ENTRE A INVISIBILIDADE E O DIREITO: A SITUAÇÃO DOCUMENTAL E OS DIREITOS LEGAIS DOS WARAO EM TERESINA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202601221650


Enzo Araújo Pacheco1
Felipe Carvalho Morais2
Guilherme Dutra Calland3
Guilherme Pimentel Nogueira4
Helder Souza Jacobina Filho5
João Norberto Gayoso Ferraz Campelo6
João Luís Ribeiro Junior7
Luís Fernando Nascimento Carvalho8
Pérola Batista Coelho9
Rômulo Martins de Almeida Costa Filho10
Lílian Gabriella Castelo Branco Alves de Sousa11


Resumo 

O artigo analisa a situação da população indígena Warao residente no município de Teresina, Piauí, com ênfase na relação desse grupo com o sistema burocrático e documental brasileiro. Inserido no contexto da intensificação da migração venezuelana para o Brasil, o estudo discute como a ausência ou a irregularidade documental impacta diretamente o acesso a direitos fundamentais e a serviços públicos essenciais. A análise fundamenta-se na observação direta em abrigos institucionais, no diálogo com lideranças indígenas e na articulação com o ordenamento jurídico nacional, especialmente a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados. O trabalho evidencia que, embora existam políticas públicas voltadas ao acolhimento e à regularização migratória, persistem entraves administrativos, barreiras informacionais e limitações no domínio de ferramentas digitais, fatores que reforçam a dependência institucional e fragilizam a autonomia dos Warao. Nesse sentido, o artigo destaca a necessidade de ações voltadas à capacitação burocrática e ao fortalecimento da agência indígena como condição essencial para a efetivação da cidadania, da dignidade humana e dos direitos humanos dessa população no contexto migratório brasileiro. 

Palavras-chave: População indígena Warao. Migração venezuelana. Documentação migratória. Direitos fundamentais. Autonomia indígena. 

Abstract 

This article analyzes the situation of the Warao indigenous population residing in the city of Teresina, Piauí, with emphasis on their interaction with the Brazilian bureaucratic and documentation system. Situated within the context of the intensified Venezuelan migration to Brazil, the study examines how the absence or irregularity of legal documentation directly affects access to fundamental rights and essential public services. The analysis is based on direct observation in institutional shelters, dialogue with indigenous leaders, and the articulation with the national legal framework, particularly the Migration Law and the Refugee Statute. The findings indicate that, despite the existence of public policies aimed at reception and migratory regularization, administrative obstacles, informational barriers, and limited digital literacy persist, reinforcing institutional dependency and weakening the autonomy of the Warao people. In this sense, the article highlights the importance of bureaucratic capacity building and the strengthening of indigenous agency as essential conditions for the effective realization of citizenship, human dignity, and human rights in the Brazilian migratory context.

Keywords: Warao indigenous population. Venezuelan migration. Migratory documentation. Fundamental rights. Indigenous autonomy.

1. Contextualização 

Com o agravamento da crise econômica, política e social na Venezuela, o fluxo de cidadãos venezuelanos em direção ao Brasil intensificou-se de forma expressiva na última década. Embora a migração já apresentasse sinais de crescimento a partir de 2015, foi em 2017 que o movimento transfronteiriço ganhou proporções notáveis. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, somente em 2024, o Brasil recebeu 194.331 imigrantes venezuelanos, representando uma média mensal de 16.194 pessoas em busca de proteção, estabilidade e condições dignas de vida. 

No contexto brasileiro, a documentação ocupa papel central no exercício da cidadania, pois possibilita o acesso a direitos básicos e à participação social. Peter Burke (2001), em A escrita da história: novas perspectivas, discute o documento como um artefato capaz de revelar dimensões políticas, culturais e sociais de diferentes épocas. Ao trazer essa reflexão para o campo da migração, compreende-se que os documentos não apenas registram trajetórias individuais, mas também expressam formas de reconhecimento, ou de exclusão, no interior da sociedade. 

Com o intuito de aprimorar a recepção dos imigrantes e reduzir barreiras burocráticas, o Governo Federal, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, implementou medidas de flexibilização documental, buscando simplificar os procedimentos exigidos para que os venezuelanos possam permanecer legalmente no país. Desde 2019, o Brasil reconhece oficialmente a Venezuela como um país em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos, o que permite a tramitação acelerada de solicitações de refúgio e outros processos migratórios. 

