APPLICABILITY OF JIU-JITSU FOR THE MILITARY POLICE OF THE STATE OF AMAZONAS (PMAM)
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202512161642
Luiz Tadeu Nunes De Mello Junior
Tasso Oliveira Alves Da Rocha
RESUMO
O Jiu-Jitsu, uma arte marcial que sofreu influência de artes marciais oriundas do Japão, tem se mostrado uma ferramenta valiosa para a Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) devido à sua eficácia em situações de contenção e controle. A prática do Jiu-Jitsu, também conhecida como “Arte Suave”, é caracterizada por técnicas de alavancagem, imobilização e finalizações que permitem o controle eficiente do oponente, minimizando o uso excessivo de força e o risco de lesões. No contexto da PMAM, o Jiu-Jitsu pode ser utilizado em situações de imobilização de criminosos, quando estes oferecem resistência, apresentam risco à integridade física dos policiais ou tentam fugir. As técnicas da arte auxiliam na algemação, condução, retenção e contra retenção de armamento, como no caso em que um agressor tenta tomar a arma de fogo do policial e, com o uso adequado de técnicas de Jiu-Jitsu, o agente consegue neutralizar a ameaça, protegendo seu armamento e, por conseguinte, sua vida. A incorporação do Jiu-Jitsu no treinamento dos policiais militares não só promove a segurança do agente e do cidadão, mas também contribui para a redução do uso desproporcional da força, promovendo uma interação mais harmoniosa entre a população e as forças de segurança.
PALAVRAS-CHAVE: Jiu-Jitsu, Military Police, Self-Defense.
ABSTRACT
Jiu-Jitsu, a martial art of Japanese origin, has proven to be a valuable tool for the Military Police of the State of Amazonas (PMAM) due to its effectiveness in containment and control situations. The practice of Jiu-Jitsu, also known as the “Gentle Art,” is characterized by techniques of leverage, immobilization, and submissions that allow efficient control of the opponent, minimizing excessive use of force and the risk of injuries. In the context of PMAM, Jiu-Jitsu can be used in situations of immobilizing criminals when they resist, pose a risk to the physical integrity of the police officers, or attempt to flee. The art’s techniques assist in handcuffing, conducting, retaining, and counter-retaining weapons, such as when an aggressor tries to take the officer’s firearm, and with the proper use of Jiu-Jitsu techniques, the officer can neutralize the threat, protecting their weapon and, consequently, their life. The incorporation of Jiu-Jitsu into the training of military police officers not only promotes the safety of the officer and the citizen but also contributes to reducing the disproportionate use of force, promoting a more harmonious interaction between the population and the security forces.
KEYWORDS: Tactical Pre-Hospital Care, Military Police of Amazonas, Public Security.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo examina a arte marcial conhecida como Jiu-Jitsu, investigando sua aplicação e relevância para os agentes de segurança pública, com foco particular nos policiais militares do Estado do Amazonas. A prática do Jiu-Jitsu, também conhecida como “Arte Suave”, caracteriza-se por técnicas de alavancagem, imobilização e finalizações que permitem o controle eficiente do oponente, minimizando o uso excessivo de força e o risco de lesões (FELISBINO, 2021).
Em um primeiro momento, o estudo busca contextualizar os aspectos históricos do JiuJitsu, sua introdução no Brasil e a evolução do Brazilian Jiu-Jitsu (BJJ) como modalidade distinta, além de abordar a incorporação desta prática nas forças policiais ao redor do mundo e, posteriormente, no Brasil. A aplicação do Jiu-Jitsu no âmbito policial visa equipar os agentes com habilidades técnicas que permitam lidar de maneira segura e proporcional com situações de confronto e resistência física, resguardando a integridade física tanto do policial quanto do cidadão (SANTA CATARINA, 2020).
O Jiu-Jitsu, no contexto da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), pode ser utilizado em situações de imobilização de criminosos, quando estes oferecem resistência, apresentam risco à integridade física dos policiais ou tentam fugir (PARANÁ, 2022). As técnicas da arte auxiliam na algemação, condução, retenção e contra retenção de armamento — como no caso em que um agressor tenta tomar a arma de fogo do policial e, com o uso adequado de técnicas de Jiu-Jitsu, o agente consegue neutralizar a ameaça, protegendo seu armamento e por conseguinte, sua vida (MINAS GERAIS, 2013).
Adicionalmente, a prática do BJJ se destaca em contextos em que é necessário o uso de meios não letais para efetuar prisões em flagrante ou em situações análogas, demonstrando assim seu valor como ferramenta de atuação controlada e responsável (VICENTINI; MARQUES, 2019).
Assim, a justificativa científica para adoção do Jiu-Jitsu no treinamento policial da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) é respaldada por dados que mostram um aumento na dificuldade das operações de segurança no estado, especialmente em cenários de alta criminalidade e violência. A crescente taxa de homicídios no estado do Amazonas, que teve um aumento de 11,8% entre 2012 e 2022, reforça a necessidade de estratégias mais eficientes para a contenção de suspeitos e proteção dos agentes (FBSP, 2024).
Assim, destaca-se que no ano de 2022, o estado registrou 1.771 homicídios, evidenciando a urgência de técnicas que garantam a segurança de todos os envolvidos durante as intervenções (FBSP, 2024). O uso de técnicas de Jiu-Jitsu, por sua natureza de controle e imobilização sem o uso de força letal, é um recurso que pode auxiliar na atuação dos policiais, especialmente em situações em que o uso de armas de fogo possa resultar em consequências mais graves (SANTA CATARINA, 2020).
Adicionalmente, estudos mostram que a maioria das mortes violentas intencionais no Brasil é causada por armas de fogo, o que evidencia a necessidade de métodos alternativos e não letais no combate à criminalidade (FBSP, 2024). A implementação de métodos como o JiuJitsu nos treinamentos policiais poderia servir como uma abordagem diferenciada, que prioriza a integridade física do policial e do suspeito, contribuindo para a redução da letalidade em operações (SÃO PAULO, 1992).
Nessa esteira, essa abordagem se torna ainda mais relevante em um cenário onde há predominância de vítimas jovens e de baixa escolaridade, segundo dados do FBSP (2024), tornando imprescindível a capacitação técnica dos agentes para lidar com situações de alta pressão e risco, mas de forma proporcional e eficiente. Vale salientar que não se exige do policial, atos de heroísmo.
Também é salutar, evidenciar que o uso da força deve ser diferenciado, ou seja, de acordo com a agressão sofrida, não necessitando de um escalonamento sequencial para conter a agressão sofrida. Se necessária a utilização da arma de fogo para fazer cessar a injusta agressão ao policial ou a terceiros, esta deverá ser usada (SANTA CATARINA, 2020).
