DISPENSAS DE LICITAÇÃO NA LEI 14.133/2021: UMA ANÁLISE DA DISPENSA PELO VALOR, EMERGENCIAL E AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A SAÚDE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11155469


Caio César Queiroz Pereira


Resumo:

A Lei 14.133/2021, popularmente conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma transformação significativa no panorama das contratações públicas no Brasil. Dentre as muitas alterações introduzidas por esta legislação, destacam-se as novas diretrizes e critérios para as dispensas de licitação, um mecanismo amplamente utilizado pela administração pública para contratar serviços, realizar obras e adquirir bens de forma simplificada, sem a necessidade de seguir um processo licitatório completo.

Essas dispensas de licitação, agora regulamentadas de forma mais clara e precisa, visam agilizar determinadas contratações, especialmente em situações onde a formalidade completa de um processo licitatório não se justifica. Com a nova legislação, busca-se garantir maior eficiência, transparência e controle nos processos de contratação pública, alinhando-os aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

A Lei 14.133/2021 estabelece critérios específicos para diferentes modalidades de dispensa de licitação, como a dispensa pelo valor, a dispensa por emergência e a dispensa para aquisição de insumos estratégicos para a saúde, entre outras. Esses critérios incluem limites de valor, justificativas técnicas, garantias de transparência e controle, entre outros aspectos, visando assegurar que as dispensas de licitação sejam utilizadas de forma adequada e responsável pela administração pública.

Em síntese, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz consigo uma série de inovações no que diz respeito às dispensas de licitação, buscando promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos. No entanto, para que esses objetivos sejam alcançados, é fundamental que tanto os gestores públicos quanto os fornecedores estejam atentos às mudanças e cumpram rigorosamente as disposições legais, garantindo a lisura e a legalidade dos procedimentos de contratação.

Palavras-chave: Licitação. Dispensa. Transparência.

Contextualização

As dispensas de licitação são previstas na Constituição Federal de 1988 e são regulamentadas por leis específicas, como já ocorria com a Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) e, agora, pela Lei 14.133/2021. Essas formas de contratação são fundamentais para situações em que a competitividade embora seja viável o ordenamento jurídico permita dispensar a regra da licitação, ou ainda para ocasiões de emergências que demandam agilidade na contratação.

As dispensas de licitação têm um papel crucial no âmbito das contratações públicas no Brasil, permitindo à administração contratar serviços, obras e adquirir bens de forma ágil e simplificada em determinadas situações, elas representam uma exceção ao procedimento licitatório padrão, sendo aplicadas em circunstâncias específicas em que a competitividade é inviável ou em situações de urgência.

As alterações promovidas pela Lei 14.133/2021 nas dispensas de licitação representam tanto oportunidades quanto desafios para a administração pública e para os fornecedores. A ampliação das situações de dispensa pode agilizar a contratação de serviços essenciais e estimular a participação de pequenas empresas no mercado público, fomentando a concorrência e a inovação. No entanto, é fundamental garantir a eficiência, a transparência e a legalidade nos processos, evitando práticas de corrupção e favorecimento indevido.

Principais Alterações e Critérios na Lei 14.133/2021

Ampliação das Situações de Dispensa: A nova lei ampliou as situações em que é possível a dispensa de licitação, abordaremos neste artigo, três situações em que a Lei trouxe inovações, abordaremos as situações da dispensa por baixo valor, por emergência e para aquisição de insumos estratégicos para a saúde.

No que tange a dispensa por valor, por exemplo, a contratação de serviços técnicos especializados, obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para aquisições de bens de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

É importante frisar que tal previsão já encontrava-se pacificada sob a ótica da antiga lei de licitações (8.666/93), porém a nova lei trouxe maior flexibilidade ao ampliar consideravelmente os valores dispostos nos incisos I e II do artigo 75, outrossim, decretos têm contribuído para atualização de tais valores, de modo a adaptar a legislação a nova realidade de fluidez de preços ocorrentes no mercado nacional.

