PREVALENCE OF DOMESTIC VIOLENCE AGAINST WOMEN REPORTED BY THE MEDIA IN PARÁ IN 2023 AND 2024
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202508251629
Irene Crislene da Fonseca Lobo1, Caroline Oliveira Barcelos2, Inagla Maria Carneiro Barros3, Jessica Andreza Barbosa Guimaraes4, Luciane Costa Ferreira5, Thainara Azevedo Oliveira Costa6, Silvia dos Santos Almeida7, Ingrid Sousa Domingues8, Joelson Rodrigues Farias9, Vera Lucia de Azevedo Lima10
RESUMO
A violência contra a mulher é um problema grave e presente na sociedade, sendo uma questão de saúde pública reconhecida pela Organização Mundial da Saúde desde 1996. No Brasil, os números são alarmantes: em 2021, quase 3.858 mulheres foram assassinadas, uma média de 10 mortes por dia, e durante a pandemia de COVID-19, cerca de 24,4% das mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, o que equivale a aproximadamente 17 milhões de vítimas. A violência doméstica, que ocorre dentro do ambiente familiar ou de convivência, é uma das formas mais comuns e se agravou com o isolamento social. A Lei Maria da Penha, de 2006, foi criada para proteger as vítimas e punir os agressores, mas ainda há dificuldades na denúncia devido ao segredo e à subnotificação. Estudos internacionais e nacionais mostram que cerca de 30% das mulheres em relacionamentos íntimos sofreram violência física ou sexual, com maior prevalência em países em desenvolvimento, como o Brasil. No estado do Pará, entender a prevalência da violência doméstica é fundamental para orientar ações de prevenção e intervenção, especialmente considerando os desafios sociais e econômicos da região. A pesquisa busca identificar a quantidade de casos, o perfil das vítimas e dos agressores, além de destacar a importância do papel da enfermagem no combate a esse problema. Assim, estudar essa questão é essencial para promover a conscientização, desenvolver políticas públicas eficazes e criar uma cultura de respeito e não violência, ajudando a proteger as mulheres e melhorar a qualidade de vida de toda a sociedade.
Palavras-chave: Violência doméstica. Mídia Paraense. Enfermagem.
1 INTRODUÇÃO
É de conhecimento da maioria que a violência contra a mulher está presente na sociedade de forma muito evidente. Todos os dias as mulheres são submetidas a vários tipos de violência pelos simples fatos de serem mulheres (Einhardt & Sampaio, 2020) No brasil, os números da violência contra mulher são extremamente preocupantes. Só no ano de 2021, 3.858 mulheres foram assassinadas, o que dá uma média de 10 mortes por dia. Especificamente durante o período mais crítico da pandemia, entre 2020 e 2021, 7.691 vidas femininas foram interrompidas brutalmente no País (Atlas da Violência, 2023).
No espaço doméstico, a violência contra a mulher se torna mais propícia a ocorrer em virtude da possibilidade de ocorrer tensão nas relações interpessoais e das famílias, o que se agravou com a pandemia da Covid-19 (Fornari et al, 2021). De acordo com a lei 11.340 de 7 agosto de 2006, também chamada de Lei Maria da Penha, descreve a violência doméstica: “ Configura violência doméstica (VD) e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, no contexto de convivência prolongada com pessoas com vínculos afetivos ou não, no contexto familiar por vínculos naturais ou parentes, e em qualquer relação íntima de afeto na qual houve convivência com o agressor no mesmo espaço físico ou não (Brasil, 2006).
Nesse sentido, esse foi um dispositivo jurídico de mais relevância no tocante à proteção às vítimas e punição aos agressores e seus colaboradores. Por anos, o que acontecia no espaço privado do lar, foi mantido em segredo, favorecendo o acobertamento da violência doméstica, a subnotificação desses dados e a perpetuação dela (Bartos et al, 2023). A violência contra a mulher é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 1996, como uma questão de saúde pública (OPAS, 2024). Ela acarreta problemas físicos, mentais, sexuais e reprodutivos, além de estar relacionada a altos custos sociais e econômicos. As mulheres em situação de Violência Doméstica podem sofrer com a incapacidade laboral, dependência financeira e limitações para desenvolver o autocuidado e dos filhos (Samira et al, 2023).