Em um contexto de crescente instabilidade social e criminalidade (FBSP, 2024), a adoção de práticas como o Jiu-Jitsu representa não apenas uma medida de proteção individual, mas também uma abordagem estratégica que auxilia a Polícia Militar a lidar com a escalada da violência e com as mudanças nos perfis dos crimes enfrentados. A inclusão dessa prática no currículo de formação e treinamento da PMAM, além de proporcionar maior controle nas abordagens, também reforça um compromisso com a preservação da vida e com a eficiência operacional das forças de segurança (RUFINO; MARTINS, 2011).
Além disso, o estudo visa suprir a escassez de pesquisas que explorem a relação entre artes marciais, em especial, o Jiu-Jitsu e sua utilização na atividade policial militar no Brasil, com foco no Estado do Amazonas. O Jiu-Jitsu, conhecido por sua ênfase no controle do corpo e em técnicas de imobilização, revela-se importante ao oferecer métodos que possibilitam um uso da força mais diferenciado, em conformidade com os princípios dos direitos humanos (VICENTINI; MARQUES, 2019).
Por conseguinte, a justificativa social para utilização do Jiu-Jitsu na atividade policial militar do Amazonas, se vê na necessidade de meios que não só protejam a integridade física do policial militar do nosso estado (MACHADO, 2022), mas, também, na utilização de meios proporcionais e menos lesivos em ocorrências policiais militares de pequenas e médias complexidades (MINAS GERAIS, 2013).
De modo que a sociedade demanda que a atuação policial seja orientada pelo respeito à vida e pela redução de danos. A adoção de técnicas de Jiu-Jitsu pode minimizar a ocorrência de lesões durante confrontos, melhorando a aceitação social do uso da força pela polícia e fomentando uma interação mais harmoniosa entre a população e as forças de segurança (FELISBINO, 2021).
Adicionalmente, o estudo do Jiu-Jitsu como ferramenta na atividade policial é um campo ainda pouco explorado dentro da Polícia Militar do Amazonas. O desenvolvimento de um protocolo de treinamento com ênfase no BJJ pode contribuir para a formação e qualificação dos profissionais de segurança, promovendo práticas baseadas em evidências e experiências concretas (DE ANDRADE CARNEIRO; DOS SANTOS, 2019).
Somados a isso, a necessidade da utilização do Jiu-Jitsu na formação do policial militar da PMAM é de suma importância. O Jiu-Jitsu é essencial para o bom desempenho das missões e operações policiais, não só como proteção própria e de terceiros, mas também, para preservação da saúde física e mental do operador (DA CUNHA, 2021).
Assim, é salutar lembrar que a prática da “arte suave” deve ser contínua e habitual. De nada adianta o operador policial realizar um curso convencional ou não convencional que possua ensinamentos do Jiu-Jitsu, se em seguida, cair no ostracismo (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Outrossim, a Polícia Militar do Estado do Amazonas busca se aprimorar e ser referência não só no país, mas no mundo, como instituição de excelência. A prática da arte marcial retromencionada, elevará ainda mais a respeitabilidade das demais instituições para com a PMAM, bem como, o policial militar do Estado do Amazonas se destacará diante dos demais policiais doutras instituições policiais (AMAZONAS, 2024).
Neste sentido, a Polícia Militar do Amazonas visa alcançar a sua visão institucional, sendo a Visão PMAM é: “Ser referência nacional como instituição de preservação da ordem pública e do meio ambiente” (AMAZONAS, 2024).
Neste contexto, o objetivo geral é propor o Jiu-Jitsu como disciplina a constar na matriz curricular nos cursos de formação e nos cursos de aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM).
Adicionalmente, os objetivos específicos são: 1. Contextualizar o histórico do Jiu-Jitsu e sua evolução no Brasil e no mundo; 2. Identificar os benefícios físicos e psicológicos do JiuJitsu para policiais militares; 3. Demonstrar, através de imagens e estudos de caso, a efetividade das técnicas de imobilização e controle do Jiu-Jitsu.
Nesse sentido, o problema de pesquisa está formulado na seguinte questão: Em que medida o Jiu-Jitsu pode ser uma ferramenta eficaz para a Polícia Militar do Estado do Amazonas? Assim , o objetivo é demonstrare apontar que a implementação do Jiu-Jitsu nas forças de Segurança Pública, em especial, na Polícia Militar do Amazonas, resultará em possível diminuição de policiais processados devido ao uso excessivo da força, bem como, diminuirá os casos de militares com problemas psicológicos, e demonstrará que a prática contínua da Arte Suave, não só auxilia na atividade fim do policial, mas também, aumenta seus reflexos, melhorando, assim o uso diferenciado da força (VICENTINI; MARQUES, 2019).
Ademais, a incorporação de técnicas de Jiu-Jitsu ao treinamento dos policiais militares reduz incidentes de uso desproporcional da força, promove maior controle em situações de conflito e contribui para a segurança física e mental dos agentes de segurança, além de oferecer benefícios como qualidade de vida e prevenção de estresse (DA CUNHA, 2021).
Por conseguinte, o estudo é classificado como pesquisa aplicada, tendo como finalidade a propositura e implementação do Jiu-Jitsu na atividade policial militar do Estado do Amazonas. A Abordagem utilizada é qualitativa.
Além disso, o estudo seguirá uma abordagem qualitativa, utilizando como principal método a pesquisa bibliográfica com análise de artigos que discutem a utilização de artes marciais no contexto de segurança pública, com ênfase no livro “O Jiu-Jitsu ferramenta como na atividade policial” (VENANCIO, 2023).
Outrossim, a principal técnica utilizada é a pesquisa bibliográfica. Pesquisa esta que permite o estabelecimento de um arcabouço teórico sólido para sustentar argumentos, identificar lacunas no conhecimento e posicionar a pesquisa dentro de um contexto acadêmico (MINEIRO et al, 2022). Dessa forma, ajuda a definir e delimitar o problema da pesquisa, oferecendo um panorama de estudos anteriores para suporte do estudo (GIL, 2002).
Em síntese, a metodologia utilizada na pesquisa da aplicabilidade do Jiu-Jitsu para a PMAM é organizada de forma a garantir o bom aproveitamento acadêmico. Contribuindo para as forças de segurança do país, com especial atenção a Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a segurança dos policiais e da população deste estado.
2. HISTÓRICO DO JIU-JITSU E SUA EVOLUÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO
O Jiu-Jitsu é uma arte marcial que sofreu influência asiática, em especial, no Japão antigo, onde os samurais a desenvolveram como uma arte de combate pessoal desarmado. De acordo com Felisbino (2021): “A arte se concentrava em alavancar, encaixar e submeter-se para neutralizar inimigos armados e desarmados”.
