A COMPLEXIFICAÇÃO DO TRAUMA NA MODERNIDADE:  MEMÓRIA, RECONHECIMENTO E REPARAÇÃO  

THE COMPLEXIFICATION OF TRAUMA IN MODERNITY:  RECOGNITION AND REPARATION 

REGISTRO DOI:  10.69849/revistaft/ch10202601271626


Maria Josele Coelho Mangueira1


Resumo 

Este trabalho investiga o processo de complexificação do trauma na modernidade e as implicâncias dessas transformações nas políticas memoriais de reconhecimento e reparação do sofrimento. Parte-se do entendimento de que o conceito de vítima, amplamente mobilizado nas  ciências sociais, jurídicas e da saúde, constitui-se como uma categoria histórica e relacional,  que se transforma de acordo com contextos políticos e culturais. Vinculado em sua origem ao  campo religioso e sacrificial, esse conceito é progressivamente ressignificado com a consolidação dos direitos civis e sociais, tornando-se símbolo moral de dignidade, reconhecimento e  reparação. No século XX, as experiências de violência em larga escala — guerras mundiais,  regimes totalitários e o Holocausto — contribuíram para consolidar a vítima como emblema  político e fundamento das políticas de memória e direitos humanos. Na contemporaneidade, a  introdução do diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) no DSM-III ampliou o reconhecimento clínico do sofrimento e universalizou a linguagem do trauma, ao  mesmo tempo em que intensificou dilemas sobre a normatização e a cristalização identitária  da condição de vítima. Nesse percurso, este estudo defende que a psicanálise oferece aportes  decisivos ao compreender o trauma como experiência atravessada por processos subjetivos,  simbólicos e discursivos, evitando sua fixação como identidade definitiva e abrindo espaço  para a elaboração singular do sofrimento. 

Palavras-chave: Memória; Trauma; Psicanálise; DSM-III; Contemporaneidade. 

1. INTRODUÇÃO 

A modernidade não apenas produziu novas formas de violência, mas reconfigurou pro fundamente o modo como o sofrimento é reconhecido e elaborado. Nesse contexto, a noção  de trauma se complexifica: deixa de ser compreendido apenas como acontecimento singular e  passa a circular como categoria social, atravessada por discursos, instituições e políticas. O  trauma, nesse processo, não se limita a uma experiência privada; ele se torna também uma  questão pública, articulada à legitimidade do sofrimento e à demanda por reparação. Compre e vender essa transformação exige observar que a categoria “vítima” — frequentemente associada ao trauma na contemporaneidade — não é natural nem universal, mas historicamente construída. 

A palavra vítima tem origem no latim victima, designando, na Antiguidade, o ser vivo  oferecido em sacrifício às divindades. Nesse horizonte, a vítima não era concebida como sujeito autônomo portador de direitos, mas como elemento de um circuito coletivo, em que a  entrega ritual se vinculava à expiação e ao sagrado (MAUSS, 1974). Em diversas culturas não  ocidentais, a ideia de vítima também se associou a práticas rituais e cosmológicas. Em sociedades ameríndias, por exemplo, a violência ritual podia reinscrever o sujeito no sistema simbólico da coletividade, em vez de apenas eliminá-lo, preservando a ordem social (CLAS TRES, [1980] 2004). Entre povos africanos tradicionais, o sacrifício revela a vítima como  parte de uma economia de dádiva e retorno, conectada ao equilíbrio comunitário e espiritual  (MBITI, 1991). 

Esse percurso revela que, em sua origem, vítima e sofrimento não estavam centrados  no indivíduo, mas no coletivo. Somente na modernidade ocidental, marcada pelo individua lismo (DUMONT, 1985) e pela consolidação dos direitos civis e sociais, o sofrimento passa a  ser interpretado como violação de dignidade e como questão pública. Nesse processo, o trauma ganha centralidade moral e política, tornando-se objeto de reivindicação e de reconheci mento. Honneth (2003) destaca que o reconhecimento é constitutivo da identidade e que o  desrespeito produz lesões morais que exigem validação social. 

No século XX, guerras mundiais, regimes totalitários e o Holocausto ampliaram o esta tuto público do trauma, articulando-o às políticas de memória e à justiça internacional. A partir daí, o trauma passa a ser entendido não apenas como vivência psíquica, mas como marca  histórica e coletiva, cuja elaboração se dá também por meio de testemunhos, reparações e dispositivos institucionais. Por fim, na década de 1980, o trauma sofre uma inflexão decisiva  com a publicação do DSM-III (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 1980), que  formaliza o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e transforma o sofrimento traumático em linguagem diagnóstica e institucionalmente reconhecível (RUSSO; VENÂNCIO,  2006).

Diante disso, este estudo examina como o trauma, em sua relação intrínseca com a figura da vítima se complexifica na modernidade ao ser mediado pela busca de consolidação de  estratégias memoriais de reconhecimento e reparação. Sustenta-se, como argumento central,  que tais espaços de ressignificação ampliam o reconhecimento social do sofrimento, mas também podem cristalizar identidades. Nesse ponto, a psicanálise oferece um aporte decisivo ao  centrar-se no campo do discurso, preservando a singularidade subjetiva e os limites estruturais  de toda simbolização. 

