CONSTITUCIONALISMO E NEOCONSTITUCIONALISMO: EFEITOS DESTE E TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7709367 Allysson Cristiano Rodrigues da Silva1 Resumo Este artigo versa sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo, explicitando suas características. O Constitucionalismo caracteriza-se, sobretudo, pela manifestação do poder pelo Estado, embora limitada quanto aos direitos fundamentais, considerados de forma absoluta. Já o denominado Neoconstitucionalismo, ao defender a interpretação jurídica da Constituição em todas as …