REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202508160708
Abel Senhorinho Ferreira1
Diego Coutinho Netto2
Orientador: Filemon Henrique Costa Fernandes3
Resumo
O presente artigo analisa a publicidade e o acesso aos planos de contingência para desastres ambientais nos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) e do seu Colar Metropolitano. A pesquisa, de caráter exploratório e abordagem qualitativa, identificou que, apesar das exigências legais da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), apenas uma minoria dos municípios disponibiliza os planos em meios acessíveis ao público. Verificou-se uma assimetria entre os municípios de maior porte, que apresentam maior transparência, e os de menor porte, que enfrentam desafios estruturais e operacionais para garantir a publicidade dos planos. A análise ressalta a importância da comunicação de risco centrada na comunidade e da necessidade de integração dos planos de contingência com estratégias de educação, mobilização social e governança territorial.
Palavras-chave: Planos de Contingência; Defesa Civil; Publicidade; Resiliência Comunitária; Vale do Aço.
Abstract
This article analyzes the publicity and accessibility of contingency plans for environmental disasters in the cities of the Metropolitan Region of Steel Valley (RMVA) and its Metropolitan Collar. The research, exploratory in nature and with a qualitative approach, identified that despite the legal requirements of the National Civil Protection and Defense Policy (PNPDEC), only a minority of the cities make these plans publicly accessible. There is a clear asymmetry between larger municipalities, which demonstrate greater transparency, and smaller ones, which face structural and operational challenges in publicizing their plans. The study highlights the importance of community-centered risk communication and the need to integrate contingency plans with strategies for education, social mobilization, and territorial governance.
1. INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, tem-se observado um aumento significativo na frequência e na intensidade dos desastres naturais e tecnológicos em território brasileiro, fenômeno que amplia os desafios da gestão de riscos e da resposta emergencial. Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) revelam que o ano de 2024 apresentou o maior número de alertas desde o início das atividades do órgão, em 2011 (Brasil, 2025). Esse cenário impõe aos entes federativos, em especial aos municípios, a responsabilidade de se prepararem adequadamente para o enfrentamento de situações adversas, mediante a elaboração de planos de contingência eficazes e amplamente divulgados.
A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelece como dever dos municípios não apenas a elaboração dos planos de contingência, mas também a garantia do acesso da população às informações relativas aos riscos existentes e aos procedimentos de resposta (Brasil, 2012). Esses dispositivos legais são reforçados pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que consagra o princípio da publicidade como regra da administração pública, especialmente em situações de risco iminente à integridade da população. (Brasil, 2011)
O conceito de risco, conforme argumenta Luhmann (apud Scimago, 2007), deve ser compreendido em sua amplitude, englobando tanto ameaças naturais como aquelas decorrentes da ação humana, além dos perigos potenciais relacionados à ocupação territorial, degradação ambiental e uso do solo. Nesse contexto, a contingência — compreendida como a necessidade de antecipação, preparo e planejamento — torna-se elemento essencial da resiliência comunitária. O plano de contingência, portanto, não se limita à sua existência formal. Seu real valor está na funcionalidade: na capacidade de informar, mobilizar e orientar os atores sociais envolvidos, incluindo a população diretamente exposta ao risco.
A mera elaboração de um plano, sem sua devida divulgação e acesso público, compromete a efetividade das ações nele previstas. A vulnerabilidade da população diante de um desastre é ampliada quando não há transparência nas informações, dificultando tanto a prevenção quanto a resposta. Dessa forma, a acessibilidade aos planos de contingências se torna um indicador relevante da maturidade institucional dos municípios na gestão de riscos.
Nesse cenário, este artigo tem como objetivo principal analisar a publicidade dos Planos Municipais de Contingência para desastres ambientais nos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) e do seu Colar Metropolitano, áreas caracterizadas por desafios estruturais e alta exposição a riscos. A RMVA destaca-se pela presença de atividades industriais intensas e crescimento urbano contínuo, enquanto o Colar Metropolitano apresenta vulnerabilidades socioambientais acentuadas, decorrentes de deficiências em infraestrutura e ordenamento territorial. Ambas as regiões exigem políticas públicas de defesa civil estruturadas, transparentes e acessíveis, capazes de promover a preparação da sociedade para enfrentar eventos adversos.
Assim, a pesquisa buscou identificar quais municípios da RMVA e do seu Colar Metropolitano possuem planos de contingência cadastrados na plataforma do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e, adicionalmente, verificar a disponibilidade pública desses documentos por meio de buscas em plataformas digitais. Ao estabelecer essa análise, pretende-se contribuir para o fortalecimento da governança em defesa civil, incentivando o aumento da resiliência local e a consolidação de políticas de prevenção mais eficazes e participativas.