No início do século XX, Mitsuyo Maeda, um dos principais expoentes do Jiu-Jitsu japonês, viajou pelo mundo para demonstrar e ensinar a arte. Em 1914, Maeda chegou ao Brasil e conheceu a família Gracie. Carlos Gracie, um dos integrantes da família, tornou-se discípulo de Maeda e, mais tarde, começou a ensinar seus irmãos, incluindo Hélio Gracie, que desempenhou um papel crucial na adaptação e evolução do que hoje chamamos de Brazilian Jiu-Jitsu (BJJ) (VICENTINI; MARQUES, 2019).
O Brazilian Jiu-Jitsu evoluiu significativamente no Brasil, com a família Gracie e outros praticantes desenvolvendo novas técnicas e estratégias que se concentravam no combate no solo, utilizando alavancas e submissões para superar oponentes maiores e mais fortes. Essa evolução foi impulsionada por desafios e competições, onde o BJJ provou sua eficácia em confrontos reais (DE SOUZA, 2017).
A popularidade do BJJ cresceu exponencialmente com a criação do Ultimate Fighting Championship (UFC) nos Estados Unidos, em 1993. Royce Gracie, representando a família Gracie, venceu várias edições do UFC, demonstrando a eficácia do BJJ contra outras artes marciais. Isso levou a uma explosão de interesse pelo BJJ em todo o mundo, com academias sendo estabelecidas em diversos países (VASQUES; BELTRÃO, 2013).
Atualmente, o Jiu-Jitsu é perpetrado por toda extensão do globo, tanto como esporte competitivo quanto como método de defesa pessoal. Ele é reconhecido por sua abordagem técnica e estratégica, que permite que praticantes menores ou mais fracos possam controlar e submeter oponentes maiores. Além disso, o BJJ tem sido incorporado em treinamentos de forças policiais e militares em vários países, devido à sua eficácia em situações de contenção e controle (RUFINO; MARTINS, 2011).
A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil e no mundo é um testemunho de sua adaptabilidade e eficácia, consolidando-se como uma das artes marciais mais respeitadas e praticadas globalmente (VICENTINI; MARQUES, 2019).
A história do Jiu-Jitsu no Brasil, especialmente no contexto das forças de segurança pública, está, primordialmente, ligada à imigração japonesa e à evolução das artes marciais no país. O Jiu-Jitsu, foi introduzido no Brasil no início do século XX, durante o período de imigração japonesa. Esta arte marcial, que se desenvolveu a partir das técnicas de combate dos samurais, foi adaptada e evoluiu no Brasil, tornando-se uma parte importante do treinamento de combate corpo a corpo nas forças de segurança pública (BJJ FANATICS, 2024).
No contexto militar, o Jiu-Jitsu é valorizado por sua eficácia em situações de combate desarmado, onde o uso de técnicas de alavancas, torções e pressões é fundamental para o domínio e ou contenção do oponente (VENANCIO, 2023). O emprego do Jiu-Jitsu nas forças de Segurança Pública no Brasil é visto como uma ferramenta crucial para o cumprimento das missões, especialmente em operações de Garantia da Lei e da Ordem, onde o uso progressivo e adequado da força é fundamental para evitar danos colaterais e preservar a imagem das instituições (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Além disso, De Oliveira Barros (2021), traz que o Jiu-Jitsu, junto com outras artes marciais como o Judô, tem sido incorporadas ao treinamento físico militar, com o objetivo de desenvolver a resistência física, mental e espiritual dos praticantes. A prática regular dessas técnicas é considerada essencial para garantir a segurança e eficiência na aplicação das técnicas pelos militares e agentes de segurança pública (VENANCIO, 2023).
2.1 INTRODUÇÃO À DEFESA PESSOAL POLICIAL
A defesa pessoal policial é um assunto de grande importância no âmbito da Segurança Pública, pois envolve a capacitação dos agentes para que possam atuar de maneira eficaz e ética em situações de risco (MINAS GERAIS, 2013). A sociedade espera que esses profissionais conduzam suas ações de acordo com a legalidade, técnica e ética, princípios que devem guiar os direitos humanos. Isso é essencial para que a atuação policial seja vista como legítima e confiável (SANTA CATARINA, 2020).
Ademais, a defesa pessoal policial não se limita apenas ao aprendizado de técnicas de combate, mas também envolve o desenvolvimento de aptidões físicas, autoconfiança e equilíbrio psicológico (PARANÁ, 2022). Esses aspectos são cruciais para que os policiais militares possam agir de maneira controlada e proporcional, evitando o uso excessivo da força e, consequentemente, o abuso de autoridade ou outras consequências, administrativas, criminais, cíveis, adversas (SANTA CATARINA, 2020).
Por conseguinte, a defesa pessoal policial é concebida como um conjunto de técnicas destinadas à proteção da integridade física dos cidadãos e do próprio policial, destacando que existe a peculiaridade geográfica do Estado do Amazonas em que a arte Jiu-Jitsu é enraizado culturalmente na população em geral (MACHADO, 2022, grifo nosso), de modo que além de saber aplicar as técnicas da “arte suave”, os policiais da tropa ordinária, poderão se deparar com infratores que irão impor resistência ativa e em alguns casos até mesmo utilizarem estas técnicas para agredir os agentes de segurança (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Por fim, a base legal das ações de defesa pessoal policial é outro aspecto primordial, como a respeito da previsão legal, o estrito do cumprimento do dever legal e o princípio da legítima defesa demonstrada pelo uso técnico do jiu-jitsu (PARANÁ, 2022). Esses princípios legais fornecem a base para que os policiais possam agir dentro dos limites da lei, garantindo que suas ações sejam justificadas e proporcionais às ameaças enfrentadas (SANTA CATARINA, 2020).
Portanto, a defesa pessoal policial é fundamentada em princípios e características essenciais para as atividades realizadas pelos profissionais da área de segurança pública, especialmente os policiais militares de São Paulo (SÃO PAULO, 1992). No cerne de suas responsabilidades e diretrizes de atuação na sociedade, estão os princípios constitucionais que garantem os direitos individuais e coletivos, o respeito à dignidade humana, e o controle sobre o uso excessivo da força para evitar abusos de autoridade ou atos de tortura (MINAS GERAIS, 2013).
Além disso, há um compromisso com os princípios dos Direitos Humanos e o respeito à estrita legalidade que cerne a atividade policial, que tem por erige a aplicação gradual, progressiva e legal da força. Vale destacar que a finalidade destes itens não se restringe à aplicabilidade na realidade de uso para a defesa pessoal ou do treinamento marcial, mas compõem o dever constitucional e deontológico dos agentes de segurança pública.
Deste modo, a Defesa Pessoal Policial é definida por Silva como o conjunto de técnicas e ações que visam oportunizar a defesa da própria integridade física do policial e/ou defender a integridade física do terceiro, garantindo assim, o exercício regular de sua atribuição legal e constitucional (DA SILVA, 2015).
