REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511070954
Maria Eduarda Leal Pereira1
Karen Rebeca de Araújo Mendonça2
Tiago de Moura Siena3
Resumo: Este artigo analisa a aplicação das medidas socioeducativas estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores em conflitos com a lei na cidade de Porto Velho/RO, concentrando-se nas dificuldades da reintegração social e nas taxas de reincidência infracional. Do ponto de vista psicológico, a adolescência é compreendida como uma fase de intensas transformações cognitivas e emocionais, nas quais impulsividade, vulnerabilidade e busca por pertencimento influenciam decisões e comportamentos. A ausência de suporte afetivo e social adequado pode consolidar crenças negativas sobre si e o futuro, comprometendo o desenvolvimento saudável e favorecendo a reincidência. A pesquisa, que combina abordagens qualitativas e quantitativas, foi realizada por meio da coleta de dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), disponibilização de dados da Vara Infracional de Medidas Socioeducativas por intermédio de experiência de estágio de uma das autoras, e, acompanhamento de inspeções às instituições locais da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE), também realizadas através do estágio. Os resultados revelam que a reincidência está profundamente relacionada à presença de facções criminosas, com mais de 80% dos adolescentes internados em estabelecimentos masculinos associados a grupos organizados. O estudo ressalta que o sucesso na reintegração social é mais notável entre adolescentes do sexo feminino, devido à menor exposição a ambientes criminogenéticos. Nos casos de meninos, a reintegração depende amplamente do apoio familiar e de mudanças de contexto territorial, frequentemente inviáveis devido a fatores individuais das famílias. Em resumo, a eficácia do ECA em Porto Velho implica em alterações estruturais nas unidades, formação contínua dos profissionais e colaboração intersetorial (educação, saúde e assistência social). O artigo destaca a necessidade de estratégias contextualizadas, que levem em conta as desigualdades regionais e a complexidade das facções, visando transformar as medidas socioeducativas em instrumentos reais de mudança social.
Palavras-chave: Socioeducação. Adolescentes. Reincidência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Psicologia do Desenvolvimento.
1. Introdução
A adolescência é um período caracterizado por profundas mudanças físicas, emocionais, cognitivas e sociais. Durante essa fase, os jovens vivenciam intensos processos de construção de identidade, busca por pertencimento e desenvolvimento da autonomia, o que os torna especialmente vulneráveis a influências externas e a comportamentos de risco. A impulsividade, a imaturidade neurobiológica e a formação de crenças negativas sobre si mesmos podem comprometer o desenvolvimento psicológico e favorecer o envolvimento com atos infracionais e o uso de substâncias psicoativas.
Em Porto Velho, capital de Rondônia, a implementação de medidas socioeducativas de internação (privação de liberdade) visa não só responsabilizar os adolescentes por seus comportamentos, mas também facilitar sua reintegração à sociedade e evitar a reincidência de delitos. O objetivo deste artigo é examinar a aplicação das medidas socioeducativas de internação em Porto Velho/RO a partir de múltiplas perspectivas — jurídica, institucional e psicológica —, com o objetivo de analisar a reincidência infracional e os desafios enfrentados no processo de socioeducação.
Ao focar em Porto Velho, a pesquisa contribui para debates urgentes sobre justiça juvenil em regiões periféricas, onde a desigualdade e a violência desafiam a implementação de políticas públicas. A análise reforça a necessidade de abordagens intersetoriais, capazes de transformar as medidas socioeducativas em instrumentos de emancipação, rompendo ciclos de exclusão e violência.
A investigação sobre a aplicação das medidas socioeducativas em Porto Velho é essencial para compreender sua eficácia e identificar eventuais lacunas no sistema. Diante do crescente índice de criminalidade juvenil e dos desafios enfrentados pelas instituições responsáveis, torna-se imprescindível avaliar se tais medidas estão cumprindo sua função de socioeducação e prevenção da reincidência.
