OS IMPACTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM PEQUENOS MUNICÍPIOS

THE IMPACTS OF THE NEW BIDDING LAW ON SMALL MUNICIPALITIES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202410240934


Váguido Soares de Paula¹;
Orientador(a): Enock Oliveira da Silva².


RESUMO: Tendo em vista a importância da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para a modernização das contratações públicas e os desafios enfrentados por pequenos municípios, o presente estudo aborda os impactos dessa legislação nessas localidades, com foco na eficiência, transparência e segurança jurídica. O objetivo geral foi analisar como as novas exigências legais afetam a gestão administrativa e os processos licitatórios nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto, foram investigadas as mudanças introduzidas pela nova lei, os desafios de implementação e as estratégias para adaptação. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, utilizando entrevistas semiestruturadas em Cujubim, Rondônia, com seis participantes diretamente envolvidos nos processos licitatórios do município. Os resultados indicam que, embora a nova legislação tenha promovido avanços em termos de transparência e eficiência, a adaptação tem sido limitada pela falta de capacitação técnica e infraestrutura adequada. Conclui-se que há necessidade de apoio governamental e capacitação contínua para superar esses obstáculos e promover um ambiente licitatório mais inclusivo e eficiente.

Palavras-Chaves: Nova Lei De Licitações; Pequenos Municípios; Contratações Públicas; Transparência; Segurança Jurídica.

ABSTRACT: Considering the importance of the New Public Procurement Law (Law 14.133/2021) for modernizing public contracting and the challenges faced by small municipalities, this study addresses its impacts on these locations, focusing on efficiency, transparency, and legal security. The main objective was to analyze how the new legal requirements affect administrative management and procurement processes in small Brazilian municipalities. To this end, the research examined the changes introduced by the new law, implementation challenges, and adaptation strategies. A qualitative study was conducted using semi-structured interviews in Cujubim, Rondônia, with six participants directly involved in the municipality’s procurement processes. The results indicate that, although the new legislation has promoted improvements in transparency and efficiency, adaptation has been hindered by a lack of technical training and adequate infrastructure. It is concluded that there is a need for governmental support and continuous training to overcome these obstacles and promote a more inclusive and efficient procurement environment.

Keywords: New Procurement Law; Small Municipalities; Public Contracting; Transparency; Legal Security.

1. INTRODUÇÃO

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada em abril de 2021, substituiu a legislação anterior (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), trazendo mudanças significativas para as contratações públicas no Brasil. Essa nova legislação busca modernizar os processos licitatórios e aprimorar a transparência, eficiência e segurança jurídica dos contratos administrativos (Melo, 2021). 

Entre as inovações estão novos critérios de julgamento e modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, além de mecanismos de controle mais rígidos para garantir maior governança e economicidade, respeitando os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública. Apesar dos avanços, a implementação enfrenta dificuldades, especialmente em pequenos municípios que possuem estruturas administrativas enxutas e limitações financeiras (Goulart, 2021). 

Esses municípios, que representam uma parcela significativa do território brasileiro, muitas vezes não têm capacidade técnica para se adequar às novas exigências, impactando a eficiência dos processos. Além disso, as pequenas e médias empresas locais podem não estar preparadas para competir com grandes corporações que atendem às novas regras, como a exigência de sustentabilidade e critérios de integridade (Bonosso; Vanalli, 2022). ]

A metodologia é mista, pois parte de uma análise qualitativa da lei e mensura sua aplicação na prática através de estatística em uma análise quantitativa, com coleta de dados por questionário semiestruturado e análise de conteúdo (Bardin, 2011), investigando o impacto da legislação sobre a dinâmica licitatória e as relações com empresas locais (Bandeira et al., 2022).

A pesquisa aborda esse tema analisando como pequenos municípios, como Cujubim, Rondônia, enfrentam os desafios para se adequar à nova lei e garantir transparência e eficiência. 