2.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS AÇÕES DE DEFESA PESSOAL POLICIAL
Os Direitos Humanos são definidos pelo Manual de Técnicas Policiais da PMSC (2019) como direitos essenciais que pertencem a todos os indivíduos, independentemente de sua origem ou condição. Esses direitos incluem, mas não estão limitados ao direito de viver, ser livre, permanecer seguro, aprender, descansar e falar o que pensa. Esses direitos são universais e aplicam-se a todas as pessoas, sem distinção de status socioeconômico, político, cultural, ético ou profissional, e sem restrições geográficas (SANTA CATARINA, 2019).
Adicionalmente, ressalta a Instrução Modular da Polícia Militar de Santa Catarina (2002), que é imperativo que a atividade policial esteja alinhada com os princípios fundamentais dos direitos humanos. Isso implica em uma valorização constante da vida e da dignidade humana, além de promover a harmonia tanto no âmbito individual quanto no coletivo. De modo, que para atingir isso, evidencia-se a importância de um aprimoramento contínuo das técnicas policiais, o que é essencial devido à complexidade inerente às atividades diárias dos policiais (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Além do que, esses profissionais enfrentam desafios que envolvem interesses diversos, sejam eles individuais ou coletivos, e que podem ser de natureza tanto natural quanto positiva, afetando pessoas e grupos sociais (SÃO PAULO, 1992). Portanto, a habilidade e a preparação técnica dos policiais são cruciais para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e ética, garantindo a segurança e o respeito aos direitos de todos os cidadãos (DA SILVA, 2015).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, destaca claramente a importância do respeito aos direitos humanos em sua estrutura normativa. Nesse contexto, o inciso II do artigo 4º determina que, em suas relações internacionais, o Brasil deve priorizar os direitos humanos: Art. 4º – A República Federativa do Brasil orienta suas relações internacionais com base nos seguintes princípios: […] “Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: […] II – Prevalência dos direitos humanos” (BRASIL, 1988).
Além disso, o artigo 2º do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei estabelece que: “Art. 2º – No desempenho de suas tarefas, os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei devem respeitar e proteger a dignidade humana e manter e defender os Direitos Humanos de todas as pessoas” (ONU, 1979).Outrossim, a sociedade espera que a Instituição Polícia Militar, corpo estatal, que detém monopólio do uso da força legalmente constituído, seja um instrumento efetivo da promoção dos Direitos Humanos e os policiais agentes estatais permanentes, cujo dever constitucional determina a promoção da preservação da ordem pública e concorrentemente a proteção dos direitos e garantais fundamentais (CORRÊA, 2021).
Nessa seara, de acordo com Laja (2024), que é jurista e praticante de artes marciais, os praticantes de artes marciais têm acesso a uma ampla variedade de técnicas de defesa pessoal. Essas técnicas aumentam suas chances de lidar com situações de conflito.
Ademais, o autor destaca, que o treinamento constante proporciona aos praticantes uma confiança e segurança pessoal aprimoradas, tanto no aspecto físico e técnico quanto no espiritual e filosófico. Assim, isso os capacita a reagir de maneira proporcional e adequada diante de uma agressão ilegítima (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Por conseguinte, a defesa pessoal, sob o ponto de vista jurídico, é um direito fundamental que permite às pessoas protegerem suas vidas e sua integridade física em situações de perigo imediato. No Brasil, esse direito é garantido pelo artigo 25 do Código Penal, que define a legítima defesa como o uso moderado de meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, seja contra si próprio ou contra outra pessoa (BRASIL, 1940). Em outras palavras, a defesa pessoal, quando realizada dentro dos parâmetros legais, é não apenas permitida, mas protegida pela lei.
Portanto, o principal fundamento jurídico da defesa pessoal está na preservação da integridade física e, em alguns casos, da própria vida. Quando uma pessoa se vê diante de uma agressão injusta, a lei lhe dá o direito de se defender, desde que essa defesa seja proporcional à ameaça que está enfrentando. A resposta não pode ser exagerada; deve ser necessária para neutralizar o ataque (MINAS GERAIS, 2013). Por exemplo, se uma pessoa é atacada com socos, o uso de um objeto letal para se defender pode ser considerado desproporcional, o que descaracterizaria a legítima defesa e poderia levar à responsabilização criminal pelo excesso.
Neste trilhar, Capez (2018) ressalta, “a legítima defesa é um instituto jurídico que protege a vítima, desde que suas ações sejam proporcionais ao ataque sofrido”. Ou seja, para que a defesa pessoal seja válida no contexto legal, a força empregada deve ser razoável, sem excessos.
Além disso, a legítima defesa precisa responder a uma agressão atual ou iminente, ou seja, uma ameaça que está acontecendo ou prestes a acontecer. Não se pode agir em legítima defesa por algo que aconteceu no passado ou que ainda está distante no futuro. A ação deve ser imediata e justificada pela situação presente (CUNHA, 2020).
Outro ponto importante é que a legítima defesa não se aplica apenas quando alguém está se protegendo, mas também pode ser usada para defender terceiros. Por exemplo, se uma pessoa testemunha outra sendo agredida injustamente, ela pode intervir em legítima defesa daquele indivíduo, desde que, mais uma vez, sua ação seja proporcional ao ataque (CAPEZ, 2018).
É fundamental entender, contudo, que o direito à autodefesa não é absoluto. O uso excessivo da força, mesmo em situações de legítima defesa, pode resultar em responsabilização. Isso é o que doutrinariamente denomina-se de “excesso doloso” ou “culposo”, dependendo da intenção. O excesso doloso ocorre quando a pessoa, de forma consciente, ultrapassa os limites da necessidade de defesa, enquanto o excesso culposo acontece quando isso ocorre sem intenção deliberada, mas por descuido ou imprudência (CUNHA, 2020).
Nesta seara, nas palavras de Nucci (2019), “a proporcionalidade é o princípio norteador da legítima defesa; se o indivíduo ultrapassa os limites do necessário para repelir a agressão, incorrerá no chamado excesso de legítima defesa”. Portanto, a defesa pessoal só é juridicamente válida quando observados esses critérios de proporcionalidade e necessidade.
Além da questão de proteger a si mesmo ou terceiros, a defesa pessoal, sob o aspecto jurídico, deve sempre considerar a importância de agir com bom senso e consciência dos direitos e deveres legais (CAPEZ, 2018). O desconhecimento da lei ou a falta de preparo podem levar a interpretações equivocadas, resultando em consequências indesejadas. Por isso, é essencial que as pessoas que buscam treinar defesa pessoal também sejam orientadas sobre o que a lei permite ou proíbe, garantindo que estejam preparadas não apenas fisicamente, mas também juridicamente (CUNHA, 2020).