A escolha do tema, justifica-se pela urgência em compreender os desafios estruturais e sociais que permeiam a socioeducação de jovens em Porto Velho/RO, especialmente diante dos altos índices de reincidência infracional associados à desigualdade socioeconômica e à influência de facções criminosas.
A relevância da pesquisa reside em sua capacidade de iluminar lacunas operacionais, analisar a relação entre contexto social e reincidência, contribuir para políticas públicas e promover direitos fundamentais.
2. Referencial teórico
2.1 A fase da adolescência
A adolescência é uma fase marcada por intensas transformações físicas, cognitivas, emocionais e sociais. Segundo Papalia e Martorell (2022), trata-se de um período de transição entre a infância e a vida adulta, caracterizado por mudanças significativas que influenciam diretamente o comportamento e a tomada de decisões dos jovens. Essas transformações são especialmente relevantes quando se analisa o envolvimento de adolescentes em atos infracionais e no uso de substâncias psicoativas.
Do ponto de vista da neurociência, os adolescentes apresentam um desenvolvimento cerebral ainda em curso, especialmente nas áreas responsáveis pelo controle de impulsos, planejamento e julgamento. Papalia (2022) destaca que o córtex pré-frontal — região do cérebro associada à tomada de decisões e ao autocontrole — continua a se desenvolver até aproximadamente os 25 anos de idade. Essa imaturidade neurológica contribui para comportamentos impulsivos, dificuldade em avaliar consequências e maior suscetibilidade à influência de pares.
Além disso, o sistema límbico, responsável pelas emoções e recompensas, amadurece mais rapidamente do que o córtex pré-frontal. Essa assimetria no desenvolvimento cerebral pode explicar por que adolescentes tendem a buscar sensações intensas e recompensas imediatas, mesmo diante de riscos evidentes. A impulsividade, portanto, não é apenas uma característica comportamental, mas uma expressão do estágio neurobiológico em que o adolescente se encontra.
Papalia (2022) também aponta que fatores como a busca por identidade, a necessidade de pertencimento e a pressão dos pares podem levar adolescentes a se envolverem em comportamentos de risco. O uso de substâncias psicoativas, por exemplo, é frequentemente iniciado nessa fase como forma de experimentação ou integração social. A vulnerabilidade emocional, aliada à impulsividade e à influência do grupo, pode resultar em decisões precipitadas e em condutas infracionais.
O desenvolvimento moral e cognitivo ainda em formação também é um fator a se considerar na exposição às vulnerabilidades. Muitos adolescentes não compreendem plenamente as implicações legais e sociais de seus atos, o que pode levá-los a transgredir normas sem a consciência clara das consequências. O ambiente familiar, a qualidade das relações interpessoais e o suporte emocional são fatores determinantes na prevenção de comportamentos desviantes.
Compreender a adolescência sob a ótica da psicologia do desenvolvimento é essencial para a análise de atos infracionais e do uso de substâncias nessa faixa etária. As contribuições de Papalia (2022) evidenciam que tais comportamentos não devem ser interpretados apenas como desvios morais, mas como manifestações de um processo complexo de maturação biológica, psicológica e social. A abordagem teórica fundamentada no desenvolvimento humano permite uma visão mais empática e eficaz na construção de políticas públicas, práticas educativas e intervenções sociojurídicas voltadas para adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Nesse período de transição, o adolescente vivencia profundas transformações cognitivas, emocionais e sociais. Nesse contexto, a formação de crenças centrais exerce papel determinante no desenvolvimento psicológico do indivíduo. De acordo com Beck (2007), as crenças centrais são ideias fundamentais que o sujeito constrói sobre si mesmo, os outros e o mundo, geralmente formadas a partir de experiências precoces e reforçadas ao longo da vida. Na adolescência, essas crenças tendem a se consolidar, influenciando diretamente a autoestima, a identidade e os padrões de comportamento. A internalização de crenças negativas como “sou um fracasso”, “não sou digno de amor” ou “não tenho valor”, pode comprometer significativamente o desenvolvimento emocional do adolescente. Tais crenças, muitas vezes oriundas de contextos familiares disfuncionais, fracassos escolares ou exclusão social, tornam-se filtros através dos quais o jovem interpreta suas experiências. Isso pode gerar sentimentos de desesperança, desamparo e desmotivação, afetando sua capacidade de estabelecer metas, tomar decisões saudáveis e desenvolver relações interpessoais positivas.
