REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11106931
Juliana Moraes de Almeida Melo 1
Rone Caetano Soares 2
Orientadora: Prof.ª Acsa Liliane Carvalho Brito Souza3
RESUMO
Este estudo aborda a problemática da violência contra as mulheres no Brasil, com foco no feminicídio. Destaca a importância da Lei do Feminicídio como um avanço na legislação brasileira, mas ressalta desafios na sua implementação, especialmente durante a pandemia da Covid 19. Apresenta dados alarmantes sobre os casos de feminicídio, enfatizando a vulnerabilidade das mulheres negras. Além disso, discute a subnotificação da violência contra a mulher, as desigualdades de gênero, raça e classe social. Ressalta a importância de uma cooperação interdisciplinar e intersetorial para enfrentar o problema. Conclui enfatizando a relevância da educação, conscientização e efetivação das políticas de combate à violência de gênero para proteger as mulheres e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
Palavras-chave: Feminicídio no Brasil; Violência Contra a Mulher; Políticas Públicas; Lei nº 13.104/2015; Feminicídio
ABSTRACT
This study addresses the issue of violence against women in Brazil, with a focus on femicide. It highlights the importance of the Femicide Law as an advancement in Brazilian legislation, but also emphasizes challenges in its implementation, especially during the COVID19 pandemic. It presents alarming data on femicide cases, emphasizing the vulnerability of black women. Additionally, it discusses the underreporting of violence against women, gender, race, and social class inequalities. It underscores the importance of interdisciplinary and intersectoral cooperation to address the issue. It concludes by emphasizing the importance of education, awareness, and implementation of gender-based violence policies to protect women and promote a fairer and more egalitarian society.
Keywords: Femicide in Brazil; Violence Against Women; Public Policies; Law No. 13.104/2015; Femicide
1. INTRODUÇÃO
A violência contra as mulheres é um problema global que se manifesta de forma persistente no Brasil, tornando-se uma realidade marcante. O feminicídio, caracterizado pelo assassinato exclusivamente em razão do gênero da vítima, surge como uma expressão dramática dessa situação, permeada por violência doméstica, discriminação e desigualdade de gênero.
A promulgação da Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, representa um avanço significativo no cenário jurídico brasileiro. Reconhecendo o feminicídio como crime hediondo e qualificando-o como homicídio, essa legislação visa não apenas reprimir a violência de gênero, mas também garantir uma proteção eficaz às mulheres, considerando que muitos desses crimes são motivados pelo gênero da vítima.
Ademais, a Lei do Feminicídio estabelece penas mais severas para esses casos, não apenas para dissuadir potenciais agressores, mas também para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do problema e reforçar o respeito aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero.
Destaca-se uma comparação relevante entre duas legislações fundamentais no combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, visa principalmente proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar, a Lei do Feminicídio concentra-se na prevenção dos assassinatos de mulheres motivados por questões de gênero, agravando as penalidades para os agressores.
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um aumento alarmante nos casos de feminicídio, como evidenciado pelo relatório Atlas da Violência de 2023. Os dados revelam uma média de mais de 10 mortes diárias em 2021, com um agravamento durante a pandemia da Covid-19, especialmente entre mulheres negras, que representaram a maioria das vítimas. Essa realidade reforça a urgência de políticas públicas eficazes para enfrentar a violência contra as mulheres, especialmente considerando o uso predominante de armas de fogo nesses homicídios e a existência de mortes violentas sem causa determinada.
Diante desse contexto, torna-se essencial analisar as políticas públicas relacionadas ao feminicídio no Brasil. Compreender suas tendências, desafios e eficácia é fundamental para desenvolver estratégias de prevenção e proteção às vítimas. O aprimoramento do arcabouço legal e institucional contribui para uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência e discriminação de gênero.
