PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA: REFLEXÕES SOBRE POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DO PSICOLOGO ESCOLAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10053994


Heitor Abadio Vicente
Julia Cristina de Almeida Braz
Amanda Paiva Freitas
José Henrique Rodrigues Machado
Priscilla Paiva Medeiros Dias
Dayeli Francisca Ferreira da Silva
Jerline da Silva Rocha
Ilka Mendes Fernandes


INTRODUÇÃO

A relação entre Psicologia e Educação como campos relacionados faz parte da construção histórica da Psicologia no Brasil, tal relação é fundamental para o desenvolvimento da área como disciplina científica e profissional. No cenário atual brasileiro, a importância da educação é amplamente reconhecida, tanto nos documentos oficiais quanto na sociedade, como um elemento essencial para a formação das crianças. Esse reconhecimento é o resultado de diversas conquistas em várias esferas, incluindo a colaboração de diferentes partes interessadas, como movimentos sociais organizados, práticas inovadoras de educadores, produção de conhecimento acadêmico e políticas públicas.

Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo construir reflexões acerca das possibilidades de atuação do Psicólogo Escolar no Processo de Inclusão, ou seja, construir reflexões acerca de campos diferentes, visto que há uma construção social do papel do Psicólogo Escolar, enquanto sujeito que pode resolver os problemas escolares.

Sendo assim, realizou-se um estudo bibliográfico das obras de autores que abordavam sobre a temática da psicologia escolar, da educação e da educação inclusiva na perspectiva do materialismo dialético. A leitura sobre os temas e a análise dos autores lidos foram feitas de acordo com Severino (2007).

Para o autor “A discussão da problemática levantada pelo texto, bem como a reflexão a que ele conduz, devem levar o leitor a uma fase de elaboração pessoal ou síntese” (Severino, 2007, p. 62).

1. DISCUSSÃO E RESULTADOS

De acordo com as pesquisas de Campos (2014), a trajetória da Psicologia no Brasil foi caracterizada por um processo de crescimento gradual. Isso se deve, em grande parte, à criação de instituições voltadas para o estudo da Psicologia ocorrida apenas no século XIX. Embora não houvesse uma instituição da Psicologia no Brasil, Campos (2014) afirma que há estudos acerca da criança, desenvolvimento infantil e educação desde o período colonial, contudo somente a partir do século XIX a Psicologia começa a ser institucionalizada no Brasil.

No que diz respeito a educação, a mesma foi incorporada nos currículos das escolas normais, a princípio na Escola Normal de São Paulo, posteriormente a obrigatoriedade tornou-se nacional (Lisboa e Barbosa, 2009).

Inicialmente incorporada na formação de outros profissionais, a Psicologia não teve, nesse primeiro momento, um caráter profissionalizante. A disciplina era considerada um conhecimento relevante, um “elemento acessório ou complementar” à formação de diversos profissionais afins (…), e ainda não gozava de autonomia no meio acadêmico para oferecer um curso superior independente (Lisboa e Barbosa, 2009, p. 721).

Foi no ano de 1946 que a primeira proposta de institucionalização da Psicologia, enquanto formação de Psicólogo foi formalizada, a portaria 272 do decreto-lei 9092 de1946 normativas para formação de Psicólogo, estabelecendo a obrigatoriedade de cursar três anos de graduação em um dos cursos: filosofia, biologia, fisiologia, antropologia ou estatística e posteriormente fazer uma complementação em cursos especializados de Psicologia.

Somente em 1957 nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, foi iniciado o processo de formação de Psicólogo enquanto curso de graduação, com um currículo semelhante ao que temos atualmente, onde dedica-se a estudar prioritariamente a Psicologia. A pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade de São Paulo, foram as responsáveis por instalar os primeiros cursos de Psicologia no Brasil. Em 1962 ocorreu a regulamentação da profissão e a criação do currículo mínimo para formação em psicologia, postulado pelo Conselho Federal de Educação (Campos, 2014).