A obra Desenvolvimento Psicológico e Educação: Psicologia Evolutiva de Coll et al. (2007) complementa essa perspectiva ao destacar que, durante a adolescência, o sujeito desenvolve a capacidade de pensamento formal e reflexivo, o que o torna mais apto a questionar normas, valores e a própria identidade. No entanto, esse avanço cognitivo pode ser comprometido quando o adolescente está imerso em um ambiente que reforça crenças disfuncionais. A ausência de suporte emocional, a fragilidade dos vínculos familiares e a influência de grupos de pares com comportamentos desviantes podem fortalecer visões negativas de si mesmo e do futuro.
Criticamente, é possível afirmar que o desenvolvimento psicológico saudável na adolescência depende não apenas de fatores biológicos e cognitivos, mas também da qualidade das crenças que o jovem constrói sobre si. A negligência dessas dimensões subjetivas no contexto das medidas socioeducativas, por exemplo, pode comprometer a eficácia das intervenções. A simples punição, sem o devido acompanhamento psicossocial, tende a reforçar a visão do adolescente como “irrecuperável”, perpetuando o ciclo de reincidência.
Portanto, é imprescindível que as políticas públicas e os programas de atendimento socioeducativo considerem a reestruturação das crenças disfuncionais como parte essencial do processo de responsabilização e reintegração social.
2.2 Adolescência e medidas socioeducativas
O art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), define ato infracional em: “a conduta descrita como crime ou contravenção penal” (p. 68), comete ato infracional o adolescente que possui entre 12 e 18 anos. A legislação indica 6 (seis) medidas socioeducativas no art. 112, são elas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
Para aplicação de tais medidas, é primordial que haja estrutura e equipe preparada para lidar com os adolescentes em seus processos de socioeducação, essa aplicação varia significativamente entre os estados e municípios, dependendo da disponibilidade de recursos e da organização local.
A medida socioeducativa que um adolescente cumprirá é analisada e determinada por um juiz, que ao receber a representação (denúncia) feita pelo Ministério Público, realiza a audiência de apresentação e decide se o adolescente apreendido em flagrante permanece ou não na unidade de internação provisória, em caso de permanência, o adolescente aguarda sua audiência de instrução julgamento na unidade, onde pode permanecer por no máximo 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.
Adolescentes que não são apreendidos em flagrante, respondem em liberdade e são sentenciados em audiência de instrução e julgamento, onde recebe sua medida socioeducativa ou remissão oferecida pelo Ministério Público e homologada pelo Juízo. São elas:
- Advertência: disposta no art. 115 do ECA: o magistrado alerta o jovem que cometeu um ato infracional para que não volte a reproduzir essa conduta.
- Reparação ao dano: disposto no art. 116 do ECA: o magistrado determina que o jovem que cometeu uma infração ou delito deve compensar os prejuízos causados. Por exemplo: ressarcir os danos ocasionados por pichações.
- Prestação de serviços à comunidade, disposta no art. 117 do ECA: o magistrado determina que o jovem que cometeu uma infração realize atividades comunitárias por um período específico como forma de compensar o prejuízo ocasionado. Essa medida é imposta pelo prazo máximo de seis meses em instituições de assistência, hospitais, escolas e outras organizações semelhantes.
