REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202510262016
Lívia Pamplona de Miranda
Resumo
O presente artigo busca estabelecer um diálogo entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a obra literária Véspera, de Carla Madeira, analisando como as experiências de infância narradas na literatura revelam dimensões humanas e afetivas dos direitos da criança e do adolescente. A partir de uma abordagem interdisciplinar entre Direito e Literatura, discute-se de que forma o princípio da proteção integral pode ser ampliado para incluir aspectos emocionais e simbólicos do desenvolvimento infantil. O estudo utiliza metodologia qualitativa, de cunho bibliográfico e interpretativo, aproximando fundamentos jurídicos e expressões literárias para refletir sobre o papel do afeto, da escuta e da responsabilidade social na efetivação dos direitos infantojuvenis. Este artigo propõe uma análise entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o romance Véspera, de Carla Madeira, destacando como as experiências de infância retratadas na literatura evidenciam aspectos humanos e afetivos dos direitos infantojuvenis. Adotando uma abordagem interdisciplinar entre Direito e Literatura, o estudo discute a ampliação do princípio da proteção integral, considerando dimensões emocionais e simbólicas do desenvolvimento infantil. Utiliza-se metodologia qualitativa, com base bibliográfica e interpretativa, para aproximar fundamentos jurídicos e expressões literárias, refletindo sobre o papel do afeto, da escuta e da responsabilidade social na efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente, Literatura, Carla Madeiro.
1 Introdução
A infância constitui o período mais determinante da existência humana, momento em que se formam as bases emocionais, cognitivas e sociais que acompanharão o indivíduo ao longo de toda a vida. Por essa razão, a proteção da criança e do adolescente ultrapassa a dimensão biológica e alcança aspectos morais, psicológicos e afetivos, exigindo do Estado, da família e da sociedade um compromisso integral com o desenvolvimento pleno da pessoa em formação. É nesse contexto que se insere a Lei 8.069/10, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco jurídico que consolidou no Brasil a doutrina da proteção integral, que “compreende a responsabilidade na promoção da integralidade dos direitos, na prevenção e na proteção contra as diversas formas de violação dos direitos da criança e do adolescente no contexto de obras e empreendimentos, segundo as competências legais ou pactuadas de cada ente envolvido”, conforme Resolução nº 215, de 22 de novembro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de prioridade absoluta nas políticas públicas e decisões judiciais. Nesse contexto,
O princípio central da estratégia dirigida a implementar uma proteção integral dos direitos da infância é de restabelecer a primazia das políticas sociais básicas, respeitando a proporção entre estas e as outras políticas públicas previstas na Convenção. Isto significa, em primeiro lugar, que as políticas sociais básicas têm uma função primária e geral e que com respeito a elas, todas as outras políticas devem ser subsidiárias e residuais; em segundo lugar, que a concepção dinâmica do princípio da igualdade impõe aos Estados– partes da Convenção e à comunidade internacional respectivamente, o respeito de um standard mínimo das normas do Estado Social e de uma regulação do desenvolvimento econômico que respeite os critérios do desenvolvimento humano e não seja contrário a eles. (BARATTA, 1999, p. 32–33).
Embora o ECA represente um avanço normativo inquestionável, sua efetividade depende de uma leitura sensível que vá além da letra da lei. As experiências cotidianas de negligência, abandono emocional e silêncio revelam que a violação dos direitos da infância muitas vezes se manifesta de forma sutil, escapando às classificações jurídicas tradicionais. o abandono afetivo está bastante relacionado à negligência afetiva e/ou emocional, bem como a própria violência emocional, que também se refere às ausências no que toca às necessidades afetivas (MATA, 2016, p. 63). Para complementar a conceituação:
Negligência é o primeiro estágio e também o fio da meada das diferentes formas de violências praticadas contra crianças e adolescentes. Quando protegidos, cuidados, amados e respeitados eles dificilmente serão expostos a alguma forma de violência. Os danos e consequências físicas, psicológicas e sociais da negligência sofrida na infância e na adolescência são extremamente graves, pois se configuram como ausência ou vazio de afeto, de reconhecimento, de valorização, de socialização, de direitos (filiação, convivência familiar, nacionalidade, cidadania) e de pleno desenvolvimento. Existem inúmeras formas de negligência, por exemplo, a falta de cuidados com a alimentação, a saúde, a vida escolar; abandono dos pais; negação da paternidade; crianças e adolescentes que assumem responsabilidade de adultos (cuidam de si próprios e/ou de irmãos pequenos), meninos e meninas de rua, sem proteção familiar e comunitária etc. (MORESCHI, 2018, p. 37 apud FALEIROS; FALEIROS, 2007).