A partir da criação do currículo mínimo para a formação em psicologia, foram estabelecidas disciplinas específicas necessárias para os programas de bacharelado e licenciatura, além de outro conjunto de disciplinas específicas para a formação de psicólogos. O curso de formação em psicologia requeria uma duração de seis anos, enquanto o bacharelado e a licenciatura exigiam quatro anos de estudo. Em 1978, de acordo com as informações de Mello (1989), estudantes e profissionais se uniram com o objetivo de propor alterações no currículo mínimo, mas não conseguiram obter sucesso. Essas alterações visavam criar um currículo mais abrangente, englobando diversas áreas da psicologia, uma vez que o currículo mínimo anterior restringia a formação em psicologia a uma prática individual no setor privado.

As décadas seguintes, segundo Campos (2014), foram marcadas por reelaborações no currículo para formação em psicologia, resultado das movimentações politicas dos profissionais, que nas universidades iniciaram um processo de reelaboração sobre qual o perfil do psicólogo, seu compromisso social, seu papel social e como se constrói uma formação em psicologia comprometida com a realidade social. Questionamentos que resultaram em adequações do currículo mínimo, para introdução de novas disciplinas, bem como a mudança nas disciplinas já existentes, em relação à flexibilização do currículo e posteriormente a mudanças nas políticas advindas com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 1996 e a construção das DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) para psicologia.

2. Educação Inclusiva no Brasil

A LDB (1996)1 foi regida conforme as demandas do contexto social em que a educação escolar no Brasil estava inserida e, é dever do estado, o acesso e permanência na escola, na liberdade de aprender e ensinar, no pluralismo de ideias e gratuidade do ensino público, sob uma gestão democrática que garanta um padrão de ensino de qualidade.

As atividades educacionais escolares têm como objetivo principal o desenvolvimento do educando, capacitando-o para exercer sua cidadania de forma independente, ao mesmo tempo que fornecem meios para o progresso em sua carreira profissional. Isso se traduz em uma dimensão qualitativa que vai além do mero acúmulo de conhecimento. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a educação ocorre nas instituições escolares, mas não exclui a importância dos espaços extracurriculares, como o ambiente familiar. A contribuição de um histórico cultural é essencial para potencializar as realizações individuais.

A LDB categoriza a educação em diferentes Níveis e Modalidades. A Educação Básica abrange a Educação Infantil, que engloba creches e pré-escolas, e o Ensino Fundamental, que se estende até o 9º ano. No âmbito da educação profissionalizante, temos o Ensino Médio. O segundo nível abrange o Ensino Superior, juntamente com várias modalidades, como Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional a Distância e outras.

A Educação Infantil marca o início da jornada educacional, visando ao desenvolvimento integral de crianças com idades entre 4 e 6 anos, ocorrendo em creches e pré-escolas, com a colaboração ativa da família e da comunidade. O Ensino Fundamental é etapa com duração de 9 anos. O Ensino Médio representa a etapa final da educação básica, fortalecendo os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, preparando os estudantes para a continuidade dos estudos e para o mercado de trabalho, enfatizando o pensamento crítico e a integração da teoria com a prática em todas as disciplinas. A Educação Superior, por sua vez, tem como objetivo formar profissionais em diversas áreas do conhecimento, podendo incluir modalidades de ensino a distância com recursos tecnológicos que ampliam as possibilidades didáticas.

A LDB deve garantir o atendimento especializado as crianças, adolescentes e adultos, que possuem alguma necessidade educacional especial, no que envolvem a acessibilidade, materiais didáticos, estrutura física da escola, como transporte alimentação e assistência à saúde (Programas suplementares), acompanhados pelo MEC. Na finalidade de garantir o acesso há escola e principalmente garantir a permanência do aluno, erradicação da evasão escolar devido a problemas sociais.

Através de uma análise histórica, torna-se viável a obtenção de uma compreensão mais detalhada dos fatores subjacentes ao reconhecimento das atitudes em relação às pessoas com deficiência. Ao longo da história, as origens culturais e históricas do conceito de “deficiência” têm sido caracterizadas por profundas rejeições, discriminação, exclusão e preconceito (Matos; Braga, s.d).

Quando observamos a sociedade capitalista contemporânea, podemos identificar vestígios dessas origens históricas e culturais. Entretanto, é relevante destacar que, nesse período histórico, o crescimento da educação especial reflete o complexo processo de integração e segregação dos alunos com necessidades especiais, muitas vezes à custa da busca pela uniformidade exigida pelo processo de produção e da separação daqueles que podem impactar negativamente esse processo produtivo (Bueno, 1993, p.05).

