REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8008246


Endriu Teixeira Chianca*
Acsa Liliane Carvalho Brito Souza**


RESUMO

O presente artigo científico aborda a temática da revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. O objetivo deste estudo é analisar as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como seus requisitos e procedimentos para a sua concessão. O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e análise de jurisprudência, com ênfase nas normas que regulam a matéria, como a Constituição Federal, a Lei nº 8.213/91 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a revisão de benefícios previdenciários é possível em algumas situações, como em caso de erro de cálculo do benefício ou omissão de algum tempo de contribuição. No entanto, a revisão deve ser solicitada dentro do prazo decadencial previsto em lei e, para sua concessão, é necessário que sejam apresentadas provas materiais que comprovem a alegação do segurado.

Palavras-chave: revisão de benefício, aposentadoria por tempo de contribuição, previdência social.

1 INTRODUÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que tem como requisito principal o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É uma modalidade de aposentadoria que permite ao trabalhador se aposentar quando atingir um determinado tempo de contribuição, sem a necessidade de comprovar idade mínima.

O benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e sofre constantes mudanças, em especial após a reforma da Previdência de 2019, que alterou as regras de concessão do benefício.

No entanto, mesmo após a concessão do benefício, é possível que o segurado perceba que houve algum erro de cálculo ou que algum tempo de contribuição não foi considerado para a sua concessão. Nesses casos, é possível solicitar a revisão do benefício previdenciário.

O objetivo deste estudo é analisar as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como seus requisitos e procedimentos para a sua concessão.

2. O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL, SUA HISTÓRIA, EVOLUÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SISTEMA DE FINANCIAMENTO

A história do sistema de previdência social do Brasil teve início no final do século XIX, com a criação da Caixa de Socorros D. Pedro II, em 1874, que oferecia assistência médica e previdência para os funcionários públicos. No entanto, o sistema previdenciário como o conhecemos hoje começou a ser estruturado apenas na década de 1920, com a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPs). (TAVARES, 2022).

A CAPs foi uma iniciativa dos empregadores, que visavam proteger os trabalhadores da indústria, oferecendo aposentadoria e pensão em caso de morte ou invalidez. Em 1930, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), que tinha como objetivo oferecer benefícios aos trabalhadores do comércio. (IBRAHIM, 2011).

Com a Constituição de 1934, foi instituída a obrigatoriedade da previdência social para os trabalhadores urbanos e rurais. Em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência Social (IPAS), que unificou os institutos de aposentadoria e pensões existentes na época.

Na década de 1960, durante o governo de João Goulart, foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tinha como objetivo oferecer aos trabalhadores uma reserva financeira para ser utilizada em caso de demissão sem justa causa ou para aquisição da casa própria. (TAVARES, 2022).

Com a Constituição de 1988, a previdência social foi elevada a um direito fundamental e ganhou maior proteção jurídica. Foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer assistência médica e hospitalar gratuita a todos os cidadãos, e foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. (IBRAHIM, 2011).

Em 2019, o sistema de previdência social passou por uma reforma, que teve como objetivo reduzir o déficit previdenciário e aumentar a sustentabilidade do sistema. A reforma estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria, além de mudanças no cálculo do valor do benefício e nas regras para obtenção de pensão por morte. (TAVARES, 2022).

O sistema de previdência social do Brasil é uma das principais políticas públicas de proteção social. Sua história remonta ao início do século XX, quando o país criou a primeira legislação sobre acidentes de trabalho. Em 1923, foi criado o primeiro sistema previdenciário brasileiro, que estabelecia aposentadoria para trabalhadores de algumas categorias específicas, como ferroviários e marítimos.

Ao longo das décadas seguintes, foram criados diversos sistemas previdenciários, que foram se unificando até a criação do atual sistema, em 1991, com a promulgação da Lei nº 8.213/91. Esse sistema é conhecido como Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (KAORU, 2019).

O RGPS é um sistema contributivo, em que trabalhadores, empregadores e o governo contribuem para o financiamento das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Os princípios constitucionais que regem o sistema previdenciário brasileiro incluem a solidariedade, a universalidade, a equidade, a justiça social e a sustentabilidade financeira. (TAVARES, 2022).

A natureza jurídica do RGPS é de regime geral, ou seja, é destinado a todos os trabalhadores que não possuem regimes próprios de previdência, como os servidores públicos. No entanto, existem também regimes previdenciários específicos para determinadas categorias, como os militares, magistrados e membros do Ministério Público.