2. METODOLOGIA 

Este estudo configura-se como pesquisa bibliográfica de caráter analítico, fundamentada  na revisão crítica de obras e artigos que tratam do trauma, da vítima e das questões sobre reconhecimento e reparação memorial na modernidade. A escolha desse delineamento justifica se pela natureza teórica do objeto em análise, uma vez que o trauma não se reduz ao acontecimento externo, mas se constitui também por modos históricos e memorialísticos de interpretação, legitimação e intervenção, exigindo uma investigação que articule diferentes campos  do saber. 

Serão consultadas fontes primárias e secundárias, incluindo livros, artigos científicos e  capítulos de periódicos que abordem: (i) a constituição moderna do indivíduo e dos direitos;  (ii) as políticas de memória e justiça produzidas no pós-guerra; (iii) as transformações psiquiátricas e diagnósticas decorrentes da publicação do DSM-III e da conceituação do TEPT; e  (iv) os aportes psicanalíticos para pensar a dimensão subjetiva do trauma. O processo de aná lise será conduzido por leitura interpretativa e comparativa, identificando deslocamentos conceituais, convergências e tensões na maneira como o trauma e vítima se tornam inteligíveis e  reconhecidos ao longo da modernidade. A perspectiva adotada é teórico-crítica, conforme sugerem Lakatos e Marconi (2010), para quem a pesquisa bibliográfica permite tanto mapear o  estado da arte quanto produzir sínteses interpretativas a partir de contribuições já consolidadas. 

Assim, em um primeiro momento, este estudo descreve o deslocamento histórico do  sofrimento do registro ritual-coletivo para regimes modernos de direito e reconhecimento,  evidenciando como a vítima passa a ser concebida como sujeito de dignidade e de demanda  por reparação;. Em seguida, discute o papel das guerras e dos totalitarismos na consolidação  do trauma como problema social, político e memorial, examinando o impacto do DSM-III e da introdução do diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) na legitimação clínica do trauma e na ampliação do reconhecimento social do sofrimento. Em um segundo momento, buscando esquadrinhar os modos de inscrição, narração e silenciamento da experiência do sofrimento no campo simbólico. analisa os dilemas contemporâneos entre reconhecimento e cristalização identitária da vítima, explorando as contribuições da psicanálise  para compreender o trauma como experiência subjetiva marcada pela simbolização e pelo discurso.  

3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

3.1 Sofrimento e reparação: deslocamento e ressignificação da figura da ví tima 

A modernidade ocidental instituiu uma ruptura decisiva ao colocar o indivíduo no centro da vida social e moral. Dumont (1985) argumenta que o individualismo moderno reorganiza hierarquias culturais, convertendo o sujeito em unidade autônoma portadora de valor intrínseco. Nesse contexto, o sofrimento passa a ser interpretado como violação de direitos, e a  violência deixa de ser apenas questão privada para tornar-se problema público, demandando  reconhecimento e reparação. 

Esse deslocamento é fundamental para compreender a centralidade do trauma e de seu  par intrínseco – a figura da vítima. A experiência traumática não se reduz a um acontecimento  em si, mas se inscreve em gramáticas sociais de legitimação. Honneth (2003) enfatiza que a  necessidade de reconhecimento passa a ser um elemento constitutivo da identidade e o desrespeito produz uma lesão moral que só pode ser superada por reconhecimento intersubjetivo.  Nessa perspectiva, o trauma moderno passa a ser compreendido como ferida não apenas psíquica, mas também social.  

Essa leitura amplia a compreensão do trauma, pois evidencia que o sofrimento não é  apenas individual, mas atravessado pela noção de pertencimento, cidadania e reconhecimento  público. Nesse ínterim, a figura da vítima exerce um papel importante, pois reorganiza respostas sociais à violência, orientando tanto a dimensão humanitária quanto as exigências de reparação e as políticas de memória e recordação. A vítima é, nesse percurso, a figura social que  torna o trauma inteligível e reconhecível, operando como mediadora entre sofrimento singular  e regimes públicos de validação. 

A palavra vítima tem origem no latim victima e designava, na Antiguidade, o ser vivo  oferecido em sacrifício às divindades. Nesse contexto, ser vítima significava ocupar o lugar  do sacrifício ritual, no qual a morte ou a entrega de um corpo se vinculava a uma ordem religiosa e coletiva. A vítima, portanto, não era concebida como sujeito individual portador de  direitos ou de sofrimento, mas como parte de uma lógica de troca simbólica e de expiação  frente ao sagrado (MAUSS, 1974). 

Em diversas culturas não ocidentais, a ideia de vítima também esteve associada ao sacrifício ritual e ao vínculo com a ordem cósmica ou espiritual. Nas sociedades ameríndias, por  exemplo, era entendida como uma espécie de mediadora entre mundos, permitindo a manutenção da ordem social e natural. Clastres ([1980] 2004) observa que, em certas sociedades  indígenas sul-americanas, práticas de violência ritual — incluindo a tortura — não se destinavam a aniquilar o outro, mas a reinscrevê-lo no sistema simbólico, assegurando a continuidade da coletividade. 

