CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE FRAÇÃO IDEAL NO CONDOMÍNIO GERAL VOLUNTÁRIO (ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL)
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10514362 Danilo Sanchez Pacheco¹ Resumo: O presente estudo discute o direito de preferência na venda de fração ideal no condomínio geral voluntário, tratado pelo art. 504 do Código Civil de 2002. Aborda-se a sua finalidade e seus fundamentos, assim como seus malefícios ao sistema jurídico. Estuda-se brevemente a regulação do instituto no direito