O sistema de financiamento do RGPS é composto por contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo. Os trabalhadores contribuem com uma porcentagem do seu salário, que varia de acordo com a sua categoria e forma de contratação. Os empregadores também contribuem com uma porcentagem sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. Já o governo é responsável por subsidiar o pagamento de benefícios assistenciais e complementar a arrecadação do sistema, quando necessário. (IBRAHIM, 2011).

O sistema previdenciário brasileiro tem passado por diversas mudanças ao longo dos anos, visando adequar-se às mudanças demográficas, econômicas e sociais do país. Entre as principais alterações recentes, destacam-se a Reforma da Previdência de 2019, que aumentou a idade mínima para aposentadoria e alterou as regras para concessão de benefícios, e a Lei nº 13.876/19, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de revisar benefícios previdenciários com indícios de irregularidades ou erros. (KAORU, 2019).

Quanto a natureza jurídica do sistema de previdência social do Brasil é de um regime de seguro social, no qual os trabalhadores contribuem com uma porcentagem de seus salários para um fundo que é gerenciado pelo governo e que paga benefícios em caso de incapacidade, aposentadoria, morte ou outras situações previstas em lei.

O sistema de previdência social do Brasil é regulado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) e outras leis complementares e regulamentadoras. É um sistema de caráter contributivo, ou seja, o trabalhador deve contribuir para ter acesso aos benefícios, e de caráter solidário, pois a contribuição dos trabalhadores ativos financia os benefícios dos aposentados e pensionistas. (IBRAHIM, 2011).

Além disso, o sistema de previdência social do Brasil é considerado um direito social, uma vez que sua finalidade é garantir o bem-estar social dos cidadãos, protegendo-os contra as contingências da vida, como a velhice, a doença e a morte. Dessa forma, a previdência social é um importante instrumento de inclusão social e redução da desigualdade no país. (KAORU, 2019).

Quanto aos princípios, o sistema de previdência social no Brasil é regido por diversos princípios constitucionais, que garantem sua estruturação e funcionamento. Entre os princípios mais relevantes, destacam-se:

Solidariedade: a previdência social brasileira é regida pelo princípio da solidariedade, previsto no artigo 3º da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, com o objetivo de garantir a proteção social a todos os cidadãos. (IBRAHIM, 2011).

Universalidade: o princípio da universalidade, previsto no artigo 194 da Constituição Federal, estabelece que a seguridade social deve atender a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, econômica ou de saúde. (TAVARES, 2022).

Equidade: a previdência social brasileira é regida pelo princípio da equidade, previsto no artigo 194 da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que a seguridade social deve ser organizada de forma a garantir a igualdade de direitos e deveres entre os segurados, independentemente de sua condição social, econômica ou de saúde.

Irredutibilidade do valor dos benefícios: o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, previsto no artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, estabelece que os benefícios previdenciários não poderão ser reduzidos em seu valor real, salvo nos casos previstos em lei. (MARTINEZ, 2009).

Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial: o sistema de previdência social brasileiro é regido pelo princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, previsto no artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Esse princípio estabelece que o sistema previdenciário deve ser organizado de forma a garantir a sua sustentabilidade financeira e atuarial. (MARTINEZ, 2009).

Por fim, o sistema de financiamento da previdência social no Brasil é baseado no sistema de repartição simples, em que as contribuições dos trabalhadores em atividade financiam os benefícios dos aposentados e pensionistas. Além disso, há também a contribuição das empresas sobre a folha de pagamento e outras fontes de financiamento, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o orçamento da União. (IBRAHIM, 2011).

De acordo com o Ministério da Economia (2022), as alíquotas de contribuição previdenciária no Brasil variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo de 7,5% a 14% para trabalhadores da iniciativa privada e de 11% a 20% para servidores públicos. As empresas contribuem com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, além de outras contribuições, como o salário-educação e a contribuição social sobre o lucro líquido. (ZENUN, 2022).

No entanto, o sistema de financiamento da previdência social no Brasil enfrenta desafios como o envelhecimento da população e o aumento dos gastos com benefícios previdenciários. Dessa forma, é importante discutir alternativas de financiamento e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

2.1 Beneficiários do RGPS

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são definidos pelo artigo 11 da Lei nº 8.213/91, que estabelece as categorias de segurados obrigatórios: Empregado; Empregado doméstico; Contribuinte individual; Trabalhador avulso; Segurado especial. (TAVARES, 2022).

Além desses, a Lei também prevê os dependentes dos segurados como beneficiários, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, entre outros. (MARTINEZ, 2009).

