TRANSFORMAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA MICROEMPRESA (ME)

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11198845


Fernanda Isabel Oliveira Pinheiro;
Péricles Pinheiro de Lima;
Orientador: Prof. Mestre Paulo Sergio Santos Paiva.


Resumo

Esse artigo tem por objetivo Identificar o processo de transformação do Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME). O Microempreendedor Individual é um dos enquadramentos empresariais mais populares do Brasil e, conforme a empresa desenvolve e avança, transformar MEI em ME é uma consequência natural do bom desempenho do seu negócio. Além disso, também é possível fazer a mudança quando o empreendedor decide que é o momento de expandir sua empresa, sem necessariamente já ter superado o limite anual. A transição do MEI para ME é um passo importante na trajetória empresarial, e compreender seus determinantes e impactos são imprescindíveis na orientação de decisões estratégicas de apoio ao empreendedorismo. 

Palavras-chave: Microempeendedor individual. Microempresa. Transição. 

Abstract

This article aims to identify the transformation process from Individual Microentrepreneur (MEI) to Microenterprise (ME). The Individual Microentrepreneur is one of the most popular business structures in Brazil and, as the company develops and advances, transforming MEI into ME is a natural consequence of the good performance of your business. Furthermore, it is also possible to make the change when the entrepreneur decides that it is time to expand his company, without necessarily having already exceeded the annual limit. The transition from MEI to ME is an important step in the business trajectory, and understanding its determinants and impacts are essential in guiding strategic decisions to support entrepreneurship.

Keywords: Individual microentrepreneur. Micro enterprise. Transition.

Introdução

A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi instituída pela Lei Complementar nº 128 de 2008 e inclui qualquer pessoa que trabalhe por conta própria e opte por se constituir formalmente como pequeno empresário.  Uma lista de ocupações que podem se enquadrar nesta categoria encontra-se disponível no Portal do Empreendedor, incluindo ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos e muitas outras.  

A renda anual mínima exigida para um profissional ser classificado como Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00, não podendo ser empregado, proprietário de outro negócio, podendo admitir um empregado.  

O governo federal instituiu a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em 2006, com o objetivo de apoiar essa classe empresarial, a fim de avançar na geração de empregos, inclusive sociais, fortalecer a economia e, o mais importante, diminuir a informalidade. 

A lei prevê vários benefícios para as pequenas empresas no dia a dia, incluindo menos burocracia, acesso mais fácil ao mercado, crédito e justiça, bem como, investimentos em inovação e exportações.  Além disso, essa lei estabeleceu um sistema tributário diferenciado, com menor carga e impostos mais simples para os pequenos empresários, conhecido como Simples Nacional.

Uma microempresa é normalmente caracterizada por sua receita bruta.  Consideram-se Microempresas (ME) as sociedades empresárias, simples e individuais de responsabilidade limitada devidamente registradas que faturem até R$ 360.000,00 por ano, ou menos.

Este projeto de pesquisa visa demonstrar os procedimentos de transformação do MEI para ME. Essa migração pode oferecer uma série de benefícios e oportunidades, como possibilidade de crescimento, equipe de funcionários maior, acesso a crédito e financiamento. 

No entanto, essa transição também traz consigo desafios e responsabilidades adicionais, como obrigações fiscais mais complexas, questões trabalhistas, gerenciamento de um orçamento maior e manutenção de registros financeiros mais detalhados.

Com grande importância no cenário econômico do país, o MEI tem a força de movimentar a economia, assegurar mais empregos e facilitar a vida dos empreendedores. Do mesmo modo, as Microempresas movimentam o capital na região onde estão localizados e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), elas são responsáveis por 60% dos empregos no Brasil. 

Desse modo, esse estudo resume-se em justificar e caracterizar de forma simples e clara o processo de transformação do MEI para ME. Demonstrando os requisitos de quem pode ser uma empresa ME, os impactos, vantagens e desvantagens da mudança, e os processos que uma empresa na categoria de MEI passaria para se transformar na ME.

Empreendedorismo, conforme A. Baggio; D. Baggio (2014) pode ser definido como o ato de empreender, resolver um problema específico ou resolver uma situação complexa, enquanto em um contexto empresarial, um negócio está diretamente envolvido na criação de novos negócios, novos produtos e/ou novos serviços, ou envolve a capacidade de um gestor de agregar valor a um produto ou empresa, aumentando assim seus lucros. 

Segundo o Portal do Empreendedor da Receita Federal, o MEI é um pequeno empresário que trabalha de maneira individual e, quando formalmente estabelecido, recebe uma série de benefícios. Existem vários requisitos para a formalização de um empreendedor individual, um deles é sobre o faturamento, que deve chegar a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ao ano, conforme a legislação vigente e, além disso, é fundamental que nenhum sócio ou titular esteja envolvido com outra empresa.

