EMENDA PARLAMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL: UM ESTUDO SOBRE AS EMENDAS PARLAMENTARES NA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NOS MUNICÍPIOS DE COARI, TEFÉ E TAPAUÁ.

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11118117


Erica Francisca Dos Santos Coelho
Orientador Titulação: Professor Marcelo Augusto Andrade de Oliveira


RESUMO

Este trabalho tem como escopo fazer um breve contexto histórico sobre o processo legislativo em sentido geral, abordar conceitos sobre o orçamento público, contextualizar os três poderes, suas competências e principalmente tratar sobre as emendas parlamentares, individuais impositivas, detalhando algumas destinados feitos por Parlamentares do Poder Legislativo do Estado do Amazonas – ALEAM, em sua 19ª e 20ª legislatura, mais especificamente destinações feitas para três municípios de: Coari, Tefé e Tapauá, localizados no interior do Estado. É importante destacar a importância das emendas parlamentares no desenvolvimento socioeconômico, os resultados na infraestrutura e o levantamento de informações. Onde essas destinações de recurso mostrou um resultado positivo para esses municípios, levando uma melhoria na educação, saúde, assistência social, dentre outras áreas, tendo uma visão mais específica e próxima de cada necessidade. Pois, é, fundamental que a sociedade tenha conhecimento as emendas, assim, sabendo fiscalizar e escolher melhores seus representantes.

Palavras-chave: Orçamento Público, Fiscalização, Poder Legislativo.

ABSTRACT

This work aims to provide a brief historical context about the legislative process in general, address concepts about the public budget, contextualize the three powers, their competencies and mainly deal with parliamentary amendments, individual impositions, detailing some intended by Parliamentarians of the Legislative Power of the State of Amazonas – ALEAM, in its 19th and 20th legislature, more specifically allocations made for three municipalities: Coari, Tefé and Tapauá, located in the interior of the State. It is important to highlight the importance of parliamentary amendments in socioeconomic development, results in infrastructure and information gathering. Where these resource allocations showed a positive result for these municipalities, leading to an improvement in education, health, social assistance, among other areas, having a more specific and closer vision of each need. Therefore, it is essential that society is aware of the amendments, thus knowing how to better supervise and choose their representatives.

Key-words: Public Budget, Inspection, Legislative Power

INTRODUÇÃO

As emendas parlamentares representam um importante instrumento de atuação política em diversos sistemas democráticos ao redor do mundo. No contexto brasileiro, essas emendas ganham destaque por seu papel crucial na alocação de recursos públicos para projetos e ações de interesse nacional até municipal, fazendo chegar recursos em comunidades do interior até mais isoladas. O processo legislativo orçamentário é uma das principais funções do Poder Legislativo em um sistema político democrático. Esse processo é fundamental para a tomada de decisões relacionadas aos gastos públicos e à alocação de recursos, que têm um impacto direto na vida dos cidadãos.

O objetivo deste trabalho é levantar informações sobre destinações de emendas parlamentares, explorar a relevância das emendas parlamentares, discutindo não apenas sua importância prática na execução de políticas públicas, mas também a necessidade de um amplo conhecimento sobre o tema para um levantamento crítico e uma atuação válida dos parlamentares.

O orçamento é um instrumento de planejamento e gestão financeira do Estado que estabelece as prioridades e os limites para os gastos públicos. É, portanto, um dos principais instrumentos de política econômica de um país. Ele é composto por diversas etapas. A primeira etapa é a elaboração do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo. Nessa etapa, são definidas as prioridades de gastos e as metas fiscais para o ano seguinte.

O projeto de lei orçamentária é enviado ao Poder Legislativo, que deverá analisá-lo e aprová-lo. A segunda etapa do processo legislativo orçamentário é a discussão e votação do projeto de lei orçamentária pelas comissões do Poder Legislativo. As comissões têm a função de analisar o projeto de lei orçamentária e emitir pareceres sobre o seu conteúdo. Esses pareceres são levados ao Plenário do Poder Legislativo, que discutirá e votará o projeto de lei orçamentária em duas sessões. A primeira sessão é destinada à discussão e a segunda sessão à votação.

Após a aprovação do projeto de lei orçamentária pelo Poder Legislativo, o mesmo é encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto. Se o projeto de lei orçamentária for sancionado, ele se transforma na Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as despesas e receitas do Estado para o ano seguinte. Se o projeto de lei orçamentária for vetado pelo Poder Executivo, ele é encaminhado de volta ao Poder Legislativo para análise do veto.

Ao compreendermos profundamente o funcionamento, as dinâmicas e os impactos das emendas parlamentares, tornamo-nos capazes de contribuir de forma mais efetiva para a construção de uma democracia participativa e transparente. Assim, esta pesquisa busca não apenas elucidar o papel das emendas parlamentares, mas também promover um debate informado e uma reflexão sobre como a sociedade pode se engajar de maneira mais eficaz na fiscalização e no direcionamento desses recursos em benefício do bem comum.

A seção seguinte deste trabalho abordará a metodologia adotada para a realização da pesquisa. Será uma pesquisa bibliográfica e documental, com base em artigos científicos, livros e documentos oficiais relacionados as emendas parlamentares impositivas e a execução final.

A análise dos resultados será realizada de forma descritiva e interpretativa, com base na hipótese de trabalho, considerando o impacto dessas destinações e da fiscalização dos recursos.

Portanto, este trabalho está estruturado da seguinte forma: Introdução; Discussão; Considerações Finais, Referências. A discursão levantará a destinação e resultados na infraestrutura dos municípios investigados resultantes das emendas parlamentares.

1. Desenvolvimento Histórico do Poder Legislativo

A Magna Carta é um documento histórico que foi emitido em 1215 na Inglaterra. Ela é amplamente considerada um dos documentos mais importantes da história do direito constitucional e tem influenciado a democracia e os direitos individuais em todo o mundo. Também conhecida como “Carta Magna” ou “Grande Carta das Liberdades”, foi originalmente concebida como um acordo entre o rei João I da Inglaterra e um grupo de barões rebeldes que se opunham ao seu governo.

O objetivo dos barões era limitar os poderes do rei e garantir certos direitos e liberdades para si mesmos. O documento abordava uma série de questões políticas e legais, incluindo o direito à justiça e devido processo legal, restrições à cobrança excessiva de impostos, proteção da propriedade privada e a proibição de punições cruéis e incomuns. Também estabelecia que o rei estava sujeito à lei e não podia agir arbitrariamente.