Destaca-se também a importância da notificação às autoridades competentes nos casos de violência contra as mulheres, garantindo uma resposta adequada e eficiente às vítimas e embasando políticas públicas e ações de prevenção. A omissão ou negligência nesse processo compromete a assistência às vítimas e a eficácia das políticas de enfrentamento à violência de gênero.
Assim, a relevância desse estudo é evidente, uma vez que a violência contra as mulheres representa uma violação dos direitos humanos e um obstáculo ao desenvolvimento social e econômico do país. A análise das políticas públicas de combate ao feminicídio pode contribuir significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas possam viver livres de violência e discriminação, independentemente de seu gênero.
2. MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia adotada neste estudo segue uma abordagem sistemática para identificar, selecionar e analisar a literatura relevante sobre o tema “Feminicídio no Brasil: Análise das tendências, desafios e perspectivas atuais”. As etapas metodológicas foram cuidadosamente delineadas para garantir a rigorosidade e a abrangência da revisão.
Inicialmente, foi realizada uma busca meticulosa em diversas bases de dados científicas, incluindo Google Scholar, Scopus, SciELO, Web of Science e PubMed, bem como em revistas acadêmicas e sites governamentais. Para otimizar a busca, foram utilizados termos-chave específicos, como “feminicídio no Brasil”, “violência contra a mulher”, “políticas públicas”, “Lei nº 13.104/2015” e “feminicídio”, com o período de abrangência concentrado nos últimos dez anos. Essa seleção temporal se justifica pelo foco no contexto pós-promulgação da Lei nº 13.104/2015 e pela necessidade de investigar dados recentes para uma análise atualizada da situação.
Os critérios de inclusão foram cuidadosamente estabelecidos, levando em consideração a relevância do conteúdo para os objetivos da revisão, o idioma (português ou inglês) e a disponibilidade do texto completo. A exclusão de estudos duplicados e daqueles que não atendiam aos critérios estabelecidos foi realizada de forma criteriosa, garantindo a seleção dos trabalhos mais pertinentes para a análise.
Os dados dos estudos selecionados foram submetidos a uma análise qualitativa detalhada, visando identificar os principais temas abordados, como a Lei Maria da Penha, as características dos feminicídios no Brasil, os impactos da Lei nº 13.104/2015 e as políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Essa análise permitiu uma compreensão aprofundada das tendências e desafios relacionados ao feminicídio no contexto brasileiro.
Os resultados da revisão foram apresentados de forma clara e objetiva, destacando as principais descobertas e contribuições dos estudos revisados para o entendimento do fenômeno do feminicídio no Brasil. Além disso, foi realizada uma discussão crítica dos resultados, relacionando-os com o contexto atual da violência contra a mulher no país e propondo possíveis direções para futuras pesquisas e intervenções na área.
Essa metodologia robusta e bem delineada proporcionou uma análise abrangente e aprofundada da literatura sobre o tema, contribuindo significativamente para o avanço do conhecimento e a formulação de estratégias eficazes de prevenção e enfrentamento da violência de gênero no Brasil.Parte superior do formulário
3. RESULTADOS
A Lei Maria da Penha, instituída em 2006, representa um marco na legislação brasileira, voltada principalmente para proteger mulheres da violência doméstica e familiar. Reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no enfrentamento à violência de gênero, essa lei recebe seu nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma vítima de violência doméstica que dedicou mais de duas décadas de sua vida para ver seu agressor responsabilizado.
Essa legislação estabelece medidas protetivas essenciais para mulheres em situação de violência, como a proibição do agressor de se aproximar da vítima e sua imediata saída do domicílio, entre outras medidas. Além disso, prevê a criação de juizados especializados e casas abrigo para mulheres em risco.
Um dos avanços mais significativos da Lei Maria da Penha foi a sua definição de violência doméstica e familiar como uma violação dos direitos humanos, o que representou uma mudança de paradigma ao reconhecer a violência de gênero como um problema social que demanda uma resposta coletiva.