Nessa mesma perspectiva, entre povos africanos tradicionais, os sacrifícios rituais também revelavam que a vítima era parte de um circuito de dádiva e retorno, onde o oferecimento  não se referia ao sofrimento de um indivíduo isolado, mas ao equilíbrio de forças que garanti riam a sobrevivência da comunidade (MBITI, 1991). Em tradições asiáticas vinculadas ao  hinduísmo e ao budismo, de forma semelhante, o sacrifício e a vítima eram associados à lógica do karma e da purificação espiritual, mais próximos de uma visão de continuidade e regeneração do que de aniquilamento. 

Em sua origem, portanto, a noção de vítima, não era reconhecida como sujeito autônomo, mas como parte de um coletivo, com uma função social ou cósmica. Somente com a modernidade ocidental, marcada pelo individualismo (DUMONT, 1985) e pela emergência dos  direitos civis e sociais, a vítima passou a ser entendida como uma pessoa dotada de dignidade  e direitos, demandando proteção e reparação. Como aponta Honneth (2003), esse processo  está ligado à luta por reconhecimento, na qual a experiência do sofrimento exige validação  social. 

Nesse sentido, o século XX foi decisivo para a centralidade da noção de vítima, em especial após as grandes guerras e o Holocausto. A vítima deixou de ser uma figura vinculada à  vergonha e ao silêncio para tornar-se símbolo de reivindicação política e de restauração de  memória. Como observa Wieviorka (1997), a noção de vítima passou a organizar não apenas a resposta humanitária, mas também a elaboração do trauma coletivo e a exigência de reparação. Nesse contexto, movimentos sociais — feministas, de defesa da infância, dos idosos e  das minorias — ampliaram o escopo da categoria, trazendo à cena violências antes invisíveis,  como a doméstica e a sexual. 

Esse contraste evidencia que a noção de vítima é historicamente construída e cultural mente situada. Enquanto nas sociedades tradicionais o foco recaía sobre o papel ritual que garantiria equilíbrio e a continuidade, na modernidade ocidental a vítima se tornou o símbolo  moral do sofrimento individual e baliza para a reivindicação de justiça. Compreender esse  processo, permite entender que o conceito de vítima não é universal, mas resultado de trajetórias culturais distintas que, em diferentes tempos e lugares, articularam a relação entre violência, sacrifício, sofrimento e reconhecimento. 

Nessa esteira, faz-se importante apontar que, a partir da década de 1980, a publicação  do DSM-III pela American Psychiatric Association introduziu o diagnóstico de Transtorno de  Estresse Pós-Traumático (TEPT), consolidou uma ligação inédita entre clínica psiquiátrica e  reconhecimento social (RUSSO; VENÂNCIO, 2006). A vítima, antes identificada por marcos  jurídicos e políticos, passou a ser também reconhecida pela linguagem da saúde mental.  Como argumentam Fassin e Rechtman (2007), a gramática do trauma psiquiátrico converteu-se em gramática moral das sociedades contemporâneas, universalizando a condição de vítima  a diferentes experiências de sofrimento. Esse percurso evidencia o lugar social e simbólico  construído historicamente, em constante negociação entre justiça, memória e subjetividade. 

Tal transformação revela que pensar a vítima não significa apenas abordar um indivíduo  marcado por um evento de violência, mas compreender um processo social de construção  simbólica, no qual discursos jurídicos, médicos, midiáticos e culturais se entrelaçam para produzir sujeitos reconhecidos como tais, uma vez que 

o lugar da vítima, ao mesmo tempo em que reconhece e legitima sofrimentos, constitui-se como gramática moral contemporânea, referência a partir da qual se desenham políticas públicas, prática s jurídicas e de saúde, bem como discursos sociais mais amplos (SARTI, 2011, p. 53). 

Nessa perspectiva, Dumont (1985) aponta que o individualismo introduzido pela modernidade ocidental atribuiu ao sujeito dignidade intrínseca, reconhecendo-o como portador  de direitos inalienáveis. Essa mudança traz consigo uma noção de dignidade intrínseca, ou  seja, cada pessoa é considerada portadora de um valor próprio, que não depende de sua posição social ou de seu papel em estruturas coletivas. Esse valor, então, passa a ser reconhecido e  protegido juridicamente sob a forma dos direitos humanos, que afirmam a universalidade da  condição humana. 

Essa ressignificação é decisiva. Se nas sociedades pré-modernas a vítima podia ser entendida como parte de um processo coletivo — por exemplo, o sacrifício ritual, em que o sofrimento se inscrevia em uma lógica religiosa e social (MAUSS, 1974) —, na modernidade, é  pensada como indivíduo portador de direitos violados. O sofrimento, portanto, não é apenas  dor física ou moral, mas uma ofensa à dignidade intrínseca que pertence a cada ser humano.  Qualquer violação contra o indivíduo passou a ser entendida não apenas como ofensa privada,  mas como questão pública que exige reparação. 

3.2. Entre violência, trauma, reconhecimento e reparação 

O século XX, marcado por guerras de dimensões globais e pelo avanço de regimes totalitários, foi decisivo para a consolidação dessa ressignificação da vítima como figura política,  cultural e moral. O impacto devastador da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e, sobretudo, da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), com o Holocausto, trouxe à tona sofrimentos  coletivos que não podiam mais ser compreendidos apenas no plano individual. 

