DIGNIDADE DAS MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A SAÚDE REPRODUTIVA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO DE PORTO VELHO-RO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202510311944


Jéssica Prestes Franco Barreto1
Sheila Cristina Candida Félix dos Santos Silva2
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar3


RESUMO

O presente estudo tem como objetivo analisar a proteção jurídica e os desafios relacionados ao acesso à saúde reprodutiva das mulheres privadas de liberdade no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO. A pesquisa parte da premissa de que, embora a Constituição Federal de 1988 e instrumentos internacionais assegurem a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, a realidade prisional revela inúmeras falhas na efetivação desses direitos. Nesse contexto, busca-se compreender quais mecanismos jurídicos e políticas públicas podem ser implementados para garantir um atendimento adequado à saúde reprodutiva no sistema penitenciário feminino, considerando as especificidades de gênero e as vulnerabilidades dessa população. A metodologia adotada é qualitativa e exploratória, com base em levantamento bibliográfico, análise de dados normativos, doutrinários e empíricos. Foram consultadas doutrinas jurídicas, legislações pertinentes, políticas públicas vigentes e estudos que abordam a dignidade da mulher e a saúde reprodutiva no sistema prisional, a fim de embasar teoricamente a análise crítica. Os resultados indicam que, apesar da existência de normas e políticas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a realidade prisional feminina em Porto Velho-RO ainda apresenta deficiências significativas, como a falta de profissionais capacitados, a escassez de recursos e a ausência de protocolos específicos para atendimento à saúde reprodutiva. Tais falhas revelam um descompasso entre o ordenamento jurídico e sua aplicação prática, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais efetivas, investimentos estruturais e integração entre as áreas da saúde, justiça e assistência social. Conclui-se que a efetivação da dignidade das mulheres privadas de liberdade exige não apenas a criação de normas, mas também a implementação de mecanismos que assegurem o respeito aos seus direitos fundamentais e à sua saúde integral.

Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; saúde reprodutiva; sistema prisional feminino; políticas públicas.

ABSTRACT

This study aims to analyze the legal protection and challenges related to access to reproductive health for women deprived of liberty in the female penitentiary system of Porto Velho-RO. The research is based on the premise that, although the 1988 Federal Constitution and international instruments ensure human dignity and the right to health, the prison reality reveals numerous shortcomings in the implementation of these rights. In this context, the study seeks to understand which legal mechanisms and public policies can be implemented to ensure adequate reproductive health care in the female prison system, considering the gender-specific needs and vulnerabilities of this population.The adopted methodology is qualitative and exploratory, based on bibliographic research, as well as the analysis of normative, doctrinal, and empirical data. Legal doctrines, relevant legislation, current public policies, and studies addressing women’s dignity and reproductive health in the prison system were consulted to theoretically support the critical analysis.The results indicate that, despite the existence of norms and policies such as the National Policy for Comprehensive Women’s Health Care (PNAISM), the female prison system in Porto Velho-RO still presents significant deficiencies, such as the lack of trained professionals, scarce resources, and the absence of specific protocols for reproductive health care. These shortcomings reveal a gap between the legal framework and its practical application, highlighting the need for more effective public policies, structural investments, and greater integration among health, justice, and social assistance sectors. It is concluded that ensuring the dignity of women deprived of liberty requires not only the creation of legal norms but also the implementation of mechanisms that guarantee respect for their fundamental rights and comprehensive health care.

Keywords: human dignity; reproductive health; female prison system; public policies.

1 INTRODUÇÃO

A posição social da mulher tem sido historicamente definida por uma estrutura patriarcal, associando seu papel a um ideal de feminilidade caracterizado por virtudes como docilidade, paciência e delicadeza. Além disso, a submissão ao domínio masculino, seja na figura do pai, do marido ou do chefe, tem sido um elemento central na construção desse imaginário, delimitando os espaços e as possibilidades de atuação feminina na sociedade (Silva, 2017).

A noção de dependência feminina ao domínio masculino é uma matéria implexa, com distintos significados a depender do contexto, seja religioso, social, econômico ou cultural. Assim, enquanto alguns o decifram como um papel de liderança complementar e amoroso, outros passam a ver como uma ferramenta de imposição e controle, espelho de uma assimetria de gênero que a sociedade mantém.