Apesar de a Magna Carta tenha sido inicialmente concebida como um acordo entre o rei e os barões, ao longo do tempo ela adquiriu um significado mais amplo. O documento passou a ser visto como um símbolo das liberdades e direitos individuais e foi invocado em várias ocasiões para limitar o poder do governo. Uma das cláusulas mais famosas da Magna Carta é a 39ª, que afirma: “Nenhum homem livre será detido ou preso, ou despojado de seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer forma destruído, nem procederemos contra ele ou mandaremos proceder contra ele, a não ser por meio de um julgamento legal de seus pares ou pela lei do país”.

A devida cláusula estabelece o princípio do devido processo legal, que continua sendo um pilar fundamental dos sistemas jurídicos modernos. Embora muitas das disposições da Magna Carta tenham sido alteradas ou revogadas ao longo dos séculos, seu legado perdura. A ideia de que o poder do governo deve ser limitado e que os indivíduos têm direitos fundamentais protegidos pela lei tem suas raízes na Magna Carta. Ela influenciou o desenvolvimento do Estado de direito e da democracia em todo o mundo, sendo um marco na história das liberdades civis e dos direitos humanos.

1.1 A importância da Magna Carta para criação do Poder Legislativo

A Magna Carta desempenhou um papel fundamental na criação do poder legislativo, especialmente no contexto da história constitucional britânica. Embora o documento originalmente fosse um acordo entre o rei João I da Inglaterra e um grupo de barões, suas disposições abriram caminho para a formação de um parlamento representativo e para o estabelecimento de um sistema de governo baseado na soberania popular.

Uma das cláusulas mais importantes da Magna Carta foi a 12ª, que estabelecia a criação de um conselho de 25 barões para supervisionar o cumprimento das disposições do documento por parte do rei. Esse conselho de barões era responsável por garantir que o rei não agisse arbitrariamente e que respeitasse as liberdades e os direitos garantidos pela Magna Carta.

Essa cláusula pode ser vista como um precursor do conceito moderno de um órgão legislativo que atua como um contrapeso ao poder do chefe de Estado. Ao longo do tempo, o conselho de barões evoluiu para o Parlamento da Inglaterra, que se tornou o centro do poder legislativo no país. O Parlamento passou a ser composto por duas câmaras: a Câmara dos Comuns, representando a nobreza e os cidadãos comuns, e a Câmara dos Lordes, composta por membros da nobreza hereditária e do clero.

1.2 A necessidade do parlamento no Poder Legislativo.

A estrutura parlamentar permitia a participação de diferentes grupos sociais na tomada de decisões políticas e na criação de leis. Com o tempo, o Parlamento da Inglaterra adquiriu um papel cada vez mais importante na governança do país. Ele se tornou um fórum para debates, deliberações e negociações políticas, influenciando diretamente as políticas e os atos do governo.

O Parlamento também foi responsável pela criação de leis e pelo controle do orçamento público, garantindo a prestação de contas e a limitação do poder do monarca. Assim, a Magna Carta estabeleceu o precedente para a criação de um poder legislativo independente e representativo. Ela ajudou a lançar as bases para o desenvolvimento de sistemas parlamentares em todo o mundo, nos quais a vontade do povo é expressa por meio de representantes eleitos.

1.3 As evoluções a partir da Magna Carta.

A Magna Carta desempenhou um papel crucial na evolução do conceito de governo limitado e na ideia de que o poder soberano deve ser exercido com o consentimento e a participação dos cidadãos.

A primeira monarquia constitucional parlamentarista surgiu na Inglaterra no século XVII, durante a Revolução Gloriosa de 1688. Antes desse período, a Inglaterra era governada por uma monarquia absoluta, onde o rei ou rainha detinha poderes praticamente ilimitados. A Revolução Gloriosa foi um evento político que resultou na deposição do rei católico Jaime II e na ascensão conjunta de Guilherme III e Maria II, ambos protestantes. Esse evento foi marcado pela transição para um sistema político em que o poder real era limitado pela constituição e compartilhado com o Parlamento.

A Declaração de Direitos, aprovada pelo Parlamento em 1689, foi um dos documentos mais importantes desse período. Ela estabeleceu limites claros ao poder do monarca, como a proibição de suspender as leis sem o consentimento do Parlamento, interferir nas eleições parlamentares, cobrar impostos sem a aprovação parlamentar, entre outros. Com a instituição da monarquia constitucional parlamentarista, o poder do monarca passou a ser exercido em conjunto com o Parlamento, que representava a vontade do povo.

O Parlamento consistia em duas câmaras: a Câmara dos Lordes, composta por membros da nobreza, e a Câmara dos Comuns, composta por representantes eleitos. O monarca, agora limitado por uma constituição, desempenhava um papel mais cerimonial e representativo. O rei ou rainha ainda possuía poderes executivos, como a nomeação de ministros e a assinatura de leis, mas essas ações eram exercidas de acordo com o conselho do Parlamento.

Com o tempo, esse modelo de monarquia constitucional parlamentarista se expandiu para outros países, influenciando a forma de governo em diversas nações europeias. Atualmente, muitos países, como Reino Unido, Suécia, Espanha, Japão, entre outros, adotam esse sistema, no qual a monarquia coexiste com um parlamento democrático e uma constituição que limita o poder real.

1.4 A influência do Iluminismo no aspecto Político.

O Iluminismo foi um movimento intelectual que emergiu durante o século XVIII na Europa, enfatizando a razão, a ciência e a liberdade como bases para o progresso humano e aprimoramento da sociedade. Os filósofos iluministas buscavam desafiar o poder absoluto dos monarcas e da Igreja, defendendo a adoção de estruturas governamentais mais justas e democráticas. Um dos princípios centrais do Iluminismo era a crença na capacidade da razão humana de buscar a verdade e solucionar problemas. Os iluministas consideravam a razão como uma ferramenta poderosa para a compreensão do mundo, e a aplicação da razão na esfera política era vista como essencial para a construção de uma sociedade justa.

