A DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE SÓCIOS OU EMPRESAS COM ATIVIDADE DIVERSA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NA FASE EXECUTÓRIA
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202411022319 Felipe Souza De Oliveira¹;Orientadora: Jacqueline Glenn Milhomem. RESUMO Diante do cancelamento da Sumula 205 do TST que se trata da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico em fase de execução do processo trabalhista, culminou em diversos julgados a respeito da inclusão ou não dessas empresas que não participaram da fase reconhecimento …