SINAIS OROFACIAIS E O IMPERATIVO LEGAL NA DETECÇÃO DE MAUS-TRATOS INFANTIS: REVISÃO DE LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202511131310


Ana Lívia Ferreira1
Karina Gerhardt Silva Bianco2
Flávio Salomão Miranda3
 Nataska Wanssa4


RESUMO 

O abuso e a negligência infantil são problemas de saúde pública com alta prevalência de  lesões orofaciais. O cirurgião-dentista possui um papel essencial na detecção precoce  dessas violências, devido ao acesso privilegiado à cavidade oral. Este artigo apresenta  uma revisão integrativa sobre as manifestações clínicas do abuso e negligência na região  orofacial e discute o imperativo legal e ético da notificação compulsória no Brasil. A  literatura aponta lesões sentinela (hematomas, lacerações) e sinais crônicos (cárie  rampante) como indicadores cruciais, sendo a inconsistência da história o fator  diagnóstico central. A análise normativa (ECA e Portarias do MS) reforça o dever  profissional de comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar, sobrepondo-se ao sigilo ético.  Conclui-se que a falha na notificação está intimamente ligada à lacuna educacional sobre  protocolos de documentação forense. Urge a capacitação contínua para transformar o  conhecimento clínico em ação protetiva eficaz.  

Palavras-chave: Maus-Tratos Infantis. Lesões Orais. Notificação Compulsória. Ética  Odontológica.

ABSTRACT 

Child abuse and neglect are public health issues with a high prevalence of orofacial  lesions. The dental surgeon holds an essential role in the early detection of this violence  due to privileged access to the oral cavity. This integrative review analyzes the clinical  manifestations of abuse and neglect in the orofacial region and discusses the legal and  ethical imperative for compulsory notification in Brazil. Literature points to sentinel lesions (bruises, lacerations) and chronic signs (rampant caries) as crucial indicators, with  history inconsistency being the central diagnostic factor. Normative analysis (ECA and  MS Ordinances) reinforces the professional duty to report suspicions to the Guardianship  Council, superseding ethical confidentiality. It is concluded that notification failure is  closely linked to educational gaps regarding forensic documentation protocols.  Continuous training is urgently needed to translate clinical knowledge into effective  protective action.

Keywords: Child Maltreatment. Oral Lesions. Compulsory Notification. Dental Ethics.

1. INTRODUÇÃO 

A violência contra a criança e ao adolescente configura uma emergência de saúde pública  globalmente, com a região orofacial sendo estatisticamente uma das áreas mais afetadas,  respondendo por cerca de 65% dos casos de abuso físico (MELE et al., 2023; MOOLLA et al., 2021). Essa vulnerabilidade singular confere ao cirurgião-dentista um papel de  sentinela social, sendo frequentemente o primeiro profissional de saúde a identificar as  injúrias (ALVES; COSTA, 2023; MELE et al., 2023)

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) conceitua os maus-tratos infantis  como “qualquer ato ou série de atos de comissão ou omissão por um cuidador que ameace  ou prejudique uma criança” (MOOLLA et al., 2021). A urgência na identificação  precoce é inegável, visto que o problema impacta pelo menos 1 em cada 7 crianças  anualmente (MOOLLA et al., 2021)

No contexto brasileiro, o arcabouço legal, capitaneado pelo Estatuto da Criança e do  Adolescente (ECA) (BRASIL, 1990) e pelas obrigações do Código de Ética  Odontológica (CFO, 2012), impõe o dever de notificação imediata. Apesar disso, a  literatura revela uma notória inércia profissional na notificação (NILCHIAN et al., 2021; MOOLLA et al., 2021)

O objetivo desta revisão integrativa é sistematizar os sinais clínicos orofaciais de  violência e negligência e debater os mecanismos legais e as barreiras encontradas pelo  profissional para exercer seu papel protetivo. 

2. MÉTODOS 

Trata-se de uma Revisão de Literatura, utilizando como base o levantamento bibliográfico  de estudos sobre a temática da violência infantil com enfoque em manifestações  orofaciais e o papel do cirurgião-dentista na notificação. As buscas foram conduzidas em  bases de dados relevantes, empregando descritores como “Abuso Infantil”, “Lesões  Orais”, “Notificação Compulsória” e “Odontologia Legal”. 