A formulação da categoria de “crimes contra a humanidade”, nos julgamentos de Nuremberg, redefiniu juridicamente a vítima como símbolo da violação da própria humanidade.  Arendt (2007) mostra que a emergência dessa categoria jurídica colocou a vítima no centro de  um novo paradigma de justiça internacional, no qual o sofrimento individual era elevado a  emblema coletivo, pois “ a humanidade, no seu conjunto, podia ser atingida e ofendida por  meio de um único ser humano” (ARENDT, 2007, p. 307).  

Essa percepção reforçou a compreensão da violência do campo do particular para o  campo do universal, pois “os julgamentos inauguraram uma linguagem de direitos universais  em que a vítima se torna representante de toda a humanidade violada” (MINOW, 1998, p. 26).  Nessa perspectiva, os crimes contra a humanidade redefiniram juridicamente a condição de  vítima, transformando-a em figura central de uma justiça internacional baseada na proteção da  dignidade humana. Lacapra (2001) complementa esse raciocínio ao afirmar que, a partir desse momento, “o testemunho das vítimas de catástrofes históricas torna-se indispensável para  pensar a ética e a política do presente” (LACAPRA, 2001, p. 78).

Nesse contexto, a vítima deixa de ser uma figura silenciosa e se torna sujeito ativo de  memória, convocada a narrar a violência sofrida para que esta seja reconhecida e elaborada  coletivamente. Funcionando como elo entre passado e futuro, uma vez que “o testemunho é  não apenas relato, mas também trabalho de luto coletivo, uma tentativa de simbolizar o irrepresentável” (LACAPRA, 2001, p. 78), a vítima passa a desempenhar um papel fundamental  na transmissão da memória. 

O sofrimento individual, portanto, ao ser narrado, se converte em demanda social e política, vinculando-se à luta pelo reconhecimento. Por essa razão, a noção de vítima é tão cara às  sociedades democráticas contemporâneas. A partir desse arcabouço simbólico, se estabelecem  políticas de reconhecimento e reparação onde, de acordo com Sarlo“ a voz da vítima se converteu em garantia de autenticidade, transformando o relato em patrimônio coletivo e em base  para reivindicações de justiça” (SARLO, 2007, p. 45). 

3.3 Do sofrimento ao diagnóstico: a virada biológica 

Se o pós-guerra consolidou a vítima como figura política e moral, fundamento das políticas de memória e reparação, a década de 1980 introduziu um deslocamento decisivo na forma de compreender o trauma. A publicação do Diagnostic and Statistical Manual of Mental  Disorders – DSM-III, pela American Psychiatric Association, em 1980, marcou o que Russo e  Venâncio (2006) denominam uma “virada biológica”, ao instituir um paradigma psiquiátrico  mais descritivo, classificatório e orientado por critérios diagnósticos objetivos, em detrimento  das leituras etiológicas associadas à tradição psicanalítica.  

Para os autores, “a publicação do DSM-III constituiu um divisor de águas, pois significou o triunfo de uma psiquiatria baseada em categorias diagnósticas descritivas, desvincula das de modelos etiológicos psicanalíticos” (RUSSO; VENÂNCIO, 2006, p. 16). Nesse contexto, a introdução do diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) conferiu  

inteligibilidade clínica a experiências de violência extrema — como guerras, desastres naturais, acidentes graves e abusos — estabelecendo uma conexão direta entre o evento traumático e um conjunto de sintomas, o que ampliou os dispositivos de reconhecimento institucional  do sofrimento.  

Como argumentam Fassin e Rechtman (2007), esse movimento contribuiu para trans formar o trauma em uma linguagem socialmente compartilhada, na qual “o trauma tornou-se uma linguagem universal para expressar o sofrimento, e a vítima, seu portador legítimo”  (FASSIN; RECHTMAN, 2007, p. 54). Assim, o TEPT favorece a expansão do estatuto da vítima ao tornar o sofrimento traumático clinicamente nomeável e publicamente validável, reforçando sua centralidade nos campos da saúde, do direito e das políticas públicas (SARTI,  2011).  

Entretanto, esse processo produz também efeitos ambivalentes: se, por um lado, amplia  a visibilidade de sofrimentos historicamente desconsiderados, por outro, intensifica a tendência à medicalização e à normatização do sofrimento, com o risco de fixar a condição de vítima  em categorias diagnósticas e identidades estabilizadas. Eliacheff e Soulez-Larivière (2007)  problematizam esse cenário ao indicarem que a consagração cultural da vítima pode conduzir  a uma lógica de “reparação generalizada”, na qual a expansão indiscriminada da categoria enfraquece sua força crítica e tende a reduzir conflitos sociais complexos a uma gramática moral  binária (vítima/agressor). No entanto, faz-se importante ressaltar, o TEPT não produz por si só  a cristalização identitária, mas oferece um dispositivo de nomeação e validação institucional  que pode ser apropriado por diferentes campos sociais.  

Nessa direção, observa-se que a legitimação psiquiátrica do trauma, embora represente  um avanço ético e político, traz também o desafio de evitar que o reconhecimento se converta  em forma de captura identitária, comprometendo tanto a singularidade da experiência traumática quanto a elaboração de políticas de reparação efetivamente transformadoras. 