O objetivo geral foi analisar como as novas exigências legais afetam a gestão administrativa e os processos licitatórios nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto, foram investigadas as mudanças introduzidas pela nova lei, os desafios de implementação e as estratégias para adaptação. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, utilizando entrevistas semiestruturadas em Cujubim, Rondônia, com seis participantes diretamente envolvidos nos processos licitatórios do município

2. UMA BREVE ANALISE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES

A relevância da pesquisa reside na importância da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que representa um marco regulatório essencial para a administração pública, modernizando o sistema de compras e contratações no Brasil. As licitações públicas desempenham um papel central na gestão dos recursos públicos, garantindo a aquisição de bens e serviços necessários para a prestação de serviços de qualidade em áreas como saúde, educação e infraestrutura (Silva; Oliveira; Lima, 2022). Assim, compreender o impacto dessa nova legislação é fundamental para assegurar a eficiência e a transparência no uso dos recursos públicos.

Historicamente, a legislação de licitações evoluiu a partir da antiga Lei 8.666/1993, que, apesar de ter sido um avanço em seu tempo, apresentava fragilidades, como burocracia excessiva e falta de critérios claros para a seleção de propostas. A Nova Lei de Licitações busca superar essas limitações ao integrar e substituir a legislação anterior, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), promovendo maior agilidade e segurança jurídica nos processos. As mudanças introduzidas incluem novas modalidades de licitação, critérios de sustentabilidade e mecanismos de controle mais rígidos, adaptando-se às necessidades atuais do setor público.

As principais diferenças entre a legislação antiga e a nova incluem a obrigatoriedade de licitações eletrônicas, maior flexibilidade nos critérios de julgamento e a inclusão de práticas sustentáveis. 

Contudo, a adaptação a essas mudanças representa um desafio para os pequenos municípios, que enfrentam limitações administrativas e financeiras, justificando a necessidade de investigar como essas localidades estão lidando com as novas exigências e como isso impacta a eficiência das contratações públicas (Mallmann; Silva, 2022; Bonosso; Vanalli, 2022).

Além disso, os pequenos municípios enfrentam desafios únicos na implementação da Nova Lei de Licitações. A estrutura administrativa reduzida, a escassez de recursos financeiros e a falta de capacitação técnica para lidar com as exigências da nova legislação são problemas recorrentes.

Para a comissão da confederação nacional dos municípios:

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promoveu nesta terça-feira, 22 de agosto, audiência pública para discutir os impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). O texto unifica toda a legislação sobre compras públicas e o seu cumprimento seria obrigatório a partir de abril de 2023, mas tendo em conta a necessidade de diversas adaptações para viabilizar a administração municipal, o governo federal editou uma medida provisória prorrogando o prazo até 30 de dezembro deste ano ao atender o pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Congresso Nacional. (Brasil, 2023, p.1).

A prorrogação do prazo para a implementação obrigatória da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reflete a complexidade e os desafios enfrentados pelos pequenos municípios para se adaptar às novas exigências legais. 

A medida provisória editada pelo governo federal, atendendo ao pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), reconhece que muitas administrações municipais não possuem a infraestrutura, a capacitação técnica e os recursos necessários para implementar plenamente a legislação no prazo originalmente estipulado.

Embora a Nova Lei de Licitações traga inovações importantes para aprimorar a transparência, a competitividade e a governança dos processos licitatórios, o cumprimento de suas diretrizes pode ser mais desafiador para municípios de menor porte, que lidam com estruturas administrativas reduzidas e dificuldades financeiras.

A prorrogação permite que esses municípios tenham mais tempo para capacitar servidores, adaptar sistemas de controle e desenvolver uma compreensão mais profunda das mudanças. 

Além disso, a medida dá espaço para que sejam implementadas políticas públicas e iniciativas de apoio que facilitem essa transição, promovendo uma adequação mais gradual e eficaz.

Portanto, a prorrogação é uma decisão sensata para garantir que os princípios de transparência e eficiência, centrais na Nova Lei de Licitações, possam ser efetivamente aplicados em todo o território nacional, sem comprometer a capacidade de gestão dos pequenos municípios.

Outro fator importante é a adaptação das pequenas e médias empresas, que geralmente compõem o tecido empresarial dos pequenos municípios. Muitas dessas empresas podem enfrentar dificuldades para atender às novas exigências impostas pela lei, especialmente no que diz respeito aos critérios de sustentabilidade e integridade. 