Costa e Silva (2023) enfatizam a abrangência da Lei Maria da Penha, realçando não apenas seu enfoque na responsabilização dos agressores, mas também na proteção e assistência integral às vítimas. Ao destacar a implementação de Juizados Especiais, o acesso à assistência jurídica gratuita e o suporte psicossocial, a lei demonstra seu compromisso em lidar de maneira holística com as intricadas situações de violência doméstica e familiar. Essas medidas específicas não apenas visam garantir a punição dos perpetradores, mas também oferecer apoio às mulheres e seus dependentes, contribuindo para sua recuperação e segurança emocional e legal.
Apesar dos progressos, a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha enfrenta desafios, como a falta de estrutura adequada para o atendimento das mulheres em situação de violência e a necessidade de conscientização da sociedade sobre a gravidade do problema.
Blay (2014) explora as relações entre os movimentos feministas e as mudanças nas representações e práticas relacionadas à masculinidade. Ele propõe abordagens inovadoras para combater a violência contra as mulheres, destacando a importância de reavaliar e reconstruir as concepções tradicionais de masculinidade. O autor argumenta que enfrentar a violência direcionada às mulheres requer não apenas a transformação das condições enfrentadas por elas, mas também a redefinição das identidades e comportamentos masculinos.
Lisboa e Zucco (2022) identificam cinco desafios centrais para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Brasil. O desmantelamento da Secretaria Especial de Política para as Mulheres em 2015 enfraqueceram a estrutura governamental de combate à violência de gênero. Além disso, garantir a efetividade das medidas preventivas da lei, combater estereótipos de gênero e promover sua divulgação são desafios contínuos. A criação de serviços para reabilitação de agressores e a destinação adequada de recursos orçamentários também se destacam como desafios importantes, assim como a necessidade de estratégias específicas para lidar com o aumento da violência doméstica durante a pandemia de COVID-19.
A promulgação da Lei do Feminicídio em 2015, representada pela Lei 13.104/15, foi um marco crucial na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao classificar o feminicídio como uma qualificadora do homicídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos, o Brasil demonstrou um compromisso sério em enfrentar esse problema e garantir uma resposta mais eficaz do sistema jurídico. Para as vítimas, a legislação representou um reconhecimento de suas lutas e um passo importante em direção à justiça, trazendo maior visibilidade para a violência de gênero e garantindo penas mais severas para os agressores.
O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero contra as mulheres, sendo evitável em um contexto social marcado por desigualdades de gênero, classe social, raça/etnia, entre outras. Sua ocorrência, reconhecida mais recentemente, resulta de violências pregressas e revela a necessidade de visibilizar e politizar as experiências das mulheres. Reconhecer o feminicídio vai além de substituir termos como “mortes violentas” ou “assassinato”, envolvendo aspectos como intencionalidade de gênero, não acidentalidade e crueldade. A pluralidade de abordagens sobre o feminicídio enriquece o debate e ajuda a compreender melhor a violência de gênero como uma morte anunciada (GOMES, 2018).
É crucial compreender que o feminicídio não se limita a contextos domésticos e familiares, podendo ocorrer em diversas esferas sociais. Além disso, é importante reconhecer o impacto do feminicídio na saúde mental não só das vítimas, mas também de seus familiares, especialmente crianças expostas à violência (PEREIRA,2019).
Adicionalmente, é fundamental reconhecer que o constante enfrentamento de agressões psicológicas por parte da mulher, aliado às desvantagens impostas pelo papel desigual atribuído pela sociedade, pode ser interpretado como um ato de suicídio presumido e qualificado. Essas desvantagens abrangem desde a falta de respeito no ambiente de trabalho até a humilhação no contexto familiar, fatores que podem desencadear sentimentos de inferioridade, tristeza, ansiedade e depressão (PEREIRA, 2019). Essa perspectiva lança luz sobre a complexidade das pressões sociais enfrentadas pelas mulheres, destacando a importância de abordagens sensíveis e inclusivas para lidar com questões de saúde mental e bem-estar emocional.