Bitencourt (2012) destaca que “a defesa de terceiros segue os mesmos critérios que a defesa pessoal, exigindo sempre que haja uma agressão injusta e atual, além de um comportamento proporcional por parte do defensor”. Ou seja, o conhecimento dos limites impostos pela lei é essencial para que a prática da defesa pessoal seja eficaz e segura (MINAS GERAIS, 2013).
Portanto, a defesa pessoal no campo jurídico tem como objetivo a proteção da integridade física e da vida, mas deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pelo Código Penal. A legítima defesa é um direito que permite a reação proporcional e necessária diante de uma agressão injusta, seja em defesa própria ou de terceiros (BITENCOURT, 2012).
No entanto, o uso exagerado da força pode descaracterizar esse direito e levar à responsabilização criminal (CAPEZ, 2018). Por isso, é crucial que as pessoas estejam cientes das leis que regulamentam a defesa pessoal, garantindo que seu direito à autodefesa seja exercido de maneira consciente, segura e em conformidade com as normas jurídicas (PARANÁ, 2022).
3. BENEFÍCIOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS DO JIU-JITSU PARA POLICIAIS MILITARES
O Jiu-Jitsu oferece uma ampla gama de benefícios para os policiais militares, abrangendo tanto aspectos físicos quanto psicológicos. Fisicamente, a prática regular desta arte marcial é essencial para melhorar a força muscular, a flexibilidade e a resistência cardiovascular, fatores cruciais para o desempenho eficaz em situações de alta pressão (DE SOUZA, 2017).
Neste sentido, de acordo com um estudo de Da Silva Lima et al., (2016), o treinamento em Jiu-Jitsu aprimora significativamente a condição física geral, preparando os policiais para enfrentar os desafios físicos exigidos por sua profissão.
Além disso, o Jiu-Jitsu envolve movimentos complexos que aprimoram a coordenação motora e a agilidade. Essa melhoria nas capacidades motoras é especialmente útil para policiais durante ações táticas, onde a rapidez de reação e precisão nos movimentos podem ser determinantes (COSTA, 2020).
No âmbito psicológico, o Jiu-Jitsu desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da resiliência mental (VENANCIO, 2023). A prática permite aos policiais experimentarem e superarem desafios de maneira controlada, fortalecendo sua capacidade de manter a calma e o foco em situações de alta pressão (DE OLIVEIRA BARROS, 2021). Segundo Mato Grosso (2016), essa resiliência é uma habilidade vital para policiais que frequentemente enfrentam situações estressantes e imprevisíveis.
Outro benefício psicológico significativo do Jiu-Jitsu é o desenvolvimento do controle emocional e da disciplina. A arte enfatiza a importância de manter a calma e a compostura, habilidades indispensáveis para o manejo de conflitos no cotidiano policial (MATO GROSSO, 2016). Rufino e Martins (2011) destacam que o treinamento contínuo em Jiu-Jitsu ajuda os policiais a desenvolverem essas competências, permitindo-lhes agir de maneira mais eficaz e controlada em campo.
Além das melhorias na resiliência e no controle emocional, a prática regular do Jiu-Jitsu está associada à redução dos níveis de estresse e ansiedade. Isso se deve, em parte, à liberação de endorfinas durante o exercício físico, que tem um efeito positivo sobre o humor e o bemestar geral (FERNANDES, et al. 2013). Segundo esse autor, ainda ressalta que a natureza meditativa do treino de Jiu-Jitsu também contribui para acalmar a mente, proporcionando aos policiais uma forma valiosa de aliviar o estresse acumulado no dia a dia.
Em resumo, o Jiu-Jitsu não só contribui para o aprimoramento físico dos policiais militares, mas também desempenha um papel crucial no fortalecimento de suas habilidades psicológicas, tornando-os mais preparados para enfrentar os desafios da profissão com confiança e equilíbrio emocional (RUFINO; MARTINS, 2011).
4 A EFETIVIDADE DAS TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO E CONTROLE DO JIUJITSU
O policial militar deve ter conhecimento técnico e jurídico para o emprego adequado e proporcional do uso seletivo da força, levando em consideração a gravidade da ameaça ou da resistência (VENANCIO, 2023). Isso pode incluir a aplicação de pontos de dor, que direcionam a atenção da pessoa abordada para a dor que está sentindo, permitindo ao policial assumir o controle. Em seguida, ele pode utilizar técnicas de imobilização e condução para assegurar o encaminhamento adequado (PARANÁ, 2022).
Figura 1: Pontos de Contato para Domínio.

A compreensão das zonas de risco de lesões é essencial para o uso proporcional da força em situações de conflito ou emergência. Na chamada zona vermelha, as circunstâncias se tornam especialmente críticas. Este é um espaço onde a intensidade do perigo é palpável, e os ferimentos que ocorrem podem ser devastadores, resultando em consequências como lesões graves, perda de pôr uma consciência ou, em casos mais extremos, até mesmo a morte. O ambiente é marcado tensão que exige cautela e uma resposta rápida para minimizar os danos (PARANÁ, 2022).
Em contrapartida, a zona amarela representa um espaço onde os riscos são significativos, mas as consequências podem variar. Embora as lesões nessa área possam ser moderadas a graves, há um potencial real para complicações sérias, como ferimentos no tronco e hemorragias (VENANCIO, 2023). É um lembrete constante de que, mesmo em um cenário de risco não extremo, a vulnerabilidade persiste, exigindo vigilância e medidas adequadas para garantir a proteção de todos os envolvidos (PARANÁ, 2022).
Por outro lado, a zona verde, apesar de ser considerada uma área de menor gravidade, não deve ser subestimada. Embora os ferimentos sejam geralmente menos severos, o risco de ataques ainda existe. Dependendo da intensidade e do material envolvidos, fraturas podem ocorrer, o que demonstra que a segurança nunca é absoluta. Esse espaço nos ensina que, mesmo em situações que aparentam ser controladas, a cautela deve sempre prevalecer (PARANÁ, 2022).
Tabela 1: Classificação Zonas de Risco lesões

Em suma, cada uma dessas zonas traz à tona a complexidade das interações humanas em ambientes de risco. A percepção e o gerenciamento adequados dessas áreas são fundamentais não apenas para proteger a integridade física, mas também para resguardar a dignidade e a vida das pessoas envolvidas (SÃO PAULO, 1992). Assim, é fundamental adotar uma abordagem técnica e humanizada nessas situações, dado que a atividade policial é complexa. Os agentes de segurança operam em uma linha tênue entre o cumprimento rigoroso do dever legal ou a legítima defesa e a possibilidade de cometer ilegalidades, como abusos de autoridade ou excessos (SANTA CATARINA, 2020).
Pois, cada lesão produzida por ação do operador de segurança pública, deve estar plenamente justificada e dentro dos limites legais, ademais cada ocorrência representa uma história, uma vida, um ser humano que mesmo em situação delinquente, deve ser tratado de forma a preservar os direitos humanos, sem preconceitos, do indivíduo (MINAS GERAIS, 2013).