Em resumo, a dispensa pelo valor é uma forma de contratação direta prevista pela Lei 14.133/2021 que visa agilizar a aquisição de bens e serviços de pequeno valor pela administração pública, desde que observados os limites e critérios estabelecidos pela legislação e respeitados os princípios da administração pública.

O artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 estabelece as condições e critérios para a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Esta disposição legal busca garantir a agilidade e a eficiência na resposta do Estado a situações de crise que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, tanto públicos quanto privados.

1. Caracterização da Situação de Emergência ou Calamidade Pública: A dispensa de licitação nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133/2021 está condicionada à caracterização de uma situação de emergência ou calamidade pública. Isso significa que deve haver uma necessidade imediata de intervenção por parte do Estado para evitar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas ou bens.

2. Urgência no Atendimento da Situação: A dispensa de licitação é permitida apenas quando há urgência no atendimento da situação emergencial. Isso implica que a contratação direta é justificada pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos ou a segurança dos cidadãos de forma rápida e eficaz.

3. Limitações Temporais e de Escopo: A dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública está limitada no tempo e no escopo. A aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade podem ser objeto de dispensa de licitação.

4. Vedações: A legislação veda expressamente a prorrogação dos contratos celebrados com base nesta dispensa e a recontratação da mesma empresa que já tenha sido contratada com base neste dispositivo legal. Isso visa evitar possíveis situações de favorecimento indevido e garantir a competitividade e a transparência nos processos de contratação pública.

Em resumo, o artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 estabelece os critérios e limitações para a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, visando garantir uma resposta rápida e eficaz do Estado a situações de crise, ao mesmo tempo em que busca assegurar a lisura e a transparência nos processos de contratação pública.

O avanço em relação a Lei 8.666/93 é latente, visto que a nova Lei trouxe abrangência de possibilidades e permitiu que o legislador pudesse ampliar a aplicabilidade buscando conciliar a necessidade de agilidade na contratação em situações de emergência ou calamidade pública com a garantia da legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Ao estabelecer critérios e limitações claras para a dispensa de licitação nessas circunstâncias, a norma busca assegurar que as contratações diretas sejam realizadas de forma justa, responsável e em conformidade com o interesse público.

Outra novidade trazida pela nova Lei é o disposto no artigo 75, inciso XVI da Lei 14.133/2021 estabelece uma hipótese de dispensa de licitação específica para a aquisição de insumos estratégicos para a saúde por parte de pessoa jurídica de direito público interno. Esta disposição é particularmente relevante no contexto da saúde pública, especialmente em momentos de crise ou necessidade de abastecimento rápido e eficiente de materiais essenciais para o funcionamento do sistema de saúde.

A norma dispõe que é dispensável a licitação para aquisição de insumos estratégicos para a saúde. Esses insumos são fundamentais para garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde, incluindo medicamentos, equipamentos médicos, materiais hospitalares, entre outros.

A dispensa de licitação se aplica à aquisição desses insumos estratégicos quando produzidos por fundação que tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e de estímulo à inovação. Essa fundação deve ter sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor da Lei 14.133/2021.

A contratação direta é permitida desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Isso significa que, apesar da dispensa de licitação, a contratação deve observar os princípios da economicidade e da razoabilidade, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.

A dispensa de licitação neste caso específico busca assegurar o abastecimento regular e a qualidade dos insumos estratégicos para a saúde, permitindo que a administração pública adquira esses materiais de forma ágil e sem interrupções, especialmente em situações de emergência ou crise sanitária.

Ou seja, esta novidade prevista pelo inciso XVI da Lei 14.133/2021 visa facilitar a aquisição de insumos estratégicos para a saúde pela administração pública, garantindo agilidade e eficiência na obtenção desses materiais essenciais para o funcionamento do sistema de saúde, desde que observados os requisitos estabelecidos pela lei, especialmente quanto à origem dos insumos e à compatibilidade de preços praticados no mercado.

