CASO VOGUE X VOGUE SQUARE: OS LIMITES DA PROTEÇÃO DA MARCA À LUZ DO ACÓRDÃO N. 1.874.635-RJ DA TERCEIRA TURMA DO STJ
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202505160725 Guilherme Henrique de Paulo Perez1João Victor Vieira de Sant’anna2 RESUMO O presente artigo científico efetuou a análise do acórdão de número 1.874.635-RJ, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 08 de agosto de 2023 e veiculado no Informativo de n. 784. O julgamento trata da proteção da marca, instituto
