A QUESTÃO DO TRABALHO E DA FAMÍLIA DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE PRISÃO: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA

THE ISSUE OF WORK AND FAMILY AMONG WOMEN IN PRISON: AN INTEGRATIVE LITERATURE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202511161415


Gabriela Moraes Lima Alencar1
Dorli João Carlos Marques2
Lucas Moraes Lima Alencar3


RESUMO

Este estudo investiga a relação entre trabalho e vínculos familiares de mulheres em situação de prisão, considerando os impactos dessas dimensões na trajetória de ressocialização. A problemática se justifica diante da crescente presença feminina no sistema prisional brasileiro e das desigualdades de gênero, classe e raça que atravessam essa experiência. O objetivo central foi analisar como o trabalho e a família podem funcionar como instrumentos de reinserção social, bem como identificar desafios e limitações enfrentados pelas mulheres encarceradas e egressas. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, realizada em bases nacionais e internacionais (SciELO, Scopus, Springer, Elsevier, ResearchGate, Portal de Periódicos da CAPES e repositórios institucionais), que resultou em uma amostra de 17 artigos científicos publicados nos últimos anos. Os resultados indicam que o trabalho prisional, embora previsto em lei como direito e dever, ainda é restrito e marcado por estigmas de gênero, reproduzindo papéis socialmente atribuídos às mulheres. Paralelamente, a família, embora constitua fonte de apoio, também se revela espaço de tensões, abandono e sobrecarga. A análise evidenciou a ausência de políticas públicas específicas e a invisibilidade das mulheres no sistema prisional. Conclui-se que é necessário estruturar programas de capacitação laboral e fortalecimento familiar que contemplem as particularidades femininas, de modo a promover uma reintegração social mais efetiva.

Palavras-chave: Encarceramento feminino; Trabalho prisional; Relações familiares; Ressocialização.

ABSTRACT

This study investigates the relationship between work and family ties of women in prison, considering the impact of these dimensions on the resocialization process. The issue is justified by the growing female presence in the Brazilian prison system and the gender, class, and race inequalities that shape this experience. The main objective was to analyze how work and family can function as instruments of social reintegration, as well as to identify the challenges and limitations faced by incarcerated and formerly incarcerated women. This is an integrative literature review conducted in national and international databases (SciELO, Scopus, Springer, Elsevier, ResearchGate, Portal de Periódicos da CAPES, and institutional repositories), which resulted in a sample of 17 scientific articles published in recent years. The results indicate that prison labor, although legally established as a right and duty, is still limited and marked by gender stigma, reproducing roles socially attributed to women. At the same time, family, while constituting a source of support, also emerges as a space of tensions, abandonment, and overload. The analysis highlighted the absence of specific public policies and the invisibility of women within the prison system. It is concluded that programs focused on labor training and family strengthening that take into account the specificities of women are necessary to promote more effective social reintegration.

Keywords: Female incarceration; Prison labor; Family relations; Resocialization.

INTRODUÇÃO

O presente estudo investiga a problemática da inserção das mulheres em situação de prisão no mundo do trabalho e as implicações dessa condição em suas relações familiares. Observa-se que, embora o trabalho seja reconhecido historicamente como meio de emancipação e de integração social, sua oferta às mulheres encarceradas ainda se dá de maneira restrita, reproduzindo estigmas de gênero e limitando as possibilidades de reinserção efetiva. O problema de pesquisa, portanto, concentra-se em compreender de que forma o trabalho prisional e o suporte familiar impactam a trajetória social das mulheres privadas de liberdade.

A relevância do tema justifica-se pela crescente presença feminina no sistema prisional brasileiro e pelas particularidades que marcam essa experiência, atravessada por desigualdades de gênero, raça e classe. O encarceramento feminino impõe uma dupla penalização: além da privação de liberdade, essas mulheres sofrem com a ruptura de vínculos familiares e com a estigmatização que dificulta seu retorno ao convívio social e ao mercado de trabalho (SAMPAIO; GONÇALVES; BAQUEIRO, 2025). Assim, analisar esse fenômeno é fundamental para subsidiar políticas públicas voltadas à ressocialização e para evidenciar a necessidade de um olhar específico para a condição feminina no cárcere.

Os objetivos centrais deste estudo consistem em discutir os impactos da privação de liberdade sobre o trabalho e as relações familiares das mulheres encarceradas, bem como avaliar em que medida essas dimensões podem atuar como instrumentos de ressocialização. Pretende-se, ainda, identificar os desafios enfrentados por essas mulheres para conquistar autonomia econômica e restabelecer vínculos afetivos após a prisão, além de apontar alternativas que possam potencializar sua reinserção social.

A investigação foi desenvolvida a partir de revisão integrativa da literatura, por meio do método dedutivo, contemplando obras clássicas e contemporâneas que analisam a relação entre gênero, trabalho e prisão. Foram acessadas bases de dados acionais e internacionais, a exemplo da SciELO, Scopus, Springer, Elsevier, ResearchGate, Portal de Periódicos da CAPES e repositórios institucionais de universidades brasileiras (como EMESCAM, UEMT, UFSCAR e UNESC). Também foram incorporadas legislações (Constituição Federal de 1988; Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984) e relatórios oficiais (IBGE; Ministério do Trabalho e Emprego).