Para Nascimento e Silva (2014), a população carcerária feminina tem crescido, de forma significativa, no Brasil, demonstrando uma tendência global de aumento da prisão de mulheres, especialmente por crimes relacionados ao tráfico de drogas em que elas são utilizadas como colaboradoras dos homens.

Infere-se, portanto, que as prisões de mulheres quanto aos crimes relacionados ao tráfico de drogas de seus companheiros, embora para alguns venha consistir em uma ação de controle amoroso, representa para outros um mecanismo de completa autoridade sobre o sexo feminino.

Segundo (Guedes, 2023), esse crescimento consiste em desafios específicos enfrentados pelas mulheres no sistema prisional, que vão além da simples restrição de liberdade, abrangendo dificuldades como a separação dos filhos, a deficiência de infraestrutura adequada e a violação de direitos básicos, incluindo os relacionados à saúde reprodutiva.

O sistema carcerário brasileiro apresenta diferentes carências que comprometem, de forma particular, as mulheres, como por exemplo como a falta de estrutura acertada e a exclusão de suas especificidades de gênero e de maternidade.

O sistema penitenciário brasileiro, historicamente precarizado, apresenta graves deficiências na assistência às mulheres encarceradas. A falta de espaços adequados, a escassez de profissionais especializados e a insuficiência de insumos essenciais, como absorventes higiênicos, comprometem a dignidade dessas mulheres (Brasil, 2018).

Por outro lado, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, deve nortear as políticas públicas destinadas à população carcerária, assegurando condições mínimas de existência e bem-estar.

No contexto do sistema penitenciário, esse princípio impõe ao Estado o dever de garantir que mesmo aqueles privados de liberdade sejam tratados com respeito, como também tenham os seus direitos fundamentais assegurados e possam usufruir de condições mínimas de vida digna. A aplicação desse princípio às políticas públicas carcerárias exige ações que transcendam o simples cumprimento da pena, alcançando a proteção integral da saúde, da integridade física, da dignidade moral e da perspectiva de reinserção social.

Desse modo, levantou-se a seguinte problemática: Quais são os mecanismos jurídicos e políticas públicas que podem ser implementados para garantir um atendimento adequado à saúde reprodutiva no sistema penitenciário feminino?

Para responder este problema, o estudo objetivou analisar a proteção jurídica e os desafios do acesso à saúde reprodutiva das mulheres privadas de liberdade no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO.

Então, especificamente, buscou identificar os direitos fundamentais das mulheres encarceradas no Brasil e a sua relação com a dignidade humana, examinar as normas nacionais e internacionais que garantem a saúde reprodutiva das mulheres privadas de liberdade e investigar a realidade do sistema prisional feminino de Porto Velho-RO em relação à assistência, à saúde ginecológica e à obstétrica.

A escolha do tema desta pesquisa está relacionada à relevância social e jurídica considerando que a dignidade das mulheres privadas de liberdade, especialmente no que se refere à saúde reprodutiva no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO, é um tema de significativa importância teórica, social e jurídica, evidenciando uma lacuna na literatura acadêmica.

O estudo da saúde reprodutiva de mulheres encarceradas insere-se no campo dos direitos humanos e da bioética, abordando questões de autonomia corporal, justiça reprodutiva e igualdade de gênero.

Conforme destaca Foucault (1999), as instituições disciplinares, como as prisões, exercem controle sobre os corpos dos indivíduos, o que inclui a esfera reprodutiva das mulheres. Essa perspectiva teórica é fundamental para compreender as dinâmicas de poder que permeiam o sistema penitenciário e os seus impactos na saúde das detentas.

É importante observar que a superpopulação, as precárias condições de saúde e o encarceramento em massa ultrajam ainda mais a situação das presas, que suportam problemas ginecológicos, sedentarismo, e a ausência de atendimento para as suas necessidades básicas e psicossociais. Conquanto hajam leis para proteger gestantes, mães e pessoas com deficiência, a sua implementação é bastante desafiadora, com problemas em obter dados e aplicar as decisões judiciais, como a própria prisão domiciliar.