Para melhor entender a prevalência desse agravo, uma pesquisa realizada com dados de 80 países, evidenciou que cerca de 30% das mulheres que estiveram em um relacionamento íntimo sofreram violência física e/ou sexual do seu parceiro. A prevalência variou para menos em países com alta renda e para mais em países em desenvolvimento, incluindo o Brasil (Samira et al, 2023). Corroborando com essa ideia, uma pesquisa brasileira revelou que durante a pandemia de COVID-19, aproximadamente 24,4% das mulheres com mais de 16 anos, foram vítimas de violência ou agressão nos últimos 12 meses. Isso representa quase 17 milhões de mulheres que experimentaram violência física, psicológica ou sexual nesse período (UNFPA, 2020). Esses números não só destacam os impactos devastadores da violência contra as mulheres, mas a importância de conhecer e estudar os problemas e soluções inerentes a violência doméstica e, assim, intervir para minimizar esse problema de saúde pública global.
SITUAÇÃO PROBLEMA
Estudar a prevalência da violência doméstica no Estado do Pará é importante por vários motivos. Assim como outras regiões do Brasil, o Pará enfrenta desafios sociais e econômicos que podem agravar as condições para a violência, especialmente a violência contra as mulheres no lar. Com base em dados nacionais e internacionais, este tipo de violência é um problema de saúde pública com consequências físicas, psicológicas e sociais negativas. Compreender a natureza desta condição em Belém e no Estado é importante para melhor orientar a prevenção e intervenção.
Além disso, é importante estudar as características da violência doméstica em Belém para compreender as condições da região, pois os problemas culturais, socioeconômicos e urbanos são afetados pelo efeito e pela falta de informação dos casos. Ao focar no Pará, é possível identificar quais regiões e municípios são mais vulneráveis, o que pode ajudar a desenvolver estratégias regionais eficazes.
Outro aspecto importante é a contribuição desta pesquisa para a conscientização hum ana. Ao mostrar a realidade da violência doméstica no Pará, é possível mobilizar a sociedade para reivindicar políticas públicas e serviços de apoio às vítimas, e promover uma cultura de não violência. Esta consciência é importante para evitar o estigma e incentivar as mulheres a procurarem ajuda.
Mediante o exposto, surge a necessidade de entender e identificar a prevalência da violência doméstica no Estado do Pará a parti das seguintes questões: Qual é a prevalência da violência doméstica contra as mulheres no Estado do Pará, conforme narrada pela mídia nos anos de 2023 e 2024? e qual é o perfil das vítimas e dos agressores?
1.2 JUSTIFICATIVA
Estudar a prevalência da violência doméstica é crucial por diversas razões. Primeiramente, a violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Compreender a sua prevalência nos permite ter uma visão mais clara da extensão do problema e de suas implicações sociais, econômicas e de saúde.
Ao analisarmos a prevalência da violência doméstica, podemos identificar padrões e tendências que nos ajudam a entender melhor quem são as vítimas, quem são os agressores e em que contextos esses episódios ocorrem com mais frequência. Essa compreensão é fundamental para direcionar políticas públicas e programas de prevenção e intervenção de forma mais eficaz.
Além disso, estudar a prevalência da violência doméstica nos permite avaliar o impacto de medidas preventivas e de apoio às vítimas ao longo do tempo. Podemos monitorar se as taxas de violência estão diminuindo, estagnadas ou aumentando, e então ajustar nossas estratégias de acordo.
Outro aspecto importante é que a pesquisa sobre a prevalência da violência doméstica contribui para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do problema e promover uma cultura de não tolerância à violência em casa. Isso pode ajudar a reduzir o estigma associado às vítimas e encorajar mais pessoas a buscar ajuda e apoio.
Em suma, estudar a prevalência da violência doméstica é essencial para entender a natureza e a extensão do problema, desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção, monitorar tendências ao longo do tempo e promover uma mudança cultural em direção a relações familiares e interpessoais saudáveis e livres de violência.
1.3 OBJETIVO
Objetivo Geral: Analisar a prevalência da violência doméstica contra as mulheres no Estado do Pará reportados pela mídia nos anos de 2023 e 2024.
Objetivos Específicos:
Identificar e mensurar os municípios paraenses com maior número de casos de violência doméstica;
Identificar o perfil dos agressores das mulheres;
Evidenciar o papel e importância da Enfermagem no enfrentamento contra a violência doméstica;
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A palavra “violência” tem sua origem no latim violentia, que denota uma natureza agressiva ou indomada, e está ligada ao termo vis, que significa “força em ação”, evocando noções de vigor e poder. O verbo violare está relacionado a ações de transgressão e profanação por meio da violência (Cavalcanti, 2008). Para definir violência, é fundamental considerar seu caráter dinâmico, que varia conforme o contexto social, histórico e cultural (Santos, Farias, Rocha, 2015).