Foram priorizados estudos que correlacionavam achados clínicos orofaciais com a  conduta legal do cirurgião-dentista no contexto brasileiro, com a inclusão de artigos  recentes e da legislação pertinente, a saber: a Lei 8.069/1990 (ECA) (BRASIL, 1990), a  Portaria GM/MS n. 5.201/2024 (BRASIL, 2024) e a Resolução CFO n. 118/2012 (CFO, 2012). A análise dos textos seguiu a abordagem qualitativa, sintetizando as evidências  encontradas para construir a argumentação central do artigo.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Os achados da literatura convergem na distinção entre as manifestações agudas de abuso  e os sinais crônicos de negligência, reforçando a necessidade de vigilância constante.

3.1 Tipologias de Violência e Sinais Clínicos Orofaciais 

A região orofacial é o sítio de lesão em uma parcela significativa dos casos de violência  infantil (MELE et al., 2023). A chave para o diagnóstico é a inconsistência da história clínica associada aos achados (MENOLI et al., 2010)

3.1.1 Abuso Físico: O Significado das Lesões Sentinela 

As manifestações clínicas do abuso físico são variadas. O conceito de lesão sentinela (MENOLI et al., 2010), ou seja, lesões clinicamente leves que não se justificam por  acidentes banais, é fundamental para o dentista. Incluem-se lacerações no freio lingual ou  labial, contusões em tecidos moles da face, ou trauma dentário isolado sem explicação  plausível (GONZALVO; SERNAB, 2020; SPILLER, 2023)

A presença de hematomas em diferentes estágios de cicatrização na face ou pescoço é um  forte indicativo de força aplicada e de traumas recorrentes (MOOLLA et al., 2021; SPILLER, 2023). Além disso, a presença de marcas de mordida, especialmente com  distância intercanina superior a 3 cm (sugerindo mordida humana adulta), constitui um achado crítico que exige documentação forense rigorosa (MOOLLA et al., 2021).

3.1.2 Negligência Odontológica: A Omissão Crônica 

A negligência é caracterizada pela falha contínua do cuidador em atender às necessidades  básicas (MENOLI et al., 2010). No âmbito odontológico, manifesta-se pela negligência dentária específica: ausência de tratamento para condições que causam dor, infecção ou  deficiência funcional (MELE et al., 2023)

Clinicamente, a presença de cárie precoce da infância, lesões de cárie extensas, perdas  dentárias sem reposição, e infecções recorrentes não tratadas são os sinais de alerta  (MENOLI et al., 2010). A falha na busca por cuidados, seja por descaso ou por  dificuldades socioeconômicas, resulta em dano crônico à saúde da criança, exigindo  notificação (MELE et al., 2023)

3.2 O Imperativo Legal, Ético e a Documentação Forense 

O papel do cirurgião-dentista é regido pelo ECA (BRASIL, 1990), que estabelece a  proteção integral da criança, e pelo Código de Ética Odontológica (CFO, 2012). Este  último determina o rompimento do sigilo profissional mediante justa causa, sendo o risco  à vida ou à saúde da criança a justificativa mais clara (MELE et al., 2023).

A notificação compulsória é reafirmada pela Portaria GM/MS n. 5.201/2024 (BRASIL, 2024), que inclui a violência na Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNC). O  dentista tem o dever de comunicar a suspeita de maus-tratos ao Conselho Tutelar  (ALVES; COSTA, 2023)

A documentação clínica forense é crucial. O registro deve ser minucioso, incluindo  fotografias de alta qualidade, diagramas e descrições detalhadas da lesão e da cronologia  do trauma (MENON; KUMAR, 2017; ALVES; COSTA, 2023). A utilização de  ferramentas padronizadas (ALVES; COSTA, 2023) garante que a informação  odontológica seja robusta e útil para os processos investigativos e judiciais, servindo  também como proteção legal para o profissional que realiza o relato (MENON; KUMAR, 2017)

3.3 Barreiras Profissionais e Lacunas Educacionais 

Apesar da clareza legal, a taxa de notificação pelos dentistas permanece aquém do  esperado (MOOLLA et al., 2021). A revisão de Nilchian et al. (2021) aponta que a  principal barreira é o desconhecimento da legislação e a falta de preparo prático para a  coleta de dados e o fluxo de notificação. 