- Liberdade assistida: disposta nos artigos 118 e 119 do ECA: o magistrado determina que a conduta infracional cometida pelo jovem exige uma intervenção mais atenta por parte do Estado. Nesses casos, a família do adolescente é contatada para estabelecer o Plano Individual de Atendimento de acordo com a lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – um plano de ação para diagnóstico de eventuais necessidades que devem ser atendidas em relação ao jovem, e seus objetivos. Essa medida é utilizada, por exemplo, em situações em que o adolescente está ligado ao uso de drogas. O objetivo dessa ação socioeducativa é que, ao longo de, pelo menos, seis meses, o jovem receba acompanhamento por profissionais sociais do Estado.
- Semiliberdade: disposta no art. 120 do ECA: esse regime pode ser estabelecido desde o começo ou utilizado como um estágio de transição para o regime aberto, permitindo a prática de atividades externas. Assim, a ideia é que o jovem que cometeu uma infração passe a semana em uma instituição com liberdade restrita, podendo sair para atividades de estudo ou trabalho, e seja liberado nos finais de semana para passar tempo com a família.
- Internação: disposta no art. 121 ao art. 125 do ECA: ação privativa de liberdade, com duração limitada a um período de até três anos, sujeita a reavaliação, no máximo, a cada seis meses. Essa medida é aplicada exclusivamente em casos de atos infracionais que envolvam grave ameaça ou violência contra indivíduos, considerando a reincidência.
Ademais, no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida socioeducativa em meio aberto, poderá ser aplicada ao adolescente a medida de internação-sanção, cujo prazo máximo é de 90 dias, observada, obrigatoriamente, a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Na análise para aplicação de medida socioeducativa, a observância da reincidência é de extrema importância. Estima-se, que mais de 80% dos adolescentes que cumprem medida em unidade de internação masculina estão inseridos em facções criminosas e possuem reincidência em atos infracionais. Moraes e Maria (2016, p. 14), afirma que:
Leva-se em consideração a associação entre delinquência e pobreza ou desigualdade social, o que é mais acentuado nas classes populares. O nível sociopsicológico refere-se às instituições de controle social, como a família e a escola, além de aspectos como autoestima e influência de grupos de pares no comportamento delinquente juvenil.
Conforme o aumento e evolução de facções criminosas, a reincidência de atos infracionais acompanha esse desenvolvimento negativo, pois o local onde o adolescente vive e as pessoas que o cercam contribuem de forma significativa para a permanência em práticas ilegais.
O último levantamento feito pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, ocorreu em 30 de junho de 2023, mostrou que no Brasil, o total de 11.556 (onze mil quinhentos e cinquenta e seis) adolescentes estão inseridos/as no Sistema Socioeducativo nas modalidades de restrição e privação de liberdade, sendo 1.068 (um mil e sessenta e oito) em semiliberdade, 8.638 (oito mil seiscentos e trinta e oito) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, além de 213 (duzentos e treze) em internação sanção e 1.637 (um mil seiscentos e trinta e sete) em internação provisória, mostrando uma decadência em relação aos dados apontados em 2017, onde 24.803 (vinte e quatro mil oitocentos e três) adolescentes cumpriam medida socioeducativa.
A implementação dessas ações precisam observar os conceitos de brevidade, excepcionalidade e a consideração das particularidades do indivíduo em processo de desenvolvimento. Adicionalmente, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) fornece orientações para a aplicação dessas ações, ressaltando a relevância de um atendimento que integre diferentes áreas e a colaboração com as políticas públicas voltadas para a saúde, educação e assistência social. Contudo, a implementação enfrenta dificuldades em alguns locais, como recursos limitados, infraestrutura deficiente e uma quantidade insuficiente de profissionais qualificados.
Bimestralmente, são realizadas inspeções do cumprimento das medidas socioeducativas nas unidades de meio aberto e meio fechado, e tem como objetivo analisar o cumprimento da Lei do SINASE. As visitas abrangem a análise com foco em garantir direitos, prevenir torturas e avaliar a qualidade das medidas. Para isso, o CNJ criou o CNIUPS (Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos) e a plataforma digital Painel de Inspeções do Socioeducativo, que reúnem dados de inspeções realizadas por magistrados e equipes de tribunais, com o objetivo de gerar informações e subsídios para aprimorar as políticas públicas na área.
Adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade dependem do plano individual de atendimento (PIA).
De acordo com (BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2018, p. 12):
O PIA é um instrumento de planejamento que orienta e sistematiza o trabalho a ser desenvolvido com cada criança e adolescente acolhido e sua família pelo serviço de acolhimento, em articulação com os demais serviços, projetos e programas da rede local, durante o período de acolhimento e após o desligamento da criança ou adolescente do serviço.
Inicialmente é realizado um diagnóstico polidimensional o qual levanta e relaciona com as necessidades dos adolescentes. Traçadas as necessidades, a equipe técnica elabora o PIA, que é o planejamento de como será tratado as necessidades do adolescente, de forma individual em seu contexto social, familiar, educacional, psicológico, saúde, e demais necessidades identificadas.
Conforme o art. 55, parágrafo único, e art. 56, da Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, do SINASE, diz que: “O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.”, e “para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.” (p. 93). O plano individual de atendimento deve ser assinado pela equipe técnica, o adolescente e sua família.
3. Metodologia
A metodologia adotada nesta pesquisa foi de natureza mista, englobando abordagens qualitativa e quantitativa. A combinação dessas estratégias permitiu uma análise mais ampla e aprofundada da realidade do sistema socioeducativo, especialmente no contexto da Comarca de Porto Velho/RO. A coleta de dados foi dividida entre fontes secundárias e primárias, com ênfase no período de 2020 a 2023, considerando os impactos da pandemia de COVID-19 sobre os processos de internação e reincidência juvenil.
3.1 Levantamento de Dados
No que se refere aos dados secundários, foram coletadas estatísticas oficiais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com foco nos registros de 2017 a 2023. Esses dados permitiram mapear tendências nacionais e locais, servindo de base para a compreensão do contexto geral. Além disso, documentos institucionais da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE) e da Vara Infracional de Porto Velho foram analisados com o objetivo de identificar diretrizes, práticas institucionais e fluxos de atendimento.
Já os dados primários foram obtidos por meio de dados fornecidos da Vara Infracional de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho/RO no estágio de uma das autoras, possibilitando o acesso a percepções internas sobre o funcionamento do sistema. Complementarmente, realizou-se observação in loco através do acompanhamento em inspeções em quatro unidades da FEASE: uma unidade de internação masculina para sentenciados, uma unidade provisória masculina, uma unidade feminina de internação e uma unidade de semiliberdade. A observação direta permitiu a identificação de rotinas, desafios e aspectos operacionais. Por fim, foram analisados casos emblemáticos, tanto de reincidência quanto de sucesso na socioeducação, a fim de ilustrar situações extremas que contribuem para a compreensão dos fatores determinantes no cumprimento das medidas socioeducativas.
3.2 Análise dos Dados
A análise dos dados coletados foi conduzida em duas etapas complementares. A primeira corresponde à análise quantitativa, a partir das informações fornecidas pelos servidores da Vara Infracional, com destaque para os percentuais de adolescentes reincidentes em medidas de internação e sua participação em facções criminosas. Esses dados possibilitaram estabelecer relações entre reincidência e envolvimento com organizações criminosas, revelando padrões relevantes para o estudo.
A segunda etapa consistiu na análise qualitativa, realizada por meio da triangulação dos dados fornecidos à estagiária, das observações em campo e dos documentos institucionais analisados. Essa triangulação permitiu a identificação de padrões temáticos, como a influência das facções dentro e fora das unidades socioeducativas, bem como as lacunas existentes na formação profissional oferecida aos adolescentes. A abordagem qualitativa foi fundamental para compreender aspectos subjetivos e institucionais que os dados estatísticos, isoladamente, não revelariam.