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO: a contribuição da psicanálise entre o re conhecimento e o risco de cristalização identitária 

Diante desse cenário, torna-se necessário avançar para além da dimensão classificatória  e institucional que o trauma assume com a introdução do TEPT, interrogando os efeitos subjetivos e simbólicos implicados na legitimação contemporânea do sofrimento. Se, por um lado,  o DSM-III ampliou os regimes de visibilidade e reconhecimento do trauma, por outro, evidenciou também o risco de que tais dispositivos convertam experiências singulares em categorias normativas, produzindo efeitos de fixação identitária e de captura moral da condição de  vítima. É precisamente nessa zona de tensão — entre o reconhecimento social indispensável e  a possibilidade de cristalização do sujeito em um lugar estabilizado de sofrimento — que se  abre o campo para a contribuição da psicanálise. Isso porque, se as políticas de memória demandam testemunho e narratividade, a psicanálise recorda que nem todo sofrimento se deixa  reduzir ao relato, uma vez que o trauma inclui um ponto de impossível que resiste à inscrição  plena no simbólico.  

Ao deslocar o trauma do plano exclusivamente descritivo para o registro da linguagem,  da simbolização e do discurso, a psicanálise oferece instrumentos para compreender não apenas o acontecimento traumático, mas os modos pelos quais ele é narrado, silenciado e reinscrito na vida psíquica, permitindo uma análise crítica dos limites e das potencialidades do lugar contemporâneo da vítima. 

A inserção da categoria de vítima na modernidade trouxe ganhos incontestáveis. Por  meio de políticas de memória, direitos humanos e reparação, experiências antes invisibiliza das foram reconhecidas como legítimas. Como lembra Honneth (2003), o reconhecimento é  constitutivo da identidade: sem ele, a experiência de desrespeito gera “uma lesão que atinge a  identidade da pessoa” (p. 220). Isso significa que dar voz às vítimas é não apenas uma exigência ética, mas também uma condição de restauração subjetiva. 

Entretanto, a centralidade da vítima traz desafios. Todorov (2000) alerta para os “abusos  da memória”, quando a vitimização é mobilizada de forma excessiva ou instrumental, enfraquecendo sua função ética. Da mesma forma, Sarti (2011) observa que, ao fixar previamente  quais sujeitos podem ocupar o lugar de vítimas, as políticas públicas acabam reforçando exclusões: alguns grupos recebem visibilidade, enquanto outros permanecem invisíveis. Essa  ambivalência produz uma tensão permanente entre a necessidade de reconhecer e o risco de  cristalizar a vítima em um lugar fixo, esvaziando a potência crítica da categoria. 

Nesse processo de buscar estratégias para lidar com a tensão gerada por essa ambivalência, a psicanálise pode ajudar de forma produtiva porque oferece um olhar que vai além da  simples atribuição de papéis sociais. A noção de vítima, para a psicanálise, não se limita à dimensão objetiva do sofrimento ou da violência sofrida. Ela envolve também processos simbólicos e subjetivos que ultrapassam o mero acontecimento, revelando o impacto do trauma sobre a constituição psíquica e a capacidade de simbolização do sujeito. Por essa razão, desde  Freud, a psicanálise oferece um instrumental fundamental para compreender a vítima não  apenas como categoria jurídica ou política, mas como uma posição subjetiva marcada pela  relação com o outro, pelo reconhecimento e pela inscrição simbólica. Ao longo do século XX, a psicanálise complexifica o trauma ao mostrar que ele não se reduz ao evento, mas de pende da inscrição simbólica e do reconhecimento (ou desmentido) da experiência. 

Nos Estudos sobre a histeria, Freud e Breuer (1895/1996) já indicavam que o trauma  não se restringia ao evento em si, mas à forma como experiências recalcadas retornavam  como sintomas histéricos. Posteriormente, em Além do princípio do prazer, Freud  (1920/1996) definiu o trauma como o excesso pulsional que rompe as defesas psíquicas, instaurando a compulsão à repetição. Essa formulação desloca a noção de vítima de um lugar  passivo para a experiência de quem está aprisionado em um circuito de lembrança e repetição,  sem conseguir elaborar simbolicamente a dor. 

Já Ferenczi, em seu célebre texto Confusão de línguas entre os adultos e a criança (1932/1992), acrescenta um elemento decisivo: o trauma ocorre não apenas pelo ato violento,  mas pela falta de reconhecimento e validação da dor infringida à vítima. Para o autor, “o pior  trauma não é o ato violento em si, mas o desmentido, quando o adulto nega a realidade da criança” (FERENCZI, 1932/1992, p. 125). Aqui, a vítima não é definida apenas pela violência  sofrida, mas pela ausência de reconhecimento e pela impossibilidade de testemunho, o que  impede a simbolização da experiência. 

Nessa mesma esteira de observar além do evento externo em si mesmo, Melanie Klein  (1946/1991) reforça a ideia de que experiências violentas podem reativar angústias primitivas  da posição esquizoparanóide, nas quais predominam fantasias de perseguição e aniquilamento. Assim, “as ansiedades persecutórias, se intensificadas por acontecimentos externos, podem  sobrecarregar o ego e produzir efeitos traumáticos” (KLEIN, 1946/1991, p. 33). A vítima,  nesse sentido, é constituída não apenas pelo evento, mas pelo modo como este encontra o psiquismo atravessado por fantasias inconscientes. 

