A ÉTICA DO CONTROLE SOCIAL URBANO ATRAVÉS DO VIDEOMONITORAMENTO: UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR

THE ETHICS OF URBAN SOCIAL CONTROL THROUGH VIDEO SURVEILLANCE: AN INTERDISCIPLINARY APPROACH

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202510201425


Glória Rebouço Assem1
Galeno Edmilson de Souza Jales2
Wellington Silva de Lima3
Cesar Mauricio de Abreu Mello4
Raylene Rodrigues de Sena5


Resumo

O século XXI tem passado por ascensões tecnológicas em todas as esferas da vida humana e as cidades não são exceção a isto. O videomonitoramento urbano, antes restrito a grandes centros de controle, expandiu-se tornando-se uma ferramenta tecnológica quase ubíqua na paisagem das grandes cidades do mundo. Ele traz consigo uma série de implicações éticas e sociais complexas e que merecem estudo adequado. Impulsionado por inovações em inteligência artificial (IA), reconhecimento facial e análise de dados em tempo real, o videomonitoramento é frequentemente apresentado como a vanguarda da segurança pública, prometendo a prevenção de crimes, a identificação eficaz de criminosos e uma ajuda importante na manutenção da ordem social. No entanto, por trás da aparente eficiência, reside uma teia complexa de implicações éticas e sociais que desafiam os pilares da privacidade, da liberdade individual e da própria natureza dos espaços públicos. Assim, em vez de ser uma solução simples para a segurança pública, ele levanta uma série de questionamentos entre o equilíbrio da proteção pública da sociedade e os direitos e garantias individuais. Este artigo aprofunda-se nas diversas maneiras pelas quais o videomonitoramento urbano acarreta essas implicações, valendo-se de referenciais teóricos consolidados para desvelar as camadas de poder, controle e transformação social que essa tecnologia impõe a todos nós no mundo atual.

Palavras-chave: Videomonitoramento. Segurança Pública. Ética. Sociedade.

1 INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, a rápida evolução tecnológica tem promovido profundas transformações na dinâmica urbana, impulsionando a implementação de sistemas de videomonitoramento como instrumentos essenciais na gestão da segurança pública. Segundo Mello (2021), a incorporação de câmeras de vigilância na infraestrutura urbana visa não apenas à repressão ao crime, mas também à potencialização de estratégias de controle social, promovendo uma sensação de segurança e ordenamento nos espaços públicos. A expansão dessas tecnologias, associada ao desenvolvimento de inteligências artificiais, reconhecimento facial e análise de big data, tem favorecido a emergência de cidades consideradas “inteligentes” (NETO, ROLT & DIAS, 2018).

Entretanto, essa crescente presença de dispositivos de vigilância levanta complexos dilemas éticos, sobretudo no que concerne ao equilíbrio entre segurança e direitos civis fundamentais, como a privacidade, a liberdade de expressão e a autonomia individual (NEGRI, OLIVEIRA & COSTA, 2020). Como destacado por Foucault (1987), o conceito de “panoptismo” exemplifica como a vigilância se torna uma prática de poder que molda comportamentos sociais e subjetividades, muitas vezes de forma invisível e silenciosa. Nesse sentido, o videomonitoramento urbano transcende sua função meramente utilitária, configurando-se como um mecanismo de controle que atua sobre os corpos, as percepções e as relações sociais na cidade, muitas vezes de forma imperceptível aos sujeitos monitorados (BRICALLI & ZANOTELLI, 2016).

No âmbito da ciência, o debate interdisciplinar entre direito, ética, ciência política, tecnologia e sociologia revela que o controle social por meio da vigilância urbana não é uma questão neutra, mas sim um campo de disputas de interesses e de produção de saberes que reforçam ou desafiam estruturas de poder (CASTRO-GÓMEZ, 2005). Assim, a compreensão da ética nesse contexto se faz imprescindível, sobretudo ao analisar as possíveis violações de direitos civis, o impacto na sociabilidade urbana e as implicações para a democracia participativa (DONEDA, 2018).

