EVOLUÇÃO HISTÓRICA E DISTINÇÃO ENTRE CONTRABANDO E DESCAMINHO E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6606682 Autores: Bruno Costa Campos Lorena Menezes De Oliveira RESUMO O presente artigo tem como objetivo explicitar a evolução histórica e a distinção do crime de contrabando e descaminho tipificados respectivamente no artigo 334 e 334-A do Código Penal brasileiro, esclarecer o princípio da insignificância aplicado ao delito tipificado no art.334, no valor …