Dessa forma, a investigação é guiada pela seguinte pergunta de pesquisa: os municípios da RMVA e do seu Colar Metropolitano possuem planos de contingência para desastres ambientais cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e quais possuem seus planos disponibilizados ao público?
2. METODOLOGIA
A presente pesquisa é de natureza básica, com objetivo exploratório e abordagem qualitativa. Em relação aos procedimentos metodológicos, adotou-se a revisão narrativa de caráter bibliográfico e documental. Essa metodologia se mostra adequada ao campo da Defesa Civil, uma vez que visa compreender o estado atual da publicidade dos Planos de Contingência Municipais, explorando sua disponibilidade e acessibilidade nos meios oficiais e públicos de divulgação.
A natureza básica da investigação está associada à intenção de produzir conhecimento voltado à ampliação da compreensão sobre a dinâmica da gestão de riscos de desastres em nível local, sem compromisso imediato com a aplicação prática dos resultados. Tal característica é coerente com o objetivo de desenvolver reflexões e sistematizações que possam subsidiar futuras ações e políticas públicas (Nascimento, 2016).
O caráter exploratório justifica-se pelo interesse em proporcionar maior familiaridade com o problema de pesquisa, ampliando o entendimento do fenômeno e permitindo a construção de hipóteses ou o aprimoramento da delimitação do objeto de estudo (Gil, 2019). A abordagem qualitativa foi escolhida por ser a mais compatível com as ciências sociais aplicadas, especialmente na análise de significados, valores e contextos institucionais, além de possibilitar a interpretação de dados não numéricos (Nascimento, 2016).
Inicialmente, foi realizado o levantamento dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) e do seu Colar Metropolitano, conforme definidos em atos normativos estaduais e federais. Em seguida, procedeu-se à consulta individualizada na Plataforma Integrada de Dados da Defesa Civil – S2ID –, com a finalidade de identificar a existência ou não de Planos Municipais de Contingência cadastrados pelos municípios. As informações obtidas foram sistematizadas em uma planilha eletrônica, possibilitando a análise e posterior construção de indicadores descritivos.
Em uma segunda etapa, foi realizada uma busca direcionada por meio de ferramentas de pesquisa livre na internet, com ênfase no motor de busca Google, utilizando a combinação das expressões: “plano de contingência”, “defesa civil” e o nome do município. O objetivo foi identificar a existência de documentos oficiais ou páginas institucionais que disponibilizassem o plano de forma acessível ao cidadão. Considerou-se como resultado positivo a presença de documento completo, link direto para o plano ou acesso fácil por meio de portal público.
Os dados obtidos foram organizados em quadros-resumo, permitindo a análise comparativa entre os municípios quanto à transparência, à publicidade dos planos e ao cumprimento das normativas legais. Essa análise visa ainda verificar a aderência das práticas municipais ao direito à informação e à preparação da população para situações de emergência, contribuindo para a avaliação da resiliência local.
3. ANÁLISE DE LITERATURA
3.1 Urbanização e o agravamento dos desastres.
Araújo (2012) afirma que, nos países em desenvolvimento, a urbanização seguiu um ritmo desordenado que levou a uma série de problemas, inclusive aqueles relacionados aos eventos ambientais, devido principalmente à moradia em lugares sem nenhuma infraestrutura. Em cidades densamente povoadas, os grupos de baixo poder aquisitivo são os que vivem em péssimas condições de infraestrutura e serviços básicos, possuindo maiores chances de estarem vulneráveis aos desastres.
Para Robaina (2008), ao analisar a expansão das economias mundiais no período pósguerra e suas consequências para o ambiente, observa-se o aumento da degradação dos ambientes naturais, provocado principalmente pelo processo acelerado e desordenado de urbanização, responsável pelo crescimento dos impactos ambientais e a intensificação de problemas socioespaciais.
Rossato (1990), citado por Robaina (2008), destaca que enquanto a urbanização na Europa prolongou-se por mais de um século e meio, no Brasil esse processo durou aproximadamente cinquenta anos (1940–1980), o que gerou severas consequências socioeconômicas e ambientais. Corrobora-se o fato de que o Estado, na formulação das políticas urbanas, tem se subordinado aos interesses do setor imobiliário e privado.
Nesse contexto, a Declaração de Estocolmo (Carvalho, 2021) visa inspirar governos a melhorar o meio ambiente humano, ressaltando os princípios do direito fundamental a condições de vida adequadas e o dever de proteger o ambiente em benefício das gerações futuras.
Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pelo Estatuto da Cidade, fornecem instrumentos para que a população exija melhorias urbanas em moradia, transporte, segurança e espaços de socialização (Carvalho, 2021).
Segundo Kowarick (1979), apud Robaina (2008), a distribuição irregular das áreas urbanas em São Paulo reflete a segregação social e econômica, evidenciando um espaço legal e outro irregular e ilegal.