Por fim, o estudo não pretende esgotar a complexidade das múltiplas dimensões que permeiam o encarceramento feminino, mas oferecer um recorte analítico sobre a relação entre trabalho e família no processo de ressocialização. As conclusões aqui apresentadas devem ser compreendidas como indicativas e não absolutas, uma vez que a experiência das mulheres privadas de liberdade varia conforme o contexto socioeconômico, regional e institucional. Ainda assim, os resultados obtidos reforçam a necessidade de políticas de reintegração que considerem as especificidades de gênero, sob pena de perpetuar as desigualdades e os ciclos de exclusão já existentes.

MATERIAIS E MÉTODOS

Trata-se de um estudo com coleta de dados realizada a partir de fontes secundárias, por meio de levantamento bibliográfico e baseado na experiência vivenciada pelos autores por ocasião da realização de uma revisão integrativa. Buscou-se identificar nos documentos de referência como o trabalho e a família impactam no processo de ressocialização das mulheres cumprindo penas em presídios. 

Para o levantamento dos artigos na literatura, realizou-se uma busca nas seguintes bases de dados: SciELO, Scopus, Springer, Elsevier, ResearchGate, Portal de Periódicos da CAPES e repositórios institucionais de universidades brasileiras (como EMESCAM, UEMT, UFSCAR e UNESC). Foram utilizados, para busca dos artigos, os seguintes descritores e suas combinações nas línguas portuguesa e inglesa: “Metodologia”, “Método”, “Literatura de revisão como assunto”, “trabalho e família de mulheres em situação de prisão”, “mulheres encarceradas”, “trabalho prisional”, “ressocialização”, “família e cárcere” e “gênero e prisão”.

Os critérios de inclusão definidos para a seleção dos artigos foram: artigos publicados em português e em inglês; artigos na íntegra que retratassem a temática referente à revisão integrativa e artigos publicados e indexados nos referidos bancos de dados nos últimos cinco anos. A análise dos estudos selecionados, em relação ao delineamento de pesquisa, pautou-se em Polit, Beck, Hungler (2004) e Lo Biondo-Wood, Haber (2001), sendo que tanto a análise quanto a síntese dos dados extraídos dos artigos foram realizadas de forma descritiva, possibilitando observar, contar, descrever e classificar os dados, com o intuito de reunir o conhecimento produzido sobre o tema explorado na revisão.

A seguir, são apresentadas, de forma sucinta, as cinco fases do processo de elaboração da revisão integrativa utilizadas neste estudo: 

1ª Fase: elaboração da pergunta norteadora. A definição da pergunta norteadora, incluindo-se a definição dos participantes, as intervenções a serem avaliadas e os resultados a serem mensurados.

2ª Fase: busca ou amostragem na literatura. Intrinsecamente relacionada à fase anterior, a busca em base de dados. O critério de amostragem adotado priorizou a concordância com a pergunta norteadora, considerando os participantes, a intervenção e os resultados de interesse.

3ª Fase: coleta de dados nas bases selecionadas utilizando-se os operadores booleanos AND, OR e NOT.

4ª Fase: análise crítica dos estudos incluídos.  Para auxiliar na escolha dos melhores estudos, adotou-se como critério os estudos baseados em evidências descritivas de abordagem qualitativa e/ou quantitativa e aqueles baseados em evidências provenientes de opiniões de especialistas. 

5ª Fase: discussão dos resultados. Nesta etapa, a partir da interpretação e síntese dos resultados, comparou-se os dados evidenciados na análise dos artigos ao referencial teórico. Além de identificar possíveis lacunas do conhecimento. Ressalte-se que, visando proteger a validade da revisão integrativa, buscou-se salientar eventuais limitações do estudo e explicitar os possíveis vieses.

RESULTADOS

A amostra final desta revisão foi constituída por 17 (dezessete) artigos científicos, selecionados pelos critérios de inclusão previamente estabelecidos. O quadro 1 representa as especificações de cada um dos artigos. 

Tabela 01. Artigos levantados nas bases de dados Scielo e Periódicos da CAPES sobre a temática.

