SOCIAL WORK AND ALTERNATIVE SENTENCES: AN INTERNSHIP EXPERIENCE IN THE SOCIOLEGAL CONTEXT
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202506080744
Luana Da Luz Silva1
Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar as atividades desenvolvidas pela estagiária de Serviço Social no campo sociojurídico, lotada na Coordenadoria Psicossocial Judiciária do Tribunal de Justiça do Amazonas, que oferece apoio Núcleo de Assessoramento e Apoio Psicossocial à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).O Serviço Social, inserido nesse contexto, propõe-se a atuar na garantia de direitos e na efetivação de políticas públicas no âmbito do sistema de justiça. Os assistentes sociais enfrentam diversos desafios em sua atuação junto ao sistema penal, tendo como principal finalidade assegurar os direitos das pessoas em cumprimento de penas, por meio de ações de apoio, acompanhamento e assessoramento técnico na Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas .A atuação do Serviço Social nesse espaço institucional revela-se de grande relevância, sobretudo por sua contribuição na articulação entre o sistema de justiça e as políticas sociais, buscando promover a garantia de direitos e o fortalecimento da cidadania de sujeitos em situação de vulnerabilidade social.
Palavras-chave: Serviço Social, Estágio, sociojurídico, Penas Alternativas.
Abstract
This work aims to present the activities carried out by the Social Work intern in the socio-legal field, assigned to the Psychosocial Coordination Office of the Court of Justice of Amazonas. The intern provides support to the Psychosocial Support and Advisory Unit for the Court of Alternative Sentences and Measures (VEMEPA). Social Work, within this context, seeks to act in the defense of rights and the implementation of public policies within the justice system. Social workers face various challenges in their work with the penal system, with the main goal of ensuring the rights of individuals serving sentences through support actions, follow-up, and technical advisory services in the Court of Alternative Sentences and Measures. The role of Social Work in this institutional setting is highly significant, especially due to its contribution in bridging the justice system and social policies, aiming to promote the guarantee of rights and the strengthening of citizenship for individuals in situations of social vulnerability.
Keywords: Social Service, Internship, socio-legal, Alternative Sentences.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo expor as experiências de estagio de Serviço Social no contexto do campo sociojurídico, na Coordenadoria Psicossocial Judiciária do Tribunal de Justiça do Amazonas, que presta assessoria e apoio psicossocial à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA). O estágio exerce uma função essencial na qualificação do estudante, ao possibilitar a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo da formação, conforme estabelece o inciso II do artigo 1º da Lei nº 11.788/2008.
Há uma resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008 que discorre sobre a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação teoria prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-metodológica;
No contexto do campo de estágio, a discente teve a oportunidade de identificar as múltiplas manifestações da questão social. O Núcleo de Assessoramento e Apoio Psicossocial à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) oferece atendimentos, orientações e encaminhamentos voltados à prestação de serviços à comunidade. Além disso, promove atividades temáticas destinadas às pessoas em cumprimento de penas alternativas, especialmente nos casos relacionados a crimes de trânsito, uso de drogas e violência doméstica. Essas ações são realizadas por meio de abordagens coletivas e reflexivas, como Terapia Comunitária, Grupos Reflexivos e palestras. O Núcleo também colabora com o Juízo da VEMEPA, apresentando sugestões relacionadas à aplicação de penas de prestação pecuniária em curso.
Considerando esse fundamento, cabe destacar que Serviço Social vem sendo consolidado, no campo sociojurídico, como uma área de atuação especializada, voltada para as múltiplas expressões da questão social e estreitamente articulada com os campos do direito e da justiça. Sua intervenção é orientada pelas dinâmicas da realidade social, que se expressa por meio de violências sociais, interpessoais e intrafamiliares, além de diversos conflitos que afetam o exercício dos direitos dos cidadãos. Devido à sua capacidade de promover ações com caráter democrático e de inclusão social, o assistente social desempenha um papel fundamental no atendimento das demandas que emergem durante a execução de medidas alternativas.
2 METODOLOGIA
No que se refere à metodologia. Este trabalho adota a pesquisa qualitativa como abordagem metodológica. Este relato configura-se como uma construção reflexiva do discente, resultado das experiências práticas vivenciadas durante o estágio, permitindo uma análise crítica da realidade observada no campo profissional.