Suponho três definições, ou antes, três fatos: um que o “governo republicano é aquele em que o povo, como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui o poder soberano; a monarquia é aquela em que um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, enquanto, no governo despótico, uma só pessoa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e seus caprichos”. (O Espírito das Leis,1748, n.p, Montesquieu).

Os filósofos iluministas, como John Locke, Montesquieu, Voltaire e Rousseau, defendiam a separação dos poderes, inspirados pela ideia de que o poder absoluto concentrado em uma única instituição ou indivíduo era prejudicial à liberdade individual. Eles propuseram a divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário como forma de garantir o equilíbrio e a limitação do poder governamental. Essa ideia, posteriormente desenvolvida por Montesquieu, veio a ser conhecida como o princípio da tripartição dos poderes.

Outro aspecto importante da filosofia iluminista era a defesa dos direitos individuais e da liberdade pessoal. Os iluministas acreditavam que todos os seres humanos deveriam ser livres para buscar a felicidade e exercer suas vontades, desde que não prejudicassem os direitos dos outros. Essa visão influenciou o desenvolvimento dos conceitos de direitos humanos e liberdades civis, que são fundamentais nas democracias modernas.

O Iluminismo também criticou a intolerância religiosa e a influência da Igreja no governo. Os iluministas defendiam a liberdade de consciência, a tolerância religiosa e a separação entre Estado e religião. Eles argumentavam que a religião deveria ser uma escolha pessoal e não uma imposição do Estado, promovendo assim a igualdade e a diversidade de crenças.

No contexto das estruturas governamentais, os filósofos iluministas defendiam a adoção de governos baseados na vontade do povo. Eles acreditavam que os governantes deveriam governar com o consentimento dos governados, e que os cidadãos deveriam ter participação política ativa por meio do voto e do envolvimento cívico. Essa visão influenciou a ideia de democracia representativa, na qual os representantes eleitos pelo povo são responsáveis por tomar decisões políticas em seu nome.

Em resumo, a filosofia iluminista defendia a estrutura governamental baseada na razão, separação dos poderes, direitos individuais, liberdade de consciência, tolerância religiosa e governos baseados na vontade popular. Essas ideias foram fundamentais para a formação das democracias modernas e continuam a influenciar a teoria política até os dias de hoje.

1.5 Primeiras Implementações de Emendas Parlamentares no Brasil

As emendas parlamentares têm desempenhado um papel fundamental no processo legislativo brasileiro, especialmente após a redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988. Elas servem como um mecanismo para que os membros do Congresso Nacional influenciem a alocação de recursos do orçamento federal, refletindo tanto as demandas regionais quanto as estratégias políticas.

Com a implementação Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as emendas parlamentares ganharam um destaque significativo, configurando-se como uma ferramenta para o fortalecimento do poder legislativo em face do executivo. Segundo Oliveira (2010), este fenômeno reflete um

esforço para garantir que as múltiplas regiões do Brasil tenham suas necessidades específicas atendidas pelo orçamento nacional. Oliveira comenta:

“A introdução das emendas individuais ao orçamento, como previsto pela Constituição de 1988, marca uma tentativa de descentralizar as decisões sobre o gasto público, possibilitando que os parlamentares tenham uma palavra mais ativa na destinação de recursos para suas bases eleitorais.” (Oliveira, 2010, p. 58)

As emendas parlamentares não apenas alteraram a dinâmica entre os poderes, mas também promoveram uma nova forma de fazer política, onde os deputados e senadores passaram a ter maior influência sobre os investimentos federais em suas bases eleitorais. Silva (2015) analisa o impacto dessa mudança no comportamento parlamentar e na relação com o Executivo, afirmando:

“O poder de emendar o orçamento tornou-se uma ferramenta valiosa para os legisladores, não apenas para atender às necessidades locais, mas também como uma moeda de troca nas negociações com o Executivo.” (Silva, 2015, p. 102)

A introdução do Orçamento Impositivo em 2015, através da Emenda Constitucional Nº 86, representou uma transformação significativa na forma como essas emendas são tratadas, pois passou a obrigar a execução de emendas individuais até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior.

Segundo Costa (2017), este movimento visava fortalecer o poder legislativo e garantir uma maior previsibilidade no financiamento de projetos essenciais nas bases eleitorais dos parlamentares. Costa observa:

“Com o Orçamento Impositivo, os parlamentares não apenas asseguram recursos para suas regiões, mas também ampliam seu poder de barganha política, influenciando diretamente na implementação de políticas públicas.” (Costa, 2017, p. 75)

1.6 Aspectos Legais e Normativos

As emendas parlamentares estão sujeitas a uma série de normas e regulações que buscam assegurar sua aplicação adequada e evitar desvios. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual define as regras específicas para a

inclusão e execução dessas emendas, enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o papel de fiscalizar a correta aplicação dos fundos.

Fernandes (2018) detalha como as normativas têm evoluído para tornar o processo mais transparente e eficaz:

“A cada ano, as regras para aplicação das emendas tornam-se mais estritas, visando não apenas a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, mas também a transparência e o combate à corrupção.” (Fernandes, 2018, p. 119)

As emendas parlamentares, apesar de serem instrumentos para o desenvolvimento regional, também são frequentemente criticadas por seu potencial de serem usadas para o clientelismo político. O poder de direcionar recursos significativos para bases eleitorais específicas pode influenciar o processo democrático, uma vez que os parlamentares podem utilizar essas emendas como ferramenta para garantir apoio eleitoral.

Barros (2020) analisa essas implicações, firmando que embora sejam essenciais para o atendimento das demandas locais, as emendas parlamentares podem também perpetuar ciclos de dependência política e desigualdades regionais, ao concentrar investimentos em áreas já politicamente favorecidas.