Procedência (Base de Dados)Título do artigoAutoresPeriódico (n., v., ano)Consideração central sobre a temática
SpringerFemale prisoners and the case for gender-specific treatment and reentry programsBalis, Andrea F.Public health behind bars, Springer, 2007Defende programas de reabilitação e reinserção social com perspectiva de gênero, devido às necessidades específicas das mulheres encarceradas.
Springer(Re)entry from the Bottom Up: Case Study of a Critical Approach to Assisting Women Coming Home from PrisonBurch, M.Critical Criminology, v. 25, n. 3, 2017Apresenta um estudo de caso sobre reinserção de mulheres egressas, ressaltando a importância de abordagens críticas e de base comunitária.
SciELOContribuições feministas para os estudos acerca do aprisionamento de mulheresCarvalho, Daniela; Mayorga, ClaudiaEstudos Feministas, v. 25, n. 1, 2017Discute o encarceramento feminino a partir de contribuições da teoria feminista, ressaltando invisibilidades e recortes de gênero.
ElsevierSocial isolation and inmate behavior: A conceptual framework for theorizing prison visitation and guiding and assessingCochran, Joshua C.; Mears, Daniel P.Journal of Criminal Justice, v. 41, n. 4, 2013Propõe um modelo conceitual para analisar o impacto do isolamento social e do contato familiar no comportamento de presos.
SciELOMulheres e tráfico de drogas: aprisionamento e criminologia feministaCortina, Monica Ovinski de CamargoRevista Estudos Feministas, v. 23, n. 3, 2015Analisa a inserção de mulheres no tráfico de drogas a partir da criminologia feminista, destacando desigualdades de gênero e vulnerabilidades sociais.
SciELOLazos Familiares y AfectivoSexuales de las Mujeres en las Cárceles Brasileñas y PortuguesasFigueiredo, Ana Cristina Costa; Granja, Rafaela Patrícia GonçalvesRevista Subjetividades, v. 20, n. 3, 2020Analisa vínculos afetivo-sexuais de mulheres encarceradas no Brasil e em Portugal, destacando desafios nas relações familiares e afetivas.
Portal de Periódicos CAPESBehind bars but connected to family: Evidence for the benefits of family contact during incarcerationFolk, Johanna B. et al.Journal of Family Psychology, v. 33, n. 4, 2019Demonstra os benefícios do contato familiar durante o encarceramento, correlacionando visitas com melhores desfechos psicossociais.
Portal de Periódicos CAPESThe financial cost of maintaining relationships with incarcerated African American menGrinstead, Olga; Faigeles, Bonnie; Bancroft, Carrie; Zack, BarryJournal of African American Men, v. 6, n. 1, 2001Discute os custos financeiros e emocionais enfrentados por mulheres visitantes de homens encarcerados, com enfoque em desigualdades raciais.
SciELOPercepções de mulheres em situação de reclusão face às visitas: contributos para práticas e políticasJólluskin, Gloria et al.Política Criminal, v. 17, n. 33, 2022Analisa percepções de mulheres presas sobre visitas familiares, evidenciando obstáculos institucionais e propostas de melhoria.
ScopusFrom prison to work? Job-crime patterns for women in a precarious labor marketLarroulet, Pilar; Daza, Sebastian; Borquez, IgnacioSocial Science Research, v. 110, 2023Estuda padrões de reinserção laboral de mulheres pós-prisão em mercados precários, reforçando a centralidade do trabalho informal.
Análise Social (Portugal)Reclusão e laços sociais: discursos no femininoMatos, Raquel; Machado, CarlaAnálise Social, v. 42, n. 185, 2007Examina discursos de mulheres presas em Portugal, destacando a centralidade das relações sociais durante o encarceramento.
ElsevierThe effect of prison visitation on reentry success: A metaanalysisMitchell, M. M.; Spooner, K.; Zhang, Y.Journal of Criminal Justice, v. 47, 2016Meta-análise que demonstra como a visitação prisional reduz a reincidência, sobretudo quando frequente e próxima da soltura.
SciELOProgramas de reinserção social para egressos do sistema prisional no Brasil: há um olhar para o recorte de gênero?Miranda, Raquel Barbosa; Goldberg, Alejandro; Bermudez, Ximena Pamela DiazCiência & Saúde Coletiva, v. 27, n. 12, 2022Investiga programas de reinserção social e destaca a ausência de políticas voltadas especificamente às mulheres.
DilemasHistórias de vida de mulheres em situação de aprisionamentoRibeiro, Fernanda Silva de Assis; Godinho, LetíciaDilemas, v. 14, 2021Relatos de vida de mulheres presas no Brasil, enfatizando a motivação financeira e o cuidado familiar como causas do ingresso no crime.
SciELOMulheres privadas de liberdade: delito, família, sistema prisionalSilva, Ana Luiza de Araújo; Tiellet, Maria do Horto SallesRELVA, v. 7, n. 2, 2020Aborda as interações entre encarceramento feminino, vínculos familiares e sistema prisional, com ênfase na sobrecarga da mulher encarcerada.
SciELOMulheres no cárcere: uma breve discussão sobre a realidade de gênero no sistema prisional brasileiroSilva, Martina Bueno da; Lima, Maria Cristina Kurtz de; Zambam, Neuro JoséRevista do TRF da 3ª Região, v. 35, n. 159, 2024Analisa a condição feminina no cárcere, destacando desigualdades estruturais e ausência de adequações de gênero.
ResearchGateThe Brazilian penal system, the double imposition of pain and the invisibility of incarcerated womenSampaio, Luísa Dantas; Gonçalves, Victória Cristina Andrade; Baqueiro, Fernanda Ravazzano LopesAracê, v. 7, n. 7, 2025Discute o sistema penal brasileiro e a dupla punição imposta às mulheres presas: a privação de liberdade e a invisibilidade de gênero.
Fonte: Elaboração dos autores com base nos artigos selecionados

ANÁLISES E DISCUSSÕES

O trabalho ocupa um lugar central na constituição da vida humana e na organização das sociedades. Friedrich Engels, em sua obra, O papel do trabalho, na transformação do macaco em homem (1876), argumenta que foi justamente por meio da atividade laborativa que os grupos de primatas evoluíram para formas humanas de existência. 