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um sistema de proteção social que visa garantir a seguridade aos trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Os beneficiários do RGPS são, em sua maioria, trabalhadores que exercem atividade remunerada, seja ela de caráter formal ou informal. (IBRAHIM, 2011).

Entre os principais beneficiários do RGPS, destacam-se os trabalhadores urbanos e rurais, além dos segurados especiais, como pescadores artesanais, agricultores familiares, entre outros. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em junho de 2021, o RGPS contava com 35,8 milhões de beneficiários, sendo 20,5 milhões de aposentados e pensionistas, e 15,3 milhões de beneficiários de outros tipos de benefícios.

A renda e os benefícios mensais variam de acordo com o tipo de benefício e as características do beneficiário. Por exemplo, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, enquanto o valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. (MARTINEZ, 2009).

É importante destacar que, além dos benefícios previdenciários, o RGPS também oferece outros benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. Segundo dados do INSS, em junho de 2021, havia 4,9 milhões de beneficiários do BPC no Brasil, recebendo um salário mínimo mensal. (ZENUN, 2022).

3. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

As premissas para a revisão e reajuste dos benefícios da previdência social estão previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O artigo 201, § 2º da Constituição Federal determina que os benefícios serão reajustados, de forma a preservar-lhes o valor real, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substituí-lo. (CARVALHO, 2010).

Além disso, a Lei 8.213/91 estabelece que os benefícios previdenciários serão revistos, a qualquer tempo, para concessão de reajustes ou correção de erros materiais. Também determina que a revisão dos valores dos benefícios será realizada quando houver alteração do salário mínimo, bem como quando ocorrer mudança na forma de cálculo dos benefícios.

Outra premissa importante é que os benefícios previdenciários são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos ou dados em garantia. Além disso, a legislação previdenciária estabelece que os benefícios serão pagos exclusivamente ao titular ou a seu representante legal, vedada a cessão ou o empréstimo dos mesmos. . (ZENUN, 2022).

É importante destacar que a revisão e reajuste dos benefícios da previdência social é um direito garantido aos beneficiários e deve ser realizado de forma justa e adequada, com base nas premissas e critérios estabelecidos pela legislação. (TAVARES, 2022).

A revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição consiste na análise dos critérios que foram utilizados para a concessão do benefício, a fim de verificar se houve algum erro ou omissão por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). (CARVALHO, 2010).

Essa revisão pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal, a qualquer tempo, desde que haja fundamento para tal pedido, como por exemplo, a comprovação de tempo de contribuição não considerado pelo INSS, ou ainda, a não contagem de algum período trabalhado em condições especiais, que poderiam ter reduzido o tempo necessário para a concessão do benefício. (IBRAHIM, 2011).

A revisão pode ser feita tanto administrativamente, junto ao INSS, como judicialmente, por meio de ação judicial. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à revisão do benefício, tais como carteira de trabalho, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço, entre outros.

3.1 Importância da revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição

A revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição é de extrema importância para os segurados que acreditam ter direito a um benefício maior do que aquele que foi concedido inicialmente pelo INSS. (CARVALHO, 2010).

Em muitos casos, o segurado pode ter direito a um tempo de contribuição maior do que o que foi considerado pelo INSS, o que pode levar à revisão do benefício e, consequentemente, ao aumento do valor mensal recebido. (FRAGA, 2016).

Além disso, a revisão pode corrigir erros e omissões por parte do INSS, garantindo ao segurado a concessão de um benefício justo e condizente com o tempo de contribuição efetivamente realizado.

3.2 Requisitos para a revisão do benefício previdenciário

A revisão do benefício previdenciário é um direito do segurado que, por algum motivo, entende que o cálculo de sua aposentadoria não foi realizado de forma correta. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é importante saber quais são os requisitos para a solicitação de revisão.

O primeiro requisito é que o benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos. Isso porque esse é o prazo máximo para que o segurado possa solicitar a revisão. Além disso, é preciso que o segurado apresente provas de que o cálculo da aposentadoria foi realizado de forma equivocada. (MARTINEZ, 2009).

Existem diversas situações que podem levar a um erro no cálculo da aposentadoria, como a não inclusão de períodos de contribuição, a aplicação de alíquotas incorretas, a não consideração de valores pagos em atraso, entre outros. (IBRAHIM, 2011).

Para solicitar a revisão do benefício, o segurado deve procurar a agência do INSS mais próxima de sua residência e apresentar os documentos necessários, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, extrato de pagamento do benefício, entre outros. (CARVALHO, 2010).