Entre as principais ações governamentais destaca-se a Operação Acolhida, que ocorre em Roraima (Boa Vista e Pacaraima), uma resposta humanitária articulada para lidar com o intenso fluxo migratório na região de fronteira. A iniciativa envolve etapas de ordenamento, interiorização voluntária e oferta de serviços essenciais, contribuindo para a proteção e integração dos migrantes e refugiados venezuelanos. 

Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro assegura direitos fundamentais por meio da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e do Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997), que garantem acesso à documentação civil, moradia, trabalho, educação e saúde, reforçando o compromisso do país com a dignidade humana e com os princípios internacionais de acolhimento. 

2. Objetivos do estudo técnico 

O presente estudo se propõe a analisar criticamente a complexa interação da população indígena warao residente em Teresina com o sistema burocrático e documental brasileiro, um passo fundamental para garantir o pleno exercício de seus direitos e a sua inclusão social. O principal intuito dessa análise é diagnosticar a situação documental do grupo, mapeando detalhadamente quais documentos foram efetivamente obtidos e quais entraves legais e administrativos ainda representam obstáculos intransponíveis para a regularização migratória e a vida cotidiana dessa comunidade. 

A investigação avança com o objetivo de identificar as barreiras de acesso aos serviços e programas sociais públicos, estabelecendo uma clara correlação entre a falta de documentação adequada e as dificuldades de acesso enfrentadas pelos warao. Além disso, o estudo se debruça sobre as estratégias de superação utilizadas tanto pelos próprios indígenas quanto pelas instituições parceiras, como ONGs, órgãos governamentais e agências internacionais, no esforço contínuo de transpor os entraves burocráticos e facilitar o processo de acolhimento e inclusão. 

Simultaneamente, o trabalho busca avaliar a capacidade de agência da comunidade, compreendendo de que maneira o nível de informação e o conhecimento dos próprios direitos fundamentais influenciam a habilidade dos warao em reivindicar assistência e regularizar sua situação migratória. Com base nesse diagnóstico abrangente, este capítulo culmina na proposição de ações e recomendações concretas, visando aprimorar o acesso à documentação, promover a cidadania e assegurar o respeito irrestrito aos direitos humanos desse grupo. 

Em última análise, esta produção não se limita a evidenciar as vulnerabilidades, mas também busca oferecer subsídios robustos para a formulação de políticas públicas que sejam genuinamente sensíveis às particularidades culturais e linguísticas do povo warao, validando sua identidade indígena e suas formas próprias de organização social. O objetivo final é valorizar as iniciativas de resistência e adaptação da comunidade, fomentando um diálogo mais eficaz e humanizado entre o poder público e os refugiados indígenas no contexto específico do Piauí. 

3. Diagnóstico das condições 

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com o objetivo de compreender a situação documental e o acesso a direitos legais da população indígena warao residente no município de Teresina, Piauí, a partir de sua interação com o sistema burocrático brasileiro. 

Inicialmente, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, fundamentada em livros, artigos científicos, relatórios institucionais, legislações nacionais e documentos oficiais, com destaque para a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), o Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997), a Constituição Federal de 1988, além de publicações de organismos nacionais e internacionais voltados à temática da migração, dos direitos humanos e dos povos indígenas. Essa etapa possibilitou a construção do referencial teórico e jurídico que sustenta as análises desenvolvidas ao longo do trabalho. 

A pesquisa de campo foi realizada no município de Teresina, junto a dois dos seis abrigos destinados à população indígena venezuelana Warao existentes na cidade, especificamente os abrigos localizados nos bairros Poty Velho e Miguel Rosa. A escolha desses espaços não ocorreu de forma aleatória, mas seguiu a orientação da empresa Fazenda da Paz, atual parceira da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMCASPI), que indicou esses abrigos como os mais adequados para a realização das visitas, em razão de apresentarem melhores condições estruturais, menor grau de insalubridade e maior estabilidade no convívio entre os acolhidos no período da pesquisa. 