Ávila et al. (2020) destacam a complexidade da aplicação da medida protetiva de urgência em casos de violência psicológica, reconhecendo que formas não físicas de abuso também representam riscos graves para a segurança da vítima. No entanto, criticam a prática de remeter casos de violência psicológica para a Vara de Família, em vez de serem tratados como violência doméstica, o que pode resultar em uma resposta inadequada do sistema judiciário. Além disso, apontam que o afastamento do lar como medida preventiva pode não ser viável para todas as vítimas sem o devido suporte financeiro e social.
A pesquisa de Ávila et al. (2020) sobre feminicídios no Distrito Federal entre 2016 e 2017 revelou que as mulheres vítimas fatais já haviam sido expostas a várias formas de violência de gênero. O estudo evidencia que o feminicídio não discrimina com base em grupo social, econômico, religioso ou cultural, mas é mais prevalente em determinados segmentos populacionais, destacando a interseção entre gênero, raça e exclusão social. É significativo notar que tanto as vítimas quanto os agressores possuíam histórico de violência, muitas vezes buscando ajuda nos serviços de saúde, o que poderia ter sido uma oportunidade para intervenção preventiva.
Os resultados desafiam as políticas públicas a considerarem essas interseções e a adotarem medidas que abordem de forma mais eficaz as desigualdades evidenciadas. Além disso, a pesquisa destaca a importância da atuação conjunta e integrada entre diferentes instâncias de intervenção, sugerindo uma abordagem mais horizontal e colaborativa. Portanto, o estudo ressalta a necessidade de políticas públicas mais abrangentes e sensíveis às diversas realidades das mulheres, visando interromper o ciclo de violência de gênero e proteger efetivamente contra o feminicídio (ÁVILA et al., 2020).
De acordo com Caicedo-Roa, Bandeira e Cordeiro (2022) diversas formas de violência, desde o aborto seletivo até a violência virtual, estão relacionadas ao feminicídio, afetando grupos específicos de mulheres. Apesar do aumento da conscientização, ainda há uma subestimação da violência, muitas vezes justificada por razões superficiais. O aumento nos casos de assassinato de mulheres no Brasil, mesmo com a diminuição da taxa em 2018, não indica uma melhoria nas condições das mulheres.
A pandemia e o uso crescente de tecnologias ampliam as disparidades de gênero, expondo as mulheres a novas formas de violência. A violência contra as mulheres é multifacetada e resulta de várias causas, impactando não apenas as mulheres, mas também suas famílias e até mesmo homens. Para erradicar o feminicídio, é necessário que os homens participem ativamente na transformação das normas sociais e das estruturas de poder desiguais. Medidas de prevenção e apoio às vítimas são essenciais para promover a igualdade de gênero em todas as esferas da vida (CAICEDO-ROA; BANDEIRA; CORDEIRO, 2022).
Um estudo realizado por Moroskoski, Brito e Oliveira (2022) lançou luz sobre a alarmante realidade da violência letal contra mulheres no Brasil, examinando meticulosamente 72.630 casos ocorridos entre os anos de 2000 e 2019. Os resultados revelaram uma queda geral na taxa nacional, de 6,35 para 5,00 por 100 mil mulheres durante esse período. No entanto, o panorama regional mostrou-se heterogêneo, com os estados das regiões Norte e Nordeste registrando aumentos significativos, enquanto o Sudeste apresentou uma notável diminuição. A análise por faixas etárias revelou uma tendência de estabilidade, com taxas mais elevadas entre as mulheres jovens. Além disso, ao examinar a distribuição por raça/cor, constatou-se que as mulheres pretas e pardas foram as mais afetadas, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Embora a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio tenham sido promulgadas com o intuito de combater essa forma de violência, os dados obtidos nessa pesquisa sugerem que ainda persistem desafios significativos a serem enfrentados. Especialmente preocupantes são as disparidades regionais e étnicas evidenciadas, que demandam uma abordagem mais assertiva e abrangente por parte das políticas públicas (MOROSKOSKI; BRITO; OLIVEIRA, 2022).