É importante destacar que a revisão do benefício previdenciário pode resultar em aumento ou diminuição do valor recebido pelo segurado. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário antes de realizar a solicitação. (FRAGA, 2016).

Em resumo, os requisitos para a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição são: ter sido concedido há menos de 10 anos e apresentar provas de que houve erro no cálculo da aposentadoria. O segurado deve buscar orientação de um advogado especializado antes de realizar a solicitação.

4. TESES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Existem diversas teses de revisão de benefício por tempo de contribuição, algumas das mais conhecidas e utilizadas atualmente são:

Tese da Revisão da Vida Toda: esta tese busca incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, período em que ocorreu a mudança na forma de cálculo do benefício. A tese se baseia no argumento de que a regra de transição que foi criada na época prejudicou os segurados que tinham salários de contribuição mais altos antes de julho de 1994. (ZENUN, 2022).

Tese do Fator Previdenciário: essa tese busca afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O fator previdenciário é um redutor que leva em consideração a idade do segurado e o tempo de contribuição para calcular o valor do benefício. A tese argumenta que o fator previdenciário prejudica os segurados que contribuíram por mais tempo e que, portanto, deveriam receber uma aposentadoria mais vantajosa. (MARTINEZ, 2009).

Tese da Revisão da Vida Inteira: esta tese é similar à tese da Revisão da Vida Toda, mas busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os salários de contribuição do segurado, desde o início de sua atividade laboral, independentemente da data em que ocorreu a mudança na forma de cálculo do benefício. (CAVALCANTE, GARCIA, 2013).

Tese do Afastamento do Teto: essa tese busca afastar a aplicação do teto previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O teto é o valor máximo que o segurado pode receber como benefício do INSS, e a tese argumenta que o teto prejudica os segurados que contribuíram com salários mais altos ao longo de sua vida laboral. (IBRAHIM, 2011).

É importante destacar que cada uma dessas teses possui fundamentos jurídicos específicos e que a sua aplicação depende do caso concreto, sendo necessária a análise individual de cada situação para se verificar se é cabível a revisão do benefício previdenciário.

4.1 Revisão da vida toda

A Tese da Revisão da Vida Toda (RVT) é um tema atual e controverso no direito previdenciário brasileiro. Essa tese, que tem ganhado força nos últimos anos, trata da possibilidade de considerar todo o período contributivo do segurado, inclusive aquele anterior à instituição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para fins de cálculo do valor da aposentadoria. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da Tese da Revisão da Vida Toda, suas implicações jurídicas e sociais. (FRAGA, 2016).

A Tese da Revisão da Vida Toda teve origem a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2020, no julgamento do Recurso Especial nº 1.554.596/SC. Nessa decisão, o STJ reconheceu o direito de um segurado aposentado por idade ao cálculo da aposentadoria levando em consideração todo o período contributivo, inclusive aquele anterior à Lei nº 9.876/99, que instituiu a regra de descarte das 20% menores contribuições. (ZENUN, 2022).

A Tese da Revisão da Vida Toda fundamenta-se na ideia de que a regra de descarte das 20% menores contribuições, instituída pela Lei nº 9.876/99, viola o princípio constitucional da isonomia, na medida em que beneficia os segurados que começaram a contribuir após a instituição dessa lei em detrimento dos segurados que já estavam contribuindo antes. Além disso, argumenta-se que a aplicação da regra de descarte das 20% menores contribuições causa um prejuízo financeiro aos segurados que têm uma longa trajetória de contribuição, uma vez que essas contribuições mais antigas são descartadas do cálculo da aposentadoria.

A Tese da Revisão da Vida Toda tem implicações jurídicas e sociais importantes. Do ponto de vista jurídico, a aplicação da Tese da Revisão da Vida Toda pode resultar em um aumento significativo do valor da aposentadoria para os segurados que têm uma longa trajetória de contribuição. Isso ocorre porque, ao levar em consideração todo o período contributivo do segurado, inclusive aquele anterior à instituição do RGPS, o cálculo da aposentadoria pode ser feito de forma mais justa e equilibrada. (MARTINEZ, 2009).

A aplicação da Tese da Revisão da Vida Toda pode beneficiar especialmente os segurados que começaram a contribuir antes da instituição da Lei nº 9.876/99, que instituiu a regra de descarte das 20% menores contribuições. Esses segurados podem ter uma trajetória de contribuição mais longa e, portanto, ter suas contribuições mais antigas descartadas na hora do cálculo da aposentadoria. Com a aplicação da tese, essas contribuições mais antigas seriam consideradas, o que poderia aumentar significativamente o valor da aposentadoria. (CAVALCANTE, GARCIA, 2013).