Neste cenário, Marx (2002, apud. NOVAES, p. 60, 2013) estende que: “a condição sine qua non para a liberdade e a autonomia humana é o trabalho, pelo qual o ser humano produz bens materiais imprescindíveis à sua existência.” Ao mesmo tempo em que produz, o ser humano desenvolve a capacidade de partilhar a natureza, uma vez que o trabalho é, por essência, uma prática coletiva, cujos frutos podem ser socialmente distribuídos.

No capitalismo, a divisão sexual do trabalho relegou às mulheres funções reprodutivas e domésticas, não remuneradas, mas indispensáveis ao sistema, naturalizando o papel de “cuidadoras” e restringindo seu reconhecimento social. Para aquelas em situação de prisão, esse histórico de desigualdade se intensifica, pois o cárcere está atravessado por marcadores de classe, raça e gênero. O trabalho oferecido no sistema prisional, quando existente, reproduz atividades ligadas ao estigma feminino, como costura e limpeza. Assim, perpetua-se a exclusão e limitam-se suas chances de reintegração social efetiva.

Segundo Ribeiro et al., (2009, apud NOVAES, 2013) destaca-se que, paralelamente às discussões sobre as relações sociais de gênero e a divisão sexual do trabalho, emergiu com força a temática da precarização, intensificada pela globalização e pelas reformas econômicas que marcaram os anos 1990. Ainda que essa dinâmica tenha atingido toda a classe trabalhadora, as mulheres foram particularmente afetadas, devido à posição estrutural que ocupam no mercado de trabalho. A inserção feminina, marcada por vínculos frágeis, baixos salários e ausência de direitos, expõe uma realidade de superexploração e de vulnerabilidade acentuada.

Em viés complementar, tem-se a família, eixo basilar para a reinserção na sociedade. Segundo Varella (2017), dentre os tormentos vividos pela mulher no cárcere, o abandono pela família é o pior. Ao mesmo tempo, a família pode ser a motivadora da mulher no ingresso no mundo do crime, mesmo que indiretamente, “estando a família vulnerável nas necessidades mais básicas, certamente estará vulnerável nas mais complexas.  Da complexidade de causas, a sobrecarga de papeis assumidos e de violência experimentadas por elas expõe uma face perversa da condição feminina.” (SILVA e TIELLET, 2020, apud MASLOW apud D’ÁROZ; STOLTZ, 2016, p. 145)

Fonseca (2011) reforça que, no século XIX, quando as mulheres, principalmente negras, saíram da sua condição de escravas e foram trabalhar, eram constantemente acusadas de serem mães ruins, já que precisavam deixar seus filhos sob os cuidados de outras pessoas para realizar tarefas “femininas” — arrumadeira, passadeira — em outras casas para o sustento próprio. Novaes (2013, apud BRITO, p. 23, 1999) esclarece sobre o trabalho das mulheres: 

Pode ser focalizado em seu caráter particularmente contraditório, no sentido de estar tão relacionado à vivência de exploração, dominação e sofrimento quanto à percepção da possibilidade de conquistas e prazer, ou seja, espaço de reprodução das relações de gênero e canal para desconstrução destas relações. É no trabalho que as mulheres tomam consciência de sua alienação e dominação […]. Os conflitos das mulheres são, portanto, também conflitos de trabalho.

Como destaca Louro (1997, apud CARVALHO, 2019, p. 113), as mulheres constroem estratégias próprias de sobrevivência nesses contextos e desafiam os lugares historicamente reservados a elas, abrindo fissuras nos padrões normativos de gênero que as confinam à obediência e à subalternidade. A desigualdade de gênero que atravessa a experiência das mulheres encarceradas não se limita ao trabalho, mas se estende às suas relações afetivas e familiares. Conforme observa Silva (2020), muitas dessas mulheres são esquecidas por seus familiares, recebendo poucas ou nenhuma visita, e acabam sendo abandonadas social e emocionalmente.

A ausência de vínculos familiares se soma às barreiras institucionais que dificultam a manutenção do contato com o mundo exterior. Greco (2016, p. 203) destaca que, frequentemente, as instituições alegam problemas logísticos e de segurança para restringir visitas, como a necessidade constante de servidores para a realização de revistas pessoais nos visitantes. Essa combinação de abandono afetivo e negligência institucional reforça o isolamento das mulheres presas e aprofunda sua exclusão, tanto no âmbito do trabalho quanto nos laços sociais e familiares.