Farah (2003) descreve que a ocupação das encostas remonta à colonização, com práticas herdadas da Europa medieval, que valorizava pontos estratégicos para defesa militar. Robaina (2008) contrapõe afirmando que a ocupação das planícies de inundação ao longo dos rios é consequência do processo geomorfológico e da limitação legal, que obriga populações menos favorecidas a ocuparem áreas irregulares e vulneráveis.
A expansão urbana sobre áreas vulneráveis por populações de baixo poder aquisitivo intensifica os riscos de desastres naturais no Brasil, caracterizando fenômeno urbano contemporâneo (Robaina, 2008).
3.2 Fatores que influenciam a resiliência das comunidades
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2018) define resiliência como a capacidade dos sistemas sociais, econômicos e ambientais de lidar com eventos adversos, mantendo suas funções essenciais e capacidade de adaptação (Torres, 2020).
Vulnerabilidade e resiliência são conceitos opostos, mas ambos são fundamentais para identificar capacidades de resposta a adversidades (Ultramarine, 2011).
Estudos em Manabí, Equador, indicam que a resiliência comunitária depende da consciência dos riscos e da atuação de autoridades para a superação dos desastres (Tarazona et al., 2024). Bianca Michels (2016) demonstra que a interação interinstitucional é fundamental para aprimorar planos de comunicação e fortalecer a resiliência comunitária.
Ultramarine (2011) destaca a relação entre padrão socioeconômico e vulnerabilidade social, corroborada por Rosas (2018), que aponta altos níveis de exposição e baixa capacitação da população frente a riscos naturais.
O Quadro de Ação de Sendai (2015–2030) enfatiza a necessidade de reduzir exposição e vulnerabilidade, combatendo fatores subjacentes aos riscos de desastres, como pobreza, desigualdade, urbanização não planejada e má gestão do solo.
De Souza (2011) apresenta a resiliência como processo influenciado por fatores de risco e proteção, mediado por variáveis pessoais, sociais e culturais.
3.3 O plano de contingência
O conceito de contingência, conforme definido por Castro (1999), refere-se a uma situação marcada pela incerteza quanto à ocorrência de determinado evento. No contexto da gestão de riscos e da proteção e defesa civil, essa definição é particularmente relevante, pois traduz a essência do planejamento preventivo frente a eventos adversos, sejam eles naturais, tecnológicos ou antrópicos. O plano de contingência, nesse sentido, é um instrumento fundamental para a preparação institucional e comunitária diante da possibilidade de desastres.
Segundo a Instrução Normativa nº 02/2016, do então Ministério da Integração Nacional, o plano de contingência é o documento que sistematiza, a partir da percepção do risco, os procedimentos e responsabilidades para seu enfrentamento (Brasil, 2016). Complementando essa visão, o Ministério da Integração (Brasil, 2017) defende uma abordagem sistêmica, na qual o plano de contingência funciona como um planejamento da resposta, devendo ser elaborado em períodos de normalidade — momento mais oportuno para definir com clareza os fluxos de decisão, as ações interinstitucionais e os mecanismos de mobilização de recursos humanos, materiais e logísticos.
Nesse processo, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei nº 12.608/2012, estabelece a divisão de competências entre os entes federativos, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela execução do plano de contingência e pela realização de exercícios simulados. Aos Estados e à União cabe o papel de apoio técnico, metodológico e operacional à execução local. Um dos principais instrumentos federais de suporte aos municípios é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que permite o registro e atualização dos Planos e facilita o intercâmbio de informações entre os diferentes níveis de governo (Brasil, 2017).
O S2ID constitui uma plataforma eletrônica com interface dividida em três abas principais, que orientam o usuário de forma lógica na elaboração do plano. Essa estrutura padronizada busca promover a uniformização dos procedimentos e a melhoria na qualidade dos documentos produzidos, reduzindo lacunas operacionais e garantindo que os Planos estejam adequadamente alinhados às capacidades locais de resposta. Além disso, o sistema contribui para o fortalecimento da governança do risco ao permitir que os dados de monitoramento, histórico de eventos e capacidades instaladas estejam disponíveis para os órgãos federais, promovendo maior articulação e celeridade nas respostas.
O processo de construção do plano de contingência envolve oito etapas fundamentais, conforme descrito no manual técnico do Ministério da Integração (Brasil, 2017): 1) percepção do risco, momento em que se decide pela elaboração do plano; 2) constituição de um grupo de trabalho multidisciplinar; 3) análise do cenário de risco e levantamento de capacidades locais; 4) definição das ações e procedimentos para resposta e mitigação; 5) aprovação formal do plano; 6) divulgação e sensibilização junto à população; 7) operacionalização por meio de treinamentos e simulações; e 8) revisão periódica do documento com base em novos dados ou eventos ocorridos.