Violência, no sentido amplo, refere-se ao uso de força física ou intimidação moral contra outra pessoa, caracterizando atos de crueldade ou coação. No campo jurídico, o termo se refere à imposição física ou moral sobre um indivíduo para forçá-lo a se submeter à vontade de outra pessoa ((HOUAISS, 2001).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como o uso propositado da força física ou do poder, seja real ou em ameaça, contra si mesmo, outra pessoa, grupo ou comunidade, com a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, prejuízos ao desenvolvimento ou falta de liberdade de liberdade.
Em 2001, o Ministério da Saúde do Brasil publicou a Portaria Nº MS/GM nº 737 de 16/05/2001, a qual trata da política nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Nessa política, inclui-se um conceito semelhante o da OMS: “consideram-se como violências, ações realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações que ocasiona danos físicos, emocionais e espirituais a si próprios e aos outros” (BRASIL, 2001a).
A violência é uma questão que acompanha a humanidade desde o início de sua vida em sociedade. Mesmo nas sociedades primitivas, diversas formas de agressão já eram observadas, variando desde ofensas verbais até atos mais graves, como homicídios, espancamentos, estupros e exploração sexual. Esses comportamentos violentos são registrados ao longo de toda a história da interação humana. (SANTOS; FARIAS; ROCHA,2015).
2.1.2 TIPOS DE VIOLÊNCIA
Nos últimos anos, a mídia tem destacado de forma alarmante o crescimento da violência na sociedade, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. É crucial entender que, quando a violência ocorre na infância ou adolescência, pode gerar consequências graves para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dessas pessoas, e em alguns casos, levar até à morte.
Para compreender a violência é importante distinguir os tipos de violência, pois ela apresenta diversas formas de dominação e opressão. A classificação de violência proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) divide a violência em três categorias principais, de acordo com as características dos agressores: violência auto infligida, interpessoal e coletiva.
Violência auto infligida abrange comportamentos autodestrutivos, como o suicídio, tentativas de suicídio e ideação suicida, além de autoagressões e automutilações.
Violência interpessoal é subdividida em violência intrafamiliar e comunitária. A violência intrafamiliar ocorre dentro do núcleo familiar, envolvendo membros da família ou pessoas próximas que compartilham o mesmo lar. A violência comunitária’ acontece em ambientes sociais mais amplos, praticada por pessoas conhecidas ou desconhecidas.
Violência coletiva inclui violência macrossocial, política e econômica. Isso abrange atos praticados por grupos organizados, como crimes coletivos, terrorismo e conflitos entre nações, como guerras e genocídios. Também inclui conflitos econômicos entre grupos ou países, geralmente com a intenção de dominação ou exploração.
Mynaio (2006) introduz o conceito de violência estrutural, uma forma de violência que está relacionada aos processos sociais, políticos e econômicos que perpetuam a fome, a pobreza e as desigualdades sociais. Essa violência é difícil de quantificar e frequentemente não tem um agente direto, mas se mantém ao longo do tempo por meio de processos históricos e culturais que acabam sendo normalizados. Como resultado, ela sustenta privilégios e formas de dominação dentro da sociedade.
2.1.3 NATUREZA DOS TIPOS DE VIOLÊNCIA
A partir da criação da lei Maria da Penha em 2006, em seu art 1º cria mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, punindo veementemente os agressores (BRASIL, 2006).
Dentre as formas de violência que afetam as mulheres, estão: A violência física, psicológica, sexual, Patrimonial e Moral.
Violência Física: Qualquer ato violento, onde se faz o uso da força de forma proposital, não acidental, com o intuito de ferir, lesionar, causar dor ou sofrimento, deixando marcas ou não na vítima. Ela pode se apresentar de várias maneiras, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras. A violência física também ocorre no caso de ferimentos por arma de fogo ou arma branca (BORDONI et al, 2021).
Violência Psicológica: é toda ação ou omissão que objetiva ou gere dano a autoestima, identidade ou desenvolvimento da pessoa. Ela é considerada uma das maneiras mais recorrentes de violência no âmbito materno, apesar de ser mais subnotificada e com maior dificuldade de identificação por parte da vítima, pois, muitas vezes, a vítima não percebe que está sendo violentada ( DE OLIVEIRA et al, 2021).