A competitividade desses atores locais pode ser afetada, levando a uma concentração de mercado, onde empresas maiores, com maior capacidade de adaptação às novas regras, dominam o cenário (Bonosso; Vanalli, 2022). 

Diante desses desafios, a pesquisa se justifica pela necessidade de compreender como os pequenos municípios estão lidando com essas mudanças. 

A identificação dos principais entraves e oportunidades pode fornecer subsídios para a formulação de políticas públicas mais adequadas à realidade dessas localidades. 

Além disso, o estudo pode contribuir para a melhoria da capacitação técnica dos gestores públicos e das empresas locais, promovendo uma adaptação mais eficaz às novas exigências legais.

3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÕES NO BRASIL 

A legislação de licitações no Brasil tem sido um elemento central no esforço do Estado para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, fundamentada nos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A promulgação da Lei 8.666/1993 foi um marco na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos no país, estabelecendo regras claras e uniformes para as contratações públicas (Goulart, 2021). 

Destaca-se que antes da Lei 8.666, o cenário das contratações públicas era menos regulado, permitindo brechas para fraudes e ineficiências, por isso a nova lei de licitações, ressalvadas as controvérsias foi comemorada.

A Lei 8.666/1993 trouxe consigo a necessidade de que todos os órgãos públicos realizassem licitações para garantir a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e a transparência nos processos. 

Observa-se, no entanto, com o passar do tempo, essa legislação se mostrou insuficiente para acompanhar as novas demandas sociais e econômicas, principalmente devido à rigidez de seus procedimentos e à morosidade que impunha aos processos (Melo, 2021). 

O excessivo formalismo burocrático acabou sendo criticado por gestores públicos e empresários, que frequentemente enfrentavam dificuldades para concluir contratações de forma eficiente.

Com o objetivo de modernizar o sistema de contratações públicas, novas legislações foram criadas, como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002), que introduziu uma modalidade mais rápida e eficiente para a contratação de bens e serviços comuns, e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011).

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011) foi criado para agilizar as obras relacionadas aos grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 (Bonosso; Vanalli, 2022). 

Essas leis, contudo, eram específicas para determinados tipos de contratações e não solucionavam os problemas estruturais da Lei 8.666/1993.

O avanço tecnológico e as novas demandas por maior transparência, integridade e eficiência nas contratações públicas tornaram claro que uma reforma mais ampla era necessária.

Foi nesse cenário que surgiu a Lei 14.133/2021, que substituiu a legislação anterior e consolidou num único texto legal as normas aplicáveis às licitações e contratos, unificando os regimes de contratação pública e buscando superar as limitações das leis anteriores.

4. PRINCIPAIS AVANÇOS E INOVAÇÕES DA LEI 14.133/2021 

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) representou um avanço significativo para as contratações públicas no Brasil, buscando adaptar o processo licitatório às exigências contemporâneas de eficiência, transparência e segurança jurídica. 

Dentre as principais inovações trazidas pela nova legislação, destaca-se a introdução de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, e a ampliação do uso do pregão eletrônico para todas as contratações, independentemente do valor ou da natureza do bem ou serviço (Bonosso; Vanalli, 2022).

O diálogo competitivo é uma modalidade inovadora que permite à Administração Pública dialogar com os licitantes durante o processo de elaboração de propostas, buscando soluções customizadas para contratos de maior complexidade. 

Essa inovação visa aumentar a flexibilidade do processo licitatório, permitindo que o órgão contratante selecione a melhor solução técnica e econômica, especialmente em casos que envolvem tecnologia de ponta ou projetos inovadores (Melo, 2021). 

Ao incorporar esse modelo, a legislação brasileira alinha-se a práticas adotadas em países da União Europeia, que utilizam o diálogo competitivo para fomentar a competitividade e a inovação nos contratos públicos.

Outra inovação significativa é o fortalecimento do planejamento nas contratações públicas, a nova lei estabelece que as contratações devam ser precedidas de planejamento detalhado, com estudos técnicos e justificativas que fundamentem a necessidade da licitação e do contrato.

