REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6631325
Autor:
Harley Hudson Gianina Lamy1
RESUMO
A preocupação básica deste estudo é demonstrar a importância da integração de todos os elementos de comando no planejamento de uma operação envolvendo a saída do Governador do Estado, da sede do poder Executivo, com oficiais tanto da Casa Militar quanto do Batalhão de Polícia Militar com responsabilidade territorial. Procurou também disciplinar as competências que devem ser outorgadas ao Coordenador de Área, elemento de comando que ainda não existe no Estado do Paraná, mas seria prudente sua criação para dar maior amplitude na segurança da autoridade máxima do poder executivo estadual. Também foi estudado sobre as funções do Coordenador de Segurança e o entrelaçamento que deve existir com o Ajudante de Ordens e com o Coordenador de Área. Realizou-se ainda uma pesquisa bibliográfica em normas federais, estudais, em diversos trabalhos de profissionais que labutam na área de segurança de dignitários, estabelecendo conceitos sobre os perímetros de segurança, com a correlata aplicação do efetivo em cada um deles, bem como feito uma introdução ao estudo sobre os níveis de segurança. Conclui-se pela importância do compartilhamento das responsabilidades e atribuições entre a Casa Militar e o Batalhão Operacional da área no planejamento e execução das operações envolvendo a segurança do governador do Estado quando em visitas e viagens, demonstrando o alto grau de profissionalismo da PMPR.
Palavras-chave: Segurança Governamental. Coordenador de Segurança. Coordenador de Área. Ajudante de Ordens. Perímetros de Segurança. Níveis de Segurança.
ABSTRACT
The basic concern of this study is to demonstrate the importance of integrating all command elements in the planning of an operation involving the departure of the State Governor from the headquarters of the Executive Power, with officers from both the Casa Militar and the Military Police Battalion with territorial responsibility. . It also sought to discipline the competences that must be granted to the Area Coordinator, a command element that does not yet exist in the State of Paraná, but its existence would be prudent to give greater scope to the security of the maximum authority of the state executive power. It was also studied about the functions of the Security Coordinator and the intertwining that must exist with the Assistant of Orders and with the Area Coordinator. A bibliographic research was also carried out on federal, study and various works of professionals who work in the area of security of dignitaries, establishing concepts about security perimeters, with the correlated application of the effective in each of them, as well as an introduction to the study of security levels. It is concluded by the importance of sharing responsibilities and attributions between the Casa Militar and the Operational Battalion of the area in the planning and execution of operations involving the security of the State Governor when visiting and traveling, demonstrating the high degree of professionalism of the PMPR.
Keywords: Government Security. Security coordinator. Area Coordinator. Order Assistant. Security Perimeters. Security Levels.
1. INTRODUÇÃO
A segurança é um direito de primeira ordem, sendo um dos poucos no qual é previsto tanto como um direito individual e coletivo quanto um direito social, conforme disposição dos caputs dos artigos 5º e 6º, da Carta Magna (Brasil 1988).
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Destacamos inicialmente que a segurança, doutrinariamente, pode ser dividida entre segurança objetiva e subjetiva, a diferença básica entre elas é a ausência real do cometimento de crimes (objetiva) e a percepção pelo cidadão de que ele está em um ambiente seguro (subjetiva), conforme se observa no item 4, al. “d”, da Diretriz Geral de Planejamento e Emprego da PMPR, 2000.
4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS
d. Segurança Objetiva e Segurança Subjetiva
O verdadeiro ambiente de segurança é obtido pela combinação do aspecto objetivo, que é a ausência real de riscos e perigos, desiderato dos órgãos de defesa social, com o aspecto subjetivo, definido como crença nessa ausência de riscos (sensação de segurança), a ser cultivada e reforçada junto à comunidade.
Desta forma, quando o Estado, através de suas polícias consegue evitar o cometimento de um crime que possa ser de interesse geral, estará contribuindo também para que a segurança subjetiva dos cidadãos não seja diminuída. Vejamos como exemplos uma ocorrência policial que teria grande repercussão em mídias televisivas, escritas e sociais, ou ainda, os crimes ocorridos quando a vítima tem potencial de exploração midiática, por ser um artista ou um político.
Quando ocorre um crime no qual uma pessoa pública foi vitimada, geralmente o fato é explorado sobremaneira, de tal forma que um cidadão mesmo estando longe daquela ocorrência, à salvo daquelas circunstâncias que envolveram a ocorrência policial, se sentirá inseguro, pressentindo que ele também poderá ser a próxima vítima, pois se com aquela pessoa famosa ocorreu, poderia também ocorrer com este cidadão comum.
Quando o crime ocorre tendo como vítima uma autoridade que possui o direito a uma “segurança aproximada” estatal, como o presidente da República ou um governador de Estado, além da segurança subjetiva ser prejudicada como já citado, ficará a mácula para a organização policial que não conseguiu evitar o ato delituoso, passando um descrédito incalculável para a sociedade quanto à eficiência desta organização.
No caso específico das autoridades, principalmente aquelas que por força de lei são representantes populares, a adoção de equipes de segurança passa a ser uma questão institucional. As ações contra tais pessoas deixam de gerar efeitos apenas contra elas, e têm efetivo potencial de atentar contra o próprio Estado Democrático. (Manual de Ajudantes de Ordens da PMBA, 2022, p. 37 e 38)
Nesse sentido, a exemplo, são dignitários que inspiram invariavelmente cuidados com a segurança o presidente da República, governadores dos estados brasileiros e prefeitos, assim como autoridades estrangeiras em visita oficial ao Brasil.
Diante da importância de se entender o que a atividade de “segurança de dignitários” representa, é imperativo compreender a definição de “dignitário”. Para isso pode-se estabelecer que “Dignitário é todo indivíduo que ocupa cargo elevado, com alta graduação Honorífica […]. Dentre os dignitários estão as autoridades (presidentes, governadores, ministros, papas, etc.) […]” (MENDES, 2009 apud HASSOUN, 2013, p. 105).
Não se quer demonstrar que os crimes ocorridos contra a comunidade em geral sejam menos importantes para a polícia militar ante aqueles praticados contra uma vítima midiática, mas sim restar claro que a busca pela segurança subjetiva é um pilar básico para a corporação, e que deve ser buscado de todas as formas um ambiente seguro, proporcionando uma convivência sadia.
A pessoa que exerce determinada autoridade deve ser protegida de forma especial, não por ser melhor que as outras, mas pela representação do cargo que ocupa, pois uma agressão, por menos grave que seja, acaba atingindo toda uma instituição, que por sua vez recai sobre a sociedade de um modo geral pelas consequências que podem resultar. (ARRUDA, 2012, p. 11)
Assim sendo, este trabalho buscará elucidar os planejamentos necessários e os conceitos essenciais que envolvem a segurança governamental, buscando a audácia de uma tentativa de padronização dos serviços prestados, quando da visita da autoridade governamental às cidades do interior do Estado ou mesmo em cerimônias fora da sede do Poder Executivo.
Importante destacar que inúmeros trabalhos já foram produzidos tendo como escopo a segurança VIP (Very Important Person) e de Dignitários, no entanto, há uma grande diferença entre o que é aplicado para aquelas pessoas e o que é realmente aplicado para um dignitário de autoridade política como o governador do Estado. Este trabalho buscará trazer informações a respeito das atividades de planejamento que envolvem a segurança de dignitários, o exercício de uma atividade de comando realizada pelos coordenadores da missão quando o governador se ausentar da sede do Poder Executivo.
A componente política e a imagem pública que envolve aquela autoridade impossibilita, na maioria das vezes, a aplicação dos conceitos de segurança VIP, como o posicionamento dos agentes de segurança ao redor da autoridade que esteja caminhando em via pública, quantidade de carros de segurança necessárias, procedimentos de embarque e desembarque da autoridade em eventos, dentre outras situações.
Sabe-se que, embora contrariando a técnica correta, muitas vezes é a vontade do protegido que prepondera e os seguranças acabam envolvidos em situações que bem se parecem com a materialização de seus piores pesadelos. (CAVALCANTI, 2006, p. 10)
A discrição que esta autoridade solicita entra em conflito muitas vezes com a segurança aproximada realizada por agentes treinados em segurança VIP, mas naturalmente a opção de maior ou menor ostensividade sempre caberá à autoridade governamental, e os agentes devem se adaptar a cada realidade apresentada.
FIGURA 1 – DISCRIÇÃO E SEGURANÇA
A segurança de uma autoridade governamental estadual envolve diversas nuances, sendo efetivada e realizada desde a permanência de uma equipe de serviço 24 horas escalada na residência oficial desta autoridade, ou de um outro local por ele determinado, passando por uma equipe, ou equipes, aproximadas que o acompanharão em todos os deslocamentos, paradas ou eventos, até a equipe responsável pela segurança da sede do Poder Executivo ou um outro local onde a autoridade costumeiramente realiza o seu trabalho.