A categoria do MEI foi criada por meio da Lei Complementar 128/2008, a qual define tanto a pessoa que trabalha por conta própria quanto os indivíduos que se legalizam como pequenos empresários, esta lei, conforme o SEBRAE forneceu as condições necessárias para que o trabalhador autônomo que atuava na ilegalidade, correndo riscos de todos os tipos, até mesmo de perder sua mercadoria para as autoridades, pudesse sair deste contexto e atuar em conformidade com a lei, que lhe garante importantes benefícios, como o direito ao auxílio-doença, a possibilidade de declarar falência e, ao aderir ao Simples Nacional, a isenção de tributos federais.

Segundo Daher (2012), as Microempresas executam um papel de extrema importância na economia brasileira, visto que gera uma alta realização de empregos e renda no país, desempenhando uma função crucial para o crescimento econômico, dado seu potencial de desenvolvimento, empregabilidade e integração social.

Microempresa é uma organização de pequeno porte que atua como pessoa jurídica, com faturamento inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano. Sua classificação é determinada pela constituição de uma lei particular, o que facilita o seu desenvolvimento como um todo, ou seja, permite-lhe ingressar e manter-se no mercado competitivo.

O desenquadramento significa não ser adequado para uma determinada condição. No que se refere ao desenquadramento MEI, ocorre quando algum requisito desta categoria deixa de ser cumprido ou mais providências judiciais exigidas por essa natureza jurídica, que acaba impondo ao empreendedor a alteração de MEI para ME.

De acordo com o SEBRAE, a transformação do MEI em ME pode ser feita a qualquer momento, de forma opcional nos casos de interesse em investir no crescimento e expansão da empresa, onde não será preciso esperar ter uma renda maior do que o prescrito, contratar funcionários, abrir filiais, ter sócios, ou por comunicação obrigatória nas situações de faturamento bruto acima do limite anual (20%); contratação de mais de um funcionário, entrada de um sócio na empresa, abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário, exercer novas atividades vedadas ao MEI.

No caso de desenquadramento por opção própria, ou porque o faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se o desenquadramento ocorrer por conta da contratação de mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

A migração de Microempreendedor Individual em Microempresa envolve etapas e procedimentos que devem ser seguidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Brasileiro, que são:

Verificação se empresa atende aos critérios para se tornar uma Microempresa: Faturamento anual e a natureza da atividade.

Solicitação do descredenciamento: O primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. 

Registro na Junta: Assim que o desenquadramento tiver efeito, é necessário realizar o registro na junta comercial do Estado onde a empresa está localizada. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos: Comunicação de Desenquadramento do SIMEI; Formulário de desenquadramento; Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).

Consulta ao contador: É altamente recomendável contar com a orientação de um contador durante todo o processo de transição, pois as regras fiscais e tributárias podem ser complexas e variar de acordo com sua localidade e atividade comercial.

A nova posição também traz novas responsabilidades. As obrigações fiscais tornaram-se um pouco mais onerosas, a forma de pagamento dos impostos mudou e algumas declarações que antes eram isentas terão de ser apresentadas. Ao se cadastrar no portal do conselho comercial, uma das primeiras ações é ajustar os dados cadastrais da sua empresa, levando em consideração o novo status.

As adequações necessárias são: alteração da razão social e criação de um nome fantasia (SEU NOME – ME); alteração do capital social, o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito; e o pagamento dos tributos, que serão recolhidos a partir do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. 

Os benefícios de um MEI se tornar ME estão relacionados a menor burocracia em relação às de maior porte, uma vez que processos são simplificados. Com o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) são pagos em uma única arrecadação, facilitando imensamente o recolhimento.

Outro benefício são as vantagens nos processos de licitação, possuindo estabilidade, transparência e aumento na efetivação de contratos. Assim, ao vencer uma licitação, o microempresário ganha benefícios, como redução de gastos, pois dispensa o marketing para atrair consumidores, uma vez que já houve sucesso na licitação e fica explícito sua capacidade de investimentos e a compra garantida.

Outra vantagem é a rapidez nas decisões, a ME tem uma capacidade muito maior de mudar de rumos caso seja necessário. Isso pode ser especialmente diante do cenário econômico. Da mesma forma, é muito mais fácil identificar problemas e suas respectivas soluções, já que o número de processos internos é bem mais reduzido. Em uma projeção de fluxo de caixa, por exemplo, você pode ser capaz de identificar com facilidade quais gastos devem ser cortados e onde é melhor investir no momento, processo que pode ser lento e doloroso em uma empresa de porte maior.

