REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma1020250919
Jonatan Pereira dos Santos Carvalho1
Lindomar Alves Bragança2
Heuller Cláudio Fernandes3
Resumo
O orçamento público municipal é instrumento essencial de planejamento governamental. Este artigo analisa o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos municípios, destacando fundamentos legais, desafios e possibilidades de aperfeiçoamento. A pesquisa, de caráter descritivo e documental, baseou-se na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em bibliografia especializada. Os resultados apontam que, embora normativamente estruturada, a LOA enfrenta obstáculos como superestimação de receitas, limites constitucionais de despesas, exigência de transparência e adequação a contextos de crise. Conclui-se que sua efetividade depende de realismo orçamentário, rigor legal e fortalecimento da gestão fiscal.
Palavras-chave: Orçamento público. Lei Orçamentária Anual. Gestão municipal.
1 Introdução
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é peça central do ciclo orçamentário instituído pela Constituição Federal de 1988, em conjunto com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nos municípios, a LOA direciona a execução das políticas públicas ao fixar despesas e estimar receitas. No entanto, persistem dificuldades como falhas de planejamento, instabilidade econômica e limites fiscais. Este estudo busca analisar esses aspectos, indagando se a LOA funciona como instrumento de planejamento efetivo ou apenas formalidade legal.
2 Referencial teórico
O orçamento público deve respeitar princípios da unidade, universalidade e anualidade (Lei n.º 4.320/64). Giacomoni (2005) enfatiza que ele conecta planejamento e execução de políticas públicas. Lima e Castro (2007) ressaltam que a eficiência administrativa depende do planejamento orçamentário, reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limites de endividamento e despesas com pessoal.
3 Metodologia
A pesquisa é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas normas constitucionais e legais, além de literatura sobre finanças públicas e gestão municipal, com foco na elaboração da LOA.
4 Resultados e discussão
A LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO, observando limites constitucionais. Os principais desafios são: – Receitas: riscos de superestimação comprometem a execução orçamentária. – Despesas mínimas: 25% em educação (CF/88, art. 212) e 15% em saúde (Lei n.º 141/2012). – Gasto com pessoal: limites fixados pela LRF. – Duodécimos: repasses obrigatórios ao Legislativo (CF/88, art. 29-A). – Flexibilidade: créditos adicionais devem ser usados de forma planejada.
Crises como a pandemia de Covid-19 reforçam a necessidade de cautela na previsão de receitas e priorização de gastos.
5 Conclusão
A LOA é indispensável para alinhar receitas e despesas municipais, mas enfrenta entraves práticos. Para consolidar-se como instrumento de gestão e desenvolvimento, requer: (i) realismo na previsão das receitas; (ii) observância rigorosa aos limites legais; (iii) fortalecimento da cultura de planejamento e da responsabilidade fiscal.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1964.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2000.
BRASIL. Lei n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbson Gonçalves. Contabilidade pública. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
1CRC MG 112.834/O
2CRC MG 109.062/O
3CRC MG 123.976/O