Neste trilhar, a compreensão do uso da força, no contexto policial, é um tema que transcende as meras diretrizes técnicas; trata-se de uma questão profundamente ligada à ética e à dignidade humana (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Nesse cenário, é fundamental entender a tabela do uso da força, que orienta os profissionais em relação às técnicas apropriadas a serem empregadas de acordo com a resistência apresentada pelo abordado. Essa tabela não é apenas uma lista de métodos; é um reflexo de um compromisso com a segurança e a integridade de todos os envolvidos (SANTA CATARINA, 2020).
Tabela 2: Técnicas de Defesa Pessoal Policial relacionadas ao Nível de Resistência


Neste sentido, o desenvolvimento desse entendimento é primordial, de modo que, refere-se a um processo dinâmico e contínuo, que busca se adaptar às realidades sempre mutáveis da atividade operacional policial. À medida que novos desafios surgem, também emergem novas necessidades, o que demanda um constante aperfeiçoamento dos conhecimentos e das práticas (SANTA CATARINA, 2019). O aprimoramento das técnicas deve caminhar lado a lado com uma abordagem humanizada, reconhecendo que cada situação é única e que, no cerne de qualquer ação policial, há vidas e histórias que merecem consideração (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Esse desenvolvimento contínuo reflete um compromisso não apenas com a eficiência operacional, mas também com a construção de uma cultura de respeito e proteção. Cada nova técnica ou abordagem que emerge desse processo deve ser vista como uma oportunidade de garantir que o exercício da autoridade policial seja sempre exercido de forma justa e humana, promovendo não apenas a ordem, mas também a confiança entre a comunidade e os agentes de segurança (RUFINO; MARTINS, 2011).
Nessa esteira, a utilização das técnicas de jiu-jitsu, demonstra-se salutar, uma vez que a “arte suave” para atividade policial, evidencia-se ser uma das mais eficientes e de menor impacto visual para a população, que difere de outras artes marciais utilizadas para defesa pessoal, que se utilizam de chutes, socos, e outros golpes que podem resultar em sangramentos expressivos e outros que denotam uma imagem de violência policial ao invés de uma ação técnica (VENANCIO, 2023).
Neste sentido, o policial militar deve adotar uma postura técnica e prática frente a necessidade de imobilização, mantendo postura de caçador, estabilizando sua base, afim de caso tenha a necessidade do contato físico com o infrator, possa ter a estabilidade suficiente para a utilização das técnicas da arte jiu-jitsu (PARANÁ, 2022).
Figura 2 : Postura Tática dos policiais frente a necessidade de imobilização.

Assim, no atividade operacional ordinária, quando policiais se deparam com um suspeito, o momento exige uma combinação de estratégia e sensibilidade. Ao se deslocarem em direção ao indivíduo, eles não apenas buscam fechar o espaço de fuga, mas também devem considerar a dinâmica da interação que está prestes a acontecer (MINAS GERAIS, 2013).
Ademias, salienta-se que a angulação da abordagem é basal, mormente denominada abertura em leque, pois permite que eles adotem uma posição que transmita controle e segurança, ao mesmo tempo em que minimiza a possibilidade de uma reação imprevisível do suspeito (SANTA CATARINA, 2019).
Portanto, à medida que os patrulheiros se aproximam, é essencial que eles se mantenham equilibrados, com as pernas levemente dobradas, prontos para qualquer eventualidade. Essa postura não é apenas uma questão de técnica, mas sim uma expressão da preparação mental para o que pode acontecer a seguir (PARANÁ, 2022). Com as palmas das mãos voltadas para frente, eles sinalizam não apenas a intenção de dominar a situação, mas também a disposição de agir de forma firme e controlada, evitando que a interação se torne mais tensa do que já é (PARANÁ, 2022).
Neste trilhar, o uso de pontos de pressão e técnicas de imobilização se transforma em uma ferramenta que, quando aplicada corretamente, não busca apenas controlar fisicamente o suspeito, mas também demonstrar que a situação pode ser gerida de forma segura para todos os envolvidos (VENANCIO, 2023). Portando, destaca-se que, por trás das decisões táticas, há uma preocupação constante com a integridade do indivíduo abordado. Cada movimento é pensado não só para garantir a segurança dos policiais, mas também para evitar causar danos desnecessários (SÃO PAULO, 1992).
Acrescenta-se a isso, o uso de pontos de pressão e quedas para imobilização, como ensinado nas técnicas de jiu-jitsu, é uma abordagem que combina habilidade e controle. Essas técnicas não apenas permitem que uma pessoa neutralize uma situação de maneira eficaz, mas também promovem a segurança de todos os envolvidos (SANTA CATARINA, 2020).
Figura 3: Técnicas de Imobilização e Condução.

Ao aplicar pressão em pontos estratégicos do corpo do oponente, como por exemplo o golpe “mão de vaca” no jiu-jitsu é uma técnica que demonstra a suavidade e a estratégia por trás da arte marcial (MOURISCA, 2021). Ao executar esse movimento, o praticante utiliza a agilidade e a precisão para desestabilizar o adversário, criando uma oportunidade para dominar a situação (VENANCIO, 2023). O que torna essa técnica especial é a combinação de força controlada e inteligência, onde o foco está em utilizar o peso do corpo do oponente contra ele mesmo (MOURISCA, 2021).
Além disso, é uma ótima maneira de reforçar os princípios de respeito e autoconhecimento que permeiam o jiu-jitsu, mostrando que, mesmo em um confronto, é possível agir com habilidade e responsabilidade, assim é possível desestabilizá-lo, facilitando a queda e a imobilização sem causar danos desnecessários (PARANÁ, 2022).
Neste sentido, outra técnica da arte jiu-jitsu, a ser destacada é o estrangulamento, com um foco na aplicação prática e na eficiência desta técnica, uma vez que costumeiramente os infratores podem apresentar resistência ativa e exaltação, de modo que a utilização adequada do procedimento, permite imobilizar o agente e diminuir sua possibilidade de reação, a qual proporciona uma janela de atuação, que pode ser utilizada para algemação do delinquente (SANTA CATARINA, 2020). Vale salientar, que ao realizar o estrangulamento, o policial deverá com uma das mãos, imobilizar a mão do criminoso que está próxima ao seu armamento, evitando que o mesmo venha a tentar utilizar o armamento do policial, utilizando, assim, o outro braço para realizar o estrangulamento.
Figura 4: Técnicas de Imobilização de Estrangulamento.

Portanto, o aprendizado dessas técnicas não são apenas um requisito funcional; trata-se de um aspecto fundamental na preparação dos policiais para enfrentarem situações desafiadoras com segurança e controle (SÃO PAULO, 1992).