Trazendo para a realidade da corporação Polícia Militar do Paraná, a segurança aproximada engloba todos os serviços planejados diariamente em Curitiba e ainda envolve, e que foge da habitualidade, os eventos fora da sede do Poder Executivo, quer seja em Curitiba e região metropolitana, quanto no interior do Estado pois requerem planejamento extra.
Feito estas breves explanações das missões de segurança, frisamos que o presente trabalho não terá como objetivo explanar sobre as técnicas de segurança aproximada envolvendo a condução de viaturas, formação de segurança dos agentes do entorno do governador, formação de segurança envolvendo os veículos de segurança, técnicas de fuga de emboscadas, formas de embarcar e desembarcar a autoridade, pois acreditamos que, apesar de ser muito importante a correta utilização destas manobras e técnicas, a sua efetiva aplicação depende muito mais do que a autoridade deseja que seja feito pela equipe de segurança do que a técnica propriamente exige.
Desta forma, explanar a respeito da segurança aproximada, o que está sendo realizado ou o que deva ser aplicado em cada casa concreto, cabe a quem trabalha diariamente com a autoridade e que conheça os seus hábitos e vontades, que invariavelmente estará lotado na Casa Militar. Destaque-se, neste momento, que a Casa Militar é o órgão responsável pela segurança do Governador, conforme art. 1º, do Decreto Estadual nº 2680, 10 de setembro de 2019:
Art. 1º À Casa Militar, órgão essencial da Governadoria, compete:
I – a assistência direta e imediata ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
II – a coordenação das relações da Chefia do Poder Executivo com autoridades militares;
III – a recepção, estudo e triagem dos expedientes militares encaminhados ao Governador;
IV – a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas;
V – a segurança pessoal do Governador, Vice–Governador e respectivas famílias, dos hóspedes oficiais e demais pessoas designadas;
VI – a segurança física do Palácio Iguaçu, pontos sensíveis e demais instalações designadas;
VII – o transporte aéreo e o transporte terrestre desses dignitários e a produção e proteção de assuntos sigilosos de interesse governamental.
O escopo deste trabalho será, portanto os esforços preparatórios e executórios para a recepção do governador quando da saída do mesmo da sede do Poder Executivo e se for necessário, e solicitado, a aplicação do efetivo da tropa regular da PMPR. A responsabilidade pela segurança do governador em eventos oficiais e também dos extraoficiais quando solicitados, deve recair tanto para o Coordenador de Segurança, policial militar escalado para a missão pela Casa Militar, quanto para a autoridade policial militar com responsabilidade territorial na área do evento. Mas para que tal fato ocorra, parcela da competência e responsabilidade devem recair nesta última autoridade, que detêm competência territorial na aplicação do efetivo operacional.
Busca-se ainda fornecer elementos para uma padronização mínima para a realização da segurança para o representante máximo do poder estadual, estabelecendo conceitos que devem ser aplicados, a distribuição das competências e suas interdependências, buscando uma prestação de serviço que demonstre todo o preparo da tropa da PMPR e sua aplicação eficaz e eficiente no território paranaense.
Para o robustecimento do trabalho e concretização do presente artigo gerando uma padronização no Estado do Paraná se faz necessário a elaboração de um Decreto Estadual, formalizando a distribuição das competências e atribuições, nos mesmos moldes do que fora realizado no âmbito federal para o presidente da República, quando da elaboração do Decreto Federal nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, o qual segue em anexo ao presente trabalho, que estabeleceu normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais pelo Gabinete de Segurança Institucional – GSI, conforme disposição legal do caput do Artigo 6º, bem como do §5º, da Lei Federal nº 9.649, de 27 de maio de 1988.
Este trabalho tem como supedâneo o Decreto Federal citado no parágrafo anterior, com algumas adaptações viáveis à realidade da PMPR realizadas por este autor, guardando similaridade com o que é aplicado à autoridade máxima do executivo federal.
2. DOS ELEMENTOS DE COMANDO E CONCEITOS GERAIS ENVOLVIDOS NA SEGURANÇA GOVERNAMENTAL
Notadamente neste capítulo serão explanadas as funções que são necessárias para a realização do serviço de planejamento e recepção da autoridade em todos os eventos que sejam realizados fora do prédio do Poder Executivo, quer seja na capital, região metropolitana ou interior do Estado, bem como os conceitos básicos obtidos de doutrinas de segurança empregadas pelo GSI.
Para iniciarmos, se faz necessário o estabelecimento dos conceitos básicos entre a “segurança aproximada” e a “segurança de área”, sendo este último uma inovação que se busca, tendo como parâmetro os moldes e o sucesso obtido pelo GSI nos planejamentos de segurança que envolvem o presidente da República.
A “segurança aproximada”, também chamada de “segurança pessoal” – art. 1º, § 2º, inc. I, do Decreto nº 4.332/2002 – pelo GSI são as atividades desenvolvidas pelos policiais lotados na Casa Militar e que estão constantemente em contato direto com a autoridade, acompanhando-o em todos os locais julgados necessários, tanto em eventos quanto em deslocamentos. É a segurança treinada e preparada para extrair a autoridade em casos de perigo, detentores de conhecimento sobre segurança de dignitários, realizando as funções no corpo a corpo quando necessário e é a única tropa que atua dentro da Área de Segurança Imediata durante os eventos.
Art. 1º do Decreto nº 4.332/2002
§ 2º As seguranças pessoal e de área compreendem:
I – segurança pessoal: conjunto de medidas e ações desenvolvidas próximas ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República;
Já, a segurança de área – art. 1º, § 2º, inc. II, do Decreto nº 4.332/2002 – é toda aquela desenvolvida imediatamente após a atividade de segurança aproximada, compreendendo todos os esforços envidados na Área de Segurança Afastada. Compreende todos os espaços físicos que circundam o local do evento, incluindo o local da chegada do governador na cidade bem como todos os trajetos possíveis, tendo uma sincronia direta no desenvolvimento da segurança aproximada.
Art. 1º do Decreto nº 4.332/2002
§ 2º As seguranças pessoal e de área compreendem:
(…)
II – segurança de área: conjunto de medidas e ações realizadas próximas e em estreita ligação com a segurança pessoal, devendo cobrir o espaço físico que ofereça riscos à autoridade e o necessário ao desdobramento dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades de segurança.
2.1 Elementos de Comando
Dentro deste contexto de segurança governamental, envolvendo a segurança aproximada e de área, temos vários elementos atuantes que estarão sob a égide e comando de dois personagens centrais, os quais são: o Coordenador de Segurança e o Coordenador de Área.
A Casa Militar tem por tradição e consolidado no art. 15, do Decreto Estadual nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, centralizar na figura do Coordenador de Segurança todo o planejamento da operação envolvendo a visita do governador, sendo este o responsável pela aproximada e coordenando dentro das possibilidades a segurança da área envolvida no teatro de operações, acumulando responsabilidades que, dentro da estrutura da PMPR não é necessariamente o mais adequado.
Art. 15. À Divisão de Operações e Segurança Aproximada – DOS compete:
II – o planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança das residências do Governador, Vice-Governador e demais autoridades designadas;
III – a coordenação das medidas necessárias à segurança e proteção pessoal das autoridades e demais pessoas elencadas no inciso anterior, por ocasião de viagens, articulando-se com os organismos de segurança e autoridades civis envolvidas nos mais diversos eventos;
Este trabalho pretende proporcionar a inserção do Coordenador de Área com similaridade ao que é aplicado pelo GSI com a figura do “Coordenador de Segurança de Área” – art. 3º, inc. III, do Decreto nº 4.332/2002, deixando o Coordenador de Segurança exclusivamente para a segurança aproximada e no contato direto com o governador. O Coordenador de Segurança, oficial da Casa Militar, terá como uma das missões colaborar e auxiliar o Coordenador de Área, oficial do batalhão, nas eventuais necessidades, além de repassar as condicionantes que envolvem a missão e solicitar os meios necessários.
Decreto nº 4.332/2002
Art. 3º
(…)
III – Coordenador de Segurança de Área: oficial designado por um dos Comandantes das Forças Armadas, mediante determinação do Ministério da Defesa, responsável pela segurança de área, com posição hierárquica que lhe permita coordenar a participação dos diversos órgãos de segurança empenhados no apoio à viagem presidencial.