Araújo (2021), por outro lado destaca que a população carcerária feminina apresenta vulnerabilidades específicas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, o que exige uma abordagem teórica que contemple essas particularidades.

Anote-se que a população carcerária feminina possui grande problema em conservar os laços com a família considerando o abandono e à distância. Muitas delas são presas por crimes como o tráfico de drogas, como também empregadas como meios para as organizações criminosas.

Socialmente, a negligência em relação à saúde reprodutiva das mulheres encarceradas perpetua ciclos de desigualdade e violações de direitos. Portanto, Plácido (2012) aponta que a falta de acesso a cuidados médicos adequados pode resultar em consequências adversas para a saúde dessas mulheres, além de impactar negativamente suas famílias e comunidades.

As mulheres presas passam constantemente por agressões antes e quando estão encarceradas. Há um grande esgotamento de suas redes de apoio social e a ausência de políticas públicas que atendam às suas necessidades peculiares.

Juridicamente, a Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como direitos fundamentais. No entanto, Andrade (2024) observa que a realidade carcerária frequentemente contrasta com esses preceitos, especialmente no que se refere às mulheres, evidenciando a necessidade de políticas públicas que garantam a efetivação desses direitos no contexto prisional.

Denota-se a grande imperiosidade de políticas públicas direcionadas à   garantia e a efetivação dos direitos constitucionais das mulheres sob o contexto carcerário no Brasil.

Embora existam estudos sobre a população carcerária feminina no Brasil, há uma carência de pesquisas focadas na saúde reprodutiva das detentas em contextos regionais específicos, como Porto Velho-RO. Essa lacuna impede a compreensão aprofundada das necessidades locais e a elaboração de políticas públicas eficazes. Portanto, pesquisas que abordem essa temática são essenciais para preencher esse vazio acadêmico e promover melhorias concretas no sistema penitenciário feminino.

2 MATERIAL E MÉTODOS

A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, visando a compreensão aprofundada do tema Dignidade das mulheres privadas de liberdade: uma análise jurídica sobre a saúde reprodutiva no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO.

O estudo se desenvolveu por meio do levantamento e da análise de dados normativos, doutrinários e empíricos, buscando identificar e refletir criticamente sobre as falhas na efetivação dos direitos fundamentais das mulheres encarceradas.

Quanto ao método de pesquisa, foi realizado inicialmente um levantamento bibliográfico, com a coleta de doutrinas jurídicas relevantes que abordem o direito normativo, a saúde reprodutiva e a dignidade da mulher, para embasar teoricamente a análise.

A pesquisa documental foi empregada para examinar legislações brasileiras e internacionais que tratam dos direitos das mulheres privadas de liberdade, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

A pesquisa jurisprudencial teve como foco a análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais locais de Rondônia, a fim de compreender como o Poder Judiciário tem tratado as demandas relativas à saúde das mulheres presas e à proteção de sua dignidade. Para complementar o estudo, será realizada uma pesquisa empírica baseada no levantamento de dados disponíveis em relatórios, inspeções e documentos oficiais sobre a estrutura, o atendimento médico e as condições sanitárias do sistema prisional feminino de Porto Velho-RO.

O método de raciocínio utilizado foi o predominantemente dialético, pois buscou confrontar os direitos garantidos na legislação com a realidade prática observada no sistema penitenciário, realizando uma análise crítica sobre a omissão estatal e as violações de direitos humanos. Além disso, será empregado o método indutivo, partindo-se da análise da realidade concreta das mulheres encarceradas em Porto Velho para, a partir das evidências coletadas, compreender o problema em sua totalidade e propor soluções jurídicas e políticas que respeitem os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

3 RESULTADOS

A pesquisa demonstrou que no contexto do sistema penitenciário, esse princípio impõe ao Estado o dever de garantir que mesmo aqueles privados de liberdade sejam tratados com respeito, tenham seus direitos fundamentais assegurados e possam usufruir de condições mínimas de vida digna. A aplicação desse princípio às políticas públicas carcerárias exige ações que transcendam o simples cumprimento da pena, alcançando a proteção integral da saúde, da integridade física, da dignidade moral e da perspectiva de reinserção social.