Violência Sexual: a violência sexual contra a mulher refere-se a qualquer ato sexual, tentativa de obter tal ato, ou manifestações sexuais indesejadas, incluindo comentários, investidas ou tráfico sexual, realizados sem o consentimento da mulher. Esse tipo de violência abrange diversas ações, como estupro, abuso sexual, assédio e coerção sexual, entre outras. Ela pode acontecer em diferentes contextos, como no ambiente doméstico, no local de trabalho, em espaços públicos e até em situações de conflito (PASSOS, TELLES e de OLIVEIRA, 2019).
Violência Patrimonial: a violência patrimonial contra a mulher é um tipo de violência que envolve a violação de seus direitos de propriedade e bens materiais. Ela ocorre quando o agressor retém, destrói, danifica ou subtrai os bens, documentos pessoais, recursos financeiros, instrumentos de trabalho ou qualquer outro patrimônio da mulher, com o objetivo de controlar, intimidar ou prejudicar sua autonomia (SPINASSI, SPINASSI e BARANSKI, 2024).
Violência Moral: a violência moral contra a mulher consiste em qualquer atitude que prejudique sua reputação, dignidade ou honra. Esse tipo de violência inclui comportamentos como insultos, humilhações ou falsas acusações, com o intuito de desacreditar ou desqualificá-la diante de outras pessoas. Pode ocorrer em diversos contextos, como no âmbito pessoal, familiar, profissional ou em espaços públicos, e está frequentemente ligada a abusos psicológicos e emocionais.
3 METODOLOGIA
Trata-se de um estudo do tipo descritivo, de natureza quantitativa. Ocorrerão consultadas edições do jornal Diário do Pará, publicadas nos anos de 2023 e 2024, e depois disso, foram selecionadas reportagens referentes a casos de violência doméstica contra as mulheres perpetrados no estado do Pará.
Local de estudo: A pesquisa será realizada na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (CENTUR), na biblioteca pública Arthur Vianna, na qual dispõe de um valioso acervo bibliográfico e também nas plataformas digitais do jornal.
Critérios de Inclusão: Serão incluídas nesse estudo somente notas e reportagens que abordam estritamente os casos de violência doméstica ocorridos contra mulheres nos municípios do Estado do Pará.
Critérios de Exclusão: Notas que abordam casos de violência doméstica em outros países ou em outros estados brasileiros, outros tipos de crimes não cometidos contra as mulheres ou que não ocorreram nos anos de 2023 e 2024.
Fonte, instrumento e Coleta dos Dados: A pesquisa buscará em exemplares do jornal Diário do Pará, tanto físico quanto digital, relatos referentes de casos de violência doméstica contra as mulheres nos anos de 2023 e 2024. Optou-se por utilizar o jornal Diário do Pará, em virtude de ser um jornal de grande circulação no Estado, por não necessitar de assinatura e que atende as necessidades do projeto para o desenvolvimento da pesquisa. Na coleta de dados será aplicado um roteiro sistematizado, onde os dados coletados serão armazenados em banco de dados contendo as seguintes variáveis: idade, estado civil, ocupação, dia semana, mês do fato, causa presumível, meio empregado, grau de parentesco, local da ocorrência, município onde ocorreu a violência entre outros caracteres disponíveis na mídia impressa.
Análise dos dados: A análise dos dados será por meio da estatística descritiva com Apresentação de gráficos e/ou tabelas.
Aspectos Éticos e Legais: O conteúdo do jornal é considerado de domínio público no Brasil. Assim, o estudo obedece aos critérios éticos de pesquisa desenvolvidos e estabelecidos pela Comissão Nacional de Pesquisa – CONEP, contidas na Resolução 466/2012
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Após as buscas nas edições da revista, edições disponíveis no Centur (Fundaçao Cultural do Estado do Pará) foram encontradas um total de setenta e seis casos de violência doméstica no Para nos anos de 2023 e 2024. Em relação ao tipo de violência, destaca-se que a prevalência é da violência física, representando 48,68% dos casos encontrados. Em seguida o feminicídio com 18 casos encontrados e a violência verbal e sexual, ambas com 9 casos encontrados. Diferentemente dessa análise que apontou a maior prevalência de violência física e feminicídio, o estudo de Silva (2005) que utilizou entrevistas como coleta de dados mostrou que a violência física é mais predominante. O que evidencia que a região em que o estudo ocorre pode determinar a maior dominância de um tipo de violência.