Impactos e Desafios

A nova regulamentação das dispensas de licitação traz desafios e oportunidades para a administração pública e para os fornecedores. Por um lado, a ampliação das situações de dispensa pode contribuir para a agilidade na contratação de serviços essenciais, especialmente em situações de emergência. Por outro lado, é fundamental garantir a transparência e a lisura nos processos, evitando práticas de corrupção e favorecimento indevido.

A dispensa de licitação pelo valor apresenta vantagens em termos de agilidade e redução de burocracia, mas também traz desafios significativos em relação à transparência, controle e garantia da qualidade e eficiência das contratações públicas. O sucesso na utilização dessa modalidade de contratação depende da capacidade da administração pública de conciliar esses aspectos e de garantir a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Já a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública apresenta vantagens em termos de agilidade na resposta a situações de crise, mas também traz desafios significativos em relação à transparência, controle e garantia da qualidade e eficiência das contratações públicas. O sucesso na utilização dessa modalidade de contratação depende da capacidade da administração pública de conciliar esses aspectos e de garantir a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Em se tratando da dispensa de licitação para aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação pode trazer benefícios importantes para o sistema de saúde pública, mas requer cuidados especiais para garantir a qualidade, eficiência e transparência dos processos de aquisição. O sucesso na utilização dessa modalidade de contratação depende da capacidade da administração pública de conciliar esses aspectos e de assegurar a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Além disso, é necessário que os gestores públicos estejam capacitados para aplicar corretamente as novas regras e para avaliar a necessidade real de dispensa de licitação em cada situação, garantindo a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos.

Conclusão

A Lei 14.133/2021 representa um avanço significativo no arcabouço legal das contratações públicas no Brasil, especialmente no que diz respeito às dispensas de licitação. Ao estabelecer novas regras e critérios mais claros, busca-se garantir maior eficiência, transparência e controle nos processos de contratação, contribuindo para uma gestão pública mais responsável e voltada para o interesse coletivo. No entanto, é importante que tanto os gestores públicos quanto os fornecedores estejam atentos às mudanças e cumpram rigorosamente as disposições legais, assegurando a lisura e a legalidade dos procedimentos.

A Lei 14.133/2021 marca um importante marco no cenário das contratações públicas no Brasil, trazendo consigo uma série de avanços e melhorias no que se refere às dispensas de licitação. Ao estabelecer regras mais claras e criteriosas, o objetivo principal é promover uma gestão mais eficiente, transparente e controlada dos recursos públicos, alinhada aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A busca por maior eficiência e transparência nos processos de contratação reflete o compromisso do Estado em garantir que os serviços e bens públicos sejam adquiridos da forma mais adequada e benéfica para a sociedade como um todo. No entanto, para que esse objetivo seja alcançado, é essencial que tanto os gestores públicos quanto os fornecedores estejam plenamente cientes das mudanças trazidas pela nova legislação e cumpram rigorosamente as disposições legais.

A correta aplicação da Lei requer não apenas o conhecimento das novas regras, mas também o compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na condução dos processos de contratação pública. Somente dessa forma será possível garantir a lisura e a legalidade dos procedimentos, promovendo uma gestão pública verdadeiramente voltada para o interesse coletivo e o bem-estar da sociedade brasileira.

Portanto, é fundamental que todos os envolvidos no processo de contratação pública estejam engajados em promover uma cultura de integridade e conformidade com a legislação, assegurando assim a eficácia e a legitimidade das ações do Estado. A Nova Lei representa um passo importante nesse sentido, cabendo a todos os atores envolvidos contribuir para sua efetiva implementação e cumprimento.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 32ª Edição. Editora Método: São Paulo, 2023.

Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.

JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo; Contratação Direta Sem Licitação na Nova Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021. 11ª Edição. Belo Horizonte: Forum, 2023.