Por outro lado, a aplicação da Tese da Revisão da Vida Toda pode ter um impacto negativo nas finanças do INSS. Isso porque, ao aumentar o valor das aposentadorias concedidas, o INSS teria que arcar com um aumento nos gastos previdenciários, o que poderia comprometer a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.

Do ponto de vista social, a Tese da Revisão da Vida Toda pode contribuir para a redução das desigualdades no sistema previdenciário brasileiro. Isso ocorre porque a aplicação da tese beneficia os segurados que têm uma longa trajetória de contribuição e que foram prejudicados pela aplicação da regra de descarte das 20% menores contribuições. Com a revisão da vida toda, esses segurados teriam suas contribuições mais antigas consideradas no cálculo da aposentadoria, o que poderia aumentar o valor do benefício e reduzir as desigualdades no sistema previdenciário. (ZENUN, 2022).

Além disso, a Tese da Revisão da Vida Toda pode contribuir para a justiça social no sistema previdenciário, ao garantir que os segurados que contribuíram por um período mais longo tenham um retorno mais justo e equilibrado por parte do Estado. Isso pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida desses segurados e para a promoção da justiça social em geral. (CARVALHO, 2010).

Em conclusão, a Tese da Revisão da Vida Toda é um tema relevante e que tem gerado muita discussão no âmbito jurídico e social. A aplicação da tese pode trazer benefícios para os segurados que tiveram contribuições significativas antes da instituição da regra de descarte das 20% menores contribuições, possibilitando um cálculo mais justo e equilibrado da aposentadoria. Porém, sua aplicação pode gerar um impacto financeiro para o INSS e levantar questionamentos sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário. (MARTINEZ, 2009).

É importante destacar que a Tese da Revisão da Vida Toda tem sido objeto de inúmeros processos judiciais e que sua aplicação depende da análise de cada caso concreto. Além disso, a discussão sobre a tese tem levantado a necessidade de uma reforma previdenciária mais ampla e abrangente, que leve em consideração as mudanças no mercado de trabalho e a realidade social e econômica do país. (CAVALCANTE, GARCIA, 2013).

Portanto, é fundamental que o debate sobre a Tese da Revisão da Vida Toda seja ampliado e que sejam realizados estudos e análises mais aprofundados sobre suas implicações jurídicas e sociais. Somente assim será possível encontrar soluções adequadas e equilibradas para a questão previdenciária no Brasil.

4.2 Tese da revisão do Fator previdenciário

A tese do fator previdenciário é uma das teses de revisão de benefício por tempo de contribuição mais conhecidas e utilizadas atualmente. Ela busca afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. (FRAGA, 2016).

O fator previdenciário é um redutor que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado para calcular o valor do benefício. A ideia é que, quanto maior a idade e a expectativa de vida do segurado, menor será o valor do benefício.

A tese do fator previdenciário argumenta que o fator previdenciário prejudica os segurados que contribuíram por mais tempo e que, portanto, deveriam receber uma aposentadoria mais vantajosa. Isso porque, ao reduzir o valor do benefício em função da idade e da expectativa de vida do segurado, o fator previdenciário pode levar a uma diminuição significativa no valor da aposentadoria, especialmente para aqueles que começaram a contribuir cedo e contribuíram por muitos anos. (CARVALHO, 2010).

Para afastar a aplicação do fator previdenciário, é necessário entrar com uma ação judicial e apresentar argumentos jurídicos e documentais que comprovem que o cálculo do benefício foi prejudicado pela aplicação do fator previdenciário. É importante destacar que a tese do fator previdenciário não é garantia de sucesso na revisão do benefício, pois cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que leva em consideração diversos fatores para decidir se a aplicação do fator previdenciário foi prejudicial ao segurado.

4.3 Tese da Revisão da Vida Inteira

A tese da Revisão da Vida Inteira é uma das teses de revisão de benefício por tempo de contribuição. Ela busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os salários de contribuição do segurado, desde o início de sua atividade laboral, independentemente da data em que ocorreu a mudança na forma de cálculo do benefício.

Antes de 1994, o cálculo da aposentadoria considerava a média dos 36 últimos salários de contribuição do segurado, sendo que não havia um limite máximo para o valor dos salários. A partir de 1994, o cálculo passou a considerar apenas os últimos 80% dos salários de contribuição do segurado, e com um limite máximo, que é reajustado anualmente pelo INSS. (CAVALCANTE, GARCIA, 2013).