Fonte: Próprio Autor
Em relação ao tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, mais da metade dos casos de tipo de violência são cometidos pelos companheiros das vítimas, 59.21% das ocorrências. Em seguida, foram encontrados 16 casos em que o agressor era ex companheiro que ainda mantinha vínculo com a ex-parceira, em sua maioria por vínculo de coparentalidade, 12 casos em que o agressor era algum membro da família, como pai, irmão, tio etc. e em 3 casos dos 76 encontrados não foram descritos na noticia o vínculo que vítima e agressor mantinham.

Fonte: Próprio Autor

Fonte: Próprio autor
A faixa etária de maior prevalência dos agressores foi maior entre os 20 e 30 anos , representando 21 casos e dos 31 a 40 anos com também encontrados em 21 das violências.Com apenas 2 casos em idades inferiores a 20 anos e 3 casos em que o agressor apresentava mais de 60 anos.
Em relação as cidades em que ocorreram os casos, foram encontrados as seguintes cidades e quantidade de casos: Acará (2), Afuá (3), Altamira (2) ,Anapu (1), Aurora do Pará (1), bagre (1), Barcarena (3), Belém (7) , Bragança (1), Brasil novo (1), Breves (7), Cachoeira do Arari (2),Cametá (2), Canaã dos carajás (2), Castanhal (2) ,Curralinho (1) ,Floresta do Araguaia (1), Garrafão do norte (2), Gurupá (1), Ipixuna do Pará (2), Itupiranga (1), Jacundá
(1), Mãe do Rio 1, Marabá (1), Marapanim (1), Melgaço (1), Nova Esperança do Piriá (1), Oeiras do Pará (3) ,Ourilândia (1) ,Paragominas (2) ,Parauapebas (1), Placas (1) ,Portel 3,Salvaterra (1),Santarém (1), Santo Antônio do Tau (2), São Felix do Xingú (1), Soure (2), Tailandia (1), Tome-Açu (1), Tucumã (1) ,Tucuruí (1), , Ulianópolis (1) , Uruará (2).
5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mediante os dados mostrados nos resultados, percebe-se a grande quantidade de casos de violência contra a mulher em seu domicílio. A maneira mais comum e visivelmente do feminicídio está estritamente ligada a violência produzida por pessoas com quem elas mantinham relações conjugais, em algum período da vida.
A necessidade de analisar os casos e entender que, a Enfermagem tem papel crucial na identificação e tomada de decisão frente a percepção que uma mulher está passando por qualquer um dos tipos de violência se faz necessário para melhor prestação de serviço em saúde. Visto que, o papel do enfermeiro, em sua maioria, esta em maior contato com o paciente e a população.
Conhecer o tipo de violência, traz maior facilidade para sua compreensão e identificação, tal qual na tomada de decisão mediante possíveis que o enfermeiro irá enfrentar diante da violência doméstica situação. A percepção das regiões de maior índice de casos de violência doméstica traz maior compreensão da realidade da população em que o Enfermeiro irá trabalhar, o que ira lhe permitir uma abordagem mais ampla ao realizar consultas na atenção básica e hospitalar.
Os altos índices de violência no estado do Para é um problema enfrentado pelas mulheres paraenses e por toda sociedade, diante disso, compreender essa realidade e buscar meios na assistência quanto enfermeiro para identificação desses casos pode contribuir de forma eficaz a realidade atualmente instaurado da sociedade paraense,
REFERÊNCIAS
Brasil. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Lei Maria da Penha). Brasília, DF: ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 07 de mai. 2024.
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1Discente da Faculdade de Enfermagem do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Pará
e-mail: irene.lobo@ics.ufpa.br
2Mestranda do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará
Email: oliveira_krol@hotmail.com
3Mestranda do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará
Email: inagla@ufpa.br
4Mestranda do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará.
Email: jessicaabg@yahoo.com.br
5Mestranda do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará
Email: massot.lu@gmail.com
6Discente do curso de Direito da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA)
Email: thainara.azev@gmail.com
7Docente do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará
Email: salmeidaufpa@gmail.coom
8Docente da Faculdade de Enfermagem do Instituto de Ciências da Saúde e do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Para. Email. veraluci@ufpa.br
9Docente do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará
Email: ingridsd@ufpa.br
10Discente da Faculdade de Enfermagem do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Pará. Email: Joelson.farias@ics.ufpa.br