1.7 A VARIÁVEL TRABALHO COMO MEIO DE RESSOCIALIZAÇÃO SOCIAL DA MULHER: DESAFIOS E BENEFÍCIOS

A introdução do sistema prisional moderno, consolidado entre o final do século XVIII e o início do século XIX, representou uma mudança significativa na forma como as penas eram aplicadas. Influenciadas pelos ideais iluministas, as punições corporais e dolorosas foram gradualmente substituídas pela privação de liberdade. Nesse novo modelo de controle, o trabalho passou a ocupar papel central: tornou-se um mecanismo de disciplina do corpo e da mente do condenado, sendo incorporado à lógica da pena com a promessa de correção e regeneração moral (FOUCAULT, 2010).

No Brasil, essa perspectiva ganhou contornos normativos a partir da Constituição Federal de 1988, que reconhece o trabalho como um direito social (art. 6º) e como princípio da ordem econômica (art. 170, caput e inciso VIII), além da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece expressamente o trabalho como dever e direito da pessoa privada de liberdade (art. 28), indicando sua função educativa e produtiva dentro do processo de ressocialização:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII – busca do pleno emprego.

Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

§ 1º Aplica-se à organização e aos métodos de trabalho, no que for possível, o disposto na legislação do trabalho. (grifo meu)

No Código Penal Brasileiro de 1940, a respeito do trabalho de encarcerados, consta: 

O trabalho dos condenados é previsto nos regimes fechado e semiaberto. Quanto ao regime fechado, o Código especifica que o trabalho deverá ocorrer no período diurno (inciso 1.º), sendo realizado dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena (inciso 2.º). Quanto às regras do regime semiaberto, definidas no Artigo 35 e 36, o Código especifica que o trabalho será externo, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. É também a partir do Código Penal de 1940 que o trabalho dos presos passa a ser remunerado, conforme Artigo 39. (MOKI, 2005, p. 39)

A legislação dispõe de alguns benefícios concedidos ao preso que exerce atividade laboral dentro da unidade prisional. Dentre eles, destaca-se a remuneração pelo trabalho e a possibilidade de remição da pena, ambos previstos na Lei de Execução Penal. O artigo 29 da LEP determina que a remuneração do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo, devendo ser destinada, prioritariamente, à indenização dos danos causados pela infração, ao sustento da família, ao pagamento de despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado pelas custas de sua manutenção. (NOVAES, 2013)

A parte restante desses valores deve ser depositada em caderneta de poupança, constituindo um pecúlio a ser entregue ao apenado quando posto em liberdade, conforme previsto no § 2º do mesmo artigo. Vale ressaltar que apenas as tarefas classificadas como prestação de serviço à comunidade não são remuneradas, nos termos do artigo 30. Já o artigo 31 reforça o caráter obrigatório do trabalho para o condenado, desde que compatível com suas aptidões e capacidades.

Além disso, o exercício do trabalho permite ao preso reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio do instituto da remição, previsto no artigo 126 da LEP. Com a redação dada pela Lei nº 12.433/2011, a norma passou a estabelecer que, para os condenados em regime fechado ou semiaberto, o tempo da pena pode ser abatido na proporção de um dia de pena para cada três dias de trabalho ou estudo. Trata-se, portanto, de um incentivo legal à adesão ao trabalho prisional, com dupla finalidade: promover a disciplina e facilitar a reinserção social futura do apenado.

A inserção feminina no mercado de trabalho brasileiro continua marcada por desigualdades estruturais, que se expressam não apenas nas diferenças salariais e na segregação ocupacional, mas também na elevada participação das mulheres no setor informal. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2012 e 2024 a mulher esteve mais presente justamente nas categorias de trabalho doméstico sem carteira assinada (90%), no setor público sem carteira assinada (66,1%) e no trabalho familiar auxiliar (65,3%).

A partir disso, faz-se um panorama de como essas dificuldades são acentuadas quando se trata de mulheres presas. A insuficiência de programas específicos voltados para mulheres privadas de liberdade e para aquelas que deixam o sistema prisional revela um problema estrutural.

A mulher que comete um crime é percebida como alguém que transgrediu em dois níveis: primeiramente, o jurídico, ao infringir a lei, e, em seguida, o social, ao romper com o papel tradicionalmente atribuído à mulher na esfera familiar, caracterizado pela passividade e pela suposta menor propensão à violência. Assim, o estigma da criminalidade recai sobre ela com maior peso do que sobre o homem, resultando em tratamentos mais rigorosos e barreiras mais elevadas para sua reinserção social e profissional. (MIRANDA, GOLDBERG e BERMUDEZ, 2022)

Balis (2007) destaca que há escassez de evidência científica sobre a eficácia de programas de reabilitação para mulheres, dificultando o desenvolvimento de políticas públicas adequadas. A falta desses programas perpetua o ciclo de exclusão, uma vez que essas mulheres enfrentam estigmas mais profundos e barreiras mais intensas para sua reinserção social e econômica.