Nesse sentido, a literatura emerge como um espaço de escuta e de reflexão sobre a dimensão humana dos direitos, oferecendo ao Direito novas possibilidades de compreensão do sofrimento e da vulnerabilidade.
A obra Véspera (2021), de Carla Madeira, exemplifica essa potência interpretativa ao narrar, com delicadeza e densidade emocional, as marcas que a infância imprime nas trajetórias de vida. Suas personagens ilustram como a negligência na infância repercute nas relações adultas. A “véspera”, enquanto metáfora do tempo que antecede os grandes acontecimentos, pode ser compreendida também como a infância: o instante preparatório, ainda permeado de fragilidades, que determina o modo como o sujeito enfrentará o mundo.
Assim, este artigo busca estabelecer um diálogo entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a obra Véspera, propondo uma leitura interdisciplinar que une Direito e Literatura. Parte-se da hipótese de que a literatura pode contribuir para uma compreensão mais ampla e empática dos direitos da criança e do adolescente, revelando dimensões subjetivas e afetivas que o discurso jurídico tende a silenciar. Ao aproximar a norma da narrativa, pretende-se refletir sobre a importância da escuta, do afeto e da responsabilidade social na concretização do princípio da proteção integral.
Dessa forma, o problema de pesquisa que orienta este artigo é: como a literatura pode contribuir para uma interpretação mais sensível e humanizada dos direitos da infância? Busca-se investigar em que medida a narrativa literária pode ampliar a percepção do Direito sobre formas de violação como o abandono afetivo, o silenciamento e a negligência emocional, considerando que produzem efeitos profundos na formação subjetiva e na dignidade da pessoa em desenvolvimento, mesmo que não expressem violência física direta.
Com o objetivo geral de analisar as interseções entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a obra Véspera, de Carla Madeira, este artigo se estrutura em três seções. A primeira estabelece o alicerce jurídico do ECA , revisitando seus princípios fundamentais e fazendo uma ponte entre o direito e a literatura. A segunda analisa a obra Véspera, identificando, na obra de Carla Madeira, representações literárias da infância e do impacto das relações familiares no desenvolvimento humano. Por fim, refletir sobre as possíveis contribuições do campo do Direito e Literatura para uma prática jurídica mais empática, voltada à escuta e à proteção simbólica da criança.
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Literatura
2.1 A doutrina da proteção integral e o Estatuto da Criança e do Adolescente
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou uma ruptura paradigmática no tratamento jurídico da infância no Brasil. A partir dele, consolidou-se a doutrina da proteção integral, inspirada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), da Organização das Nações Unidas, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e titulares de dignidade própria. Essa doutrina rompeu com a antiga lógica da “situação irregular”, presente no Código de Menores de 1979, que tratava o menor em condição de vulnerabilidade como objeto de intervenção estatal, muitas vezes sob um viés punitivo e tutelar. Conforme Antônio Fernando do Amaral e Silva (1992): “A nova doutrina passou da situação irregular do menor para a situação irregular da família, da sociedade e do Estado, preconizando novas medidas para os responsáveis ativos da situação irregular”.
O ECA, ao contrário, assume a perspectiva de que toda criança e todo adolescente têm direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à dignidade, ao respeito e à liberdade (art. 4º). Tais direitos configuram-se como direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento, que exigem da sociedade, da família e do Estado um dever de proteção ativo e articulado. Essa proteção não se limita à integridade física, mas abrange também a dimensão emocional e simbólica do cuidado, reconhecendo a afetividade como elemento estruturante do desenvolvimento humano.
Como destaca Maria Berenice Dias (2015), o afeto deixou de ser apenas um elemento moral ou subjetivo das relações familiares para se tornar um verdadeiro valor jurídico.
Segundo Adria e Wellington (2025), no contexto da infância, a violação do dever de cuidado não ocorre apenas por ação, mas também pela omissão afetiva, pela ausência de escuta e pela negligência emocional. Essa perspectiva amplia a compreensão de proteção integral para além da assistência material, situando-a também no campo das relações humanas e da formação subjetiva.