O Coordenador de Área deve ter o poder de acionar os órgãos estaduais e municipais, conforme as necessidades, compreendendo tanto os ligados à segurança pública quanto outras pastas que, eventualmente, possam contribuir para que o acontecimento transcorra dentro da normalide.
Cabe destacar que esta competência proposta ao Coordenador de Área para acionar órgãos fora da PMPR e atuar diretamente no planejamento da segurança, no que couber, durante a viagem/evento do governador deve ser alicerçada por um decreto similar ao que aprovou o Regulamento da Casa Militar para convalidar e empoderar as ordens deste coordenador.
Este Coordenador de Área terá como missão coordenar toda a segurança já existente na área do batalhão, pois este por ser da localidade, já está inserido no ambiente e na sociedade, vivencia os fatores políticos, compreende as fragilidades e potencialidades da segurança já existente, conhece as autoridades locais, o trânsito e os costumes locais, contribuindo assim para a fluidez e sucesso no planejamento da segurança governamental.
Cumpre ressaltar que de acordo com a alínea “k”, item 1, da Diretriz nº 004/2010, já citada anteriormente, a Responsabilidade Territorial do Comandante do Batalhão não deve ser afastada, pois o mesmo será cobrado por qualquer problema na segurança pública que ocorrer dentro da sua área de comando, pecando pela omissão ou pela comissão do mal emprego da sua tropa que foi aplicada no terreno sem planejamento mais detalhado.
k. Autoridade Policial Militar
1. Responsabilidade Territorial “versus” Missão Institucional
Entretanto, é importante ressaltar que por este princípio de responsabilidade territorial, conjugado com o da universalidade, os Comandantes, em todos os níveis e na sua circunscrição, são responsáveis por todo e qualquer tipo de ocorrência da competência da Polícia Militar.
Ainda sobre a necessidade do planejamento em conjunto da operação entre o Coordenador de Segurança da Casa Militar e o Coordenador de Área do batalhão operacional da área, quando envolver a visita do governador, cabe destacar que, por força de lei, o comandante do batalhão é a “autoridade policial-militar” responsável por todo o emprego da tropa na sua área de policiamento, sendo responsável pelo planejamento inclusive, conforme se observa pela análise fria dos artigos 2º, inciso I, e 66, da Lei de Organização Básica da PMPR, Lei 16.575 de 28 de setembro de 2010:
Art. 2º. Compete à Polícia Militar, além de outras atribuições estabelecidas em leis peculiares ou específicas:
I – exercer com exclusividade a polícia ostensiva, fardada, planejada pela autoridade policial-militar competente, ressalvadas a competência das Forças Armadas, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
Art. 66. O pessoal da Polícia Militar, na execução do policiamento, é funcionalmente subordinado à autoridade policial-militar competente.
Ultrapassada as explicações sobre a necessidade de existir a figura do Coordenador de Área, frisamos agora que, além das funções já elencadas ligadas diretamente à função de prover segurança, temos ainda a figura do Ajudante de Ordens que, apesar de estar inserido em outro contexto, é de extrema importância para concretização da segurança aproximada e de área.
O planejamento da segurança do governador por muitas vezes envolve várias possibilidades e linhas de ações, com maior ou menor ostensividade do policiamento e da segurança como um todo, e é de bom alvitre que a autoridade tenha informações claras sobre todo o evento. Esta informação se justifica para que ele decida a forma de como quer ser recebido em determinado evento/cidade ou se ainda deseja realizar esta visita em virtude das circunstâncias de segurança que se apresentaram durante o planejamento da viagem, e esta sintonia de informações é realizada pelo Ajudante de Ordens.
Para exaurir os elementos de comando dentro de um planejamento de segurança em uma visita do governador, cabe frisar que ainda temos dois agentes que não são necessários, obrigatoriamente, estarem fisicamente presentes no local ou cidade onde ocorrerá a visita do governador, os quais são: o Oficial de Inteligência e o Coordenador de Viagem.
Em qualquer situação e lugar, os esforços de pessoal e logística para serem aplicados com eficiência, devem ser precedidos de informações do serviço de inteligência. O grau de risco, a previsão de manifestação, o público esperado, as pautas reivindicadas, as lideranças, a motivação dos manifestantes, são informações importantes que os coordenadores de segurança e de área devem possuir para planejar corretamente a visita do governador, e tais informações são fornecidas pelas equipes de inteligência, tanto da Casa Militar quanto do batalhão de área. A coleta das informações pode ser realizada à distância pelo oficial de inteligência da Casa Militar, ou ainda se valer dos serviços da equipe de inteligência do batalhão da área – desta forma ele não precisa estar na equipe precursora da Casa Militar nos locais/cidades onde ocorrerá a visita do governador.
Já, o Coordenador de Viagem, figura prevista no art. 3º, inc. I do Decreto nº 4.332/2002, em uma simplória comparação com o aplicado pelo GSI, seria cabível no âmbito estadual quando estiver previsto na agenda do governador a visita a várias cidades em sequência, mesmo que em dias diferentes, envolvendo a área de comando de vários batalhões e que necessitaria de um esforço maior de comando pela Casa Militar.
Art. 3º
I – Coordenador de Viagem: oficial do Gabinete de Segurança Institucional ou da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República encarregado de promover a organização e a integração das medidas a serem implementadas pelos diferentes setores da Presidência e da Vice-Presidência da República que apoiarão a viagem presidencial;
Com os elementos de comando já evidenciados e todos trabalhando em sintonia, a improvisação será colocada à margem do empirismo, o sucesso do resultado esperado não será dado pela boa sorte e sim pelo planejamento bem realizado. Todas as variantes devem ser conhecidas, não deixando azo a qualquer evento que possam comprometer a qualidade da segurança.
2.2 Perímetros de Segurança
Próximo passo para fins didáticos é estabelecer quais são os perímetros de segurança neste tipo de missão e a competência da aplicação do policiamento em cada local e, para haver sincronia com o que já é aplicado nacionalmente, nos valemos do que já é disciplinado pelo GSI, os quais são: Área de Segurança Imediata, Área de Segurança Aproximada e Área de Segurança Afastada.
FIGURA 2 – ÁREAS DE SEGURANÇA
A área de segurança imediata é o local onde ficará o governador durante o evento, a qual pode ser estática ou dinâmica: a estática é o local previamente definido pelo cerimonial onde ficará o governador durante todo o evento, como um palanque ou camarote, por exemplo; já a área de segurança imediata dinâmica é o ambiente onde ocorrerá uma visita, como por exemplo, a inauguração de uma ala de hospital.
FIGURA 3 – ÁREA DE SEGURANÇA IMEDIATA ESTÁTICA
FIGURA 4 – ÁREA DE SEGURANÇA IMEDIATA DINÂMICA
Na primeira área, segurança imediata, fica apenas os convidados mais importantes e necessários para acontecer o evento, os quais geralmente são pessoas pré-selecionadas pelo cerimonial. Neste local, o Coordenador de Segurança é o gerente máximo das ações desenvolvidas, distribuindo os policiais que já fazem parte da Casa Militar, que são treinados para atuar em casos de extrema urgência conforme a doutrina de segurança de dignitários e, principalmente, já são conhecidos pela autoridade.
A Área de Segurança Aproximada fica entre a Área de Segurança Imediata e o local onde será realizada a triagem dos convidados e funcionários ou a busca pessoal quando houver necessidade. A competência para dispor e comandar o efetivo neste local também é do Coordenador de Segurança. Nesta área ficarão os demais convidados do evento ou os funcionários dos setores adjacentes de um estabelecimento quando houver visita às instalações ou inaugurações. A segurança neste local será realizada por policiais à paisana, via de regra, é empregado policiais da Casa Militar, mas nos casos de falta de efetivo desta unidade pode ser aplicado militares do batalhão de área com perfil e treinamento básico para este policiamento. O traje dos policiais nesta área deve ser de acordo com o evento, sendo que os militares por estarem entre os convidados, não devem destoar entre eles, ou seja, devem utilizar trajes adequados para cada tipo de evento.
O local de triagem é uma área mista de supervisão e aplicação do efetivo, podendo ser empregados tanto policiais da Casa Militar, à paisana, quando o ambiente exigir uma maior discrição, ou policiais fardados do batalhão da área, quando houver a necessidade de uma maior ostensividade, ou até mesmo uma conjugação de esforços. O comando neste local vai variar conforme a aplicação do efetivo, ressaltando que todos pertencem à PMPR, e o resultado positivo da missão será obtido pelo somatório de esforços de cada policial empregado na missão.
