A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA DE NATUREZA MISTA: MORADIA E COMÉRCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ANÁLISE DO CASO À LUZ DA TEORIA DE NEIL MACCORMICK E O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102412071557 José Herbert Luna Lisboa[1] Resumo: A usucapião especial urbana insere-se no artigo 183 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e no Código Civil. Os requisitos legais de natureza temporal, metragem, animus domini, posse mansa e pacífica, uso do imóvel como moradia e não possuir outro imóvel devem estar devidamente configurados para …