Ao longo da história, as instituições de ensino adotaram abordagens educacionais discriminatórias e opressivas que eram empregadas para perpetuar as normas da escola tradicional. A diferenciação dos alunos baseava-se em características físicas, o que resultava na exclusão de muitos indivíduos que não tinham a oportunidade de receber uma educação adequada.

A partir da democratização com base nos Direitos Humanos a Educação, começa a ganhar destaque no que se diz a respeito ao acesso nas instituições escolares. No Brasil, a política de inclusão começou a partir do ano de 1854. No mesmo ano, foi criado para o acesso de deficientes visuais o Instituto Benjamin Constant – IBC, buscando promover a integração dos indivíduos em toda a sua amplitude, e posteriormente em 1857 foi criado o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES.

Para o direito à educação, foi criada a Lei das Diretrizes e Bases na Educação Nacional – LDBEN, Lei n° 4.024/61, depois substituída pela Lei 5.692/71 – LDBEN, com a intencionalidade de assegurar a educação inclusiva aos alunos com deficiências físicas e mentais, porém não obtiveram nenhum sucesso na concretização da lei.

A educação especial compreende uma modalidade da educação a qual se dirige as crianças excepcionais. O termo excepcional tem sido empregado para designar o universo para o qual a educação se dirige em substituição a outros termos como, por exemplo, deficiente, prejudicado, diminuído, buscando minimizar a pejoratividade destas designações. A interpretação da utilização desses termos diz respeito às crianças que não se comportam dentro dos padrões esperados (Bueno, 1993, p.09). As crianças são consideradas aquelas que se apresentam diferentes da maioria da população, que necessitam de processos especiais de educação.

A Constituição de 19886 proporcionou o atendimento educacional a todos sem distinção, logo no Art. 205 o que estabelece:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (1998, p.xx)7.

Mais adiante, no Art. 208 o, é definido que é dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A Política de Educação Inclusiva diz a respeito à responsabilidade dos governos e dos sistemas escolares de cada país acerca da qualificação de todas as crianças e jovens no que se referem aos conteúdo, conceitos, valores e experiências materializados no processo de ensino aprendizagem escolar, partindo do pressuposto do reconhecimento das diferenças particulares de qualquer origem. A educação inclusiva requer mudança de paradigmas, compreende e aceita o outro em suas diferenças, procurar abrir horizontes, desejar e realizar mudanças profundas as práticas educacionais, proporcionando um ambiente que favoreça a aprendizagem (Glat, 2007).

Em 1989, foi sancionada a Lei n°7.853/89, intitulada como Política Nacional de Educação Especial (PNEE)9 na perspectiva da Educação Inclusiva que orienta as escolas para garantir o acesso de pessoas com deficiências, altas habilidades ou superdotação e transtornos Globais do Desenvolvimento. Possibilitando a participação e aprendizagem dos estudantes em classes comuns, em escolas regulares.

De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (CNE/CEB n° 2/2001), o atendimento a estes alunos especiais deverá ter início na educação infantil, no qual devem ter assegurados os serviços de educação especial. E também está posto, que, os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas se organizarem e a oferecerem uma educação de qualidade para todos.

O DECRETO LEGISLATIVO N° 186, DOU 10.07.2008, fica consentido que todas as pessoas portadoras de deficiência tivessem direitos ligados aos Direitos Humanos, isto é, direito de estar livre e ilesos de qualquer tipo de descriminação, direito de trabalhar e ainda o reconhecimento da importância da acessibilidade para estabelecer a autonomia do sujeito em quaisquer instituições em meio social. Fica claro a autenticidade do Decreto a partir da análise do que se consta no Art. 2o;

Discriminação por motivo de deficiência “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange “todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável (2008, p.03)12.