FIGURA 4 – ÁREA DE SEGURANÇA IMEDIATA E APROXIMADA
No tocante à Área de Segurança Afastada, esta se inicia nos locais de triagem dos convidados e funcionários e se estende até o local de chegada do governador na cidade, ou sua saída da sede do poder executivo quando o evento ocorrer em Curitiba e RMC. Compreende, portanto, toda a área externa do local onde está ocorrendo o evento se estendendo pelas ruas adjacentes, trajetos escolhidos, pontos de parada e bloqueio, até chegar no local de pouso do helicóptero ou aeroporto. Nesta área será empregado o policiamento ostensivo nas modalidades (patrulhamento, permanência, escolta, etc), processos (a pé, montado, motorizado, embarcado, etc) e tipo (geral, trânsito, rodoviário, etc) que o Coordenador de Área, que é responsável pelo comando e planejamento, julgar conveniente e puder dispor no terreno.
2.3 Níveis de Segurança
Explanado o perímetro, convêm analisar de forma superficial, pois não é o objetivo deste trabalho, os níveis de segurança que envolvem o planejamento de cada missão. Os níveis de segurança estão atrelados a uma avaliação de riscos que é estimado entre a probabilidade de um evento vir a ocorrer e o impacto estimado caso este evento ocorra dentro de um contexto pré-estabelecido. Como suporte, a ABNT lançou a NBR ISO/IEC 31010, editada em 30 de agosto de 2021, que trata sobre “Gestão de Riscos, Técnicas para o processo de avaliação de riscos”, que caberia um trabalho científico próprio para esgotar todo este tema.
ABNT 31010
O processo de avaliação de riscos é a parte da gestão de riscos que fornece um processo estruturado para identificar como os objetivos podem ser afetados, e analisa o risco em termos de consequências e suas probabilidades antes de decidir se um tratamento adicional é requerido.
Na análise do nível de segurança, os Coordenadores de Área e de Segurança, auxiliados pelo Oficial de Inteligência, devem ter por objetivo responder as seguintes questões propostas pela ABNT 31010:
• o que pode acontecer e por quê (pela identificação de riscos)?
• quais são as consequências?
• qual é a probabilidade de sua ocorrência futura?
• existem fatores que mitigam a consequência do risco ou que reduzam a probabilidade do risco?
• o nível de risco é tolerável ou aceitável e requer tratamento adicional?
Após a análise sugestionada acima, que deve seguir todo um critério lógico, não empírico, a missão que está sendo planejada deve ter seu nível de segurança classificado em: reduzido, normal e especial. Esta classificação mencionada é adotada pelo GSI, podendo após um estudo mais apurado sobre o tema, a PMPR adotar outras classificações próprias, mas para este trabalho cremos ser suficiente o proposto pelo GSI.
O Nível Reduzido é aquele estabelecido geralmente no início do mandato do governador, quando não há pautas reivindicatórias por quaisquer segmentos do funcionalismo público e tampouco descontentamento da população em geral. Caracteriza-se por momentos onde a segurança governamental se preocupa mais com a ocorrência de crimes comuns que estão sujeitos toda a população como furtos, roubos, agressões, dentre outros, cabendo, portanto as maiores preocupações ser em virtude dos deslocamentos com veículos ou mesmo a pé em feiras e eventos ao ar livre. Nestes casos, os crimes que podem ocorrer não estarão relacionados à sua função pública, a autoridade provavelmente será confundida como um cidadão comum, mais um infortúnio do que uma ação direcionada.
O Nível Normal compreende aquele onde já há pautas reivindicatórias e já existe a mobilização de servidores através de sindicatos montando comissões, realizando pressões em mídias sociais e indicativos de greves. Porém ainda não há ataques dirigidos à pessoa do governador ou à sua equipe. O clima fica o de especulação para dias futuros, podendo retroceder para o “Nível Reduzido” se as pautas forem atendidas quanto recrudescer as manifestações.
O Nível Especial se caracteriza quando há um embate entre o governo e o funcionalismo público ou outras entidades e associações, onde as pautas não foram atendidas ou não foram suficientes para dissuadir o movimento inicial. Também se notabiliza por greves de classes, ataques à pessoa do governador em mídias sociais ou outros meios de comunicação, realização de piquetes, manifestações, etc. Neste nível também entra possíveis atentados planejados por grupos criminosos, onde haja uma ação criminosa orquestrada e que fora detectada pelos órgãos de inteligência.
Nesta seara convêm analisar o mencionado por Silva (2009 p. 58) que menciona:
É relevante observar que equipes de proteção de autoridades devem ser compostas de efetivos numericamente compatíveis com o seu grau de ameaça e continuamente qualificados, bem como possuir equipamentos adequados e eficazes para dar maior proteção aos dignitários, no intuito de evitar possíveis incidentes e riscos de atentados.
Neste sentido, para que o planejamento da missão seja efetuado com premissas verdadeiras, as informações e informes devem ser buscados em todos os locais possíveis, notadamente pelo oficial de inteligência do batalhão e pelo Coordenador de Área, que já estão inseridos na sociedade local. Uma vez mensurado o Nível de Segurança, os coordenadores partirão para a próxima fase do planejamento, analisando se há a necessidade de bloqueios viários, de buscas pessoais, interrupção de trânsito, a quantidade de policiais envolvidos na segurança, dentre outras julgadas necessárias.
2.4 Competência e Atribuições do Coordenador de Área
A figura do Coordenador de Área é de extrema importância para que a segurança do governador em eventos fora da sede do poder executivo seja padronizada e para que haja um maior engajamento do comando do batalhão policial militar com responsabilidade naquele respectivo território. Este engajamento é proporcionado concedendo poderes e competência aos comandantes locais e criando em contrapartida responsabilidades funcionais.
Justifica-se também que exista o Coordenador de Área e que este pertença ao batalhão operacional, pois o maior efetivo empregado quando o nível de segurança não é o Reduzido, é da OPM da área. Destaque-se que este oficial é quem possui a ascendência funcional natural sobre os militares empenhados na missão, conhecendo a característica e potencialidades de seu próprio efetivo.
Para melhor cumprimento da missão e para ser alcançado o objetivo de uma segurança satisfatória é de fundamental importância que este Coordenador de Área recaia na figura do subcomandante do batalhão, ou outro oficial rigorosamente escolhido para a missão, pois além de conhecer a sua tropa, nos casos em que julgar que o efetivo disponível na sede do batalhão/companhia não seja o suficiente para realizar a segurança, poderá escalar militares de outros municípios ou até mesmo solicitar apoio de outro batalhão, fazendo o devido contato de escalão superior com o Comando Regional, respeitando a cadeia de comando, tudo conforme o disciplinado no art. 216, incisos II e V, do RISG PMPR:
Art. 216 – RISG
II – manter o Cmt. U informado acerca das atividades administrativas e operacionais, dando-lhe conhecimento a respeito das quais haja providenciado por iniciativa própria;
V – escalar os oficiais para os serviços gerais e extraordinários da unidade;
Com efeito, puramente comparativos, o Decreto Federal nº 4.322/2002, que já foi amplamente citado neste artigo, menciona que o Coordenador de Segurança de Área – CSA, quando da visita do presidente deverá ser um comandante de Organização Militar, ou membro de Estado-Maior de Grande Comando:
Art. 6º No estabelecimento do sistema de segurança presidencial, compete:
I – ao Ministério da Defesa:
b) providenciar a designação do Coordenador de Segurança de Área, quando solicitado pelo Gabinete de Segurança Institucional ou pela Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, que deverá ser um oficial superior das Forças Armadas, desempenhando a função de comandante de Organização Militar ou membro de Estado-Maior de Grande Comando, com delegação para:
1. elaborar, com a participação dos órgãos de segurança pública envolvidos, o planejamento da segurança de área; e
2. coordenar, em articulação com os Coordenadores de Viagem e de Segurança, o emprego das tropas federais, definindo sua forma de atuação, e dos órgãos de segurança pública empenhados na segurança de área;
Se percebe ainda pelos itens 1 e 2 citados acima, que compete ao CSA elaborar todo o planejamento que envolve as área adjacentes ao evento, bem como atuar na coordenação da tropa, se articulando com o Coordenadores de Viagem e de Segurança. Desta forma, este trabalho busca uma simetria, dentro da realidade da PMPR, com o que já é aplicado com sucesso no âmbito federal.
Toda a área de Segurança Afastada será de responsabilidade deste coordenador, o qual motivado por necessidade de outros órgãos envolvidos na operação poderá fazer o devido acionamento e solicitação de apoios para que a segurança do evento ocorra sem incidentes, desde a chegada do governador, durante a sua permanência, até sua partida. Todos estes acionamentos justificados caberão ao Coordenador de Área.