Esse planejamento prévio permite maior previsibilidade, evitando a realização de contratos mal dimensionados ou desnecessários, o que resulta em maior eficiência na aplicação dos recursos públicos (Mallmann; Silva, 2022). 

Além disso, a nova legislação determina que o planejamento deve considerar critérios de sustentabilidade, ampliando a adoção de práticas responsáveis do ponto de vista ambiental e social.

A inclusão de critérios de sustentabilidade reflete uma tendência global de integrar preocupações ambientais e sociais nos processos de contratação pública. A Lei 14.133/2021 promove a preferência por produtos e serviços que atendam a requisitos de sustentabilidade, como a redução de emissões de carbono ou a utilização de materiais recicláveis. 

Essa inovação não apenas moderniza o processo licitatório, mas também estimula o desenvolvimento de práticas empresariais mais sustentáveis, favorecendo a criação de um mercado mais consciente e responsável (Bandeira et al., 2022).

Por fim, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma inovação crucial para aumentar a transparência e o controle social sobre as contratações públicas. 

O portal concentra todas as informações sobre os processos licitatórios realizados pelos entes federativos, tornando esses dados acessíveis à sociedade e permitindo um controle mais eficaz pelos órgãos de fiscalização, como tribunais de contas e ministérios públicos. 

A centralização das informações facilita o acompanhamento e a auditoria dos processos, ajudando a combater fraudes e irregularidades.

5. DESAFIOS E IMPACTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS

Apesar das inovações e avanços trazidos pela Lei 14.133/2021, sua implementação em pequenos municípios apresenta desafios significativos.

Estes municípios, muitas vezes, possuem estruturas administrativas mais enxutas e limitados recursos financeiros e técnicos, o que torna mais difícil a adaptação às novas exigências legais. 

A maior complexidade dos processos licitatórios e a necessidade de maior controle e planejamento têm imposto desafios adicionais às administrações locais (Silva; Oliveira; Lima, 2022).

Um dos principais obstáculos enfrentados pelos pequenos municípios é a dificuldade de adaptação ao uso de tecnologias exigidas pela nova lei, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e o pregão eletrônico.

Muitos desses municípios carecem de infraestrutura tecnológica adequada e de pessoal capacitado para lidar com essas ferramentas. Além disso, a obrigatoriedade de realizar licitações por meio eletrônico, que visa aumentar a transparência e reduzir a corrupção, pode ser um desafio para municípios que ainda dependem de processos manuais e possuem acesso limitado à internet de alta qualidade (Mallmann; Silva, 2022).

Outro impacto significativo da nova legislação nos pequenos municípios diz respeito às pequenas e médias empresas (PMEs) locais, que muitas vezes têm dificuldade em competir com grandes empresas em processos licitatórios mais complexos. 

A inclusão de critérios de sustentabilidade e integridade nos processos pode representar um obstáculo para as PMEs, que frequentemente não possuem a capacidade técnica ou financeira para atender a essas exigências. 

Isso pode levar à concentração de mercado, onde empresas maiores, mais bem estruturadas e com maior poder financeiro, acabam dominando os processos licitatórios, reduzindo a competitividade e prejudicando as economias locais (Bandeira et al., 2022).

No entanto, apesar desses desafios, a implementação da Nova Lei de Licitações nos pequenos municípios também oferece oportunidades de melhoria na gestão pública.

 A capacitação dos gestores e servidores municipais para atuar de acordo com as novas exigências legais pode contribuir para uma maior eficiência administrativa e para a otimização dos recursos públicos. 

Além disso, a maior transparência e controle sobre os processos licitatórios pode ajudar a prevenir fraudes e irregularidades, fortalecendo a confiança da população nas instituições públicas locais

6. A LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA: UMA ANÁLISE ESTATISTICA.

O município de Cujubim, localizado no estado de Rondônia, foi escolhido como foco do estudo devido à sua relevância como pequeno município e às características administrativas que refletem as realidades de outras localidades de menor porte no Brasil. 