Uma pesquisa recente realizada por Bueno et al. (2024) juntamente com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em março de 2024, expõe a chocante realidade do feminicídio no Brasil. Entre 2015 e 2023, mais de 10.655 mulheres perderam suas vidas para esse crime hediondo. O relatório também revela um aumento de 1,4% nos casos entre 2022 e 2023, totalizando 1.463 vítimas apenas no último ano. Esses números representam mais de quatro mulheres assassinadas a cada dia, marcando o pior registro desde a promulgação da Lei 13.104/15, que tipifica o feminicídio como um crime resultante de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra as mulheres. Esses dados alarmantes exigem uma resposta imediata da sociedade e do poder público, evidenciando a urgência de medidas efetivas para erradicar essa violência sistemática contra as mulheres brasileiras.
Diante desse cenário de violência, torna-se imprescindível ressaltar a importância dos estudos e análises sobre feminicídios no Brasil para desvendar a complexidade desse fenômeno e forjar políticas de prevenção e proteção mais eficazes às mulheres. Nesse contexto, instituições como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública desempenham um papel fundamental. Através do “Atlas da Violência”, essas entidades oferecem análises minuciosas das tendências e padrões relacionados aos feminicídios, fornecendo uma base sólida para a formulação de medidas concretas e direcionadas a combater essa grave violação dos direitos humanos.
Conforme Ávila et al. (2023) destacam, o feminicídio não apenas ceifa vidas, mas também desencadeia consequências profundas e irreversíveis para as vítimas e seus familiares. Os relatos analisados revelam um turbilhão de emoções, incluindo tristeza, saudade, inconformismo e culpa. Esses sentimentos dolorosos são acompanhados por impactos significativos na saúde mental, como quadros de depressão e ansiedade, que demandam intervenção especializada.
Além disso, a reorganização familiar após o ocorrido, que muitas vezes envolve mudanças de endereço e a evitação de datas marcantes, reflete a persistência das lembranças dolorosas. O impacto nos filhos das vítimas é especialmente marcante, com relatos de automutilação, regressão do comportamento e pesadelos frequentes. É crucial ressaltar a falta de suporte psicológico oferecido pelo Estado, bem como a escassez de informações sobre o andamento da investigação e do processo judicial, o que agrava ainda mais o sofrimento das famílias enlutadas (ÁVILA et al.,2023)
Segundo Martins (2022), a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) representa uma política pública direcionada à mitigação das mortes de mulheres por motivações de gênero. A autora ressalta a definição de políticas públicas como intervenções estatais destinadas a enfrentar demandas sociais e fomentar a igualdade de gênero. No entanto, apesar da promulgação da lei, os registros de feminicídio continuaram a crescer, o que sugere que a efetividade da legislação está intrinsecamente ligada à capacidade das instituições em investigar e punir os agressores. Martins enfatiza ainda a necessidade premente de desenvolver políticas públicas mais eficazes para combater esse cenário alarmante.
Um estudo de Kind et al. (2013) discute a importância dos sistemas de informação na saúde pública, com destaque para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que fornece dados cruciais para compreender o perfil da morbidade e as condições de saúde em diferentes níveis administrativos. No contexto da violência contra mulheres, a notificação é considerada sigilosa, e a identificação da violência fora dos serviços de saúde é excepcional, somente em casos de risco iminente. No entanto, apesar das promessas de sistematização das informações, os profissionais da atenção primária à saúde enfrentam diversos obstáculos no seu cotidiano, como sobrecarga de trabalho e desarticulação entre serviços de comunicação.