Naturalmente, esta função demandaria de um respaldo oficial por intermédio de um ato governamental para que o Coordenador pudesse “convocar”, não apenas convidar, todos os órgãos estaduais que julgasse necessário, e quando preciso os municipais, conforme anteriormente explicitado. Para que este coordenador possa iniciar seus trabalhos convêm salientar que ele deve ser demandado oficialmente, recebendo informações necessárias para que possa dar início aos planejamentos, com dados essenciais a respeito de:
– data do evento e hora aproximada;
– local do evento;
– meio de transporte da autoridade;
– tamanho da comitiva;
– qual o tipo de evento;
– quem são os responsáveis pelo evento na cidade;
– quem são os responsáveis pelo cerimonial do governo; e
– quem será o Coordenador de Segurança e o de Viagem se houver; dentre outras informações específicas e particulares, para cada tipo de evento.
Uma vez que o oficial já tenha sido escolhido e escalado como Coordenador de Área, que por hierarquia funcional sugere-se que esta tomada de decisão seja do Comandante Regional Policial Militar da área onde será realizado o evento, aquela autoridade, após se inteirar dos dados elencados acima, passará a desempenhar suas funções realizando as seguintes missões, salientando que é um rol exemplificativo e não taxativo:
– análise das informações e checagem dos números de contato dos envolvidos no evento;
– se apresentar aos demais atores envolvidos na visita do governador como Coordenador de Área;
– manter contato com o Coordenador de Segurança e receber as demais informações sobre o evento e outras solicitações;
– comparecer previamente no local do evento e conhecer todo o ambiente, os funcionários locais, a segurança já existente, o cotidiano das atividades;
– providenciar local de pouso para a aeronave, quando necessário; se inteirando com o coordenador de segurança qual o melhor local, levando-se em conta: segurança física já existente no local, espaço mínimo para pouso e decolagem do helicóptero com segurança, identificar torres de energia e árvores nos arredores, se o local é privado ou público, verificar quem é o proprietário e buscar autorização escrita da utilização, se há ZPH (zona de pouso de helicóptero) dentro do evento e se o governador a quer utilizar, se há a necessidade de se levantar outros locais de pouso em casos de 2 ou mais eventos na cidade;
– manter contato direto com as demais autoridades que envolvem a segurança na cidade, como CONSEG’s, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito municipais, quando houver, etc;
– traçar os itinerários necessários, principais e alternativos. Simular tais trajetos, quando possível, em dias e horários similares ao do evento principal com um comboio similar ao que será utilizado no dia do evento;
– verificar a necessidade de realizar pontos de bloqueio e cordões de isolamento;
– verificar se há a necessidade de se alterar o tempo dos semáforos, inverter as mãos de direção em algum ponto do trajeto, notadamente na chegada e saída do local de pouso do helicóptero e no evento;
– mensurar a quantidade de policiais, viaturas e semoventes necessários para a missão. Para esta missão é importa empregar policiais habilitados para o policiamento ostensivo de trânsito, nos moldes do art. 23, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997:
Art. 23. CTB – Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO – função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
– verificar se haverá necessidade de realizar busca pessoal para adentrar na Área de Segurança Aproximada, ou um acompanhamento de quem entrará neste local. Lembrando que se for necessário realizar a busca pessoal ou um acompanhamento do público, o militar deverá conter a entrada de faixas com dizeres inapropriados, com palavras de baixo calão, pessoas com camisas nas mesmas condições. Conter a entrada de pessoas com objetos que possam ser arremessados como: copo, garrafas, ovos e hortaliças, dentre outros;
– manter contato direto com o Oficial de Inteligência local, da Casa Militar e com as lideranças locais para verificar se ocorrerá ou se há probabilidade de ocorrer alguma manifestação contrária ao governo e o qual o Grau de Risco para a missão. Se já estiver previsto manifestação procurar identificar previamente os líderes, presidentes de sindicatos, estimar a expectativa de manifestantes, se foi contratado barracas, carros de som, ônibus para levar e buscar manifestantes e qual o itinerário e locais de parada destes, se a pauta de reivindicação já está sendo tratada com o Governo, se haverá uma comissão com alguma pauta reivindicatória para entregar ao governador;
– manter contato com o hospital de referência mais próximo para atendimento em casos de urgência do Governador e comitiva, bem como dos manifestantes. Previamente deverá verificar se há leitos de emergência e de UTI’s livres, o tamanho da equipe médica e se estão aptos a atender alguma emergência de maior porte ou se há a necessidade de transporte para outro hospital. Registrar e anotar os telefones da equipe médica e posto de enfermagem para algum contato de emergência;
– quando necessário providenciar a logística de transporte e alimentação de policiais militares de outras cidades ou batalhão;
– acionar as equipes do batalhão de polícia militar rodoviária ou PRF quando houver trajetos nas rodovias ou o evento ocorrer próximo a elas;
– acionar o Corpo de Bombeiros da PMPR bem como batalhões especializados quando necessários como, por exemplo, o BPFron, BPAmb, BOPE, etc;
– manter contato com a Delegacia de Polícia para que estejam aptos a receber presos e detidos durante o evento;
– verificar de acordo com o Grau de Risco da missão se há a necessidade de mobilização de pelotões de choque para realizar o controle e a dispersão de tumultos no dia do evento e onde esta tropa ficará em prontidão. Para avaliar o local da prontidão deverá levar em contas elementos como distância, tempo e trajeto para a mobilização do efetivo e a discrição exigida pela equipe da Casa Militar;
– monitorar as ocorrências policiais dos dias anteriores que possam ter continuidade no dia do evento como carros furtados e roubados, sequestros, verificar se há alguma operação policial prevista para ser deflagrada, dentre outras. É de bom alvitre que os dados relativos a criminalidade bem como dados do efetivo e a situação logística do batalhão esteja de posse do Coordenador da Área, pois pode ocorrer da comunidade demandar o governador a respeito;
– verificar se há a necessidade de batedores para acompanhar o comboio e sendo positivo escalar o efetivo necessário;
– para o dia do evento, se atentar para:
● providenciar as chaves de acesso da ZPH;
● prover segurança para a guarda da aeronave enquanto ela estiver em solo;
● acionar o Corpo de Bombeiros para que encaminhem ao local do pouso uma viatura Auto Ambulância (AA) com materiais para atendimento pré-hospitalar, equipada com DEA (desfibrilador externo automático) e com sistema de ventilação por O²;
● acionar o Corpo de Bombeiros para que também encaminhem ao local do pouso uma viatura Auto Bomba Tanque Resgate (ABTR) com tanque de 4500 litros de água, contendo ainda equipamentos para combate a incêndios em aeronaves, desencarcerador hidráulico e material para acidentes com produtos perigosos;
● orientar o oficial do CB para em nenhuma hipótese as viaturas AA e ABTR estarão proibidas de atender outras ocorrências de urgência e emergência, sendo que o ideal é que se tenha mais de uma guarnição para o dia do evento, uma para atender a demanda de emergência por intermédio das chamadas ao 193 e outra para o episódio; e
● proibir a soltura de fogos de artifício durante a aproximação do helicóptero, uma vez que tal é costumeiro na chegada do governador em cidades pequenas, é a soltura de fogos de artifícios, devendo a segurança proibir esta atividade até que a aeronave esteja completamente desligada.
Tais condutas exemplificativas devem fazer parte de um planejamento sistemático, via de regra escrito e submetido à apreciação do comandante do batalhão, salientando que a tropa aplicada deve ser disposta no terreno com todas as informações necessárias e peculiares para o melhor desenvolvimento da missão.
Os problemas mais comuns que podem ocorrer envolvendo o Coordenador de Área no dia do evento são as manifestações, a dificuldade em manter os manifestantes fora do local do evento e em local adequado e a utilização de carros de som.
No que concerne aos manifestantes, basicamente envolvem direitos individuais e coletivos citados no art. 5º, da Constituição Federal, os quais seguem:
Art. 5º CF
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Cabe destacar que o Coordenador de Área está presente para assegurar que o evento do governador ocorra sem transtorno. Entretanto, este também não pode esquecer que, enquanto policial militar, deve ser um garantidor dos direitos de todos os paranaenses. Nesta seara cabe destacar a frase de Antônio Francisco de Souza quando iniciou sua palestra na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em setembro de 2012: “Diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste”.
Desta forma, dentro de uma democracia que lutamos para mantê-la diariamente, garantir uma manifestação pacífica e sem armas é um dever de todo policial militar. Frise-se que a jurisprudência tem garantido aos manifestantes apenas o dever de informar a autoridade competente conforme disposto no texto constitucional, é suprido com um simples telefonema no 190, não havendo uma formalidade prévia que deva ser seguida pela organização da manifestação. No entanto, cabe destacar que manifestações antagônicas não podem coexistir em um mesmo ambiente e em um mesmo horário, de forma tal que uma manifestação posterior frustre outra reunião anteriormente convocada.