A escolha desse município permite a observação de como a Nova Lei de Licitações está sendo implementada em um contexto que apresenta limitações estruturais, como recursos administrativos e financeiros escassos, além de dificuldades na adaptação às novas normas exigidas pela legislação.

Este estudo foi realizado entre os dias 6 e 20 de setembro de 2024 e envolveu entrevistas com seis pessoas (denominadas, para manter o anonimato P1, P2, P3, P4, P5 e P6) diretamente ligadas aos processos licitatórios do município, como gestores públicos e funcionários responsáveis pela administração de contratos e licitações. 

A pesquisa abrangeu diferentes setores da administração pública municipal, proporcionando uma visão abrangente sobre os efeitos da nova legislação no funcionamento cotidiano dos processos licitatórios.

A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário semiestruturado, composto por dez questões dissertativas. O questionário semiestruturado é uma técnica amplamente utilizada em pesquisas qualitativas, pois permite que os entrevistados expressem suas percepções de maneira mais livre, ao mesmo tempo em que mantém um foco nos temas centrais da pesquisa (Bardin, 2011). 

Essa flexibilidade é essencial para capturar as nuances das experiências dos participantes em relação à implementação da Nova Lei de Licitações.

As dez perguntas foram elaboradas com o objetivo de explorar as percepções dos entrevistados sobre as mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações, os desafios enfrentados pelos pequenos municípios na sua implementação e as possíveis melhorias que poderiam ser realizadas para facilitar sua aplicação.

 O questionário buscou cobrir aspectos como a experiência dos participantes antes da entrada em vigor da nova legislação, os impactos na transparência e eficiência, os efeitos sobre a participação de empresas locais e as medidas adotadas pelo município para capacitar os funcionários responsáveis pelos processos licitatórios.

As perguntas utilizadas no questionário foram as seguintes:

  1. Como você descreveria sua experiência com os processos de licitação antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações?
  2. Quais foram as principais mudanças percebidas nos procedimentos licitatórios após a implementação da Nova Lei?
  3. Quais são os maiores desafios que você encontrou na implementação da Nova Lei de Licitações no seu município?
  4. Como os pequenos municípios, como o seu, estão lidando com os novos requisitos exigidos pela Nova Lei de Licitações?
  5. Você acredita que a Nova Lei trouxe melhorias na transparência e eficiência dos processos licitatórios? Por quê?
  6. De que maneira a estrutura administrativa do município influenciou a adaptação às novas regras de licitação?
  7. Como a Nova Lei de Licitações impactou a participação de empresas locais nos processos licitatórios?
  8. Existem setores ou tipos específicos de licitação que você considera mais afetados pela Nova Lei? Se sim, quais?
  9. Quais medidas o município tem adotado para capacitar os funcionários que lidam com os processos licitatórios após as mudanças?
  10. Que sugestões ou melhorias você acredita que poderiam ser feitas na Nova Lei de Licitações para facilitar sua aplicação em pequenos municípios?

Os dados coletados por meio das entrevistas foram analisados utilizando a técnica de análise de conteúdo, conforme proposto por Bardin (2011). A análise de conteúdo é uma metodologia qualitativa que visa interpretar e sistematizar as respostas dos entrevistados, buscando identificar padrões, categorias e temas recorrentes nas falas dos participantes. 

Essa abordagem foi escolhida por permitir uma análise detalhada das percepções dos entrevistados, revelando tanto os desafios quanto as oportunidades apresentadas pela Nova Lei de Licitações nos pequenos municípios.

O processo de análise seguiu os seguintes passos: primeiro, as entrevistas foram transcritas e organizadas em um corpus de dados. 

Em seguida, os dados foram codificados, agrupando as respostas em categorias temáticas relacionadas aos objetivos da pesquisa, como “desafios na implementação”, “melhorias na transparência” e “impacto nas empresas locais”.

Essas categorias foram então analisadas em profundidade para identificar padrões e variações nas respostas dos entrevistados.

A opção pela metodologia qualitativa e pela técnica de estudo de caso justifica-se pela complexidade do objeto de estudo e pela necessidade de se compreender as percepções dos gestores públicos e funcionários envolvidos diretamente nos processos licitatórios. 