Nesse ínterim, Winnicott (1965/1983) introduz uma leitura inovadora, ao relacionar o  trauma à falha ambiental. Para ele, o indivíduo depende de um “ambiente suficientemente  bom” para integrar suas experiências; quando esse ambiente falha abruptamente, ocorre um  colapso da confiança e da continuidade de ser. Para ele, “o trauma é a interrupção da experiência de ser, algo que não pôde ser antecipado nem integrado” (WINNICOTT, 1965/1983, p.  102). A vítima, nesse contexto, é marcada pela ruptura da sustentação ambiental, que com promete a possibilidade de simbolização.

Por fim, Lacan (1964/1998) redefine o trauma como encontro com o real, aquilo que  resiste à simbolização, deslocando de modo particularmente fecundo a ambivalência contemporânea em torno da figura da vítima. Ao articular a tríade Real, Simbólico e Imaginário, Lacan retira a discussão do trauma — e, por extensão, das identificações produzidas em torno da  vitimização — do registro de uma identidade fixa, recolocando-a no campo da linguagem, do  discurso e do limite estrutural da simbolização. Nessa perspectiva, a “vítima” não deve ser  tomada como essência ou destino subjetivo, mas como uma posição produzida e sustentada no  laço discursivo, atravessada por significantes, reconhecimentos e impasses de nomeação. 

No Seminário 11, Lacan (1964/1998) define o trauma como encontro com o Real, isto é,  com aquilo que resiste à inscrição plena no simbólico. O traumático, assim, não se reduz ao  acontecimento externo, mas diz respeito ao modo como um excesso irrompe como ponto de  falha na representação e na significação. “O Real é o impossível, e o trauma é sua irrupção”  (LACAN, 1964/1998, p. 55). Desse modo, o sujeito marcado pelo trauma não se define apenas pela ocorrência objetiva do dano, mas pelo modo como sua experiência toca um núcleo de  impossível, revelando o limite da linguagem diante do sofrimento. 

Esse enquadramento lacaniano é decisivo para problematizar a ambivalência contemporânea da noção de vítima, que oscila entre a exigência legítima de reconhecimento (Honneth,  2003) e o risco de cristalização em um papel estabilizado de vulnerabilidade (Todorov, 2000;  Sarti, 2011). Ao sustentar que o trauma não se esgota em narrativas, classificações ou diagnósticos, Lacan introduz uma crítica às tentativas de captura totalizante do sofrimento pelos discursos jurídico, médico ou midiático, lembrando que há sempre um resto não simbolizável  que escapa às gramáticas de identificação e reparação. 

Além disso, ao situar o sujeito como efeito do significante, Lacan desloca a ênfase do  “ser vítima” para os modos pelos quais se constituem as posições subjetivas diante do trauma  no campo da fala e do discurso. Isso permite compreender que o trabalho analítico não consiste em substituir uma identidade por outra, mas em favorecer deslocamentos na cadeia significante, abrindo possibilidades de elaboração sem prometer uma simbolização completa do vi vido. A psicanálise, nesse sentido, não suprime a dimensão moral do sofrimento, mas impede  sua totalização identitária, preservando a singularidade do sujeito e a incompletude estrutural  que marca toda tentativa de dizer o traumático. Nessa direção, a formulação do trauma como  encontro com o Real sustenta que nenhum processo simbólico pode absorver integralmente o traumático: há sempre um resto que resiste às tentativas de estabilização discursiva da experiência. Assim, a psicanálise não apaga a dimensão ética implicada no sofrimento, mas impede  sua totalização identitária, preservando a singularidade do sujeito diante dos impasses da simbolização.  

Nessa direção, a formulação lacaniana do trauma como encontro com o Real introduz  um segundo ponto decisivo: a afirmação de que nenhum processo simbólico pode absorver  integralmente o traumático. Há sempre um resto, um ponto de impossibilidade, que resiste às  tentativas de narrar, explicar ou estabilizar a experiência em uma representação completa.  Como destaca Miller (1997), comentando Lacan, “o real do trauma não se deixa domesticar  pelo simbólico; é o ponto de impossibilidade que insiste no sujeito” (p. 34). Essa concepção  não elimina a importância das construções narrativas e dos dispositivos de reconhecimento,  mas sublinha seus limites estruturais: ainda que o sofrimento seja reconhecido e nomeado,  algo nele permanece irredutível à significação. 

A força da teoria lacaniana, portanto, não consiste em oferecer uma solução conciliatória para a ambivalência contemporânea da vítima, mas em permitir formulá-la de modo mais  rigoroso. De um lado, a crítica às identificações totalizantes impede que o sujeito seja reduzi do à figura da vítima como identidade plena e definitiva; de outro, o estatuto do Real impede  que a simbolização seja tomada como reparação total, lembrando que sempre haverá um limite para os discursos clínicos, jurídicos ou políticos. Nesse sentido, a psicanálise não apaga a  dimensão ética e social implicada no sofrimento — especialmente quando este se articula a  demandas de reconhecimento —, mas intervém contra a tendência contemporânea de converter tal sofrimento em marca identitária total, capturando o sujeito em uma gramática rígida e  binária de vitimização. 