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (RE 806.339, red. do ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2020, P, DJE de 19-3-2021. Tema 855.)
Desta feita, a agenda que o governador vai cumprir fora da sede do Poder Executivo, que fora programada pelo cerimonial e incluído na agenda oficial, o qual demandou todo o trabalho do Coordenador de Segurança e de Área, não pode ser suplantada por uma manifestação posterior e contrária à primeira.
A manifestação ulterior também não deve colocar empecilho aos trabalhadores de um local específico, tampouco podem interromper o livre trânsito de veículos e de pessoas ao que se é habitual para a região, tendo uma margem de discricionariedade para o policial militar atuar nesta ocasião, conforme se depreende da ADI 5.852, a qual teve como relator o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal:
O exercício da liberdade de reunião é essencial para a criação de um ambiente democrático real que oportunize ao cidadão desempenhar adequadamente o seu papel de cointérprete da Constituição, propiciando a criação de agendas sociais que poderiam passar ao largo dos interesses político-partidários hegemônicos. A liberdade de reunião alcança o nível de visibilidade desejado e comunica a sua mensagem quando da realização de atos eventualmente inconvenientes para os não-participantes do protesto, os quais, se razoáveis e não-violentos, devem ser tolerados pelo Estado e pela sociedade. A posição privilegiada (preferred position) ocupada pelas liberdades comunicativas no sistema jurídico brasileiro demanda que eventuais limitações devem estar em harmonia com outros valores constitucionais, recebendo um ônus argumentativo qualificado. (…) A vedação da prática de qualquer ato que possa acarretar perturbação à execução da atividade laboral pelos servidores e pelas autoridades públicas, ao acesso ao serviço público pela população em geral, ao trânsito de veículos e de pessoas, bem como degradação ou prejuízo ao meio ambiente, concede verdadeira carta-branca para a restrição do uso do bem público com base em juízo de conveniência e oportunidade das autoridades, subordinando a realização de reunião pública à discricionariedade administrativa, já que todo e qualquer ato de manifestação pública pressupõe algum grau de afetação a direitos de terceiros. [ADI 5.852, rel. min. Dias Toffoli, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 24-8-2020, P, DJE de 26-11-2020.]
Desta forma, e para evitar maiores conflitos durante o evento do governador, o Coordenador de Área deverá instituir um bloqueio viário policial, direcionando os manifestantes e principalmente os carros de som para outro local, onde não “frustre” a reunião previamente agendada do governador.
A polícia militar realizando bloqueios viários garantirá a manifestação nos moldes do previsto no art. 5º, incisos IV, XV e XVI, da CF e também viabilizará a realização da agenda governamental. Saliente-se que para evitar problemas de última hora, os policiais empregados neste local devem estar cientes da legislação envolvida, preferencialmente que sejam cadastrados como agentes de trânsito, e os pontos de bloqueios realizados devem ser efetivados com antecedência.
2.5 Competência e Atribuições do Coordenador de Segurança
O presente trabalho não tem como foco especificar e delimitar os trabalhos deste Coordenador, notadamente nos procedimentos que envolvem a segurança pessoal do governador, pois o cotidiano dos agentes da Casa Militar impõe realidades que não são possíveis de padronização a ser aplicada a todos os governadores que se sucederem.
Desta feita, o mote principal é estabelecer padrões de condutas necessárias no planejamento de proteção como um todo para recepção do governador em viagens ou visitas fora da sede do poder executivo, para que haja uma interação produtiva entre o Coordenador de Segurança, o Coordenador de Área e o Ajudante de Ordens.
Segurança: São todas ações e medidas proporcionadas a um VIP, que garanta sua integridade física, tomadas em sentido amplo.
Proteção: São medidas adotadas para a integridade física de um VIP dentro de uma área restrita, de responsabilidade de um número limitado de agentes (preocupa-se quase que exclusivamente com a Autoridade) (METELLO, 2016, p. 15).
Inicialmente se destaca que o Coordenador de Segurança deve se articular, interagir e auxiliar, em tudo que puder, o Coordenador de Área, pois este último não tem a expertise de atendimento à autoridade governamental, pois desempenha inúmeras outras funções dentro de um batalhão de polícia, diferentemente daquele que tem no seu dia a dia a função exclusiva de proporcionar segurança e proteção ao governador.
Uma vez colaborado com o planejamento do batalhão, que foi objeto de estudo no tópico anterior, cabe a este coordenador a competência máxima no planejamento de proteção nas Áreas de Segurança Aproximada e Imediata. O controle de acesso na Área Aproximada, apesar de ser feito por policiais, em regra à comando do Coordenador de Área, também terá uma supervisão e uma orientação de policiais da Casa Militar, que estão habituados com situações semelhantes.
A forma como a triagem será feita para acesso na Área de Segurança Aproximada depende de alguns fatores como: se o evento é público ou privado, se os convidados serão previamente cadastrados ou não, se no local só terá acesso funcionários ou convidados cadastrados, se terá manifestação no dia do evento, ou até mesmo se o evento ocorrerá em ambiente fechado sem a entrada de convidados, apenas com funcionários, como a visita à uma indústria por exemplo onde já existe uma segurança própria.
Após a análise acima os Coordenadores decidirão se existe a necessidade de se realizar busca pessoal ou um policiamento ostensivo no local, escolhendo na sequência os locais mais adequados para realizar a triagem.
Dentro das áreas de competência do Coordenador de Segurança, a disposição dos agentes ocorrerá sob sua supervisão, controlando todos os ambientes para que a agenda se cumpra sem nenhuma alteração, estando atento a qualquer anormalidade durante o evento, notadamente a necessidade de uma intervenção policial mais efetiva. A segurança corpo-a-corpo ocorrerá conforme a necessidade da cada ambiente e público presente, aplicando-se as técnicas adequadas de segurança de dignitários, que não será objeto deste trabalho.
Durante o policiamento precursor realizado pela equipe da Casa Militar, além do planejamento do controle de acesso e estabelecimentos de perímetros, que ocorrerão com suportes do serviço de inteligência e pela avaliação do grau de risco, o Coordenador de Segurança também deverá se preocupar com os seguintes quesitos:
– verificar a previsão do tempo no dia do evento, antevendo se poderá ocorrer o deslocamento a pé ou até mesmo as condições para voo da aeronave;
– após escolhido a ZPH o coordenador deverá:
● levantar as coordenadas no local e conferir posteriormente, principalmente se a área escolhida não for homologada;
● verificar qual o pavimento do local, se atentando para pedras soltas e outros objetos que possam ser arremessados quando do pouso da aeronave, principalmente se houver casas ou estabelecimentos comerciais próximos que possam ser atingidos;
● se o local for gramado solicitar ao proprietário para que não realize o corte, pois com o pouso do helicóptero pode ocorrer a suspensão do material cortado e levar à perda de visibilidade do piloto;
● filmar ou tirar foto da ZPH, focando construções de interesse do piloto como postes, linhas de transmissão, traves, cercas altas, edificações elevadas, bem como das árvores que porventura estejam próximas;
● enviar ao piloto todos os dados levantados em tempo hábil;
● no momento que antecede o pouso certificar que a área esteja completamente isolada, não permitindo a presença de curiosos no local, tampouco animais soltos;
● se no desembarque das autoridades os rotores da aeronave ainda estiverem acionados orientar para que todos saiam pela frente ou pela lateral, evitando a todo custo que se aproximem do rotor de cauda. Procedimento semelhante deve ocorrer na hora do embarque, mesmo que esteja desligada a aeronave, pois a qualquer momento ela pode ser acionada pelo piloto;
● se a ZPH for em desnível, o que não é aconselhado para este tipo de operação, o cuidado deve ser redobrado no momento do embarque ou desembarque, pois em um dos lados da aeronave o rotor principal estará mais próximo ao chão, aumentando sobremaneira a ocorrência de um acidente grave.
– se na cidade do evento possuir aeroporto deve manter contato com a administração verificando as condições da pista, se há balizamento noturno em funcionamento, qual o horário limite de decolagem, quais acessos permitidos para os carros de segurança, registrando os nomes e contatos de todos os envolvidos;
– verificar limpeza e abastecimento das viaturas, devendo todas estarem abastecidas por completo para eventual deslocamento com a autoridade;
– quando houver veículos cedidos o coordenador deverá:
● verificar a documentação analisando se não há restrições administrativas ou judiciais;
● vistoriar todo o carro buscando escutas, artigos explosivos, dinheiro esquecido, dentre outros objetos;
● procurar vazamentos de óleo e combustível;
● verificar itens básicos de segurança, calibragem de pneus e estepe, se está abastecido, se o ar-condicionado funciona, se as palhetas dos limpadores de para-brisas dianteiros e traseiros estão em condições de uso, se os reservatórios de água estão completos, dentre outras;
● sempre que possível assumir este veículo um dia antes ou em tempo suficiente para realizar as vistorias aqui mencionadas.