A Nova Lei de Licitações introduziu mudanças significativas no regime de contratações públicas, e os pequenos municípios enfrentam desafios específicos para sua implementação.

 A pesquisa qualitativa é adequada para explorar as nuances dessas dificuldades, capturando as vozes dos participantes e oferecendo uma análise rica em detalhes sobre a realidade enfrentada por esses municípios (Bonosso; Vanalli, 2022). 

Além disso, o uso de um questionário semiestruturado permite que os entrevistados compartilhem suas percepções de forma mais espontânea e detalhada, o que é crucial para entender as questões subjetivas envolvidas na adaptação às novas exigências legais. 

A escolha da análise de conteúdo também é justificada pela natureza textual das respostas e pela necessidade de interpretar essas respostas de maneira sistemática e rigorosa, extraindo informações que possam contribuir para uma compreensão mais ampla dos impactos da nova legislação (Bardin, 2011).

Embora o método qualitativo seja adequado para o objetivo deste estudo, ele apresenta algumas limitações.

 A pesquisa foi realizada com um número relativamente pequeno de entrevistados (seis participantes), o que pode limitar a generalização dos resultados. 

No entanto, como se trata de um estudo de caso focado em um pequeno município, a profundidade das entrevistas compensou a quantidade reduzida de participantes, permitindo uma análise rica em detalhes sobre a implementação da Nova Lei de Licitações em Cujubim.

Os participantes descreveram suas experiências antes da implementação da Nova Lei como desafiadoras, com menções à rigidez e morosidade dos processos licitatórios sob a Lei 8.666/1993. 

A P1 e P2 destacaram a complexidade e as diferentes interpretações da legislação anterior, o que demandava constante aprendizado.

A P3, no entanto, considerou que os processos eram menos burocráticos e mais céleres, uma visão compartilhada parcialmente por P4, que destacou a falta de transparência, mas reconheceu a previsibilidade dos procedimentos.

A análise revela que, embora a Lei nº 8.666/1993 tenha estabelecido um arcabouço normativo estável, sua rigidez e a burocracia excessiva dificultavam a execução eficiente dos processos licitatórios (Goulart, 2021). 

O sentimento geral entre os participantes é de que, apesar dos desafios, o sistema anterior era mais simples em termos documentais, mas carecia de flexibilidade e transparência.

Todos os entrevistados destacaram as mudanças significativas introduzidas pela Nova Lei de Licitações.

A  P1 e P2 apontaram a obrigatoriedade das licitações eletrônicas como um dos avanços mais importantes, bem como a inclusão de novas modalidades, como o diálogo competitivo. 

A P3 mencionou o aumento dos valores para dispensa de licitação, o que trouxe maior flexibilidade ao processo.

A P5 e P6 destacaram a simplificação documental e o uso ampliado de tecnologia como fatores positivos.

Esses dados corroboram a literatura que aponta para uma modernização do processo licitatório, promovida pela Nova Lei (Mallmann; Silva, 2022). 

A transição para um ambiente digital e a simplificação de documentos são vistos como grandes avanços em termos de eficiência e transparência, particularmente em pequenos municípios, onde os recursos administrativos são escassos.

Os principais desafios relatados pelos participantes estão relacionados à falta de pessoal capacitado e à necessidade de melhor governança. P1 e P2 mencionaram a ausência de interesse ou conhecimento por parte da gestão como um entrave.

A P3 apontou a dificuldade de operar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) devido à falta de pessoal suficiente, uma questão também mencionada por P4 e P6, que destacaram a limitação da estrutura administrativa e a dificuldade de integrar sistemas.

Esses resultados refletem os desafios típicos enfrentados por pequenos municípios ao implementar legislações complexas, que exigem novas habilidades e investimentos em tecnologia (Silva; Oliveira; Lima, 2022). 

A carência de recursos humanos qualificados e a necessidade de capacitação são barreiras significativas para uma implementação eficaz da Nova Lei.

Os participantes relataram diversas dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios para atender aos novos requisitos da Nova Lei. P1, P2 e P3 destacaram a falta de pessoal capacitado como o maior obstáculo.