A subnotificação da violência contra mulheres vai além de dificuldades técnicas; ela reflete medos, receios e incompreensões por parte dos profissionais envolvidos. Mesmo diante da obrigatoriedade da notificação, muitas vezes ela não é devidamente realizada, e essa falta de registro não deve ser interpretada como desinteresse ou descaso por parte desses profissionais. É fundamental compreender que essa subnotificação é apenas a ponta do iceberg de uma problemática mais profunda. A pesquisa ressalta, assim, a necessidade premente de ações interdisciplinares e intersetoriais para abordar eficazmente a violência contra mulheres, reconhecendo-a como uma questão de saúde pública complexa (KIND et al., 2013).
Segundo Carvalho, Laguardia e Deslandes (2022) os desafios relacionados à subnotificação da violência contra a mulher nos serviços de saúde e à ausência de comunicação entre sistemas de informação representam obstáculos significativos no enfrentamento dos feminicídios no Brasil. Uma investigação sobre os sistemas de informação ligados à violência contra as mulheres destaca a importância crucial da informação para compreender e lidar com esse fenômeno complexo.
No entanto, muitas vezes, há uma ênfase excessiva apenas no aspecto técnico e instrumental da informação, negligenciando sua dimensão social igualmente relevante. Os estudos ressaltam a necessidade urgente de coletar dados para compreender a violência, mas muitas vezes deixam de considerar variáveis essenciais, como orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, a falta de comunicação entre diferentes sistemas de informação emerge como um obstáculo adicional para a formulação e implementação de políticas eficazes contra a violência de gênero (CARVALHO; LAGUARDIA; DESLANDES, 2022).
De acordo com Silva (2024), é imprescindível promover a conscientização e o ensino sobre questões de gênero desde as fases iniciais da vida. É crucial implementar programas educacionais abrangentes nas escolas, visando capacitar os jovens a compreender e respeitar a diversidade de orientação sexual e identidade de gênero. Essa iniciativa não apenas estimula a adoção de atitudes positivas desde cedo, mas também desempenha um papel fundamental na desconstrução de estereótipos prejudiciais. Além disso, é essencial que a educação sobre gênero seja inclusiva, considerando as vivências das mulheres pertencentes a diversas comunidades, como mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e outras.
4. DISCUSSÃO
A efetiva implementação das leis de proteção às mulheres no Brasil, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, defronta-se com desafios de grande relevância. O desmantelamento da Secretaria Especial de Política para as Mulheres resultou no enfraquecimento da estrutura governamental dedicada ao combate à violência de gênero.
Ademais, persistem estereótipos de gênero e falta de conscientização acerca da gravidade do problema. A necessidade de fortalecer os serviços destinados à reabilitação de agressores é premente. Além de tudo, a pandemia da Covid-19 acentuou tais desafios, demandando estratégias específicas para enfrentar o aumento da violência doméstica durante o período de isolamento social.
4.1 Desafios na Implementação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio
A aplicação efetiva da Lei Maria da Penha (LMP) e da Lei do Feminicídio no Brasil enfrenta uma série de desafios que impactam diretamente na proteção das mulheres contra a violência de gênero. Um dos principais obstáculos é o desmantelamento da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM) em 2015, como indicado por Lisboa e Zucco (2022), que resultou em um enfraquecimento na estrutura governamental de combate à violência de gênero, comprometendo a implementação eficaz das políticas de proteção.
Além disso, conforme ressaltado por Lisboa e Zucco (2022), a eficácia das medidas preventivas da LMP é prejudicada pela persistência de estereótipos de gênero e pela falta de conscientização da sociedade sobre a gravidade do problema. A necessidade de estabelecer e fortalecer serviços para reabilitação de agressores, conforme previsto na LMP, também se destaca como um desafio, demandando abordagens pedagógicas e foco na ressocialização para romper o ciclo da violência. A pandemia de COVID-19 apresentou desafios adicionais, como apontado por Lisboa e Zucco (2022), exigindo estratégias específicas para lidar com o aumento da violência doméstica durante os períodos de isolamento social.