1.7 Relações Intergovernamentais e equilíbrios de poderes.

As emendas parlamentares têm um papel crítico nas relações intergovernamentais, servindo como uma ponte entre o governo federal e as administrações locais. Este papel é crucial especialmente em um país de grande diversidade regional como o Brasil, onde os desafios de desenvolvimento podem variar significativamente de um estado para outro. Marta Arretche, em sua análise sobre políticas de descentralização, afirma que:

“As emendas parlamentares ajudam a equalizar os investimentos entre regiões, proporcionando fundos para projetos essenciais em áreas que, de outra forma, poderiam ser marginalizadas pelo planejamento centralizado do governo federal.” (Arretche, 2014)

Além de seu papel nas relações intergovernamentais, as emendas parlamentares são fundamentais para o equilíbrio dos poderes no Brasil. Elas garantem que o Legislativo tenha uma voz ativa na alocação dos recursos nacionais, o que é vital para uma democracia saudável. Fábio Kerche destaca esse ponto:

“Ao permitir que legisladores direcionem recursos para suas bases, as emendas parlamentares não apenas fortalecem a representação política, mas também servem como um contrapeso necessário à concentração de poder no Executivo.” (Kerche, 2017)

Em termos de democracia representativa, as emendas parlamentares oferecem um meio direto pelo qual os eleitores podem ver suas necessidades atendidas através de seus representantes eleitos. Esse aspecto é essencial para manter a confiança pública no sistema político. Luciana Gross Cunha reflete sobre isso em seu estudo sobre participação política:

“As emendas parlamentares podem ser vistas como uma forma de democracia direta, onde os cidadãos influenciam diretamente na alocação de recursos através de seus representantes, garantindo que suas demandas locais sejam ouvidas no cenário nacional.” (Gross Cunha, 2019)

1.8 Desafios e Críticas a respeito das emendas parlamentares.

Apesar de suas vantagens, as emendas parlamentares não estão isentas de críticas. Preocupações com transparência, eficiência na aplicação dos recursos, e potencial para corrupção são constantemente levantadas. É crucial que existam sistemas robustos de fiscalização e controle para assegurar que esses recursos sejam utilizados de maneira ética e eficaz. Sérgio Praça comenta sobre os desafios:

“A implementação de emendas parlamentares requer vigilância constante para prevenir abusos e garantir que os fundos contribuam genuinamente para o desenvolvimento público, e não apenas para interesses políticos particulares.” (Praça, 2018)

Essas perspectivas dos autores brasileiros ilustram a complexidade das emendas parlamentares, destacando tanto suas contribuições positivas para a governança e desenvolvimento quanto os desafios que necessitam ser superados para otimizar seu potencial no Brasil.

2. Conceito de Emendas Parlamentares e Seu Propósito Principal

Uma emenda parlamentar é um instrumento utilizado em sistemas democráticos, especialmente em regimes parlamentaristas e presidencialistas, para permitir que os legisladores, geralmente membros do poder legislativo, influenciem ou modifiquem o orçamento e as políticas públicas propostas pelo poder executivo. Esse mecanismo tem o objetivo de garantir a participação dos representantes eleitos na alocação de recursos e na definição de prioridades governamentais.

De acordo com o Senado Federal, “são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo”.

Uma emenda parlamentar é um instrumento utilizado em sistemas democráticos, especialmente em regimes parlamentaristas e presidencialistas, para permitir que os legisladores, geralmente membros do poder legislativo, influenciem ou modifiquem o orçamento e as políticas públicas propostas pelo poder executivo. Esse mecanismo tem o objetivo de garantir a participação dos representantes eleitos na alocação de recursos e na definição de prioridades governamentais. Emendas parlamentares são tipicamente utilizadas no contexto de processos de elaboração e aprovação do orçamento público.

Nesse cenário, os legisladores têm a oportunidade de apresentar propostas de emendas que visam alocar recursos financeiros para projetos específicos, programas ou políticas que consideram importantes para seus eleitores ou para a sociedade em geral. Essas emendas podem modificar o orçamento proposto pelo poder executivo, aumentando ou diminuindo os recursos destinados a determinadas áreas ou programas. Além do aspecto financeiro, as emendas parlamentares também podem ser utilizadas para introduzir mudanças nas leis e políticas públicas, permitindo aos legisladores influenciar o processo de formulação e implementação de políticas governamentais. Isso pode incluir a inclusão de novas disposições legais, a revogação de leis existentes ou a modificação de regulamentos e políticas em vigor.

Sabe-se que os recursos que compõe o fundo público são baseados na arrecadação de impostos, contribuições e taxas, advindos tanto dos capitalistas, quanto da classe trabalhadora. Ou nos termos de Behring (2018), a partir de uma “punção compulsória”, o que torna o orçamento público o espaço de luta política e, portanto, está longe de ser uma peça “meramente técnica”. DA SILVA, FABRÍCIO RODRIGUES et al. FUNDO PÚBLICO E EMENDAS PARLAMENTARES: análises preliminares da execução. 2022

As emendas parlamentares desempenham um papel importante na democracia representativa, pois permitem que os legisladores exerçam seu papel de fiscalização e controle sobre as ações do poder executivo. Ao apresentar emendas e participar do processo de orçamento, os parlamentares podem traduzir as necessidades e demandas de seus constituintes em ações concretas do governo.

O propósito principal das emendas parlamentares é permitir que os legisladores exerçam seu papel de representantes eleitos em sistemas democráticos, influenciando a alocação de recursos e a formulação de políticas públicas. Essas emendas são frequentemente utilizadas no contexto da elaboração e aprovação do orçamento público, com o intuito de direcionar recursos financeiros para projetos específicos, programas ou políticas que os legisladores consideram prioritários ou relevantes para seus eleitores ou para a sociedade em geral.

Representação: Elas permitem que os legisladores representem os interesses e necessidades de seus constituintes, traduzindo as demandas da sociedade em ações governamentais. Isso é fundamental para a democracia representativa, garantindo que as vozes dos eleitores sejam ouvidas no processo de tomada de decisões.

Adaptação e aprimoramento: Elas permitem que os legisladores modifiquem ou aprimorem propostas orçamentárias e políticas públicas do poder executivo, garantindo que atendam às necessidades em constante evolução da sociedade. Isso ajuda a tornar as políticas mais eficazes e responsivas.

Participação democrática: As emendas parlamentares promovem a participação ativa dos legisladores no processo de elaboração de políticas e orçamento, contribuindo para a transparência e a accountability do governo.

2.1 Procedimento Legislativo

O Procedimento Orçamentário no Contexto Constitucional Brasileiro: Uma Análise do Artigo 142 No sistema constitucional brasileiro, o procedimento orçamentário desempenha um papel crucial na organização e funcionamento do Estado, sendo regido por princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Dentre essas disposições, o Artigo 142 destaca-se por sua relevância na formulação e execução do orçamento público.

Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

O Artigo 142 da Constituição Federal trata especificamente da elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o instrumento legal que estabelece as receitas e despesas do governo para o exercício financeiro seguinte. Ele estabelece que a elaboração da proposta orçamentária é de competência do Poder Executivo, que a submeterá ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

A análise do Artigo 142 revela a busca por equilíbrio entre os poderes, conferindo ao Poder Legislativo a prerrogativa de realizar emendas à proposta orçamentária, manifestando sua influência no processo decisório sobre as finanças públicas. Essa participação do Legislativo representa um mecanismo de controle e equilíbrio, permitindo ajustes e adequações de acordo com as demandas e prioridades da sociedade. Outro aspecto importante é a previsão de um cronograma específico para a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional. Esse cronograma estabelece prazos para análise nas comissões, discussão e votação, garantindo que o orçamento seja aprovado antes do início do novo exercício financeiro.

Essa temporalidade é essencial para a continuidade das atividades governamentais e a implementação de políticas públicas. Além disso, o Artigo 142 traz dispositivos que visam assegurar a transparência e a publicidade no processo orçamentário. A participação da sociedade na formulação e fiscalização do orçamento é promovida por meio de audiências públicas, proporcionando um ambiente democrático e participativo na definição das prioridades governamentais.

A execução do orçamento, por sua vez, está sujeita a regras e limitações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal. A conjugação do Artigo 142 com a LRF forma um arcabouço legal que visa a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Entretanto, apesar da clareza do Artigo 142, questões práticas e desafios podem surgir na implementação do procedimento orçamentário. Divergências entre os poderes, pressões por gastos excessivos e imprevistos econômicos são exemplos de desafios que demandam constante atenção e ajustes no sistema orçamentário brasileiro.

2.2 Emenda Impositiva Individual

As emendas parlamentares individuais são uma forma de intervenção direta dos parlamentares no processo orçamentário, permitindo a destinação de recursos para projetos específicos em suas bases eleitorais. O parlamentar fica responsável para alocar esse recurso de forma mais objetiva para a sociedade, é importante ressaltar que deixem claro e público que tal recurso não é do próprio parlamentar, ele somente é ajuizado para destinar o recurso, onde o mesmo se torna obrigado.

E.C 86/2015 – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O orçamento impositivo possui várias regras validas para a União, porém, pode ser estendida a Municípios e Estados, podendo ser mediante alteração na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. Essas emendas tratam de percentuais da receita prevista no orçamento, serão utilizadas como referências para que as emendas apresentadas para os parlamentares sejam efetivamente executadas pelo Poder Executivo.

As emendas impositivas possuem limites fixados pela Constituição Federal, sendo limite para aprovação está ligado na qual será a quantidade que o Poder Legislativo poderá usar, que é de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto, sendo metade um recurso de livre utilização, 0,6% e os outros 0,6%, deve ser utilizado exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde, importante ressaltar que não pode ser usado como objeto de pagamento de pessoal.

De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, em valor definido pelo parecer prelimitar do relator. Existem aéreas especificas para a destinação, sendo as principais: infraestrutura, saúde, integração nacional e meio ambiente, previdência e assistência social, cultura, ciência e esporte.

2.3   O papel do Poder Legislativo na Concepção do Orçamento Público

No Brasil, o processo de elaboração e aprovação do orçamento é regido por um conjunto de leis e normas que visam garantir a transparência, a participação e o controle social sobre os recursos públicos. O projeto de lei orçamentária é uma etapa fundamental desse processo e envolve a elaboração e apresentação do orçamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

A Constituição Federal, promulgada em 1988, contém vários dispositivos sobre plano plurianual. Eles são importantes, pois permitem elucidar a estrutura e o conteúdo fundamentais para o plano. Constituição Federal:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

  1. – O plano plurianual;
  2. – As diretrizes orçamentárias;
  3. – Os orçamentos anuais.

Segundo o § 1º do art. 165 da CF/1988:

“§ 1º A lei que instituir o Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

PPA é a sigla para Plano Plurianual, uma ferramenta utilizada no Brasil para o planejamento de médio prazo do governo federal, estadual ou municipal. Ele estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos. O PPA é elaborado a partir de um processo de discussão e participação, envolvendo diferentes setores da sociedade, como órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e cidadãos. O objetivo é garantir a transparência e a legitimidade das ações governamentais. O PPA define as políticas públicas que serão implementadas durante o período de vigência, bem como os programas e projetos que serão desenvolvidos para alcançar os objetivos propostos. Ele também estabelece os recursos financeiros necessários para a execução das ações previstas, indicando as fontes de financiamento e as prioridades de investimento.

O Plano Plurianual é importante porque permite o alinhamento das ações governamentais com as demandas da sociedade, promovendo o desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma sustentável. Ele orienta as decisões e os investimentos do governo, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos. Ao longo do período de vigência do PPA, são realizados monitoramentos e avaliações para verificar o cumprimento das metas estabelecidas e a efetividade das políticas públicas implementadas. Isso possibilita ajustes e correções de rota, garantindo que o planejamento seja adaptado às necessidades e demandas que surgem ao longo do tempo. Em resumo, o PPA é um instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos, metas e recursos para um período de quatro anos. Ele promove a transparência, a participação social e a eficiência na gestão dos recursos públicos, visando ao desenvolvimento sustentável e ao atendimento das demandas da sociedade.

Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988:

“§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A LDO, sigla para Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma importante lei no contexto do sistema orçamentário brasileiro. Ela estabelece as diretrizes, prioridades e metas que devem nortear a elaboração do orçamento público para o próximo ano. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo, com base nas diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e em diálogo com o Legislativo e a sociedade. Seu objetivo principal é orientar a formulação do orçamento, definindo as políticas econômicas, sociais e fiscais que serão implementadas pelo governo. Dentre os principais pontos abordados na LDO, destacam-se:

Metas fiscais: A LDO define as metas de resultado primário, que representam o esforço do governo para equilibrar as contas públicas, controlar o déficit fiscal e garantir a sustentabilidade financeira. Também estabelece limites para a dívida pública, despesas com pessoal e outras obrigações fiscais. Prioridades e diretrizes: A lei indica as prioridades e diretrizes do governo para o próximo ano, abrangendo áreas como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, meio ambiente, entre outras. Ela define os setores que receberão maior atenção e recursos, com base nas demandas e necessidades identificadas.