E, além disso, outra vantagem em se tornar uma Microempresa é que não há valor mínimo para o capital social, ou seja, o valor investido pelos sócios no ato de constituição da empresa por contrato social, uma facilidade para tomada de crédito de linhas especiais. Como descrito em lei, uma ME tem direito a dupla fiscalização, e isso se torna vantajoso, pois caso ocorra alguma desconformidade em seu estabelecimento, é possível corrigir o erro antes que seja penalizado em função do prazo da legalização.

Todavia, por outro lado, destaca-se que a falta de compensação de impostos, por exemplo, é uma desvantagem que ocorre quando a empresa, optando pelo regime Simples Nacional, mesmo não tendo lucros, não fica isenta sobre o cálculo dos impostos a serem calculados sobre a receita bruta. Evidencia-se, ainda, a limitação da quantidade de dezenove empregados atuantes na empresa. 

Portanto, observa-se que a opção por ser uma microempresa requer observações em sua decisão.

Considerações Finais

Uma vez que as Microempresas permanecem representando uma parcela expressiva da geração e sustentação de prestabilidade no Brasil por meio de empregos e oportunidades, o presente artigo visou compreender: como ocorre, de forma operacional, o desenquadramento do microempreendedor individual para uma micro empresa?

Assim, por meio desta questão norteadora, foi possível constatar que o desenquadramento pode ocorrer de forma optativa, automática e obrigatória, sendo a primeira quando solicitada pelo próprio empreendedor, a segunda na abertura de filiais ou outras formas de atividades; e a última aplicada na participação do microempreendedor com outras empresas como sócio, titular ou administrador; 

Assim, verificou-se que o desenquadramento também pode ocorrer por dois fatores, incluindo a superação do limite do faturamento anual ou a baixa arrecadação, sendo esta inferior a R$81.000,00.

Logo, dentre os seus benefícios, destaca-se as vantagens nos processo de licitação, possuindo maior estabilidade, transparência e aumento na efetivação de contratos; a facilidade para tomada de crédito de linhas especiais e a dupla fiscalização para a diminuição de erros, reconhecendo, por outro lado, a falta de compensação de impostos como uma desvantagem, uma vez que adotado o regime simples, e a limitação da quantidade de funcionários como outra desvantagem. Destacando-se, dessa forma, que opção por ser uma microempresa requer observações em sua decisão.

Referências

BAGGIO, A. F; BAGGIO, D. K. Empreendedorismo: Conceitos e Definições. Revista de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, 2014. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistasi/article/view/612>. Acesso em: 12 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei Complementar n° 128/08, de 19 de dezembro de 2008. Institui o Microempreendedor individual.  2008. Disponível em: <www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional. Acesso em: 14 de setembro de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de setembro de 2023.

CARVALHO, L. O. R. Metodologia científica: teoria e aplicação na educação a distância. Petrolina: Universidade Federal do Vale de São Francisco, 2019. 

DAHER, D. As micro e pequenas empresas e a responsabilidade social: uma conexão a ser consolidada. Simpósio de excelência em gestão e tecnologia. v. 1, n. 4, 2012. Disponível em: <https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos12/5471686.pdf>. Acesso em: 20 de setembro de 2023.

GULARTE, Charles. Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer! Contabilizei.blog. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/quem-nao-pode-ser-mei-saiba-o-que fazer/#:~:text=Isso%20acontece%20pois%20o%20microempreendedor,aplicar%20ao%20seu%20novo%20neg%C3%B3cio>. Acesso em: 19 de setembro de 2023.

MAZUCATO, T. ZAMBELLO, A. V. Metodologia da pesquisa e do trabalho científico. Penápolis: FUNEPE, 2018.

RATHKE, Alex Augusto Timm; SILVA, Cíntia do Nascimento; SILVA, Fabio Pereira da. A disparidade de carga tributária na transição do microempreendedor individual (MEI) para a microempresa (ME). In: IXEGEPE Encontro de Estudos sobre Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas, Passo Fundo – Rs, 2016. Disponível em: <https://anegepe.org.br/wp-content/uploads/2021/09/435.pdf>. Acesso em: 19 de setembro de 2023.

RECEITA FEDERAL. Manual do desenquadramento do SIMEI. Disponível em: <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL _DESENQUADRAMENTO_SIMEI>. Acesso em: 21 de setembro de 2023. 

SEBRAE. Como transformar MEI em Microempresa. Disponível em: <https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RJ/Anexos/LEGALIZACAO_como_transformar_mei.pdf>. Acesso em: 13 de setembro de 2023.

SOUZA, Dayanne Marlene de. Os principais benefícios proporcionados ao trabalhador informal para formalização através do microempreendedor individual. 2010. 95 f. Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis), Universidade Federal de Santa Catarina, Centro sócio econômico, Departamento de ciências contábeis, 2010. Disponível em:<https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/127035/Contabeis294059.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 19 de setembro de 2023.