3.3 Questões de Ética em Pesquisa
A pesquisa seguiu as diretrizes da Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, garantindo:
Confidencialidade: Anonimidade de dados pessoais de adolescentes e profissionais; Ocultação de identificadores geográficos que permitissem localizar unidades ou indivíduos; Consentimento Livre e Esclarecido e não exposição de vulneráveis: exclusão de interação direta com adolescentes, limitando-se a dados institucionais e relatos de profissionais, para evitar revitimização.
A pesquisa priorizou o princípio da não maleficência, assegurando que a coleta e divulgação de dados não prejudicasse indivíduos ou instituições envolvidas.
Quadro 01: Objetivos específicos, metodologia e procedimentos aplicados
| Objetivos Específicos | Metodologias | Etapas | Procedimentos |
| Identificar as principais medidas socioeducativas aplicadas em Porto Velho e a frequência de sua utilização. | Pesquisa documental (SINASE, FEASE). | Coleta de dados oficiais e Análise estatística | Acesso a registros da FEASE e SINASE; elaboração de gráficos de distribuição e transcrição. |
| Avaliar a infraestrutura e os recursos disponíveis para a efetiva execução dessas medidas. | Observação in loco | Acompanhamento nas inspeções das unidades socioeducativas de meio fechado | Análise da infraestrutura em geral (alojamentos, salas de aulas e locais de lazer). |
| Investigar os índices de reincidência entre os adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas. | Análise quantitativa de banco de dados e estudo de caso | Cálculo de porcentagem dos adolescentes reincidentes | Elaboração de relatórios comparativos e análise da localidade em que residem. |
Fonte: Dados da pesquisa, 2025.
4. Resultados e Discussão
Em Porto Velho, a execução das medidas socioeducativas é de responsabilidade da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE). Na cidade, existe 01 (uma) unidade de internação masculina; 01 (uma) unidade de internação provisória masculina; (01) unidade de internação feminina; (01) unidade de semiliberdade e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), órgão responsável pela aplicação das medidas em meio aberto, sendo elas: liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
Durante o estágio supervisionado de uma das autoras, foram realizadas inspeções presenciais nas unidades do sistema socioeducativo de Porto Velho/RO, bem como na Vara Infracional de Medidas Socioeducativas. A partir dessas vivências, foi possível observar aspectos relevantes da estrutura, do funcionamento e do impacto das medidas aplicadas.
Figura 01: Lotações das Unidades de Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Porto Velho/RO – outubro de 2025.

Fonte: Vara Infracional de Medidas Socioeducativas de Porto Velho/RO, 2025.
Atualmente, as unidades de socioeducação da cidade de Porto Velho/RO comportam 18 (dezoito) adolescentes na unidade provisória masculina, 02 (dois) adolescentes na semiliberdade masculina, 10 (dez) adolescentes na unidade masculina de internação e 03 (três) adolescentes na unidade feminina de internação.
De acordo com os dados fornecidos pela Vara Infracional da comarca de Porto Velho, 85,71% (oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) dos adolescentes internados na unidade masculina de socioeducação são reincidentes em práticas de atos infracionais, pôde-se identificar que esses adolescentes residem em locais de domínio de facções criminosas, áreas de vulnerabilidade social, possuem baixa renda e com histórico de evasão escolar antes de entrar para a unidade.
O ato infracional mais cometido entre os 10 (dez) adolescentes internados na unidade masculina é o de roubo majorado, ato infracional compatível e comum para quem faz parte de facções criminosas.
Durante as inspeções de meio fechado realizadas no decorrer do estágio, a equipe do magistrado responsável realizou entrevistas individuais com os adolescentes, colhendo depoimentos sobre o tratamento recebido e eventuais reclamações. As conversas ocorrem em sigilo, sem a presença de socioeducadores, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação.
Constatou-se que as principais queixas referem-se à alimentação, frequentemente servida fria e, por vezes, com odor ou sabor alterado. Embora a estrutura física da unidade de internação masculina seja precária, é incomum a apresentação de reclamações por parte dos adolescentes internos, o que pode indicar medo de represálias ou naturalização das condições adversas.