Política de pessoal: A LDO estabelece diretrizes para a política de pessoal do governo, como a previsão de reajustes salariais para servidores públicos, criação de cargos, realização de concursos, entre outros aspectos relacionados à gestão de recursos humanos no setor público. Critérios e regras para transferências de recursos: A lei define critérios e regras para a transferência de recursos entre os entes federativos (União, estados e municípios), como os repasses para áreas como saúde, educação, assistência social e investimentos em infraestrutura. Esses critérios garantem a distribuição equitativa e transparente dos recursos públicos. Política de investimentos: A LDO estabelece as diretrizes para a política de investimentos do governo, indicando as áreas prioritárias, os programas e projetos que serão contemplados, bem como as fontes de financiamento. Isso permite um planejamento mais eficiente dos investimentos públicos e a alocação adequada de recursos.

Além disso, a LDO também estabelece regras para a elaboração do orçamento, como prazos, formas de elaboração, procedimentos de execução e controle, visando garantir a transparência, a participação social e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

É importante ressaltar que a LDO não detalha as despesas e receitas de forma individualizada, como ocorre no orçamento propriamente dito. Ela estabelece as diretrizes e os limites gerais para a elaboração do orçamento, que será detalhado na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional.

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.

Os orçamentos anuais são instrumentos de planejamento financeiro utilizados por governos, empresas e organizações para estabelecer metas e direcionar recursos financeiros ao longo de um período de um ano.

Esses orçamentos são essenciais para o funcionamento e o desenvolvimento das entidades, pois permitem o controle das receitas e despesas, além de fornecer uma visão clara das prioridades e objetivos a serem alcançados. Existem diferentes tipos de orçamentos anuais, dependendo da entidade e do contexto em que são aplicados.

A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.

3.0 Conceito de Desenvolvimento Local e sua Importância Para as Comunidades

O desenvolvimento local é um conceito amplo e multidisciplinar que se refere ao processo de melhoria das condições de vida e do bem-estar das comunidades em níveis locais ou regionais. Envolve o planejamento, a implementação e a gestão de iniciativas que buscam promover o crescimento econômico, o desenvolvimento social, a sustentabilidade ambiental e a participação ativa das comunidades no processo de decisão e execução de projetos.

o método do desenvolvimento comunitário pode ser definido como um processo tendente a criar condições de progresso económico e social para toda a comunidade com a participação ativa da sua população e a partir da sua iniciativa (Silva, 1962, p. 32).

O desenvolvimento local é uma abordagem que valoriza as características e recursos específicos de cada região e busca atender às necessidades e aspirações das populações locais. A importância da aplicação de emendas parlamentares em comunidades está relacionada à capacidade do poder legislativo de alocar recursos financeiros para projetos e programas que promovam o desenvolvimento local.

As emendas parlamentares são instrumentos que permitem que os representantes eleitos direcionem recursos do orçamento público para atender a demandas específicas de suas bases eleitorais. Isso pode incluir investimentos em infraestrutura, educação, saúde, cultura, agricultura, entre outros.

Em suma, o desenvolvimento comunitário/local assenta em processos de mudança protagonizados por actores locais, com vista a melhorar as suas condições de vida e valorizar os recursos locais, através da sua mobilização e participação, de uma visão integrada dos problemas ou desafios, e com o apoio de parcerias locais e exógenas (Cf. Amaro, 2009b; Amaro/BIT, 2003; Fragoso, 2005a e 2005b; Pecqueur, 1989; Silva, 1962).

A aplicação de emendas parlamentares nas comunidades pode ter várias vantagens: Atendimento às necessidades locais: As emendas permitem que as comunidades tenham voz ativa na definição de prioridades de investimento, de modo a atender às necessidades específicas da região.

Estímulo ao desenvolvimento econômico: Os recursos direcionados por meio de emendas podem impulsionar a economia local, criando empregos e incentivando o crescimento de pequenas empresas. Melhoria da infraestrutura: Emendas podem ser usadas para financiar projetos de infraestrutura, como estradas, saneamento, energia, água potável e transporte, contribuindo para a qualidade de vida da população. Promoção da equidade:

As emendas podem ajudar a reduzir desigualdades regionais, garantindo que áreas menos desenvolvidas recebam recursos para alcançar um nível mínimo de bem-estar. Fortalecimento da democracia: Ao envolver a comunidade no processo de decisão e na fiscalização da aplicação dos recursos, as emendas parlamentares promovem a participação cidadã e a transparência na gestão pública.

No entanto, é importante que a alocação e o uso de emendas parlamentares sejam feitos de forma transparente e responsável, evitando o clientelismo político e garantindo que os recursos sejam efetivamente utilizados para promover o desenvolvimento local sustentável e o benefício das comunidades.

3.1 Os efeitos Positivos das Emendas Parlamentares

As emendas parlamentares representam uma ferramenta crucial no contexto político e orçamentário de muitos países, desempenhando um papel fundamental na distribuição de recursos e na implementação de políticas públicas. Essas emendas, propostas por parlamentares, são modificações no orçamento elaborado pelo Poder Executivo, destinadas a atender demandas específicas de determinadas regiões ou setores da sociedade.

Ao analisarmos o impacto dessas emendas, é possível perceber uma série de efeitos, tanto positivos quanto desafiadores. Impacto Positivo na Infraestrutura, Desenvolvimento Regional, sendo uma das principais contribuições das emendas parlamentares é promover o desenvolvimento regional.

Ao direcionar recursos para Atendimento a Demandas Específicas, as emendas permitem que parlamentares atendam demandas específicas de seus eleitores, o que fortalece a conexão entre representantes e comunidade.

Figura 1: Emenda Parlamentar N° 020/2021

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

À Prefeitura Municipal de Tapauá, município localizado no interior no Estado do Amazonas, solicitou de um Deputado Estadual do Amazonas a destinação de recurso por meio de emenda parlamentar, para construção de uma creche infantil visando na formação de crianças do referido município, tal emenda foi atendida, o recurso foi destinado à Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, para celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tapauá/AM. Com a construção da creche, a educação básica do município terá um melhor desenvolvimento, levando oportunidade de empregos para os moradores do município, assim como, os pais das crianças tiveram um lugar seguro para deixar seus filhos enquanto trabalham, gerando um impacto positivo para o município de Tapauá/am.