Analisou-se ainda, que o direito à saúde das mulheres presas é garantido por normas nacionais e internacionais, incluindo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e as Regras de Bangkok da ONU, que estabelecem diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade (Mandela, 2015). No entanto, a efetivação dessas normas esbarra na deficiência estrutural do sistema penitenciário, resultando em atendimento médico insuficiente e na negligência às necessidades específicas das detentas (Diuana et al, 2016).

Por isso, no que tange à saúde reprodutiva, o acesso a exames ginecológicos, ao pré-natal e ao parto humanizado é frequentemente negligenciado no sistema penitenciário brasileiro.

Segundo Cruvinel (2018), estudos passam a apontar que gestantes encarceradas enfrentam dificuldades no acesso a cuidados médicos adequados, o que aumenta os riscos de complicações obstétricas e viola normas de direitos humanos. Além disso, é relevante destacar a ausência de absorventes, contraceptivos e condições sanitárias adequadas agrava ainda mais a vulnerabilidade das presas.

Vale ressaltar que a análise comparativa dos direitos das mulheres privadas de liberdade no que tange à saúde reprodutiva revela disparidades significativas entre os diferentes sistemas jurídicos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, embora a decisão Estelle v. Gamble tenha estabelecido a obrigação das prisões em atender às necessidades médicas sérias dos detentos, na prática, muitas mulheres encarceradas enfrentam dificuldades para acessar cuidados adequados de saúde reprodutiva (Diuana et al, 2016).

Apesar de ser um tema de discussão internacional infelizmente, as mulheres em sistema prisional continuam enfrentando diversos problemas para ter direito aos apropriados cuidados pertinentes à sua saúde em um todo.

Ainda para Diuana et al (2016), em contraste, países como a Irlanda têm enfrentado desafios significativos diante do aumento do número de mulheres grávidas encarceradas, o que tem gerado preocupações tanto sociais quanto institucionais. Esse cenário apresenta a tensão entre a punição penal e a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres.

O grande número de mulheres, em sistema prisional, grávidas tem ocasionado tensões sociais de âmbito nacional e internacional, considerando a transgressão dos direitos humanos.

De acordo com Diuana et al (2016), a superlotação e a precariedade das instalações prisionais agravam a vulnerabilidade das gestantes, comprometendo o acesso a serviços de saúde materno-infantil adequados. A pesquisa evidencia que, embora a Irlanda disponha de diretrizes que reconhecem o direito das mulheres encarceradas à saúde, na prática, a escassez de profissionais especializados, como obstetras e pediatras, e a inexistência de unidades de saúde específicas dentro das prisões dificultam a prestação de cuidados essenciais durante o pré-natal, parto e pós-parto.

Denota-se a existências de normas a proteger os direitos das mulheres encarceradas, observando-se a dignidade da pessoa humana, contudo na prática isto não tem ocorrido.

Além disso, conforme análise de Whelan (2018), em muitos estabelecimentos prisionais irlandeses, não há estrutura adequada para manter mães e recém-nascidos juntos, resultando em separações traumáticas que violam normas internacionais, como as Regras de Bangkok da ONU.

Infere-se que esse contexto demonstra que, mesmo em democracias já consolidadas, a proteção efetiva dos direitos das mulheres encarceradas notadamente das gestantes ainda representa um desafio estrutural e requer, portanto, a implementação de políticas públicas mais sensíveis às especificidades do encarceramento feminino.

Então ressalta-se que Cenários internacionais demonstram que políticas de atendimento especializado às detentas, como as implementadas no Canadá e em alguns países europeus, podem mitigar os impactos da privação de liberdade na saúde feminina (Lermen et al., 2015).

As políticas de atendimento particularizado às mulheres detentas podem então abrandar os impactos da privação de liberdade em se tratando de saúde e cuidados femininos.

Em relação ao objeto de pesquisa no que se refere a saúde reprodutiva no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO, a realidade do sistema penitenciário feminino advém desse cenário nacional.

Silva (2018) aponta que a infraestrutura das unidades prisionais do estado é insuficiente para atender às demandas específicas das mulheres encarceradas, especialmente no que se refere à assistência médica e reprodutiva. Políticas públicas locais ainda são incipientes, e relatos de violações de direitos são recorrentes, evidenciando a necessidade de maior intervenção do poder público.