A doutrina da proteção integral, nesse sentido, propõe uma visão sistêmica dos direitos infantojuvenis: eles não são fragmentados, mas interdependentes. A efetividade de um direito, como o acesso à educação, por exemplo, depende da garantia dos demais, como o direito à convivência familiar e comunitária. Tal entendimento é reforçado por Ingo Wolfgang Sarlet (2015), ao afirmar que a dignidade da pessoa humana é norma fundamental na ordem jurídico-constitucional brasileira. Assim, o ECA não deve ser interpretado de forma isolada, mas como expressão da Constituição Federal de 1988, que consagra a prioridade absoluta à infância e à juventude em seu art. 227.
Contudo, a concretização desses direitos ainda encontra obstáculos no cotidiano. Há crianças que permanecem invisíveis aos olhos das instituições, lembradas apenas em números ou classificadas como parte de um problema social. É justamente nesse ponto que a literatura se torna uma aliada indispensável: ela devolve rosto, voz e história àquilo que o discurso jurídico, pela sua natureza formal, muitas vezes não alcança. Pela força da narrativa, é possível reencontrar o humano por trás das normas.
2.2. Direito e Literatura: uma ponte entre norma e experiência humana
O campo de estudo Direito e Literatura estabeleceu-se como um movimento interdisciplinar essencial para a ciência jurídica contemporânea, buscando superar o isolamento científico do Direito ao promover um diálogo profundo com as Humanidades. Este fundamento se traduz na busca por uma maior efetividade dos direitos e na construção de interpretações jurídicas que sejam consentâneas com os interesses dos cidadãos, em particular dos grupos mais vulneráveis, utilizando olhares e técnicas interdisciplinares. (Villas Bôas; Soares, 2023)
Conforme explica François Ost (2006), o Direito e a Literatura são duas formas de “contar o mundo”: enquanto o Direito busca ordenar a realidade por meio de regras e decisões, a Literatura a traduz em histórias que devolvem sentido à experiência humana. Essa relação dialógica amplia o horizonte de compreensão jurídica, permitindo que o jurista enxergue, nas tramas ficcionais, a complexidade dos sujeitos de direito. A narrativa literária humaniza a norma e recorda que o Direito não lida com abstrações, mas com vidas concretas, marcadas por dores, esperanças e memórias.
Nesse mesmo sentido, Martha Nussbaum (1997) defende que a literatura exerce uma função ética essencial, pois desperta a imaginação moral, elemento indispensável à justiça. Ao colocar o leitor diante de perspectivas diversas, a narrativa literária desenvolve a capacidade empática, promovendo uma compreensão mais profunda das motivações e fragilidades humanas. Essa sensibilidade é crucial no campo jurídico, especialmente quando se trata da infância e da adolescência, fases em que o direito à escuta e à proteção depende, em grande medida, da capacidade de reconhecer o outro como sujeito de vulnerabilidade e de potência.
A literatura, portanto, pode ser entendida como um dispositivo de escuta e interpretação do humano, capaz de revelar o que o texto jurídico silencia. O Direito, com sua linguagem técnica e prescritiva, tende a objetivar a experiência; já a Literatura a restitui em sua dimensão emocional e simbólica, abrindo espaço para a reflexão ética. Essa complementaridade é o que Lenio Streck (2019) identifica como o desafio hermenêutico do jurista contemporâneo: compreender que a aplicação do Direito exige sensibilidade narrativa e consciência histórica, sob pena de reduzir a justiça a mero formalismo.
Ao aproximar o Estatuto da Criança e do Adolescente da literatura de Carla Madeira, especialmente em Véspera, estabelece-se um diálogo que transcende o campo da norma e penetra na esfera da subjetividade. A obra literária permite visualizar os efeitos das ausências, da omissão e do não cuidado — dimensões do desamparo que o ECA tenta prevenir, mas que frequentemente escapam ao olhar jurídico tradicional. Através da narrativa, é possível compreender como as experiências infantis moldam o sujeito e como o silêncio, o medo e a culpa se tornam heranças emocionais que repercutem na vida adulta.
Assim, o campo do Direito e Literatura oferece não apenas uma ferramenta metodológica, mas também uma postura ética e interpretativa. Ele convida o Direito a reencontrar seu fundamento humano, lembrando que toda norma nasce de uma história e toda decisão deve ser, antes de tudo, um gesto de escuta. É a partir dessa perspectiva que se torna possível adentrar a leitura de Véspera, onde a infância aparece como o espaço da véspera de todas as coisas — o tempo em que se semeiam tanto as feridas quanto as possibilidades de cura.
