POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOTAS SOBRE A REABILITAÇÃO NO SUS

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Dr. Diego Ferreira Lima Silva (DF)

Fisioterapeuta. Mestre em Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ. Atualmente é doutorando e pesquisador na UnB. Atua nos temas: gestão; fisioterapia; saúde pública; controle social; estudos sobre deficiência; atenção primária; saúde da família e gestão do trabalho.

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Dra. Luciana Castaneda (RJ)

Fisioterapeuta. Especialista em Biomecânica. Mestre em Política Pública e Economia da Saúde pela UFRJ e Doutora em Epidemiologia pela ENSP – FIOCRUZ. Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica – ProfEPT e pesquisadora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).

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Dr. Everton Luís Pereira (DF)

Cientista Social. Mestre e doutor em Antropologia Social. Estágio pós-doutoral no Medical Anthropology Research Centre (MARC-URV). Professor do Departamento do PPG Saúde Coletiva e do PPG Ciências Sociais da Universidade de Brasília (UnB). Atua principalmente nos seguintes temas: políticas públicas; pessoa com deficiência; surdez; línguas de sinais; promoção da saúde; população privada de liberdade; antropologia da saúde; etnografia; pesquisa qualitativa.

Contextualização: A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência foi instituída no Brasil em 2002. Em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2012, foi instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (RCPD). A seguir serão desenvolvidos pontos para uma breve análise da implementação desta Política no Brasil, e aspectos relacionados ao modelo de reabilitação e saúde das pessoas com deficiência em curso no SUS.


Desenvolvimento: O SUS conta hoje conta com 535 Serviços de Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde, 247 Centros Especializados de Reabilitação, que ofertam ao menos duas modalidades de reabilitação, 45 Oficinas Ortopédicas e 243 Serviços Habilitados em uma modalidade de reabilitação. A RCPD está organizada nos três níveis de Atenção à Saúde, a partir da Atenção Básica; Atenção Especializada de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Ostomia e Múltiplas Deficiências; e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. O atual modelo proposto pela RCPD, além de buscar a organização de cuidados à pessoa com deficiência nos diferentes níveis, pretende atuar sob um novo paradigma de deficiência e reabilitação. Nesse novo paradigma, a deficiência é analisada a partir de um modelo que reconhece as barreiras ambientais, fatores externos ao corpo, como determinantes, bem como uma reabilitação a serviço da inclusão social, pela atuação multiprofissional e cuidado integral. Busca superar a ideia da deficiência como doença, ou de um corpo defeituoso, que, para pessoas com deficiência, resultou em uma oferta em saúde historicamente negligenciada pelo Estado brasileiro, quase restrita a instituições beneficentes, estabelecida pelo paradigma do capacitismo. Na perspectiva capacitista, a oferta da reabilitação pretende apenas habilitar/reabilitar um corpo “disforme” e “anormal” para o mais próximo possível de um corpo dito “normal”, reforçando padrões hegemônicos construídos. A RCPD buscou colaborar com a superação do reconhecimento da pessoa exclusivamente pela condição biológica. Ela busca ainda uma produção de saúde na relação com as diferenças, trazendo as pessoas com deficiência para dentro do sistema de forma equânime e integral. De acordo com Campos (2015), essa lógica tem sido bem recebida pelos movimentos sociais das pessoas com deficiência, bem como estados e municípios brasileiros.


Considerações finais: Corroborando as colocações feitas por Campos acima, a RCPD instituída parece ter sido bem recebida por estados e municípios, dada a sua expansão seja na rede pública ou em parcerias privadas e a indução de recursos que se mostrou atrativa para grande parte dos gestores de saúde no país. No entanto, os avanços na oferta parecem ainda não ter dado conta de um modelo de saúde que cuide da pessoa com deficiência na sua singularidade na Atenção Básica, Rede Hospitalar e de Urgência e Emergência. Para grande parte da população com deficiência, o cuidado é ofertado quase que exclusivamente na rede ambulatorial especializada, ainda marcada por tipos de deficiência e numa reabilitação fragmentada, muitas vezes não voltada a real inclusão das pessoas com deficiência.

Referências:
BRASIL, 2002: Portaria n° 1060, de 05 de junho de 2002, institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1060_05_06_2002.html

BRASIL, 2012: Portaria de Consolidação n° 3 de 28 de setembro de 2017, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS, (Original: Portaria n° 793 de 24 de abril de 2012). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html

BRASIL, 2014: Diálogo (bio) político: sobre alguns desafios da construção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS. Disponível em: https://silo.tips/download/dialogo-biopolitico

CAMPOS, Mariana Fernandes; SOUZA, Luiz Augusto de Paula; MENDES, Vera Lúcia Ferreira. A rede de cuidados do Sistema Único de Saúde à saúde das pessoas com deficiência. Interface (Botucatu), Botucatu , v. 19, n. 52, p. 207-210, mar. 2015 . Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832015000100207&lng=pt&nrm=iso. acessos em 01 out. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/1807-57622014.0078.