Dessa maneira, a negligência com a saúde reprodutiva das mulheres presas tem consequências graves, incluindo o aumento de complicações médicas e a perpetuação da violência institucional dentro do sistema carcerário.

4. DISCUSSÃO

A discussão desta pesquisa evidencia as tensões existentes entre o reconhecimento normativo do princípio da dignidade da pessoa humana e sua efetiva aplicação no contexto do sistema prisional brasileiro, especialmente no que se refere às mulheres privadas de liberdade.

Embora a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegure o respeito à integridade física e moral das pessoas presas, os dados e análises demonstram que, na prática, os direitos fundamentais dessas mulheres ainda são frequentemente negligenciados.

Conforme Sarlet (2012), a dignidade da pessoa humana constitui um valor intrínseco que impõe ao Estado e à sociedade o dever de respeitar e proteger a condição de cada indivíduo, o que deveria se refletir na formulação e execução de políticas públicas voltadas à saúde integral e aos direitos reprodutivos no ambiente prisional.

No entanto, a realidade observada revela lacunas significativas na implementação dessas garantias. Apesar de existirem políticas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), criada em 2004, que reconhece a mulher em sua integralidade e busca assegurar o acesso a serviços de saúde de qualidade, a efetividade dessa política no sistema penitenciário encontra barreiras estruturais e institucionais.

Assim, a insuficiência de profissionais capacitados, a escassez de recursos, a falta de protocolos específicos e a precariedade da infraestrutura carcerária comprometem a plena proteção dos direitos reprodutivos e da dignidade feminina.

Como afirma Bitencourt (2018), o sistema penitenciário no Brasil apresenta-se em estado de permanente maculação de direitos, evidenciando, desta feita, um abismo entre o debate jurídico e a realidade concreta das prisões, demonstrando que o desafio passa a transcender a simples existência de normas e políticas públicas.

As normas e políticas públicas alusivas ao sistema prisional das mulheres apesar de serem bastante debatidas e discutidas no ceio jurídico e social tem sido descumpridas, violando-se direitos fundamentais.

Essa desconexão entre a legislação e a prática também se reflete na insuficiente observância de compromissos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que impõe aos Estados a obrigação de assegurar proteção integral às mulheres privadas de liberdade.

Ademais, a ausência de mecanismos eficazes de monitoramento e a baixa integração entre as esferas da saúde, justiça e assistência social reforçam a vulnerabilidade dessas mulheres e perpetuam um cenário de exclusão dentro do próprio sistema de garantias constitucionais.

Diante disso, torna-se necessário compreender que a promoção da dignidade da pessoa humana no contexto prisional feminino depende não apenas da existência de normas protetivas, mas da efetiva implementação de políticas públicas integradas, sustentadas por investimentos estruturais e capacitação continuada dos profissionais envolvidos.

Além disso, é imprescindível fortalecer os mecanismos de fiscalização e responsabilização do Estado, garantindo que as políticas já existentes, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), sejam efetivamente aplicadas e que novas ações sejam desenvolvidas para atender às especificidades das mulheres privadas de liberdade. Essa postura contribuiria para reduzir as desigualdades, assegurar os direitos reprodutivos e promover a saúde integral, aproximando a realidade social dos princípios constitucionais e dos compromissos assumidos internacionalmente.

4.1 A realidade do sistema prisional feminino em Porto Velho-RO

O sistema prisional feminino em Porto Velho, Rondônia, enfrenta desafios significativos relacionados à infraestrutura, atendimento médico e condições sanitárias, refletindo uma realidade que compromete os direitos fundamentais das mulheres privadas de liberdade.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) (2024), a Penitenciária Feminina de Porto Velho apresenta superlotação, com número de detentas superior à capacidade instalada, o que impacta diretamente na qualidade de vida e na saúde das internas. A infraestrutura precária dificulta o acesso a serviços básicos de saúde, higiene e assistência social.