Autores como Lemos (2018), citando a Defesa Civil Nacional (2013), destacam que um plano de contingência eficiente deve ser construído a partir de uma matriz de perguntas estratégicas: Qual é o problema?, Como ele ocorre?, Onde ocorre?, Quando ocorre?, O que fazer? e Quem fará?. Essa metodologia permite que o plano esteja verdadeiramente ancorado na realidade local, considerando especificidades territoriais, sociais e institucionais, o que é indispensável para sua efetividade em situações reais de emergência.
No campo da segurança tecnológica e da gestão de riscos industriais, Lemos (2018) também enfatiza que, além dos planos de contingência, existem documentos complementares como os Planos de Segurança, Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), Planos de Emergência (PE) e Planos de Ação Emergencial (PAE), especialmente relevantes para empreendimentos que representam riscos significativos à coletividade. Rocha (2018), ao analisar os aspectos legais desses instrumentos, ressalta que a Lei nº 12.334/2010, que trata da segurança de barragens, vem sendo regulamentada para exigir do empreendedor privado a elaboração e execução do PAE e, em articulação com o poder público, a integração com os Planos municipais (Rocha, 2018).
Portanto, o Plano de Contingência é muito mais do que um documento técnico; trata-se de um instrumento estruturante da política de gestão de riscos, que requer articulação interinstitucional, participação comunitária, atualização contínua e suporte federativo. Sua efetividade depende diretamente da qualidade da elaboração, da clareza dos procedimentos, da capacitação dos atores envolvidos e da sinergia com demais instrumentos de planejamento urbano, ambiental e de proteção social.
3.4 O sistema S2ID e o PLANCON
A ferramenta PLANCON, disponibilizada pelo Governo Federal por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), representa um importante avanço na padronização e na gestão da informação relacionada aos planos de contingência em âmbito municipal, estadual e federal. Essa ferramenta tem como objetivo principal apoiar os entes federados na estruturação de seus planos, oferecendo uma plataforma digital que orienta, passo a passo, a elaboração, o registro e a atualização do documento, além de facilitar o compartilhamento de informações com a União.
O S2ID, instituído oficialmente pela Portaria nº 33/2014 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), é uma plataforma centralizada para o gerenciamento de dados sobre desastres em território nacional. Dentro do sistema, a funcionalidade PLANCON busca operacionalizar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional deProteção e Defesa Civil (PNPDEC), conforme disposto na Lei nº 12.608/2012, especialmente no que diz respeito à responsabilidade municipal de planejamento da resposta a desastres (Brasil, 2012; Brasil, 2017a).
A interface do PLANCON no S2ID está dividida em três etapas principais: (1) análise do cenário de risco e cadastro de capacidades locais; (2) definição de ações e responsabilidades para resposta; e (3) procedimentos de revisão e operacionalização do plano. Essa estrutura visa garantir que a elaboração do plano se dê de forma sistematizada, baseada em evidências e adaptada às especificidades do território, conforme orientam os princípios de planejamento participativo e multisetorial previstos na própria PNPDEC (Brasil, 2017a).
Segundo Costa Gomes (2024), a utilização do PLANCON/S2ID facilita o processo de elaboração dos planos ao fornecer um modelo padronizado com campos previamente definidos e orientações técnicas integradas, o que contribui para a uniformidade da resposta nacional e para o fortalecimento da articulação federativa. Além disso, o sistema permite o armazenamento de dados históricos, a vinculação com outros módulos (como o de decretação de situação de emergência ou calamidade pública), e a geração automática de relatórios, otimizando a gestão do risco e a transparência institucional.
Amaral e Souza (2019) ressaltam que o uso do S2ID por parte dos municípios ainda enfrenta desafios estruturais e operacionais, especialmente em cidades de pequeno porte, que muitas vezes carecem de profissionais capacitados ou de conectividade adequada para uso pleno da ferramenta. Nesses casos, o papel do Estado e da União, como agentes de suporte técnico e institucional, torna-se essencial para garantir que o planejamento de resposta não seja negligenciado, e que as comunidades em risco não sejam desassistidas.
Além do apoio à elaboração, a ferramenta PLANCON também assume papel estratégico na gestão de conhecimento e na construção de memória institucional sobre desastres, uma vez que permite que os dados inseridos sejam acessados para fins de planejamento, capacitação e revisão das estratégias de resposta a eventos extremos. Conforme Kobyama e Michelin (2014), o registro adequado e acessível das ações previstas nos planos facilita a coordenação entre diferentes órgãos e aumenta a capacidade adaptativa da gestão pública local, fortalecendo a resiliência comunitária.