– montar o comboio com a quantidade de carros suficientes e evitar durante os trajetos que outros veículos adentrem na célula;
– se for solicitado a escolta de batedores, deve providenciar uma reunião prévia entre o chefe da escolta com os motoristas dos veículos que estarão no comboio para que não perdure dúvidas sobre a forma do deslocamento, velocidade, carro guia, o lado das ultrapassagens das motocicletas dentre outras informações relevantes;
– interação direta com o Coordenador de Área para estabelecerem o melhor trajeto, realizando também reuniões com todos os agentes envolvidos na missão;
– conhecer o planejamento do Batalhão de Área e verificar se porventura ainda falta complementar alguma atividade essencial, conforme disposto no tópico anterior (ambulâncias, hospitais, pontos de bloqueios, quantidade de efetivo empregado, se há tropa de choque em prontidão e em qual local, possíveis locais de pouso de helicóptero, etc);
– manter contato com o Ajudante de Ordens (AjO) e explanar sobre todo o planejamento envolvido, principalmente em situações que possam ser de interesse do governador;
– controlar o acesso à ZPH, verificando quais viaturas/carros poderão adentrar e quais pessoas (autoridades, imprensa, público, etc) terão acesso ao local;
– manter contato com a organização do evento e com o cerimonial responsável e escolher as melhores entradas e saídas para o governador, do público em geral, autoridades, imprensa e funcionários, quando houver;
– conhecer detalhadamente o ambiente onde será o evento, verificar, quando possível, a planta atualizada do local;
– verificar as condições do palco/palanque determinando junto com o Corpo de Bombeiros qual a quantidade de pessoas que o local suporta e controlar rigorosamente o acesso durante a cerimônia;
– verificar se as portas de emergência estão operando, bem como a funcionalidade do sistema de proteção contra incêndios;
– controlar, com o cerimonial, quem entrará na Área de Segurança Aproximada e Imediata;
– manter controle de todos os possíveis locais de extração do governador em casos de emergências, tendo o controle total de portas, chaves e cadeados;
– durante o evento manter contato direto e constante com o Coordenador de Área para atualizações quanto à manifestações e necessidades de eventuais mudanças no planejamento, informando sempre o AjO;
– manter todos os agentes de segurança dispostos nas Áreas de Segurança Aproximada e Imediata, atentos e prontos para qualquer interação maior com o público presente, para conter pequenos tumultos provocados pelo ingresso de manifestantes, até atentados mais graves.
Neste quesito cabe destacar o prescrito no art. 40, da Lei de Contravenções Penais, onde possibilita ao agente policial retirar os manifestantes exaltados do interior do local da cerimônia e conduzi-lo para a realização de Termo Circunstanciado de Infração Penal:
Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave;
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
– manter sempre um agente no local do comboio, para que este nunca deixe outros veículos interditar a saída dos veículos, bem como realizar as manobras necessárias.
As condutas acima elencadas, em similaridade com as condutas do Coordenador de Área, são puramente exemplificativas, podendo existir em cada missão outras atividades necessárias. Desta forma, o que se busca com este trabalho é um equilíbrio de forças e competências entre os Coordenadores de Segurança e de Área, interagindo ambos com o Ajudante de Ordens, conforme veremos a seguir, para que a preservação da ordem pública em eventos com o governador seja atingida com maior facilidade.
2.5 Competências e Atribuições do Ajudante de Ordens no Planejamento da Segurança em Visitas do Governador
Inicialmente destacamos que não existe legislação específica no Estado do Paraná que regulamente as atividades de Ajudante de Ordens do governador, tampouco há a obrigatoriedade desta figura existir. O mais próximo de algo a respeito é o previsto no art. 6º, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Estado do Paraná (RISG/PMPR), que disciplina esta atividade para o assessoramento do Exmo. Sr. Comandante-Geral e de seu Assistente.
Art. 6º Ao Ajudante-de-Ordens cabe o assessoramento do Comandante-Geral e de seu Assistente, bem como:
(…)
II – executar a segurança pessoal e aproximada do Comandante-Geral e de quem ele designar;
Dentre as inúmeras funções citadas do AjO no RISG, e que interessa o estudo neste trabalho, é o descrito no inciso II, transcrito acima, que assevera à este oficial realizar a segurança pessoal e aproximada do Comandante-Geral, no entanto, no âmbito da segurança do governador, resta à este profissional pouquíssimas atribuições nesta atividade, pois existe uma equipe formada e preparada para realizar a segurança aproximada daquela autoridade.
O AjO vai atuar na segurança pessoal e aproximada do Governador em pouquíssimos casos, como por exemplo, viagens à outros estados que por questões de logística, não tenham o deslocamento de uma equipe, ou ainda que não seja fornecida segurança pelo governo anfitrião, ou em casos atípicos de pouso de aeronave em local não programado e o AjO seja o único policial armado no momento, nas demais situações, a função desempenhada deste oficial remonta às suas origens, que não é a realização de segurança.
Uma das prováveis citações mais antigas em nosso território pátrio, remonta à época do império no Brasil, onde este oficial AjO era o encarregado de levar as ordens para quem tivesse que conhecer a vontade do imperador, como por exemplo, no relato do padre Belchior Pinheiro, que fazia parte da comitiva do príncipe Dom Pedro, que fora citado no Manual de Ajudante de Ordens da Polícia Militar da Bahia:
Respondemos, imediatamente, com entusiasmo: “- Viva a Liberdade! Viva o Brasil separado! Viva D. Pedro!” O príncipe virou-se para seu ajudante de ordens e falou: “- Diga à minha guarda que eu acabo de fazer a independência do Brasil. Estamos separados de Portugal. O tenente Canto e Melo cavalgou em direção a uma venda, onde se achavam quase todos os dragões da guarda. (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2003)
No território paranaense, se socorrendo da monografia apresentada pelo Cap. QOPM Jefferson Silva, quando da conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2012, com o tema “Planejamento Estratégico de Segurança e Proteção de Dignitários da Governadoria do Paraná”, a menção à atividade de Ajudante de Ordens remonta ao ano de 1901, com a edição da Lei nº 409, de 29 de março daquele ano, inclusive sendo a célula mater da atual Casa Militar da Governadoria:
Após a instauração da Lei nº 409, de 29 de março de 1901, 02 (dois) Oficiais provenientes da Força Policial poderiam exercer a função de Ajudante de Ordens do Chefe do Estado, sendo escolhidos de acordo com a confiança do Presidente do Estado, sendo inclusive gratificados especialmente, pelo desempenho de suas funções, porém não tendo estabilidade neste cargo, podendo a qualquer momento ser afastado do cargo em exercício.
Em 1920, com a Lei nº 1951, de 25 de março, foi criado o serviço de ordens na Presidência do Estado, sendo exercido por 01(um) capitão, o qual exercia a função de assistente, e de 01(um) Tenente, o qual exercia a função de ajudante de ordens. No mesmo ano o decreto nº 553, estabeleceu que a Força Pública do Estado passasse a receber ordens do Governador, através da Assistência Militar da Presidência. (SILVA, 2012. p. 19)
Como não há regramento para esta função, arrisco informar que este oficial é aquele colocado à disposição do governador para auxiliá-lo no cumprimento de sua agenda, recebendo e encaminhando documentos, devendo realizar e receber ligações telefônicas desta autoridade, anotar as ordens e registrar os compromissos de interesse repassando à sua agenda oficial ou para outra autoridade. Auxilia ainda nas questões onde é chamado, “liberando” esta autoridade para exercer suas atividades e não se preocupar com afazeres que desviariam sua atenção e o empenho exigido no cargo, que é tomar decisões.
Voltando ao foco deste trabalho, passaremos a evidenciar quais as contribuições desta função, oficial AjO do Governador, no planejamento da operação de uma visita governamental, auxiliando os Coordenadores de Segurança e da Área.
Após todos os esforços que foram envidados pelos Coordenadores de Segurança e de Área, planejando os trajetos, verificando as alternativas de deslocamentos, escolhendo locais de pousos, mensurando o nível de risco que envolve aquela visita, prevendo pontos de bloqueios viários, acionamentos de outros órgãos de segurança pública e da tropa da PMPR, dentre muitos outros, devemos então voltar ao que foi mencionado no início deste trabalho – a figura do governador envolve ainda uma componente política e a imagem pública que esta autoridade possui perante seus eleitores.