Assim, ao insistir no sujeito dividido e na incompletude estrutural da simbolização, Lacan permite sustentar o paradoxo que atravessa o trauma na modernidade: a necessidade de  reconhecimento e elaboração, ao lado da impossibilidade de que esse processo se complete  plenamente. Trata-se, portanto, de afirmar simultaneamente a legitimidade do sofrimento e o  fato de que ele não se deixa reduzir a uma nomeação definitiva. A psicanálise, nesse horizonte, não elimina a dimensão moral e social do trauma, mas problematiza seus efeitos de estabilização identitária, abrindo espaço para que o sujeito possa reinscrever sua experiência sem coincidir inteiramente com os significantes que a nomeiam, preservando a complexidade do  sofrimento e evitando que o reconhecimento se transforme em captura normativa. 

Em síntese, a psicanálise lacaniana contribui para deslocar a vítima de uma posição de  identidade totalizante, sem, contudo, negar que a experiência traumática mobiliza uma dimensão ética e social de reconhecimento. O que se desarma, nesse horizonte, não é a relevância  moral do sofrimento, mas a tendência contemporânea a convertê-lo em marca definitiva de  sujeito, capturando-o em uma gramática binária de vitimização. Ao insistir no sujeito dividido  e na incompletude estrutural da simbolização, Lacan permite sustentar o paradoxo entre a necessidade de reconhecimento e o limite de toda reparação plena, preservando tanto a legitimidade da dor quanto a abertura para sua elaboração singular. 

Essa tradição permite compreender por que o trauma, na modernidade, não é apenas sofrimento vivido, mas sofrimento reconhecido, disputado e narrado. A psicanálise, portanto,  não elimina a dimensão social e moral implicada no sofrimento — sobretudo quando este se  vincula à exigência de reconhecimento —, mas impede que o “ser vítima” se converta em um  destino identitário total. Ao sustentar a leitura do trauma no campo do discurso, sem prometer  uma simbolização total do vivido, a psicanálise abre espaço para que o sujeito possa reinscrever sua experiência sem reduzi-la a uma nomeação definitiva, preservando a complexidade do  sofrimento e evitando que o reconhecimento se transforme em captura normativa. 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS  

Ao investigar a complexificação do trauma na modernidade, este artigo buscou demonstrar que o sofrimento traumático não pode ser compreendido apenas como efeito psíquico de  um acontecimento externo, mas como uma experiência cuja inteligibilidade depende de regimes históricos de reconhecimento, memória e reparação. Nesse percurso, evidenciou-se que a  figura da vítima, frequentemente tomada como correlato imediato do trauma na contemporaneidade, constitui-se como uma categoria relacional e historicamente situada: em um primeiro  momento, ligada ao registro religioso e sacrificial (MAUSS, 1974; CLASTRES, [1980] 2004;  MBITI, 1991), ela não designava um sujeito de direitos, mas um lugar ritual inscrito em circuitos coletivos. Apenas com a modernidade ocidental — marcada pela centralidade do indivíduo, pela linguagem dos direitos e pela institucionalização da dignidade (DUMONT, 1985; ARENDT, 2007; HONNETH, 2003) — a vítima se transforma em referência moral e política,  tornando-se mediadora entre sofrimento e reivindicação pública de reparação. 

Foi no século XX, contudo, que esse deslocamento atingiu um ponto decisivo: guerras,  totalitarismos e o Holocausto reconfiguraram o trauma como problema coletivo, impondo à  esfera pública a necessidade de dispositivos de memória, testemunho e justiça (MINOW,  1998; LACAPRA, 2001; SARLO, 2007). Nesse contexto, o trauma deixa de ser apenas um  evento íntimo e passa a operar como marca histórica, cuja elaboração demanda reconhecimento social e institucional. A vítima, por sua vez, passa a ocupar posição central nas políticas  memoriais, convertendo o testemunho em suporte de legitimidade e em fundamento de práticas de reparação, ao mesmo tempo em que se consolida como gramática moral das democracias contemporâneas (SARTI, 2011). 

Na contemporaneidade, a publicação do DSM-III e a introdução do diagnóstico de  Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATI ON, 1980) aprofundaram essa complexificação ao conferir ao trauma um estatuto clínico universalizável, capaz de validar o sofrimento por critérios diagnósticos e de ampliar seu reconhecimento no campo institucional (RUSSO; VENÂNCIO, 2006; FASSIN; RECHTMAN,  2007). Se, por um lado, essa inflexão contribuiu para dar visibilidade a experiências historicamente silenciadas, por outro, intensificou dilemas relativos à normatização do sofrimento e  ao risco de cristalização identitária da vítima, sobretudo quando a experiência traumática passa a ser capturada por classificações que tendem a estabilizar posições e produzir sujeitos inteiramente legíveis por categorias médico-jurídicas.  