A coleta de dados ocorreu por meio de observação direta, diálogo informal com os indígenas acolhidos e conversas com lideranças da comunidade, incluindo caciques residentes nos abrigos visitados. Buscou-se compreender as práticas cotidianas, as dificuldades enfrentadas no processo de regularização documental, o acesso a serviços públicos e o nível de autonomia dos Warao na condução de procedimentos burocráticos e administrativos. 

Durante a pesquisa de campo, também foram observadas as limitações relacionadas ao domínio das ferramentas digitais e à compreensão dos fluxos burocráticos exigidos pelos órgãos públicos, aspectos que impactam diretamente a validade documental e o exercício dos direitos garantidos pela legislação brasileira. As informações coletadas foram analisadas de forma qualitativa, articulando os dados empíricos com o referencial teórico e jurídico adotado, de modo a evidenciar tanto as vulnerabilidades quanto às estratégias de adaptação e resistência da população warao no contexto migratório urbano. 

Em comunicação com os diversos indígenas venezuelanos presentes, incluindo os caciques Armando Ramirez e o cacique Jorge Guerrero, foi identificado que uma parcela significativa dos documentos de identificação estava vencida ou incompleta, e que os warao não recebiam orientação eficiente para regularizar ou renovar a documentação necessária. Como medida paliativa, um representante da Polícia Federal se disponibiliza periodicamente para visitar os abrigos para sanar essas pendências. Embora essa ação tenha sido importante, evidencia-se a necessidade de que os warao adquiram autonomia no manejo de seus processos burocráticos, minimizando a dependência de intervenções externas e fortalecendo sua capacidade de participação plena na sociedade brasileira. 

Adicionalmente, constatou-se que os abrigados possuem acesso à internet, porém sem domínio pleno das ferramentas digitais para garantir a validade de documentos ou para realizar procedimentos burocráticos de forma autônoma. Assim, torna-se fundamental promover ações educativas que capacitem o grupo a utilizar os recursos digitais disponíveis, não apenas para emitir ou renovar documentos, mas também para esclarecer dúvidas, acompanhar processos e interagir com órgãos públicos de maneira independente. O desenvolvimento dessas habilidades representa um passo crucial para a construção de autonomia, empoderamento e integração social, permitindo que os warao naveguem pelas exigências do sistema brasileiro sem depender exclusivamente de apoio institucional. 

4. Documentação e Direitos Legais 

A maioria dos venezuelanos refugiados enfrentam dificuldades significativas para obter documentos básicos e, consequentemente, acessar seus direitos no Brasil. A burocracia inerente a esses processos é um grande obstáculo, impedindo o acesso a serviços públicos essenciais e a melhores condições de vida. De acordo com a pesquisa realizada pela Scielo Brasil e pelo ACNUR Brasil, este é o maior fluxo migratório da história da América, com mais de seis milhões de venezuelanos que tiveram de se retirar de seu Estado de origem, totalizando, à época da pesquisa em 2020, 60.011 imigrantes reconhecidos como refugiados pelo Estado brasileiro. Essa realidade, somada a uma política migratória que demonstra pouca eficiência na integração social desses povos, acaba gerando uma dependência contínua perante o Estado e a Prefeitura. 

O acesso à documentação civil é um dos principais desafios. Grande parte dessa população necessita de apoio institucional para a obtenção de Cadastro de Pessoa Física e documentos migratórios, os quais frequentemente precisam ser atualizados ou emitidos em uma nova versão. Dessa forma, a administração municipal é constantemente demandada para a atualização e retirada dessas novas documentações. É crucial ressaltar que esses direitos não configuram favores, mas sim garantias asseguradas por lei. A Constituição Federal estabelece a dignidade humana e a igualdade para todas as pessoas que vivem no Brasil, conforme o artigo primeiro, inciso três, e o artigo quinto. 

Adicionalmente, a Lei de Migração, Lei número 13.445 de 2017, afirma explicitamente o direito de todo migrante à documentação, à educação, ao trabalho, à assistência social e à informação clara sobre seus direitos, conforme seus artigos quarto e oitavo. Portanto, a Prefeitura não deve limitar sua atuação à resolução momentânea do problema, como a simples atualização e retirada da documentação. Pelo contrário, deve atuar de forma a capacitar e ensinar os migrantes sobre o funcionamento do processo burocrático, com o objetivo de fomentar sua independência em relação à administração municipal. 