3. A infância em “Véspera
A escritora Carla Madeira estabeleceu-se como uma das vozes mais proeminentes da literatura brasileira contemporânea, se consolida como um dos grandes nomes da literatura brasileira contemporânea. (Palácio, 2025)
Véspera é uma obra marcada pela densidade psíquica e pela sensibilidade poética, sendo considerada um texto crucial na literatura contemporânea por abordar, com seriedade e nuance, temas sociais frequentemente negligenciados ou minimizados, como o trauma e o sofrimento afetivo.(Sousa, 2025).
A análise dos personagens de Véspera exige uma abordagem interdisciplinar que dialoga entre a psicanálise, a memória, o direito das crianças e dos adolescentes e o direito das mulheres. Segundo Sousa, o foco é entender como as experiências traumáticas, armazenadas na memória, moldam a identidade do sujeito.
Nessa perspectiva, o trauma não é encarado como um evento isolado, mas como uma sequência de sofrimentos crônicos que oprimem as defesas psíquicas do indivíduo (Ana Rita, 2012). Tais vivências interferem nas escolhas, silenciam as dores e contaminam irremediavelmente as relações afetivas e sociais no presente (Sousa, 2025) . A narrativa apoia a compreensão de que as marcas da infância são duradouras, pois vivências posteriores adquirem um poder traumático amplificado quando se conectam às lembranças e desamparos da primeira idade (Ana Rita, 2012). O desenvolvimento emocional dos personagens adultos é, portanto, a manifestação e a repetição das fraturas psíquicas não elaboradas na infância.
O conceito que dá nome ao romance é a chave para compreender a arquitetura da dor. O romance lida centralmente com um abandono de natureza irreversível (Sousa, 2025). Contudo, a análise da obra demonstra que a essência do sofrimento reside na antecipação e no progressivo colapso das defesas psíquicas, e não apenas no evento final.
A narrativa de Véspera é desenhada para investigar a origem e o desenvolvimento do trauma familiar. O romance alterna constantemente entre passado e presente dos personagens, evidenciando como o silenciamento e a repressão de dores não elaboradas impactam a formação do eu (Sousa, 2025). Essa alternância temporal é fundamental para demonstrar que o sofrimento não é pontual, mas resulta de uma acumulação ao longo do tempo, marcada pela transmissão intergeracional do trauma. Assim, os traumas afetivos não resolvidos atravessam as gerações, consolidando subjetividades fragmentadas no presente. A repetição de padrões disfuncionais, típica da neurose traumática, é exposta por essa técnica narrativa, que revela a origem do colapso emocional.
Entre os traumas fundadores da família, destaca-se a questão da nomeação simbólica. Conforme ressalta a psicanalista Claudia Pretti, a nomeação possui centralidade na inscrição psíquica do sujeito. Na primeira geração, Custódia desejava nomear os filhos gêmeos de Pedro e Paulo, mas Antunes, em um ato extremo de autoridade conjugal, impõe os nomes Caim e Abel. Este gesto ultrapassa o mero capricho, tornando-se um trauma fundador patrilinear, que marca definitivamente o desrespeito parental e insere uma profecia de rivalidade e tragédia no destino dos filhos.
O nome Caim, carregando a marca do fratricídio bíblico, impõe um fardo simbólico que molda tanto a percepção social quanto o desenvolvimento emocional dos irmãos. A identidade de cada gêmeo se constrói em reação a essa profecia, e o conflito entre eles, repleto de frustrações, gestos de amor e violência, evidencia o efeito causal e destrutivo da palavra paterna. Os irmãos são obrigados a viver subjetividades definidas pela tensão imposta, impossibilitando a livre construção da própria identidade.
Vedina ocupa o papel central e trágico na obra, sendo fundamental para compreender o desenvolvimento emocional em crise. Como observa Helder Moraes Miranda, ela não é simplesmente uma vilã, mas o retrato de uma mulher vencida pelas circunstâncias. O ato central do romance é o abandono impulsivo do filho pequeno, Augusto, em uma calçada, ponto de partida para a exploração da dor e das consequências da desestruturação familiar.
A psicanalista Claudia Pretti considera esse abandono uma das maiores quebras de tabu na literatura brasileira contemporânea, dado seu intenso impacto ético e emocional. A narrativa acompanha detalhadamente as dores e o arrependimento de Vedina após o ato. Apesar de moralmente condenável, o abandono é apresentado como a única alternativa extrema percebida por Vedina para sobreviver à sua própria aniquilação psíquica, culminando no clímax da “véspera”. A estrutura familiar patriarcal, ao não oferecer recursos para lidar com o sofrimento crônico, conduz a mulher à marginalização psíquica e a um ato destrutivo como forma desesperada de agência.
