem por baixo dos panos, em jantares de sexta feira como dizia a grande economista Maria de Conceição Tavares.

Portanto estamos diante de um tema concreto que afeta um pais inteiro, pode ser um início de uma briga contra o sistema financeiro, quem sabe no futuro poderemos atingir a tal sonhada progressividade do IRPF de forma efetiva e não em teoria, um exemplo da isenção de quem ganha até R$ 5000,00 vai ser como um decimo quarto salário que irá voltar para economia brasileira gerando mais riqueza para o país, porque dinheiro nas mãos de poucos vira investimento e nas mãos de muitos viram empregos.

 Diante do exposto vamos analisar na prática com funciona o IRPF uma pessoa tem rendimento acima de R$ 8000,00 descontado 27,5%, o valor nominal a ser recolhido seria de  R$ 2.200,00, agora o valor efetivo a recolher com a dedução de R$ 908,73 da tabela do Imposto de renda é de R$ 1291,27, então o valor a receber descontado o imposto de renda é de R$ 6.708,73, agora vamos pegar a Empresa Havan que reportou lucro em 2024 de R$ 2,7 bilhões a retirada para pessoa física deste montante é isento, ai vem a pergunta tem algum fundamento técnico nisso ? Vamos colocar esta mesma empresa na Inglaterra retirando seu lucro do IRPF R$ 2,7 bilhões, taxa de 45% sobraria R$ 1,485 bilhões. Aí está a diferença.

Enquanto o mercado financeiro controlar a comunicação iremos ser reféns de políticas que só visam a manutenção de poder nas mãos do 1% mais ricos, que não produzem nada para o país ou seja  não desenvolvem nada  e sim visam a continuação de privilégios com narrativas de que o governo gasta muito, sempre chantageando governos se não fizeram as reformas do jeito que eles querem, começam a especulação em cima da moeda através do dólar e a imprensa hegemônica batendo o dia inteiro no governo para promover reformas, mais sempre as que tiram direitos das pessoas mais carentes.

7. Resultados Esperados 

Espera-se que a pesquisa contribua com uma análise crítica e fundamentada do sistema de IRPF no Brasil, destacando suas falhas e propondo soluções práticas para uma reforma tributária mais justa. Demostrando com exemplos diferenças científicas com outros países, como nosso sistema de cobrança de IRPF está muito atrasado em relação a outras nações que já superaram estes problemas, com alterações significativas para diminuição da desigualdade social. Os resultados servirão para subsidiar debates acadêmicos, políticos e sociais sobre a reforma do sistema tributário brasileiro.

Buscando atingir o maior número de pessoas, em busca de nosso objetivo, a compreensão dos brasileiros sobre o tema proposto, Imposto de Renda de Pessoas Físicas no Brasil e sua importância para melhoria da sociedade como um todo , trazendo todos para o centro do debate sobre o tema proposto, demostrando o acontece, quando o sistema traz mais justiça social, equilibra o país de forma a garantir portas de entradas e todos os acessos existentes como educação, saúde, segurança e acesso ao Poder Judiciário no Brasil.

Portanto conclui-se que o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), é uma forma de diminuição de desigualdade se for aplicada de maneira mais equilibrada, tornando mais justa, o individuo que possui maior renda, obrigatoriamente deveria contribuir com fatia maior sobre sua renda , em outra ponta o individuo que possui renda insuficiente para viver, como  o mínimo que a Constituição Federal garante, não poderá contribuir, essa pessoa deverá ser isenta do imposto de renda e aquela que está na faixa do meio, a chamada classe média contribuirá com a fatia menor de acordo com a tabela de rendimento, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos, simples e objetivo, ninguém sairá prejudicado, todos ganham, quando a distribuição da renda possui equidade, os pobres vivendo melhor a classe média não deixará de viver bem e os ricos continuarão ricos. Esses são os efeitos de uma tabela de imposto de renda mais justa que já existem em outros países, que precisamos aplicá-las no sistema tributário brasileiro, acabando com isenções desnecessárias que só aumentam a desigualdade do país.

8. Referências

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