A P5 mencionou que, embora o município tenha investido em capacitação, a adaptação tecnológica tem sido um desafio contínuo. A P6 relatou que o município optou por uma implementação gradual dos novos requisitos, uma estratégia que permitiu alguma adaptação, embora os desafios persistam.

A falta de recursos humanos e tecnológicos adequados dificulta a adaptação dos pequenos municípios às exigências da nova legislação, o que exige maior apoio governamental em termos de capacitação e desenvolvimento de infraestrutura (Bonosso; Vanalli, 2022).

Todos os participantes concordaram que a Nova Lei trouxe melhorias na transparência e na eficiência dos processos licitatórios, especialmente com o uso de plataformas eletrônicas e o fortalecimento da governança.

A P1 e P2 destacaram o papel da Nova Lei em melhorar a supervisão dos processos, enquanto P5 e P6 mencionaram que a transparência foi aprimorada com a adoção de tecnologias que permitem maior rastreamento e fiscalização dos contratos.

Esses resultados estão alinhados com a literatura, que destaca o aumento da transparência como um dos principais avanços da Nova Lei (Mallmann; Silva, 2022). 

No entanto, a implementação dessas melhorias em pequenos municípios depende diretamente da capacidade de adaptação às novas ferramentas tecnológicas.

A estrutura administrativa do município foi um fator determinante para o sucesso da adaptação às novas regras.

A P1 e P2 relataram que a experiência anterior com licitações eletrônicas facilitou o processo, enquanto P4, P5 e P6 mencionaram que a estrutura limitada do município dificultou a implementação. 

A P3 afirmou que o município ainda está em fase de adaptação, especialmente devido ao seu pequeno porte.

A literatura também sugere que a capacidade administrativa dos municípios influencia diretamente sua habilidade de implementar novas legislações de forma eficiente (Silva; Oliveira; Lima, 2022).

Municípios com estruturas mais robustas ou com experiência prévia em licitações eletrônicas tendem a se adaptar mais rapidamente às novas exigências.

Os entrevistados relataram que a Nova Lei não trouxe mudanças significativas na participação de empresas locais nos processos licitatórios. 

A P3 mencionou que as empresas locais ainda demonstram pouco interesse em participar, 

Enquanto P6 sugeriu que a simplificação de documentos poderia facilitar a inclusão dessas empresas no futuro.

A participação limitada de empresas locais pode ser atribuída à falta de capacidade técnica e de conhecimento das novas exigências legais. Essa barreira, contudo, pode ser superada com maior divulgação das mudanças e com programas de capacitação específicos para empresas de pequeno porte (Bandeira et al., 2022).

A P3, P5 e P6 identificaram o setor de obras e engenharia como o mais afetado pela Nova Lei, principalmente devido às novas modalidades de julgamento e à limitação dos descontos em contratos. P1, P2 e P4 não identificaram setores específicos mais impactados, sugerindo que a lei teve efeitos transversais em todos os setores.

As mudanças nos critérios de julgamento, especialmente no setor de obras, têm implicações significativas para os pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem dos recursos necessários para cumprir os novos requisitos (Bonosso; Vanalli, 2022).

Todos os participantes relataram que seus municípios têm investido em capacitação por meio de cursos, workshops e consultorias externas. P1 e P2 mencionaram a participação de funcionários em treinamentos, enquanto P4, P5 e P6 destacaram o uso de consultorias externas para auxiliar no processo de adaptação.

A capacitação contínua é fundamental para garantir que os servidores estejam preparados para lidar com as novas exigências da legislação (Melo, 2021). 

No entanto, a necessidade de mais programas de treinamento específico e apoio governamental foi mencionada por todos os participantes como uma área que precisa de maior atenção.

As sugestões para melhorias na Nova Lei focaram principalmente na simplificação dos procedimentos e na capacitação dos funcionários. P1, P4 e P5 sugeriram a criação de modelos padronizados e a redução da burocracia, enquanto P2 e P3 mencionaram a necessidade de plataformas unificadas e maior flexibilidade na nomeação de servidores.