Os filhos acabam herdando o fardo dos traumas não resolvidos e das profecias simbólicas. O desenvolvimento emocional de Augusto e dos gêmeos está intrinsecamente ligado à ausência materna, à violência paterna e ao peso do nome.
O conflito entre Caim e Abel vai além da rivalidade comum, transformando-se em uma profecia imposta que determina o futuro dos irmãos. O pai destrói a unidade familiar ao obrigar os filhos a viverem sob a sombra da maldição bíblica. Com isso, a subjetividade de cada um se constrói em reação a essa predestinação: um dos gêmeos pode assumir, consciente ou inconscientemente, o papel de Caim (o malfeitor), enquanto o outro luta para escapar do fardo de Abel (a vítima). Essa tensão entre o papel imposto e a essência pessoal resulta em subjetividades cronicamente marcadas pelo conflito e pela fatalidade, afetando suas relações e frustrações ao longo da vida.
Véspera se estabelece como um estudo profundo da condição humana, ao abordar a transmissão do trauma através das gerações. O romance mapeia o ciclo de violência, desamor e abandono, mostrando como os conflitos não resolvidos se manifestam em demandas complexas que atingem tanto o campo pessoal quanto o social, chegando aos consultórios psicanalíticos e aos escritórios do Direito das Famílias.
A análise do romance revela que o sofrimento das personagens não é uma falha moral individual, mas sim resultado de um trauma estrutural imposto pelo sistema familiar e social. Carla Madeira utiliza as tragédias pessoais para expor as múltiplas dimensões da vitimização feminina e a falta de suporte social que levam ao colapso psíquico.
A complexidade de Véspera, ao transitar entre passado e presente, exige um envolvimento psíquico profundo do leitor. A densidade textual faz com que as emoções dos personagens sejam sentidas de maneira autêntica e palpável. A literatura, neste contexto, atua como um instrumento para a elaboração do trauma, evitando consolos fáceis e optando por revelar a etiologia profunda do sofrimento. Ao focalizar a “véspera” — o silêncio que antecede a tragédia — o romance confronta o leitor com a causalidade dos traumas e a persistência da dor não resolvida.
Apesar da densidade do sofrimento, a narrativa sugere que a busca por “saídas possíveis” para as dores dos personagens é uma realidade perseguida ao longo da história. Véspera indica que a maturidade pode ser conquistada pela capacidade de distinguir o que é essencial, diminuindo a vulnerabilidade diante da opinião alheia. A autolibertação e a autoanálise surgem como caminhos para a elaboração psíquica e superação dos traumas. Com sua riqueza psicológica e sensibilidade poética, o romance contribui de forma significativa para a literatura contemporânea ao abordar as marcas indeléveis da infância e a luta contínua pela resiliência diante do abandono e do trauma.
4. Convergências entre o ECA e a literatura de Carla Madeira
O diálogo entre a densidade psicológica de Véspera e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) revela a potência da literatura como ferramenta de conscientização e crítica social, expondo a falência do núcleo familiar como espaço de proteção e as consequências da negligência afetiva. A obra de Carla Madeira pode ser lida como um poderoso estudo de caso que justifica e concretiza os princípios de proteção integral previstos na legislação brasileira.
O Estatuto estabelece o dever de todos, a família, sociedade e poder público, de zelar pela dignidade da criança e de protegê-la contra qualquer tratamento desumano, violento ou vexatório (Art. 18, ECA). Véspera atua justamente ao revelar a etiologia desse sofrimento, dando voz ao trauma silencioso que antecede o abandono.
A literatura, neste contexto, exerce a função de concretizar o princípio da escuta. O romance força o leitor a confrontar o sofrimento não elaborado dos filhos (Augusto, Caim e Abel), cujas necessidades e desejos são frequentemente secundários aos dramas dos adultos. Ao mapear o ciclo de violência e desamor, a obra oferece a escuta profunda que as instâncias legais e sociais por vezes falham em proporcionar, questionando se a criança, vítima de abandono ou desamor simbólico, alguma vez teve um lugar seguro no desejo de seus pais. (Sousa, 2025).
O ECA determina que a família é a base primária da proteção integral (Art. 4º, ECA). Véspera narra o resultado trágico da falência desse núcleo. O abandono de Augusto por Vedina é a consequência extrema de uma relação marcada pela violência, demonstrando a ausência de responsabilidade afetiva.