Apesar do avanço na produção acadêmica acerca das tecnologias de vigilância, verifica-se uma escassez de estudos que aprofundem a análise ética dessa prática, principalmente em relação às suas consequências sociais e jurídicas. Muitos trabalhos se concentram na eficácia e na eficiência do videomonitoramento na prevenção do crime (MELLO, 2021), enquanto os aspectos normativos e os dilemas morais permanecem relativamente subexplorados. Nesse cenário, há uma urgente necessidade de refletir criticamente sobre os limites e possibilidades de um controle social que seja ao mesmo tempo eficaz, justo e democrático.

A partir dessa problemática, o presente estudo propõe-se a investigar a ética do controle social urbano por meio do videomonitoramento na cidade de Manaus/AM, adotando uma abordagem interdisciplinar. Visa ainda compreender os fundamentos teóricos que sustentam as críticas éticas, analisar experiências de implementação em diferentes contextos urbanos e propor parâmetros normativos que possam garantir a responsabilidade, a transparência e a legitimidade dessas práticas de vigilância.

Diante do exposto, justifica-se este trabalho pela importância de contribuir para a reflexão crítica e a formulação de políticas públicas fundamentadas em princípios éticos e direitos humanos, de modo a evitar violações e abusos no uso dessas tecnologias. Assim, pretende-se oferecer subsídios teóricos e práticos para o desenvolvimento de uma cultura de controle que respeite a diversidade social, promova a inclusão e fortaleça a democracia urbana, em especial, na capital amazonense.

2 METODOLOGIA

A presente pesquisa fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, por meio de uma revisão bibliográfica sistemática, com o objetivo de analisar criticamente as implicações éticas, sociais e jurídicas do videomonitoramento urbano, bem como compreender os mecanismos de controle, legitimação social e as possíveis lacunas e conflitos relacionados à sua implementação.

A estratégia de busca bibliográfica envolveu a utilização de diversas bases de dados acadêmicas de destaque, como Web of Science, Scielo – Scientific Electronic Library Online Brasil, Google Acadêmico, portais de periódicos da CAPES e revistas acadêmicas especializadas. Essas fontes foram selecionadas por sua relevância na área de evolução e expansão tecnológica na segurança pública, além de oferecerem estudos que abordam as complexas questões éticas e sociais associadas ao videomonitoramento urbano.

O processo de seleção dos materiais considerados na análise levou em conta critérios de relevância direta ao tema central da pesquisa, bem como a profundidade das fundamentações teóricas apresentadas, a qualidade metodológica dos estudos e a atualização das informações. Dessa forma, buscou-se garantir que as obras selecionadas fossem capazes de contribuir de forma significativa para o entendimento das dinâmicas de controle social, suas implicações éticas e os conflitos jurídicos emergentes.

Além disso, foi definido como lócus da pesquisa a cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, considerando a recente implementação do sistema “paredão” de videomonitoramento, o que demonstra a necessidade de estudos sobre o tema.

A análise dos dados coletados foi conduzida de forma interpretativa e crítica, procurando compreender o contexto social e político das práticas de videomonitoramento, além de identificar os principais mecanismos de legitimação social e os limites éticos dessa tecnologia. Para fundamentar essa análise, apoiou-se em referenciais teóricos consagrados, como as obras de Foucault (1987), que discute os mecanismos de poder e vigilância; Castro-Gómez (2005), que aborda as redes sociotécnicas de controle; e Mello (2021), que discorre sobre os dilemas éticos na era da inteligência artificial e da coleta massiva de dados.

Essa abordagem teórica permitiu responder às perguntas de pesquisa acerca das formas de implantação do videomonitoramento, a identificação de lacunas na legislação e as tensões éticas que envolvem a configuração de espaços públicos sob vigilância. Assim, buscou-se oferecer uma compreensão aprofundada do fenômeno, contribuindo tanto para os debates acadêmicos quanto para a elaboração de recomendações de políticas públicas que promovam uma vigilância responsável, ética e alinhada com os direitos civis.