Figura 2: Emenda Parlamentar Nº 099/2023

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Temos uma emenda parlamentar de Bancada, exercício do ano de 2023, nº 099/2023, com a unidade orçamentária 17701 – Fundo Estadual de Saúde, com valor de 1.669.037,00 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e sete), atendida através do Decreto N.° 47495 de 25 de maio de 2023. Essa emenda foi destinada a transferência de recursos na modalidade Fundo a Fundo para o Município de Coari-AM, visando a aquisição de itens e bens de consumo, tais como

óculos de grau, próteses, dentre outros, para implantação de serviço especializado em oftalmologista para atendimento da população no município. Essa destinação possui vários benefícios positivos, os óculos de grau entregues para alunos da rede municipal, estadual e privada, melhorando o desempenho escolar, solucionando um problema da baixa visão, assim, os alunos conseguem ter uma aula de melhor qualidade, gerando um melhor Desenvolvimento escolar. Projeto esse chamado de “Visão além do Futuro”, foi reconhecido como o melhor Projeto na região Rio Negro e Solimões, na V amostra Aqui tem SUS, promovida pelo COSEMS. Tal emenda também possibilitou consultas com especialista em oftalmologia, onde os mesmos realizaram os exames para receitar os óculos com segurança.

Figura 3: Emenda Parlamentar N° 061/2023.

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emenda parlamentar de bancada, exercício do ano de 2023, n° 061/2023, com a unidade orçamentária 31701 – Fundo Estadual de Assistência Social, com valor de 3.900.00,00 (três milhões e novecentos mil), atendida através do Decreto N.° 48088 de 19 de setembro de 2023. Emenda destinada transferência de recursos na modalidade Fundo a Fundo para o Município de Coari-AM, visando comprar materiais e itens de consumo diversos, s serem usados em benefício da população

carente, objetivando consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e fortalecer as atividades juntos às famílias atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio da ampliação da Proteção Social de forma integrada, a outras Políticas Setoriais com vistas à melhoria dos indicadores sociais do Município, por meio da prestação assistencial aos direitos inerentes a todos os cidadãos.

Foi adquirido por meio desse recurso, por exemplo, a compra de cestas básicas, vale ressaltar que à alimentação é um direito fundamental, no rol do Artigo 6° da Constituição Federal.

O processo de nossa vida pode ser considerado como um uso constante de energia e uma troca constante de substâncias. Conquanto ocasionalmente nossos próprios tecidos possam fornecer substâncias nutritivas para resolver uma deficiência temporária, não o podemos fazer por muito tempo. Precisamos de alimento, e deve haver um equilíbrio entre a comida que comemos e nossas necessidades alimentares para que experimentemos um sentimento de bem-estar. (Norman W. Desrosier, 1968,p. 44)

Logo pode-se entender o tamanho da importância e necessidade de destinar recursos para compra de alimentos.

O artigo 2° da Lei nº 11.346 diz:

Artigo 2º: A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Figura 4: Emenda Parlamentar N° 048/2020

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emenda parlamentar, exercício do ano de 2020, n° 048/2023, com a unidade orçamentária 31701 – Fundo Estadual de Saúde, com valor de 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil), atendida através do Decreto N° 42386 de 10 de junho de 2020. Esta emenda destina recursos ao Fundo Estadual de Saúde, para firmar repasso ao Fundo Municipal de Saúde de Coari, viabilizando a construção do Instituto de Medicina Tropical, com intuito do melhor atendimento da população.

Um Instituto de Medicina Tropical viabiliza vários benefícios extremamente necessário para à população, não só do município que recebeu tal destinação, mas, também, consegue atender comunidades e municípios vizinhos. Levando em consideração todas as dificuldades de locomoção, moradia, gasto financeiros, apoio familiar, dentre outras circunstâncias para um tratamento fora do domicílio.

Ter um hospital tratando essas doenças específicas gera uma série de impactos positivos e deixa de gerar ônus para o governo municipal e estadual, e, mais importante, a resposta mais rápida ao tratamento, uma vez que o paciente ganha tempo, podendo combater à doença acometida de forma mais eficaz, com uma estrutura no seu próprio município, sem necessidade de recorrer ao tratamento na capital do estado, podendo ficar na fila para ter acesso ao hospital de Manaus, gerando mais tempo e a doença possivelmente progredindo.

É também considerável a geração de empregos, desenvolvimento e oportunidades que surgem dentro do município, sendo importante o Parlamentar conseguir ter acesso às necessidades específicas e fazendo essas destinações.

Figura 5: Emenda Parlamentar N° 005/2021

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emenda parlamentar, exercício do ano de 2021, n° 005/2021, com a unidade orçamentária 17701 – Fundo Estadual de Saúde, com valor de 83.000,00 (oitenta mil), atendida através do Decreto N.° 43385 de 10 de fevereiro de 2021. Esta emenda destina recursos para o Fundo de Saúde FES/AM a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Tefé para contratação de serviços médicos para realização de jornadas cirúrgicas no município.

Levar para o interior do estado multidões de cirurgias tem sido um marco fundamental na saúde do Estado do Amazonas, colocando em consideração aos altos números de pessoas aguardando cirurgias, um cidadão ter acesso a cirurgiões dentro do seu município ajuda de forma mais rápida, com isso, pode passar por esse momento delicado de forma mais segura para melhor qualidade de vida, resolvendo um problema de saúde de média complexidade.

Figura 6: Emenda Parlamentar N° 010/2021

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emenda parlamentar, exercício do ano de 2021, n° 010/2021, com a unidade orçamentária 17701 – Fundo Estadual de Saúde, com valor de 1.000,00.00 (um milhão de reais), atendida através do Decreto N.° 43385 de 10 de fevereiro de 2021. Esta emenda destina recursos financeiros ao FES/AM a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Tefé, para aquisição de ambulanchas para auxiliar no resgate e transporte de pacientes na região.

“Os rios da região Norte é parte integrante da vida dos habitantes dessa região do Brasil. A característica dos rios amazônicos é favorável à navegação, pois muitos são extensos e volumosos e suas águas fluem lentamente. Tal condição faz com que os rios sejam uma importante via de transporte para os habitantes da região.