Assim, a ferramenta PLANCON no S2ID configura-se não apenas como um sistema de registro documental, mas como uma plataforma de governança do risco, capaz de integrar dados técnicos, operacionais e sociais em um ambiente digital seguro e acessível. Sua utilização correta pode significar a diferença entre uma resposta desorganizada e improvisada e uma atuação eficiente, baseada em critérios técnicos e em protocolos previamente definidos.
3.5 Comunicação de riscos e publicidade dos planos de contingência: entre a transparência legal, a estratégia de engajamento social e os impactos territoriais.
A publicidade dos planos municipais de contingência é um imperativo legal no Brasil, previsto na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Conforme o artigo 8º, inciso IX, os municípios devem manter a população informada sobre áreas de risco, protocolos de prevenção e ações emergenciais (Brasil, 2012). Essa obrigação é reiterada no artigo 5º, inciso XIV, que destaca a necessidade de orientar a população sobre comportamentos adequados diante de eventos adversos. No entanto, a aplicação dessa diretriz exige uma abordagem técnica e comunicacional que vá além da simples disponibilização de documentos em meios oficiais.
Nessa perspectiva, a comunicação se posiciona como um elemento central da política pública de Defesa Civil, sobretudo nas ações de prevenção. Segundo Costa Gomes (2024), a divulgação inadequada — especialmente sem mediação eficaz — pode levar a interpretações equivocadas de risco iminente e gerar medo injustificado na população. A comunicação deve ser educativa, dialógica e inclusiva, facilitando a compreensão da função preventiva do plano e evitando alarmismos.
A comunicação de riscos, quando reduzida à publicação formal de planos, pode gerar efeitos contraproducentes, como a banalização da informação, desinformação, ou ainda a falsa sensação de segurança (Perry; Lindell, 2003). A clareza do conteúdo técnico, a adequação linguística e a sensibilidade sociocultural dos formatos são aspectos indispensáveis para garantir que a população compreenda as medidas preventivas e a lógica operacional dos planos. De acordo com o Quadro de Ação de Sendai (ONU, 2015), a comunicação de riscos deve ser centrada nas pessoas, inclusiva, multisetorial e sustentada em uma linguagem acessível — princípios que raramente são observados de forma sistemática na elaboração e divulgação dos planos de contingência no contexto brasileiro.
Além disso, a ampla divulgação de áreas de risco, especialmente por meio de mapas georreferenciados, pode impactar negativamente a dinâmica urbana, sobretudo em áreas periféricas e de ocupação informal. Estudos de Conti (2017) apontam que a rotulagem técnica de determinadas regiões como “áreas de risco” provoca desvalorização imobiliária, evasão de investimentos e até abandono institucional do território. Esse fenômeno, conhecido como especulação imobiliária reversa, compromete o direito à cidade e intensifica processos de estigmatização e exclusão urbana. Em muitos casos, moradores dessas regiões acabam impedidos de acessar financiamentos, serviços públicos e políticas de regularização fundiária, perpetuando sua condição de vulnerabilidade (Maricato, 2011).
Segundo Amaral e Souza (2019), a ausência de transparência ativa compromete a capacidade de engajamento da população nos processos de prevenção e resposta a desastres, especialmente em territórios socialmente vulneráveis. Além disso, dificulta a fiscalização social sobre a qualidade dos planos, bem como o fortalecimento da resiliência local, que depende do conhecimento coletivo dos procedimentos emergenciais e das rotas de evacuação.
Nesse cenário, os órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública têm responsabilidade técnica e ética ao determinar o momento, a forma e o conteúdo da divulgação dos planos. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 144, que é dever do Estado garantir a segurança das pessoas e do patrimônio, o que abrange a prevenção e mitigação de riscos de desastres. A publicação dos planos de contingência deve ser acompanhada de um processo de mediação técnica e diálogo com a sociedade, incluindo ações educativas, consultas públicas e estratégias de comunicação comunitária. Como defendem Amaral e Souza (2019), a comunicação dos planos deve integrar-se às políticas urbanas e habitacionais, evitando que dados técnicos sejam utilizados para legitimar remoções forçadas ou processos de gentrificação.
A literatura contemporânea sobre gestão de riscos enfatiza que o plano de contingência não deve ser tratado como um documento estático ou meramente técnico. Chaudhri (2024) argumenta que a divulgação irrestrita de planos pode expor fragilidades institucionais e gerar desconfiança popular, caso não haja clareza sobre os limites operacionais das instituições envolvidas. Isso é particularmente relevante em contextos de baixa capacidade institucional, onde a publicidade de riscos, sem que haja oferta de alternativas habitacionais ou suporte social, pode provocar resistências ou mobilizações comunitárias contrárias à gestão de riscos. Portanto, a transparência deve ser acompanhada por responsabilidade institucional e por políticas públicas articuladas, sob pena de comprometer o próprio objetivo dos planos de contingência.
Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito à percepção pública dos riscos e sua relação com o território. A população, ao identificar que habita em áreas classificadas como de risco sem que haja intervenção concreta por parte do poder público, pode desenvolver descrédito institucional, aumentar sua resistência a planos futuros e reforçar estratégias informais de autoproteção, nem sempre compatíveis com a lógica da Defesa Civil. Esse tipo de reação é comum em cenários onde a publicidade não é acompanhada de um processo dialógico, contínuo e educacional, conforme defendido por Kobiyama e Michelin (2014). A comunicação, nesse sentido, deve funcionar como uma ponte entre o saber técnico e o conhecimento comunitário, promovendo engajamento e corresponsabilidade.
A mídia, nesse processo, também desempenha papel relevante. Para a UNDRR (2019), a forma como os riscos são comunicados influencia diretamente a percepção pública e as respostas comunitárias. Lira et al. (2020) destacam o potencial das tecnologias de comunicação, como redes sociais e plataformas digitais, para democratizar o acesso à informação e estimular o protagonismo comunitário na prevenção.
Por fim, reforça-se que, embora o documento final do plano de contingência deva ser de conhecimento público, conforme preconiza a legislação e recomenda o Ministério da Integração (Brasil, 2017), sua comunicação deve ser integrada a uma estratégia permanente de sensibilização e preparação comunitária, com linguagem acessível, formatos inclusivos e espaços de escuta social. A publicidade, portanto, não deve ser compreendida como simples “publicação” de documentos, mas como parte estruturante da governança do risco e da construção de comunidades resilientes
3.6 Divulgação de planos de contingência e a responsabilidade institucional.
A divulgação de planos de contingência é uma etapa essencial da política de proteção e defesa civil, sendo prevista nas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei nº 12.608/2012. Esses planos têm como objetivo principal minimizar os impactos de desastres, estabelecer rotinas operacionais de resposta e assegurar que a população, principalmente em áreas de risco, esteja informada e preparada. No entanto, a publicação dessas informações, especialmente quando relacionada à delimitação de áreas de risco, pode desencadear efeitos colaterais não intencionais, como a especulação imobiliária reversa ou até mesmo o aumento da vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com Conti (2017), a divulgação de mapas de risco e planos de contingência pode causar valorização ou desvalorização imediata de determinados territórios, dependendo da percepção de risco que se estabelece na sociedade e no mercado. Em regiões de ocupação informal ou irregular, a rotulagem como “área de risco” pode levar à evasão de investimentos e à estigmatização social do território, ampliando a exclusão urbana e dificultando a implementação de políticas de reassentamento e regularização fundiária (Maricato, 2011).
Nesse cenário, os órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública assumem um papel estratégico e ético na gestão da comunicação de risco. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece como dever do Estado a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o que inclui a proteção contra desastres ambientais. Já a Defesa Civil, conforme definido na Lei nº 12.608/2012, tem como um de seus pilares o princípio da informação e educação comunitária, o que reforça a responsabilidade quanto à forma, ao momento e ao alcance da divulgação de dados sensíveis.
Como afirmam Amaral e Souza (2019), os planos de contingência devem ser acessíveis e compreensíveis à população, mas a sua divulgação não pode ser dissociada de ações de mediação técnica, educação ambiental, gestão do território e articulação intersetorial com políticas habitacionais e urbanas. A ausência dessa integração pode resultar no uso indevido das informações por agentes do mercado imobiliário, que passam a manipular a dinâmica de preços e ocupações com base em projeções de risco, muitas vezes distorcidas.
Além disso, a divulgação prematura de estudos técnicos sem que haja estrutura de reassentamento ou alternativa habitacional pode gerar resistência da população à própria implementação do plano, o que compromete sua efetividade em momentos de emergência. Portanto, é dever institucional das Defesas Civis municipais e estaduais agir com transparência responsável, assegurando que a comunicação de risco seja parte de um processo contínuo de construção social da resiliência (Kobiyama; Michelin, 2014).
A governança de riscos em áreas urbanas vulneráveis exige, portanto, não apenas o cumprimento da legislação, mas também uma postura técnica e ética por parte dos agentes públicos envolvidos. O desafio consiste em equilibrar a publicidade das informações com o interesse coletivo e a justiça territorial, evitando impactos sociais adversos como gentrificação forçada, abandono de áreas periféricas ou remoções não planejadas.
3.7 A região metropolitana do Vale do Aço no contexto da gestão de riscos e defesa civil.
A Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), situada na porção leste do Estado de Minas Gerais, foi instituída por meio da Lei Complementar Estadual nº 51, de 30 de dezembro de 1998, sendo posteriormente redefinida pela Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006. A referida legislação estabeleceu a composição da região metropolitana, integrando os municípios de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso, e instituiu também o denominado Colar Metropolitano, formado por 24 municípios4 do entorno submetidos a processos de metropolização e expansão urbana (Minas Gerais, 2006).