Logo, a estigma do trabalho a ser exercido pela mulher a limita quando precisa atuar fora da unidade prisional, visto que, por vezes, lhes são ofertadas atividades que, antes do crime, já não garantiam espaço no mercado de trabalho. É o que reforça o pensamento de Souza (2024, p.59):

Tais funções reencenam, o que algumas autoras, como Hirata e Kergoat (2007), apontam como divisão sexual do trabalho, que seria uma concepção centrada na distribuição e na diferenciação, pelo do mercado de trabalho, de ofícios ocupados por homens e mulheres e, ainda, uma divisão baseada na organização desigual do trabalho doméstico. Diante disso, seria possível argumentar, ainda de forma incipiente, que há também uma divisão sexual do trabalho no cárcere, que aprofundam ainda mais as desigualdades e delegam às mulheres espaços de maior precarização e vulnerabilidade.

Por estudos recentes, a inserção feminina no trabalho informal no Brasil é estrutural e persistente. Análise do IPEA com microdados da PNAD Contínua mostra que a probabilidade de atuação no setor informal recai de modo desproporcional sobre as mulheres — especialmente as negras — e que a escolaridade atenua, mas não elimina, essa tendência (2019, recorte de mulheres de 15–65 anos).

Ademais, no campo das egressas, vislumbra-se que a barreira ao emprego formal se intensifica após a prisão, fazendo com que trajetórias de reinserção oscilem entre autoemprego, “bicos” e ocupações “por fora”, com maior volatilidade e menor proteção laboral. Evidências internacionais apontam padrões de trabalho pós-prisão de mulheres que combinam emprego, trabalhos informais e autônomos, destacando a centralidade do setor informal no reingresso ocupacional feminino (LARROULET, 2023)

Diante desse quadro, a literatura recomenda que o Estado estruture capacitação produtiva e empreendedora ainda no cárcere, articulada ao pré-egresso e ao pós-egresso, com perspectiva de gênero. Conforme Burch (2017),o Sistema Prisional Brasileiro não tem sucesso nesta empreitada em virtude de suas várias deficiências, e o referido recorte de gênero é importante para a preservação das particularidades das mulheres a fim de atingir a reintegração social (apud. MIRANDA, GOLDBERG e BERMUDEZ, 2022).

Há, inclusive, modelos acadêmicos que propõem o ensino de empreendedorismo para mulheres presas como via de geração de renda lícita após a soltura, e casos brasileiros que documentam cooperativas e iniciativas produtivas femininas em unidades prisionais como estratégias de reintegração social e trabalho autônomo (LIMA et.al, 2020).

Diante desse cenário, é fundamental que as atividades laborais oferecidas nas unidades prisionais femininas sejam estruturadas a partir das demandas e interesses manifestados pelas próprias mulheres privadas de liberdade, pois são elas que conhecem com clareza o tipo de trabalho que desejam exercer após a soltura. A escuta ativa e a participação dessas mulheres no planejamento das ações de qualificação aumentam a efetividade das políticas públicas e favorecem trajetórias de reintegração mais sustentáveis.

1.8 O AMPARO FAMILIAR NO REINGRESSO SOCIAL

Antes de retratar sobre o reingresso, há de se falar em como as mulheres iniciam as práticas criminosas que as levam aos presídios. A literatura aponta que o ingresso de mulheres em atividades ilícitas, especialmente no comércio de drogas, costuma estar associado a condições socioeconômicas adversas e às responsabilidades de cuidado com filhos e família.

Na perspectiva da criminologia feminista, Cortina (2015) evidencia a conexão entre feminização da pobreza – quando este status social atinge as mulheres em maior quantidade -, desemprego e baixa escolaridade, mostrando que muitas mulheres relatam ter recorrido ao tráfico para gerar renda e conciliar cuidado com a prole, dada a dificuldade de inserção no mercado formal; no estudo citado, a maioria das entrevistadas tinham filhos e mencionou sustento familiar como motivação central.

Esse padrão é confirmado por pesquisas brasileiras recentes: relatos de vida de mulheres presas mostram que “o motivo mais relatado para o envolvimento criminal” (RIBEIRO e GODINHO, 2021) é necessidade financeira para sustentar os filhos, reforçando a centralidade do cuidado e do orçamento doméstico nas trajetórias de criminalização feminina.

Estudos empíricos também problematizam a ideia de que o ingresso feminino no crime decorre sobretudo de influência masculina, indicando um quadro multicausal no qual a pressão econômica e a manutenção do lar ocupam lugar de destaque. Em pesquisa prisional em Juiz de Fora/MG, por exemplo, a razão mais citada para a participação no tráfico foi necessidade financeira (28%), superando a influência de parceiros (8%), o que reforça o peso do sustento familiar nas trajetórias criminais (HELPES, 2014, apud SOUZA, 2016).