O desrespeito e o desamor não apenas destroem o casamento, mas também impactam os filhos através da transmissão do trauma. A psicanálise da obra, ao analisar o trauma, evidencia que os conflitos afetivos não resolvidos geram demandas complexas que chegam aos profissionais do Direito das Família. A falência da proteção familiar no romance ilustra o perigo de mascarar a violência e a inexistência de afeto, alertando para a necessidade de relações que desenvolvam sanidade.
A cidadania infantil envolve o direito da criança a ser sujeito de direitos e a construir sua identidade (Brostolin, 2021). A imposição dos nomes Caim e Abel pelo pai, Antunes, é o exemplo literário mais forte da negação dessa cidadania.
Ao batizar os gêmeos com nomes que carregam a marca do fratricídio bíblico, Antunes exerce um “ato desmedido” de autoridade que predestina o conflito e a tragédia.4 A nomeação simbólica destrói o direito à livre construção do self e impõe um fardo psicológico que afeta as frustrações, atos de amor e violência dos irmãos ao longo da vida.4 Essa fatalidade simbolicamente imposta na infância é o oposto do que a lei propõe: o direito à liberdade e ao respeito à dignidade. Véspera usa a nomeação como crítica à destruição da identidade e da autonomia da criança, um princípio central da cidadania.
A narrativa de Véspera funciona como uma poderosa ferramenta para repensar a efetividade das políticas públicas de proteção à infância.
O romance demonstra que o colapso é precedido por um estado crônico de desespero e violência doméstica. A marginalização psíquica de Vedina, conduzida a um ato extremo como única forma percebida de saída, reflete a ausência de suporte social e a falha das estruturas em oferecer refúgio contra o sofrimento crônico.
Embora o ECA preveja que órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública devem intervir diante do descumprimento dos dispositivos de proteção, o olhar literário expõe que a ineficácia muitas vezes reside na invisibilidade do trauma doméstico. O romance de Carla Madeira, ao trazer à tona a densidade e o impacto dos traumas afetivos e intergeracionais, oferece um subsídio para que as políticas públicas e os agentes do Direito das Famílias possam identificar e intervir de forma mais eficaz nas violências que se constroem silenciosamente na esfera privada.
5. Considerações finais
A leitura da obra Véspera, de Carla Madeira, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), revela a potência do diálogo entre o Direito e a Literatura. Ao narrar as dores e silêncios que atravessam a infância, o romance oferece uma perspectiva sensível sobre a negligência afetiva e o abandono emocional, dimensões que, embora nem sempre reconhecidas juridicamente, configuram formas profundas de violação da dignidade humana. A literatura, nesse sentido, torna-se um instrumento de escuta e reconhecimento, capaz de devolver humanidade àquilo que o formalismo jurídico muitas vezes reduz a categorias abstratas.
O princípio da proteção integral, consagrado pelo ECA e pela Constituição Federal, encontra na narrativa de Madeira uma tradução simbólica e emocional. As experiências das personagens de Véspera ilustram as consequências da ausência de cuidado, do desamor e da falência das estruturas familiares como espaços de afeto e segurança. O abandono de Augusto, a rivalidade imposta a Caim e Abel e a marginalização psíquica de Vedina materializam, no campo literário, o que o ECA busca prevenir no campo jurídico: a perpetuação intergeracional do sofrimento e da vulnerabilidade.
O estudo demonstra que a efetividade dos direitos da infância exige mais do que a criação de normas, requer a construção de uma cultura de cuidado, empatia e escuta. O Direito, quando dialoga com a Literatura, reencontra o seu fundamento ético, redescobrindo o valor da sensibilidade como componente essencial da justiça. A narrativa literária amplia a percepção jurídica do trauma, da ausência e da solidão, evidenciando que proteger integralmente uma criança é também garantir-lhe o direito de ser vista, ouvida e reconhecida em sua totalidade.
Véspera e o ECA convergem, portanto, em um mesmo propósito: restaurar a humanidade das relações. Ao unir o olhar jurídico e o literário, este estudo reafirma que nenhum sistema de proteção será completo enquanto o Direito não aprender também a ouvir as histórias.
Mais do que um exercício teórico, essa aproximação entre Direito e Literatura propõe uma mudança de paradigma: compreender que a realização da justiça depende da capacidade de reconhecer o outro, de perceber a dor que não fala e de intervir antes a tragédia se repita =. Assim, a obra de Carla Madeira se torna um espelho sensível daquilo que o ECA idealiza, um chamado à responsabilidade coletiva de garantir que toda infância possa prosperar em segurança, afeto e dignidade.
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