Em rios como o Negro, é comum o grande fluxo de embarcações. Os barcos transitam repletos de gêneros alimentícios, eletrodomésticos, peças de tratores e automóveis, material de construção, medicamentos e muitas outras coisas. Além das mercadorias, há diariamente um grande fluxo de pessoas.

O transporte hidroviário é praticamente a única alternativa de transporte, tendo em vista que as rodovias são bastante restritas e as que existem não possibilitam o trânsito, como por exemplo, a transamazônica.” (FREITAS, Eduardo de. “Rios amazônicos: principais vias de transporte “; Brasil Escola).

Atender o interior do Estado em uma demanda de ambulancha é benefício que pode salvar vidas, onde essas lanchas equipadas para atendimento emergencial chegam até comunidades ribeirinhas com mais rapidez, podendo assim agir de forma mais segura fazendo com que esse paciente seja atendido de forma eficaz pelos profissionais do hospital mais próximo.

Figura 7: Emenda Parlamentar N° 014/2023

Fonte: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emenda parlamentar, exercício do ano de 2023, n° 014/2023, com a unidade orçamentária 17701 – Fundo Estadual de Saúde, com valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atendida através do Decreto N° 47523 de 30 de maio de 2023. Esta emenda destina recursos financeiros ao FES/AM a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Tefé, visando à aquisição de insumos, produtos para a saúde, medicamentos, dentre outros, destinados às Unidades de Saúde do Município.

Segundo o art. 196 da CF/1988:

“A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Veja-se então, o que diz a cláusula 5.4 da Portaria n• 3.916/98:

No âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente as seguintes responsabilidades:

a. coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito;

O fornecimento de medicamos é essencial para o tratamento de doenças, principalmente para atender os pacientes portadores de doenças crônicas, onde necessitam de um fornecimento contínuo. Muitos municípios não conseguem atender a demanda da saúde com os recursos que recebem, logo destinar emenda para uma área tão essencial é poder levar qualidade de vida para a população aqui ali vive.

CONCLUSÃO

O processo legislativo orçamentário é um importante instrumento de gestão financeira e planejamento do Estado, que permite a definição de prioridades e alocação de recursos para atender às necessidades da sociedade, este fenômeno reflete um esforço para garantir que as múltiplas regiões do Brasil tenham suas necessidades específicas atendidas pelo orçamento nacional.

O Poder Legislativo desempenha um papel crucial nesse processo, ao analisar e aprovar o projeto de lei orçamentária. É fundamental que esse processo seja transparente, participativo e democrático, garantindo a participação da sociedade na definição das políticas públicas. Além disso, é importante que o processo legislativo orçamentário seja baseado em critérios técnicos e econômicos sólidos, visando o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento econômico e social do país. Por fim, é necessário que haja uma efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do orçamento, a fim de garantir a efetividade das políticas públicas e o bom uso dos recursos públicos.

Foi possível identificar que existe um desenvolvimento através desses recursos destinados por meio de emenda parlamentar, onde o vereador, o prefeito, o presidente comunitário, podem levar até um parlamentar Estadual uma demanda específica, com isso, acontece um progresso naquela cidade, podendo chegar até mesmo em comunidades ribeirinhas.

Para otimizar o impacto das emendas, é essencial garantir que elas estejam alinhadas com as políticas públicas estabelecidas, evitando a fragmentação excessiva de recursos e promovendo a eficácia na consecução de objetivos sociais. A sociedade civil desempenha um papel crucial na fiscalização do uso de emendas parlamentares, mesmo que os órgãos fiscalizadores façam seu papel, não anula o fato de um cidadão ter interesse em fiscalizar o andamento de tal recurso.

Atualmente existem mecanismos transparentes e acessíveis de prestação de contas que são fundamentais para assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as necessidades reais da população.

Portanto, concluímos que a destinação de recursos para atender necessidades específicas geram um impacto positivo, qualidade de vida, resolvem problemas e principalmente pode melhorar a qualidade de vida de centenas de cidadãos.

Além disso, a conscientização e conhecimento sobre política, buscar informações sobre os recursos que os Deputados estão destinando, se estão destinando para lugares e pauta relevantes, pode ser importante na hora de escolher nossos representantes nos poderes legislativos.

REFERÊNCIAS

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ADRIANA Picinin, BRUNA Rocco, Mais alimentos, por favor: o direito à alimentação adequada e o comprometimento do estado e da sociedade para a concretização da segurança alimentar, alunas do curso de mestrado em Direito na Instituição Toledo de Ensino de Bauru – ITE.

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COSTA, P. L. Orçamento Público e Democracia: A Implementação do Orçamento Impositivo no Brasil. Editora Universitária,n.p. 2017.

DA SILVA, Fabrício Rodrigues et al. Fundo público e emendas parlamentares: Análises preliminares da execução.

FERNANDES, R. Transparência e Fiscalização no Orçamento Público Brasileiro. Editora Forense,n.p, 2018.

FERREIRA, Bárbara; RAPOSO, Rita. Evolução do (s) conceito (s) de desenvolvimento. Um roteiro crítico. Cadernos de Estudos Africanos, n. 34, p. 113-144, 2017.

FREITAS, Eduardo de. “Rios amazônicos: principais vias de transporte “; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/rios- amazonicos-principais-vias-transporte.htm. Acesso em 28 de abril de 2024.

LEITE, Rodrigo Ricelly Avelino. Emendas Parlamentares. 2022.

OLIVEIRA, M. Dinâmicas do Poder Legislativo no Brasil Pós-1988. Editora da Universidade de São Paulo. 2010.

PONTUAL, Helena Daltro. Emendas ao Orçamento. Senado Noticias. Disponível em:                                   https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario- legislativo/emendas-ao-orcamento. Acesso em: 07/08/2023

PORTAL DA TRANSPARENCIA, Entenda a Gestão – Emendas Parlamentares. Disponível em: Entenda a Gestão – Emendas Parlamentares – Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br). Acesso em: 15/11/2023

SCIELO BRASIL, Scielo, O mito da ineficiência alocativa das emendas parlamentares, disponívem:https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/THwcX3P3QSDzJNHKhCKzvdd/?lang=pt. Acesso em: 05/09/2023.

SEFAZ AMAZONAS, disponível em: SEFAZ/AM – Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas. Acesso em: 18/11/2023.

SILVA, J. M. da. Orçamento e Política no Brasil Contemporâneo. Editora FGV. 2015.


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