4.2 Desigualdades de Gênero, Raça/Etnia e Classe Social na Violência de Gênero
As disparidades de gênero, raça/etnia e classe social desempenham um papel crucial na perpetuação da violência de gênero no Brasil, como evidenciado por Ávila et al. (2020) e Moroskoski et al. (2022). Mulheres pretas e pardas, bem como aquelas em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, enfrentam um maior risco de violência, destacando a interseccionalidade das opressões que enfrentam. A violência de gênero é mais prevalente em certos grupos populacionais, como observado por Ávila et al. (2020), refletindo as disparidades estruturais que permeiam a sociedade brasileira. Portanto, como ressaltado por Moroskoski et al. (2022), as políticas públicas devem adotar uma abordagem interseccional que leve em consideração essas interseções de opressão e incorpore medidas específicas para abordar as desigualdades evidenciadas. Isso inclui a implementação de políticas que atuem na raiz das desigualdades estruturais, promovendo a igualdade de gênero e combatendo o racismo e a exclusão social.
4.3 Subnotificação da Violência contra a Mulher e Desafios na Coleta de Dados e Comunicação entre Sistemas de Informação
A subnotificação da violência contra a mulher nos serviços de saúde e a falta de comunicação entre diferentes sistemas de informação representam desafios significativos no enfrentamento dos feminicídios no Brasil, como discutido por Kind et al. (2013) e Carvalho et al. (2022). A coleta de dados sobre violência de gênero frequentemente é incompleta e subestima a verdadeira extensão do problema, dificultando a formulação de políticas eficazes.
Além disso, como apontado por Kind et al. (2013) e Carvalho et al. (2022), a ausência de comunicação entre os diversos atores envolvidos no combate à violência de gênero prejudica a coordenação e a implementação de medidas preventivas e de proteção às mulheres em situação de violência. Portanto, é fundamental investir na melhoria dos sistemas de informação, na capacitação de profissionais de saúde e na integração de dados para garantir uma resposta eficaz e coordenada ao fenômeno da violência de gênero no Brasil.
4.4 Educação e Conscientização como Ferramentas de Prevenção da Violência de Gênero
A promoção da educação e conscientização sobre questões de gênero é fundamental para prevenir a violência contra as mulheres no Brasil. Iniciativas educativas devem ser implementadas em diversos níveis, desde escolas até comunidades, visando desconstruir estereótipos de gênero e promover relações baseadas no respeito e na igualdade. Além disso, é necessário investir em campanhas de conscientização pública para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero e os direitos das mulheres. A educação e a conscientização não apenas ajudam a prevenir a violência, mas também contribuem para criar uma cultura de respeito e igualdade de gênero, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
4.5 A Importância da Efetivação das Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência de Gênero
Por fim, é crucial destacar a importância da efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no Brasil. Isso inclui não apenas a criação de leis e medidas de proteção, como a LMP e a Lei do Feminicídio, mas também a implementação eficaz dessas políticas em todos os níveis, desde o governo federal até as instâncias municipais. É necessário garantir recursos adequados, capacitação de profissionais e articulação entre os diferentes órgãos responsáveis pela proteção das mulheres. Além disso, a participação da sociedade civil e o engajamento de todos os setores da sociedade são fundamentais para construir uma cultura de respeito e igualdade de gênero, contribuindo para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
4.6 Investimento em Apoio às Vítimas de Violência de Gênero
Além das políticas de prevenção e combate à violência de gênero, é fundamental investir em apoio às vítimas. Como destacado por Ávila et al. (2020) e Moroskoski et al. (2022), esse investimento inclui a criação e o fortalecimento de redes de apoio psicológico, jurídico e social, acessíveis a todas as mulheres em situação de violência. Tais redes devem garantir atendimento especializado e acolhimento humanizado, levando em consideração as especificidades e necessidades de cada mulher.