Verifica-se que a influência exercida por parceiros revela o controle emocional que os homens ainda mantêm sobre as mulheres. Contudo, quando estas se envolvem em práticas ilícitas, tendem a ser julgadas de forma mais severa que eles, sobretudo na maneira como a sociedade as percebe. Nesse sentido, Carvalho e Mayorga (2017, p. 102, apud RIBEIRO e GODINHO, 2021) destacam que,

As relações familiares são, no Brasil, determinadas em lei, como dispõe artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura às pessoas privadas de liberdade o direito de receber visitas de familiares, amigos, vizinhos, bem como de representantes de entidades ou grupos religiosos. Cumpre ressaltar, todavia, que a própria legislação faculta à autoridade prisional a possibilidade de suspender esse direito em caso de sanção disciplinar (arts. 41, 46 e 47 da LEP), estabelecendo o controle da convivência familiar também como instrumento de manutenção da ordem e da disciplina dentro da unidade.

Revisões recentes destacam que o contato familiar é um mecanismo de suporte socioemocional que favorece a transição prisional e se correlaciona a melhores desfechos psicossociais e sociais na volta à comunidade (FOLK et al., 2019). No Brasil, pesquisas qualitativas com mulheres privadas de liberdade ressaltam que as visitas são percebidas como estímulo direto para planejar a reinserção, apesar de barreiras institucionais e logísticas ao contato: 

Na prática, não são poucos os problemas e os desafios enfrentados pelas famílias de quem está em situação de reclusão, e em consequência, essas visitas podem ser praticamente inexistentes. A literatura refere diversas imposições, tais como o pagamento de taxas, o absentismo do trabalho, as deslocações de longa distância e a sujeição a procedimentos administrativos e burocráticos complexos. Frequentemente, os indivíduos são forçados a cumprir pena em estabelecimentos prisionais muito afastados da sua área de residência, agravando-se assim as dificuldades das famílias devido às longas deslocações a que se têm de sujeitar para que as visitas ocorram. (COCHRAN et al, 2013; GRINSTEAD et al, apud JÓLLUSKIN et al, 2022)

Guedes (2006, apud MONASTERO et al, 2022) observa que mulheres em situação de encarceramento costumam aguardar com grande expectativa o momento da visita familiar. Esse período é marcado por cuidados especiais, tanto com a própria aparência quanto com a organização e limpeza dos espaços de convivência, em uma tentativa de proporcionar acolhimento e conforto aos visitantes. Por outro lado, a ausência de visitas frequentemente é explicada pelas dificuldades enfrentadas pelas famílias, como os custos e a distância até a penitenciária, o constrangimento causado pelas revistas pessoais e a dor emocional de visitar um ente querido em privação de liberdade.

Além disso, outro fator que acentua a segregação das mulheres nas unidades prisionais são as visitas íntimas. Dentre aquelas presas que possuem maridos ou namorados são limitadas de manter essas relações por este direito não ser tratado com a mesma importância que o é para com os homens. Segundo D’Eça (2010, apud JÓLLUSKIN et al, 2022), há certa flexibilidade nos procedimentos realizados nos presídios e frequente dificuldades nos femininos, por parte de guardas e diretores.

A visita íntima não é considerada para as mulheres um direito e por vezes, seu impedimento é justificado, de forma preconceituosa, como uma maneira de prevenir a gravidez, fato que novamente violaria outro direito das mulheres:

Assim, há uma tendência para considerar que, no caso das mulheres, “o direito sexual é visto como uma regalia” e a visita íntima decorre dentro de um rigoroso sistema de normas. Apesar destas práticas serem muitas vezes justificadas como sendo uma forma de prevenir a gravidez na prisão, a verdade é que elas se constituem como um impedimento à concretização de um direito, tornando-se assim numa forma de discriminação de gênero (SANTA RITA, 2006; BECKER et al, 2016; WIRTH, 2002, apud JÓLLUSKIN et al, 2022).

Embora 70% das penitenciárias estejam equipadas com áreas adequadas para receber visitas masculinas, 60% das unidades femininas ainda não dispõem de espaços específicos para garantir o direito à visita íntima (SILVA; LIMA; ZAMBAM, 2024). Essa ausência de infraestrutura favorece o isolamento das mulheres privadas de liberdade — evidenciado também pela discrepância de cadastramento de visitantes: enquanto 57,4% dos presos homens têm visitantes registrados, apenas 39% delas contam com esse tipo de apoio (SILVA; LIMA; ZAMBAM, 2024). Essas estatísticas revelam a realidade distinta e invisibilizada das mulheres encarceradas, expondo a urgência de adequações de gênero no sistema prisional.

Pesquisas demonstram que os obstáculos impostos ao contato íntimo durante o encarceramento podem favorecer a dissolução de relacionamentos previamente estabelecidos (MATOS; MACHADO, 2007; MOREIRA, 1994; PAZ, 2009, apud FIGUEIREDO e GRANJA, 2020). Quando apenas as mulheres são presas, observa-se com frequência que seus companheiros deixam de manter vínculos, interrompem a comunicação e não oferecem qualquer tipo de apoio material ou emocional (MATOS; MACHADO, 2007; PAZ, 2009 apud FIGUEIREDO e GRANJA, 2020).