Por fim, essa análise aprofundada buscou oferecer uma visão crítica e atualizada acerca do papel do videomonitoramento na configuração das cidades inteligentes e na definição do controle social no mundo atual, não apenas desvelando as camadas de poder e controle exercidas por essa tecnologia no cenário urbano contemporâneo, mas também refletir sobre suas implicações para a transformação social, a cidadania e a democracia.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A análise dos estudos revisados revela que o videomonitoramento, ao se integrar às redes sociotécnicas das cidades contemporâneas, atua como um instrumento de exercício de poder que transcende sua finalidade inicial de segurança pública. Segundo Foucault (1987), as tecnologias de vigilância funcionam como mecanismos de disciplina e de normalização social, moldando comportamentos e legitimizando práticas de controle que, muitas vezes, se tornam invisíveis à maioria da população. A implementação de câmeras em espaços públicos, sob a justificativa de prevenção ao crime, revela uma lógica de poder que reforça a emergência de sociedades de vigilância, onde os sujeitos internalizam a normatividade exercida pelo Estado e por atores privados (MELO & HERCOG, 2019).

Por outro lado, a cartografia das redes sociotécnicas aponta que a decisão acerca dos dispositivos tecnológicos de vigilância é tanto política quanto técnica. Essas decisões envolvem interesses diversos, que incluem aspectos econômicos, políticos e estratégicos, além de interesses de controle social (MELO & HERCOG, 2019). Assim, o videomonitoramento não é um fenômeno neutro, mas uma arena de disputa de poder onde o saber técnico e as estratégias de normatização se entrelaçam com as dinâmicas de poder político e econômico.

A tecnologia de videomonitoramento, sobretudo na forma de videovigilância com reconhecimento facial e análise de dados em tempo real, provoca profundas implicações éticas relacionadas à privacidade, à liberdade individual e à autonomia social. Mello (2021) alerta para os riscos de uma sociedade onde a coleta massiva de dados e o monitoramento constante podem gerar efeitos de autocontrole e conformidade social, criando uma espécie de “panoptismo digital” que modifica a subjetividade dos indivíduos.

Além disso, estudos de casos, como os realizados no Brasil (Rio de Janeiro, Recife, Manaus) e em Bruxelas, demonstram que a implantação desses sistemas frequentemente reforça práticas de segmentação espacial e social, contribuindo para processos de segregação e exclusão social (LEITE, BONAMIGO & MELGAÇO, 2017). Como evidencia a literatura, o videomonitoramento, ao ampliar o controle sobre os corpos e as práticas urbanas, pode também reforçar formas de violência simbólica, discriminação e desigualdade (DONEDA, 2018).

Um ponto importante discutido na literatura é a carência de regulamentação, clara e efetiva, que proteja os direitos fundamentais dos cidadãos. A fragmentação normativa e a insuficiência de marcos regulatórios específicos para o uso de reconhecimento facial e análise de dados em tempo real agravam o risco de violações de privacidade e direitos civis (MELLO, 2021). Assim, a ética do controle social deve ser pensada de forma crítica, considerando o impacto dessas tecnologias na cidadania e na democracia participativa.

A emergência das cidades inteligentes (smart cities) traz o discurso de inovação, eficiência e sustentabilidade, mas, na prática, muitas vezes reforça um modelo de governança baseado na vigilância e no controle social. Segundo Negri, Oliveira & Costa (2020) a inovação tecnológica, especialmente o videomonitoramento, é uma das estratégias adotadas para fortalecer o esforço de governança urbana, mas essa inovação não pode ser dissociada das questões éticas e democráticas.

A análise crítica evidencia que a centralização do monitoramento, muitas vezes, refuta o princípio democrático da participação cidadã na gestão urbana. A concentração do poder decisório na implementação de sistemas de vigilância não promove, em sua maioria, a transparência nem a participação social efetiva, levando a uma conformidade passiva e a uma legitimação do controle exercido pelo Estado e por corporações privadas. Essa dinâmica reforça o papel do videomonitoramento como uma tecnologia de produção de subjetividades e de sociabilidades que favorece o controle social, muitas vezes sem o necessário diálogo com a sociedade civil (MELO & HERCOG, 2019).

Diante desse cenário, o desafio central reside em estabelecer marcos regulatórios que garantam o uso responsável do videomonitoramento, promovendo a proteção dos direitos civis e a transparência das ações estatais e privadas. A discussão contemporânea aponta para a necessidade de uma abordagem regulatória que equilibre o interesse público com a proteção à privacidade, ao mesmo tempo em que respeite a autonomia e a diversidade social (MELLO, 2021).