Por conseguinte, o conhecimento da arte em voga, torna possível, a possibilidade de reação em caso de o agente infrator possuir conhecimento de algum tipo de arte marcial. Neste sentido, é fundamental que o policial além saber a plicar a técnica corretamente, deve deter o conhecimento de defesa e contragolpe (PARANÁ, 2022).
Figura 6: Técnicas de defesa de estrangulamento.

Nessa esteira, projeta-se que uma abordagem cuidadosa e humanizada na atuação policial é essencial, especialmente nos momentos de tensão (MINAS GERAIS, 2013). Assim, é salutar que mais do que simplesmente neutralizar ameaças, o foco deve estar em preservar o respeito e a dignidade de todos os envolvidos, de modo, que a instituição tendo profissionais técnicos juridicamente e com técnicas de defesa pessoal por meio da disseminação da arte jiujitsu na tropa ordinária da PMAM e com isso fortalecendo a confiança entre a polícia e a comunidade.
Cada interação policial pode servir como uma ponte para o entendimento ou, se mal conduzida, perpetuar um ciclo de desconfiança. Assim, o trabalho policial se transforma em uma missão que vai além da mera aplicação da lei, sendo um exercício de humanidade em meio às complexas relações sociais (VENANCIO, 2023).
Ao apresentar essas técnicas, o objetivo é não apenas demonstrar o conhecimento técnico necessário, mas também enfatizar a importância de uma abordagem humanizada em cada interação policial. Cada técnica é uma ferramenta que, quando aplicada com responsabilidade e consciência, pode contribuir para um ambiente mais seguro e respeitoso (VENANCIO, 2023). Assim, a formação dos operadores da Segurança Pública deve ir além do domínio físico e incluir o desenvolvimento de uma postura ética que valoriza a dignidade humana em todas as ações (DE OLIVEIRA BARROS, 2021).
Para a Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), é essencial desenvolver um plano de treinamento em Jiu-Jitsu que seja adaptado às suas necessidades específicas. Isso inclui a incorporação de técnicas de imobilização e controle no currículo de formação e aperfeiçoamento, com foco em situações de contenção e defesa pessoal. O treinamento deve ser contínuo e habitual, garantindo que os policiais mantenham suas habilidades afiadas e possam aplicá-las efetivamente em campo (SANTA CATARINA, 2020).
Portanto, a implementação de um protocolo de treinamento baseado em evidências e experiências concretas pode contribuir significativamente para a formação e qualificação dos profissionais de segurança, promovendo práticas mais seguras e eficazes. Além disso, a adoção sistemática do Jiu-Jitsu pode ajudar a reduzir o uso desproporcional da força, promovendo a segurança tanto do agente quanto do cidadão (VENANCIO, 2023).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação do Jiu-Jitsu como parte integrante do treinamento da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) representa uma abordagem inovadora e estratégica para enfrentar os desafios contemporâneos de segurança pública. Ao longo deste estudo, foi evidenciado que o Jiu-Jitsu, com suas técnicas de alavancagem, imobilização e controle, oferece uma alternativa eficaz e menos letal para a contenção de suspeitos, promovendo a segurança tanto dos policiais quanto dos cidadãos.
Nessa seara, a prática contínua do Jiu-Jitsu não apenas aprimora as habilidades físicas dos policiais, mas também fortalece suas capacidades psicológicas, como o controle emocional e a resiliência, essenciais para o manejo de situações de alta pressão. Além disso, a incorporação dessa arte marcial no currículo de formação e aperfeiçoamento dos policiais pode contribuir significativamente para a redução do uso desproporcional da força, alinhando-se aos princípios de direitos humanos e promovendo uma interação mais harmoniosa entre a população e as forças de segurança.
Ademais, destaca-se a importância de um treinamento contínuo e adaptado às necessidades específicas da PMAM, garantindo que os policiais mantenham suas habilidades afiadas e possam aplicá-las efetivamente em campo. A adoção sistemática do Jiu-Jitsu pode ajudar a reduzir incidentes de uso excessivo da força, promovendo práticas mais seguras e eficazes.
Por fim, a implementação do Jiu-Jitsu na PMAM não é apenas uma medida de proteção individual, mas também uma abordagem estratégica que reforça o compromisso com a preservação da vida e a eficiência operacional das forças de segurança. A prática do Jiu-Jitsu, ao promover o respeito e a dignidade humana, fortalece a confiança entre a Polícia Militar do Amazonas e a comunidade, transformando cada interação policial em uma oportunidade de construir pontes de entendimento e cooperação.
REFERÊNCIAS
AMAZONAS. Polícia Militar. Missão, visão e valores. 2024. Disponível em: https://pm.am.gov.br/portal/pagina/missao__visao_e_valores. Acesso em: 14 jul. 2024.
BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal: parte geral, 1. 17. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
BJJ FANATICS. O jiu-jitsu introduzido na segurança pública como defesa pessoal. 2024. Disponível em: https://bjjfanatics.com.br/blogs/news/o-jiu-jitsu-introduzido-na-segurancapublica-como-defesapessoal?srsltid=AfmBOoqMGU7rOTSLVmJk0YtebamJczMtnlfxMFBwVVxMhoXgZ_kiki6A. Acesso em: 10 out. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 1 set. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 1 set. 2024.
CAPEZ, F. Curso de direito penal. v. 1, parte geral: I. 22. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/24912/curso_direito_penal_capez_22.ed.pdf. Acesso em: 1 set. 2024.
CORRÊA, R. Discutindo cidadania com policiais militares da Paraíba. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 1, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2007.v1.n2.15. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/370014931_Discutindo_cidadania_com_policiais_militares_da_Paraiba. Acesso em: 5 set. 2024.
COSTA, G. G. A importância da prática de artes marciais no desenvolvimento das competências do líder militar. AMAN, 2020. Disponível em: https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/8102/1/Cad%207343%20GUILHERME%20GUEDES.pdf. Acesso em: 1 set. 2024.
CUNHA, R. S. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.
FERREIRA NETO, C. R. da C. Espaço para a redução do estresse e promoção da saúde mental nas unidades da Polícia Militar do Distrito Federal. [S. l.]: Polícia Militar do Distrito Federal, Instituto Superior de Ciências Policiais, 2021. Disponível em: http://repositorioacademico.pm.df.gov.br:8080/jspui/bitstream/123456789/195/1/CARLOS%20ROBERTO%20DA%20CUNHA%20FERREIRA%20NETO.pdf. Acesso em: 5 set. 2024.
SANTA CATARINA. Polícia Militar. Sistema de defesa pessoal policial da Polícia Militar de Santa Catarina. 2020. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/472219019/MANUAL-DE-DEFESA-PESSOAL-POLICIAL2020-1-pdf. Acesso em: 3 set. 2024.