Além disso, é importante oferecer alternativas de moradia segura para as mulheres que precisam deixar seus lares em busca de proteção, bem como programas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, visando promover sua autonomia econômica e social. O investimento em apoio às vítimas não apenas contribui para sua recuperação e empoderamento, mas também fortalece a resposta da sociedade como um todo à violência de gênero, construindo uma rede de solidariedade e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra as mulheres, especificamente o feminicídio, emerge como um desafio premente não apenas no Brasil, mas em diversas partes do mundo. Este estudo oferece uma análise abrangente das atuais tendências, desafios e perspectivas associados ao feminicídio no contexto nacional, revelando a necessidade urgente de uma abordagem heterogênea para garantir a efetiva proteção das mulheres contra a violência de gênero. Embora a promulgação da Lei do Feminicídio em 2015 tenha representado um marco importante na legislação brasileira, conferindo ao feminicídio o status de crime hediondo, sua mera existência não é suficiente para erradicar esse fenômeno; é crucial enfrentar os desafios subjacentes à sua implementação e execução eficaz.
Os desafios identificados ao longo deste estudo, como o desmantelamento de órgãos governamentais especializados, a persistência de estereótipos de gênero e as disparidades regionais e étnicas na incidência de feminicídios, requerem uma resposta integrada e coordenada. Além disso, a pandemia de Covid-19 exacerbou ainda mais esses desafios, sublinhando a urgência de estratégias específicas para lidar com o aumento da violência doméstica durante os períodos de isolamento social.
A interseccionalidade das opressões enfrentadas pelas mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos marginalizados, como mulheres negras e de baixa renda, destaca a necessidade premente de políticas públicas sensíveis às diversas realidades e necessidades das mulheres. É fundamental abordar as desigualdades estruturais subjacentes que perpetuam a violência de gênero, visando criar uma sociedade genuinamente justa e igualitária.
Ademais, a subnotificação da violência contra a mulher e a falta de comunicação entre os sistemas de informação representam obstáculos substanciais na formulação e implementação de políticas eficazes de prevenção e proteção. Investimentos na melhoria dos sistemas de informação, capacitação de profissionais de saúde e promoção da integração de dados emergem como medidas cruciais para garantir uma resposta eficiente e coordenada ao feminicídio.
Em síntese, a proteção das mulheres contra o feminicídio demanda não apenas a existência de leis e políticas, mas também um compromisso sério e coordenado de todos os setores da sociedade. Somente por meio de uma abordagem integrada, que leve em conta as complexidades e interseccionalidades das opressões enfrentadas pelas mulheres, será possível avançar na prevenção e combate a esse grave problema social, assegurando um ambiente mais seguro e justo para todas as pessoas.
Além disso, é fundamental investir em educação e conscientização desde a infância, implementando programas educacionais nas escolas que abordem questões de igualdade de gênero, respeito mútuo, consentimento e combate à violência contra as mulheres. A promoção de campanhas de sensibilização e conscientização na sociedade, envolvendo diversos setores, como mídia, governo, organizações da sociedade civil e comunidades locais, pode contribuir significativamente para desconstruir padrões de comportamento prejudiciais, reduzir estereótipos de gênero e fomentar relações saudáveis e igualitárias entre homens e mulheres.
A educação desempenha um papel fundamental na formação de indivíduos conscientes de seus direitos e responsabilidades, capacitando-os a reconhecer e rejeitar comportamentos violentos e discriminatórios, além de promover a empatia e o respeito mútuo. Portanto, a integração de conteúdos sobre gênero e violência nas escolas e a realização de campanhas de conscientização em toda a sociedade são estratégias essenciais para construir uma cultura de paz e igualdade de gênero, contribuindo significativamente para a prevenção e redução do feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Juliana Morais de Almeida Melo. Acadêmica do Curso de Direito. E-mail: julia-amd@hotmail.com. Artigo apresentado à Universidade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.
2 Rone Caetano Soares. Acadêmico do Curso de Direito. E-mail: ronecaetanosoares@gmail.com. Artigo apresentado à Universidade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.[3] Orientadora: Prof.ª Acsa Liliane Carvalho Brito Souza. E-mail: acsa.souza@gruposapiens.edu.br