Essas sugestões estão de acordo com as recomendações de especialistas que destacam a importância de adaptar a legislação às realidades dos pequenos municípios, simplificando os processos e oferecendo mais suporte técnico.

7. CONCLUSÃO

A pesquisa alcançou os objetivos propostos ao analisar os impactos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) nos pequenos municípios brasileiros, com foco na eficiência, transparência e segurança jurídica. 

O estudo de caso em Cujubim, Rondônia, demonstrou que as mudanças introduzidas pela nova legislação, como a obrigatoriedade das licitações eletrônicas e a simplificação documental, contribuíram para aprimorar a governança e a competitividade nos processos licitatórios, confirmando avanços em termos de transparência e eficiência.

No entanto, o estudo também identificou desafios significativos para a plena adaptação, especialmente relacionados à falta de capacitação técnica e infraestrutura adequada. 

As dificuldades em se adequar às novas exigências legais e a resistência à mudança foram obstáculos evidentes para pequenos municípios, que possuem estruturas administrativas limitadas.

Em termos de segurança jurídica, a inclusão de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, trouxe benefícios, mas ainda exige maior preparação dos gestores públicos.

Assim, a pesquisa confirma que, embora a Nova Lei tenha potencial para melhorar os processos licitatórios locais, há necessidade de investimentos em capacitação e tecnologia para garantir sua aplicação eficaz. 

Como solução, recomenda-se fortalecer o apoio governamental e implementar estratégias de treinamento contínuo para servidores e empresas locais, a fim de promover uma adaptação mais inclusiva e eficiente à nova legislação.

Esses esforços contribuirão para superar os obstáculos identificados e alcançar um ambiente licitatório mais transparente e seguro para os pequenos municípios brasileiros.

8. REFERÊNCIAS

BANDEIRA, Lucélia; et al. A nova lei de licitações (lei nº 14.133/2021) e os impactos na contratação de obras e serviços de engenharia. Repositório UFSC, 2022.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Traduzido por Luís Antero Reto, Augusto Pinheiro. São Paulo: Edições 70, 2011.

BONOSSO, Vanessa Vertuan; VANALLI, Leandro. Análise da nova lei de licitações n° 14.133/2021. Revista Técnico-Científica, 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. In: Agência CNN de notícias, 2023. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/em-debate-na-camara-cnm-destaca-desafios-dos-municipios-no-cumprimento-de-exigencias-da-nova-lei-de-licitacoes. Acesso em: 02 de set. de 2024.

BRASIL. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1º abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 02 de set. de 2024.

BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 02 de set. de 2024.

GOULART, João Fábio Stecca Penna. Estudo comparativo entre as Leis de Licitações 14.133/2021 e 8.666/1993. Repositório UFU, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/33415. Acesso em: 02 de set. de 2024.

MALLMANN, Carlos Henrique; SILVA, Marcos Felipe da. As inovações da Lei nº 14.133/2021 – (nova lei de licitações). Revista Unitas, n. 7, p. 1-15, 2022. Disponível em: https://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/166. Acesso em: 02 de set. de 2024.

MELO, Izabela Martins de. Principais mudanças da nova lei de licitações: melhorias e barreiras da lei 14.133/2021. PUC Goiás, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/3564/2/TCC%20IZABELA%20MARTINS.pdf. Acesso em: 02 de set. de 2024.

SILVA, Carlos André; OLIVEIRA, Claudinei Henrique de; LIMA, Teófilo Lourenço de. A nova Lei de Licitação (14.133/2021) – os impactos na administração pública municipal. NATIVA-Revista de Ciências, Tecnologia e Inovação, v. 2, n. 1, p. 238-245, 2022. Disponível em: https://ojs.observatoriolatinoamericano.com/ojs/index.php/olel/article/download/5890/3769/13804. Acesso em: 02 de set. de 2024.


¹Acadêmico 9º periodo na FIMCA/Unicentro. Email: vaguidopaula@gmail.com 
²Professor Especialista em Escola da Magistratura (EMERON-2023), Docência Jurídica, Direito Tributário, Português Jurídico e Mediação. Email: enock.silva@unicentroro.edu.br