O ambiente institucional exerce forte influência sobre o estado psicológico dos internos. Os pavilhões são divididos conforme a facção criminosa ou o bairro de origem dos adolescentes, o que reforça vínculos com a criminalidade e dificulta a desconstrução de padrões infracionais. Os quartos abrigam de dois a três adolescentes, com colchões finos e deformados, obrigando-os a dormir em superfícies duras. As paredes estão cobertas por rabiscos e inscrições que fazem apologia a facções, e há fiações expostas utilizadas para acender cigarros improvisados. Esse cenário de violência simbólica e física contribui para o agravamento de quadros de ansiedade, depressão e estresse, especialmente entre os jovens que já apresentam histórico de vulnerabilidade emocional.
No aspecto educacional, embora haja professores qualificados e comprometidos com a transformação social dos adolescentes, o Estado falha em garantir condições estruturais adequadas. As salas de aula possuem aparelhos de ar-condicionado, mas nenhum está em funcionamento, o que gera desconforto térmico e prejudica o aprendizado. Além disso, foi constatada a presença de adolescentes em acompanhamento psicológico, alguns em uso de medicamentos controlados. Há também casos de internos que aguardam há meses atendimento odontológico, apresentando condições bucais preocupantes, sem perspectiva de resolução em razão da demora no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), evidenciando a deficiência dos serviços básicos de saúde ofertados aos adolescentes.
Na unidade de semiliberdade, as reclamações são raras, limitando-se, em geral, à alimentação. Os adolescentes estudam em escolas regulares e participam de cursos profissionalizantes, mantendo-se ocupados durante todo o dia. A própria unidade é responsável pelo transporte dos jovens entre o alojamento e os locais de estudo. À noite, retornam para dormir na unidade, e, aos finais de semana, permanecem com suas famílias, retornando na segunda-feira.
Dentro das unidades são desenvolvidas diversas atividades que trazem novas perspectivas e esperança para esses adolescentes. São desenvolvidas as atividades de: panificação, cabeleireiro, crochê, artesanatos, agricultura, informática, leitura e aulas com excelentes professores.
Na unidade de internação provisória encontram-se diversos alojamentos, inclusive mais que na própria unidade de internação masculina, observa-se que, até 2019, não existia unidade de internação provisória e aquele prédio era utilizado para a internação de adolescentes sentenciados. O local é preservado e conta com quadra, biblioteca e escola.
Estima-se que até o ano de 2019 encontravam-se mais de 100 (cem) adolescentes internados, momento em que ocorria superlotações nos alojamentos. Contudo, com a chegada da pandemia em 2020, a maioria dos adolescentes precisou ser progredidos para uma medida de meio aberto.
Depois da inspeção, o relatório é redigido pelo magistrado e encaminhado aos órgãos competentes, com a finalidade de promover melhorias nas condições observadas, inclusive junto às próprias unidades de medidas socioeducativas.
Notou-se que o sucesso das medidas socioeducativas é mais evidente na unidade feminina, onde as adolescentes não possuem envolvimento com facções criminosas, o que facilita o trabalho da equipe técnica. Nas unidades masculinas, os casos de sucesso estão geralmente associados ao apoio familiar, especialmente quando os responsáveis se empenham em mudar de bairro ou cidade para afastar os adolescentes de influências negativas. No entanto, essa estratégia não é viável para todos, dada a diversidade de contextos individuais.
As observações realizadas evidenciam uma lacuna significativa nas políticas públicas voltadas à socioeducação. A ausência de investimentos estruturais, a precariedade dos serviços de saúde e educação, e a falta de articulação intersetorial entre os órgãos competentes revelam um cenário de desassistência que compromete a eficácia das medidas aplicadas. Embora existam iniciativas pontuais que oferecem novas perspectivas aos adolescentes, como oficinas e atividades educativas, tais ações não são suficientes diante da complexidade das demandas apresentadas.