A tese da Revisão da Vida Inteira argumenta que a regra de transição de 1994 prejudicou os segurados que tinham salários de contribuição mais altos antes desse período, pois ela estabeleceu um corte temporal para o cálculo do benefício. Dessa forma, a tese busca incluir no cálculo da aposentadoria todos os salários de contribuição do segurado, desde o início de sua atividade laboral, o que pode resultar em um valor mais vantajoso para o segurado. (FRAGA, 2016).

Para utilizar a tese da Revisão da Vida Inteira, é necessário entrar com uma ação judicial e apresentar argumentos jurídicos e documentais que comprovem que a regra de transição de 1994 prejudicou o cálculo do benefício do segurado. É importante destacar que a tese da Revisão da Vida Inteira não é garantia de sucesso na revisão do benefício, pois cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que leva em consideração diversos fatores para decidir se a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 1994 é cabível e vantajosa para o segurado. (ZENUN, 2022).

4.4 Tese do Afastamento do Teto

A tese do afastamento do teto é outra tese de revisão de benefício por tempo de contribuição. Ela busca afastar a aplicação do limite máximo para o valor do benefício previdenciário, que é estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (CAVALCANTE, GARCIA, 2013).

O RGPS estabelece um limite máximo para o valor do benefício previdenciário, que é reajustado anualmente. Esse limite é conhecido como teto do INSS e serve para evitar que benefícios muito altos sejam concedidos pelo sistema previdenciário. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 6.433,57.

A tese do afastamento do teto argumenta que o segurado que contribuiu por muitos anos e teve salários de contribuição mais altos ao longo de sua carreira não pode ser prejudicado pela aplicação do teto do INSS. Dessa forma, busca-se afastar a aplicação do limite máximo para o valor do benefício, permitindo que o segurado receba um valor mais justo e adequado ao seu histórico de contribuições. (CARVALHO, 2010).

Para utilizar a tese do afastamento do teto, é necessário entrar com uma ação judicial e apresentar argumentos jurídicos e documentais que comprovem que a aplicação do teto do INSS prejudicou o cálculo do benefício do segurado.

5. CONCLUSÃO

A revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição é um direito dos segurados que acreditam ter direito a um benefício maior do que aquele que foi concedido inicialmente pelo INSS. Essa revisão pode ser feita tanto administrativamente quanto judicialmente, e é de extrema importância para garantir que o segurado receba um benefício justo e condizente com o tempo de contribuição efetivamente realizado.

A revisão de benefício previdenciário por tempo de contribuição é um direito do segurado e pode ser utilizada por meio de diversas teses, como a Revisão do Teto, a Revisão da Vida Toda, a Revisão do Fator Previdenciário e a Tese do Afastamento do Teto. Essas teses buscam corrigir distorções no cálculo do benefício, permitindo que o segurado receba um valor mais justo e adequado ao seu histórico de contribuições.

No entanto, é importante destacar que a utilização dessas teses requer uma análise cuidadosa de cada caso, levando em consideração as particularidades do segurado e as normas do sistema previdenciário. Além disso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados na área previdenciária, como advogados e consultores, para garantir o sucesso da revisão do benefício.

Em suma, as teses de revisão de benefício previdenciário por tempo de contribuição representam um importante instrumento para garantir os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e devem ser utilizadas de forma consciente e responsável, sempre com base em argumentos jurídicos e documentais sólidos.

Em resumo, a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que tem sido amplamente debatido no âmbito jurídico e social. É um direito garantido aos segurados do INSS, que podem buscar a revisão do benefício caso entendam que houve erro no cálculo ou na concessão da aposentadoria.

Por isso, é fundamental que a revisão seja feita com cautela e que sejam analisados cada caso concreto, levando em consideração as peculiaridades de cada segurado. Além disso, é necessário que sejam realizadas reformas previdenciárias mais amplas e abrangentes, que levem em consideração as mudanças no mercado de trabalho e a realidade social e econômica do país.

Em suma, a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição é um direito importante dos segurados, mas que deve ser realizado de forma consciente e responsável, buscando sempre o equilíbrio entre os direitos dos segurados e a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

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*Acadêmico de direito. E-mail: endriutchianca@gmail.com. Artigo apresentado a União das Escolas Escola Superior de Rondônia – Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em direito, Porto Velho/RO, 2023.

**Professora mestre. Professora do curso de direito. E-mail: acsa.souza@uniron.edu.br