De acordo com Ribeiro (2009), a concepção de áreas de expansão metropolitana, como o Colar Metropolitano, é adotada por legislações estaduais visando abranger municípios que, embora não componham o núcleo urbano principal, são impactados pelos mesmos processos socioespaciais e de vulnerabilidade.
A RMVA caracteriza-se por uma configuração urbano-industrial densa, concentrando relevante polo siderúrgico, além de apresentar uma malha viária intensa e ser atravessada pelas bacias dos rios Piracicaba e Doce. Tais atributos, somados à ocupação desordenada de encostas e margens fluviais, configuram um cenário de vulnerabilidade acentuada frente a diferentes tipos de desastres, especialmente os de origem hidro meteorológica, geológica e tecnológica (Valadares, 2024).
Os riscos prioritários identificados na região envolvem: (i) movimentos de massa e inundações, agravados por relevo acidentado, uso irregular do solo e eventos extremos de precipitação; (ii) incêndios florestais, particularmente nas áreas de entorno do Parque Estadual do Rio Doce, durante períodos de estiagem prolongada; (iii) instabilidades viárias, com destaque para a BR-381, vulnerável à erosão e deslizamentos; e (iv) riscos tecnológicos, devido à proximidade de empreendimentos minerários e siderúrgicos, que elevam a possibilidade de acidentes industriais e contaminações ambientais (Diniz, 2025).
Dados oficiais apontam que mais de 78 mil pessoas residem em áreas classificadas como de risco geológico na RMVA e seu Colar Metropolitano (Valadares, 2024), e que a região figura entre as mais críticas do estado em termos de suscetibilidade a desastres naturais e tecnológicos (Pires, 2022).
Nesse contexto, torna-se evidente a necessidade de uma gestão integrada de riscos e desastres, com base em ações intermunicipais coordenadas. A proposta de formação de um consórcio intermunicipal de Defesa Civil, atualmente em discussão pela Associação Mineira de Municípios (AMM), visa consolidar essa governança compartilhada, promovendo a articulação de recursos técnicos, planos de contingência unificados e estratégias de comunicação de riscos mais eficazes (Moraes, 2025).
A literatura consultada evidencia, portanto, que a RMVA constitui um campo privilegiado para análise de políticas públicas de prevenção e resposta a desastres, exigindo abordagens baseadas em diagnóstico territorial, fortalecimento institucional e planejamento urbano sustentável.
4. Resultados
O quadro 1 apresenta os resultados detalhados da pesquisa para cada município, indicando a disponibilidade do plano de contingência via Google e o registro no S2ID.
Quadro 1 – Disponibilidade de Planos de Contingência por Município


Desta forma, em relação a busca Google, dos 28 (vinte e oito) municípios analisados, apenas 3 (três) municípios (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo) da Região Metropolitana do Vale do Aço apresentaram resultados positivos, disponibilizando seus planos de contingência de defesa civil por meio de seus sites oficiais ou notícias com links diretos.
Já no S2ID, ao analisar a estrutura de busca da plataforma, embora os planos de contingência estejam registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), gerido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), o acesso público direto a esses documentos via plataforma digital ainda apresenta limitações. O módulo PLANCON do S2ID, em sua configuração atual, é voltado para uso institucional por agentes credenciados da Defesa Civil — ou seja, não possui um portal de acesso livre para consulta pública integral dos planos por cidadãos ou pesquisadores. O acesso aos planos de contingência geralmente depende de solicitação formal via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ao órgão municipal ou estadual responsável, ou ainda iniciativas locais de transparência ativa, como a publicação dos planos nos sites das prefeituras ou das defesas civis estaduais.
Dessa forma, conforme pesquisa realizada no site FIQUEM SABENDO (2023), foi possível ter o acesso à lista de municípios que, em 2023, possuíam e a data da última atualização dos planos de contingência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). O site ressalta que a informação foi obtida por meio de solicitação via Lei de
Acesso à Informação. Na planilha disponível, observa-se que dentre os municípios da RMVA e Colar metropolitano, somente os municípios de Belo Oriente e Marliéria possuem o plano no referido módulo (PLANCON/S2ID), sendo que a data da última atualização de Belo Oriente foi em 17/11/2021 e de Marliéria foi em 30/12/2022
É importante destacar que a ausência de um registro público não significa necessariamente a inexistência do plano, mas sim que ele não está facilmente rastreável por essa metodologia adotada neste artigo ou que não foi registrado com a visibilidade esperada para esta pesquisa.