Além disso, há um crescimento na proposição de modelos de governança participativa, que envolvam a sociedade civil na formulação, implementação e fiscalização das políticas de videovigilância Barbosa Filho, Santos & Lima (2024). Assim, a ética do controle social deve desenvolver-se na direção de uma vigilância que seja democrática, proporcional, transparente e responsável, contribuindo para a construção de cidades mais justas, inclusivas e cidadãs.

A execução do videomonitoramento em Manaus/AM como ferramenta de segurança:

Atualmente, a cidade de Manaus/AM está passando por uma grande transformação no que tange à segurança pública e as plataformas de inteligência digital. Conforme esclarece Barbosa Filho, Santos & Lima (2024), o videomonitoramento em Manaus desde o ano de 2021 passou a ser composto por mais de 500 câmeras de segurança, além de vasto sistema de análise de dados e imagens, denominado pela Secretaria de Segurança do Amazonas de sistema “paredão”.

O mencionado sistema atua como uma corrente de integração em tempo real, sendo que tais câmeras foram instaladas em pontos estratégicos na cidade manauara, sendo capaz de averiguar em tempo real as placas de veículos, com o fim de analisar sua procedência e se necessário, acionar as forças policiais.

Corroborando com tal sistema, o governo do Estado do Amazonas também instalou em sua capital totens de vigilância, que segundo Cardoso, Polari & Neto (2025), podem ser considerados inovações de extrema relevância para a modernização dos conceitos de segurança pública no estado amazonense. Ainda sobre o tema, tais pesquisadores ressaltam que para que o aparato tecnológico possa se tornar plenamente eficiente é necessário integrar os canais de emergência e comunicação com autoridades policiais e as ferramentas de inteligência artificial.

Assim, não basta apenas possuir a tecnologia de videomonitoramento e disseminar nos bairros manauaras as câmeras de segurança e os respectivos totens, Cardoso, Polari & Neto (2025 p.6) afirmam:

[…]os totens de vigilância eletrônica representam uma solução viável  para modernizar  a  segurança  pública  e  a  fiscalização de  trânsito  no Amazonas.  Com funcionalidades  avançadas  como  reconhecimento  facial  para captura  de foragidos, monitoramento  do  trânsito  e  comunicação direta  com as forças  de segurança,  a  tecnologia  tem  grande  potencial  para  ser  integrada  às estratégias de  policiamento  do  estado.  Contudo,  sua  implantação  requer investimento   em infraestrutura,   conectividade   via   satélite,   planejamento estratégico  e  um modelo  de  financiamento  sustentável,  para  que  possa  ser implementada  de forma  eficiente  e  adaptada  às  características  da  região amazônica.

Cabe salientar que Barbosa Filho, Santos & Lima (2024) esclarecem que além da função de policiamento, o videomonitoramento pode agregar com funções além do esperado, uma vez que as câmeras atuam como agente de regulação social, considerando que tais imagens captadas podem salvar vidas em casos de acidentes e fatalidades, mediante o acionamento imediato das forças de resgate e socorro intensivo, além de auxílio em desastres naturais e eventos imprevisíveis captados pelas câmeras espalhadas na cidade de Manaus.

Portanto, é possível considerar que a utilização de câmeras na gestão de segurança pública tornou-se inevitável, ante o avanço tecnológico global, no entanto, é necessário observar os ditames legais e morais para sua implementação, para que o sistema de segurança criado não se torne instrumento de opressão ou violação de direitos humanos.

Implicações éticas da vigilância na liberdade individual e privacidade:

É certo que qualquer modelo de vigilância gera desconfiança em grande parte da população, principalmente quando tal meio se utiliza de algo essencial para os indivíduos, suas próprias imagens. 

Nesse sentido, Neto, Rolt & Dias (2018) discorrem que o uso de reconhecimento facial em sistemas de videomonitoramento no Brasil enfrenta barreiras relacionadas à privacidade, à acurácia tecnológica e à falta de regulamentação específica. É certo que tal desconfiança pública também se deva pela pouca publicidade de como as imagens captadas pelas câmeras estatais são armazenadas e protegidas de qualquer utilização indevida.