Núcleo de Assessoramento e Apoio Psicossocial à Vara deExecuções de Medidas e Penas Alternativas.
O Núcleo de Assessoramento e Apoio Psicossocial à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) oferece atendimentos, orientações e encaminhamentos relacionados à prestação de serviços à comunidade. Além disso, promove atividades temáticas voltadas às pessoas que cumprem penas alternativas por delitos relacionados a drogas, trânsito e violência doméstica, utilizando abordagens coletivas e reflexivas, como Terapia Comunitária, Grupos Reflexivos e Palestras.
A Importância das Medidas e Penas Alternativas
A Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define os objetivos da promoção das alternativas penais. Entre esses objetivos estão a redução do encarceramento, a aplicação da privação de liberdade apenas nos casos previstos em lei, o princípio da intervenção penal mínima, o respeito à presunção de inocência e a valorização da liberdade individual. A resolução também enfatiza a importância da proporcionalidade e adequação das medidas penais, bem como a preservação da dignidade, autonomia e liberdade das pessoas envolvidas. Além disso, busca-se a responsabilização do indivíduo submetido à medida alternativa, sem romper seus vínculos com a comunidade. O uso de mecanismos de resolução consensual de conflitos, a restauração das relações sociais, a reparação de danos e a promoção de uma cultura de paz.
O Assistente Social e as Medidas e Penas Alternativas
O Serviço Social tem se consolidado, no contexto sociojurídico, como uma área especializada, voltada para o enfrentamento das diversas expressões da questão social e com forte articulação com os campos do direito e da justiça. Sua atuação é diretamente influenciada pelas dinâmicas da realidade social, expressas por meio de diferentes formas de violência, sejam elas sociais, interpessoais ou familiares, bem como pelos múltiplos conflitos que envolvem o exercício dos direitos dos cidadãos. Por sua natureza democrática e seu potencial de mediação e inclusão, o trabalho do assistente social torna-se fundamental no atendimento das demandas que emergem no decorrer do cumprimento de penas e medidas alternativas.
Medidas Alternativa e pena alternativa
A medida alternativa é uma alternativa ao processo penal, são caracterizadas por acordos que são realizados pelo Ministério Público – MP com o autor da infração, que são determinadas pelo juiz.
A pena alternativa é fruto de uma sentença condenatória privativa de liberdade e posteriormente procedida a substituição por pena restritiva de Direito ou suspensão da pena cumulada com pena restritiva de direto, ou seja, uma alternativa penal à prisão.
Tipos de Penas Alternativas
Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas: A prestação de serviços à comunidade (PSC) é a pena alternativa mais comumente aplicada na esfera da Justiça Criminal. De acordo com o artigo 46, §1º, do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), essa pena consiste na realização de atividades e serviços gratuitos em benefício de instituições públicas, como escolas, hospitais, orfanatos, entidades assistenciais e organizações semelhantes (BRASIL, 1940). Essa modalidade permite que o condenado continue exercendo suas atividades profissionais e mantendo sua convivência social.
A definição da carga horária e da forma como a PSC será cumprida é responsabilidade do juiz, que deve levar em conta alguns aspectos relevantes para a execução adequada da pena, como a escolha da instituição onde o serviço será prestado, a distância a ser percorrida pelo condenado, suas habilidades e limitações, possíveis impedimentos, além da compatibilidade dos horários com sua rotina de trabalho.
Limitação de Fim de Semana (LFS):A obrigação de permanecer, durante os sábados e domingos, por cinco horas diárias em uma casa de albergado é uma das formas de cumprimento de pena em regime aberto, conhecida como limitação de fim de semana. Esse tipo de pena é administrado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Conforme o artigo 48 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), o condenado deve permanecer em uma casa de albergado — ou instituição similar — por cinco horas por dia, nos fins de semana (BRASIL, 1940). A casa de albergado é uma unidade prisional voltada para pessoas que cumprem penas de baixo potencial ofensivo e que não representam risco de violência, sendo destinada a acolher condenados em situação menos grave.