Em estudo realizado por Leal et al. (2016), destaca-se que as mulheres encarceradas enfrentam barreiras significativas para o acesso a cuidados de saúde reprodutiva, incluindo pré-natal, parto e pós-parto adequados. A ausência de protocolos específicos e a falta de profissionais de saúde especializados agravam a situação, colocando em risco a saúde das gestantes e de seus bebês.​

A Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), cujo objetivo central é assegurar que a população carcerária tenha acesso aos serviços de saúde, em condições equivalentes às ofertadas à população em liberdade. No entanto, a implementação efetiva dessa política enfrenta obstáculos em Porto Velho, como a escassez de recursos humanos e materiais, além da falta de articulação entre os setores de saúde e justiça (Brasil, 2014).

Além disso, a ausência de programas governamentais locais voltados especificamente para a saúde da mulher encarcerada evidencia uma lacuna nas políticas públicas. A falta de iniciativas que considerem as especificidades de gênero no contexto prisional contribui para a perpetuação de desigualdades e violações de direitos.

Diante desse cenário, é imperativo que sejam desenvolvidas e implementadas políticas públicas eficazes que assegurem condições dignas de encarceramento, com atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres privadas de liberdade em Porto Velho-RO.

4.2 Jurisprudência sobre a proteção dos direitos das mulheres encarceradas

A jurisprudência brasileira tem avançado na proteção dos direitos das mulheres privadas de liberdade, especialmente no que tange à assistência à saúde e à preservação da dignidade humana. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a necessidade de medidas específicas para garantir os direitos fundamentais dessas mulheres.

Uma decisão emblemática é o Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP, julgado pelo STF em 2018, que concedeu prisão domiciliar a mulheres gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos, desde que não estivessem presas por crimes violentos ou contra seus próprios filhos. Essa decisão reconheceu a vulnerabilidade dessas mulheres e a importância de preservar o vínculo materno, além de destacar a precariedade das condições do sistema prisional para atender às necessidades específicas das mulheres. (Brasil, 2018).

Além disso, o STF reconheceu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, caracterizado por violações massivas e sistemáticas dos direitos fundamentais dos presos, incluindo as mulheres. Essa decisão determinou a adoção de medidas estruturais para superar as deficiências do sistema carcerário (Brasil, 2015).

No âmbito do STJ, diversas decisões têm reforçado a necessidade de assegurar os direitos das mulheres encarceradas. Em um caso julgado em 2019, o STJ concedeu prisão domiciliar a uma mulher gestante, destacando a importância de garantir condições adequadas para a gestação e o parto, bem como o direito ao convívio familiar. (Brasil, 2019)

Essas decisões demonstram um movimento jurisprudencial voltado à efetivação dos direitos das mulheres privadas de liberdade, reconhecendo suas especificidades e a necessidade de políticas públicas e medidas judiciais que assegurem sua dignidade e integridade.

4.3 Direito Comparado e Experiências Internacionais

A análise comparativa de modelos internacionais de atenção à saúde reprodutiva em prisões femininas revela práticas que podem servir de referência para aprimorar o sistema prisional brasileiro, especialmente no contexto de Porto Velho-RO.

No Canadá, conforme estudo de Slack et al. (2021), mulheres encarceradas enfrentam diversos desafios para acessar serviços de saúde reprodutiva, como contracepção e aborto, indicando a necessidade urgente de políticas públicas que assegurem justiça reprodutiva para essa população.

Infere-se que o aludido estudo reforça que o ambiente prisional necessita garantir os direitos básicos e a dignidade da pessoa humana, respeitando-se consequentemente as necessidades específicas de gênero.

Na Noruega, segundo relatório da World Health Organization (2014), a política de importação dos serviços públicos de saúde para dentro das prisões assegura que as mulheres encarceradas recebam os mesmos cuidados de saúde da população em geral, inclusive no que se refere à saúde sexual e reprodutiva. Esse modelo favorece a continuidade do cuidado médico após a soltura, além de respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana (WHO, 2014).

Então, a política atinente à importação dos serviços públicos de saúde para dentro das prisões passa a garantir que as mulheres encarceradas venham receber os próprios atendimentos de saúde da população.

No Reino Unido, conforme aponta o Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (2021), ainda há graves falhas nos cuidados de saúde materna e ginecológica para mulheres presas, destacando a necessidade urgente de melhorias estruturais e de políticas públicas que priorizem alternativas à prisão para mulheres grávidas, de forma a proteger seus direitos reprodutivos (RCOG, 2021).