Na convenção da Guatemala (1999) foi criado o Decreto N° 3.956 contra todo tipo de discriminação dos portadores de deficiência física na política de inclusão com objetivo de modificar as escolas para que sejam espaços que garanta o ensino a todos os sujeitos. De acordo com os aspectos legais que embasam a Educação Especial e inclusiva, os sistemas de ensino deveriam funcionar perfeitamente, sem problemas, dificuldades, divergências. De fato, o aspecto legal da educação inclusiva é algo que realmente contribui para a implementação de novas práticas dentro dos sistemas de ensino. A busca pela implementação da educação inclusiva é um desafio para todas as escolas, pois desafia a educação a ser boa para todos, desafia os professores a buscarem por outros recursos pedagógicos que atendam às necessidades educacionais especiais dos alunos.

O Plano Nacional da Educação14, intitulado pela Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014, é um instrumento que orienta a execução e o aprimoramento de políticas públicas no setor da educação. Ele tem o propósito de estabelecer um ensino de qualidade, e visa um investimento na educação de todos os brasileiros, dispondo de metas e objetivos para o ensino em todos os níveis – infantil, básico e superior, a serem executados nos próximos dez anos.

O PNE é delineado por 20 metas, de acordo com a legislação, propondo garantir melhoria da qualidade da educação, erradicação do analfabetismo, valorização dos profissionais, entre outros objetivos. E conta com ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para atingir as metas e implementar as estratégias previstas.

Os desafios do PNE se transcorrem das condições execráveis em que as escolas no Brasil estão enfrentando, necessitam ser ponderados no sentido de superar as desigualdades sociais e disseminação dos saberes, tendo assim, uma noção necessária na formação do cidadão e ao exercício da cidadania.

A avaliação da qualidade da escola de ensino fundamental geralmente é medida por avaliações que se prendem somente nos índices de aprovações, ocorrendo assim, a falta de aproveitamento do que é ensinado para os alunos, com esse tipo de avaliação não se mede qual o índice de aprendizagem, apenas a quantidade de aprovações das escolas. A luta do PNE é fazer com que os alunos se interessem em aprender e evitar a dispersão dos mesmos.

No decorrer dos nossos estudos fora nos apresentada a meta 4 do PNE (2014, p.06)15, a qual é uma meta que visa assegurar a alunos de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e superdotação, o acesso à educação básica, com a garantia de sistema educacional inclusivo.

A educação especial deve ser oferecida na rede regular de ensino, e deve haver, quando necessário, serviços de apoio especializado, ou seja, dentro da perspectiva da educação inclusiva, a escola tem que buscar promover atendimentos escolares, atendimento educacional especializado complementar aos alunos com necessidades educacionais especiais.

O PNE determina alguns passos que devem ser desenvolvidos ao longo desta vigência, tais como, assegurar a implantação de salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado; promover a articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos, em parcerias com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimentos voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória.

Com base nessas informações é possível sugerir que o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os educandos onde se valoriza as diferenças e atendendo as necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional tem aumentado o número de matricula de alunos nesta modalidade. De acordo com o censo escolar de 2010 (BRASIL, 2011), divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) a creche é a etapa de ensino que teve o maior crescimento em matrículas da educação básica no ano de 2010, correspondente a 9% (169.290 novas matrículas). Se considerarmos o intervalo de 2002 até 2010 o número de matrículas em creche aumentou 79%. Ainda de acordo com esse documento, no que se refere à pré-escola, que atende crianças de quatro e cinco anos, houve uma queda de 3,6% do número de matrículas no ano de 2010 se comparado a 2009, porém esse fato é justificado pela implantação do ensino fundamental de nove anos.

Esses dados reforçam a necessidade de nos atentarmos para a educação, a fim de que esta possa promover o desenvolvimento integral dos sujeitos. Deste modo, é importante a presença do psicólogo na educação para que este possa juntamente com a equipe pedagógica da instituição e equipe técnica das secretarias compreender as questões que envolvem as políticas educacionais e suas implicações no trabalho na instituição. “Os profissionais buscarão formas que, efetivamente, propiciem o processo de apropriação do conhecimento e as transformações nas relações sociais” (Crepop, 2013, p. 57).