Interdição Temporária de Direitos (ITD):O artigo 47 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/1940) estabelece que a pena alternativa de restrição de direitos pode incluir: a proibição de exercer cargo público ou mandato eletivo; a proibição de exercer profissão que exija autorização do poder público; a suspensão do direito de dirigir; a proibição de frequentar determinados locais; e a proibição de participar de concursos ou exames públicos.
Prestação Pecuniária: De acordo com o artigo 45, §1º do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, definido pelo juiz, a entidades públicas ou privadas, vítimas ou seus dependentes. Os valores arrecadados são utilizados em projetos sociais. Em algumas situações, especialmente quando o condenado não possui condições financeiras, a pena pode ser convertida em doações, como cestas básicas, para não comprometer sua subsistência ou a de sua família.
A atuação profissional do assistente social possui caráter interventivo, e tem por objetivo viabilizar mudanças na vida da população atendida por meio de suas ações (SOUSA, 2008), Nesse sentido, sua atuação no âmbito das penas alternativas busca colaborar com o processo de execução penal, adotando uma abordagem voltada para a reintegração e restauração dos indivíduos que cometeram infrações.
No entanto, a função do assistente social nesse contexto é prestar assessoramento Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, aplicando suas competências técnicas para incorporar a abordagem do Serviço Social na resolução das demandas que emergem nesse espaço. Conforme orienta o Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas.
Dessa forma, por meio desses métodos, entende-se que a atuação do assistente social envolve o acompanhamento e o encaminhamento do apenado às instituições responsáveis pela prestação de serviços. Além disso, o profissional pode realizar a análise do perfil do prestador, buscando entender sua rotina de trabalho, suas competências e eventuais fatores que possam dificultar o cumprimento adequado da pena.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da experiência vivenciada no campo de estágio, pode-se afirmar que os objetivos deste trabalho foram plenamente alcançados. Foi possível apresentar, de forma reflexiva e fundamentada, as atividades desenvolvidas pela estagiária de Serviço Social no contexto sociojurídico, mais especificamente no âmbito da Coordenadoria Psicossocial Judiciária do Tribunal de Justiça do Amazonas, em parceria com o Núcleo de Assessoramento e Apoio Psicossocial à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).
O trabalho demonstrou que o Serviço Social possui papel relevante no fortalecimento de medidas alternativas à privação de liberdade, contribuindo para a humanização das penas e para a responsabilização do infrator sem ruptura dos vínculos sociais. A mediação, o acompanhamento e o assessoramento técnico prestados pelo assistente social tornam-se essenciais nesse processo, reforçando a necessidade de sua presença em espaços institucionais ligados ao sistema de justiça.
Assim, conclui-se que o estágio em Serviço Social no campo sociojurídico, além de ser uma exigência acadêmica, constitui uma oportunidade formativa indispensável, pois possibilita a articulação entre teoria e prática, amplia o olhar crítico do discente e fortalece sua identidade profissional frente às complexidades da realidade social.
REFERÊNCIAS
Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, 1940. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 24 de Abril 2025.
Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Acesso em: 24 de abril de 2025.
Resolução cfess nº 533, de 29 de setembro de 2008. Disponível em: >https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf< Acesso em: 26 maio 2025.
Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019.Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957.Acesso em: 26 maio 2025.
SOUSA, C. T. A prática do assistente social: conhecimento, instrumentalidade e intervenção profissional, 2008. Disponível em:<http://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/119/117>. Acesso em: 26 maio 2025.
BORGIANNI, E. Para entender o Serviço Social na área sociojurídica, 2013. Disponível em: . Acesso em:.Revista 115.indd Acesso:20 de Abril de 2025.
JUNQUEIRA, Maíz Ramos. Penas e medidas alternativas e serviço social: Entre a garantia de direitos e o controle social. 171 f. Tese Tese (Doutorado em Serviço Social). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2018.
OSTAPECHEN, E. R. – A importância do Serviço Social nas Penas Alternativas.
FREIRE, Nilciane Sthefany Gomes. Recortes sobre desafios e perspectivas do Serviço Social na Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas do Tribunal de Justiça de Manaus. Orientadora: Prof.ª. Drª Lidiany de Lima Cavalcante.2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Serviço Social) – Universidade Federal do Amazonas,2021.
1 Discente do Curso Superior de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas – UFAM
e-mail: lluanassilva@hotmail.com