A legislação migratória brasileira garante a esses povos uma série de direitos humanos, incluindo o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, a não criminalização da migração, a promoção da entrada regular e da regularização documental, essencial para esta temática, e a inclusão social, laboral e produtiva por meio da integração em políticas públicas. Essas garantias estão estabelecidas no artigo terceiro da Lei de Migração. Nesse sentido, é vital ressaltar que só é possível assegurar esses direitos aos povos warao se eles estiverem em situação legal no território brasileiro, o que o inciso quinto do artigo terceiro garante, e se forem capazes de conquistar sua autonomia. 

Para alcançar essa autonomia, é imperativo que sejam adotadas medidas de capacitação. Tais medidas incluem ensinar esses grupos a realizar o processo documental de forma online, quando possível, ou presencialmente, de modo que eles possam conduzir o processo integralmente, recebendo apenas orientação sobre como realizá-lo. 

5. Conclusão 

A intensa migração venezuelana para o Brasil, motivada por uma profunda crise humanitária e amparada por um sólido arcabouço legal que reconhece o refúgio e a dignidade humana (Lei de Migração e Estatuto dos Refugiados), encontra na relação do povo indígena Warao com a burocracia documental um ponto crítico de falha na integração. 

Apesar dos esforços federais, como a Operação Acolhida e a flexibilização de procedimentos migratórios, a investigação em Teresina revelou uma persistente realidade de documentação vencida ou incompleta e uma significativa dependência institucional para sua regularização. A ausência de orientação eficiente e o notório baixo domínio das ferramentas digitais e dos procedimentos administrativos forçam a comunidade warao a depender de intervenções externas pontuais, como visitas programadas de órgãos de segurança. Essa dependência, ao invés de promover a inclusão, fragiliza a capacidade de agência do grupo e obstrui o pleno acesso aos serviços públicos e programas sociais, contradizendo as garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela legislação migratória. 

Portanto, a conclusão central e robusta deste estudo é a imperativa necessidade de transição de um modelo de assistência reativa para um modelo de capacitação proativa e emancipatória. O caminho para a inclusão social efetiva e o respeito irrestrito aos direitos humanos do povo warao exige a promoção urgente de sua autonomia. Isso demanda a implementação de ações educativas e formativas focadas em habilidades técnico administrativas e digitais. Tais medidas devem capacitar os warao a conduzir integralmente seus processos documentais e burocráticos, diminuindo a dependência da administração pública. Somente ao fomentar essa independência, o Estado brasileiro conseguirá cumprir integralmente seu compromisso de proteger os direitos humanos, valorizar a identidade cultural e facilitar a integração social produtiva dos refugiados indígenas no contexto específico do Piauí. 

6. Referências 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 20, 88 e 113. 

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. 

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, 2017. 

BRASIL. Lei nº 13.445/2017. Capítulo II – Da Situação Documental do Migrante e do Visitante (Art. 5º); Capítulo VIII – Das Medidas de Cooperação (Art. 88); Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias (Art. 113). 

BURKE, Peter (org.). A escrita da história: novas perspectivas. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista.

SCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS. Fluxos migratórios Venezuela– Brasil: medidas político-jurídicas brasileiras (2014–2021). SciELO Brasil, 2025.


1Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
enzo.pacheco@somosicev.com
2Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
felipe.morais@somosicev.com
3Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
guilherme.callanda@somosicev.com
4Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
guilherme.nogueira@somosicev.com
5Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: helder.filho@somosicev.com
6Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
joao.campelo@somosicev.com
7Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
joao_luis.junior@somosicev.com
8Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. Email:
luis.carvalho@somosicev.com
9Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
perola.coelho@somosicev.com
10Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
romulo.filho@somosicev.com
11Docente do Instituto do Ensino Superior – ICEV. Bacharel em Ciências Sociais pela UFPI (2016). Mestra em Antropologia pela UFPI (2019). Especializada em Gestão Escolar com Docência Superior pela FAEX (2019). Especializada em Direitos Humanos e Movimentos Sociais pela UESPI (2023). Especializanda em Práticas Docentes e Metodologias Ativas pela UMFG (2026). E-mail: lilian.sousa@grupocev.com

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