Pode ocorrer que a melhor opção para a segurança não seja a melhor escolha no entendimento do governador e, nesta hora crucial que antecede a chegada desta autoridade, convêm que o AjO, na melhor oportunidade que surgir durante a agenda do governador, exponha todos os fatos que podem gerar desagrado para ele e sua comitiva.
Convêm lembrar que, após o encerramento do evento, as imagens geradas em mídias sociais, jornais e outros aplicativos de notícias, a menor falha de segurança será discutida e debatida por várias vezes, talvez não pela própria autoridade, mas por pessoas que sequer estavam na missão. As situações onde a imagem do governador foi prejudicada serão amplamente exploradas e toda a equipe de coordenação, apesar de todos os esforços envidados, ficará com um sentimento de uma missão mal planejada e executada.
Para minimizar estas situações, lembrando que eliminar tais possibilidades de descontentamento é quase impossível, convêm que o AjO seja informado previamente de todos os pormenores que possam causar dissabores, para que na sequência vá discutir com a assessoria política do governador, se não com o próprio, as seguintes questões:
– Zona de Pouso de Helicóptero – ZPH: se a autoridade prefere pousar próximo ou dentro do local do evento, ou se prefere algo mais remoto como um aeroporto, por exemplo, para não chamar atenção.
– No local de pouso do helicóptero:
● se o governador deseja que autoridades, e quais, o aguardem neste local, ou prefere que a recepção ocorra no evento ou em outro espaço reservado;
● se haverá uma reunião prévia após o pouso, onde a segurança em campo deverá providenciar uma sala apropriada;
● se carros que não são da Casa Militar podem adentrar no local delimitado, possibilitando o embarque, muitas vezes a contragosto do governador, em carro que não seja o oficial;
● se é oportuno a imprensa não oficial estar presente no local do pouso, ou se a equipe de segurança deva concentrá-los no evento, onde a assessoria própria do governo estará para auxiliá-lo nas entrevistas.
– Bloqueios viários: se há necessidade de realizar os bloqueios e, em havendo, onde estarão posicionados.
– Manifestações:
● informar se há a possibilidade de ocorrer e quais as motivações;
● em havendo manifestações, se haverá interesse do governador receber uma comitiva com as reivindicações e em qual local será a conversa entre as partes;
● se tomar vulto a manifestação no dia do evento o AjO deve ser informado e munido de filmagens e informações, verificar se a autoridade ainda manterá a agenda;
● se em virtude da amplitude da manifestação o governador concorda em entrar ou sair pelos fundos do evento, ou se deseja, mesmo com certos riscos, manter a entrada principal que tende a ser a mais formal, evitando assim manchetes como “o governador fugiu dos manifestantes e não teve coragem de conversar”.
– Situações envolvendo autoridades locais: se deve ou não repassar para as autoridades locais os dados sobre a chegada do governador, como horário, local e comitiva. Se eles pretendem convidá-los para realizar visitas fora da agenda, informando em quais locais e qual o tempo necessário. Quais autoridades confirmaram ou não presença no evento.
– Situações de comitiva: o AjO deve ser informado quem comporá a comitiva e deverá informar os coordenadores para verificar os meios de locomoção terrestres e o tamanho do comboio. Os coordenadores devem saber quem fará parte da comitiva, na eventualidade de alguém entre eles, ser o alvo em particular de uma manifestação.
O Ajudante de Ordens, por ter maior convivência e proximidade com a autoridade e pelo fato de entrar em locais onde a segurança não se faz presente, é normal ter informações cruciais também durante o desenrolar da missão, tais como:
– informar se a autoridade está com pressa e não pode ser desviada dos compromissos de agenda;
– qual o horário que chegará no local do evento, se ocorrerá atrasos ou não;
– se o governador vai deixar o local antecipadamente e qual o destino que será tomado;
– se durante o evento ocorrer qualquer situação que envolva a segurança, o AjO perguntará se o governador mudará a agenda ou não;
– se alguém da comitiva tomará um destino diferente e foi solicitado pelo governador que a segurança providencie o transporte, ou se outra pessoa entrará na comitiva e a segurança terá de orientá-lo quanto a logística.
Da mesma forma que o rol de atribuições e possibilidades não são taxativas para os Coordenadores de Segurança e de Área, também não o é para o Ajudante de Ordens. Se destaca também que eventuais pedidos do AjO aos coordenadores, se constitui em uma verdadeira ordem, mesmo que não haja ascendência funcional para com os coordenadores, pois não se trata de pedidos pessoais, mas sim uma ordem do governador via AjO. Tal fato requereu breve consideração, pois durante os eventos, o tumulto e o barulho, costumam ser generalizados, não havendo tempo para explicações se tais ordens devem ou não ser cumpridas. Apenas em casos onde a integridade física do governador possa a vir ser prejudicada é que deve ocorrer um filtro maior para se efetivar as ordens recebidas.
Cabe destacar que o AjO é o elo entre a segurança e a autoridade, devendo este oficial conhecer toda a segurança planejada e estar ciente de informações como trajetos, pontos de chegada, locais de extração em casos de emergência, tempos de deslocamentos, quantidade e o ânimo dos manifestantes e se eles estão contidos em um ou mais locais, dentre outras informações. É ele quem a autoridade irá indagar sobre o que está sendo feito e o que está acontecendo, a quantidade de policiais envolvidos, se houve ou haverá prisões e por quais crimes, por isso a importância de existir a figura do Ajudante de Ordens, levando a primeira versão do ocorrido ao governador. O AjO deve, sempre que possível, evitar que eventuais versões inverídicas cheguem ao conhecimento deste sem haver um contraponto.
3. CONCLUSÃO
A segurança pública envolve a aplicação de muitos recursos do Estado, compreende desde os meios materiais e tecnológicos até o mais precioso e importante que é o “ser humano”. Desta forma, a aplicação de toda esta gama de recursos no terreno deve ser precedida de um planejamento sistematizado e pormenorizado, lembrando ainda que todo policial empregado deve conhecer e compreender sua missão.
Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, e não há sucesso no que não se gerencia (William Edwards Deming).
Com a frase acima se resume a importância de se conhecer todas nuances do que se faz, da necessidade de um planejamento eficiente calcado em premissas verdadeiras e a execução correta cumprindo fielmente com o que foi pensado, estudado e planejado.
A atividade de segurança do governador não é uma simples operação policial corriqueira, pois envolve uma autoridade detentora de segurança estatal, sendo fundamental que erros primários e que deveriam ser previamente identificados, não ocorram. Esta atividade de segurança de dignitários deve ser alicerçada em parâmetros objetivos como os elencados neste trabalho e ressalte-se que é uma obra em constante construção, sempre evoluindo conforme a sociedade e o crime se modificam.
Tendo em vista que improvisar consiste numa resposta ajustada à falha de planejamento, o agente de segurança deve estar consciente de que ser profissional é distanciar-se da subjetividade e dos instintos arcaicos que conduzem à imposição de modos, por vezes inadequados, do emprego da técnica, resultando dessa forma, em riscos ou danos que deveriam ser evitados. (DALL’’ACQUA, 2018, p. 9)
A garantia da vida do governador está nas mãos da PMPR, mais especificamente da Casa Militar e dos Batalhões Operacionais em casos de eventos extramuros do palácio. Além de sua vida, que deve ser resguardada em primeiro lugar, ainda tem-se a necessidade de se preservar sua imagem pública que engloba toda a imagem de um governo. Desta forma não deve existir espaço para a sorte e azar, pois é uma atividade que deve ser desempenhada com perfeição, dinamismo, responsabilidade e eficiência. O sucesso é o único resultado esperado.
Construiu-se neste trabalho uma simbiose que deve ser aplicada entre os elementos de comando, que superado o modelo atual que merece ser aprimorado, resultará em uma prestação de segurança mais eficiente e eficaz, voltada exclusivamente para o engrandecimento da PMPR.
Naturalmente sair da inércia e propor algo inovador é muito mais difícil do que se manter o status quo, pois há a crença de que se está dando certo até agora, não há motivos para mudanças, pois estas geralmente são dolorosas. Mas o aprimoramento e inovações ocorrem em todos os ambientes, sempre com o mote de se buscar a excelência, ressaltando que a exclusividade que atualmente a PMPR detêm na segurança do governador, pode a qualquer momento ser alterada se não houver uma constante evolução.
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1Bacharel em Direito pela PUC/PR. Capitão QOPM da Polícia Militar do Paraná, formado pela Academia Policial Militar do Guatupê (APMG) com curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pela mesma instituição.
E-mail: harleylamy@gmail.com