Deste modo, “[…] ao considerar o processo de escolarização, a Psicologia Escolar passa a enfatizar a necessidade de que a escola é o espaço em que relações sociais e individuais se articulam numa rede de relações complexas e que precisam ser analisadas como tal” (Souza, 2011, p.60-61). Ademais, pesquisar a escola numa perspectiva histórico-crítica em Psicologia Escolar significa compreender o processo de escolarização, ou seja, as relações escolares, “[…] os atravessamentos do conjunto de reformas educacionais, fruto de decisões políticas no campo da educação escolar” (Souza, 2010, p.28).

Os psicólogos estão na busca por um trabalho nas escolas que problematize e interfira na vida cotidiana da mesma, provocando assim mudanças estruturais e nas condições de ensino, o que irá promover uma formação mais integral dos indivíduos. Deste modo, percebemos que os psicólogos estão compreendendo a relevância dos funcionamentos escolares na produção do fracasso escolar (Souza, 2007).

Sendo assim,

As práticas psicológicas que orientam a atuação profissional devem ser ressignificadas e apoiadas não em uma teoria, mas em uma epistemologia que enfatize os fatores objetivos e subjetivos do processo ensinar-aprender, as condições do contexto socio-cultural, a importância das relações inter e intrasubjetivas professor-aluno, o aprendiz como sujeito do conhecimento e o papel social da escola na formação do cidadão. A res-significação da atuação profissional passa, portanto, pela apropriação de referenciais teóricos que levem em consideração os processos interativos, conscientes e inconscientes, constitutivos dos sujeitos em processo de ensino, de desenvolvimento e de aprendizagem, em uma perspectiva psicodinâmica e sociohistórica, cujo foco não é o indivíduo, mas os sujeitos em relação (Almeida, 2001, p. 48).

Embora a relação entre Psicologia e Educação tenha um histórico de críticas, é importante salientar que as contribuições das ciências psicológicas foram importantes na pratica educacional, logo a atuação do psicólogo escolar deve estar pautada na interpretação do fenômeno escolar, de forma contextualizada, sem reduzi-lo unicamente como um fenômeno psicológico (Dazzani,2010). Levando em conta que a prática educativa se constitui enquanto espaço fundamental na construção do conhecimento da ciência psicológica, por se constituir enquanto fazer que possibilita a construção de visões sobre o funcionamento humano (Martinez, 2001).

Ressaltamos que é necessário o conhecimento unilateral dos indivíduos para que a educação escolar desempenhe suas funções, uma vez que este conhecimento, pautado na epistemologia materialista histórica dialética, nos possibilita a explicação do psiquismo humano em sua totalidade dinâmica concreta (Martins, 2007).

Segundo o Crepop (2013),

É função da(o) psicólogo(a) participar do trabalho de elaboração, avaliação e reformulação do projeto, destacando a dimensão psicológica ou subjetiva da realidade escolar. Isso permite sua inserção no conjunto das ações desenvolvidas pelos profissionais da escola e reafirma seu compromisso com o trabalho interdisciplinar. (Crepop, 2013, p.54)

Desta forma, percebemos a importância de uma prática pautada em políticas públicas sobre educação, para que a mesma não replique as formas de exclusão e patologização que durante muitos anos perpassou as práticas da Psicologia Escolar e Educacional.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho não teve como objetivo afirmar quais seriam as formas de atuação do Psicólogo Escolar no processo de inclusão, mas sim construir reflexões acerca das possibilidades do mesmo enquanto profissional que pode auxiliar no estudo da pratica educativa e no processo de inclusão.

Ao adentrar o contexto escolar, é imprescindível que o psicólogo busque formas de construir uma atuação profissional que não perpetue as formas de exclusão históricas, bem como desconstruir a visão patologizante dos sujeitos, do qual a psicologia teve um papel fundamental no decorrer da história. Para tal, é necessária uma compreensão ampla do funcionamento escolar, bem como das forças políticas que atuam no ambiente escolar. A inclusão escolar é um processo no qual a psicologia construir saberes, é importante entender que as teorias necessitam ser revistas, bem como a prática profissional precisa ser repensada, pois quando adentramos campos outros é preciso reconhecer nossas fragilidades, para entender que não há uma teoria acaba sobre como devemos pautar a prática do psicólogo escolar no contexto da educação inclusiva, mas é necessário muito trabalho cientifico, reflexão política e ação prática para construir possibilidades.

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