Diante desse contexto, torna-se urgente a reformulação das políticas públicas voltadas à socioeducação, com foco na garantia de direitos, na promoção da dignidade e na construção de um ambiente que favoreça verdadeiramente a ressocialização. A efetividade das medidas socioeducativas depende não apenas da aplicação legal, mas da existência de condições materiais, humanas e institucionais que sustentem esse processo de forma contínua e integrada. É necessário que o Estado assuma seu papel de promotor de justiça social, investindo em infraestrutura, capacitação profissional, saúde integral e educação de qualidade, além de fomentar ações intersetoriais que envolvam família, comunidade e rede de proteção. Somente com políticas públicas efetivas e sensíveis às realidades locais será possível transformar o sistema socioeducativo em um espaço de reconstrução de trajetórias e de promoção da cidadania.
5. Impactos Esperados
A identificação de desafios, como a escassez de recursos e a estigmatização dos adolescentes, pode direcionar ações que visem ao fortalecimento das políticas públicas e à melhoria do atendimento.
Diagnósticos das medidas socioeducativas:
- Reincidência vinculada a fatores socioeconômicos: A maioria dos adolescentes internados na unidade masculina de sentenciados provém de áreas dominadas por facções criminosas, apesar do acesso à educação formal, optam em ir pelo caminho mais “fácil”, obtendo assim o poder aquisitivo.
- Efetividade desigual entre gêneros: A unidade feminina apresenta melhores taxas de sucesso e menores taxas de reincidências em atos infracionais, possivelmente devido à menor influência de grupos criminosos.
Impactos esperados:
- Reformulação de políticas locais: Sugere-se a criação de programas de capacitações profissionais direcionadas para adolescentes vinculados a facções criminosas, além de parcerias com empresas para inserção no mercado de trabalho.
- Fortalecimento da infraestrutura: Investimentos na reforma de unidades masculinas e na expansão de atividades educativas (como cursos técnicos e acesso à tecnologia) podem reduzir a ociosidade e a vulnerabilidade à reincidência.
Ademais, a pesquisa pretende contribuir para a diminuição da reincidência e a promoção da justiça social, assegurando os direitos dos adolescentes e sua plena reintegração à sociedade.
Em síntese, espera-se que o artigo auxilie na transformação da realidade socioeducativa de Porto Velho, convertendo desafios em oportunidades de inovação institucional e garantia de direitos humanos.
6. Considerações Finais
O estudo identifica que a reincidência infracional entre adolescentes em Porto Velho está diretamente relacionada à influência de facções criminosas e à ausência de suporte familiar e social. A pesquisa demonstra que a estrutura institucional das unidades de atendimento não favorece a ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei. Os autores constatam que adolescentes do sexo feminino apresentam maior potencial de reintegração social devido à menor exposição a ambientes criminogenéticos. Verifica-se que a formação de crenças negativas durante a adolescência compromete o desenvolvimento psicológico e favorece a repetição de condutas infracionais. Conclui-se que os objetivos da pesquisa foram atingidos ao evidenciar os desafios da aplicação das medidas socioeducativas e a necessidade de políticas públicas intersetoriais e contextualizadas. Afirma-se que a efetividade das medidas socioeducativas depende da articulação entre estrutura adequada, equipe qualificada e ações voltadas à reconstrução da trajetória dos adolescentes.
7. Referências
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1Discente do Curso Superior de Direito do Centro Universitário Afya Campus Porto Velho-RO. E-mail: maduleal12@gmail.com
2Discente do Curso Superior de Psicologia do Centro Universitário Afya Campus Porto Velho-RO.
3Docente do Curso Superior de Psicologia e Direito do Centro Universitário Afya Campus Porto Velho-RO. Mestre em Administração (PPGMAD/UNIR). E-mail: tiago.siena@afya.com.br