Esta lacuna sugere que o tema não pode ser tratado como um apêndice na formação, mas  como parte integrante da semiologia e da ética profissional (CFO, 2012). Urge a  necessidade de incorporar e aprimorar programas de treinamento obrigatórios sobre o  tema nas matrizes curriculares de Odontologia, focando na aplicação de protocolos de  documentação e na compreensão das implicações éticas e legais do ato de notificar  (NILCHIAN et al., 2021)

4. CONCLUSÃO 

O cirurgião-dentista ocupa uma posição crítica e insubstituível na rede de proteção à  criança, sendo frequentemente o primeiro a detectar lesões manifestadas na cavidade oral  resultantes de maus-tratos (MENON; KUMAR, 2017). O reconhecimento das lesões  sentinela e dos padrões de inconsistência é essencial para a prática segura (MENOLI et al., 2010; PARANO et al., 2025)

A responsabilidade profissional transcende a assistência clínica, exigindo a execução de  um registro clínico forense detalhado e o cumprimento irrestrito do dever legal e ético de  notificação às autoridades competentes, conforme preconizado pelo ECA (BRASIL, 1990) e pelo Código de Ética Odontológica (CFO, 2012). É fundamental que as  instituições de ensino e os conselhos profissionais invistam no treinamento e na conscientização para capacitar integralmente esses profissionais a serem defensores  ativos da saúde e dos direitos da criança. 

REFERÊNCIAS 

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ALVES, L. S.; COSTA, M. J. P. Child Abuse Dental Report Form. Scientific Letters, [S.  l.], v. 1, n. 6, p. 1-7, 21 dez. 2023. 

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BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Gabinete do Ministro (GM). Portaria GM/MS n.  5.201, de 15 de agosto de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 4, de 28 de  setembro de 2017… Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 ago. 2024. Seção 1, p. 127. 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO). Resolução CFO n. 118, de 2012.  Aprova o Código de Ética Odontológica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez.  2012. 

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MENOLI, A. P. et al. Aspectos orofaciais dos maus-tratos infantis e da negligência  odontológica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 2, p. 403-410, 2010. 

MENON, P. A.; KUMAR, N. A. Recent Advances in Forensic Odontology: An  Overview. International Journal of Oral Health and Medical Research, [S. l.], v. 4, n. 6,  p. 11-14, nov./dez. 2017. 

MOOLLA, A. et al. Signs of Child Abuse and Neglect: A Practical Guide for Dental  Professionals. In: PADAYACHEE, S. (ed.). Forensic Odontology – A Practical Guide.  [S. l.]: IntechOpen, 2021. Cap. 1, p. 1-28. 

NILCHIAN, F. et al. A systematic review and meta-analysis of failure to take history as  a barrier of reporting child abuse by dentists in private and state clinics. Dental Research Journal (Isfahan), Isfahan, v. 18, n. 41, p. 1-8, jun. 2021. 

PARANO, E. et al. The Many Faces of Child Abuse: How Clinical, Genetic and  Epigenetic Correlates Help Us See the Full Picture. Children (Basel), Basel, v. 12, n. 6, p. 797, 18 jun. 2025. Disponível em: [Link via DOI]. Acesso em: 7 nov. 2025. DOI:  10.3390/children12060797. 

SPILLER, L. R. Orofacial manifestations of child maltreatment: A review. Dental Traumatology, [S. l.], v. 39, n. 5, p. 415-422, out. 2023. 

TATE, A. R. et al. Oral and Dental Aspects of Child Abuse and Neglect: Clinical Report.  Pediatrics, [S. l.], v. 154, n. 3, p. e2024068024, set. 2024.


 1Acadêmico de Odontologia. E-mail: ana.livia180.160@gamail.com. Artigo apresentado a  Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Odontologia, Porto Velho/RO, 2025.

2Professora Orientadora. Karina Gerhardt Silva Bianco. Professora do curso de Odontologia. E mail: prof.bianco.karina@fimca.com.br

3Professor Orientador: Flávio Salomão Miranda. Professor do curso de Odontologia. E-mail: prof.salomao.flavio@fimca.com.br

4Professora Orientadora: Nataska Wanssa. Professora do curso de Odontologia. E-mail: prof.nataska.wanssa@fimca.com.br