A eventual ruptura da convivência familiar bem como de toda sociedade pode causar, nas mulheres, uma reação diferente da dos homens: uma dependência emocional a qual desencadeia maior necessidade de se integrar e ser aceita pelo grupo com quem convive dentro da prisão. Sendo assim, reduz a perspectiva de mudança de comportamento e, consequentemente, a possibilidade de reintegração social (LOPES, 2004; OLIVEIRA E SANTOS, 2012 apud MONASTERO et al, 2022).

Desta forma, as ações estatais devem visar a viabilidade dessas relações, visto que a exclusiva implementação de atividades laborais não é suficiente para garantir um bom retorno ao convívio social. Por isso, a promoção sistemática da convivência familiar — por meio de visitas presenciais acolhedoras (com espaços destinados às visitas, menos procedimentos constrangedores e horários compatíveis) e de visitas virtuais que complementem, e não substituam, o encontro físico — tem efeito mensurável sobre a trajetória pós-prisão: meta-análise mostra que a visitação reduz a reincidência, especialmente quando frequente e próxima da data de soltura (MITCHELL; SPOONER; ZHANG, 2016).

Apesar de todos os benefícios que circundam as relações familiares para com as mulheres encarceradas, ressalta-se que há sentimentos negativos também. Segundo Jólluskin (et al, 2022) muitas mulheres relatam vergonha e culpa por receberem familiares na prisão, além de tristeza e impotência diante da humilhação de submetê-los a revistas e restrições. Por esse motivo, algumas optam por renunciar às visitas, a fim de evitar que seus familiares enfrentem tais constrangimentos.

Outro elemento relevante garantido pelas visitas é o fornecimento de alguns mantimentos que sequer são concedidos na maioria das unidades prisionais do Brasil. Esse é o reflexo da ausência de particularização no trato com as mulheres que, por vezes, ainda são tratadas como homens: 

Para além dos sentimentos provocados pelas visitas, as visitas foram referidas como um meio facilitador do cumprimento da pena. De uma perspectiva material, as participantes referiram que é através das visitas que recebem o auxílio material que é necessário para prover as suas necessidades básicas (e.g., artigos de higiene e de limpeza, roupas, medicamentos, e alguns alimentos) uma vez que o estabelecimento prisional não fornece estes produtos. (JÓLLUSKIN et al, 2022)

Constata-se que a realidade das mulheres em privação de liberdade no Brasil revela profundas desigualdades estruturais, refletidas tanto nas limitações do direito à visita quanto no acesso ao trabalho dentro das unidades prisionais. Embora as visitas familiares se apresentem como importante fator de fortalecimento emocional e de estímulo para o engajamento em atividades laborais e formativas, ainda há marcantes barreiras relacionadas ao gênero, que reduzem as possibilidades de reinserção social dessas mulheres.

CONCLUSÃO

O presente estudo evidenciou que a inserção laboral das mulheres em situação de prisão e suas relações familiares constituem dimensões centrais para a compreensão do processo de ressocialização. A análise dos artigos demonstrou que o trabalho prisional, apesar de previsto em lei como direito e dever, ainda é oferecido de forma limitada e marcado por estigmas de gênero, reproduzindo funções tradicionalmente atribuídas às mulheres e restringindo suas possibilidades de reintegração social. Paralelamente, a família ocupa um espaço de suporte afetivo e material, mas também exerce tensões, abandonos e desafios, revelando a complexidade da experiência feminina no cárcere.

Constatou-se, a partir do levantamento bibliográfico, que a ausência de políticas públicas específicas para o público feminino reforça desigualdades históricas de classe, raça e gênero, perpetuando a exclusão social. A precarização do trabalho, dentro e fora das prisões, e as barreiras para a manutenção de vínculos familiares acentuam a vulnerabilidade das mulheres encarceradas e das egressas.

Apesar da diversidade de abordagens encontradas nos estudos, o consenso aponta para a necessidade urgente de políticas públicas que contemplem a perspectiva de gênero no sistema prisional. Isso implica não apenas ampliar e qualificar a oferta de trabalho nas unidades femininas, mas também investir em programas de capacitação, empreendedorismo e apoio psicossocial que considerem as especificidades das mulheres. Do mesmo modo, é fundamental garantir condições adequadas para a manutenção das relações familiares durante o encarceramento, assegurando que o contato seja instrumento de fortalecimento emocional e incentivo à reintegração.

Por fim, reconhece-se que este estudo não esgota a complexidade da temática, limitando-se a uma revisão integrativa da literatura disponível nos últimos anos. Entretanto, ao reunir evidências nacionais e internacionais, contribui para reforçar o debate sobre a centralidade do trabalho e da família no processo de ressocialização das mulheres privadas de liberdade. Espera-se que os achados aqui apresentados subsidiem futuras pesquisas e políticas públicas mais sensíveis às particularidades femininas, rompendo com a invisibilidade e promovendo caminhos concretos para a reintegração social.

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1Mestranda em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas

2Doutor em Biotecnologia na área de concentração Gestão da Inovação da Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas

3Pós-graduado em Gestão Pública pela Faculdade Focus