É precisamente nesse ponto que se sustenta a contribuição central defendida ao longo do  texto: a psicanálise oferece um aporte decisivo para pensar o trauma sem reduzi-lo a uma  identidade, a um rótulo diagnóstico ou a um emblema moral. Há um movimento dicotômico  e, ao mesmo tempo, complementar nesse processo, pois o advento do TEPT possibilitou a  universalização do trauma, operando como uma gramática pública de reconhecimento, enquanto a psicanálise manteve a possibilidade de singularidade subjetiva, onde o trauma não se  reduziu à nomeação diagnóstica. 

De Freud (1920/1996) e Ferenczi (1932/1992) a Klein (1946/1991), Winnicott  (1965/1983), Bion (1962/1991) e Lacan (1964/1998), a tradição psicanalítica mostra que o  trauma implica modos singulares de inscrição — ou de falha de inscrição — no campo simbólico, envolvendo repetição, desmentido, colapso ambiental e encontro com o real. Em especial, ao deslocar a discussão para o plano do discurso e da linguagem, Lacan permite compreender que “ser vítima” não é essência nem destino, mas posição contingente que pode ser res significada, justamente porque a simbolização é sempre parcial e resta, no trauma, um núcleo  impossível de totalizar. 

Em síntese, a complexificação do trauma na modernidade decorre de sua circulação simultânea por diferentes regimes — memorial, jurídico-político e clínico — que ampliam o  reconhecimento do sofrimento e abrem possibilidades de reparação, mas também produzem  tensões entre legitimação e captura identitária. Ao recolocar o trauma no eixo da singularidade  e do discurso, a psicanálise não nega a importância do reconhecimento social nem das políticas de memória; ao contrário, oferece condições para que tais dispositivos não encerrem o  sujeito no lugar fixo da vítima, preservando a dimensão irreduzível do sofrimento e a possibilidade de elaboração. Assim, o artigo conclui que pensar o trauma na contemporaneidade exige manter em tensão crítica os ganhos ético-políticos do reconhecimento e os limites estruturais de qualquer tentativa de totalizar o sofrimento — tensão que constitui, justamente, um  dos desafios centrais da vida moderna, uma vez que a complexificação do trauma na modernidade não se explica apenas pelo aumento das violências, mas pela transformação dos regimes  de reconhecimento, pela institucionalização diagnóstica do sofrimento e pelos limites estruturais da simbolização, que tornam toda reparação sempre necessária — e inevitavelmente in completa.  

REFERÊNCIAS 

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental  disorders: DSM-III. 3rd ed. Washington, DC: American Psychiatric Association, 1980. 

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. 

BREUER, Josef; FREUD, Sigmund. Estudos sobre a histeria. In: FREUD, Sigmund. Edição  standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro:  Imago, 1996. v. 2. 

CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Cosac & Naify, 2004. 

DUMONT, Louis. O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Rocco, 1985.

ELIACHEFF, Caroline; SOULEZ-LARIVIÈRE, Daniel. Le temps des victimes. Paris: Albin  Michel, 2007. 

FASSIN, Didier; RECHTMAN, Richard. L’empire du traumatisme: enquête sur la condition de victime. Paris: Flammarion, 2007. 

FERENCZI, Sándor. Confusão de línguas entre os adultos e a criança. In: FERENCZI, Sándor. Psicanálise IV. São Paulo: Martins Fontes, 1992. 

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São  Paulo: Editora 34, 2003. 

KLEIN, Melanie. Notas sobre alguns mecanismos esquizoides. In: KLEIN, Melanie. Inveja e  gratidão e outros trabalhos. Rio de Janeiro: Imago, 1991. 

LACAN, Jacques. O seminário, livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanáli se. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. 

LACAPRA, Dominick. Writing History, Writing Trauma. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2001. 

MAUSS, Marcel. Sociologia e antropologia. São Paulo: EPU, 1974. 

MBITI, John S. Introdução às religiões africanas. São Paulo: Paulinas, 1991. MILLER, Jacques-Alain. Introdução à leitura de Lacan. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. 

MINOW, Martha. Between Vengeance and Forgiveness: Facing History after Genocide  and Mass Violence. Boston: Beacon Press, 1998. 

RUSSO, Jane; VENÂNCIO, Ana Teresa. Classificações, diagnósticos e medicalização: a psiquiatria em busca da universalidade. História, Ciências, Saúde – Manguinhos. Rio de Janei ro, v. 13, n. 2, p. 15-35, 2006. 

SARLO, Beatriz. Tempo passado: cultura da memória e guinada subjetiva. São Paulo:  Companhia das Letras, 2007. 

SARTI, Cynthia. A vítima na contemporaneidade: entre a violência, o sofrimento e o reconhecimento. Cadernos CRH, Salvador, v. 24, n. 61, p. 51-65, 2011. 

SAFATLE, Vladimir. A paixão do negativo: Lacan e a dialética. São Paulo: Unesp, 2006.

TODOROV, Tzvetan. Los abusos de la memoria. Barcelona: Paidós, 2000. 

WINNICOTT, Donald W. O ambiente e os processos de maturação. Porto Alegre: Artes  Médicas, 1983. 

WIEVIORKA, Michel. O novo paradigma da violência. Tempo Social, São Paulo, v. 9, n. 1,  p. 5-41, 1997.


 1Docente do Curso de Letras da UFPR. E-mail: josele@ufpr.br

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