ATIVISMO JUDICIAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO: CRÍTICAS E DIVERGENCIAS
REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11361408 Waldemar Souza Ramos1 RESUMO: O mandado de injunção, previsto no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988, é utilizado para suprir ausência de normas regulamentadoras que impedem o cidadão de exercer direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Na aplicabilidade desse Mandado, as …
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