5. Discussão
Os resultados evidenciam uma disparidade significativa na publicidade e acessibilidade dos planos de contingência de defesa civil entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço e seu Colar Metropolitano. Enquanto os municípios de maior porte da RMVA (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo) demonstram um esforço em tornar seus planos públicos, a maioria dos municípios do colar metropolitano, assim como Santana do Paraíso dentro da RMVA, não disponibiliza esses documentos de forma facilmente acessível via busca no Google.
A falta de publicidade dos planos de contingência é uma preocupação, pois limita o acesso da população e de outras instituições a informações cruciais para a preparação e resposta a desastres. A transparência e a fácil acessibilidade desses planos são fundamentais para o engajamento da Comunidade pois permite que a população conheça os riscos, as ações de prevenção e as rotas de fuga, contribuindo para uma cultura de autoproteção.
Além disso contribui também para Coordenação Interinstitucional pois facilita a atuação conjunta de diferentes órgãos e entidades em situações de emergência e permite que a sociedade civil fiscalize e cobre a implementação das medidas previstas nos planos. A transparência dos planos de contingência, portanto, não deve se limitar à existência do plano enquanto documento técnico, mas deve envolver sua ampla divulgação em formatos acessíveis, como cartilhas, mapas ilustrativos, vídeos educativos, campanhas públicas e integração com a mídia local e redes sociais. Como observam Kobiyama e Michelin (2014), o conhecimento popular sobre o conteúdo dos planos de contingências é condição essencial para que a população não apenas seja informada, mas esteja preparada para agir em situações de emergência.
A ausência de registros publicamente acessíveis no PLANCON do S2ID também é um ponto a ser destacado. Embora o S2ID seja uma ferramenta importante para a gestão de riscos e desastres, a baixa visibilidade dos planos de contingência registrados por parte dos municípios pode indicar desafios na alimentação da plataforma ou na forma como esses dados são disponibilizados para o público em geral, nao entramos na seara de poder ou dever de divulgação pelo S2ID pela divulgação de informações sensíveis, contudo é notório e de amplo conhecimento que as informações sensíveis podem ficar ocultas para as partes não interessadas.
Tal restrição à publicidade automática no S2ID não está plenamente alinhada com os princípios da PNPDEC, tampouco com os compromissos internacionais de governança de risco centrada na comunidade, como os estabelecidos no Quadro de Ação de Sendai para Redução do Risco de Desastres (2015–2030), que recomenda ampliar o acesso comunitário a informações de risco e planos locais (ONU, 2015).
Portanto, para que o uso do S2ID esteja verdadeiramente alinhado à legislação de Defesa Civil e aos princípios constitucionais de publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37), é necessário que os dados cadastrados no sistema sejam democratizados, por meio de interfaces públicas e acessíveis, em linguagem simples e adaptada às realidades socio territoriais locais. Tal ação contribuiria para uma cultura de prevenção mais madura e para o fortalecimento da cidadania em contextos de risco.
É possível que os planos existam e estejam em uso internamente, mas a falta de sua publicidade no S2ID limita o alcance e a transparência em nível nacional.
6. Conclusão
A pesquisa revelou que a publicidade e o envolvimento da sociedade dos planos de contingência de defesa civil ainda é um desafio significativo para a maioria dos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço e, especialmente, do seu Colar Metropolitano. Apenas uma pequena parcela dos municípios disponibiliza esses documentos de forma acessível à população via internet, e o registro no S2ID, quando existe, não se mostrou publicamente rastreável para os fins desta pesquisa.
Dos 28 (vinte e oito) municípios, apenas dois possuem seus planos de contingência registrados no módulo PLANCON do S2ID.
Além disso, apenas 3 (três) municípios (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo) da Região Metropolitana do Vale do Aço disponibilizam seus planos de contingência de defesa civil por meio de seus sites oficiais ou notícias com links diretos, conforme a metodologia adotada neste artigo. Assim, entende-se que o presente artigo atingiu os objetivos propostos.
Recomenda-se que os municípios que não disponibilizam seus planos de contingência de forma pública o façam, utilizando seus sites oficiais e outras plataformas de comunicação. Além disso, é crucial que haja um maior engajamento na alimentação e atualização do módulo PLANCON do S2ID, garantindo que esses importantes documentos estejam centralizados e acessíveis para consulta pública.
Para futuros trabalhos, sugere-se analisar os impactos socio econômicos na sociedade decorridos da pouca ou nenhuma divulgação dos planos de contingência ou ainda possíveis ações que poderiam ser desenvolvidas visando maior acessibilidade da população aos planos de contingência.
4Integram o Colar Metropolitano da RMVA os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d’Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre. (MINAS GERAIS, 2006).
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1Discente do curso de pós-graduação lato sensu em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Santa Luzia
2Discente do curso de pós-graduação lato sensu em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Santa Luzia
3Professor orientador e docente do curso de pós-graduação lato sensu em Proteção e Defesa Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Santa Luzia