Ainda é necessário considerar que a implementação de tais medidas de segurança representam uma obrigatoriedade implícita de diminuição ao direito de privacidade dos cidadãos em prol da segurança pública.

Segundo Neto (2018) a vigilância deve ser compreendida como uma prática complexa, pois, ao mesmo tempo em que favorece o funcionamento das organizações e a consecução de interesses públicos, também pode se converter em um mecanismo de controle social capaz de gerar violações a direitos fundamentais quando aplicada ou regulada de maneira inadequada .

Portanto, o caráter ético, em um primeiro momento, entrará em conflito com a exposição praticamente forçada dos cidadãos amazonenses à captação de imagens pessoais, o que obriga o estado a criar ferramentas de segurança para a proteção de tais dados pessoais.

Essa proteção deve ser feita em camadas autorregulatórias, ou seja, cada camada de proteção deve garantir o funcionamento das demais, e em caso de quebra, as demais garantias devem ser capazes de suportar tal violação sem expor os dados sensíveis de indivíduos.

A primeira camada deve ser a legislação pátria, considerando o princípio constitucional da legalidade, nos termos da LGPD. Já a segunda camada é a criação de ferramentas de proteção da imagem por meio do Estado, como armazenamentos com altos níveis de segurança cibernética, evitando assim a atividade hacker contra dados sensíveis.

Ao se pensar em uma terceira ferramenta, tem-se que o acesso de tais dados devem ser restritos a um número reduzido de servidores, visando evitar a propagação ou corrupção de indivíduos dentro do próprio sistema de segurança. Por fim, pode ser vislumbrado uma quarta camada de proteção por meio da prestação de contas e auditoria por órgão externo sobre como tais dados estão sendo utilizados, assegurando assim a lisura e impedindo o desvirtuamento das plataformas de segurança baseadas em imagens.

O reconhecimento facial suscita preocupações éticas, sobretudo porque depende da coleta e do tratamento de dados pessoais. Nesse contexto, torna-se essencial assegurar a proteção da privacidade e o respeito aos direitos individuais (NETO, ROLT & DIAS, 2018).

4 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

A crescente implementação de sistemas de videomonitoramento nas cidades brasileiras, impulsionada pela busca por maior segurança pública e inovação tecnológica, exige uma abordagem regulatória que garanta não apenas eficiência, mas, sobretudo, respeito aos direitos humanos, à privacidade e à democracia. 

Como demonstrado na revisão teórica e empírica, o uso indiscriminado e não regulado dessas tecnologias pode reforçar práticas de controle autoritário, gerar discriminação social e vulnerar liberdades fundamentais. 

Deve-se evitar que o avanço tecnológico trilhe caminhos que venham reforçar desigualdades, discriminações ou práticas autoritárias. Assim, o desafio está em transformar o potencial do videomonitoramento em uma ferramenta de promoção da cidadania, da justiça social e do fortalecimento da democracia urbana no Brasil, de modo a evitar vieses discriminatórios, abuso de poder e violações de direitos fundamentais.

Portanto, a construção de um arcabouço normativo ético e eficaz é uma necessidade premente, exigindo uma ação conjunta de órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e academia, considerando a justa preocupação e adoção de medidas capazes de proteger os direitos fundamentais dos indivíduos que terão dados sensíveis, com sua imagem, tratados pelo Estado.

Por fim, o desafio central é avançar na regulamentação, fiscalização e implementação de políticas públicas inovadoras e éticas, promovendo uma cultura de vigilância que seja ao mesmo tempo eficiente, justa e legítima.

REFERÊNCIAS

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1Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas. E-mail: gloria.assem@trt11.jus.br
2Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas. E-mail: galenojales@hotmail.com
3Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas. E-mail: wellington_lima21@hotmail.com
4Professor do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública do IFCH/UFPA e do Programa de Pós Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas. Doutor em Ciências (NAEA/UFPA). E-mail: mello.cesar@gmail.com
5Professora do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas. Doutora em Administração, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: rsena@uea.edu.br