DA SILVA LIMA, A. et al. Estudo sobre os benefícios do jiu-jítsu para a saúde física dos policiais militares no Batalhão da ROTAM-MT. Cuiabá, MT: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/36386228/TCC_PM_CORRIGIDO. Acesso em: 9 set. 2024.
DA SILVA, T. E. L. Os benefícios do jiu-jitsu para a saúde: um incentivo para a prática esportiva. Revista Científica da Fasete, p. 186–192, 2015. Disponível em: https://www.unirios.edu.br/revistarios/media/revistas/2015/9/os_beneficios_do_jiu_jitsu_para_a_saude.pdf. Acesso em: 2 out. 2024.
DE ANDRADE CARNEIRO, L.; DOS SANTOS, L. C. Jiu-jítsu: bem-estar emocional e físico dos militares praticantes – um estudo no 1° Batalhão de Polícia Militar do Tocantins. Humanidades & Inovação, v. 6, n. 2, p. 235–243, 2019. Disponível em: https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/717. Acesso em: 10 out. 2024.
DE OLIVEIRA BARROS, V. H. O emprego das técnicas de defesa pessoal nas operações de garantia da lei e da ordem. Rio de Janeiro: Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2021. Trabalho de conclusão de curso em Ciências Militares. Disponível em: https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/10769/1/CAP_OLIVEIRA_BARROS_TCC.pdf. Acesso em: 1 out. 2024.
DE SOUZA, R. L. S. Jiu-jitsu e aspectos emocionais: relações entre autoestima, autoconfiança e ansiedade. 2017. 42 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Educação Física) – Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2016. Disponível em: https://repositorio.unicamp.br/Busca/Download?codigoArquivo=516064. Acesso em: 1 set. 2024.
FELISBINO, B. L. A produção de conhecimento sobre jiu-jitsu associado à educação básica em pesquisas acadêmicas da UFSC e UDESC. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Educação Física) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/230696. Acesso em: 10 jul. 2024.
FERNANDES, R.; ALMEIDA, L.; SOUZA, M. Impacto do treinamento de jiu-jitsu no estresse e ansiedade: uma revisão sistemática. Revista de Psicologia do Esporte, 2013. Disponível em: https://repositorio.unicamp.br/Busca/Download?codigoArquivo=516064. Acesso em: 10 out. 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/253. Acesso em: 18 jul. 2024.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LAJA, D. Considerações jurídicas sobre legítima defesa no uso das artes marciais. 2024. Disponível em: https://combatetotal.jimdofree.com/curiosidades/considera%C3%A7%C3%B5es-jur%C3%ADdicas-sobre-leg%C3%ADtima-defesa-no-uso-das-artes-marciais/. Acesso em: 10 out. 2024.
MACHADO, M. Conheça mais sobre a origem do jiu-jitsu no Amazonas e o sucesso da arte suave em Manaus. 2022. Disponível em: https://tatame.com.br/artigo-origem-jiu-jitsu-amazonas-sucesso-em-manaus/. Acesso em: 11 out. 2024.
MATO GROSSO. Secretaria de Segurança Pública. Policiais utilizam arte marcial para melhorar a saúde e o trabalho. 2016. Disponível em: https://www.sesp.mt.gov.br/-/policiais-utilizam-arte-marcial-para-melhorar-a-saude-e-o-trabalho. Acesso em: 10 out. 2024.
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual técnico-profissional nº 3.04.13/2013: defesa pessoal policial. Belo Horizonte: PMMG, Comando-Geral, 2013. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/338596622/Caderno-Doutrinario-13-Defesa-Pessoal. Acesso em: 14 set. 2024.
MINEIRO, M.; DA SILVA, M. A. A.; FERREIRA, L. G. Pesquisa qualitativa e quantitativa: imbricação de múltiplos e complexos fatores das abordagens investigativas. Momento – Diálogos em Educação, v. 31, n. 3, p. 201–218, 2022. Disponível em: https://periodicos.furg.br/momento/article/view/14538. Acesso em: 15 set. 2024.
MOURISCA, R. S. Estudo de viabilidade de academia de artes marciais: Urso M.M.A. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Administração) – Centro Universitário Curitiba, Curitiba, 2021. Disponível em: https://repositorio-api.animaeducacao.com.br/server/api/core/bitstreams/da8f94a7-7909-4db6-a109-53e3ee58a028/content. Acesso em: 5 set. 2024.
NUCCI, G. D. S. Processo penal e execução penal. 5. ed. São Paulo: Método, 2019. (Esquemas & Sistemas).
ONU. Organização das Nações Unidas. Código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. 1979. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_criminal/CAOCri_ControleExtAtivPol/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20para%20os%20Funcion%C3%A1rios%20Respons%C3%A1veis%20pela%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei_2.pdf. Acesso em: 7 out. 2024.
PARANÁ. Polícia Militar. Técnicas de imobilização e condução para a atividade de RPA: Manual PMPR. 1. ed. 2022. Disponível em: https://www.pmpr.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/2022__tecnicas_de_imobilizacao_e_conducao_para_a_atividade_de_rpa.pdf. Acesso em: 5 set. 2024.
RUFINO, L. G. B.; MARTINS, C. J. O jiu-jitsu brasileiro em extensão. Revista Ciência em Extensão, v. 7, n. 2, p. 84–101, 2011. Disponível em: https://ojs.unesp.br/index.php/revista_proex/article/view/462/610. Acesso em: 10 jul. 2024.
SANTA CATARINA. Polícia Militar. Instrução modular da Polícia Militar de Santa Catarina. Florianópolis: Polícia Militar, 2002.
SANTA CATARINA. Polícia Militar. Manual de técnicas policiais da PMSC. Florianópolis: Polícia Militar, 2019.
SANTA CATARINA. Polícia Militar. Sistema de defesa pessoal policial da Polícia Militar de Santa Catarina. 2020. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/472219019/MANUAL-DE-DEFESA-PESSOAL-POLICIAL2020-1-pdf. Acesso em: 3 set. 2024.
SÃO PAULO. Polícia Militar. Manual de defesa policial. São Paulo, 1992. Disponível em: https://doceru.com/doc/8ce1nv5. Acesso em: 3 set. 2024.
VASQUES, D. G.; BELTRÃO, J. MMA e Educação Física escolar: a luta vai começar. Movimento (ESEFID/UFRGS), v. 19, n. 4, p. 289, 2013. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=115328881014. Acesso em: 10 jul. 2024.
VENANCIO, R. P. Jiu-jitsu como ferramenta na atividade policial. 2. ed. São Paulo: Editora Segurança, 2023.
VICENTINI, L.; MARQUES, R. F. R. A produção científica sobre o jiu-jítsu: análise dos artigos, teses e dissertações publicados entre 1996 e 2016. Movimento, v. 24, n. 4, p. 1335–1352, 2019. DOI: 10.22456/1982-8918.83697. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/Movimento/article/view/83697. Acesso em: 10 out. 2024.