Embora, se fale da gama de políticas públicas que venham priorizar as opções quanto à prisão para mulheres grávidas estas se apresentam insuficientes.

É importante ressaltar que no plano internacional, a United Nations Office on Drugs and Crime (2022) lançou ferramentas específicas para monitorar e prevenir a transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatite B em ambientes prisionais, buscando assegurar que mulheres privadas de liberdade tenham acesso a cuidados adequados de saúde reprodutiva, conforme os padrões internacionais de direitos humanos (UNODC, 2022).

Essas medidas representam um importante avanço na tentativa de padronizar e qualificar o atendimento médico nas instituições prisionais femininas, promovendo a equidade no acesso à saúde e contribuindo para a dignidade dessas mulheres. A adoção de protocolos específicos, somada à formação contínua de profissionais da saúde e da segurança, é essencial para garantir um ambiente minimamente adequado ao atendimento das necessidades reprodutivas das internas, respeitando suas particularidades e reduzindo os impactos negativos do encarceramento sobre a saúde materno-infantil.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise sobre a dignidade das mulheres privadas de liberdade no sistema penitenciário feminino de Porto Velho-RO evidencia que, embora a Constituição Federal de 1988 e instrumentos internacionais assegurem a proteção dos direitos fundamentais, a realidade prisional ainda apresenta lacunas significativas que comprometem a efetividade desses direitos, especialmente no que se refere à saúde reprodutiva. O reconhecimento constitucional de que a condição de encarceramento não suspende direitos não tem se traduzido integralmente em práticas efetivas dentro das unidades femininas, revelando um descompasso entre a norma e sua aplicação cotidiana.

A existência de políticas públicas, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), demonstra avanços na proteção à saúde reprodutiva e na promoção da dignidade feminina. No entanto, a implementação dessas políticas no contexto prisional enfrenta desafios concretos, incluindo a insuficiência de profissionais capacitados, a escassez de recursos, a ausência de protocolos específicos para atendimento à saúde reprodutiva e a precariedade da infraestrutura das unidades femininas. A falta de integração entre os setores de saúde, justiça e assistência social contribui para que os direitos das mulheres encarceradas permaneçam vulneráveis, gerando impactos diretos em sua saúde física, psicológica e emocional.

Os desafios enfrentados pelas detentas refletem problemas estruturais mais amplos, como a sobrelotação carcerária e a ausência de políticas diferenciadas que considerem as necessidades específicas de gênero e a maternidade. A promoção da dignidade das mulheres privadas de liberdade exige, portanto, uma abordagem multidimensional, que vá além da normatização e incorpore medidas concretas de efetivação dos direitos, incluindo capacitação contínua de profissionais, elaboração de protocolos específicos, investimentos em infraestrutura, ampliação do acesso a exames e tratamentos, acompanhamento psicológico e mecanismos de monitoramento do cumprimento dos direitos fundamentais.

Além disso, a implementação de políticas integradas que articulem órgãos públicos, sociedade civil e organismos de direitos humanos contribui para uma atenção mais completa às necessidades das detentas. Garantir que essas mulheres tenham acesso a serviços de saúde reprodutiva de qualidade e a condições dignas de encarceramento é fundamental não apenas para proteger seus direitos individuais, mas também para promover a humanização do sistema prisional feminino, reduzir desigualdades e fortalecer a justiça social.

Em conclusão, a efetivação da dignidade das mulheres privadas de liberdade em Porto Velho-RO demanda esforços contínuos em todas as esferas do poder público. O fortalecimento de políticas públicas eficazes e a implementação de medidas estruturais, administrativas e sociais que respeitem as especificidades de gênero e assegurem a saúde integral das detentas representam um compromisso essencial com os princípios constitucionais e com a construção de um sistema penitenciário mais justo, humanizado e compatível com os direitos fundamentais da população feminina encarcerada.

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1Acadêmica de Direito. Email jessicabarretf@gmail.com. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.

2Acadêmica de Direito. Email pvosheila@gmail.com. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025.

3Professora Orientadora. Professora Doutora do curso de Direito. E-mail: vera.aguiar@gruposapiens.com.br.